MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar/1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
9 DE MARÇO DE 2015
CARTILHA DO USUÁRIO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS DA 4ª REGIÃO MILITAR: EMPRESAS QUE ADQUIREM E
COMERCIALIZAM ARMAS, MUNIÇÕES E PRODUTOS CORRELATOS
Os objetivos da presente cartilha são:
a. Padronizar procedimentos na condução dos processos de obtenção, revalidação, apostila e
cancelamento de CR de empresas que adquirem e comercializam armas, munições e seus correlatos
no âmbito da 4ª RM.
b. Prover a empresa de informações que lhe permitam adotar condutas acordes com a prática
legal de atividades com produtos controlados.
c. Prover o cidadão de informações que lhe permitam a prática legal de atividades com produtos
controlados.
d. Enfatizar a responsabilidade das empresas que comercializam armas e munições.
A legislação de referência, listada abaixo, pode ser obtida na página da Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados na internet: www.dfpc.eb.mil.br
- Lei nº 10.826, de 22 DEZ 03;
- Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03;
- Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 NOV 00;
- Decreto nº 5.123, de 01 JUL 04;
- Portaria nº 005-D Log, de 02 MAR 05;
- Portaria nº 005-D Log, de 02 MAR 06;
- Portaria Normativa nº 581/MD, de 24 ABR 06;
- Portaria Normativa nº 1.811/MD, de 18 DEZ 06;
- Portaria nº 018-D Log, de 19 DEZ 06;
- Portaria nº 012-COLOG, de 26 AGO 09;
- Portaria nº 02-COLOG, de 26 FEV 10;
- Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15;
- Instrução Técnico-Administrativa (ITA) nº 01, de 12 MAR 15 (DFPC); e
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Certos produtos e atividades são definidos como controlados devido ao seu potencial para causar
danos. São objeto de legislação específica, estabelecendo requisitos e condições para o uso dos
produtos e o exercício das atividades. Devido ao risco envolvido no trato com esses produtos,
práticas em desacordo com o que prescreve a legislação são enquadráveis como crime. Portanto,
caso seja de seu interesse exercer atividades com produtos controlados, consulte a legislação antes
de adotar qualquer procedimento. A FINALIDADE PRINCIPAL DE FISCALIZAR E
CONTROLAR É A PRESERVAÇÃO DA VIDA.
Folha Nr 2 da Cartilha de Empresas de Comércio de
Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4
As armas de fogo, as munições, os agentes químicos agressivos e os coletes balísticos têm sua
fabricação, aquisição, uso, tráfego, controle e descarte regulamentados no R-105 e em portarias
específicas.
O trato com produtos controlados pelo Exército demanda a obtenção de registro, materializado
no Certificado de Registro (CR), documento com validade temporária, sujeito ao atendimento de
vários requisitos e passível de suspensão ou cancelamento no caso do cometimento de
irregularidades, sendo ou não caracterizadas criminalmente, podendo haver, inclusive, a apreensão e
destruição do material. A empresa que comercializa produtos controlados, entre os quais armas e
munições, tem grande responsabilidade quanto a assegurar que esses materiais tenham origem
certa, local de guarda certo (enquanto sob sua posse), status definido e destino certo –
identificáveis e em conformidade com a legislação.
Armas de fogo, munições, acessórios e equipamentos de uso restrito, insumos de recarga e
agentes químicos agressivos não são autorizados para venda no comércio (artigo 113 do R-105).
A empresa que comercializar tais produtos cometerá infração prevista no R-105, que ensejará
processo administrativo em seu desfavor e poderá ser enquadrada criminalmente, situações que
podem levar à suspensão, cancelamento ou mesmo cassação do CR.
Enquanto não estiverem disponíveis nos sistema as operações para pessoas jurídicas, ainda
haverá a montagem e apresentação física dos processos no SFPC/4, usando os formulários
disponíveis na página da 4ª Região Militar na internet (www.4rm.eb.mil.br/Produtos
Controlados/CR-Formulários/Pessoa Jurídica). Os formulários foram elaborados com o fito de
orientar com mais precisão a montagem do processo, de modo a agilizar a análise e, no caso do
deferimento, a implantação do requerente.
O formulário deve estar impresso frente-e-verso na seqüência das páginas para cada via. Tal
exigência é uma salvaguarda para o próprio usuário do serviço. O preenchimento deve ser feito em
letras maiúsculas, conforme o modelo (também disponível na página da 4ª Região Militar). O
formulário deve ser juntado ao processo a ser protocolado no SFPC em duas vias, de modo a
permitir que, sendo concedido ou denegado o que se pleiteia, uma delas seja restituída ao requerente
com o despacho, simplificando, assim, o procedimento.
No formulário, os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Na
operação do sistema eletrônico, o não preenchimento dos campos obrigatórios (*) impedirá o
avanço.
Para o protocolo do processo, o mesmo deve conter todos os documentos constantes da lista de
verificação. A apresentação do processo para protocolo é responsabilidade de quem o elaborou, e a
eventual constatação de que o processo está incompleto ou incorreto acarretará o indeferimento,
com o consequente arquivamento no SFPC. Conforme estabelece a Lei 10.834/03, o recolhimento
da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) constitui requisito prévio para a
apreciação da pretensão do contribuinte. Assim, a apreciação constitui fato gerador de tributo e,
independentemente do resultado final (deferimento ou indeferimento), não será aplicável a
restituição do comprovante de recolhimento da taxa ou seu aproveitamento para outro processo.
Caso persista o interesse do requerente, o mesmo deverá reiniciar o procedimento, com o devido
recolhimento da TFPC e a adequada coleção dos documentos.
Folha Nr 3 da Cartilha de Empresas de Comércio de
Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4
Ainda quanto ao recolhimento da TFPC por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o
interessado deve atentar para o preenchimento do campo “número de referência” com o código
correto referente à Região Militar de vinculação e ao objeto do recolhimento. O código é
constituído por 5 (cinco) algarismos, dos quais os três primeiros se referem à RM – no caso da 4ª
RM, 204, e os dois últimos, ao objeto do recolhimento – 21 para obtenção de CR por pessoa
jurídica, 22 para revalidação/apostila, e assim por diante. No site da DFPC há orientações passo-apasso para o preenchimento da GRU, incluindo os códigos de referência e os valores
correspondentes.
O número do protocolo é a chave para identificar o status do processo – tanto o protocolizado
fisicamente quanto o que o foi por meio do sistema eletrônico. Mantenha-o à mão para qualquer
consulta, atentando para maiúsculas, minúsculas e outros caracteres.
CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO, APOSTILA E CANCELAMENTO DO CR
Os requisitos documentais para a concessão, revalidação, apostila ou cancelamento do CR estão
previstos no R-105 e na Portaria nº 05-D Log, de 02 MAR 05. Além do alvará de localização e
funcionamento, o estabelecimento deve ser, ainda, submetido a vistoria pelos fiscais militares
(conforme previsto na Portaria nº 05-D Log, de 02 MAR 06), na qual se avaliarão as condições de
segurança para a armazenagem dos produtos controlados, a capacidade do depósito, a
compatibilidade entre o que estiver armazenado e a capacidade do depósito, e as medidas de
controle do status dos produtos.
O contrato social da empresa, por ser o documento que a define e que precisa ser devidamente
registrado na Junta Comercial, deve apresentar, explicitamente, a atividade de COMÉRCIO DE
ARMAS E MUNIÇÕES, pois estas diferem dos demais artigos de caça, pesca e esportes de campo
ao serem regidas por normas específicas. Como já se mencionou, são produtos controlados devido
ao seu potencial para produzir danos. Para o alvará de localização e funcionamento e o CNPJ, a
atividade está na subclasse 4789-0/09 da CNAE.
A não conformidade na vistoria poderá resultar no indeferimento do pleito do interessado. No
caso de ter sido pedido o cancelamento do CR, deve ser verificado se o estabelecimento “zerou” o
seu estoque de produtos controlados com destino certo e lícito.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
As medidas de segurança para o trato com produtos controlados incluem:
 Registro, credenciamento e acompanhamento dos funcionários que têm acesso aos
produtos controlados e à feitura dos registros relativos aos mesmos;
 Dificuldade de violação do local do depósito (teto, paredes, piso, portas, dispositivos de
trancamento), sistemas de vigilância (câmeras e dispositivo de armazenamento de
imagens, sensores de presença e de abertura) e alarme no estabelecimento e no depósito;
 Tratamento dado às informações referentes aos produtos controlados, preservação dos
dados dos responsáveis no estabelecimento e dos dados dos clientes.
Folha Nr 4 da Cartilha de Empresas de Comércio de
Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4
MEDIDAS DE CONTROLE
As medidas de controle para o trato com produtos controlados incluem:
 Registro detalhado dos dados dos produtos controlados adquiridos pelo estabelecimento e
dos vendidos (no caso de armas, tipo, marca, calibre, nº de série, acabamento, capacidade
de municiamento, funcionamento, quantidade de canos e seu comprimento; no caso de
munições, tipo, marca, calibre, lote, outros dados de identificação, quantidade);
 Lançamento, nos devidos sistemas de controle, das armas, munições e produtos
correlatos vendidos, constando o máximo de dados do produto e do adquirente
(identificação clara, CPF, endereço, autorização para compra pelo órgão fiscalizador
responsável, Guia de Tráfego que autorizou o transporte do material para o endereço de
destino);
 Emissão dos mapas temporários e permanentes referentes à venda de produtos
controlados, com o maior detalhamento quanto aos produtos e aos adquirentes.
Para prover informação correta e tempestiva sobre os produtos controlados com que lida, o
estabelecimento deve manter atualizados os seus registros documentais (mapas mensais, mapas
demonstrativos mensais, notas fiscais, etc.) e os lançamentos nos sistemas informatizados referentes
a esses produtos.
AQUISIÇÃO, ARMAZENAGEM E VENDA DE PRODUTOS CONTROLADOS
A aquisição de produtos controlados só pode ser feita de pessoas jurídicas devidamente
registradas no Exército, com os produtos e atividades previstas em seu CR ou TR. O
estabelecimento só pode adquirir e armazenar produtos controlados dos tipos autorizados e na
quantidade permitida em seu CR, em compatibilidade com sua capacidade de armazenamento
autorizada.
A venda de produtos controlados de uso permitido só pode ser feita às pessoas físicas ou
jurídicas que tenham a devida autorização, documentalmente expressa, do órgão de fiscalização a
que estejam vinculadas: Força Armada ou Auxiliar, no caso de militares; Exército, no caso de
colecionadores/atiradores/caçadores; ou Polícia Federal, para os não inclusos nas categorias
anteriores. Deverá ser feita a caracterização mais completa do adquirente e do produto adquirido.
Para a retirada ou remessa do produto controlado, o mesmo deverá ter sido registrado em nome do
adquirente, de modo a permitir a emissão da Guia de Tráfego correspondente, autorizando o
transporte até o seu local de guarda.
No caso das armas de pressão de calibre até 6 mm, por ação de mola (ar comprimido) ou por
ação elétrica (airsoft), só podem ser vendidas a maiores de 18 anos, devidamente identificados, com
o devido registro dos dados do material vendido e do adquirente, que deve sempre manter consigo a
nota fiscal da arma, de modo a demonstrar sua posse lícita.
As armas de pressão por gás comprimido (cilindro) e/ou com calibre superior a 6 mm são de uso
restrito, e exigem, para sua aquisição e posse, que o adquirente seja registrado junto ao Exército.
Elas só podem ser transportadas acompanhadas de Guia de Tráfego.
Folha Nr 5 da Cartilha de Empresas de Comércio de
Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4
O trato com armas de pressão, réplicas e simulacros de armas de fogo está regulamentado pela
Portaria nº 02-COLOG, de 26 FEV 10.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Dúvidas que não tenham podido ser sanadas pelos documentos de consulta disponíveis nas
páginas da DFPC ou da 4ª RM devem ser apresentadas por meio do e-mail [email protected].
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cartilha comercio armas - Comando da 4ª Região Militar