Secretaria de Estado da Fazenda
Programa Pró-Emprego
e
ICMS nas Importações
Francisco Ricieri Fontanella
Auditor Fiscal da Receita Estadual
ICMS
nas
importações
ICMS nas importações
• Regra geral:
– ICMS deve ser pago até o momento do
desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada da
mercadoria. O pagamento com atraso está sujeito a
multa e juros moratórios.
– Alíquota praticada internamente no Estado (12%,
17% ou 25% conforme a mercadoria)
ICMS nas importações
• Hipóteses de benefícios:
– Imunidade
– Isenção
– Diferimento (adia o momento do pagamento do
imposto)
– Crédito presumido (redução do ICMS devido)
– Parcelamento, sem multa ou juros, do ICMS
devido
– Compensação com créditos de ICMS existentes em
conta gráfica (Registro de Apuração do ICMS)
Programa
Pró-Emprego
Programa Pró-Emprego
• Criado pela Lei Estadual nº 13.992 de
15.02.2007
• Regulamentado pelo Decreto nº 105 de
14.03.2007
• Sucede ao extinto COMPEX que era regido
apenas por Decreto
Objetivos do
Programa Pró-Emprego
• incentivar empreendimentos situados em
território catarinense ou que aqui venham
instalar-se e considerados de relevante
interesse sócio-econômico
• promover o incremento da geração de
emprego e renda mediante tratamento
tributário diferenciado do ICMS
Programa Pró-Emprego
Benefícios na área do ICMS
• Terminais portuários
• Geração e transmissão de energia elétrica
• Produtores, inclusive Cooperativas, que importem insumos
para emprego na agricultura ou pecuária
• Empresas industriais que importem insumos máquinas e
equipamentos para emprego em processo de industrialização
em SC
• Empresas exportadoras
• Empresas importadoras
• Centros de Distribuição
• Centros Comerciais, Shoppings e Hospitais
• Indústrias que competem com produtos importados
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos para Terminais
Portuários (Decreto 105/2007, art. 14):
– redução do imposto incidente sobre a energia elétrica
consumida nas áreas operacionais do porto, de modo que a
tributação seja de, no mínimo, sete por cento;
– diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço
aduaneiro na importação de bens destinados à integração
do ativo permanente, desde que realizada por intermédio de
portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados
situados neste Estado.
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos para Geração e
Transmissão Energia Elétrica (Decreto 105/2007,
art. 15):
– Diferimento nas aquisições de bens e materiais
destinados ao ativo permanente, decorrente de:
• Aquisições internas
• imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro
na importação, desde que realizada por intermédio de
portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados
situados neste Estado;
• Diferencial de alíquota em aquisições interestaduais
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos para
Produtores, inclusive Cooperativas, que importem
insumos para emprego na agricultura ou
pecuária(Decreto 105/2007, art. 8º):
– Diferimento do ICMS para a etapa seguinte da circulação,
de mercadorias destinadas à utilização como insumo na
agricultura ou pecuária, pelo próprio importador,
cooperativa de produtores, central de cooperativa de
produtores ou comerciante atacadista, desde que inscritos
como contribuintes
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos para Empresas
Industriais (Decreto 105/2007, art. 8º):
– Diferimento do ICMS:
• para a etapa seguinte da circulação de mercadorias importadas e
destinadas à utilização como matéria-prima, material intermediário
ou material secundário em processo de industrialização em
território catarinense, pelo próprio importador; e
• na importação de bens destinados à integração ao ativo permanente
do importador, adquiridos diretamente do exterior, sem similar
produzido no Estado, considerando-se encerrada a fase do
diferimento na data da sua baixa do ativo permanente, por qualquer
razão
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos para
Empresas Exportadoras (Decreto 105/2007,
art. 9º):
– Diferimento do ICMS na aquisição, de
contribuintes catarinenses :
• de matéria-prima, material secundário, material
de embalagem, energia elétrica e outros
insumos;
• bens destinados à integração ao ativo
permanente
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos para
Empresas Importadoras (Decreto 105/2007,
art. 8º):
– Diferimento do ICMS, para a etapa seguinte da circulação,
de mercadorias importadas destinadas à comercialização;
– Diferimento parcial nas operações internas;
– Crédito de ICMS de forma que a tributação líquida resulte
em 3% do valor da operação OU prazo de até 24 meses
para o recolhimento do ICMS diferido
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos
para Centros de Distribuição (Decreto
105/2007, art. 8º):
– Diferimento do ICMS, para a etapa seguinte da
circulação, de mercadorias adquiridas de
fornecedores catarinenses (Dec. 105/2007, art. 12);
– Dilação de até 24 meses de prazo para o
pagamento do ICMS (Dec. 105/2007, art. 13)
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos para Contribuintes do
ICMS, bem como empresas nas quais haja
estabelecimentos contribuintes do ICMS (Ex.: Centros
Comerciais, Shoppings e Hospitais) (Decreto 105/2007, art.
10, § 2º e Portarias SEF 103/2009, 155/2009 e 179/2009):
– Diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens
adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado, para
a construção de empreendimento que se enquadre nas
regras do Programa
Programa Pró-Emprego
• Benefícios que podem ser concedidos
para Indústrias que competem com
produtos importados (Decreto 105/2007,
art. 15-A):
– Tratamento tributário de ICMS equivalente àquele
concedido às empresas importadoras do mesmo
produto
Programa Pró-Emprego
• Suspensa a concessão de novos enquadramentos para o benefício de
importação para comercialização (até 30 de abril de 2011 - Decreto nº
002/2011).
• Condições (atuais) para obtenção do benefício (Nota: estudos estão sendo
realizados para modificar e simplificar a tramitação e apreciação de novos
enquadramentos):
– Aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Regional da Secretaria de
Desenvolvimento Regional da respectiva Região (LC 381/2007, art. 16, parágrafo único)
– Pedido de enquadramento no Programa:
•
•
•
•
Identificação da empresa, sócios e procuradores
Cópia dos atos constitutivos
Taxa de Serviços Gerais (R$ 143,00)
Projeto detalhado do empreendimento, com cronograma físico-financeiro (de forma a
demonstrar a geração de emprego, renda ou incremento na arrecadação de ICMS)
• Certidões Negativas dos sócios e da empresa
– Aprovação pelo Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego
– Deferimento do pedido pelo Secretário da Fazenda com a expedição de Resolução que
definirá o tratamento tributário e o prazo de sua vigência
Programa Pró-Emprego
• Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego:
– Dois representantes da Secretaria de Estado da Fazenda,
sendo um da Diretoria de Administração Tributária
– Um representante da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável
– Um representante da Federação das Indústrias do Estado de
Santa Catarina
Programa Pró-Emprego
• Ao Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego
compete:
– Analisar a documentação constante dos pedidos
– Realizar a avaliação técnica do empreendimento
Programa Pró-Emprego
• Condições para fruição do benefício:
– Estar em dia com a Fazenda Estadual
– Não cumular o benefício previsto no Programa com
qualquer outro benefício ou incentivo (exceções: Dec.
105/2007, art. 7º, § 4º)
– Contribuição financeira para os Fundos:
• Pró-Emprego criado pela LC 249/2003, equivalente a 2,5% sobre
o valor do benefício (diferença entre o valor que seria devido e o
valor resultante do tratamento tributário diferenciado)
• Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior
criado pela LC 375/2007, equivalente a 2% sobre o valor do
benefício (diferença entre o valor que seria devido e o valor
resultante do tratamento tributário diferenciado)
Programa Pró-Emprego
• Beneficiados pelo Pró-Emprego (até dez/2010):
–
–
–
–
–
–
–
–
Indústria em geral - 329
Comércio em geral - 380
Geradoras de energia - 56
Terminais portuários - 7
Centros de distribuição (atacados) - 4
Centros comerciais/shoppings centers - 3
Hospitais - 2
Total - 781
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda
Pró-Emprego
• Transparência
–
–
–
–
Legislação
Informações
Instruções
Modelos
Outros benefícios para importações
• A legislação catarinense também prevê a
concessão de regimes especiais para
importações (chamados RE DIAT) no
Regulamento do ICMS:
– Anexo 3, art. 10 e art. 10-B, inciso II; e
– Anexo 2, art. 15, incisos VII, IX e XI, e §§
respectivos
Balança Comercial - SC
US$ FOB
Período
Exportações
Importações
Saldo
1999
2.567.417.836
883.621.858
1.683.795.978
2000
2.712.493.326
957.170.420
1.755.322.906
2001
3.031.171.592
860.394.086
2.170.777.506
2002
3.160.456.173
931.395.232
2.229.060.941
2003
3.701.853.788
993.809.940
2.708.043.848
2004
4.862.607.905
1.508.949.736
3.353.658.169
2005
5.594.238.525
2.188.539.874
3.405.698.651
2006
5.982.111.911
3.468.764.606
2.513.347.305
2007
7.381.839.477
5.000.221.348
2.381.618.129
2008
8.310.528.005
7.940.723.855
369.804.150
2009
6.427.614.419
7.285.068.168
-857.453.749
2010
7.582.026.804
11.977.075.106
-4.395.048.302
Total
61.314.359.761
43.995.734.229
17.318.625.532
Balança Comercial - SC
Coeficiente Importação/Exportação
Período
1999
0,34
2000
0,35
2001
0,28
2002
0,29
2003
0,27
2004
0,31
2005
0,39
2006
0,58
2007
0,68
2008
0,96
2009
1,13
2010
1,58
Balança Comercial - SC
Exportações
Período
Importações
Incremento
Acumulado
Incremento
Acumulado
1999
2000
5,7%
8,3%
2001
18,1%
-2,6%
2002
23,1%
5,4%
2003
44,2%
12,5%
2004
89,4%
70,8%
2005
117,9%
147,7%
2006
133,0%
292,6%
2007
187,5%
465,9%
2008
223,7%
798,7%
2009
150,4%
724,5%
2010
195,3%
1255,5%
Liberação Eletrônica de Importações pela
Fazenda Estadual – Ano de 2010
Liberações
Efetuadas
Quantidade
DI
R$
(milhões)
%
(quantidade
de DI)
De forma automática pelo
sistema
Regime
Especial
111.587
24.400
80,4%
Drawback
3.397
517
2,4%
Pagamento
16.892
1.163
12,2%
Subtotal
131.876
26.080
95,0%
Com intervenção fiscal
Liberação
Manual
5.194
1.534
3,7%
Liberação
Prévia
1.221
297
0,9%
5
0,1%
1.836
4,70%
137
0,3%
28.056
100,0%
Compens com
créditos de
ICMS
29
Subtotal
6.444
Não Liberado
420
Total Geral
Fonte: SAT/SEF-SC
138.740
www.sef.sc.gov.br
Gerência Regional da Fazenda Estadual
Rua Modesto Fernandes Vieira, 1 – Itajaí – SC
(anexo ao Posto BR – Contorno Sul)
Fone 3341-4200
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SC-ICMS - Com Ext - vs 08