Confere
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR
QUARTEL DO 8º BPM
001
BOLETIM INTERNO Nº. 189
Nova Cruz/RN, 08 de outubro de 2014.
(quarta-feira)
COMANDANTE DO 8º BPM…..................... Major PM Genilton Tavares
SUBCOMANDANTE DO 8º BPM ................
COMANDANTE DA 1ª CPM/8º BPM …...... Cap PM Francisco Daniel de Freitas
COMANDANTE DA 2ª CPM/8º BPM …...... Cap PM Luiz Carlos de Oliveira
COMANDANTE DA 3ª CPM/8º BPM …...... Cap PM Cláudio Henrique de Sá Rodrigues
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I - SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: 4º “D”, com equipamento, serviço operacional e Policiamento Ostensivo.
Para o dia 09 de outubro (quinta-feira)
1. Oficial de Dia ao 8º BPM
Área I (1ª CPM)...................................................... 2º Ten PM Jorgivan
Área II (2ª CPM)..................................................... ST PM Bezerra
Área III (3ª CPM)................................................... 1º Ten PM Santos
2. Adjunto Oficial de Dia da 1ª CPM/8º BPM............... 2º Sgt PM Luciano
3. Adjunto Oficial de Dia da 2ª CPM/8º BPM............... 3º Sgt PM Maurílio
4. Adjunto Oficial de Dia da 3ª CPM/8º BPM...............
5. Efetivo: O escalado diário da 1ª, 2ª e 3ª Companhias do 8º BPM
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem Alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Transcrição
BG Nº 184, de 06 de Outubro de 2014.
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta
Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:
Jerry Kildery Araújo da Silva, 2º Sgt PM 92.078, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de
04.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 255 (duzentos e cinquenta
e cinco) dias.
(Relação encaminhada através das Partes Nº 388 e 390 de 03 e 04 de setembro de 2014).
Despachos da Ajudância Geral Em 06/10/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria
de Pessoal para as demais providências.
Confere
BI Nº 189 de 08 de outubro de 2014
002
III - MOÇÃO DE APLAUSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - Transcrição.
Transcrição do BG Nº 185, de 07 de Outubro de 2014.
Em nome dos Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, apresentamos à mesa, ouvido o Plenário e
dispensadas às demais formalidades regimentais, Moção de Aplausos, aos Policiais Militares do 8o BPM, sob o
Comando do Major Genilton Tavares, pelo excelente trabalho prestado durante o incidente com o comércio do
Sr. Adauto dos Fogos.
Aos Tenentes José Maurício de Pontes Filho, Alcino Leonardo de Almeida Filho e Jorgivan de Souza
Pereira.
Aos Sargentos Gabriel de Lima Lopes, Milton José Bezerra, José Carlos da Silva, Ivan Ferreira da
Silva, Antônio Vicente de Lima e Sebastião Enéas do Nascimento.
Aos Cabos Jean Rodrigues de Oliveira e Messias da Silva Lima.
Aos Soldados Ednor Alves Pereira, Sérgio de Oliveira da Silva, Daniel Lima da Costa, Alberdan
Alves Barbosa, Gilson de Araújo Varela, Niécio de Oliveira Camelo, Francisco de Assis Soares da Silva, Fábio
José de Lemos, Clésio Lima da Silva, Damião Leonardo Moreira da Silva, Emanoel Maurício Dias Pontes,
Emanuel Lins da Silva Neto, Jackson Gomes Marques da Silva, Guinaldo da Costa Lira Júnior, André Luiz
Ferreira de Lima, Walderedo Gomes de Oliveira, Joelder Barbalho de Assis, Raimundo Alves da Silva e Paulo
Roberto Duarte da Silva.
Que seja registrado nos anais desta Casa de Leis votos de aplausos.
Sala de Sessões Ver. Samuel José de Melo, em 25 de Setembro de 2013.
Thiago da Costa da Silva, Presidente;
Gelson Vitor, Vereador Propositor,
Vereadores: Aluísio Soares de Sena, Francisco Canindé da Silva, José Humberto M. da Silva, Antonio
Carlos Gomes, João Pedro da Costa, Luiz Carlos M. de Melo, Edson Costa Moreira, José Cláudio Soares, Maria
de Fátima da Costa, Fernando Antonio G. Barbosa e José Evaldo Barbosa.
(Encaminhada através da Parte Nº 225/2014-8º BPM, de 26/06/2014).
Despacho da DP em 25/07/2014: Publique-se em BG.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
Sem Alteração
Genilton Tavares – Maj PM
Comandante do 8º BPM
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BOLETIM INTERNO Nº. 189 Nova Cruz/RN, 08 de outubro de 2014