A resolução judicial e extrajudical de conflitos de consumo Mariana França Gouveia Objectivos da apresentação • Saber como podem os consumidores (não as empresas) exercer os seus direitos. • Meios judiciais e extrajudicais: - O que são; - Quais são; - Qual o valor dos seus resultados; - Quais as vantagens de uns e de outros. Um exemplo que nos vai acompanhar A Vida Feliz, Lda. vendeu ao Sr. João Henriques uma televisão de plasma. O bem foi vendido com recurso a crédito através de um formulário que a Vida Feliz tinha na sua loja. A televisão apresenta defeitos. O Sr. João Henriques reclamou pessoalmente junto do vendedor, do fabricante e do banco. Ninguém lhe deu resposta. A quem pode recorrer o Sr. João Henriques? Quais os meios ao dispor? Meios extrajudiciais – fora da organização judicial – não são obrigatórios, mas são rápidos e eficientes; Meios judiciais – tribunais judiciais – são obrigatórios, mas levam o tempo da Justiça. Meios «mistos» - julgados de paz – são obrigatórios, mas os métodos de resolução são os dos meios extrajudiciais. Meios extrajudiciais Quais são? Solução consensual directa Conciliação Mediação Arbitragem Meios extrajudiciais Solução consensual directa A empresa institucionaliza resolução de conflitos. Exemplo: Provedor Millenniumbcp do um meio Cliente de do www.millenniumbcp.pt - Provedor do Cliente Mas, as empresas responsáveis perante o Sr. Henriques não dispõem destes serviços... Meios extrajudiciais Mediação Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe. Meios extrajudiciais Mediação Proporcionar espaço de diálogo Investigar problemas e motivações dos participantes Para que os mediados tenham uma clara compreensão do conflito e reais interesses a serem satisfeitos. Trabalhar os interesses em vez das Meios extrajudiciais Mediação Filosofia: As pessoas envolvidas no conflito são as que melhor capacidade terão para o resolver. Participantes devem ter um domínio absoluto do processo de mediação. Mediador limita-se a estimular o diálogo, não decidindo, nem impondo. Meios extrajudiciais - Mediação Organismos nacionais de mediação Centros de Informação Consumidor – CIACs. Autárquico ao Criados por iniciativa das autarquias, com o apoio do Instituto do Consumidor. Realizam a nível local a informação e a mediação de conflitos de consumo surgidos na sua área territorial de actuação. Meios extrajudiciais - Mediação Um exemplo diferente: UMAC Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo - Protocolo entre IC e FDUNL. - Mediação de reclamações recebidas no IC. - Mediadores são estudantes finalistas. - Rotação dos mediadores de 6 em 6 meses. A mediação ao serviço do Sr. Henriques... O Sr. João Henriques deveria dirigir-se ao CIAC do sua residência. O Sr. João Henriques mora em Massamá. CIAC de Sintra: Mercado Municipal Centro Comercial, Loja 68 R. D. Maria II 2735 Cacém Mas, a mediação não teve sucesso junto das empresas responsáveis perante o Sr. Henriques... Meios extrajudiciais Conciliação Definição: intervenção não jurisdicional de um terceiro independente. Profissional que domina o assunto e escuta as partes para que, mantendo a sua imparcialidade, as convença das vantagens e desvantagens de alcançar um acordo. Procedimento mais formal. Meios extrajudiciais Conciliação vs. Mediação Acordo totalmente satisfatório na mediação e não na conciliação Posições iniciais na conciliação, interesses reais na mediação Mediação para relações duradouras, conciliação para conflitos circunstanciais Meios extrajudiciais – Conciliação Um exemplo: CIMASA Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis – www.cimasa.pt Protocolo entre: ACP Associação Portuguesa de Seguradores DECO Instituto do Consumidor Ministério da Justiça CIMASA – Que casos? Todos os acidentes que reunam os seguintes requisitos : Ocorridos em qualquer ponto do país; Não tenham envolvido mais de três veículos; Não tenham resultado feridos; Participados à Companhia de Seguros; Não tenha decorrido mais de seis meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros. Conciliação no CIMASA São conciliadores advogados ou outros profissionais com formação jurídica. Processo de conciliação tem início com requerimento de conciliação Este requerimento é notificado à parte contrária que: diz se aceita a conciliação; se aceita, pode contestar o requerimento. Requerimento é enviado ao conciliador. Conciliador faz tentativa de conciliação presencial. Se não resultar, pode recorrer à arbitragem. Um outro exemplo de conciliação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – http://come.to/centro-arbitragem-lisboa - Competência territorial: área metropolitana de Lisboa. - Relações de consumo decorrentes de negócios celebrados na área da competência. - Valor inferior a 5.000€. - Convenção de arbitragem. Conciliação no Centro de Arbitragem de Lisboa - Conciliação feita pelo director do centro ou por um jurista do centro. - Tentativa de conciliação presencial. - Acta homologada pelo árbitro. - É título executivo. O Sr. Henriques recorreu, então, à conciliação do CACCL, mas não foi alcançado o acordo... Meios extrajudiciais Arbitragem Método mais parecido judicial tradicional. com sistema Árbitro aproxima-se de um juiz. Pode ser escolhido pelas partes ou afecto a um tribunal arbitral institucionalizado. Arbitragem Convenção de arbitragem Necessidade de acordo das partes em como o litígio é resolvido por arbitragem: - Compromisso arbitral – litígio actual; - Cláusula compromissória – litígios eventuais emergentes de uma determinada relação contratual; - Adesão prévia e com carácter genérico. Centros de arbitragem nacionais Competência territorial Algarve Vale do Cávado Vale do Ave Lisboa Coimbra Porto Sector de actividade Seguros Automóvel (CIMASA) Sector (CASA) Automóvel Arbitragem no CACCL Processo de arbitragem Árbitro nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura. Processo inicia-se com a entrega ao árbitro de requerimentos e documentos tidos por necessários, nomeadamente a identificação das partes, a descrição sumária do objecto do litígio, os meios de prova e os fundamentos da pretensão. Arbitragem no CACCL Contestação oral ou escrita da empresa. Produção da prova com liberdade de inciativa do juiz. grande Decisão imediata. Força executiva com isenção de custas. O Sr. Henriques recorreu, então, à arbitragem do CACCL, e conseguiu total provimento. Imaginemos, porém... Que o Sr. Henriques vive numa região onde não há centro de arbitragem. Ou que alguma das empresas (o banco, por exemplo) não quis celebrar convenção de arbitragem... O Sr. Henriques tem, então, de recorrer aos meios de resolução de conflitos obrigatórios. Meios «mistos» - Julgados de Paz Regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho Limitação a acções com valor inferior a 3.741€ Competência em razão da matéria – artigo 9.º - acções de responsabilidade civil contratual, acções que respeitem a incumprimento contratual. 12 Julgados de Paz em Portugal 1. Lisboa 2. Seixal 3. Vila Nova de Gaia 4. Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada 5. Porto 6. Miranda do Corvo 7. Terras de Bouro 8. Vila Nova de Poiares 9. Aguiar da Beira e Trancoso 10. Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho 11. Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real 12. Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende Processo nos julgados de paz Processo inicia-se com uma prémediação, que tem como objectivo explicar às partes o que é a medidação e averiguar a sua disposição para aí alcançar um acordo. Segue-se a mediação ou o julgamento, conforme a vontade das partes. A mediação tem como principal objectivo proporcionar às partes a resolução amigável e concertada do seu litígio. Processo nos julgados de paz Se as partes chegarem a acordo, este é homologado pelo juiz de paz. Não havendo acordo na mediação, é marcado julgamento. As decisões proferidas têm o valor de sentença judicial. O Sr. Henriques recorreu, então, ao Julgado de Paz de Lisboa, e conseguiu total provimento. Imaginemos, porém... Que a televisão do Sr. Henriques custou mais de 3.741€. Ou que o Sr. Henriques vive num concelho onde não há julgado de paz. O Sr. Henriques tem, então, de recorrer aos meios judiciais. Meios judiciais Acção cível singular – interesse de um, o autor. Acções colectivas – interesse de muitos. Que especialidades tem o processo civil para os consumidores? Meios judiciais Única especialidade da acção cível singular: Quando o autor é um consumidor, tem isenção de custas – artigo 14.º Lei de Defesa do Consumidor. Meios judiciais Acções colectivas – Quais são? Acção popular Acção inibitória Lei 83/95, de 31 de Agosto Artigo 10.º LDC Carácter indemnizatório Carácter inibitório Coincidência parcial Acção popular Acção que visa a protecção de interesses difusos, colectivos ou individuais homogéneos. Regime especial de citação. Eficácia geral do caso julgado – decisão vale para todos (seja favorável ou desfavorável). Acção inibitória Cessar práticas lesivas dos direitos dos consumidores que: Atentem contra a sua saúde e segurança física; Se traduzam no uso de cláusulas gerais proibidas; Consistam em práticas comerciais expressamente proibidas por lei. Legitimidade Instituto do Consumidor Associações de Consumidores Ministério Público Autarquias locais Qualquer cidadão Exemplos DECO vs PT – taxa de activação DECO vs BCP e CPP – nulidade de cláusulas de cartões de crédito DECO vs Palme – direito de resolução de «cartões de férias» O Sr. João Henriques recorreu aos tribunais judiciais: propôs acção cível singular contra a vendedora e contra o banco e... ... obteve provimento. Nunca mais, porém, entrou na Vida Feliz. Nem adquiriu mais qualquer bem através de crédito ao consumo. A resolução judicial e extrajudical de conflitos de consumo Mariana França Gouveia