001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
CPM / 5º BPM
BATALHÃO LUÍS DA CÂMARA CASCUDO
BOLETIM INTERNO N.º 058
Natal/RN, 30 de março de 2015.
(Segunda-feira)
COMANDANTE DO 5º BPM: MAJ PM FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO
SUBCOMANDANTE DO 5º BPM CAP PM EGITTO FREIRE DA SILVA
COMANDANTE DA 1º CPM/5º BPM CAP PM MARCELO MESSIAS LITWAK
COMANDANTE DA 2º CPM/5º BPM CAP PM PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA
COMANDANTE DA 3º CPM/5º BPM CAP PM EMANUEL FREIRE DE MELO JUNIOR
BI N.º 058 de 30 de março de 2015
002
Para conhecimento deste Batalhão e devida execução Público o seguinte.
1ª PARTE
(Serviço Diário)
I – ESCALA DE SERVIÇO
Uniforme: Guarda e Reforço do 5º BPM 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento Ostensivo: o específico de cada CIA/5º BPM.
Serviço para o dia 31 de março de 2015 (TERÇA-FEIRA)
Oficial OP APM II – 2º TEN PM FAUSTINO
Adjunto/Oficial – 2º SGT MANOEL
TRANSCRIÇÃO DO BG Nº 058, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Para o dia 31 (Terça-feira)
Supervisor de Operação...............................Cap PM Litwak
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
SEM ALTERAÇÃO
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - TRANSCRIÇÃO DO BG Nº 058, DE 30 DE MARÇO DE 2015
II - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0232/2015-DP/2, DATADA DE 25 DE MARÇO DE 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”,
item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
n) Da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN)
para o 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN);
1. ST -- Ivanildo Alexandre Guedes, 077.956-3.
III – VIAGEM DE PRAÇA
O 1º Sgt PM 1993.0186 Alexsandro de Santana Silva, Matrícula Nº 112.964-3,
solicitou autorização para viajar com destino aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no
período de 03 a 12 de abril de 2015, para resolver assuntos de seu interesse particular, sem
ônus para PMRN.
(Encaminhada através da Parte Nº 076 de 25/03/2015 do Cmt da 2ª CPM/5º BPM)
DESPACHO EM 30/03/2015 DO CMT DO 5º BPM. 1-Defiro a solicitação, 2-Sem ônus
para a Corporação, 3-Publique-se em BI, 4-Arquive-se
BI N.º 058 de 30 de março de 2015
003
IV - RECEBIMENTO DE MATERIAL BÉLICO
O 1º Ten PM Chefe da SSMMB, remeteu para esta OPM, o material abaixo
discriminado:
MUNIÇÃO
ORDEM
CALÍBRE
QUANTIDADE
01
.40 GOLD HELX
1.000
DESPACHO EM 27/03/2015 DO CMDO DO 5º BPM
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
V - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ENCARREGADO: 2º Ten PM Bruno Rodrigues de Oliveira
SINDICIADO: Sd PM n° 2000.0852 - Raumur Barbosa de Oliveira
ESCRIVÃO: Sd PM n° 2009.0304 - Marcello Raniere Galvão Ribeiro
REFERÊNCIA: Portaria nº 020/2014 - 5º BPM, de 04 de dezembro de 2014.
I. FATO OBJETO:
Apurar as responsabilidades de quem achado em culpa, dos fatos narrados no processo de
Averiguação Preliminar Investigatório/PAPI nº 006/2014 de 20/11/2014 do Sd PM nº
2000.0852 - Raumur Barbosa de Oliveira.
SOLUÇÃO:
Vistos e analisados os presentes autos, resolvo:
1. Concordar com o parecer do Encarregado da Sindicância;
2. Punir com 10 (dez) dias de prisão
3. Ao P1 para confeccionar nota de punição
4. Enviar os autos da Sindicância e solução ao CPM;
5. Publique-se em BI;
6. Registre-se;
7. Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de março de 2015.
Francisco Heriberto Rodrigues Barreto - Maj QOPM
Comandante do 5º BPM
Egitto Freire da Silva – Cap PM
Sub Cmt do 5º BPM
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