RECURSO ESPECIAL
Resp
 Recurso
Especial (Art. 105,III da C.F. c/c Lei
nº 8.038/1990)

É
um Recurso de Natureza Constitucional
Processual
 Hipótese
de cabimento restrito
É
a analise de questão federal
infraconstitucional feita pelo STJ.
O
Resp foi inserido pela C.F. de 88.
 Noção
O
recurso especial é aquele interposto perante o
Superior Tribunal de Justiça – STJ das decisões
judiciais que tem por objeto uma questão federal
de índole infraconstitucional, bem como a busca
por uniformizar a jurisprudência .
 Tem efeito devolutivo restritivo de modo que
somente devolve a matéria jurídica, ou seja, não
cabe reexame de matéria de provas. Não tem
efeito suspensivo não impedindo a execução da
pena (art. 105 , III, “a”, “b”, “c” CF).
 Pressupostos
de Admissibilidade
 Existência
de
decisão
judicial
definitiva
decorrente de única ou última instância dos TRF
e TJ;
 Exclui
decisões de Tribunais especializados: T.R.E.,
T.R.T., e Juizado (Súmula 203 do STJ);
 Tem
que esgotar as vias recursais para interpor o
Resp (súmula 207 do STJ)
 Discute-se
tão somente questões jurídicas da
causa,
negando-lhe
a
possibilidade
da
apreciação do mérito da decisão recorrida, ou
seja, sobre as provas do fato (súmula 7);
 Prequestionamento
da matéria, pois não é cabível
este recurso quando a questão federal
constitucional não foi objeto de decisão da qual
se deseja recorrer (súmula 211 do STJ e súmulas 282
e 356 do STF);
 Para
matéria
a qual caiba embargos
declaratórios, não cabe este recurso, porque não
houve prequestionamento da matéria (súmula 98);
 Cabimento
 Cabe
recurso especial:
 Decisão
colegiada que contrariar tratado ou lei
federal, em sentido estrito (MP, Decreto e
Regulamentos e tratados internacionais) ou negarlhe vigência:
 Contrariar:
 Negar
Desrespeito
Vigência: Recusa-se a aplicação
 Decisão
colegiada que julgar válido ato de
governo local contestado em face de lei
federal;
 Governo
A
local: Estadual ou Municipal.
decisão é favorável ao governo local em
contrapartida à lei federal
Decisão colegiada que der a lei federal interpretação
divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
 Deve os tribunais do País guardar unidade na interpretação
das leis federais.
 Deve-se demonstrar que a situação é semelhante.
 Deve o recorrente provar a alegação através de
documentos.
 Não basta a simples transcrição da ementa.
 Deve haver divergência entre julgados de tribunais diversos.
 Súmulas 13 e 83 do STJ



Este recurso não cabe contra decisão monocrática.
 Legitimidade
 M.P.
 Querelante,
 Réu,
 Assistente
de Acusação,
 PROCEDIMENTO
O
prazo de interposição deste recurso é de 15 dias
perante o Presidente do Tribunal que proferiu a
decisão recorrida e deve conter (art. 26 da LEI) :
 Exposição
do fato e do direito;
 Demonstração
 Razões
do cabimento do recurso interposto;
do pedido de reforma da decisão recorrida.
 IMPUGNAÇÃO
 Tendo
em vista o princípio do contraditório, admitese impugnação do recurso pela parte contrária,
oportunidade em que ela terá 15 dias para
apresentar as contrarrazões, que não é peça
essencial para o seguimento do recurso.

Vão os autos conclusos ao Presidente do Tribunal
para admissão ou não do recurso em 5 dias.
 Denegado
o recurso caberá agravo de instrumento
no prazo de 5 dias para o STJ.
 Autos
sobem para STJ.
É
sorteado o Relator, que faz novo Juízo de
Admissibilidade
 Procurador
É
Geral da República manifesta em 5 dias.
julgado por Turma de 5 ministros.
 Efeitos:
 Devolutivo
restrito
 Não tem suspensivo : súmula 267 do
STJ.
 EMBARGOS
 Art.
DE DIVERGÊNCIA
29 da lei 8038/90.
 Prazo:
15 dias
 Divergência
federal.
de interpretação de norma
 Divergência
de decisão de uma turma para
com: outra turma, seção ou órgão especial.
 Julgado
em Plenário.
Recurso Especial
Quem julga?
STJ
Recurso
Extraordinário
STF
Fundamento legal
105, III, CF
102, III, CF
Prazo
15 dias
15 dias
Cabimento(regra
geral)
Contra decisão que Contra decisão que
contraria lei federal contraria a CF
Requisito da
Repercussão Geral
(que tenha interesse
coletivo para a
sociedade)
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