MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO LESTE COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar/1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS 9 DE MARÇO DE 2015 CARTILHA DO USUÁRIO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 4ª REGIÃO MILITAR: EMPRESAS QUE ADQUIREM E COMERCIALIZAM ARMAS, MUNIÇÕES E PRODUTOS CORRELATOS Os objetivos da presente cartilha são: a. Padronizar procedimentos na condução dos processos de obtenção, revalidação, apostila e cancelamento de CR de empresas que adquirem e comercializam armas, munições e seus correlatos no âmbito da 4ª RM. b. Prover a empresa de informações que lhe permitam adotar condutas acordes com a prática legal de atividades com produtos controlados. c. Prover o cidadão de informações que lhe permitam a prática legal de atividades com produtos controlados. d. Enfatizar a responsabilidade das empresas que comercializam armas e munições. A legislação de referência, listada abaixo, pode ser obtida na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados na internet: www.dfpc.eb.mil.br - Lei nº 10.826, de 22 DEZ 03; - Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03; - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 NOV 00; - Decreto nº 5.123, de 01 JUL 04; - Portaria nº 005-D Log, de 02 MAR 05; - Portaria nº 005-D Log, de 02 MAR 06; - Portaria Normativa nº 581/MD, de 24 ABR 06; - Portaria Normativa nº 1.811/MD, de 18 DEZ 06; - Portaria nº 018-D Log, de 19 DEZ 06; - Portaria nº 012-COLOG, de 26 AGO 09; - Portaria nº 02-COLOG, de 26 FEV 10; - Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15; - Instrução Técnico-Administrativa (ITA) nº 01, de 12 MAR 15 (DFPC); e - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Certos produtos e atividades são definidos como controlados devido ao seu potencial para causar danos. São objeto de legislação específica, estabelecendo requisitos e condições para o uso dos produtos e o exercício das atividades. Devido ao risco envolvido no trato com esses produtos, práticas em desacordo com o que prescreve a legislação são enquadráveis como crime. Portanto, caso seja de seu interesse exercer atividades com produtos controlados, consulte a legislação antes de adotar qualquer procedimento. A FINALIDADE PRINCIPAL DE FISCALIZAR E CONTROLAR É A PRESERVAÇÃO DA VIDA. Folha Nr 2 da Cartilha de Empresas de Comércio de Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4 As armas de fogo, as munições, os agentes químicos agressivos e os coletes balísticos têm sua fabricação, aquisição, uso, tráfego, controle e descarte regulamentados no R-105 e em portarias específicas. O trato com produtos controlados pelo Exército demanda a obtenção de registro, materializado no Certificado de Registro (CR), documento com validade temporária, sujeito ao atendimento de vários requisitos e passível de suspensão ou cancelamento no caso do cometimento de irregularidades, sendo ou não caracterizadas criminalmente, podendo haver, inclusive, a apreensão e destruição do material. A empresa que comercializa produtos controlados, entre os quais armas e munições, tem grande responsabilidade quanto a assegurar que esses materiais tenham origem certa, local de guarda certo (enquanto sob sua posse), status definido e destino certo – identificáveis e em conformidade com a legislação. Armas de fogo, munições, acessórios e equipamentos de uso restrito, insumos de recarga e agentes químicos agressivos não são autorizados para venda no comércio (artigo 113 do R-105). A empresa que comercializar tais produtos cometerá infração prevista no R-105, que ensejará processo administrativo em seu desfavor e poderá ser enquadrada criminalmente, situações que podem levar à suspensão, cancelamento ou mesmo cassação do CR. Enquanto não estiverem disponíveis nos sistema as operações para pessoas jurídicas, ainda haverá a montagem e apresentação física dos processos no SFPC/4, usando os formulários disponíveis na página da 4ª Região Militar na internet (www.4rm.eb.mil.br/Produtos Controlados/CR-Formulários/Pessoa Jurídica). Os formulários foram elaborados com o fito de orientar com mais precisão a montagem do processo, de modo a agilizar a análise e, no caso do deferimento, a implantação do requerente. O formulário deve estar impresso frente-e-verso na seqüência das páginas para cada via. Tal exigência é uma salvaguarda para o próprio usuário do serviço. O preenchimento deve ser feito em letras maiúsculas, conforme o modelo (também disponível na página da 4ª Região Militar). O formulário deve ser juntado ao processo a ser protocolado no SFPC em duas vias, de modo a permitir que, sendo concedido ou denegado o que se pleiteia, uma delas seja restituída ao requerente com o despacho, simplificando, assim, o procedimento. No formulário, os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Na operação do sistema eletrônico, o não preenchimento dos campos obrigatórios (*) impedirá o avanço. Para o protocolo do processo, o mesmo deve conter todos os documentos constantes da lista de verificação. A apresentação do processo para protocolo é responsabilidade de quem o elaborou, e a eventual constatação de que o processo está incompleto ou incorreto acarretará o indeferimento, com o consequente arquivamento no SFPC. Conforme estabelece a Lei 10.834/03, o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) constitui requisito prévio para a apreciação da pretensão do contribuinte. Assim, a apreciação constitui fato gerador de tributo e, independentemente do resultado final (deferimento ou indeferimento), não será aplicável a restituição do comprovante de recolhimento da taxa ou seu aproveitamento para outro processo. Caso persista o interesse do requerente, o mesmo deverá reiniciar o procedimento, com o devido recolhimento da TFPC e a adequada coleção dos documentos. Folha Nr 3 da Cartilha de Empresas de Comércio de Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4 Ainda quanto ao recolhimento da TFPC por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o interessado deve atentar para o preenchimento do campo “número de referência” com o código correto referente à Região Militar de vinculação e ao objeto do recolhimento. O código é constituído por 5 (cinco) algarismos, dos quais os três primeiros se referem à RM – no caso da 4ª RM, 204, e os dois últimos, ao objeto do recolhimento – 21 para obtenção de CR por pessoa jurídica, 22 para revalidação/apostila, e assim por diante. No site da DFPC há orientações passo-apasso para o preenchimento da GRU, incluindo os códigos de referência e os valores correspondentes. O número do protocolo é a chave para identificar o status do processo – tanto o protocolizado fisicamente quanto o que o foi por meio do sistema eletrônico. Mantenha-o à mão para qualquer consulta, atentando para maiúsculas, minúsculas e outros caracteres. CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO, APOSTILA E CANCELAMENTO DO CR Os requisitos documentais para a concessão, revalidação, apostila ou cancelamento do CR estão previstos no R-105 e na Portaria nº 05-D Log, de 02 MAR 05. Além do alvará de localização e funcionamento, o estabelecimento deve ser, ainda, submetido a vistoria pelos fiscais militares (conforme previsto na Portaria nº 05-D Log, de 02 MAR 06), na qual se avaliarão as condições de segurança para a armazenagem dos produtos controlados, a capacidade do depósito, a compatibilidade entre o que estiver armazenado e a capacidade do depósito, e as medidas de controle do status dos produtos. O contrato social da empresa, por ser o documento que a define e que precisa ser devidamente registrado na Junta Comercial, deve apresentar, explicitamente, a atividade de COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES, pois estas diferem dos demais artigos de caça, pesca e esportes de campo ao serem regidas por normas específicas. Como já se mencionou, são produtos controlados devido ao seu potencial para produzir danos. Para o alvará de localização e funcionamento e o CNPJ, a atividade está na subclasse 4789-0/09 da CNAE. A não conformidade na vistoria poderá resultar no indeferimento do pleito do interessado. No caso de ter sido pedido o cancelamento do CR, deve ser verificado se o estabelecimento “zerou” o seu estoque de produtos controlados com destino certo e lícito. MEDIDAS DE SEGURANÇA As medidas de segurança para o trato com produtos controlados incluem: Registro, credenciamento e acompanhamento dos funcionários que têm acesso aos produtos controlados e à feitura dos registros relativos aos mesmos; Dificuldade de violação do local do depósito (teto, paredes, piso, portas, dispositivos de trancamento), sistemas de vigilância (câmeras e dispositivo de armazenamento de imagens, sensores de presença e de abertura) e alarme no estabelecimento e no depósito; Tratamento dado às informações referentes aos produtos controlados, preservação dos dados dos responsáveis no estabelecimento e dos dados dos clientes. Folha Nr 4 da Cartilha de Empresas de Comércio de Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4 MEDIDAS DE CONTROLE As medidas de controle para o trato com produtos controlados incluem: Registro detalhado dos dados dos produtos controlados adquiridos pelo estabelecimento e dos vendidos (no caso de armas, tipo, marca, calibre, nº de série, acabamento, capacidade de municiamento, funcionamento, quantidade de canos e seu comprimento; no caso de munições, tipo, marca, calibre, lote, outros dados de identificação, quantidade); Lançamento, nos devidos sistemas de controle, das armas, munições e produtos correlatos vendidos, constando o máximo de dados do produto e do adquirente (identificação clara, CPF, endereço, autorização para compra pelo órgão fiscalizador responsável, Guia de Tráfego que autorizou o transporte do material para o endereço de destino); Emissão dos mapas temporários e permanentes referentes à venda de produtos controlados, com o maior detalhamento quanto aos produtos e aos adquirentes. Para prover informação correta e tempestiva sobre os produtos controlados com que lida, o estabelecimento deve manter atualizados os seus registros documentais (mapas mensais, mapas demonstrativos mensais, notas fiscais, etc.) e os lançamentos nos sistemas informatizados referentes a esses produtos. AQUISIÇÃO, ARMAZENAGEM E VENDA DE PRODUTOS CONTROLADOS A aquisição de produtos controlados só pode ser feita de pessoas jurídicas devidamente registradas no Exército, com os produtos e atividades previstas em seu CR ou TR. O estabelecimento só pode adquirir e armazenar produtos controlados dos tipos autorizados e na quantidade permitida em seu CR, em compatibilidade com sua capacidade de armazenamento autorizada. A venda de produtos controlados de uso permitido só pode ser feita às pessoas físicas ou jurídicas que tenham a devida autorização, documentalmente expressa, do órgão de fiscalização a que estejam vinculadas: Força Armada ou Auxiliar, no caso de militares; Exército, no caso de colecionadores/atiradores/caçadores; ou Polícia Federal, para os não inclusos nas categorias anteriores. Deverá ser feita a caracterização mais completa do adquirente e do produto adquirido. Para a retirada ou remessa do produto controlado, o mesmo deverá ter sido registrado em nome do adquirente, de modo a permitir a emissão da Guia de Tráfego correspondente, autorizando o transporte até o seu local de guarda. No caso das armas de pressão de calibre até 6 mm, por ação de mola (ar comprimido) ou por ação elétrica (airsoft), só podem ser vendidas a maiores de 18 anos, devidamente identificados, com o devido registro dos dados do material vendido e do adquirente, que deve sempre manter consigo a nota fiscal da arma, de modo a demonstrar sua posse lícita. As armas de pressão por gás comprimido (cilindro) e/ou com calibre superior a 6 mm são de uso restrito, e exigem, para sua aquisição e posse, que o adquirente seja registrado junto ao Exército. Elas só podem ser transportadas acompanhadas de Guia de Tráfego. Folha Nr 5 da Cartilha de Empresas de Comércio de Armas, Munições e Produtos Correlatos – SFPC/4 O trato com armas de pressão, réplicas e simulacros de armas de fogo está regulamentado pela Portaria nº 02-COLOG, de 26 FEV 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dúvidas que não tenham podido ser sanadas pelos documentos de consulta disponíveis nas páginas da DFPC ou da 4ª RM devem ser apresentadas por meio do e-mail [email protected].