IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado MODELO DE GOVERNAÇÃO CORPORATIVA DO IGEPE Dezembro de 2007 (Parcialmente actualizado em 2010) 1 Indice Prefácio ..................................................................................................................... 4 I – Introdução............................................................................................................... 5 II – Perfil do IGEPE....................................................................................................... 5 1 – IGEPE - Breve historial ........................................................................................ 5 2 – Âmbito de Intervenção ......................................................................................... 6 3- Valor Corporativo .................................................................................................. 7 4- Recursos Humanos............................................................................................... 7 III – Mandato e quadro legal do IGEPE............................................................................ 8 IV- Política do IGEPE.................................................................................................. 10 1- Visão................................................................................................................. 10 2- Missão............................................................................................................... 10 3- Valores.............................................................................................................. 10 4- Objectivo Geral do IGEPE.................................................................................... 11 V- Governação Corporativa no IGEPE........................................................................... 11 1- Conceito e Objectivos.......................................................................................... 11 2– A Importância da Governação Corporativa no IGEPE.............................................. 12 3- Princípios de Governação Corporativa no IGEPE .................................................... 13 3.1- Conformação Legal ...................................................................................... 13 3.2- Transparência.............................................................................................. 13 3.3- Prestação de Contas..................................................................................... 13 3.4- Equidade..................................................................................................... 14 3.5- Responsabilidade Corporativa........................................................................ 14 4– O Modelo de Governação Corporativa do IGEPE.................................................... 15 5- Órgãos Estatutários............................................................................................. 16 5.1- Descrição dos Órgãos Estatutários ................................................................. 16 5.2- Competências dos Órgãos Estatutários ........................................................... 17 6- Estrutura Orgânica e Funcional............................................................................. 19 6.1- Pelouro do Controlo de Participações.............................................................. 19 6.2- Pelouro de Assuntos Corporativos .................................................................. 19 6.3. - Direcção Financeira .................................................................................... 20 6.4- Gabinete Técnico ......................................................................................... 20 VI– O Processo de Tomada de Decisão ........................................................................ 20 1. O processo formal e deliberativo ........................................................................... 21 2. Mecanismos de Apoio ao Processo de Tomada de Decisão...................................... 21 2.1 Colectivo dos Cinco membros do Conselho de Administração ............................. 21 2.2 Colectivo dos Três Administradores Executivos ................................................. 22 2.3 Colectivo dos Directores................................................................................. 23 VII- Perfil dos Gestores ............................................................................................... 24 2 IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado - IGEPE Rua de Mukumbura, n.º 363 Maputo Tel.: (+258) 21 485 643 / 21 48 75 95, Cel.: (+258) 82 302 3210 / 82 302 0720 Fax.: (+258) 21 48 76 96 / 21 48 56 41 Web site: www.igepe.gov e-mail: [email protected] 3 Prefácio O cumprimento da Missão do IGEPE em toda a sua amplitude coloca desafios de Governação que exigem uma organização e estruturação cada vez mais adequadas que vão permitir enfrentar os nossos desafios. Celebramos recentemente cinco anos de existência do IGEPE como instituição engajada na gestão das participações do Estado. Neste percurso, um esforço importante foi despendido no acompanhamento e direcção do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado e no fortalecimento da capacidade institucional interna. O processo de integração Regional, as relações com outros países e blocos económicos mundiais no âmbito empresarial, tornam cada vez mais clara a necessidade de nos organizarmos como instituição assumindo boas práticas operacionais, organizacionais e de gestão que nos habilitem a enfrentar os requisitos de paridade e de parceria. O caminho em frente, constitui um desafio organizacional importante para que o IGEPE assuma cabalmente a sua missão. O Modelo de Governação Corporativa aqui apresentado, representa o assumir de uma filosofia de grande alcance no aprimoramento da gestão das participacões do Estado baseado em boas praticas internacionalmente aceites, que vão permitir ao IGEPE influenciar de forma positiva, decisiva e construtiva as empresas participadas, liderar os processos nacionais nesta matéria e ombrear com as organizações nacional e internacionalmente mais reputadas. O presente modelo é também, e sobretudo, uma contribuição para a sociedade empresarial moçambicana no geral, pois projecta uma atitude de gestão comprometida com a transparência, equidade, responsabilidade social e conformação com a legislação, requisitos funamentais para que Moçambique se possa apresentar como um país virado para o progresso, aberto, transparente e competitivo. Maputo, Dezembro de 2007 Dr. Daniel Gabriel Tembe Presidente do Conselho de Administração 4 I – Introdução Uma gestão consequente e sustentável das participações do Estado de modo a rentabilizar os capitais investidos e acrescentar valor às empresas participadas, exige do IGEPE, uma dimensão estruturante que se traduz na adopção da boa Governação Corporativa como dimensão ética e de gestão que se reflicta na sua estrutura orgânica e funcional, no envolvimento e respeito pelos interesses do accionista Estado, respeito pelos outros parceiros nas Sociedades e bom relacioanmento com as partes interessadas. Consciente deste facto, o IGEPE iniciou em 2004 um processo de reflexão que culminou com a produção e assunção de instrumentos orgânicos, de transparência governativa e de gestão. São exemplos disso os seguintes: • Uma estrutura Orgânica que permite uma grande empatia entre os vários níveis de decisão, responsabilidade e execução; • Um regulamento interno; • Um Regulamento de Avaliação de Desempenho e Carreiras Profissionais; • Um Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros; • Um Estatuto do Gestor Público para propiciar uma gestão cada vez mais eficiente das empresas de propriedade do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, bem como das participações sociais do Estado em geral. • Um Regulamento dos Representantes do Estado para regulamentar o regime jurídico aplicável aos Representantes do Estado que não exerçam funções de carácter Executivo e em tempo integral nas sociedades participadas II – Perfil do IGEPE 1 – IGEPE - Breve historial O Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE) foi criado em Dezembro de 2001, por Decreto 46/2001 de 21 de Dezembro, com o objectivo principal de gerir as participações financeiras do Estado. Na década de noventa, durante o processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, mostrou-se necessária uma acção coordenada para melhor análise das participações do Estado nas diversas empresas. 5 Tendo em conta a complexidade deste processo, o Ministério do Plano e Finanças levou a cabo uma avaliação para se perspectivar o tipo e natureza da instituição que deveria assegurar a melhor gestão das participações sociais do Estado. Entretanto, enquanto se fazia tal avaliação, o Gabinete de Gestão das Participações do Estado (GAGEPE) constituiu uma solução transitória tendo assumido, de 1997 a 2001, a gestão das diferentes participações do Estado, ainda que com algumas limitações na resolução de certas questões e problemas nas diferentes participadas pelo Estado. Foi partindo desta base, e considerando a conjuntura existente e sempre na perspectiva de um melhor desempenho que foi tomada a decisão da criação de uma entidade estatal com maior autonomia, que pudesse funcionar como um provedor de serviços do Estado, actuando como seu empreendedor. É assim, que pelo Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro, foi criado o Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 2 – Âmbito de Intervenção Para além da responsabilidade de gestão das participadas, o IGEPE é provedor de serviços técnicos e de acompanhamento da gestão dos processos que possuam impacto significativo nos diferentes negócios do Estado. O IGEPE possui cerca de 148 participações, das 279 que possuiu inicialmente, o que ilustra de forma clara o processo intenso de reestruturação, e de assunção do processo contínuo de desengajamento do Estado do sector empresarial, que caracterizou os primeiros cinco anos de actividade do IGEPE. O IGEPE tem a função estratégica de gestão das participações do sector empresarial do Estado, nos termos da Lei e Regulamentação específica e relevante. Assume a coordenação e o controlo das participações do Estado no sector empresarial, assegurando as boas práticas de gestão e, providenciando, sempre que necessário, a assistência técnica necessária. A sua acção abrange ao acompanhamento das empresas participadas pelo Estado, e por si. As Empresas Públicas têm regulamentação própria e resultam do processo de transformação das empresas estatais em sociedades anónimas, cuja gestão foi confiada aos diferentes sectores (Ministérios). Sobre estas empresas o IGEPE não tem mandato específico. 6 Em representação do Governo O IGEPE participa também na promoção e constituição de empresas que envolvam fundos públicos, criando incentivos para iniciativas empresariais e de investimento estratégico no sector privado. O IGEPE participa em diversas áreas da economia nacional, através das empresas participadas, nomeadamente nas áreas de telecomunicações, construção, energia, transporte aéreo, alimentícia, agrícola, de seguros e no sector financeiro. 3- Valor Corporativo Á data da sua constituição, o IGEPE contava com um capital social de 361.014.762,89 Meticais, realizado da seguinte forma: • 295.430.800,00 MT (81,80%) de participações próprias; • 64.325.528,00 MT (17,80%), de dotação monetária e; • 1.258.434,89 MT (0,40%) de bens patrimoniais. 4- Recursos Humanos O IGEPE iniciou as suas actividades com 18 profissionais, predominantemente economistas e juristas. Mas a crescente procura das actividades do IGEPE ditou a contratação de mais pessoal contando o IGEPE em 2007 com 29 profissionais nas diferentes especialidades: 11 Economistas 5 Juristas 1 Gestor de sistemas de informação 1 Gestor 2 Contabilistas 9 Assistentes Administrativos 7 III – Mandato e quadro legal do IGEPE A autonomia administrativa, financeira e patrimonial do IGEPE, foi consubstanciada na aprovação de três instrumentos jurídicos, importantes para o cumprimento da sua missão. Tais instrumentos são: o Decreto 46/2001 de 21 de Dezembro do Conselho de Ministros; o Despacho de 31 de Março de 2003, de S. Ex.a a Ministra do Plano e Finanças; o Despacho de 19 de Maio de 2004, de S. Ex.a a Ministra do Plano e Finanças; a) Decreto 4/2001 de 21 de Dezembro Este Decreto do Conselho de Ministros criou o Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme já referido anteriormente. b) Despacho de 31 de Março de 2003 Por se tratar de uma instituição pública foi prevista a dotação de um fundo de constituição concedido pelo Estado, o qual passou a designar-se Capital Estatutário. Assim, este Despacho fixa o Capital Estatutário do IGEPE, cuja realização se efectuou da seguinte forma: Uma parte, em bens materiais – os que estavam já afectos ao Gabinete que geria as participações do Estado no Ministério das Finanças. E, uma parte, por via de dotação monetária – valor atribuído em dinheiro para fazer face à instalação e solidificação das actividades do Instituto nos primeiros anos da sua criação. Ainda outra parte, em participações sociais – o Estado concedeu ao IGEPE parte das participações que detinha em 8 sociedades, para que o IGEPE gerisse como legítimo proprietário, ao contrário das que gere como mandatário do Estado. Há a referir o facto de, apesar de o IGEPE ser o titular dessas participações, os direitos de propriedade encontram limitações quanto à sua disponibilidade em relação a terceiros. 8 Em conclusão, o IGEPE detém na sua carteira 3 tipos de participações, a saber: As que gere como mandatário e cujas receitas remete directamente ao Ministério das Finanças, retendo uma percentagem para si, autorizada pelo referido Despacho de 14 de Maio de 2004; As que gere como legítimo proprietário, cujas receitas revertem totalmente para si, autorizadas pelo Despacho de 31 de Março de 2003, mas com limitações quanto aos direitos de propriedade; As que adquire mediante fundos próprios, como proprietário de pleno direito, cuja permissão se encontra consagrada no Estatuto Orgânico, na alínea c) do nº1 do artigo 5. c) Despacho de 19 de Maio de 2004 Como atrás referido, o IGEPE é uma entidade prestadora de serviços ao Estado, criada com a finalidade de exercer, nos termos legais e regulamentares, a gestão, coordenação e controlo de participações do Estado em sociedades comerciais. Para o efeito, o Estado faz-se representar nas Assembleias Gerais, nos Conselhos de Administração, nos Conselhos Fiscais, vende e compra participações do e para o Estado, recolhe os dividendos no fim de cada exercício económico, caso haja, e reencaminha-os para a Direcção Nacional do Tesouro (Ministério das Finanças). Sobre os valores das vendas e dos dividendos recolhidos, o IGEPE retém para si uma percentagem desses valores. As percentagens que retém foram fixadas pelo Despacho de 19 de Maio de 2004 e encontram-se previstas do modo seguinte: o 10% sobre o valor das alienações das participações que se encontram sob sua gestão. o 30% sobre os dividendos recolhidos, cuja gestão pertença ao Instituto. 9 IV- Política do IGEPE A política do IGEPE está expressa na sua Visão, Missão e Valores que consubstanciam a sua imagem e perfil enquanto gestores das participações do Estado. 1- Visão Ser uma instituição de referência na dinamização e gestão do sector empresarial participado pelo Estado, no quadro do desenvolvimento do País. 2- Missão Gerir as participações do Estado de acordo com os princípios de boa governação, e catalisar novas iniciativas de investimento público e privado. 3- Valores Liderança na gestão de participações do Estado e no estabelecimento da boa governação das sociedades. Transparência na gestão da coisa pública e no funcionamento das sociedades participadas. Lealdade para com o Estado e com a tutela bem como para com outros sectores e entidades públicas ou privadas que confiam a gestão das suas participações ao IGEPE. Empenho no cumprimento da nossa Missão e das metas estabelecidas nos planos e programas de trabalho. Responsabilidade na realização das nossas actividades através da aplicação do princípio de prestação de contas interna, com relação à tutela e aos órgãos sociais dos quais façamos parte. Colaboração para criar sinergias internas e externas para o cumprimento cabal das estratégias aprovadas. 10 Inovação nos processos de gestão criando sempre valor acrescentado às nossas participações nas sociedades. Qualidade superior dos produtos e serviços resultantes das actividades em que estejamos envolvidos. Responsabilidade social para com os colaboradores, a comunidade onde nos inserimos e para com o ambiente. 4- Objectivo Geral do IGEPE Reforçar a capacidade de intervenção na gestão do sector empresarial do Estado, com vista à captação de receitas resultantes de dividendos nas Sociedades participadas. V- Governação Corporativa no IGEPE 1- Conceito e Objectivos O conceito de Governação Corporativa tem várias acepções, sendo algumas delas as seguintes: • • • • Política da Empresa; Harmonização dos interesses divergentes i.e. interesses do conselho de administração, gestores, accionistas e da sociedade em geral; Governação da Empresa; Boa Governação. “Governação Corporativa é aquela que se preocupa com princípios éticos, valores e práticas que permitem o equilíbrio entre os objectivos económicos e sociais e entre os objectivos individuais e colectivos, nas Sociedades participadas”. Os principais objectivos da Governação Corporativa são: Criar um ambiente e um quadro regulador favoráveis para a implementação do Plano Estratégico e outros Planos de Actividades para e uma gestão efectiva das participações do Estado; 11 Garantir que o IGEPE funcione de forma amigável com todas as partes interessadas no cumprimento da sua responsabilidade social e sustentabilidade ambiental; Promover a adopção de códigos de ética nos negócios; Influenciar as participadas para que tratem todas as partes interessadas (sócios, trabalhadores, comunidades, fornecedores e clientes) de forma justa; e Promover mecanismos de prestação de contas interna e nas participadas. 2– A Importância da Governação Corporativa no IGEPE O desempenho positivo do passado e os vários desafios subjacentes à conjuntura económica nacional e regional, colocam ao IGEPE a necessidade urgente de se transformar e de motivar um movimento generalizado de adopção de práticas de governação capazes de acrescer valor à imagem institucional e de induzir as participadas e o empresariado em geral para que assumam os valores da boa Governação e sejam instituições mais transparentes, mais competitivas e socialmente mais responsáveis. A boa Governação Corporativa (GC), não é apenas uma alternativa, mas sim uma forma de estar e de proceder sem a qual o risco de marginalização é grande. O estatuto e a responsabilidade institucional assumida, impõem ao IGEPE um papel de liderança em GC do qual não se pode furtar. A adopção e implementação de uma boa Governação Corporativa vai, dentre outras coisas permitir o seguinte: • Atrair e consolidar parcerias estratégicas; • Projectar a imagem de um Estado que luta por uma gestão empresarial mais transparente e eficiente; • Melhorar e introduzir boas práticas nos procedimentos internos; • Adoptar códigos de conduta/ética promotores de uma imagem positiva e normativa da postura e de procedimentos societários e para os gestores Públicos e Representantes do Estado; • Elevar a moral interna para, dentro do princípio de liderar pelo exemplo, apoiar as empresas participadas; • Melhorar o desempenho, no concernente a decisões estratégicas no processo de saneamento da carteira das empresas participadas e na realização de novos investimentos; • Realizar uma gestão integrada derivada de uma maior articulação e de uma Planificação Estratégica de médio/longo prazo; • Induzir as participadas a adoptar práticas de Governação Corporativa 12 3- Princípios de Governação Corporativa no IGEPE 3.1- Conformação Legal O IGEPE foi criado pelo Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro. O seu Conselho de Administração é nomeado de acordo com os preceitos legais, e toda a sua actividade pauta-se pelo cumprimento da Lei e pelo zelo constante pela divulgação e exercício da regras e preceitos legais. São exemplo, o próprio Estatuto orgânico do IGEPE, regulamento interno e demais documentos e legislação reguladora da actividade e funcionamento do IGEPE, que estão elaborados de acordo com a Lei e com as necessidades, objectivos e missão do Instituto. 3.2- Transparência O IGEPE actua com a necessária transparência em todos os processos que lhe são incumbidos, desde processos internos (ex: contratação de serviços e obras, ou contratação de pessoal). Tem as suas contas auditadas anualmente por empresa especializada escolhida por meio de concurso público para o efeito. O IGEPE como toda a instituição pública, segue as suas regras de procurement de acordo com o Decreto 54/2005, 13 de Dezembro, que regula o fornecimento e aquisição de bens, serviços e obras ao Estado. Tem, no âmbito da implementação deste Decreto, uma Unidade Gestora e Executora das Aquisições, que garante o cumprimento das normas legais de procurement. 3.3- Prestação de Contas O IGEPE funciona com base no princípio da prestação de contas tendo esta um sentido vertical ascendente e com uma regularidade que permite um controlo sistemático e a capacidade de intervenção correctiva sempre que necessário. O Conselho de Administração é um órgão colegial, que tem os mais amplos poderes de gestão e competências nas matérias relativas à gestão das participações do Estado. Porém, previamente à tomada de tomada de decisões, e sempre que o Conselho de Administração julgue necessário, submete ao Conselho Fiscal, para apreciação e emissão de parecer quaisquer assuntos cujas matérias estejam relacionadas com a gestão das participações do Estado ou com a gestão do IGEPE. Tratando-se de matérias que ou (a) extrapolem as competências do Conselho de Administração ou, (b) estando dentro das suas competências o Conselho 13 entenda conveniente faze-lo, são submetidos para apreciação, aprovação, decisão ou anuência (dependendo dos casos) do Ministro das Finanças. Por imposição estatutária, entre outros assuntos, o Conselho de Administração submete ao Ministro das Finanças para aprovação: A composição do quadro do pessoal e das carreiras profissionais do IGEPE; As remunerações e regalias dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; As alterações do capital estatutário; O Orçamento anual do IGEPE; O Relatório e as Contas anuais do IGEPE; 3.4- Equidade O IGEPE tem na sua gestão a preocupação de encaminhar todos os processos com equidade dando oportunidades justas, participativas aos seus trabalhadores e a todos os seus processos sejam internos sejam de trabalho com as participadas. O princípio da uniformização, ou da adequação têm aplicação real sempre que necessário. Na resolução de eventuais diferendos ou mesmo na sua prevenção com base, são também usados princípios de equidade. 3.5- Responsabilidade Corporativa A responsabilidade social do IGEPE começa a nível interno, e são corolários: O cumprimento escrupuloso da lei no que respeita aos direitos dos trabalhadores, plasmando esses direitos nos regulamentos internos; Criação de condições físicas e ambientais de trabalho que permitem a salvaguarda da saúde e segurança dos colaboradores; Apoio aos familiares dos trabalhadores no que toca à assistência médica e medicamentosa; Promoção contínua dos colaboradores através de programas concretos de formação profissional e progressão na carreira; 14 Recomendação às empresas participadas para a necessidade da protecção ambiental e investimento social, e do envolvimento das comunidades locais como parte interessada no sucesso dos negócios. 4– O Modelo de Governação Corporativa do IGEPE O modelo de Governação do IGEPE assenta em cinco pilares principais que corporizam a filosofia subjacente à sua estrutura orgânica e funcional. a) Empatia: A estrutura deste modelo é enxuta, apresentando apenas 4 níveis hierárquicos, o que torna a acessibilidade entre os níveis de decisão (estratégicos) e os níveis de execução (operacionais), mais fácil. b) Articulação O fluxo hierárquico, corresponde aos objectivos que o IGEPE pretende alcançar. Os níveis hierárquicos têm interligações que permitem um fluxo de informação para a tomada de decisões eficaz. São exemplos disto o novo Colectivo de Directores que facilita a articulação entre as direcções, e o Gabinete Técnico que na sua actividade geral de assessoria permite rápida articulação entre as direcções e o Conselho de Administração. c) Integração: As atribuições explícitas e implícitas dos Pelouros, Direcções e Departamentos configuram uma ligação e uma complementaridade de objectivos que fazem do presente modelo uma ferramenta de integração das actividades do IGEPE. O resultado de cada departamento depende em grande medida do desempenho complementar do outro. O Gabinete Técnico na sua composição actual (aglutinando especialidades e habilidades técnicas requeridas por todos), é também factor de integração dos processos de produção do IGEPE. d) Transparência: A inclusão explícita da Auditoria Interna para inspeccionar o desempenho dos vários sectores no que respeita a procedimentos, contas e cumprimento dos objectivos traçados, é uma aposta clara na transparência e no tratamento responsável da coisa pública. A Auditoria externa, por sua vez, verifica a conformação institucional no que concerne aos procedimentos e contas e o 15 Conselho Fiscal fecha o ciclo emitindo o seu parecer sobre o balanço de actividades e contas dos exercícios e) Responsabilização: O modelo está baseado na atribuição de responsabilidades a cada nível hierárquico mas concentrando a maior parte do poder decisório ao Conselho de Administração. A responsabilização está patente nas funções e indicadores de desempenho delineados no Plano Estratégico que atribui objectivos específicos a cada Direcção e monitora o seu alcance. 5- Órgãos Estatutários Os órgãos previstos no Decreto de criação são: a) b) c) O Conselho de Administração O Conselho Fiscal O Conselho Consultivo 5.1- Descrição dos Órgãos Estatutários O Conselho de Administração O Conselho de Administração do IGEPE é composto por cinco membros, sendo um deles Presidente. A duração do mandato é de quatro anos. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado pelo Conselho de Ministros e os restantes membros pelo Ministro das Finanças, ouvido o Presidente do Conselho de Administração. Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, sendo um deles o Presidente. Os membros do Conselho Fiscal são designados pelo Ministro das Finanças, por um período de três anos. Conselho Consultivo O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, coordenação e apoio ao Conselho de Administração e é constituído por: 16 a) Membros do Conselho de Administração b) Representantes dos Ministérios com sociedades participadas pelo Estado c) Quadros de Direcção e Chefia do IGEPE d) Outros quadros do IGEPE que para o efeito sejam convocados pelo Conselho de Administração Sempre que necessário o Conselho Consultivo integra representantes de outros Ministérios, e outras instituições, de acordo com a agenda de trabalhos. 5.2- Competências dos Órgãos Estatutários a) Conselho de Administração O Conselho de Administração está dotado dos mais amplos poderes para praticar os actos de gestão que assegurem uma eficiente e cabal gestão do Instituto, designadamente: Dirigir, planificar e coordenar toda a actividade do IGEPE; Aprovar as políticas de gestão do IGEPE; Apreciar e votar os Planos de Actividade e Financeiro, anuais e plurianuais; Apreciar e votar o Relatório e Contas referentes ao exercício económico; Apreciar e votar a proposta de Aplicação de Resultados do exercício económico anterior; Aprovar os documentos de prestação de contas; Aprovar a aquisição e alienação de bens e de participações financeiras; Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes; 17 Representar o IGEPE, em juízo ou fora dele, activa e passivamente; Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação noutros pontos do país ou no exterior, sujeito à autorização do Ministro das Finanças; Deliberar sobre as alterações do capital estatutário e submeter a deliberação à aprovação do Ministro das finanças. Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura orgânica do IGEPE que deverá constar do seu Regulamento Interno. b) Presidente do Conselho de Administração Coordenar as actividades do Conselho de Administração Presidir às sessões do Conselho de Administração Submeter à apreciação do Conselho de Administração assuntos que entenda por conveniente No geral, representar o IGEPE em actos e/ou contratos em que haja de intervir. c) Conselho Fiscal Para além das competências previstas na lei e nos estatutos, compete especialmente ao Conselho Fiscal: Emitir um Parecer sobre o Relatório, o Balanço e Contas que anualmente é apresentado pelo Conselho de Administração, Examinar periodicamente os registos da contabilidade do IGEPE e a execução dos Orçamentos Acompanhar a execução dos Planos de Actividade, de Gestão e Financeiros anuais Verificar se os actos dos órgãos do IGEPE são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis 18 Advertir o Conselho de Administração sobre quaisquer assuntos que devam ser ponderados e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão. d) Conselho Consultivo Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre: Questões de interesse relevante para as actividades do IGEPE no âmbito da implementação do Programa do Governo no domínio empresarial. Assuntos que lhes forem expressamente submetidos pelo Conselho de Administração. 6- Estrutura Orgânica e Funcional Considerando as diferentes áreas de actuação do IGEPE e com vista a uma melhor materialização dos Planos Estratégicos e de Actividades, o IGEPE tem a seguinte Estrutura Orgânica e Funcional: 6.1- Pelouro do Controlo de Participações 6.1.1- Objectivo Catalisar a transformação das empresas participadas pelo Estado em sociedades comerciais economicamente viáveis, bem geridas, competitivas e sustentáveis. Cabe a este Pelouro o acompanhamento das empresas participadas de forma a garantir que a sua direcção estratégica e os seus processos de gestão e de organização asseguram a sua sustentabilidade e crescimento 6.2- Pelouro de Assuntos Corporativos 6.2.1- Objectivo Assegurar a implementação das melhores práticas de Governação Corporativa no IGEPE e nas empresas participadas e a preservação e elevação da imagem institucional 19 Cabe a este Pelouro assegurar que as empresas e os respectivos Gestores Públicos e Representados do Estado estejam preparados e implementem modelos de governação que induzam processos de gestão transparentes e imprimam maior dinâmica no seu desempenho e na valorização da Coisa Pública 6.3. - Direcção Financeira 6.3.1- Objectivo Assegurar a gestão interna, valorização e rentabilização das participações do Estado nos diferentes tipos de Sociedades. Esta Direcção responde directamente ao PCA e tem a incumbência fazer uma gestão criteriosa dos recursos financeiros internos, a compra e venda de bens e participações financeiras, a preparação dos relatórios e contas dos exercícios do IGEPE e propor a realização de novos investimentos. 6.4- Gabinete Técnico Além dos pelouros mencionados acima, o IGEPE possui um Gabinete Técnico que tem a sua dependência hierárquica directamente ligada a um dos Pelouros mas funcionando como Conselheiro do Conselho de Administração. 6.4.1 Objectivo Garantir o fluxo de informação e conhecimento inovador adequados, para prestar assessoria ao Conselho de Administração, às Direcções e aos Departamentos, e facilitar a articulação entre os sectores e a integração das actividades no IGEPE e com as participadas. O Gabinete Técnico tem como função fazer o acompanhamento da implementação das decisões do Conselho de Administração, assegurando a assessoria jurídica e económica, bem como o desenvolvimento e implementação de sistemas de informação e comunicação adequados à gestão interna do IGEPE e à articulação com as participadas VI– O Processo de Tomada de Decisão O processo de tomada de decisão inicia com a orientação do Administrador do Pelouro, aquando da distribuição do trabalho respectivo. Os restantes 20 expedientes e processos que dão entrada no IGEPE, são sujeitos à triagem, classificação e encaminhamento para as Direcções respectivas do IGEPE onde recebem as informações técnicas necessárias. Os processos já com o parecer dos directores são encaminhados aos Administradores para decisão. Mediante o parecer e indicação da posição do administrador da área, o expediente é remetido ao Presidente do Conselho de Administração para decisão final. 1. O processo formal e deliberativo 1.1 O Conselho de Administração O Conselho de Administração (CA) é um órgão colegial que toma as suas decisões por consenso. No processo de tomada de decisão, o CA pode solicitar opiniões e pareceres das Direcções, dos Departamentos ou de pessoas singulares ou colectivas de reputado conhecimento sobre as matérias em apreço. Nas suas sessões mensais, o conselho de Administração delibera sobre as questões de fundo sobre o funcionamento da instituição no cumprimento da sua missão de gerir as participações do Estado. Dentre outras matérias, cabe ao CA: Aprovar o Orçamento Anual Aprovar documentos de natureza Estratégica ou de Governação; Aprovar os planos anuais de actividades Aprovar a estrutura orgânica do IGEPE Deliberar sobre as alterações do capital estatutário e submeter a deliberação à aprovação do Ministro das Finanças. 2. Mecanismos de Apoio ao Processo de Tomada de Decisão 2.1 Colectivo dos Cinco membros do Conselho de Administração O Colectivo dos Cinco integra o Presidente do Conselho de Administração e os Administradores Executivos e não-Executivos e tem como função o estudo das 21 matérias que careçam de apreciação preliminar à sua submissão ao Conselho de Administração Dentre outras, são atribuições do Colectivo dos Cinco as seguintes: Apreciação do Orçamento anual; Apreciação dos relatórios anuais de actividades e contas; Avaliação de propostas de documentação de natureza estratégica para a instituição; Avaliação de propostas de parcerias estratégicas e novas participações; Alterações do Modelo de Governação e do quadro do pessoal. 2.2 Colectivo dos Três Administradores Executivos O Colectivo dos Três integra o Presidente do Conselho de Administração e os Administradores Executivos e tem como função promover um melhor acompanhamento das actividades dos pelouros e a resolução de assuntos que mereçam a atenção imediata da Administração. São tarefas gerais deste Colectivo, as seguintes: Apreciar assuntos submetidos pelas Direcções que mereçam a atenção dos três; Apreciar assuntos transversais cuja decisão mereça concertação entre os pelouros; Remeter ao Colectivo dos Cinco ou Conselho de Administração as matérias que mereçam deliberação deste órgão; Apreciar o orçamento e os Planos anuais e plurianuais e submetê-los ao Conselho de Administração; Apreciar o desempenho das participadas e avaliar a evolução da carteira de participações; Avaliar o desempenho interno do IGEPE e dos colaboradores e corrigir anomalias. 22 2.3 Colectivo dos Directores O Colectivo dos Directores inclui os Directores de função/linha e o Director do Gabinete Técnico e visa articular e concertar as actividades sectoriais internas, promovendo, desse modo, uma maior integração destas e uma maior optimização do desempenho do IGEPE. São atribuições do Colectivo dos Directores as seguintes: Articular sobre matérias transversais às Direcções Planificação Relatórios periódicos Ligação com as participadas Actividades preparatórias para a realização dos Conselhos Consultivos o Gestão dos Recursos humanos; o o o o Concertar em regime “ad-hoc” no processo de elaboração de documentos ou produção de pareceres para o Conselho de Administração; Produzir ou substanciar assuntos de interesse geral que devam merecer a atenção do Conselho de Administração; Preparar as reuniões do Conselho de Administração. 23 VII- Perfil dos Gestores Dr. Hipólito Hamela Presidente do Conselho de Administração (FOTO) Mini – CV Dr. Custódio Nguetana (FOTO) Mini – CV Dr. Santos Gonzaga Jeque Administrador (FOTO) Mini – CV Drª. Amélia Muthemba Administrador (FOTO) Mini – CV Dr. Danilo Nalá Administrador (FOTO) Mini – CV Drª Madalena Atanásio Directora do Controle das Participadas 24 Mini – CV Dr. Abílio Inguane Director de Panificação e Governação Corporativa Mini – CV Dr. Mário Sitói Director Financeiro Mini – CV Dra Carla Queiroz Directora de Alienações e Liquidações Mini -CV 25