001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 4º BATALHÃO - “BATALHÃO POTENGI” BOLETIM INTERNO Nº 195 Natal/RN, 21 de Outubro de 2014. (Terça-feira) COMANDANTE DO 4º BPM: ............................... Maj PM Manoel Kennedy Nunes do Nascimento SUBCOMANDANTE DO 4º BPM: .......................... Maj PM Alexandre Correia Costa COMANDANTE DA 1ª CPM: ................................... Cap PM Emanuel Freire de Melo Júnior COMANDANTE DA 2ª CPM: .................................. Cap PM Jurandir Andrade da Costa RESP. P/COMANDO DA 3ª CPM .......................... 1º Ten PM Gustavo Bruno da Silva RESP. P/COMANDO DO PCS: ................................ ST PM Manoel Adalberto da Costa BI Nº 195 de 21 de outubro de 2014 002 Para conhecimento desta Unidade e devida execução, público o seguinte: 1ª PARTE (Serviço Diário) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda, Serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 22 de outubro de 2014 (quarta-feira) Oficial de Serviço ao 4º BPM – Fox 07 ............. 2º Ten. PM Roberto Núcleo de Assessoramento................................. 2º Sgt PM Coraci ................................. 2º Sgt PM Mavignier ................................. Sd PM Samuel ................................. Cb PM Erivan Moto mecanização.............................................. 3º Sgt PM Figueiredo .............................................. Sd PM Cavalcanti Motorista do Cmt do 4º BPM............................. Sd PM Josiano Estafeta de dia ao 4º BPM.................................. Sd PM Enecilo Arquivista............................................................ Sd PM Josimar Digitador PCS/Secretaria.................................... Sd PM Cleber Serviço Operacional............................................ A cargo das Subunidades 2ª PARTE (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Policiais Militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar Especial de Saúde - JPMES emitiu os seguintes pareceres na Sessão que se segue: Sessão Nº 006/2014-JPMES, de 02 de setembro de 2014. José Cláudio de Lima, Cb. PM Nº 88.542, do 4º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 02/09/2014. Preenche critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, na modalidade de doença grave e incapacitante. Conforme Artigo 40, parágrafo 21 da Constituição Federal. Encaminhado através da Portaria Nº 024/2014 - GDS/PMRN, de 23 de julho de 2014, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN. (Ofícios Nº 008, 009 e 010/2014-JPMES, datados de 02 de setembro de 2014). Despacho da Ajudância Geral em 21/10/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. (Transcrito do BG Nº 195, de 21 de Outubro de 2014) 4º PARTE (Justiça e Disciplina) III - CORREGEDORIA GERAL DA SESED/RN - Transcritas do DOE de 21/10/2014 - Edição Nº 13.300. PORTARIA Nº 309/2014 - CG, de 16 DE OUTUBRO DE 2014. O Corregedor Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I - Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar falta funcional disciplinar supostamente perpetrada pelo Sgt PM Raimundo Nonato Fernandes Soares, SD PM Valdenor João de Lima e o SD PM Otacílio Adolfo Cardoso, que em princípio caracteriza transgressão do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar bem como BI Nº 195 de 21 de outubro de 2014 003 fere o artigo 14, inciso II do Decreto Nº 8.336/82 (RDPM/RN) e o artigo 27 da lei Nº 4.630/76, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista os fatos contidos no PAPI n° 087/14, originado através do Boletim de Ocorrência n° 061/14-CG, registrado pela Sra. Samir Maria dos Santos de Lima, a qual alega ter sido vítima de suposta invasão de domicilio ocorrida no dia 07/03/14, no Conjunto Vale Dourado, nesta Capital. II - Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula Nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III - Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Themístocles José da Costa Filho, Corregedor Geral/SESED. (Transcrito do BG Nº 195, de 21 de Outubro de 2014) Manoel Kennedy Nunes do Nascimento – Maj.PM Cmt do 4º BPM POR DELEGAÇÃO: Alexandre Correia Costa– Maj.PM Subcomandante do 4º BPM