TERMOS GERAIS E CONDIÇÖES DE VENDA Elaborado pela Nunhems Spain S.A.U., Camino de los huertos s/n 46210 Picanya (Valencia), Espanha, com o CIF A-46004156. Os presentes termos e condições substituem todas as versões publicadas anteriormente. Artigo 1: Aplicabilidade dos presentes Termos e Condições Gerais Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as propostas e contratos entre a Nunhems Spain, S.A.U (doravante referida neste contrato como “Vendedor”) e um comprador (doravante referido neste contrato como “Comprador”), salvo especificação em contrário por escrito. A aplicabilidade de quaisquer termos e condições gerais do Comprador é expressamente rejeitada. Artigo 2: Propostas e Preços 1. As propostas são feitas pelo Vendedor sem compromisso e serão válidas por um período de três [3] dias. Os preços especificados numa proposta não incluem imposto sobre o valor acrescentado (doravante designado “IVA”) ou impostos equivalentes (por exemplo, impostos sobre bens e serviços, vendas ou rendimentos), salvo especificação em contrário. 2. O Vendedor reserva o direito de proceder a alterações de preços periodicamente. Cada nova lista de preços invalidará a anterior relativamente a todas as encomendas efetuadas após a entrada em vigor dessa nova lista. 3. Todas as referências do Vendedor relativamente a especificações de produtos dizem respeito às especificações mais recentes publicadas pelo Vendedor. 4. Os produtos são embalados pelo Vendedor em embalagens próprias. Artigo 3: Reserva de colheita e cultivo. 1. Todas as entregas estão sujeitas à habitual reserva de colheita e cultivo. Caso invoque a reserva de colheita e cultivo, o Vendedor não é obrigado a prestar o fornecimento, mas tentará, se possível, fornecer proporcionalmente a quantidade encomendada ou alternativas equivalentes. 2. O Comprador não tem direito a indemnização caso o Vendedor invoque a dita reserva. Artigo 4: Encomenda e Envio 1. Se a quantidade de produto de qualquer encomenda for diferente da quantidade-padrão usada pelo Vendedor, ou se for um múltiplo da mesma, o Vendedor poderá enviar a quantidade superior que se aproximar mais do pedido. 2. Em todos os casos, o Vendedor procederá da melhor forma para o cumprimento das suas obrigações em relação à entrega. 3. O cumprimento integral das obrigações do Vendedor também inclui entregas com uma diferença mínima nas dimensões, embalagem, número ou peso. 4. O Vendedor está autorizado a entregar os produtos vendidos por partes. No caso de os produtos serem enviados por partes, o Vendedor tem o direito de emitir uma fatura por cada parte separadamente. 5. Os envios serão entregues “EXW Local de carga, ex Incoterms® 2010” , salvo acordo em contrário por escrito. 6. O Vendedor compromete-se a fazer a entrega dentro de um prazo razoável, de acordo com as épocas de sementeira ou plantação assim que o contrato de compra for concluído. 7. Não é essencial acordar um prazo de entrega. Na eventualidade de um atraso numa entrega, o Comprador deve notificar o incumprimento por escrito ao Vendedor e conceder um prazo razoável durante o qual o acordo possa ser cumprido. 8. Ao efetuar a encomenda ou quando o Vendedor o solicitar pela primeira vez, o Comprador deve especificar que informações, especificações e documentos são necessários de acordo com os regulamentos do país no qual a entrega é efetuada, tais como os relacionados com: • faturação; • requisitos fitossanitários; • certificados internacionais; e • outros documentos ou declarações de importação. As condições de entrega variam de acordo com os seguintes parâmetros: a. Encomendas de valor superior a 300€: portes suportados pela Vendedora b. Encomendas de 100€ a 300€: suplemento de 10€ a pagar pelo Comprador, como gastos de transporte. c. Encomendas de valor inferior a 100€: suplemento de 15€ a pagar pelo Comprador, como gasto de transporte. Artigo 5: Reserva de Propriedade 1. A propriedade dos produtos entregues pelo Vendedor e/ou os produtos que deste advierem permanecerá do Vendedor até que o Comprador tenha cumprido devidamente as suas obrigações ao abrigo dos Termos e Condições Gerais relativos ao Vendedor no que concerne as ditas entregas. 2. Os produtos entregues pelo Vendedor, aos quais se aplica a reserva de propriedade nos termos do Artigo 5º, alínea 1, devem ser armazenados ou utilizados para que a qualidade seja garantida e os produtos possam ser identificados como sendo propriedade do Vendedor. 3. Os produtos entregues pelo Vendedor, aos quais se aplica a reserva de propriedade nos termos do Artigo 5º, alínea 1, podem voltar a ser vendidos ou utilizados apenas no exercício normal da atividade. Caso sejam novamente vendidos, o Comprador é obrigado a exigir a reserva de propriedade aos seus compradores. 4. O Comprador não está autorizado a penhorar os produtos ou a estabelecer qualquer outro direito relativamente aos mesmos. Artigo 6: Pagamento. 1. O Pagamento deve ser recebido pelo Vendedor no prazo de trinta (30) dias a contar da data indicada na fatura. Findo esse prazo, o Comprador entrará automaticamente em incumprimento, sem qualquer notificação formal; a menos que existam juros legalmente vinculativos, por montantes em dívida no país do Comprador, este ficará a dever juros à taxa de 1% por mês ou juros legais, sobre montante em dívida a partir da data do incumprimento. 2. Caso o Comprador declare falência, bancarrota ou lhe for concedida suspensão de pagamentos, as suas obrigações de pagamento vencem imediatamente e o Vendedor terá o direito de suspender o cumprimento do acordo ou dissolver o mesmo, isto sem prejuízo do direito do Vendedor submeter um pedido de indemnização. 3. Quando permitido por lei, se tiver sido acordado o pagamento em prestações, o total do montante em falta vencerá imediatamente sem necessidade de notificação de incumprimento na eventualidade de uma prestação ser paga em atraso. Aplicam-se em conformidade as disposições contidas na última frase do Artigo 6º, alínea 1. 4. Se o Comprador não cumprir uma ou mais obrigações ao abrigo destes Termos e Condições Gerais ou não o faça corretamente e/ou atempadamente: • As obrigações do Vendedor serão automatica e imediatamente suspensas até ao pagamento integral de todos os montantes em dívida por parte do Comprador (incluindo o pagamento de quaisquer despesas extrajudiciais); e • o Vendedor pode exigir ao Comprador o pagamento integral e/ou segurança suficiente, por exemplo na forma de uma garantia bancária a ser emitida por uma instituição bancária de renome no país do vendedor, relativamente ao cumprimento por parte do Comprador. 5. Não obstante a supracitada alínea 1 do Artigo 6º, o Vendedor reserva-se o direito de exigir o pagamento (ou garantias de pagamento adequadas) no momento anterior à entrega dos produtos ao Comprador ou no ato desta. 6. O Comprador não está autorizado em circunstância alguma a atrasar quaisquer pagamentos ou a deduzir quaisquer montantes das faturas do Vendedor, sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. Artigo 7: Custos de Cobrança Se o Comprador falhar o cumprimento de uma ou mais obrigações constantes destes Termos e Condições Gerais, todos as despesas intra ou extrajudiciais decorrentes da obtenção do pagamento serão da responsabilidade do Comprador, incluindo os juros devidos respeitantes a estas despesas. Artigo 8: Reponsabilidade 1. A responsabilidade do Vendedor é regida exclusivamente por este Artigo. 2. O Vendedor não é responsável por quaisquer danos que resultem de uma lacuna no incumprimento, exceto no caso de má conduta expressa e/ou negligência grave por parte do Vendedor e/ou seu colaborador. 3. Em situação de força maior, tal como aquela que é descrita no Artigo 14º, o Vendedor não será responsável por qualquer falha no cumprimento de quaisquer obrigações constantes destes Termos e Condições Gerais. 4. Em qualquer eventualidade, e não obstante o anteriormente exposto, a responsabilidade do Vendedor deverá ser limitada ao valor declarado na fatura. O Vendedor não será, em nenhuma eventualidade, responsável por qualquer forma de danos indiretos, tais como, mas não limitados a, danos especiais, acidentais ou resultantes de outra situação, ou perda de lucro. 5. O Comprador é obrigado a limitar, tanto quanto possível, os danos relativamente aos quais submete uma reclamação ao Vendedor. 6. Quaisquer eventuais pedidos de indemnização e reclamações efetuados com base nestes Termos e Condições Gerais expiram nos casos em que o pedido não tenha sido submetido por escrito ao Vendedor dentro do prazo legal estabelecido. Artigo 9: Utilização e garantía. 1. O Vendedor garante que o exercício da sua atividade estará em conformidade com as especificações do produto, da melhor forma que souber. Contudo, as especificações de produto não servirão de garantia. Se os produtos entregues não estiverem em conformidade com as especificações dos mesmos, o Comprador será informado. Mais ainda, o Vendedor não garante que o exercício das atividades estará em conformidade com o propósito dado pelo Comprador às mesmas. 2. Se o Vendedor tiver especificado capacidade de germinação, esta será apenas baseada em testes laboratoriais de reprodutibilidade. Não pode ser assumida qualquer relação direta entre a capacidade de germinação especificada e a germinação no Comprador. A capacidade de germinação especificada indica apenas a capacidade de germinação na altura e nas circunstâncias em que o teste foi conduzido. A germinação depende, entre outros, do local, medidas de cultivo e das condições climatéricas nas premissas do Comprador. 3. Todas e quaisquer garantias de parte do Vendedor serão invalidadas caso o Comprador processe, reembale ou utilize e/ou armazene os produtos de forma incorreta, ou mande processá-los, reembalá-los ou utilizá-los e/ou armazená-los de forma incorreta. Artigo 10: Prazos para apresentação de falhas e reclamações 1. O Comprador deve inspecionar os produtos que adquiriu no ato da entrega ou tão rapidamente quanto possível após a entrega. Durante a inspeção, o Comprador deve verificar se os produtos que adquiriu estão em conformidade com o contrato, isto é: • se foram entregues os produtos corretos; • se a quantidade de produtos entregue corresponde ao estabelecido no contrato; • se os produtos entregues estão em conformidade com os requisitos de qualidade acordados ou – se nenhum requisito tiver sido acordado – outros que tiverem sido estipulados para uso regular e/ou fins comerciais. 2. Caso tenham sido detetadas falhas ou deficiências visíveis, o Comprador deverá informar o Vendedor por escrito e através de correio registado no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da entrega, especificando o lote, nota de entrega e/ou dados da fatura. 3. O Comprador deverá comunicar quaisquer falhas invisíveis ao Vendedor por escrito e via correio registado no prazo de trinta dias úteis a contar da entrega, especificando o lote, a nota de entrega e/ou dados da fatura. 4. As reclamações devem conter descrições para que o Vendedor ou terceiros possam proceder à sua verificação. Para esse efeito, o Comprador deve também manter registos da utilização dos produtos e, em caso de revenda dos produtos, no que diz respeito aos seus compradores deve certificar-se que estes respeitam a mesma obrigação por escrito na medida do possível. Se o Comprador não apresentar uma reclamação dentro do prazo acima indicado, a mesma não será processada e os seus direitos expiram. 5. Na eventualidade de litígio permanente entre as partes relativamente à capacidade de germinação, autenticidade de variedade, ou pureza técnica, através de uma entidade oficial, e competente para o efeito, poderá-se-à realizar uma (nova) inspeção por conta da parte que se considere prejudicada. A inspeção será levada a cabo com base numa amostra recolhida junto do vendedor pela entidade oficial competente e será mantida por esta. O resultado desta (nova) inspeção será vinculativa para ambas as partes, sem prejuízo do direito das mesmas de recorrer do resultado às instituições mencionadas no Artigo 15º. 6. Um pedido de indemnização feito pelo Comprador dentro do prazo não invalida a obrigação por parte do mesmo do pagamento de quaisquer montantes em dívida. Artigo 11: Direito de Devolução Na eventualidade de uma reclamação válida por parte do Comprador, as partes poderão acordar a devolução ou parte da devolução dos produtos enviados. Devido aos altos padrões de qualidade dos produtos, estes apenas podem ser devolvidos nas embalagens originais sem quaisquer danos no prazo de quinze (15) dias a contar da data da fatura. Será emitida uma nota de crédito no valor de 75% do montante cobrado, excluindo IVA ou impostos sobre vendas/rendimento. Não serão devolvidas sementes pregerminadas e sementes tratadas com inseticidas e por isso estas não serão creditadas. Artigo 12: Fornecimento de Informação 1. Toda e qualquer informação fornecida pelo Vendedor, é facultada sem qualquer compromisso. As descrições, recomendações e ilustrações contidas em brochuras e panfletos são baseadas, o mais aproximadamente possível, em experiências de testes e prática e não pretendem servir como indicadores de qualidade e/ou garantias. Contudo, em ocasião alguma o Vendedor aceitará qualquer responsabilidade com base na dita informação para resultados diferentes no produto cultivado. É o Comprador quem deve determinar se os produtos estão aptos para a cultura pretendida e/ou podem ser utilizados nas condições locais. 2. Tal como se utiliza na informação fornecida pelo Vendedor, as palavras «imunidade, resistência e suscetibilidade» significam o seguinte: a) Suscetibilidade: incapacidade de uma variedade vegetal restringir o crescimento e desenvolvimento de um determinado tipo de praga. b) Resistência: corresponde à capacidade de uma variedade vegetal restringir o crescimento e desenvolvimento de um determinado tipo de praga e/ou os danos causados pelo mesmo, quando comparada com uma variedade suscetível, em igualdade de condições ambientais e intensidade de pressão da praga. As variedades resistentes poderão manifestar sintomas de doença ou danos sob elevada pressão da praga. Estão definidos dois níveis de resistência ao ataque de pragas. Alta Resistência (HR): variedades de plantas que restringem altamente o crescimento e desenvolvimento de uma determinada praga, quando comparadas com variedades suscetíveis, sob pressão normal de pragas. Podendo estas variedades, no entanto, manifestar alguns sintomas ou estragos, sob elevados níveis de ataque. Resistência Moderada (IR): variedades de plantas que restringem o crescimento e desenvolvimento de determinadas pragas mas poderão manifestar um maior espetro de sintomas ou danos, quando comparadas com variedades altamente resistentes. Estas variedades manifestarão sintomas menos graves do que as variedades suscetíveis, sob condições ambientais e níveis de pressão de praga semelhantes. * As abreviaturas normalizadas HR (resistência elevada) e IR (resistência intermédia) são utilizadas em todas as línguas. Note-se que quando é solicitada uma resistência a uma determinada variedade, essa mesma resistência restringe-se apenas ao biótipo, patotipo, raça ou variedade da praga em questão. Se não for indicado o biótipo, patotipo, raça ou variedade no pedido para atribuição da resistência à variedade, é porque não existe uma classificação consensual do respetivo biótipo, patotipo, raça ou variedade. Os novos biótipos, patotipos, raças ou variedades que surgirem entretanto, não são abrangidos pelo pedido de resistência anteriormente solicitado. c) Imunidade: corresponde ao facto de uma planta não estar sujeita ao ataque ou infeção causado por uma determinada praga. Artigo 13: Utilização de Marcas Comerciais, Logótipos e Símbolos 1. O Comprador não poderá utilizar marcas comerciais, logótipos e símbolos utilizados pelo Vendedor para distinguir os seus produtos dos pertencentes a outras entidades legais/empresas, nem utilizar marcas comerciais, logótipos e símbolos que não sejam claramente diferenciáveis. A exceção aplica-se à comercialização de produtos nas embalagens originais com as marcas, os logótipos e os símbolos do Vendedor. 2. Não obstante a alínea 1 do Artigo 13º, todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo, mas não limitados a, direitos de autor, marcas comerciais, logótipos, patentes, direitos dos obtentores, nomes comerciais, marcas, know-how confidencial), a nível mundial, relativos aos produtos do Vendedor permanecerão propriedade do Vendedor ou afiliado do grupo de empresas do Vendedor. Artigo 14: Direitos de Propriedade Intelectual 1. As sementes de variedades protegidas por direitos de propriedade intelectual, solicitadas ou concedidas na União Europeia e/ou qualquer outro país, ou por contrato, não poderão ser utilizadas para reprodução sem autorização prévia escrita pelo Vendedor. Tal permissão poderá conter condições por meio de contrato que digam respeito à produção ou reprodução (propagação), limitação dos propósitos de propagação, oferta para fins de venda, venda ou introdução no mercado, exportação, importação ou armazenamento para cumprimento de um dos propósitos acima indicados. 2. Por isso e de acordo com a alínea 1 do Artigo 14º acima, as sementes fornecidas pelo Vendedor apenas podem ser utilizadas pelo Comprador para o cultivo de produtos finais e/ou outros produtos acabados nas instalações do Comprador. 3. O produto acabado, que deriva da semente fornecida ao Comprador, apenas pode ser vendido por este com o nome da variedade registada pelo Vendedor. 4. O Comprador é obrigado a permitir ao Vendedor - ou terceiros em nome do Vendedor – o acesso direto às instalações do Comprador para realizar inspeções (incluindo, e em particular, às suas estufas, entre outros). O Comprador deverá também permitir o acesso, mediante pedido, aos registos e à contabilidade que sejam relevantes para as inspeções supracitadas. O Vendedor informará atempadamente o Comprador das suas visitas. O Comprador certificar-seá que os seus próprios clientes cumprem as obrigações acima mencionadas. 5. Se o Comprador encontrar um mutante numa variedade protegida, este informará imediatamente o Vendedor sobre a ocorrência por correio registado. 6. Quando o Vendedor enviar uma solicitação por escrito, o Comprador, fornecerá ao Vendedor material de teste retirado do mutante no prazo de dois meses a contar da data da receção do pedido. O Comprador está ciente de que quem encontra o mutante necessita de uma autorização do(s) produtor(es) da variedade progenitora para o poder explorar. O Comprador está particularmente ciente de que quem encontra um mutante necessita de uma autorização do Vendedor da variedade progenitora de forma a poder realizar qualquer uma das seguintes ações: produção ou reprodução (propagação), limitação dos propósitos de propagação, oferta para fins de venda, venda ou a introdução no mercado; exportação; importação ou armazenamento para cumprimento de um dos propósitos em cima indicados. 7. Se o Comprador voltar a vender os produtos do Vendedor, o Comprador certificar-se-á que os seus clientes cumprirão com as obrigações a que ele próprio está sujeito de acordo com o Artigo 14º, incluindo a obrigação do cliente exigir as mesmas obrigações ao seu cliente, e assim por diante. Artigo 15: Força Maior 1. O Vendedor poderá atrasar o cumprimento de uma obrigação em relação ao Comprador quando não o poder fazer devido a circunstâncias que impeçam o cumprimento da obrigação e não possam ser atribuídas ao Vendedor se, e conquanto que, as ditas circunstâncias tornem este cumprimento impossível ou excessivamente complicado. Estas circunstâncias incluem, mas não estão limitadas a, condições climatéricas extremas, desastres naturais, regulamentos ou leis de qualquer governo, guerras ou tumultos civis, destruição pelo fogo de instalações de produção ou materiais, epidemias, falhas nos serviços públicos ou transportes coletivos, greves em empresas que não a do Vendedor, greves não oficiais ou políticas na empresa do Vendedor, escassez geral ou parcial de matérias-primas e outros bens ou serviços necessários ao cumprimento do serviço contratado, atrasos imprevistos com fornecedores intermédios ou terceiros dos quais o Vendedor dependa e problemas gerais de transporte. 2. O Vendedor informará o Comprador o mais cedo possível da impossibilidade da entrega ou atraso na mesma devido a um acontecimento de força maior. 3. Se um acontecimento de força maior durar mais que dois meses, ambas as partes têm o direito de cessar o contrato. Neste caso, nenhuma das partes será obrigada a pagar quaisquer danos à outra parte. 4. Conquanto o Vendedor tenha cumprido parcialmente, ou venha a cumprir, as suas obrigações para com o Comprador quando o acontecimento de força maior ocorre, e a parte cumprida ou prestes a ser cumprida tenha um valor independente, o Vendedor tem o direito de emitir uma fatura em separado e o Comprador está obrigado a pagar a parte cumprida ou prestes a ser cumprida. Artigo 16: Controlo de Exportação 1. O Comprador reconhece e aceita pela presente que os produtos enviados pelo Vendedor poderão estar sujeitos a sanções comerciais, leis, regulamentos, regras e licenças aplicáveis, incluindo mas não limitadas às impostas pelas Nações Unidas, pelos Estados Unidos, pela União Europeia, e pelos Estados-Membros da União Europeia (‘Regras Sancionatórias’). O Comprador cumprirá com as Regras Sancionatórias e aceita que é o único responsável pelo cumprimento das mesmas. Concretamente, mas não se limitando a, o Comprador não irá proceder, e garantirá que nenhum dos seus afiliados não procederá, à utilização, venda, revenda, exportação, reexportação, eliminação, divulgação ou negociação dos produtos, direta ou indiretamente com nenhum país, destino ou pessoa, sem primeiro garantir a obtenção de quaisquer licenças de exportação necessárias ou outra autorização governamental e completar as formalidades conforme estabelecido nas regras sancionatórias. O Comprador não procederá de forma que possa levar o Vendedor a infringir as regras sancionatórias e garantirá a proteção, indemnização e a desresponsabilização do Vendedor de quaisquer multas, prejuízos e responsabilidades incorridas pelo Vendedor em resultado do incumprimento deste Artigo por parte do Comprador. 2. O incumprimento de qualquer parte deste Artigo pelo Comprador constitui uma violação material do contrato. O Vendedor reserva-se o direito de recusar aceitar ou processar qualquer encomenda, de cancelar qualquer encomenda, se entender que o Comprador não cumpriu qualquer parte deste Artigo. Artigo 17: Indemnização O Comprador indemnizará o Vendedor relativamente a todas as reclamações de terceiros com vista à obtenção de compensação de danos (alegadamente) causados por, ou associados a quaisquer produtos enviados pelo Vendedor, incluindo reclamações que tenham sido apresentadas contra o Vendedor na capacidade de produtor, com base em quaisquer regras respeitantes à responsabilidade do produto em qualquer país, salvo se os danos tiverem sido causados propositadamente ou por negligência grave por parte do Vendedor e/ou seus colaboradores. Artigo 18: Resolução de Litígios 1. Na eventualidade de um litígio, as partes tentarão em primeiro lugar chegar a uma solução de comum acordo ou através de mediação, antes de submeterem a disputa a um tribunal arbitral ou cível. 2. Salvo se, após a consulta, as partes tenham acordado na arbitragem, a resolução de quaisquer litígios terá lugar no tribunal cível de primeira instância em Torrent (Valência), Espanha. O Vendedor deterá sempre o direito de convocar o Comprador a tribunal com competência legal ou nos termos previstos na convenção internacional aplicável. 3. Caso qualquer disposição destes Termos e Condições Gerais seja inválida, esta será automaticamente substituída (por força de lei) por uma disposição válida que corresponda tanto quanto possível ao propósito da disposição inválida. Se necessário, as partes devem considerar consultas ponderadas sobre o texto da nova provisão. 4. Naquele caso, as restantes disposições dos Termos e Condições Gerais continuarão integralmente válidos tanto quanto possível. Artigo 19: Exoneração de Responsabilidade relativa a OGM As sementes das variedades fornecidas pelo Comprador não foram desenvolvidas com recurso a tecnologias de modificações genéticas (“MG”). Os métodos utilizados no desenvolvimento e na preservação da identidade destas variedades destinam-se a evitar a presença de outros tipos, incluindo material geneticamente modificado. A produção de sementes tem sido conduzida de acordo com regras de produção do país onde a produção foi levada a cabo, incluindo distância de isolamento estipuladas. A Nunhems está empenhada numa boa administração dos seus produtos e apoia e afirma o seu compromisso com a Excellence Through Stewardship, a iniciativa setorial de administração que pode ser consultada no site: www.excellencethroughstewardship.org. Contudo, devido à livre circulação de pólen, e porque o cultivo de material geneticamente modificado por outros em áreas de produção de sementes não pode ser excluído, não podemos assegurar uma total isenção de misturas com material MG. Por isso, não pode ser dada qualquer garantia de que os lotes de sementes que compõem esta entrega estejam isentos de quaisquer vestígios de material MG. Artigo 20: Lei Aplicável 1. Todos os contratos celebrados entre o Vendedor e o Comprador são regidos pelas leis de Espanha. 2. A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (a Convenção de Vendas de Viena) ficará excluída. Artigo 21: Protecção de dados pessoais O Comprador autoriza expressamente à Vendedora a incorporação do dados de carácter pessoal e informação que lhes porporcione, incluindo o seu correio electrónico sejam incluídos num ficheiro propriedade da NUNHEMS SPAIN S.A.U, com o fim de gerir o envio de comunicações comerciais, profissionais e/ou pessoais dos seus empregados e pessoal externo. Para exercer o direito de acesso, ratificação ou cancelamento e oposição, solicitar ao Dept de Pedidos e Atenção ao Cliente. A informação guardada poderá ser usada para comunicar via e-mail, incidências, ofertas e novidades ao Comprador. No momento em que o Vendedor facilite pela primeira vez a direcção de e-mail à Compradora, têm a possiblidade de declarar não pretender receber este tipo de informação. A Vendedora incluirá também nas suas mensagens de e-mail, instruções de como solicitar o não envio futuro de e-mail´s ou contactos comerciais. O Comprador autoriza expressamente à entidade a cessação dos dados incluídos no referido ficheiro, e às entidades do grupo para o cumprimento dos fins directamente relacionados com as funções para que foram solicitados."