Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro – advogado,
doutor e mestre em direito do trabalho pela PUC-SP,
coordenador e professor do curso de pós-graduação da Escola
Paulista de Direito – EPD, professor convidado dos cursos de
pós-graduação da Escola Superior da Advocacia – ESA,
professor de cursos preparatórios para concursos públicos
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PREQUESTIONAMENTO
• Súmula nº 297 do TST
• PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
• I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na
decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese
a respeito.
• II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja
sido invocada no recurso principal, opor embargos
declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema,
sob pena de preclusão.
PREQUESTIONAMENTO
• III. Considera-se prequestionada a questão jurídica
invocada no recurso principal sobre a qual se omite
o Tribunal de pronunciar tese, não obstante
opostos embargos de declaração.
PREQUESTIONAMENTO
• O Novo CPC trata do assunto no artigo 1025, que
assim estabelece: “Consideram-se incluídos no
acórdão os elementos que o embargante suscitou,
para fins de prequestionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou
rejeitados, caso o tribunal superior considere
existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade.”
PREQUESTIONAMENTO
• OJ nº 256 da SDI-I. PREQUESTIONAMENTO.
CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297
(inserida
em
13.03.2002)
Para fins do requisito do prequestionamento de
que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que
haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que
levem à conclusão de que o Regional adotou uma
tese contrária à lei ou à súmula.
PREQUESTIONAMENTO
• OJ nº 118 SDI-I. PREQUESTIONAMENTO. TESE
EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297
(inserida
em
20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão
recorrida, desnecessário contenha nela referência
expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este.
PREQUESTIONAMENTO
• OJ nº 119 SDI-I. PREQUESTIONAMENTO
INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA
DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST.
INAPLICÁVEL
(inserido dispositivo) - DEJT
divulgado
em
16,
17
e
18.11.2010
É inexigível o prequestionamento quando a
violação indicada houver nascido na própria
decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do
TST.
PREQUESTIONAMENTO
• OJ
nº
62
SDI-I.
PREQUESTIONAMENTO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE
NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA
QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. É
necessário o prequestionamento como pressuposto
de admissibilidade em recurso de natureza
extraordinária, ainda que se trate de incompetência
absoluta.
PREQUESTIONAMENTO
• OJ nº 151 SDI-I PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (inserida em 27.11.1998)
Decisão regional que simplesmente adota os
fundamentos da decisão de primeiro grau não
preenche a exigência do prequestionamento, tal
como previsto na Súmula nº 297.
PREQUESTIONAMENTO
• OJ nº 151 SDI-I PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (inserida em 27.11.1998)
Decisão regional que simplesmente adota os
fundamentos da decisão de primeiro grau não
preenche a exigência do prequestionamento, tal
como previsto na Súmula nº 297.
PREQUESTIONAMENTO
• Art. 896 § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é
ônus
da
parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista;
ESPECIFICIDADE
• Súmula nº 296 do TST
• RECURSO.
DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL.
ESPECIFICIDADE
• I - A divergência jurisprudencial ensejadora da
admissibilidade,
do
prosseguimento
e
do
conhecimento do recurso há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora
idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº
296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989)
ESPECIFICIDADE
• II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma
que,
examinando
premissas
concretas
de
especificidade da divergência colacionada no apelo
revisional,
conclui
pelo
conhecimento
ou
desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 inserida em 01.02.1995)
ESPECIFICIDADE
• Súmula nº 23 do TST
• RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
• Não se conhece de recurso de revista ou de
embargos, se a decisão recorrida resolver
determinado item do pedido por diversos
fundamentos e a jurisprudência transcrita não
abranger a todos.
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Pal. 10.11.2015 - Dr. Carlos Augusto Marcondes [Modo de