Realização:
Apoio:
NOSSOS SERVIÇOS:
 AUDITORIA
 TRIBUTOS E CONTRIBUICÕES

Recuperação, ressarcimento e defesas fiscais
 REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
 CONSULTORIA CONTÁBIL
 LUCRO REAL
 LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
 SIMPLES
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
 Opcional;
 Aplicável as incorporações imobiliárias;
 Instituído pela lei 10.931/04;
 Regulamentado IN RFB 934, de 27.04.09
Apuração Trimestral
A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas
jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou
arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31
de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário, observada a legislação vigente.
(Leis: 8.981/95; 9.065/95; 9.249/95 e 9.430/96)
PAGAMENTO DO IMPOSTO EM QUOTA ÚNICA
TRIMESTRES DE APURAÇÃO
VENCIMENTO QUOTA ÚNICA
1º Trimestre
29.04.2011
2º Trimestre
29.07.2011
3º Trimestre
31.10.2011
4º Trimestre
31.01.2012
PAGAMENTO DO IMPOSTO
Forma Parcelada
 Em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas;
 Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
 O imposto de valor inferior R$ 2.000,00 será pago em quota única;
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
 Mesmas regras de apuração e pagamento utilizadas para o imposto de
renda.
PAGAMENTO DO IMPOSTO DE FORMA PARCELADA
QUOTA
VENCIMENTO
TRIMESTRE DE
APURAÇÃO
1ª
2ª
3ª
29.04.2011
31.05.2011
30.06.2011
1º TRIMESTRE
1ª
2ª
3ª
29.07.2011
31.08.2011
30.09.2011
2º TRIMESTRE
1ª
2ª
3ª
31.10.2011
30.11.2011
30.12.2011
3º TRIMESTRE
1ª
2ª
3ª
30.01.2012
28.02.2012
30.03.2012
4º TRIMESTRE
Mantido Regime de Estimativa
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração do imposto com
base no Lucro Real, obrigadas ou por opção, poderão optar pelo
pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre a base de
cálculo estimada, mediante a aplicação sobre a receita bruta.
Mantido Regime de Estimativa
O artigo 35 da Lei 8.981/95, dispõe que o contribuinte poderá suspender
ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que
demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor
acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional,
calculado com base no Lucro Real do período em curso.
 Forma de Tributação Simplificada
 Regime de Competência ou de Caixa
EXERCÍCIO DA OPÇÃO
A partir do ano-calendário de 1999, será manifestada com o pagamento da
primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro
período de apuração de cada ano-calendário.
Página 81
OPÇÃO POR EMPRESAS IMOBILIÁRIAS
As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda,
loteamento, incorporação e construção de imóveis, não poderão optar
pelo lucro presumido, enquanto não concluídas as operações imobiliárias
para as quais haja registro de custo orçado (IN 25 SRF, de 25.02.99).
PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR
 A partir do ano-calendário de 1999 as pessoas jurídicas cuja receita
total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no anocalendário anterior, seja igual ou inferior ao limite de R$ 24.000.000,00,
ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a
doze meses.
 A partir de 2003 o limite passa para 48.000.000,00.
PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR
 Sociedade em conta de participação;
 A partir de 01 de janeiro de 2001, observado IN SRF 31, de
29/03/2001.
PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR
Estão impedidas de exercer a opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, a
partir do ano-calendário de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:
 cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no anocalendário anterior, seja superior ao limite de R$ 24.000.000,00, ou proporcional ao número
de meses do período, quando inferior a doze meses;
 com atividades de instituições financeiras e assemelhadas, tais como bancos comerciais,
bancos de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras ou
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência privada aberta;
Alteração do limite a partir de 2003
Por força do art. 46 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o artigo 14, inciso I, da Lei 9.718, de
1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta
e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze)
meses.”
PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR
 que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou de prestação de serviços (factoring) (Lei 8.981/95, art. 36, e Lei 9.430/96, art. 58);
 que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
 que durante o ano-calendário tenha optado pelo pagamento do imposto de renda e da
contribuição social com base na estimativa;
 que, autorizada pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais de
isenção ou redução do imposto de renda.
ALÍQUOTA
 15% sobre a base de cálculo.
ADICIONAL
 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00
pelo número de meses do respectivo trimestre.
DEDUÇÕES DO IMPOSTO
 imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram à
base de cálculo do imposto devido;
 imposto retido na fonte por órgãos públicos;
 imposto de renda pago sobre ganhos no mercado de renda fixa ou
variável;
 imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores;
 compensações relativas ao item 8.4.
Mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de
Renda das pessoas jurídicas.
CÁLCULO
A base de cálculo da CSLL corresponderá à soma dos seguintes valores (Art. 56 IN
93/97):
 12%, da receita bruta auferida no período;
 Os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos;
 Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de
renda fixa e renda variável;
,
 Regime de Competência ou de Caixa.
Páginas
DEDUÇÕES DA CSLL
 CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas auferidas, no
período, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança,
vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de
contas a pagar e a receber, bem como, pela remuneração de serviços profissionais;

CSLL retida na fonte por órgãos públicos;

Compensação do imposto pago no exterior com a CSLL;
 Créditos, inclusive judiciais com transito em julgado, relativos aos tributos e contribuições
administrados pela RFB, objeto de declaração de compensação relativos a CSLL;

Compensação valores pagos a maior ou indevidamente; e

Saldo negativo da CSLL de períodos anteriores.
Página
Considerando os dados abaixo, efetuar os cálculos para recolhimento do imposto de renda e CSLL, com
base no lucro presumido relativo ao 1º trimestre do ano calendário de 2011:
1 - Receita Bruta e demais ganhos de janeiro a março de 2011
1.1 - Receita da Revenda de Mercadorias
(-) Vendas canceladas
Subtotal
2.250.000,00
150.000,00
2.100.000,00
1.2 - Receita de Serviços em Geral
1.3 - Receita de Representações Comerciais
590.000,00
110.000,00
Total da Receita Bruta
1.4 - Ganhos de Capital e Demais Receitas
 Venda de Veículo
 Juros Ativos
 Ganhos Líquidos e Aplicações de Renda Variável
2.800.000,00
40.000,00
40.000,00
20.000,00
100.000,00
2 - A empresa teve, retenções do IR/Fonte sobre as receitas de representações comerciais e imposto
pago s/ ganho de renda variável, representando os seguintes valores:
2.1 - IRR Fonte/Representações
2.2 - Impostos pagos s/ganho de renda variável
1.650,00
4.000,00
Solução do Exercício:
1 - Base de Cálculo do Imposto s/Lucro Presumido
1.1 - Revenda de Mercadorias 8% de
2.100.000,00
168.000,00
1.2 - Receita de Serviços 32% de
590.000,00
188.800,00
1.3 - Receitas de Rep. Comerciais 32% de
110.000,00
35.200,00
1.4 - Ganhos de Capital (incluir Base de Cálculo)
100.000,00
Lucro Presumido
492.000,00
2 - Cálculo do Imposto Devido no Trimestre
2.1 - Imposto Devido (492.000,00 x 15%)
73.800,00
2.2 - Adicional (492.000,00 - 60.000,00 x 10%)
43.200,00
Total IRPJ
117.000,00
3 - Deduções do Imposto devido
3.1 - IRR Fonte
1.650,00
3.2 - Imposto pago s/ganho R. Variável
4.000,00
Solução do Exercício:
4 - Imposto a Pagar
4.1 - Imposto Devido (2)
(+) 117.000,00
4.2 - IRR Fonte (3.1)
(-)
1.650,00
4.3 - Imposto pago s/ganho Renda Variável (3.2)
(-)
4.000,00
4.4 - Saldo do Imposto a pagar
(=) 111.350,00
5 - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL
5.1 - Base de Cálculo
 Revenda de Mercadorias (1.1)
2.100.000,00 x 12%
252.000,00
 Receita de Serviços (1.2)
590.000,00 x 32%
188.800,00
 Receita de Rep. Comerciais(1.3)
110.000,00 x 32%
35.200,00
Subtotal
476.000,00
 Ganhos de Capital (incluir base de Cálculo - 1.4)
100.000,00
(=) Base de cálculo da CSLL
576.000,00
5.2 - Cálculo da CSLL devida no trimestre
 CSLL devida (576.000,00 X 9%)
51.840,00
 Livro Caixa, com toda movimentação financeira inclusive bancária;
 Livro Registro de Inventário;
 Guarda da Documentação
PRAZO ENTREGA – DIPJ
 Até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subseqüente.
Lucro Arbitrado é uma forma de apuração do IRPJ e CSLL trimestral, é arbitrada,
pelo próprio contribuinte ou, de ofício, pelo fisco.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as
obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido,
conforme o caso.
Essa forma de tributação, não representa penalidade.
HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
a) o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver
escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
b) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de
fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para
identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o
lucro real;
c) o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e
documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa na hipótese do
parágrafo único do art. 527 do RIR;
HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
d)
o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro
presumido;
e)
o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de
escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do
comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398 do RIR);
f)
o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis
recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por
conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.
Considerando os dados abaixo, efetuar os cálculos para recolhimento do imposto de renda e CSLL, com
base no lucro arbitrado relativo ao 1º trimestre do ano calendário de 2011:
1 - Receita Bruta e demais ganhos de janeiro a março de 2011
1.1 - Receita da Revenda de Mercadorias
(-) Vendas canceladas
Subtotal
2.635.625,00
330.000,00
2.305.625,00
1.2 - Receita de Serviços em Geral
1.3 - Receita de Representações Comerciais
Total da Receita Bruta
1.4 - Ganhos de Capital e Demais Receitas
 Venda de Veículo
 Juros Ativos
 Ganhos Líquidos e Aplicações de Renda Variável
620.000,00
230.000,00
3.155.625,00
43.000,00
37.000,00
30.000,00
110.000,00
2 - A empresa teve, retenções do IR/Fonte sobre as receitas de representações comerciais e imposto
pago s/ ganho de renda variável, representando os seguintes valores:
2.1 - IRR Fonte/Representações
2.2 - Impostos pagos s/ganho de renda variável
3.450,00
6.000,00
Solução do Exercício:
1 - Base de Cálculo do Imposto s/Lucro Arbitrado
1.1 - Revenda de Mercadorias 9,6% de
2.305.625,00
221.340,00
1.2 - Receita de Serviços 38,40% de
620.000,00
238.080,00
1.3 - Receitas de Rep. Comerciais 38,40% de
230.000,00
88.320,00
1.4 - Ganhos de Capital (incluir Base de Cálculo)
110.000,00
Lucro Arbitrado
657.740,00
2 - Cálculo do Imposto Devido no Trimestre
2.1 - Imposto Devido (657.740,40 x 15%)
98.661,00
2.2 - Adicional (657.740,40 - 60.000,00 x 10%)
59.774,00
Total IRPJ
158.435,00
3 - Deduções do Imposto devido
3.1 - IRR Fonte
3.450,00
3.2 - Imposto pago s/ganho R. Variável
6.000,00
Solução do Exercício:
4 - Imposto a Pagar
4.1 - Imposto Devido (2)
(+) 158.435,00
4.2 - IRR Fonte (3.1)
(-)
4.3 - Imposto pago s/ganho Renda Variável (3.2)
(-)
4.4 - Saldo do Imposto a pagar
(=) 148.985,00
3.450,00
6.000,00
5 - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL
5.1 - Base de Cálculo
 Revenda de Mercadorias (1.1)
2.305.625,00 x 12%
276.675,00
 Receita de Serviços (1.2)
620.000,00 x 32%
198.400,00
 Receita de Rep. Comerciais(1.3)
230.000,00 x 32%
73.600,00
Subtotal
548.675,00
 Ganhos de Capital (incluir base de Cálculo - 1.4)
110.000,00
(=) Base de cálculo da CSLL
658.675,00
5.2 - Cálculo da CSLL devida no trimestre

CSLL devida (658.675,00 X 9%)
59.280,75
Nota: Os valores lançados nesta ficha, nas linhas 28 – Imposto de Renda Retido na Fonte e 32 – Imposto Pago Incidente sobre
Ganhos no Mercado de Renda Variável, obrigatóriamente devem fechar com o valor total da ficha 57 – Demonstrativo do
Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte.
APURAÇÃO DO LUCRO REAL TRIMESTRAL
 A partir de janeiro de 1997, a regra obrigatória é a apuração do IR e da
CSLL por períodos trimestrais, exceto nos casos de incorporação,
fusão, cisão ou extinção da PJ, que a apuração será efetuada na data
do evento.
 Lucro Real Trimestral, será apurado com observância da legislação
comercial e fiscal, e cada período de apuração trimestral será
considerado definitivo.
APURAÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL
 A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto por estimativa,
deve apurar lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário,
exceto nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção, que a
apuração será efetuada na data do evento.
TRATAMENTO DA DIFERENÇA APURADA EM 31 DE
DEZEMBRO
 Pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano
subseqüente, se positivo;
 Compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de janeiro do
ano subseqüente, se negativo,assegurada a alternativa de requerer,
após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do
montante pago a maior;
 Prazo para pagamento acima, não se aplica ao imposto estimado
relativo ao mês de dezembro, que deverá ser pago até último dia útil
do mês de janeiro.
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, em cada
ano-calendário, as pessoas jurídicas:
 cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no anocalendário anterior, seja superior ao limite de R$ 24.000.000,00, ou proporcional ao
número de meses do período, quando inferior a doze meses;
Alteração do limite a partir de 2003
Por força do Art. 46 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 14, inciso I da Lei 9.718,
de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período quando
inferior a 12 (doze) meses.
 com atividades de instituições financeiras e assemelhadas;
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, em cada
ano-calendário, as pessoas jurídicas:
 Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber (factoring) (Lei 9.430/96, art. 58);
 Que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
 Que durante o ano-calendário tenha optado pelo pagamento do imposto de renda e da
contribuição social com base na estimativa.
 Que, autorizada pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais de
isenção ou redução do imposto de renda.
IR Devido
Mensalmente (1)
IR Devido
Lucro Real Acumulado (2)
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
100
100

100
100

100
100

0
(5) 
150
150

300
250

500
IR a Pagar (3)
0
100
50
100
0
100
IR Acumulado
0
100
150
250
250
350
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
AJUSTE
IR Devido
Mensalmente (1)
0
(4) 
100
100
100
100

100
-
IR Devido
Lucro Real Acumulado (2)
500
400

500

550

550
0
50
0
0
100
50
(6)
0
350
400
400
400
500
550
550
IR a Pagar (3)
IR Acumulado
0
0
(5)  (5) 
(1) IR devido com base na Receita Bruta.
(2) IR calculado com base no lucro real correspondente ao período de 01.01.2010
até o mês-base para cálculo do imposto mensal com base em balanço /
balancete suspensão ou redução.
(3) IR a pagar até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, com base
na receita ou balanço/balancete dos dois o menor.
(4) Mês em que a pessoa jurídica não teve receita de qualquer espécie.
(5) Prejuízo fiscal apurado, na forma do art. 35 da Lei 8.981/95.
(6) Valor relativo estimativa do mês de dezembro, a ser recolhida até 31.01.2011.
 Melhor opção para o contribuinte
Incentivos Fiscais de Dedução do Imposto
Limite Global dos Incentivos Fiscais
DEDUÇÕES
LIMITE
INDIVIDUAL
Atividades Culturais e Artísticas (PRONAC) art. 25 Lei n°
8.313/91
4%
Atividade Audiovisual
3%
Atividades Culturais e Artísticas (PRONAC) art. 18 Lei n°
8.313/91 alterado pela Lei 9.874/99
4%
Aquisição de quotas do FUNCINES
3%
Produção de obras e projetos audiovisuais (Operações
nos termos do § 6°, artigo 39, MP 2.228-1, de 2001
3%
Aquisição de quotas do FUNCINES
3%
Patrocínio a projetos audiovisuais
4%
PDTA/PDTI – aprovados após 03.06.93
4%
Programa de Alimentação do Trabalhador
4%
Projetos Desportivos e Paradesportivos
1%
Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente
1%
LIMITE
GLOBAL
COMPENSAÇÃO
DO EXCESSO
4%
Não é permitida.
3%
Não é permitida.
4%
Dois anos-calendário
-
Não é permitida.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO
Aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689 de 1988) as
mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o
Imposto de Renda das pessoas jurídicas e, no que couberem, as
referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às
penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base
de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.
 CONTRIBUINTES
São contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País
e as que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ, observado o
disposto na Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988 e as alterações
posteriores.
 Entidades em Liquidação Extrajudicial e de Falência
Sujeitam-se às mesmas normas de incidência da CSLL aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
 Sociedades Cooperativas
As sociedades cooperativas calcularão a CSLL sobre o resultado do
período de apuração, decorrente de operações com cooperados ou com
não-cooperados. Observar que a partir 01.01.2005, estão isentas da CSLL,
vide item 18 deste capítulo página 126.
 Cooperativas de Consumo
Sujeitam-se às mesmas normas de incidência da CSLL aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
 Sociedades em Conta de Participação
Apurados com observância das normas fiscais aplicáveis às demais
pessoas jurídicas. É do sócio ostensivo a responsabilidade pela
apuração dos resultados e recolhimento da CSLL pela SCP.
 Fundo de Investimento Imobiliário
Os fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25
de junho de 1993, que aplicarem recursos em empreendimento
imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista
que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada,
mais de 25% das quotas do fundo, sujeitam-se ao pagamento da CSLL
aplicável às pessoas jurídicas de direito privado e ao cumprimento de
todas as obrigações acessórias por elas devidas, devendo ter inscrição
própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
 Consórcios de Empresas
Devem ser computadas nos resultados das empresas consorciadas
proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento.
ISENÇÃO
A Constituição Federal dispõe (art. 195 § 7º), que estão isentas da CSLL,
as entidades beneficentes de assistência social que atendam as
exigências estabelecidas em Lei.
De acordo com art. 14 do Código Tributário Nacional, devem ser
observados os seguintes requisitos:
I. não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas
rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
II. aplicarem integralmente, no país, os
manutenção dos seus objetivos institucionais;
seus
recursos
na
III. manterem escrituração de suas receitas e despesas em Livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Requisitos para Gozo da Isenção
Para o gozo da isenção, as instituições acima, estão obrigadas a atender
aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços
prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na
desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
manutenção
e
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em
livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva
exatidão;
Requisitos para Gozo da Isenção
d) conservar em boa ordem, pelo prazo decadencial, contado da data
da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas
receitas e a efetivação de suas despesas;
e) apresentar, anualmente, DIPJ, em conformidade com o disposto em
ato da Secretaria da Receita Federal;
f)
assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que
atenda às condições para gozo da isenção, no caso de
incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades,
ou a órgão público.
Isenções Específicas
São isentas da CSLL:
a) a entidade binacional Itaipu;
b) as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002;
c)
as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação
específica, relativamente aos atos cooperativos (a partir de 1º de janeiro de
2005, por força do artigo 39, combinado com artigo 48 da Lei 10.865, de
30.04.04).
A isenção de que trata a alínea “c”, não se aplica às sociedades
cooperativas de consumo de que trata o art. 69 da Lei no 9.532, de 10 de
dezembro de 1997.
IMUNIDADE
O Art. 150, VI, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, assegura
imunidade tributária aos templos de qualquer culto, partidos políticos
(inclusive suas fundações, sem fins lucrativos), entidades sindicais dos
trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da Lei.
Entidades de Assistência Social
São imunes da CSLL as entidades beneficentes de assistência social que atendam
cumulativamente às seguintes condições:
a) sejam reconhecidas como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito
Federal ou municipal;
b) sejam portadoras do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos,
fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, renovado a cada três anos;
c)
promovam a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a
menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
d) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores
remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;
e) apliquem integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando anualmente ao
Conselho Nacional da Seguridade Social relatório circunstanciado de suas
atividades.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da CSLL, será determinada segundo a legislação
vigente na data de ocorrência do respectivo fato gerador, com base no
Lucro Real (que é o resultado ajustado trimestral ou anual), Lucro
Presumido ou Lucro Arbitrado, correspondente ao período de apuração.
PERÍODO DE APURAÇÃO
 no dia 31 de dezembro do ano-calendário, no caso de apuração da CSLL
com base no Lucro Real anual, modalidade em que a pessoa jurídica deverá
efetuar o pagamento mensal da CSLL sobre a base de cálculo estimada;
 nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no
caso de apuração da CSLL com base no Lucro Real (resultado ajustado
trimestral), no Lucro presumido ou no Lucro Arbitrado trimestral.
APURAÇÃO DA CSLL MENSAL ESTIMADA

de 12% (doze por cento) da receita bruta auferida no período, exceto
para as atividades de prestação de serviços de que trata o inciso III,
do § 1º , art. 15 da Lei 9249/95;

dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações
financeiras de renda fixa e renda variável;

dos ganhos de capital, das demais receitas e dos resultados
positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade,
no mês em que forem auferidos;

32% da receita bruta (prestadores de serviços);
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O RESULTADO
AJUSTADO – LUCRO REAL
Base de Cálculo
A base de cálculo da contribuição social será, o resultado do exercício antes do
Imposto de Renda ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões
admitidas e compensação de base de cálculo negativa até o limite definido pela
legislação vigente, observando o seguinte:
•
•
•
•
•
Compensação de Base de Cálculo Negativa
Mudança de Controle Societário e de Ramo de Atividade
Incorporação, Fusão e Cisão
Atividade Rural
Sociedade em Conta de Participação
ALÍQUOTAS
A partir de 1º de janeiro de 2000 as alíquotas aplicáveis, para pessoas jurídicas
em geral e instituições financeiras, são as seguintes:
 12% (doze por cento) para os fatos geradores ocorridos de 1° de janeiro
de 2000 até 31 de janeiro de 2000;
 9% (nove por cento) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de
fevereiro de 2000 até 31 de dezembro de 2002 (Alíquota de 9% mantida, a
partir de 2003 por força da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002).
ALÍQUOTAS
Instituições Financeiras a partir de 01.05.2008
A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de 15%, no caso de
instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização,
referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10
de janeiro de 2001.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sujeitas a
apuração, trimestral ou anual, do imposto de renda, a partir de 1° de
fevereiro de 2000, para determinar a contribuição social sobre o lucro
líquido devem utilizar a alíquota de 9%, e a seguinte fórmula:
C=RXA
Em que,
C = Contribuição Social s/ Lucro Líquido;
A = Alíquota da CSLL;
R = Base de Cálculo da Contribuição Social.
EXEMPLO DE APURAÇÃO ANUAL COM SUSPENSÃO ANO-CALENDÁRIO DE 2010
O cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no Balanço anual (ajuste), ou
nos balanços ou balancetes intermediários de redução ou suspensão, será efetuado na
forma do exemplo demonstrado a seguir:
Informações:
 Pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual, que efetuar pagamento de IR
e CSLL por estimativa.
 CSLL paga por estimativa de janeiro a junho: R$ 162.300,00
 Em 31 de julho levanta balanço/balancete de redução/suspensão
 Em 31 de julho, apresenta lucro antes da CSLL (ajustado pelas adições e exclusões)
no valor de R$ 1.440.000,00
CÁLCULO DA CSLL:
a) Fórmula
 C=RxA
b) Cálculo da CSLL
• C = 1.440.000,00 X 9% = 129.600,00
• C = 129.600,00
c) Contribuição Social (CSLL) a recolher
• CSLL devida
= R$ 129.600,00
• (-) CSLL paga p/estimativa = R$ 162.300,00
• (=) CSLL a recolher
= R$
(37.700,00)
No caso, relativamente ao mês de julho não há pagamento a efetuar, pois os valores
pagos por estimativa de janeiro a junho são superiores à CSLL devida.
EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
EXEMPLO DE CÁLCULO DA CSLL
No Balanço Anual (Ajuste)
1- INFORMAÇÕES
a) Base de Cálculo Negativa a Compensar
2.995.300,00
b) Resultado Líquido antes CSLL
5.217.400,00
c) Despesas (Leis 6.404/76, 11.638/07 e 11.941/09, decorrentes da aplicação das
novas práticas contábeis, que implicam em efeitos devedores no resultado).
52.800,00
d) Receitas (Leis 6.404/76, 11.638/07 e 11.941/09, decorrentes da aplicação das
novas práticas contábeis, que implicam em efeitos credores no resultado)
210.700,00
e) Depreciações de bens (Leasing)
65.900,00
f) Valor pago das Contraprestações (Leasing)
94.600,00
g) Subvenções para investimento (registradas no resultado do exercício)
900.000,00
EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
2 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA CSLL
2.1- AJUSTES ESPECÍFICOS - RTT - REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
2.1.1 – ( + ) Lucro Líquido antes da CSLL
5.217.400,00
2.1.2 – ( + ) Reversão de despesas - efeitos devedores no resultado
52.800,00
2.1.3 – ( + ) Depreciações de bens – “Leasing”
65.900,00
2.1.4 - ( - ) Reversão de Receitas – efeitos credores no resultado
2.1.5 - ( - ) Contraprestações Pagas (despesas) – “Leasing”
2.1.6 - (=) LACSLL após ajustes – RTT (Com base na legislação vigente em
31.12.07)
210.700,00
94.600,00
5.030.800,00
EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
2.2 - ADIÇÕES
a) Contribuições não compulsórias
b) Provisões não dedutíveis
c) Reserva de reavaliação baixada
1.000,00
106.400,00
11.500,00
d) Despesas com brindes
6.000,00
e) Despesas com alimentação dos sócios
1.600,00
f) Perda de investimento equivalência patrimonial
115.000,00
g) Parcela dos lucros contrato Construção por empreitada
38.000,00
h) Ajustes decorrentes de método – P. transferências
10.500,00
i) Variação Cambial Op. Liq. (MP 1858-10/1999)
57.600,00
j) Outras adições
Total das adições
3.400,00
351.000,00
EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
2.3 - EXCLUSÕES
a) Lucro de div. invest. aval. custo de aquisição
8.900,00
b) Depreciação acelerada atividade. Rural
27.700,00
c) Parcela de lucros contr. const. por empreitada
50.200,00
d) Subvenções para investimento
e) Variação Camb. Op. Liq. (MP 1858-10/1999)
900.000,00
45.200,00
Total das exclusões
1.032.000,00
2.4 - BASE DE CÁLCULO AJUSTADA
4.349.800,00
EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
3- BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA
Base de cálculo ajustada
4.349.800,00
(-) Base negativa (3.384.000,00 x 30%)
1.304.940,00
(=) Base de cálculo definitiva da CSLL
3.044.860,00
4- CÁLCULO DA CSLL
CÁLCULO DA CSLL
a) Fórmula
 C=RxA
b) Contribuição Social Devida
 C = 3.044.860,00 x 9% = 274.037,40
 C = 274.037,40 (contribuição social devida)
Nota: (1) A forma de cálculo acima é aplicável também para o ano-calendário de 2011.
(2) Efetuar registro dos valores relacionados nos sub-itens 2.1.1 a 2.1.6 nas linhas 01 a 03 , ficha 17 da DIPJ
EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
CSLL - REGISTRO DO REGIME DE TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) NA DIPJ
BASE DE CÁLCULO
Serão calculados sobre contas do Patrimônio Líquido:
a)
Capital;
b)
( - ) Gastos com Emissão de Ações;
c)
Reservas de capital;
d)
Opções Outorgadas Reconhecidas;
e)
Reservas de Lucros;
f)
(-) Ações em Tesouraria;
g)
Ajustes de Avaliação Patrimonial – AAP;
h)
Ajustes Acumulados de Conversão;
i)
Prejuízos Acumulados
Nota:
1. Ações em Tesouraria é conta retificadora da reserva utilizada para tal fim;
2. Não compõe a base de cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio o valor registrado na conta Ajuste de Avaliação
Patrimonial (artigo 59, Lei 11.941, de 2009);
3. Reservas de reavaliação (possibilidade de registro somente até 31 de dezembro de 2007);
4. No cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio, não poderá ser considerado o valor remanescente das seguintes
Reservas: (a) de Reavaliação de bens e direitos da pessoa jurídica, (b) de Correção Monetária Especial do Ativo
Permanente (art. 2º Lei 8200/91), e (c) de Reavaliação de Imóveis capitalizada, relativo às parcelas ainda não
realizadas.
Página 66
LIMITES A SEREM OBSERVADOS
Relativo aos Lucros
Para efeito de dedução na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo
da CSLL, o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionada a
existência de Lucros computados antes da dedução dos juros, ou Lucros
Acumulados e de Reserva de Lucros, em montante igual ou superior ao valor
de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados, ou seja:
Limita-se a:
a)
b)
50% o lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou
50% do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros.
LIMITES A SEREM OBSERVADOS
Relativo a TJLP
O valor dos juros sobre o capital próprio, calculados sobre as contas do
patrimônio líquido da pessoa jurídica, são dedutíveis na determinação do
Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, porém
limitados a variação Pro-Rata dia, da Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
Fórmula para o Cálculo
LJR = 0,5 ( LL - PCS )
1 - ( 0,5 x A )
100
ONDE:
LJR = Limite dos Juros Remuneratórios
LL = Lucro Líquido Antes da Contribuição Social
PCS = Provisão p/Contribuição Social
A
= Alíquota da Contribuição Social
EXEMPLO
LL
PCA
A
LJR
= 100.000,00
= 9.000,00
=
9%
= 47.643,98
LJR = 0,5 (100.000,00 – 9.000,00)
1 – (0,5 X 9 )
100
Lucro Liquido antes C.Social
Juros remuneratórios
Base de Cálculo
Contribuição Social 9%
100.000,00
- 47.643,98
52.356,02
4.712,04
PROVA
Lucro antes C.Social
Contribuição Social
Lucro após C.S.antes juros
Limite 50% de 95.287,96
100.000,00
4.712,04
95.287,96
47.643,98
Taxas fixadas para os trimestres
Período
Taxa
Embasamento
01.01.2009 a 31.03.2010
6,00%
Res. 3.827/Bacen/16.12.09
01.04.2009 a 30.06.2010
6,00%
Res. 3.847/Bacen/25.03.10
01.07.2009 a 30.09.2010
6,00%
Res. 3.870/Bacen/22.06.10
01.10.2009 a 31.12.2010
6,00%
Res. 3.900/Bacen/29.09.10
Taxas fixadas para os trimestres
 Cálculo Pró-Rata dia:
•
•
•
•
01.01.10 a 31.03.10
01.04.10 a 30.06.10
01.07.10 a 30.09.10
01.10.10 a 31.12.10
Resultado




(1+0,0600)1/12
(1+0,0600)1/12
(1+0,0600)1/12
(1+0,0600)1/12
=
=
=
=
1,00487
1,00487
1,00487
1,00487
= 1,00487 x 1,00487 x 1,00487 x 1,00487 x 1,00487 x 1,00487 x
1,00487 x 1,00487 x 1,00487 x 1,00487 x 1,00487 x 1,00487
Taxa TJLP do ano-calendário de 2010 = 6,00%
Cálculo
(+) Capital
R$
21.000.000,00
(+) Reservas de capital
R$
2.212.600,00
(+) Reservas de lucros
R$
5.280.500,00
(=) Patrimônio líquido
R$
28.493.100,00
JUROS = 28.493.100,00 x 6,00% = 1.709.586,00
Base de cálculo
Limitação
a)
Os lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores
totalizam R$ 5.280.500,00;
b)
A empresa poderá contabilizar como despesa dedutível em
31/12/2010 o total dos juros calculados pela TJLP, R$ 1.709.586,00;
c)
Visto que não excedeu o limite de 50% dos lucros acumulados e
reservas de lucros (5.280.500,00 : 2 = 2.640.250,00).
Cálculo Linear Alternativo
Jan/Fev/Mar
=
6,00 : 12 x 3 =
1,50
Abr/Mai/Jun
=
6,00 : 12 x 3 =
1,50
Jul/Ago/Set
=
6,00 : 12 x 3 =
1,50
Out/Nov/Dez
=
6,00 : 12 x 3 =
1,50
Total ..............................................................
6,00
Cálculo Linear Alternativo Proporcional
Jun
6,00 : 12 : 30 x 10
=
0,42
Jul/Ago/Set
6,00 : 12 x 3
=
1,50
Out/Nov/Dez
6,00 : 12 x 3
=
1,50
Total.............................................................
3,42
Imposto de Renda na Fonte
 Ficarão sujeitos à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito
ao beneficiário (código DARF 5706).
Beneficiário Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Real,
Presumido ou Arbitrado
 O IR Fonte será considerado antecipação do devido na declaração de
rendimentos; ou
 Poderá ser compensado com o retido por ocasião do pagamento ou
crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu
titular, sócios ou acionistas
Pessoa Jurídica Optante Pelo Simples, Pessoa Física e
Entidades
 O IR Fonte será considerado como de tributação definitiva.
Incorporação dos Juros Creditados ao Capital

A Lei 9430/96 ao revogar o § 9º do artigo 9º da Lei n° 9.249/95 deixa claro, que
somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e na base de cálculo da
contribuição social sobre o lucro os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados ao
sócios ou acionistas da pessoa jurídica, descabendo a dedutibilidade nos casos em que
sejam incorporados ao capital social ou mantidos em conta reserva destinada a
aumento de capital.
 Entretanto, a IN 41 SRF 22.04.98, dispõe o seguinte:
– Para efeito do disposto no artigo 9º da Lei n° 9.249/95, considera-se creditado
individualmente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for
registrada, na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contra partida a conta ou
subconta de seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou
acionista da sociedade ou do titular da empresa individual.
– A utilização do valor creditado, líquido do imposto incidente na fonte para
integralização de aumento de capital na empresa, não prejudica o direito à
dedutibilidade da despesa, tanto para efeito do lucro real quanto da base de cálculo
da contribuição social sobre o lucro líquido.
1 - INFORMAÇÕES
Empresa c/ Patrimônio Líquido de
42.334.300,00
Juros (42.334.300,00 x 6,00%)
2.540.058,00
Lucro Líquido ajustado pelas adições e exclusões
8.316.900,00
Lucros Acumulados e Reservas de Lucros
6.670.000,00
2 - CÁLCULO DOS TRIBUTOS ANTES DE COMPUTADO OS JUROS
(+) Contribuição Social (8.316.900,00 x 0,09)
748.521,00
(+) Imposto de Renda
IR (8.316.900,00 x 15%)
AD (8.316.900,00 – 240.000 x 10%)
(=) Total da Carga Tributária
1.247.535,00
807.690,00
2.055.225,00
2.803.746,00
3 - LANÇAMENTO CONTÁBIL DOS JUROS
DR – Juros s/Capital Próprio (D. Financeiras)
2.540.058,00
CR – Juros s/Capital Próprio a pagar
2.159.049,30
CR – IRRF (15%)
381.008,70
 Resultado após Lançamento dos Juros
(+) Resultado Líquido antes dos juros
8.316.900,00
( -) Juros s/Capital Próprio
2.540.058,00
(=) Resultado Líquido a Tributar
5.776.842,00
4 - CÁLCULO DO TRIBUTOS APÓS DEDUÇÃO DOS JUROS
(+) Contribuição Social (5.776.842,00 x 9%)
519.915,78
(+) I.Renda
IR (5.776.842,00 x 15%)
=
866.526,30
AD (5.776.842,00 – 240.000,00 x 10%)
= 553.684,20
(+) IRRF s/Juros
(=) Total da carga tributária
1.420.210,50
381.008,70
2.321.134,98
5 - ECONOMIA TRIBUTÁRIA
(+) Impostos antes dos juros s/capital próprio
2.803.746,00
( -) Impostos após os juros s/capital próprio
2.321.134,98
(=) Economia
482.611,02
Perdas Dedutíveis
Poderão ser registrados como perdas os seguintes créditos:
Em relação aos quais tenha havido declaração de insolvência do devedor, em sentença do Poder
Judiciário;
Sem garantia de valor:
 Até R$ 5.000,00, por operação, vencidos há mais de 6 meses;
 Acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00, por operação, vencidos há mais de 1 ano, iniciada e
mantida cobrança administrativa;
 Superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os
procedimentos judiciais para o seu recebimento;
Com garantia, vencidos há mais de 2 anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos
judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias.
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Vantagens e Desvantagens
Lucro Real X Lucro Presumido
Lucro Real Anual X Lucro Real Trimestral
APLICÁVEL À SOCIEDADE
COMPONENTES
SIM
ESTRUTURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
 Aplicação das normas
 Critérios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das DC
 Conjunto completo de Demonstrações contábeis
 Redução ao valor recuperável de Ativos - Impairment
 Investimento em controlada e em coligada
 Operações de arrendamento mercantil - Leasing
 Estoques
 Subvenções para investimentos
 Provisões
 Adoção inicial das normas
NÃO
OBS.
COMPONENTES
 Aspectos Fiscais
• Multas por infrações fiscais
• Juros sobre capital próprio
• Isenções
• Incentivos Fiscais de Dedução do Imposto
• Doações
• Antecipação de lucros
• Perda no recebimento de créditos
• Contratos de longo e curto prazo
• Venda de bens ou serviços para o poder público
• Venda de ativo imobilizado a prazo
• Despesas operacionais indedutíveis
• Compensação de prejuízos fiscais
• Compensação de base negativa de CSLL
• Aplicação em incentivos fiscais – FINAM FINOR
• Lucros auferidos no exterior
• Valores diferidos de períodos anteriores
• Excesso de incentivos fiscais
• Reavaliação (realização reserva)
APLICÁVEL À SOCIEDADE
SIM
NÃO
OBS.
APLICÁVEL À SOCIEDADE
COMPONENTES
SIM
 Atividades rurais
 Depreciação acelerada
 Compensação de prejuízos
 Compensação de base negativa CSLL
 Reversão da depreciação acelerada incentivada
 Sociedade em conta de participação
 Tributos com questionamento judicial
 Devolução de bens aos sócios, ou nos casos de fusão, cisão e incorporação
NÃO
OBS.
Considerando que a pessoa jurídica é tributada com base no lucro real
anual em 31 de dezembro de 2010, com base nas informações
relacionadas abaixo, escriturar o Livro de Apuração do Lucro Real e
efetuar os cálculos relativos ao Imposto de Renda.
1 - INFORMAÇÕES
1.1 - LUCRO LÍQUIDO ANTES DA CSLL
7.302.600,00
1.2 - RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS
CONTÁBEIS (LEIS 6.404/76, 11.638/07 E 11.941/09).
1.2.1 - Despesas que implicam em efeitos devedores no resultado do exercício
1.2.2 - Receitas que implicam em efeitos credores no resultado
405.700,00
1.062.050,00
1.2.3 - Depreciações de bens (Leasing)
254.500,00
1.2.4 - Valor pago das Contraprestações (Leasing)
356.300,00
1.3 - RECEITA DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
863.000,00
1.4 - MULTAS FISCAIS
 Multa pela apresentação espontânea da DCTF em atraso
 Multas pelo pagamento em atraso do PIS e COFINS, todas de forma espontânea
 Multa de ofício pela falta de recolhimento do imposto (ICMS)
 Multas (trânsito, CLT, IMETRO)
13.800,00
4.100,00
13.700,00
3.200,00
1 - INFORMAÇÕES
1.5 - DESPESAS OPERACIONAIS INDEDUTÍVEIS
 Doações (que não atendem o disposto no § 2° do artigo 13 da Lei n° 9.249/95)
1. 700,00
1.6 - PROVISÕES INDEDUTÍVEIS
 Provisão para Contingências Trabalhistas
79.700,00
 Provisão de Riscos Finais
82.800,00
1.7 - GASTOS COM O PAT
 Despesas com o PAT
720.000,00
 Base de Cálculo do Incentivo (720.000,00 x 80%)
576.000,00
 Incentivo (até 15% de 576.000,00 limitado a 4% do imposto)
 Observar limite de R$ 2,49 por refeição 80% = R$ 1,99 por refeição (IN 276 de 23.12.02)
1.8 - CSLL PAGA POR ESTIMATIVA JAN/DEZ
1.10 - IMPOSTO DE RENDA PAGO POR ESTIMATIVA JAN / DEZ
446.100,00
1.216.900,00
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
1. AJUSTES ESPECÍFICOS – RTT
1.1 - ( + ) Lucro Líquido antes da CSLL
7.302.600,00
1.2 - ( + ) Reversão de despesas – com efeitos devedores
no resultado
405.700,00
1.3 - ( + ) Depreciações de bens – “Leasing”
254.500,00
1.4 - ( - ) Reversão de Receitas – com efeitos credores no
resultado
1.5 - ( - ) Contraprestações Pagas (despesas) – “Leasing”
1.6 - (=) Lucro líquido antes da CSLL após ajustes do RTT
(Com base na legislação vigente em 31.12.07)
1.062.050,00
356.300,00
6.544.450,00
EXCLUSÕES
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31.12.10
2. ADIÇÕES E EXCLUSÕES
31.12.10
2.1 - Adições
 Doações (que não atendem o disposto no § 2º do
artigo 13 da Lei nº 9.249/95)
31.12.10
ADIÇÕES
1.700,00
 Provisão para Contingências Trabalhistas
79.700,00
 Provisão de Riscos Fiscais
82.800,00
2.2 - Exclusões
 Receita de subvenções para investimento
31.12.10
EXCLUSÕES
TOTAL DAS ADIÇÕES E EXCLUSÕES
863.000,00
164.200,00
863.000,00
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
EXCLUSÕES
3. DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL
Natureza dos ajustes
3.1 - Lucro líquido após os ajustes do RTT
3.2 - (+) Adições
164.200,00
3.3 - ( - ) Exclusões
863.000,00
3.4 - (=) Base de cálculo da CSLL
31.12.10
6.544.450,00
5.845.650,00
4. CÁLCULO DA CSLL
4.1 - ( + ) CSLL = (5.845.650,00 X 9%)
526.108,50
4.2 - ( - ) CSLL paga por estimativa
446.100,00
4.3 - ( = ) CSLL a pagar
80.008,50
Nota: No cálculo da CSLL acima, não foram adicionadas as multas por falta de amparo em texto de Lei.
Entretanto vale ressaltar que RFB por meio da IN SRF 390, de 30.01.04 (artigo 56) considera não dedutíveis
na apuração da CSLL as multas por infrações fiscais. Assim, cabe a cada contribuinte tomar decisão sobre o
assunto.
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
1. AJUSTES ESPECÍFICOS – RTT
1.1 - ( + ) Lucro Líquido após a CSLL
6.776.491,50
1.2 - ( + ) Reversão de despesas – com efeitos devedores
no resultado
405.700,00
1.3 - ( + ) Depreciações de bens – “Leasing”
254.500,00
1.4 - ( - ) Reversão de Receitas – com efeitos credores no
resultado
1.5 - ( - ) Contraprestações Pagas (despesas) – “Leasing”
1.6 - (=) Lucro Líquido antes do IRPJ após ajustes do RTT
(com base na legislação vigente em 31.12.07)
1.062.050,00
356.300,00
6.018.341,50
EXCLUSÕES
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31.12.10
2. ADIÇÕES E EXCLUSÕES
31.12.10
2.1 - Adições
 Contribuição social – CSLL
 Multa de ofício
31.12.10
ADIÇÕES
526.108,50
13.700,00
 Multas (trânsito, CLT, Sunab)
3.200,00
 Doações (que não atendem o disposto no § 2º
do artigo 13 da Lei nº 9.249/95)
1.700,00
 Provisão para Contingência Trabalhista
79.700,00
 Provisão de Riscos Fiscais
82.800,00
2.2 - Exclusões
 Receita de subvenções para investimento
31.12.10
EXCLUSÕES
TOTAL DAS ADIÇÕES E EXCLUSÕES
863.000,00
707.208,50
863.000,00
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
3. DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
Natureza dos ajustes
3.1 - Lucro líquido – Legislação vigente em 31.12.07
31.12.10
6.018.341,50
3.2 - (+) Adições
707.208,50
3.3 - ( - ) Exclusões
863.000,00
3.4 - (=) Lucro Real
5.862.550,00
4. DEDUÇÕES DO PAT
4.1 - Gastos com PAT
720.000,00
4.2 - Base de cálculo (720.000,00 x 80%)
576.000,00
4.3 - Limite (576.000,00 x 15%)
86.400,00
4.4 - Incentivo (879.382,50 x 4%)
35.175,30
EXCLUSÕES
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
5. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
( + ) IR = 5.862.550,00 x 15%
879.382,50
( + ) Adicional
AD = 5.862.550,00 – 240.000 x 10%
( = ) Sub-Total
( - ) Incentivo PAT
562.255,00
1.441.637,50
35.175,30
( = ) Imposto Devido
1.406.462,20
( - ) Imposto pago estimativa
1.216.900,00
( = ) Saldo a pagar
189.562,20
EXCLUSÕES
Considerando que a pessoa jurídica é tributada com base no lucro real
anual em 31 de dezembro de 2010, com base nas informações
relacionadas abaixo, escriturar o Livro de Apuração do Lucro Real e
efetuar os cálculos relativos ao Imposto de Renda.
1- INFORMAÇÕES
1.1 - LUCRO LÍQUIDO ANTES DA CSLL
14.405.100,00
1.2 - RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS
CONTÁBEIS (LEIS 6.404/76, 11.638/07 E 11.941/09).
1.2.1 - Despesas que implicam em efeitos devedores no resultado do exercício
1.2.2 - Receitas que implicam em efeitos credores no resultado
696.000,00
1.092.000,00
1.2.3 - Depreciações de bens (Leasing)
151.500,00
1.2.4 - Valor pago das Contraprestações (Leasing)
212.040,00
1.2.5 - Realização sub Conta : Custo Atribuído (deemed cost) - Imobilizado
 Depreciação
55.200,00
 Alienação Imobilizado –Terreno - Custo Atribuído
43.100,00
1.3 - RECEITA DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
1.357.250,00
1.4 - MULTAS FISCAIS
 Multa pela apresentação da DIPJ em atraso espontaneamente
 Multas (de ofício – infração legislação tributária)
1.5 - RECEITA NA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
20.300,00
3.900,00
3.350.300,00
1- INFORMAÇÕES
1.6 - GASTOS COM O PAT
 Despesas com o PAT
863.000,00
 Base de Cálculo do Incentivo (863.000,00 x 80%)
690.400,00
 Incentivo (até 15% de 863.000,00 limitado a 4% do imposto)
 Observar limite de R$2,49 por refeição 80% = R$ 1,99 por refeição (IN 267 de 23.12.02)
1.7 - CSLL PAGA POR ESTIMATIVA JAN/DEZ
708.100,00
1.8 - IMPOSTO DE RENDA PAGO POR ESTIMATIVA JAN / DEZ
1.980.400,00
1.9 - PREJUÍZOS FISCAIS A COMPENSAR (OBSERVAR O LIMITE DE 30%)
4.740.500,00
1.10 - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL A COMPENSAR (OBSERVAR O LIMITE DE 30%)
3.585.900,00
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
1. AJUSTES ESPECÍFICOS – RTT
1.1 - ( + ) Lucro Líquido antes da CSLL
14.405.100,00
1.2 - ( + ) Reversão de despesas – com efeitos devedores no
resultado
696.000,00
1.3 - ( + ) Depreciações de bens – “Leasing”
151.500,00
1.4 - (+) Realização sub Conta: Custo Atribuído (deemed cost) Imobilizado
 Depreciação
55.200,00
 Alienação Imobilizado –Terreno - Custo Atribuído
43.100,00
1.5 - ( - ) Reversão de Receitas – com efeitos credores no
resultado
1.6 - ( - ) Contraprestações Pagas (despesas) – “Leasing”
1.7 - (=) Lucro líquido antes da CSLL após ajustes do RTT (Com
base na legislação vigente em 31.12.07)
1.092.000,00
212.040,00
14.046.860,00
EXCLUSÕES
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31.12.10
2. ADIÇÕES E EXCLUSÕES
31.12.10
2.1 - Adições
31.12.10
2.2 - Exclusões
ADIÇÕES
 Receita de subvenções para investimento
1.357.250,00
 Receita na avaliação de investimento pela equivalência
Patrimonial
31.12.10
TOTAL DAS ADIÇÕES E EXCLUSÕES
EXCLUSÕES
3.350.300,00
0,00
4.707.550,00
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
EXCLUSÕES
3. DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL
Natureza dos ajustes
3.1 - Lucro líquido após os ajustes do RTT
3.2 - (+) Adições
31.12.10
14.046.860,00
0,00
3.3 - ( - ) Exclusões
4.707.550,00
3.4 - ( = ) Base de cálculo da CSLL antes da compensação da
base negativa
9.339.310,00
3.5 - ( - ) Compensação de base negativa (limitado a 30%)
2.801.793,00
3.6 - ( = ) Base de cálculo da CSLL após compensação
6.537.517,00
4. CÁLCULO DA CSLL
4.1 - ( + ) CSLL = (6.537.517,00 x 9%)
588.376,53
4.2 - ( - ) CSLL paga por estimativa
708.100,00
4.3 - ( = ) CSLL a pagar
(119.723,47)
Nota: No cálculo da CSLL acima, não foram adicionadas as multas por falta de amparo em texto de Lei. Entretanto
vale ressaltar que RFB por meio da IN SRF 390, de 30.01.04 (artigo 56) considera não dedutíveis na apuração da CSLL
as multas por infrações fiscais. Assim, cabe a cada contribuinte tomar decisão sobre o assunto.
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
1. AJUSTES ESPECÍFICOS – RTT
1.1 - ( + ) Lucro Líquido após da CSLL
1.2 - ( + ) Reversão de despesas – com efeitos devedores no
resultado
1.3 - ( + ) Depreciações de bens – “Leasing”
13.816.723,47
696.000,00
151.500,00
1.4 - (+) Realização sub Conta: Custo Atribuído (deemed cost) Imobilizado
 Depreciação
55.200,00
 Alienação Imobilizado –Terreno - Custo Atribuído
43.100,00
1.5 - ( - ) Reversão de Receitas – com efeitos credores no
resultado
1.6 - ( - ) Contraprestações Pagas (despesas) – “Leasing”
1.092.000,00
212.040,00
1.7 - (=) Lucro líquido antes da CSLL após ajustes do RTT (Com
base na legislação vigente em 31.12.07)
13.458.483,47
EXCLUSÕES
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31.12.10
2. ADIÇÕES E EXCLUSÕES
31.12.10
2.1 - Adições
 Contribuição social – CSLL
 Multas (de ofício – infração legislação tributária)
31.12.10
31.12.10
ADIÇÕES
EXCLUSÕES
588.376,53
3.900,00
2.2 - Exclusões
 Receita de subvenções para investimento
1.357.250,00
 Receita na avaliação de investimento pela equivalência
Patrimonial
3.350.300,00
TOTAL DAS ADIÇÕES E EXCLUSÕES
592.276,53
4.707.550,00
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
3. DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
Natureza dos ajustes
3.1 - Lucro líquido – Legislação vigente em 31.12.07
3.2 - (+) Adições
31.12.10
13.458.483,47
592.276,53
3.3 - ( - ) Exclusões
4.707.550,00
3.4 - (=) Lucro Real antes da compensação de prejuízos fiscais
9.343.210,00
3.5 - ( - ) Compensação de prejuízos fiscais (limitada a 30%)
2.802.963,00
3.6 - (=) Lucro real após a compensação de prejuízos fiscais
6.540.247,00
4. DEDUÇÕES DO PAT
4.1 - Gastos com PAT
863.000,00
4.2 - Base de cálculo (863.000,00 x 80%)
690.400,00
4.3 - Limite (690.400,00 x 15%)
103.560,00
4.4 - Incentivo (981.037,05 x 4%)
39.241,49
EXCLUSÕES
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
31.12.10
HISTÓRICO
ADIÇÕES
5. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
(+) IR = 6.540.247,00 x 15%
981.037,05
(+) Adicional
AD = 6.540.247,00 – 240.000 x 10%
(=) Sub-Total
( - ) Incentivo PAT
630.024,70
1.611.061,75
39.241,49
(=) Imposto Devido
1.571.820,26
( - ) Imposto pago estimativa
1.980.400,00
(=) Saldo a pagar
(408.579,74)
EXCLUSÕES
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Por força do artigo 10 da Lei n° 9.249/95, a partir do mês de janeiro de
1996, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados
apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à
incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de
cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica,
domiciliado no País ou no exterior.
Pessoas Jurídicas em situação regular relativamente aos tributos
federais.
Páginas 64/65
PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO OU
ARBITRADO
As PJs tributadas com base no L.Presumido ou Arbitrado, poderão distribuir, sem
incidência de imposto os seguintes valores:
 O da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica (IR, C. Social, PIS e
COFINS).
 A parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado acima,
desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com
observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o lucro
determinado com base no lucro presumido ou arbitrado.
PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL
 As Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real Anual, ou
Trimestral, poderão distribuir os lucros ou dividendos apurados em
seus balanços sem a incidência do imposto de renda na fonte.
 Estes lucros ou dividendos não integrarão a base de cálculo do
imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica,
domiciliado no país ou no exterior.
TRIBUTAÇÃO EM PERÍODOS ANTERIORES
Até 1988
Cias abertas 23%
Demais P.J. 25%
Rurais 15%
1989/1992
ILL
1993
Isento
1994/1995
15%
A partir de 1996
Não incidência
DISTRIBUIÇÃO POR CONTA DE PERÍODO BASE NÃO ENCERRADO
 Valores imputados relativos a lucros gerados até 1988
Fórmula RB = RL
75
X
100
RB = RL x 100
75
RB = Rendimento Bruto
Rendimento Líquido
Imposto = RB x 25%
DISTRIBUIÇÃO POR CONTA DE PERÍODO BASE NÃO ENCERRADO
 Lucro auferidos nos anos-calendário de 1994 e 1995
Fórmula RB = RL
X
RB = Rendimento Bruto
RL = Rendimento Líquido
RB = RL x 100
85
Imposto = RB x 15%
85%
100%
DISTRIBUIÇÃO POR CONTA DE PERÍODO BASE NÃO ENCERRADO
 Insuficiência de lucro no encerramento do ano-calendário – Tabela Progressiva
RB = RL
-
PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2009
PDI
Base de Cálculo (R$)
(100-AL)/100
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
-
-
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01 até 2.866,70
15
268,84
De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94
Até 1.434,59
RB = Rendimento bruto
RL = Rendimento Líquido
PDI = Parcela a deduzir do imposto na tabela
AL
= Alíquota a que o rendimento está sujeito na tabela progressiva.
Imposto
Aplicar fórmula
DISTRIBUIÇÃO POR CONTA DE PERÍODO BASE NÃO ENCERRADO
 Insuficiência de lucro no encerramento do ano-calendário – Tabela Progressiva
RB = RL
-
A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2010
PDI
Base de Cálculo (R$)
(100-AL)/100
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
Até 1.499,15
RB = Rendimento bruto
RL = Rendimento Líquido
PDI = Parcela a deduzir do imposto na tabela
AL
= Alíquota a que o rendimento está sujeito na tabela progressiva.
Imposto
Aplicar fórmula
SIMPLES NACIONAL
ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE
AJUSTE DO BENEFICIÁRIO
 Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração
de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos
ao titular ou sócio da microempresa ou EPP optante pelo Simples
Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou
serviços prestados.

Página 160
SIMPLES NACIONAL
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais abaixo relacionados, sobre
a receita bruta mensal ou anual, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no
período relativo ao IRPJ.
PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA (art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995)
Atividade
Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
%
1,6
Venda e revenda de mercadorias
Serviços hospitalares
Venda de produtos ou industrialização por encomenda
Atividade imobiliária (loteamento de terrenos, incorporação, venda de imóveis construídos ou
adquiridos para revenda)
8
Transporte de cargas
Atividade rural
Outras atividades não caracterizadas como de prestação de serviços
Serviços de transportes, exceto de cargas
16
Demais serviços
32
SIMPLES NACIONAL
Exemplo: Hipótese em que uma Empresa de Pequeno Porte obteve receita anual nos 12 meses anteriores
de R$ 300.000,00, e no período de apuração manteve a mesma receita, utilizando-se a tabela 1, do anexo
I, Resolução CGSN 51, de 22.12.2008 - A alíquota do Simples Nacional aplicável é 6,84%. Com essas
informações fazer o cálculo relativo a distribuição:
Cálculo do Simples Nacional: (conferir página 186)
No Ano: (300.000,00 x 6,84%)
= 20.520,00
No Mês (25.000,00 x 6,84%)
=
1.710,00
Valor do IRPJ no Simples Nacional (Conforme Tabela 1 do Anexo – 0,31%):
No Ano: (300.000,00 x 0,31%) = 930,00
No Mês: (25.000,00 x 0,31%) =
77,50
Limite para Distribuição:
No Ano: (300.000,00 x 8%) = (24.000,00 – 930,00) = 23.070,00
No Mês: (25.000,00 x 8%) =
(2.000,00 – 77,50) =
1.922,50
SIMPLES NACIONAL
PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM ESCRITA CONTÁBIL

O limite de distribuição de lucros não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica
manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao referido limite;

No caso da pessoa jurídica que mantenha escrituração contábil feita com
observância das Leis comerciais;

Poderá distribuir o lucro apurado no encerramento do período base sem incidência
de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste dos beneficiários.
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