União TRIBUTOS Contribuintes Estados Municípios Setor Privado INTERESSES ENVOLVIDOS ENTE FEDERADO UNIÃO INTERESSES ENVOLVIDOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL MUNICÍPIOS SETOR PRIVADO FORMAL Racionalização do sistema Elevado Elevado Elevado Elevado Diminuição da carga tributária Moderado Moderado Moderado Elevado Simplificação das Obrigações Tributárias Elevado Elevado Elevado Elevado Manutenção do volume de receitas da União Elevado Elevado Elevado Baixo Manutenção da estrutura de receitas da União Elevado Baixo Baixo Baixo Manutenção do volume atual do FPE e do FPM Elevado Baixo Baixo Indiferente Ampliação do volume atual do FPE e FPM Baixo Elevado Elevado Indiferente Manutenção das competências do ICMS e ISS Moderado Elevado Elevado Moderado Eliminação da guerra fiscal entre os Estados Elevado Divergente Divergente Baixo Fonte:CONSULTORIA LEGISLATIVA - www.camara.gov.br/fiquePorDentro/Temasatuais/reforma_tributaria/documento-dereferencia-da-consultoria-legislativa-1 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA Deputado Sandro Mabel Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e, PEC 45/2007 A partir das modificações feitas na Câmara dos Deputados, lacunas do projeto governamental são supridas pelos comandos construídos neste Substitutivo que estamos nomeando de ... NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA. Diretrizes da Nossa Reforma Tributária • Foco no interesse do contribuinte, do empreendedor, do cidadão consumidor • Revitalização das garantias e direitos do contribuinte diante do Fisco • Melhorias para os contribuintes sem prejudicar a governabilidade • Preservação das situações microeconômicas constituídas, respeito aos contratos • Preocupação com a viabilidade, mecanismos suaves de transição AÇÕES • Diminuição da sonegação •Nota-fiscal eletrônica (aumento da base de contribuintes) • Origem / Destino • Áreas cinzentas •Tributação de segmentos que hoje não pagam ICMS ou ISS • Fim da Guerra Fiscal REAÇÕES • Possibilidade de maior uso de créditos no IVA-F e ICMS, com diminuição da cumulatividade e redução da carga tributária. • Trava na carga tributária do ICMS e IVA-F, permitindo que com aumento da arrecadação se cortem as alíquotas para todos e preferencialmente nos alimentos e produtos de uso popular (higiene e limpeza / medicamentos). • Diminuição da regressividade e início da progressividade – ITCD e ITBI progressivo / ICMS e IVA-F seletivo. Destaques das alterações no Substitutivo Modificações de caráter geral Modificações no IVA Modificações no ICMS Desonerações tributárias do ICMS Política de Desenvolvimento Regional MODIFICAÇÕES DE CARÁTER GERAL CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE Criação PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Não há previsão. O projeto de lei do Código de Defesa do Contribuinte será encaminhado em 120 dias depois da promulgação da Emenda e tramitará em regime de urgência. É preciso dotar o contribuinte de maiores garantias, sem prejuízo das prerrogativas da Administração Tributária. Reeducação fiscal. As dificuldades impostas ao contribuinte são muitas, mesmo no caso de compensação regular de tributos. ANTERIORIDADE Interstício de seis meses PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Alguns tributos seguem a anterioridade (cobrança no exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em alguns casos, noventa dias Alguns tributos seguem a anterioridade (cobrança no exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em alguns casos, 180 dias (em estudo) Dotar os contribuintes de maior segurança jurídica. Nos dois primeiros anos, como transição, o IVA e o ICMS só aguardarão 90 dias (sem necessidade de esperar 1º. de janeiro do ano seguinte) COMPENSAÇÃO DE SALDOS CREDORES Transferência de saldos credores por meio eletrônico PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Hipótese não cogitada Permite ao usuário de nota-fiscal eletrônica transferir os créditos a terceiros para pagamento de tributos Princípio da lealdade: o contribuinte que usa nota fiscal eletrônica e escrituração eletrônica deve poder transferir seus saldos credores idôneos acumulados num trimestre LIMITAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Mecanismo de limitação da carga tributária PEC 233/08 SUBSTITUTIVO Lei complementar Definição dos estabelecerá os mecanismos de ajuste mecanismos de ajuste na Emenda com do IVAF e ICMS. possibilidade de corte linear de alíquotas ou desoneração de alimentos, produtos de higiene e limpeza e outros de consumo popular. JUSTIFICATIVA Eliminação da abusividade dos aumentos de carga tributária. IVA - F IVA-F Definição do campo de aplicação PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA “operações com bens Restrição às Segue o modelo das e prestações de operações onerosas legislações européias, serviços” com bens ou serviços, dando maior (não se sabe quais salvo exceções segurança jurídica ao operações, nem o que previstas em lei contribuinte é operação, o que suscitou enorme Não incidirá em mera Fica vedada a criação inquietação e operação financeira de “CPMF” disfarçada perplexidade) IVA-F Não-cumulatividade PEC 233/08 A lei complementar definiria, sem qualquer previsão de como isso seria feito, o mecanismo da nãocumulatividade, suscitando grande insegurança SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA A norma Fica em harmonia constitucional prevê com o ICMS, trazendo expressamente que previsibilidade e será compensado o segurança jurídica que for devido em para o contribuinte cada operação com o montante cobrado nas anteriores, nos termos da lei IVA-F Direito de crédito PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Relegado à lei complementar, gerando insegurança e receio de possível acumulação de saldos credores incompensáveis Abrange o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, exceto os caracterizados como de uso ou consumo pessoal previstos em lei Dá maior segurança jurídica ao contribuinte. Encontra-se em estudo o prazo para crédito de bens do ativo permanente. Assegura aproveitamento de saldos credores nos termos da lei. IVA-F Manutenção de benefícios do PIS-COFINS PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Hipótese não cogitada Previsão de alíquotas inferiores para as operações com serviços. Aproveitamento dos saldos credores de PIS e Cofins. Dá segurança ao contribuinte, evitando mudanças bruscas em situações constituídas, abalos microeconômicos e rupturas contratuais. IVA-F Metodologia de cálculo PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA O IVAF integrará sua própria base de cálculo O IVAF poderá integrar sua base de cálculo Deixa aberta a possibilidade do cálculo por fora, requisito da transparência fiscal IVA-F Definição de “serviços” PEC 233/08 SUBSTITUTIVO Serviço é “toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens” Serão tributadas operações com bens, com serviços (tal como já definidos na legislação civil) e com direitos (tal como já definidos na legislação civil) JUSTIFICATIVA Segurança jurídica Eliminação de possibilidades de abuso ICMS ICMS Natureza do tributo PEC 233/08 SUBSTITUTIVO Criação de um novo imposto no art. 155Preservação do atual A, CF-88, de ICMS com adaptações competência conjunta no art. 155, II e § 2º, dos Estados e Distrito CF-88. Federal. JUSTIFICATIVA Maior segurança jurídica e aproveitamento da jurisprudência atual sobre o ICMS. ICMS Não cumulatividade PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA A ser definida em lei complementar; estorno de crédito no caso de alíquota zero, isenção, nãoincidência ou imunidade, salvo disposição em contrário da LC. Definida no próprio Texto Constitucional; aproveitamento de crédito no caso de isenção e nãoincidência, salvo disposição em contrário da legislação Lei complementar não poderá limitar o direito de crédito Eliminação da alíquota zero, não utilizada hoje pelas Fazendas estaduais. ICMS Alíquotas - Seletividade PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Alíquota diferenciada em função da quantidade e tipo de uso. Alíquota diferenciada conforme a essencialidade do produto (preservação da regra do atual ICMS). Possibilidade de desoneração da cesta básica e de produtos de consumo de massa. ICMS Regulamentação única PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Regulamentação única somente a partir da cobrança do novo imposto (oitavo ano depois da promulgação da PEC). Antecipação da regulamentação única: 2º ano - consolidação das regras; 3º ano - harmonização das regras de apuração comuns; 4º ano - convênio do CONFAZ propõe harmonização das regras diferenciadas (exceto alíquotas internas e benefícios fiscais convalidados) Possibilidade de adesão de Assembléias. Maior rapidez na simplificação da legislação do ICMS Outras desonerações ICMS Prazo de aproveitamento do crédito do ativo permanente PEC 233/08 SUBSTITUTIVO Redução escalonada, de modo que, ao final, o aproveitamento ocorra em oito meses (a partir do sétimo ano após a promulgação da Emen-da) Redução gradual, condicionada à vigência do FER Aproveitamento integral no próprio mês (a partir do oitavo ano após a promulgação da Emenda) JUSTIFICATIVA Desoneração de investimentos privados e maior segurança para os Estados (FER). Contribuição do Empregador sobre Folha Redução da alíquota PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA A redução de alíquota será definida em lei Previsão de queda de um ponto percentual por ano, durante seis anos (a contribuição cairá de 20% para 14%) Maior incentivo à geração de empregos com carteira assinada Política de Desenvolvimento Regional FNDR Repartição de recursos PEC 233/08 SUBSTITUTIVO Lei complementar Distribuição definida na define a distribuição; Constituição (nova base mínimo de de partilha): 95% para N, NE CO. - 1,5%, FNO, FNE e Enquanto não aprovada FCO : - 0,35%, FNDE e FDA 72,9% para fundos - 0,12%, áreas menos constitucionais (FNO, desenvolvidas do S e FNE, FCO), 16,2% para SE o FNDE (Sudene) - 0,45%, fundos e 10,9% para o estaduais FDA (Sudam). desenvolvimento N, NE, CO JUSTIFICATIVA Definição precisa dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e dos montantes por instituição e instrumento financeiro (% podem mudar) FNDR Desvinculação de recursos PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Desvinculação apenas da parcela recebida do FNDR e destinada aos fundos estaduais de desenvolvimento . Além da parcela do FNDR, os fundos estaduais de desenvolvimento poderão receber recursos adicionais (com base no ICMS e na participação no PIB) Incentivo ao investimento em infra-estrutura voltada para a atração de empreendimentos privados Essa Reforma Tributária não é do governo, não é da oposição, não é dos Estados, não é dos Municípios e nem do contribuinte. A Reforma Tributária é nossa! Do povo brasileiro! OBRIGADO!!! Deputado Sandro Mabel Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e, PEC 45/2007