Convenç Convenção 174 da OIT: Prevenç Prevenção de Grandes Acidentes Industriais A Experiência da Indú Indústria Quí Química OIT 174 10 AN0S 28 Junho 2011 Antonio Ribeiro e João Carlos Gregoris Comissão de Confiabilidade das Instalaç Instalações / ABIQUIM CONVENÇÃO 174 DA OIT • Escopo: Grandes Acidentes Industriais ( Risco Tecnológico Maior ) • Objetivo: prevenção e minimização das consequências de Grandes Acidentes Industriais • Regulamentação: Decreto no 4085 de 15 de Janeiro de 2002 CONVENÇÃO 174 DA OIT PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM ) No começo ( início dos anos 2000 ): • Revisão e análise do conteúdo da Convenção 174 no original • Revisão e aprovação da tradução juramentada do texto da convenção • Aporte técnico conceitual sobre o conteúdo da Convenção 174, vis-a-vis a sua aplicação à realidade brasileira CONVENÇÃO 174 DA OIT PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM ) No decorrer dos anos 2000: • Participação em workshops do Grupo Tripartite ( Governo, Trabalhadores e Indústria ) • Proposta de critério para definição de uma lista de produtos perigosos e suas quantidades limites, para efeito de identificação de instalações sujeitas à Convenção 174 da OIT CONVENÇÃO 174 DA OIT Definições fundamentais: Acidente Maior Evento agudo como emissão tóxica, incêndio ou explosão de grande magnitude, implicando em grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, população ou meio ambiente Quantidade Limite Quantidade fixada por lei, ou regulamento nacional que se excedida identifica uma instalação sujeita a riscos de acidentes maiores Relatório de Segurança Documento com informações técnicas, administrativas e operacionais relativas a perigos e riscos da instalação sujeita a acidentes maiores CONVENÇÃO 174 DA OIT Identificação das Instalações Artigo 5: A autoridade competente ... deverá.. estabelecer um sistema para a identificação das instalações expostas a riscos de acidentes maiores ... baseado numa lista de substâncias perigosas ou de categorias de substâncias perigosas, ou de ambas, que inclua suas quantidades limites respectivas, de acordo com a legislação nacional ou com as normas internacionais. CONVENÇÃO 174 DA OIT Critério avaliado e proposto pela Abiquim: Diretiva 96/82/CE SEVESO II • Lista nominativa reduzida: ~ 30 substâncias • Lista genérica por categoria de substâncias perigosas: muito tóxicas, tóxicas, inflamáveis... • Dois níveis de classificação, de acordo com as quantidades limites: 1o. Estabelecimentos sujeitos a Risco (art. 6 e 7): requerem notificação e Política de Prevenção 2o.Estabelecimentos sujeitos a Alto Risco (art. 6, 7 e 9 ): requerem o Relatório de Segurança CONVENÇÃO 174 DA OIT Diretiva 96/82/CE SEVESO II: Exemplos de Aplicação do Critério Cloro (da lista nominativa) 10 t ( notificação e política de prevença de acidentes) 25 t (relatório de segurança) Acido Fluorídrico (da lista genérica: muito tóxico) 5 t (notificação e política de prevença de acidentes) 20 t (relatório de segurança) Metanol (da lista genérica: inflamável) 5.000 t (notificação e política de prevença de acidentes) 50.000 t (relatório de segurança) CONVENÇÃO 174 DA OIT Ítens Específicos Sujeitos à Convenção • Instalações e produtos químicos de particular interesse do órgão público, tais como: postos de gasolina, sistemas de refrigeração de amônia anidra, etc. • Não são a Indústria Química propriamente dita, mas estão relacionadas tecnologicamente à mesma • Adendos ou complementos à Convenção 174 podem ser feitos, de acordo com a realidade brasileira • A Comissão de Confiabilidade da Abiquim se coloca à disposição para assistir o GET-174 nessa tarefa: criação de guias técnico gerenciais, etc. CONVENÇÃO 174 DA OIT O Atuação Responsável e a Convenção As empresas associadas à Abiquim, portanto signatárias do programa Atuação Responsável, já têm implantadas em suas organizações os elementos requisitados pela Convenção 174 da OIT, tais como: Programa de Gerenciamento de Riscos Análise de Acidentes e Incidentes Procedimentos de Emergência Procedimentos Operacionais Formação eTreinamento Empresas Contratadas Análise de Projetos e Modificações... CONVENÇÃO 174 DA OIT Sinergias e Redundâncias • Em qualquer avaliação dos sistemas técnico gerenciais da Indústria Química para cumprimento com a Convenção 174 da OIT, os sistemas existentes deverão ser avaliados objetivamente vis-a-vis o que pede a Convenção • Eventuais lacunas ou necessidades de detalhamento deverão ser tratados caso a caso entre a indústria e o órgão público CONVENÇÃO 174 DA OIT Sinergias e Redundâncias • Dave haver um entendimento comum entre órgãos públicos sobre sobre técnicas, trabalhos e instrumentos de gestão de segurança e controle de riscos nas instalações: Ministério do Trabalho e Emprego, Agências Ambientais dos Estados e da Federação, Defesa Civil, etc. • Ítens como Análise de Riscos, Investigação de Acidentes de Processo e Planos de Emergências deverão atender a todas as regulamentações: Convenção 174 da OIT, P2R2, etc. • A duplicidade de controles deve ser evitada! CONVENÇÃO 174 DA OIT CONCLUSÕES O foco na prevenção e mitigação de Grandes Acidentes Industriais para instalações fixas deve ser mantido Outros assuntos relevantes como acidentes envolvendo o transporte de produtos perigosos e padrões de segurança para manuseio de certos produtos químicos poderão ser discutidos em comissões técnicas e grupos de trabalho específicos CONVENÇÃO 174 DA OIT CONCLUSÕES A adoção da Convenção 174 da OIT é uma oportunidade para estender a cultura e os programas de gestão de Segurança de Processos a outras atividades industriais que possam estar sujeitas a riscos de grandes acidentes industriais em seus processos produtivos A gestão de todos os aspectos relacionados ao controle deve ser feita de forma equilibrada, por meio da aplicação de instrumentos legais e voluntários, visando otimizar a sua eficácia O governo e a sociedade devem engajar-se de forma efetiva, tanto em nível federal como nos níveis estadual e municipal Muito obrigado!