NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012 NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL focada no cespe/unb SUMÁRIO UNIDADE 1 Aplicação da Lei Penal 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade Questões de provas anteriores 1.2 Lei penal no tempo e no espaço Questões de provas anteriores 1.3 Tempo e lugar do crime Questões de provas anteriores 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária Questões de provas anteriores 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal Questões de provas anteriores 1.6 Pena cumprida no estrangeiro Questões de provas anteriores 1.7 Eficácia da sentença estrangeira Questões de provas anteriores 1.8 Contagem de prazo; frações não computáveis da pena Questões de provas anteriores 1.9 Interpretação da lei penal e analogia Questões de provas anteriores 1.10 Irretroatividade da lei penal Questões de provas anteriores 1.11 Conflito aparente de normas penais Questão de prova anterior UNIDADE 2 Infração penal 2.1 Elementos 2.2 Espécies Questão de prova anterior UNIDADE 3 Sujeitos da infração penal 3.1 Sujeito ativo 3.2 Sujeito passivo Questões de provas anteriores UNIDADE 4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade Autor: Professor Alison Rocha www.beabadoconcurso.com.br todos os direitos reservados 2 NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012 Questões de provas anteriores UNIDADE 5 Imputabilidade penal Questões de provas anteriores UNIDADE 6 Concurso de pessoas Questões de provas anteriores UNIDADE 7 Crimes contra a vida Questões de provas anteriores UNIDADE 8 Crimes contra a pessoa Questões de provas anteriores UNIDADE 9 Crimes contra a honra Questões de provas anteriores UNIDADE 10 Crimes contra a fé pública Questões de provas anteriores UNIDADE 11 Referências bibliográficas Autor: Professor Alison Rocha www.beabadoconcurso.com.br todos os direitos reservados 3 NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012 UNIDADE 1 Aplicação da Lei Penal 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O princípio da legalidade é encontrado na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXIX; como de tal forma também podemos encontrar no Código Penal no seu artigo 1º: não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal. MUITO IMPORTANTE: O princípio da legalidade proíbe a analogia para prejudicar o réu - analogia in malam partem -, e a criação de crimes e penas pelos costumes. ATENÇÃO: O dispositivo acima alcança tanto as medidas de segurança como as contravenções penais. IMPORTANTE: No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita (não pode ser por medida provisória ou lei delegada). CUIDADO: A norma penal em branco não fere o princípio da reserva legal. QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO 1. As principais garantias constitucionais de caráter não-penal estão consubstanciadas, precipuamente, segundo a doutrina tradicional, nas garantias da inexistência de crime sem lei anterior que o defina (anterioridade), bem como na inexistência de pena sem prévia cominação legal (legalidade ou tipicidade penal). 2. O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes. 3. O princípio da legalidade, que é desdobrado nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, pois a parte geral do Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenções penais. 4. Segundo o princípio da reserva legal, apenas a lei em sentido formal pode criar tipos penais. Dessa maneira, a norma penal em branco, que exige complementação de outras fontes normativas, fere o mencionado princípio e, consequentemente, é inconstitucional. 5. O princípio da estrita legalidade ou da reserva legal e o da irretroatividade da lei penal controlam o exercício do direito estatal de punir, ao afirmarem que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Autor: Professor Alison Rocha www.beabadoconcurso.com.br todos os direitos reservados 4 NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012 GABARITOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO 1. C 2. C 3. E 4. E 5. C 1.2 Lei penal no tempo e no espaço LEI PENAL NO TEMPO O conceito de lei penal no tempo encontra-se no artigo 2º do Código Penal que diz: “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.” MUITO IMPORTANTE: Conforme reza o Parágrafo único do art. 2º do CP- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. O QUE É EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL? A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultratividade ou à retroatividade. QUAIS SÃO AS SUAS ESPÉCIES? Ultratividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência; Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor. A ultratividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, em regra, em benefício do agente (novatio legis in mellius), e não em seu prejuízo (novatio legis in pejus), e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo (trataremos das exceções em seguida). A lei nova, editada posteriormente à conduta do agente, pode conter dispositivos que beneficiem ou que prejudiquem o mesmo. Se beneficiá-lo, será considerada uma novatio legis in mellius. Se prejudicá-lo será considerada uma novatio legis in pejus. A novatio legis in mellius terá sempre efeito retroativo, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ainda que já tenha havido sentença com trânsito em julgado. A novatio legis in pejus em regra não se aplica, ou seja, não pode a lei mais grave retroagir para prejudicar o réu. Autor: Professor Alison Rocha www.beabadoconcurso.com.br todos os direitos reservados 5 NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012 UNIDADE 11 Referências bibliográficas BRANCO, Emerson Castelo.Legislação Penal Especial para Concurso-Editora Método, Ed. 2012; NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 2011; GOMES, Luiz Flavio; CUNHA,Rogério Sanches- Legislação Criminal Especial - Col. Ciências Criminais Vol. 6 - 2ª Ed. 2011; GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte especial.v. III; 6. ed. Niterói: Impetus, 2011. CAMPOS, Pedro Franco de; THEODORO, Luis Marcelo Mileo; BECHARA, Fábio Ramazzini e; ESTEFAM, André. Direito Penal Aplicado. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. Autor: Professor Alison Rocha www.beabadoconcurso.com.br todos os direitos reservados 6