NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012
NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL
focada no cespe/unb
SUMÁRIO
UNIDADE 1 Aplicação da Lei Penal
1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade
Questões de provas anteriores
1.2 Lei penal no tempo e no espaço
Questões de provas anteriores
1.3 Tempo e lugar do crime
Questões de provas anteriores
1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária
Questões de provas anteriores
1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal
Questões de provas anteriores
1.6 Pena cumprida no estrangeiro
Questões de provas anteriores
1.7 Eficácia da sentença estrangeira
Questões de provas anteriores
1.8 Contagem de prazo; frações não computáveis da pena
Questões de provas anteriores
1.9 Interpretação da lei penal e analogia
Questões de provas anteriores
1.10 Irretroatividade da lei penal
Questões de provas anteriores
1.11 Conflito aparente de normas penais
Questão de prova anterior
UNIDADE 2 Infração penal
2.1 Elementos
2.2 Espécies
Questão de prova anterior
UNIDADE 3 Sujeitos da infração penal
3.1 Sujeito ativo
3.2 Sujeito passivo
Questões de provas anteriores
UNIDADE 4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade
Autor: Professor Alison Rocha
www.beabadoconcurso.com.br
todos os direitos reservados
2
NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012
Questões de provas anteriores
UNIDADE 5 Imputabilidade penal
Questões de provas anteriores
UNIDADE 6 Concurso de pessoas
Questões de provas anteriores
UNIDADE 7 Crimes contra a vida
Questões de provas anteriores
UNIDADE 8 Crimes contra a pessoa
Questões de provas anteriores
UNIDADE 9 Crimes contra a honra
Questões de provas anteriores
UNIDADE 10 Crimes contra a fé pública
Questões de provas anteriores
UNIDADE 11 Referências bibliográficas
Autor: Professor Alison Rocha
www.beabadoconcurso.com.br
todos os direitos reservados
3
NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012
UNIDADE 1
Aplicação da Lei Penal
1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade é encontrado na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXIX; como de tal
forma também podemos encontrar no Código Penal no seu artigo 1º: não há crime sem lei que o defina;
não há pena sem cominação legal.
MUITO IMPORTANTE: O princípio da legalidade proíbe a analogia para prejudicar o réu - analogia in
malam partem -, e a criação de crimes e penas pelos costumes.
ATENÇÃO: O dispositivo acima alcança tanto as medidas de segurança como as contravenções penais.
IMPORTANTE: No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da
anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não
se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se em benefício do réu. Já a
reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita (não pode ser por medida
provisória ou lei delegada).
CUIDADO: A norma penal em branco não fere o princípio da reserva legal.
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO
1. As principais garantias constitucionais de caráter não-penal estão consubstanciadas, precipuamente,
segundo a doutrina tradicional, nas garantias da inexistência de crime sem lei anterior que o defina
(anterioridade), bem como na inexistência de pena sem prévia cominação legal (legalidade ou tipicidade
penal).
2. O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos
costumes.
3. O princípio da legalidade, que é desdobrado nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não se
aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, pois a parte geral do Código Penal
apenas se refere aos crimes e contravenções penais.
4. Segundo o princípio da reserva legal, apenas a lei em sentido formal pode criar tipos penais. Dessa
maneira, a norma penal em branco, que exige complementação de outras fontes normativas, fere o
mencionado princípio e, consequentemente, é inconstitucional.
5. O princípio da estrita legalidade ou da reserva legal e o da irretroatividade da lei penal controlam o
exercício do direito estatal de punir, ao afirmarem que não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal.
Autor: Professor Alison Rocha
www.beabadoconcurso.com.br
todos os direitos reservados
4
NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012
GABARITOS RELACIONADOS AO TEMA EXPOSTO
1. C
2. C
3. E
4. E
5. C
1.2 Lei penal no tempo e no espaço
LEI PENAL NO TEMPO
O conceito de lei penal no tempo encontra-se no artigo 2º do Código Penal que diz: “Art. 2º - Ninguém
pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução
e os efeitos penais da sentença condenatória.”
MUITO IMPORTANTE: Conforme reza o Parágrafo único do art. 2º do CP- A lei posterior, que de qualquer
modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória
transitada em julgado.
O QUE É EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL?
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à
ultratividade ou à retroatividade.
QUAIS SÃO AS SUAS ESPÉCIES?
Ultratividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos
durante a sua vigência;
Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
A ultratividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, em regra, em benefício do agente
(novatio legis in mellius), e não em seu prejuízo (novatio legis in pejus), e pressupõem, necessariamente, a
sucessão de leis no tempo (trataremos das exceções em seguida).
A lei nova, editada posteriormente à conduta do agente, pode conter dispositivos que beneficiem ou que
prejudiquem o mesmo. Se beneficiá-lo, será considerada uma novatio legis in mellius. Se prejudicá-lo será
considerada uma novatio legis in pejus.
A novatio legis in mellius terá sempre efeito retroativo, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriormente
à sua vigência, ainda que já tenha havido sentença com trânsito em julgado.
A novatio legis in pejus em regra não se aplica, ou seja, não pode a lei mais grave retroagir para prejudicar
o réu.
Autor: Professor Alison Rocha
www.beabadoconcurso.com.br
todos os direitos reservados
5
NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA CONCURSO - POLÍCIA FEDERAL 2012
UNIDADE 11
Referências bibliográficas
BRANCO, Emerson Castelo.Legislação Penal Especial para Concurso-Editora Método, Ed. 2012;
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 2011;
GOMES, Luiz Flavio; CUNHA,Rogério Sanches- Legislação Criminal Especial - Col. Ciências Criminais Vol. 6 - 2ª Ed. 2011;
GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte especial.v. III; 6. ed. Niterói: Impetus, 2011.
CAMPOS, Pedro Franco de; THEODORO, Luis Marcelo Mileo; BECHARA, Fábio Ramazzini e;
ESTEFAM, André. Direito Penal Aplicado. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Autor: Professor Alison Rocha
www.beabadoconcurso.com.br
todos os direitos reservados
6
Download

Demonstrativo