TERMOS GERAIS E CONDIÇÖES DE VENDA
Elaborado pela Nunhems Spain S.A.U., Camino de los huertos s/n 46210 Picanya
(Valencia), Espanha, com o CIF A-46004156. Os presentes termos e condições
substituem todas as versões publicadas anteriormente.
Artigo 1: Aplicabilidade dos presentes Termos e Condições Gerais
Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as propostas e contratos entre a
Nunhems Spain, S.A.U (doravante referida neste contrato como “Vendedor”) e um comprador
(doravante referido neste contrato como “Comprador”), salvo especificação em contrário por
escrito. A aplicabilidade de quaisquer termos e condições gerais do Comprador é
expressamente rejeitada.
Artigo 2: Propostas e Preços
1. As propostas são feitas pelo Vendedor sem compromisso e serão válidas por um período de
três [3] dias. Os preços especificados numa proposta não incluem imposto sobre o valor
acrescentado (doravante designado “IVA”) ou impostos equivalentes (por exemplo, impostos
sobre bens e serviços, vendas ou rendimentos), salvo especificação em contrário.
2. O Vendedor reserva o direito de proceder a alterações de preços periodicamente. Cada nova
lista de preços invalidará a anterior relativamente a todas as encomendas efetuadas após a
entrada em vigor dessa nova lista.
3. Todas as referências do Vendedor relativamente a especificações de produtos dizem
respeito às especificações mais recentes publicadas pelo Vendedor.
4. Os produtos são embalados pelo Vendedor em embalagens próprias.
Artigo 3: Reserva de colheita e cultivo.
1. Todas as entregas estão sujeitas à habitual reserva de colheita e cultivo. Caso invoque a
reserva de colheita e cultivo, o Vendedor não é obrigado a prestar o fornecimento, mas tentará,
se possível, fornecer proporcionalmente a quantidade encomendada ou alternativas
equivalentes.
2. O Comprador não tem direito a indemnização caso o Vendedor invoque a dita reserva.
Artigo 4: Encomenda e Envio
1. Se a quantidade de produto de qualquer encomenda for diferente da quantidade-padrão
usada pelo Vendedor, ou se for um múltiplo da mesma, o Vendedor poderá enviar a quantidade
superior que se aproximar mais do pedido.
2. Em todos os casos, o Vendedor procederá da melhor forma para o cumprimento das suas
obrigações em relação à entrega.
3. O cumprimento integral das obrigações do Vendedor também inclui entregas com uma
diferença mínima nas dimensões, embalagem, número ou peso.
4. O Vendedor está autorizado a entregar os produtos vendidos por partes. No caso de os
produtos serem enviados por partes, o Vendedor tem o direito de emitir uma fatura por cada
parte separadamente.
5. Os envios serão entregues “EXW Local de carga, ex Incoterms® 2010” , salvo acordo em
contrário por escrito.
6. O Vendedor compromete-se a fazer a entrega dentro de um prazo razoável, de acordo com
as épocas de sementeira ou plantação assim que o contrato de compra for concluído.
7. Não é essencial acordar um prazo de entrega. Na eventualidade de um atraso numa
entrega, o Comprador deve notificar o incumprimento por escrito ao Vendedor e conceder um
prazo razoável durante o qual o acordo possa ser cumprido.
8. Ao efetuar a encomenda ou quando o Vendedor o solicitar pela primeira vez, o Comprador
deve especificar que informações, especificações e documentos são necessários de acordo
com os regulamentos do país no qual a entrega é efetuada, tais como os relacionados com:
• faturação;
• requisitos fitossanitários;
• certificados internacionais; e
• outros documentos ou declarações de importação.
As condições de entrega variam de acordo com os seguintes parâmetros:
a. Encomendas de valor superior a 300€: portes suportados pela Vendedora
b. Encomendas de 100€ a 300€: suplemento de 10€ a pagar pelo Comprador, como gastos de
transporte.
c. Encomendas de valor inferior a 100€: suplemento de 15€ a pagar pelo Comprador, como
gasto de transporte.
Artigo 5: Reserva de Propriedade
1. A propriedade dos produtos entregues pelo Vendedor e/ou os produtos que deste advierem
permanecerá do Vendedor até que o Comprador tenha cumprido devidamente as suas
obrigações ao abrigo dos Termos e Condições Gerais relativos ao Vendedor no que concerne
as ditas entregas.
2. Os produtos entregues pelo Vendedor, aos quais se aplica a reserva de propriedade nos
termos do Artigo 5º, alínea 1, devem ser armazenados ou utilizados para que a qualidade seja
garantida e os produtos possam ser identificados como sendo propriedade do Vendedor.
3. Os produtos entregues pelo Vendedor, aos quais se aplica a reserva de propriedade nos
termos do Artigo 5º, alínea 1, podem voltar a ser vendidos ou utilizados apenas no exercício
normal da atividade. Caso sejam novamente vendidos, o Comprador é obrigado a exigir a
reserva de propriedade aos seus compradores.
4. O Comprador não está autorizado a penhorar os produtos ou a estabelecer qualquer outro
direito relativamente aos mesmos.
Artigo 6: Pagamento.
1. O Pagamento deve ser recebido pelo Vendedor no prazo de trinta (30) dias a contar da data
indicada na fatura. Findo esse prazo, o Comprador entrará automaticamente em
incumprimento, sem qualquer notificação formal; a menos que existam juros legalmente
vinculativos, por montantes em dívida no país do Comprador, este ficará a dever juros à taxa
de 1% por mês ou juros legais, sobre montante em dívida a partir da data do incumprimento.
2. Caso o Comprador declare falência, bancarrota ou lhe for concedida suspensão de
pagamentos, as suas obrigações de pagamento vencem imediatamente e o Vendedor terá o
direito de suspender o cumprimento do acordo ou dissolver o mesmo, isto sem prejuízo do
direito do Vendedor submeter um pedido de indemnização.
3. Quando permitido por lei, se tiver sido acordado o pagamento em prestações, o total do
montante em falta vencerá imediatamente sem necessidade de notificação de incumprimento
na eventualidade de uma prestação ser paga em atraso. Aplicam-se em conformidade as
disposições contidas na última frase do Artigo 6º, alínea 1.
4. Se o Comprador não cumprir uma ou mais obrigações ao abrigo destes Termos e Condições
Gerais ou não o faça corretamente e/ou atempadamente:
• As obrigações do Vendedor serão automatica e imediatamente suspensas até ao pagamento
integral de todos os montantes em dívida por parte do Comprador (incluindo o pagamento de
quaisquer despesas extrajudiciais); e
• o Vendedor pode exigir ao Comprador o pagamento integral e/ou segurança suficiente, por
exemplo na forma de uma garantia bancária a ser emitida por uma instituição bancária de
renome no país do vendedor, relativamente ao cumprimento por parte do Comprador.
5. Não obstante a supracitada alínea 1 do Artigo 6º, o Vendedor reserva-se o direito de exigir o
pagamento (ou garantias de pagamento adequadas) no momento anterior à entrega dos
produtos ao Comprador ou no ato desta.
6. O Comprador não está autorizado em circunstância alguma a atrasar quaisquer pagamentos
ou a deduzir quaisquer montantes das faturas do Vendedor, sem o consentimento prévio por
escrito do Vendedor.
Artigo 7: Custos de Cobrança
Se o Comprador falhar o cumprimento de uma ou mais obrigações constantes destes Termos e
Condições Gerais, todos as despesas intra ou extrajudiciais decorrentes da obtenção do
pagamento serão da responsabilidade do Comprador, incluindo os juros devidos respeitantes a
estas despesas.
Artigo 8: Reponsabilidade
1. A responsabilidade do Vendedor é regida exclusivamente por este Artigo.
2. O Vendedor não é responsável por quaisquer danos que resultem de uma lacuna no
incumprimento, exceto no caso de má conduta expressa e/ou negligência grave por parte do
Vendedor e/ou seu colaborador.
3. Em situação de força maior, tal como aquela que é descrita no Artigo 14º, o Vendedor não
será responsável por qualquer falha no cumprimento de quaisquer obrigações constantes
destes Termos e Condições Gerais.
4. Em qualquer eventualidade, e não obstante o anteriormente exposto, a responsabilidade do
Vendedor deverá ser limitada ao valor declarado na fatura. O Vendedor não será, em nenhuma
eventualidade, responsável por qualquer forma de danos indiretos, tais como, mas não
limitados a, danos especiais, acidentais ou resultantes de outra situação, ou perda de lucro.
5. O Comprador é obrigado a limitar, tanto quanto possível, os danos relativamente aos quais
submete uma reclamação ao Vendedor.
6. Quaisquer eventuais pedidos de indemnização e reclamações efetuados com base nestes
Termos e Condições Gerais expiram nos casos em que o pedido não tenha sido submetido por
escrito ao Vendedor dentro do prazo legal estabelecido.
Artigo 9: Utilização e garantía.
1. O Vendedor garante que o exercício da sua atividade estará em conformidade com as
especificações do produto, da melhor forma que souber. Contudo, as especificações de
produto não servirão de garantia. Se os produtos entregues não estiverem em conformidade
com as especificações dos mesmos, o Comprador será informado. Mais ainda, o Vendedor não
garante que o exercício das atividades estará em conformidade com o propósito dado pelo
Comprador às mesmas.
2. Se o Vendedor tiver especificado capacidade de germinação, esta será apenas baseada em
testes laboratoriais de reprodutibilidade. Não pode ser assumida qualquer relação direta entre a
capacidade de germinação especificada e a germinação no Comprador. A capacidade de
germinação especificada indica apenas a capacidade de germinação na altura e nas
circunstâncias em que o teste foi conduzido. A germinação depende, entre outros, do local,
medidas de cultivo e das condições climatéricas nas premissas do Comprador.
3. Todas e quaisquer garantias de parte do Vendedor serão invalidadas caso o Comprador
processe, reembale ou utilize e/ou armazene os produtos de forma incorreta, ou mande
processá-los, reembalá-los ou utilizá-los e/ou armazená-los de forma incorreta.
Artigo 10: Prazos para apresentação de falhas e reclamações
1. O Comprador deve inspecionar os produtos que adquiriu no ato da entrega ou tão
rapidamente quanto possível após a entrega. Durante a inspeção, o Comprador deve verificar
se os produtos que adquiriu estão em conformidade com o contrato, isto é:
• se foram entregues os produtos corretos;
• se a quantidade de produtos entregue corresponde ao estabelecido no contrato;
• se os produtos entregues estão em conformidade com os requisitos de qualidade acordados
ou – se nenhum requisito tiver sido acordado – outros que tiverem sido estipulados para uso
regular e/ou fins comerciais.
2. Caso tenham sido detetadas falhas ou deficiências visíveis, o Comprador deverá informar o
Vendedor por escrito e através de correio registado no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da
entrega, especificando o lote, nota de entrega e/ou dados da fatura.
3. O Comprador deverá comunicar quaisquer falhas invisíveis ao Vendedor por escrito e via
correio registado no prazo de trinta dias úteis a contar da entrega, especificando o lote, a nota
de entrega e/ou dados da fatura.
4. As reclamações devem conter descrições para que o Vendedor ou terceiros possam
proceder à sua verificação. Para esse efeito, o Comprador deve também manter registos da
utilização dos produtos e, em caso de revenda dos produtos, no que diz respeito aos seus
compradores deve certificar-se que estes respeitam a mesma obrigação por escrito na medida
do possível. Se o Comprador não apresentar uma reclamação dentro do prazo acima indicado,
a mesma não será processada e os seus direitos expiram.
5. Na eventualidade de litígio permanente entre as partes relativamente à capacidade de
germinação, autenticidade de variedade, ou pureza técnica, através de uma entidade oficial, e
competente para o efeito, poderá-se-à realizar uma (nova) inspeção por conta da parte que se
considere prejudicada. A inspeção será levada a cabo com base numa amostra recolhida junto
do vendedor pela entidade oficial competente e será mantida por esta. O resultado desta (nova)
inspeção será vinculativa para ambas as partes, sem prejuízo do direito das mesmas de
recorrer do resultado às instituições mencionadas no Artigo 15º.
6. Um pedido de indemnização feito pelo Comprador dentro do prazo não invalida a obrigação
por parte do mesmo do pagamento de quaisquer montantes em dívida.
Artigo 11: Direito de Devolução
Na eventualidade de uma reclamação válida por parte do Comprador, as partes poderão
acordar a devolução ou parte da devolução dos produtos enviados. Devido aos altos padrões
de qualidade dos produtos, estes apenas podem ser devolvidos nas embalagens originais sem
quaisquer danos no prazo de quinze (15) dias a contar da data da fatura. Será emitida uma
nota de crédito no valor de 75% do montante cobrado, excluindo IVA ou impostos sobre
vendas/rendimento.
Não serão devolvidas sementes pregerminadas e sementes tratadas com inseticidas e por isso
estas não serão creditadas.
Artigo 12: Fornecimento de Informação
1. Toda e qualquer informação fornecida pelo Vendedor, é facultada sem qualquer
compromisso. As descrições, recomendações e ilustrações contidas em brochuras e panfletos
são baseadas, o mais aproximadamente possível, em experiências de testes e prática e não
pretendem servir como indicadores de qualidade e/ou garantias. Contudo, em ocasião alguma
o Vendedor aceitará qualquer responsabilidade com base na dita informação para resultados
diferentes no produto cultivado. É o Comprador quem deve determinar se os produtos estão
aptos para a cultura pretendida e/ou podem ser utilizados nas condições locais.
2. Tal como se utiliza na informação fornecida pelo Vendedor, as palavras «imunidade,
resistência e suscetibilidade» significam o seguinte:
a) Suscetibilidade: incapacidade de uma variedade vegetal restringir o crescimento e
desenvolvimento de um determinado tipo de praga.
b) Resistência: corresponde à capacidade de uma variedade vegetal restringir o crescimento e
desenvolvimento de um determinado tipo de praga e/ou os danos causados pelo mesmo,
quando comparada com uma variedade suscetível, em igualdade de condições ambientais e
intensidade de pressão da praga.
As variedades resistentes poderão manifestar sintomas de doença ou danos sob elevada
pressão da praga. Estão definidos dois níveis de resistência ao ataque de pragas.
Alta Resistência (HR): variedades de plantas que restringem altamente o crescimento e
desenvolvimento de uma determinada praga, quando comparadas com variedades suscetíveis,
sob pressão normal de pragas. Podendo estas variedades, no entanto, manifestar alguns
sintomas ou estragos, sob elevados níveis de ataque.
Resistência Moderada (IR): variedades de plantas que restringem o crescimento e
desenvolvimento de determinadas pragas mas poderão manifestar um maior espetro de
sintomas ou danos, quando comparadas com variedades altamente resistentes. Estas
variedades manifestarão sintomas menos graves do que as variedades suscetíveis, sob
condições ambientais e níveis de pressão de praga semelhantes.
* As abreviaturas normalizadas HR (resistência elevada) e IR (resistência intermédia) são
utilizadas em todas as línguas.
Note-se que quando é solicitada uma resistência a uma determinada variedade, essa mesma
resistência restringe-se apenas ao biótipo, patotipo, raça ou variedade da praga em questão.
Se não for indicado o biótipo, patotipo, raça ou variedade no pedido para atribuição da
resistência à variedade, é porque não existe uma classificação consensual do respetivo biótipo,
patotipo, raça ou variedade. Os novos biótipos, patotipos, raças ou variedades que surgirem
entretanto, não são abrangidos pelo pedido de resistência anteriormente solicitado.
c) Imunidade: corresponde ao facto de uma planta não estar sujeita ao ataque ou infeção
causado por uma determinada praga.
Artigo 13: Utilização de Marcas Comerciais, Logótipos e Símbolos
1. O Comprador não poderá utilizar marcas comerciais, logótipos e símbolos utilizados pelo
Vendedor para distinguir os seus produtos dos pertencentes a outras entidades
legais/empresas, nem utilizar marcas comerciais, logótipos e símbolos que não sejam
claramente diferenciáveis. A exceção aplica-se à comercialização de produtos nas embalagens
originais com as marcas, os logótipos e os símbolos do Vendedor.
2. Não obstante a alínea 1 do Artigo 13º, todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo,
mas não limitados a, direitos de autor, marcas comerciais, logótipos, patentes, direitos dos
obtentores, nomes comerciais, marcas, know-how confidencial), a nível mundial, relativos aos
produtos do Vendedor permanecerão propriedade do Vendedor ou afiliado do grupo de
empresas do Vendedor.
Artigo 14: Direitos de Propriedade Intelectual
1. As sementes de variedades protegidas por direitos de propriedade intelectual, solicitadas ou
concedidas na União Europeia e/ou qualquer outro país, ou por contrato, não poderão ser
utilizadas para reprodução sem autorização prévia escrita pelo Vendedor. Tal permissão
poderá conter condições por meio de contrato que digam respeito à produção ou reprodução
(propagação), limitação dos propósitos de propagação, oferta para fins de venda, venda ou
introdução no mercado, exportação, importação ou armazenamento para cumprimento de um
dos propósitos acima indicados.
2. Por isso e de acordo com a alínea 1 do Artigo 14º acima, as sementes fornecidas pelo
Vendedor apenas podem ser utilizadas pelo Comprador para o cultivo de produtos finais e/ou
outros produtos acabados nas instalações do Comprador.
3. O produto acabado, que deriva da semente fornecida ao Comprador, apenas pode ser
vendido por este com o nome da variedade registada pelo Vendedor.
4. O Comprador é obrigado a permitir ao Vendedor - ou terceiros em nome do Vendedor – o
acesso direto às instalações do Comprador para realizar inspeções (incluindo, e em particular,
às suas estufas, entre outros). O Comprador deverá também permitir o acesso, mediante
pedido, aos registos e à contabilidade que sejam relevantes para as inspeções supracitadas. O
Vendedor informará atempadamente o Comprador das suas visitas. O Comprador certificar-seá que os seus próprios clientes cumprem as obrigações acima mencionadas.
5. Se o Comprador encontrar um mutante numa variedade protegida, este informará
imediatamente o Vendedor sobre a ocorrência por correio registado.
6. Quando o Vendedor enviar uma solicitação por escrito, o Comprador, fornecerá ao Vendedor
material de teste retirado do mutante no prazo de dois meses a contar da data da receção do
pedido. O Comprador está ciente de que quem encontra o mutante necessita de uma
autorização do(s) produtor(es) da variedade progenitora para o poder explorar. O Comprador
está particularmente ciente de que quem encontra um mutante necessita de uma autorização
do Vendedor da variedade progenitora de forma a poder realizar qualquer uma das seguintes
ações: produção ou reprodução (propagação), limitação dos propósitos de propagação, oferta
para fins de venda, venda ou a introdução no mercado; exportação; importação ou
armazenamento para cumprimento de um dos propósitos em cima indicados.
7. Se o Comprador voltar a vender os produtos do Vendedor, o Comprador certificar-se-á que
os seus clientes cumprirão com as obrigações a que ele próprio está sujeito de acordo com o
Artigo 14º, incluindo a obrigação do cliente exigir as mesmas obrigações ao seu cliente, e
assim por diante.
Artigo 15: Força Maior
1. O Vendedor poderá atrasar o cumprimento de uma obrigação em relação ao Comprador
quando não o poder fazer devido a circunstâncias que impeçam o cumprimento da obrigação e
não possam ser atribuídas ao Vendedor se, e conquanto que, as ditas circunstâncias tornem
este cumprimento impossível ou excessivamente complicado. Estas circunstâncias incluem,
mas não estão limitadas a, condições climatéricas extremas, desastres naturais, regulamentos
ou leis de qualquer governo, guerras ou tumultos civis, destruição pelo fogo de instalações de
produção ou materiais, epidemias, falhas nos serviços públicos ou transportes coletivos, greves
em empresas que não a do Vendedor, greves não oficiais ou políticas na empresa do
Vendedor, escassez geral ou parcial de matérias-primas e outros bens ou serviços necessários
ao cumprimento do serviço contratado, atrasos imprevistos com fornecedores intermédios ou
terceiros dos quais o Vendedor dependa e problemas gerais de transporte.
2. O Vendedor informará o Comprador o mais cedo possível da impossibilidade da entrega ou
atraso na mesma devido a um acontecimento de força maior.
3. Se um acontecimento de força maior durar mais que dois meses, ambas as partes têm o
direito de cessar o contrato. Neste caso, nenhuma das partes será obrigada a pagar quaisquer
danos à outra parte.
4. Conquanto o Vendedor tenha cumprido parcialmente, ou venha a cumprir, as suas
obrigações para com o Comprador quando o acontecimento de força maior ocorre, e a parte
cumprida ou prestes a ser cumprida tenha um valor independente, o Vendedor tem o direito de
emitir uma fatura em separado e o Comprador está obrigado a pagar a parte cumprida ou
prestes a ser cumprida.
Artigo 16: Controlo de Exportação
1. O Comprador reconhece e aceita pela presente que os produtos enviados pelo Vendedor
poderão estar sujeitos a sanções comerciais, leis, regulamentos, regras e licenças aplicáveis,
incluindo mas não limitadas às impostas pelas Nações Unidas, pelos Estados Unidos, pela
União Europeia, e pelos Estados-Membros da União Europeia (‘Regras Sancionatórias’). O
Comprador cumprirá com as Regras Sancionatórias e aceita que é o único responsável pelo
cumprimento das mesmas. Concretamente, mas não se limitando a, o Comprador não irá
proceder, e garantirá que nenhum dos seus afiliados não procederá, à utilização, venda,
revenda, exportação, reexportação, eliminação, divulgação ou negociação dos produtos, direta
ou indiretamente com nenhum país, destino ou pessoa, sem primeiro garantir a obtenção de
quaisquer licenças de exportação necessárias ou outra autorização governamental e completar
as formalidades conforme estabelecido nas regras sancionatórias. O Comprador não procederá
de forma que possa levar o Vendedor a infringir as regras sancionatórias e garantirá a
proteção, indemnização e a desresponsabilização do Vendedor de quaisquer multas, prejuízos
e responsabilidades incorridas pelo Vendedor em resultado do incumprimento deste Artigo por
parte do Comprador.
2. O incumprimento de qualquer parte deste Artigo pelo Comprador constitui uma violação
material do contrato. O Vendedor reserva-se o direito de recusar aceitar ou processar qualquer
encomenda, de cancelar qualquer encomenda, se entender que o Comprador não cumpriu
qualquer parte deste Artigo.
Artigo 17: Indemnização
O Comprador indemnizará o Vendedor relativamente a todas as reclamações de terceiros com
vista à obtenção de compensação de danos (alegadamente) causados por, ou associados a
quaisquer produtos enviados pelo Vendedor, incluindo reclamações que tenham sido
apresentadas contra o Vendedor na capacidade de produtor, com base em quaisquer regras
respeitantes à responsabilidade do produto em qualquer país, salvo se os danos tiverem sido
causados propositadamente ou por negligência grave por parte do Vendedor e/ou seus
colaboradores.
Artigo 18: Resolução de Litígios
1. Na eventualidade de um litígio, as partes tentarão em primeiro lugar chegar a uma solução
de comum acordo ou através de mediação, antes de submeterem a disputa a um tribunal
arbitral ou cível.
2. Salvo se, após a consulta, as partes tenham acordado na arbitragem, a resolução de
quaisquer litígios terá lugar no tribunal cível de primeira instância em Torrent (Valência),
Espanha. O Vendedor deterá sempre o direito de convocar o Comprador a tribunal com
competência legal ou nos termos previstos na convenção internacional aplicável.
3. Caso qualquer disposição destes Termos e Condições Gerais seja inválida, esta será
automaticamente substituída (por força de lei) por uma disposição válida que corresponda tanto
quanto possível ao propósito da disposição inválida. Se necessário, as partes devem
considerar consultas ponderadas sobre o texto da nova provisão.
4. Naquele caso, as restantes disposições dos Termos e Condições Gerais continuarão
integralmente válidos tanto quanto possível.
Artigo 19: Exoneração de Responsabilidade relativa a OGM
As sementes das variedades fornecidas pelo Comprador não foram desenvolvidas com recurso
a tecnologias de modificações genéticas (“MG”). Os métodos utilizados no desenvolvimento e
na preservação da identidade destas variedades destinam-se a evitar a presença de outros
tipos, incluindo material geneticamente modificado.
A produção de sementes tem sido conduzida de acordo com regras de produção do país onde
a produção foi levada a cabo, incluindo distância de isolamento estipuladas. A Nunhems está
empenhada numa boa administração dos seus produtos e apoia e afirma o seu compromisso
com a Excellence Through Stewardship, a iniciativa setorial de administração que pode ser
consultada no site: www.excellencethroughstewardship.org. Contudo, devido à livre circulação
de pólen, e porque o cultivo de material geneticamente modificado por outros em áreas de
produção de sementes não pode ser excluído, não podemos assegurar uma total isenção de
misturas com material MG. Por isso, não pode ser dada qualquer garantia de que os lotes de
sementes que compõem esta entrega estejam isentos de quaisquer vestígios de material MG.
Artigo 20: Lei Aplicável
1. Todos os contratos celebrados entre o Vendedor e o Comprador são regidos pelas leis de
Espanha.
2. A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (a Convenção
de Vendas de Viena) ficará excluída.
Artigo 21: Protecção de dados pessoais
O Comprador autoriza expressamente à Vendedora a incorporação do dados de carácter
pessoal e informação que lhes porporcione, incluindo o seu correio electrónico sejam incluídos
num ficheiro propriedade da NUNHEMS SPAIN S.A.U, com o fim de gerir o envio de
comunicações comerciais, profissionais e/ou pessoais dos seus empregados e pessoal
externo. Para exercer o direito de acesso, ratificação ou cancelamento e oposição, solicitar ao
Dept de Pedidos e Atenção ao Cliente. A informação guardada poderá ser usada para
comunicar via e-mail, incidências, ofertas e novidades ao Comprador. No momento em que o
Vendedor facilite pela primeira vez a direcção de e-mail à Compradora, têm a possiblidade de
declarar não pretender receber este tipo de informação. A Vendedora incluirá também nas suas
mensagens de e-mail, instruções de como solicitar o não envio futuro de e-mail´s ou contactos
comerciais. O Comprador autoriza expressamente à entidade a cessação dos dados incluídos
no referido ficheiro, e às entidades do grupo para o cumprimento dos fins directamente
relacionados com as funções para que foram solicitados."
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