Confere
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO 8º BPM
001
BOLETIM INTERNO Nº. 095
Nova Cruz/RN, 22 de maio de 2014.
(quinta-feira)
COMANDANTE DO 8º BPM….....................
SUBCOMANDANTE DO 8º BPM ................
COMANDANTE DA 1ª CPM/8º BPM …......
COMANDANTE DA 2ª CPM/8º BPM …......
COMANDANTE DA 3ª CPM/8º BPM …......
Major PM Genilton Tavares
Cap PM Marconde Fernandes do Nascimento
1º Ten PM José Maurício de Pontes Filho
Cap PM Luiz Carlos de Oliveira
Cap PM Cláudio Henrique de Sá Rodrigues
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I - SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: 4º “D”, com equipamento, serviço operacional e Policiamento Ostensivo.
Para o dia 23 de maio (sexta-feira)
1. Oficial de Dia ao 8º BPM
Área I (1ª CPM)...................................................... ST PM Marcos
Área II (2ª CPM)..................................................... 2º Ten PM Daniel
Área III (3ª CPM)................................................... ST PM Irapuan
2. Adjunto Oficial de Dia da 1ª CPM/8º BPM............... 1º Sgt PM Carlos
3. Adjunto Oficial de Dia da 2ª CPM/8º BPM............... 2º Sgt PM Anjo
4. Adjunto Oficial de Dia da 3ª CPM/8º BPM............... 1º Sgt PM Andrade
5. Efetivo: O escalado diário da 1ª, 2ª e 3ª Companhias do 8º BPM
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem Alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - Transcritas do DOE de 20/05/2014 Edição Nº 13.195 - Transcrição do BG Nº 091, de 20 de Maio de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 075/2014-DP/1, DE 13 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho
de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o
Parecer Nº 0413/2014 - AJur/PMRN, de 30 de abril de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº
49846/2014-4 - PMRN/DP,
Confere
BI Nº 095 de 22 de maio de 2014
002
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 02 (dois) anos, 11 (onze)
meses e 26 (vinte e seis) dias de serviço prestado a Iniciativa Privada, conforme Certidão de Tempo de Serviço
Nº 127-DP/ARQUIVO, de 14 de abril de 2014, RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º SARGENTO
PM Nº 86.297 JOSÉ ARIMATÉIA ANDRÉ DA SILVA, matrícula Nº 077.585-1, do Quadro Excedente de
Praças (QEP), desta Corporação, filho de EULALIA SOARES DA SILVA, conforme o artigo 90, inciso II;
artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no
serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO
PM, do Nível X, contando com 27 (vinte e sete) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de efetivo serviço,
em 28 de março de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 127- DP/ARQUIVO, de 14 de
abril de 2014, AGREGADO a contar de 28 de março de 2014, através da Portaria Nº 0171/2014-DP/2, de 07 de
março de 2014, publicada no BG Nº 045, de 11 de março de 2014, para fins de Transferência, “ex-offício”, para
a Reserva Remunerada, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de
janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 28 de março de 2014, dia seguinte a data que o militar completou 51 (cinquenta e um) anos de idade.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no
Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 13 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
Edilson Fidélis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 078/2014-DP/1, DE 16 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho
de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o
Parecer Nº 0460/2014 - AJur/PMRN, de 30 de abril de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº
74123/2014-1 - PMRN/DP, RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º SARGENTO
PM Nº 85.183 UBIRACY DE OLIVEIRA, matrícula Nº 077.174-0, do Quadro Excedente de Praças (QEP),
desta Corporação, filho de MARINA FREIRE DE OLIVEIRA, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso
I, letra “c”; artigo 124, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço
ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do
Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias de efetivo serviço, em 17 de
abril de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 141- DP/ARQUIVO, de 29 de abril de 2014,
AGREGADO a contar de 17 de abril de 2014, através da Portaria Nº 0236/2014-DP/2, de 03 de abril de 2014,
publicada no BG Nº 064, de 07 de abril de 2014, para fins de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva
Remunerada, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de
2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 17 de abril de 2014, dia seguinte a data que o militar completou 51 (cinquenta e um) anos de idade.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no
Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 16 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
Edilson Fidélis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
Confere
BI Nº 095 de 22 de maio de 2014
003
III – DEVOLUÇÃO DE ARMA DE FOGO
► O Cb PM 1988.384 ANTÔNIO EVALDO DE AMORIM, Matrícula nº 014.883-0, devolveu à
reserva de armamento do 8º BPM (Material Bélico) – Nova Cruz/RN, a Pistola marca Taurus, tipo PT 100 AF,
Calibre .40, nº de Série SVI62840, com 03 (três) carregadores e 10 (dez) munições que estava sob sua cautela.
A devolução da referida arma ocorreu pelo fato do policial militar não ter mais interesse de permanecer com a
arma.
(Parte Especial, de 22.05.2014. Despacho do P4/8º BPM em: 22 de maio de 2014. Para publicação em BI e
proceda a baixa da referida cautela).
► O 3º Sgt PM 1988.398 JOSÉ AÍLSON LEONEL DA SILVA, Matrícula nº 014.903-9, devolveu à
reserva de armamento do 8º BPM (Material Bélico) – Nova Cruz/RN, a Pistola marca Taurus, tipo PT 100 AF,
Calibre .40, nº de Série SWK26047, com 03 (três) carregadores e 10 (dez) munições que estava sob sua cautela.
A devolução da referida arma ocorreu pelo fato do policial militar encontrar-se em tratamento psiquiátrico.
(Parte Especial, de 22.05.2014. Despacho do P4/8º BPM em: 22 de maio de 2014. Para publicação em BI e
proceda a referida baixa na cautela).
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
Sem Alteração
Genilton Tavares – Maj PM
Comandante do 8º BPM
POR DELEGAÇÃO:
Marconde Fernandes do Nascimento, Cap. PM
Subcomandante do 8º BPM
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BOLETIM INTERNO Nº. 095 Nova Cruz/RN, 22 de maio de 2014