001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR CPM / 5º BPM BATALHÃO LUÍS DA CÂMARA CASCUDO BOLETIM INTERNO N.º 058 Natal/RN, 30 de março de 2015. (Segunda-feira) COMANDANTE DO 5º BPM: MAJ PM FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO SUBCOMANDANTE DO 5º BPM CAP PM EGITTO FREIRE DA SILVA COMANDANTE DA 1º CPM/5º BPM CAP PM MARCELO MESSIAS LITWAK COMANDANTE DA 2º CPM/5º BPM CAP PM PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA COMANDANTE DA 3º CPM/5º BPM CAP PM EMANUEL FREIRE DE MELO JUNIOR BI N.º 058 de 30 de março de 2015 002 Para conhecimento deste Batalhão e devida execução Público o seguinte. 1ª PARTE (Serviço Diário) I – ESCALA DE SERVIÇO Uniforme: Guarda e Reforço do 5º BPM 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento Ostensivo: o específico de cada CIA/5º BPM. Serviço para o dia 31 de março de 2015 (TERÇA-FEIRA) Oficial OP APM II – 2º TEN PM FAUSTINO Adjunto/Oficial – 2º SGT MANOEL TRANSCRIÇÃO DO BG Nº 058, DE 30 DE MARÇO DE 2015 Para o dia 31 (Terça-feira) Supervisor de Operação...............................Cap PM Litwak 2ª PARTE (Ensino e Instrução) SEM ALTERAÇÃO 3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) II - TRANSCRIÇÃO DO BG Nº 058, DE 30 DE MARÇO DE 2015 II - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0232/2015-DP/2, DATADA DE 25 DE MARÇO DE 2015. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades. RESOLVE: 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: n) Da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN) para o 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN); 1. ST -- Ivanildo Alexandre Guedes, 077.956-3. III – VIAGEM DE PRAÇA O 1º Sgt PM 1993.0186 Alexsandro de Santana Silva, Matrícula Nº 112.964-3, solicitou autorização para viajar com destino aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no período de 03 a 12 de abril de 2015, para resolver assuntos de seu interesse particular, sem ônus para PMRN. (Encaminhada através da Parte Nº 076 de 25/03/2015 do Cmt da 2ª CPM/5º BPM) DESPACHO EM 30/03/2015 DO CMT DO 5º BPM. 1-Defiro a solicitação, 2-Sem ônus para a Corporação, 3-Publique-se em BI, 4-Arquive-se BI N.º 058 de 30 de março de 2015 003 IV - RECEBIMENTO DE MATERIAL BÉLICO O 1º Ten PM Chefe da SSMMB, remeteu para esta OPM, o material abaixo discriminado: MUNIÇÃO ORDEM CALÍBRE QUANTIDADE 01 .40 GOLD HELX 1.000 DESPACHO EM 27/03/2015 DO CMDO DO 5º BPM 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) V - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA ENCARREGADO: 2º Ten PM Bruno Rodrigues de Oliveira SINDICIADO: Sd PM n° 2000.0852 - Raumur Barbosa de Oliveira ESCRIVÃO: Sd PM n° 2009.0304 - Marcello Raniere Galvão Ribeiro REFERÊNCIA: Portaria nº 020/2014 - 5º BPM, de 04 de dezembro de 2014. I. FATO OBJETO: Apurar as responsabilidades de quem achado em culpa, dos fatos narrados no processo de Averiguação Preliminar Investigatório/PAPI nº 006/2014 de 20/11/2014 do Sd PM nº 2000.0852 - Raumur Barbosa de Oliveira. SOLUÇÃO: Vistos e analisados os presentes autos, resolvo: 1. Concordar com o parecer do Encarregado da Sindicância; 2. Punir com 10 (dez) dias de prisão 3. Ao P1 para confeccionar nota de punição 4. Enviar os autos da Sindicância e solução ao CPM; 5. Publique-se em BI; 6. Registre-se; 7. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de março de 2015. Francisco Heriberto Rodrigues Barreto - Maj QOPM Comandante do 5º BPM Egitto Freire da Silva – Cap PM Sub Cmt do 5º BPM Confere com Original