Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Trabalho com famílias no contexto do
SUAS
CRAS
PAIF
 O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
 O Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Proteção Social
• A proteção social de Assistência Social
consiste no conjunto de ações, cuidados,
atenções, benefícios e auxílios ofertados
pelo SUAS para redução e prevenção do
impacto das vicissitudes sociais e naturais
ao ciclo de vida, à dignidade humana e à
família como núcleo básico de sustentação
afetiva, biológica e relacional.
• A proteção social de assistência social tem
por direção o desenvolvimento humano e
social e os direitos de cidadania.
Proteção Social Básica
Prevenir situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Tem como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e
proativa,
Pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos
serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação
etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
Compõem a Proteção Social Básica:
• Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
• Serviços Socioeducativos de Convívio Geracionais;
• Serviços de Enfrentamento à Pobreza;
• Benefício de Prestação Continuada –BPC;
• Benefícios Eventuais; e
• demais serviços, programas, projetos e benefícios que tem por foco o
alcance dos objetivos propostos pela Proteção Social Básica.
Unidades de Implementação da Proteção Social Básica:
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
• Centro de Juventude;
• Centro de Convivência dos Idosos; e
• demais unidades que ofertam serviços, programas e/ou projetos da Proteção
Social
Básica.
Quadro Esquemático do PAIF e CRAS na Proteção Social
Básica do Sistema Único de Assistência Social
SUAS
Proteção
Social Básica
CRAS
PAIF
IMPORTANTE
INTER-RELAÇÃO ENTRE PAIF E CRAS
CRAS
PAIF
O Programa de Atenção
Integral à Família – PAIF é
uma atribuição exclusiva do
poder público e é
desenvolvido
necessariamente no Centro
de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Todo Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS,
independentemente da fonte
financiadora, deve,
obrigatoriamente,
implementar o Programa de
Atenção Integral à Família –
PAIF.
ou seja,
O PAIF só é executado no CRAS
Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF
assim
O PAIF e o CRAS não são sinônimos.
São, respectivamente, um programa e um equipamento intrinsecamente inter-relacionados
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Informações Básicas
• É uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices
de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento
socioassistencial de famílias;
• É o principal equipamento de desenvolvimento
socioassistenciais da proteção social básica;
dos
serviços
• Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos
territórios, materializando a política de assistência social.
• O CRAS é o lugar que possibilita, na maioria das vezes, o primeiro
acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção
social.
• Estrutura-se como porta de entrada, unificada, dos usuários da política
de assistência social para a rede de proteção básica e referência para
encaminhamentos à Proteção Especial;
• É a unidade local do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Informações Básicas
• Efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial
do SUAS.
• No CRAS pode ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e
projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais
qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do
PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados.
• Os demais serviços socioeducativos e projetos de proteção básica
desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele
referenciados.
• O CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a
matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Localização Territorial e Distribuição de CRAS por Porte do
Município
• O CRAS deve localizar-se em áreas que concentram situações de
vulnerabilidade social.
•Nos municípios de pequeno porte I e II o CRAS pode localizar-se em áreas
centrais, sempre que isso representar maior acesso das famílias vulneráveis
(urbana e rural), por serem regiões de maior convergência dessas cidades
Todavia, essa escolha deve ser criteriosa, não sendo uma regra.
•No caso dos municípios de maior porte, onde há mais de um CRAS se faz
necessário territorializar as famílias, ou seja, definir quais ficam referenciadas
a cada CRAS.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Localização Territorial e Distribuição de CRAS por Porte do Município
Segundo a NOB/SUAS (2005), o número de famílias referenciadas, a
capacidade de atendimento anual e a distribuição mínima de CRAS por
porte do município é a seguinte:
Porte do
município
No. Habitantes
No. mínimo de
CRAS
Famílias
referenciadas
Capacidade
de
atendimento
anual
Pequeno Porte I
Até 20 mil
habitantes
1 CRAS
2.500
500 famílias
Pequeno Porte II
De 20 a 50 mil
habitantes
1 CRAS
3.500
750 famílias
Médio Porte
De 50 a 100 mil
habitantes
2 CRAS
5.000
1.000 famílias
Grande Porte
De 100 a 900 mil
habitantes
4 CRAS
5.000
1.000 famílias
Metrópole
Mais de 900 mil
habitantes
8 CRAS
5.000
1.000 famílias
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
• O espaço físico dá identidade ao CRAS. Deve dispor de
espaços que garantam a oferta de ações, procedimentos e
serviços previstos pelo Programa.
•A organização dos espaços deve propiciar um ambiente
acolhedor e agradável, que leve em conta a cultura local e as
normas de acessibilidade, bem como o fato de que o
acolhimento se destina a todos os membros da família, inclusive
crianças, idosos e pessoas com deficiência.
•Além de ser um ambiente onde as pessoas se sintam bem, este
espaço deve conter informações sobre os direitos
socioassistenciais, os objetivos do CRAS, seu território de
abrangência e a rede de serviços local.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
Seu espaço físico deve refletir sua principal concepção: o trabalho social
com famílias, operacionalizado por meio do PAIF. Assim, o CRAS deve
possuir, no mínimo os seguintes espaços:
Espaços
Atividades
Hall aberto
Espera e transição
Recepção
Acolhimento e encaminhamentos
Sala de Atendimento
Entrevistas e atendimento individualizado (famílias e/ou
indivíduos)
Sala Socioeducativo com
Famílias
Grupos socioeducativos e atividades
coletivas/comunitárias
Sala Administrativa
Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe
técnica
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
• As salas de atendimento/entrevistas não deverão ser atribuídas aos
técnicos, ou melhor, as salas não podem receber a denominação de “sala
do assistente social” e “sala do psicólogo”. A atenção promovida pelo PAIF
é interdisciplinar e os espaços físicos devem refletir essa concepção. O
atendimento individualizado, entrevistas ou qualquer outra atividade a ser
desenvolvida nas salas de atendimento, deverá ser desenvolvida por
qualquer profissional de nível superior que tenha esta competência. Ao
instituir a sala de atendimento como um ambiente compartilhado por toda
a equipe, constitui-se a identidade interdisciplinar da equipe de referência
do CRAS.
• Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se somente às ações
do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. Assim, caso se opte
pela oferta de serviços socioeducativos de convívio geracionais, bem como
de projetos de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico aqui indicado
deverá ser ampliado e adequado, de acordo com as orientações específicas
de cada serviço socioeducativo, e de modo a não prejudicar o
desenvolvimento do PAIF.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
• Identidade Visual - Os CRAS co-financiados pela União deverão ter placa
padrão, na frente do prédio (ao lado da porta), cujo modelo encontra-se
disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (www.mds.gov.br, link “SUAS”, campo “Proteção Social Básica”). Os
municípios deverão tomar as providências cabíveis, observando orientações
relativas aos períodos eleitorais.
• Os CRAS que estão instalados em espaços compartilhados devem ter um
cuidado especial para manter a identidade do equipamento. Nesses casos é
preciso assegurar uma entrada exclusiva para acesso ao CRAS, bem como a
garantia e exclusividade dos espaços físicos mínimos listados
anteriormente. A placa de identificação deve ser localizada ao lado da porta
de acesso ao CRAS, se esta se localizar na frente do prédio ou em outro
lugar que garanta sua visibilidade.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Horário de Funcionamento
• Os CRAS devem funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por
semana, não excedendo 8 horas diárias. Esse horário pode ser flexível,
permitindo que o equipamento funcione aos finais de semana e horários
noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação
das famílias e da comunidades nos programas, serviços e projetos
operacionalizados nessa unidade. O horário de funcionamento do CRAS
deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser
amplamente divulgado e manter regularidade, ou seja, não é recomendável
um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Implantação dos CRAS
• O processo de implantação do CRAS deve ser compreendido como o conjunto
de providências que deverão ser tomadas para o cumprimento das exigências de
instalação dessa unidade pública em determinado território. Todas as
providências para a instalação do CRAS são de responsabilidade do órgão
gestor municipal de assistência social.
• O território onde será implantado o CRAS deverá ser o de maior
vulnerabilidade e risco social. O CRAS deverá ser implantado em imóvel da
Prefeitura ou, de maneira transitória, por ela alugado. Não é permitido que esta
unidade pública estatal seja implantada em associações, ONG´s ou em
qualquer outro espaço que não seja estatal.
• A implantação do CRAS deve ser planejada e cronologicamente organizada,
de forma a identificar os processos que podem ser executados
simultaneamente, aqueles que estão em andamento e as projeções para o
futuro. Também se recomenda que seja feita a descrição das atividades que
serão necessárias em cada etapa do projeto de implantação e as
responsabilidades dos atores envolvidos.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Assim, para instalar o CRAS é preciso:
Elaborar diagnóstico socioterritorial
• Conhecer a realidade municipal através das estatísticas oficiais, do banco de dados da
vigilância social do órgão gestor municipal de assistência social, do diálogo com os
profissionais da área, lideranças comunitárias, banco de dados de outros serviços
socioassistenciais ou setoriais, organizações não-governamentais, conselhos de direitos e
de políticas públicas, grupos sociais e cadastramentos;
• Analisar os aspectos econômicos, culturais, políticos, históricos, as forças sociais e
potencialidades presentes nos territórios;
• Buscar conhecer os acessos da população aos serviços;
• Identificar a rede socioassistencial governamental e não-governamental e descrever suas
características, acessos e ofertas;
• Caracterizar as necessidades de articulação, extensão e hierarquização da rede.
• Identificar a retaguarda de serviços de saúde, de cultura, de educação e demais políticas
públicas: creches, escolas, equipes de saúde da família, dentre outros;
• Identificar as redes de apoio informais existentes.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Assim, para instalar o CRAS é preciso:
Planejar com outras instâncias sociais a implantação
• Apresentar, discutir e aprovar o plano de implementação do CRAS no Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS;
• Desenvolver formas participativas de planejamento e gestão, envolvendo profissionais da
rede socioassistencial, organizações governamentais e não-governamentais, forças sociais
parceiras e outros;
• Apresentar a proposta do CRAS na Câmara, órgãos do judiciário e para demais setores
de políticas locais, esclarecendo sobre suas funções e finalidades;
• Definir os serviços, programas e projetos a serem ofertados no CRAS.
Implantar as condições físicas, institucionais e materiais
• Prever os recursos necessários para a estruturação do CRAS, dotando-o de condições
físicas e materiais;
• Buscar e definir o imóvel compatível com as necessidades dos programas, serviços e
projetos que serão implementados;
• Prever no tempo recursos e meios para aquisição de materiais permanentes e de
consumo: linha e aparelho telefônico, computador conectado à internet, impressora, fax,
móveis e utensílios, TV, vídeo, veículo, materiais pedagógicos, livros e material de
orientação profissional, cadeiras, mesas, armários, arquivos, dentre outros.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Assim, para instalar o CRAS é preciso:
Selecionar, contratar e formar a equipe de referência
•
•
•
•
Definir as formas de seleção e contratação da equipe de referência;
Selecionar e contratar a equipe de referência;
Definir conteúdos e estratégias do processo de formação;
Prever recursos para admissão e capacitação de pessoal.
IMPORTANTE
As ações listadas não esgotam todo o rol de atividades necessárias para a
instalação do CRAS, bem como não constituem etapas estanques a serem
desenvolvidas cronologicamente, mas devem ser consideradas de forma
articulada.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS
O CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de
trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação
do PAIF, de serviços e projetos de proteção básica e pela gestão articulada no
território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal. Esse
conjunto de trabalhadores é denominado ‘equipe de referência do CRAS’ e sua
composição, regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, depende do número de famílias
referenciadas ao CRAS, conforme quadro a seguir:
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS
Porte dos
municípios
Pequeno Porte I
Pequeno Porte
II
Famílias
referenciadas
e capacidade
de
atendimento
2.500 famílias
referenciadas e
capacidade de
atendimento anual
de 500 famílias
3.500 famílias
referenciadas e
capacidade de
atendimento anual
de 750 famílias
Equipe de
referência
2 técnicos de
3 técnicos de
nível médio e 2
nível médio e 3
técnicos de nível técnicos de nível
superior, sendo 1 superior, sendo 2
assistente social
assistentes
e outro
sociais e
preferencialment preferencialment
e psicólogo
e 1 psicólogo.
Porte Médio
Grande Porte
Metrópole
5.000 famílias referenciadas e capacidade de
atendimento anual de 1000 famílias
4 técnicos de nível médio e 4 técnicos de
nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1
psicólogo e 1 profissional que compõe o
SUAS.
As equipes de referência do CRAS devem contar sempre com um coordenador com nível
superior
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS
A NOB-RH/SUAS recomenda que toda a equipe de referência do CRAS seja
composta por servidores públicos efetivos. Essa recomendação pauta-se na
necessidade de que a equipe de referência do CRAS tenha uma baixa rotatitividade,
de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e
projetos ofertados pelo CRAS, bem como permitir o processo de capacitação
continuada dos profissionais.
Recomenda-se, desse modo, que haja uma transição gradativa do quadro de
profissionais da equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na
condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados. Recomenda-se
também que a seleção desses profissionais, se ainda não efetuada por meio de
concursos, deve ser um processo público e transparente, pautado na qualificação dos
profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da equipe de
referência do CRAS.
A equipe de referência do CRAS é a principal tecnologia da política de assistência
social nos territórios. É por meio de profissionais qualificados e comprometidos que
são garantidos aos usuários do SUAS seus direitos socioassistenciais.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Técnicos de Nível Médio
Perfil
Técnico de nível médio completo com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios
socioassistenciais, conhecimento da PNAS, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as
questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com
as famílias.
Atribuições
• Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
• Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS;
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de
referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para
acompanhamento individualizado;
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de
referência do CRAS;
• Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS;
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Técnicos de Nível Superior
Perfil
Técnico de nível superior, com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõem
o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH), com experiência de atuação e/ou
gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente
à política nacional de assistência social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos
e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa
capacidade relacional e de escuta com as famílias.
Atribuições
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
• Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva;
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência,
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Coordenador do CRAS
Perfil
Técnico de nível superior, concursado, com experiência de gestão de programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social,
domínio sobre os direitos sociais, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território, facilidade de comunicação, boa capacidade gerencial e relacional com a equipe de referência do
CRAS e famílias usuárias do CRAS.
Atribuições
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade, sob orientação da coordenação
de proteção básica ou do gestor da assistência social;
• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS, discutir
estas questões com o gestor, e realizar articulações com a rede de serviços socioassistenciais e das demais
políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
• Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
• Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das família
tendo como referência a definição de fluxos feita pelo gestor;
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Coordenador do CRAS
Atribuições
• Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com
famílias, serviços socioeducativos, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados
positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
• Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores estabelecidos;
• Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Desencadear, em acordo com o gestor, ações para elaboração do mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
• Planejar, promover e participar de ações com representantes da rede prestadora de serviços, visando
contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no
território, na definição dos fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e dessa com a Proteção
Especial de Assistência Social e da avaliação da efetividade das ações;
• Orientar, conjuntamente com a equipe técnica, e sob a coordenação do gestor, instituições públicas e
entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas
e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de
acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de
financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de
certificado de entidades beneficentes de assistência social;
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Processos de Trabalho da Equipe de Referência do CRAS
O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS,
a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência
social - as vulnerabilidades sociais - não são fenômenos homogêneos e simples, mas
complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por
meio de uma coesão ideológica e ética dos profissionais envolvidos, de ações
integralizadas e contextualizadas.
Os profissionais da psicologia não devem adotar o atendimento psico-terapêutico no
CRAS. Seus conhecimentos devem ser utilizados na compreensão da dimensão
subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, com o objetivo de problematizar e
propor ações no âmbito social. Devem compreender os processos geradores de
situações de vulnerabilidade sociais, estudando as particularidades e circunstancias
em que ocorrem e atuar na valorização da experiência subjetiva dos usuários dos
CRAS de modo a contribuir para fazê-los reconhecer sua identidade. Esses
profissionais ainda devem realizar encaminhamentos psicológicos, quando
necessários.
A fim de subsidiar a atuação de assistentes sociais e psicólogos no âmbito da política de assistência social, o
Conselho Federal de Serviço Social e o Conselho Federal de Psicologia elaboraram, em 2007, a Cartilha
‘Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social’ (documento
disponível no site do CFESS e do CFP)
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Direitos dos usuários do CRAS
• conhecer o nome e a credencial de quem o atende;
•à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas
demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;
• à locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
• receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e
compreensível;
• receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o
atendimento socioassistencial;
• ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro
no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que
não acarrete riscos a outras pessoas;
• ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
• poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;
• ter acesso às deliberações das conferencias municipais, estaduais e nacionais de assistência
social.
Direitos da equipe de referência do CRAS
• realizar suas escolhas técnicas no circuito da decisão democrática;
• ter assegurada a liberdade para pesquisar, planejar, executar e avaliar o processo de trabalho;
• realizar suas competências técnica e política nas dimensões do trabalho coletivo e individual;
• primar pelo respeito aos direitos, princípios e valores ético-políticos profissionais estabelecidos
nas regulamentações profissionais.
Sendo o CRAS o lócus de implementação do PAIF,
abordaremos a definição e principais ações,
estratégias e serviços ofertados por este Programa:
CRAS
PAIF
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações e serviços socioassistenciais
de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de
vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos
familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à
convivência familiar e comunitária.
O trabalho social se baseia no respeito à heterogeneidade dos
arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e
se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate
a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e
de estigmatização nas relações familiares.
O trabalho social objetiva a potencialização dos recursos
disponíveis das famílias, suas formas de organização, sociabilidade
e redes informais de apoio para o fortalecimento ou resgate de sua
auto-estima e a defesa de direitos.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
Tem como princípios dois pilares do SUAS - a matricialidade sociofamiliar e a
territorialização.
A família é reconhecida como o núcleo primário de afetividade, acolhida,
convívio, sociabilidade, autonomia, sustentabilidade e referência no
processo de desenvolvimento e reconhecimento da cidadania. E o Estado
tem o dever de prover proteção social às famílias a fim de possibilitá-las ao
exercício de sua função protetiva.
O território é o lócus de operacionalização do PAIF, o lugar a ser resignificado pelas suas ações. A equipe do CRAS, responsável pela
implementação do PAIF, sob coordenação do gestor municipal deve ainda
contribuir para a organização das ações no território, tendo as famílias
como referência.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O PAIF é reconhecido, pela PNAS, como parte integrante da proteção básica,
devendo ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a
população em qualquer território da federação.
Deve ser obrigatoriamente desenvolvido no CRAS.
O PAIF rege-se pela universalidade e gratuidade de atendimento e sua oferta é
exclusiva da esfera estatal. Assim, a execução e a gestão do PAIF é atribuição do
Estado, cabendo aos municípios esta responsabilidade.
O PAIF ainda tem uma dimensão democrática que deve ser exercitada em todos os
momentos de sua implementação, em especial no âmbito do território de
abrangência do CRAS, a fim de não se tornar um serviço prescritivo, modelador e
verticalizado, isto é, as ações do PAIF devem ser planejadas e implementadas com
a participação e controle social dos seus usuários.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O PAIF é um programa estratégico do SUAS por integrar os serviços
socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios
assistenciais, potencializando, assim, o impacto das ações de assistência social
para as famílias.
São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social,
residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial as famílias
beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros
que recebem benefícios assistenciais, pois a situação de pobreza ou extrema
pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias. Prioriza-se:
- Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de
condicionalidades;
- Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em
descumprimento de condicionalidades;
- Famílias com pessoas com deficiência de 0 a 18 anos beneficiários do BPC;
- Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou em situação de risco com
jovens de 15 a 17 anos.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
Além disso, o PAIF deve voltar sua atenção para:
1.
Famílias residentes no território do CRAS com presença de pessoas que não
possuem documentação civil básica;
2. Famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade/ou risco social;
3. Famílias com indivíduos reconduzidos ao convívio familiar, após cumprimento de
medidas protetivas e/ou outras situações de privação do convívio familiar e
comunitário.
4. Famílias com pessoas idosas;
O acesso às ações do PAIF ocorre por meio de:
a) demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b) busca pró-ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e
c) encaminhamento realizado por: i. rede socioassistencial, ii. serviços setoriais e órgãos
públicos, iii. pelos conselhos de políticas e/ou defesa de direitos.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Acolhida
Acompanhamento
Familiar
Ações e Serviços que
compõem o Programa
de Atenção Integral à
Família - PAIF
Atividades Coletivas/
Comunitárias
Encaminhamento e
Articulação
Intersetorial
Busca Pró-Ativa
Produção de Material
Socioeducativo
Recepção no CRAS
Acolhida
Entrevista
Visita Domiciliar
Programa
de
Atenção
Integral
à
Família
Serviços Socioeducativos para Famílias
Acompanhamento
Familiar
Atendimento Individualizado
Atendimento Individualizado Domiciliar
PAIF
Reuniões de Planejamento Participativas
Atividades Coletivas/
Comunitárias
Palestras
Campanhas Socioeducativas
Eventos Comunitárias
Encaminhamen
to e Articulação
Intersetorial
Programa
de
Atenção
Integral
à
Família
PAIF
Encaminhamento, com acompanhamento, para
benefícios e serviços socioassistenciais ou para as
demais políticas setoriais
Reuniões com a rede local
Articulação e fortalecimento de grupos sociais
locais
Deslocamento das equipes
Busca Pró-Ativa
Convite para participação em ações do PAIF
Articulação com profissionais de outros serviços
setoriais, movimentos sociais, universidades e
outras instâncias
Produção de cartilhas, panfletos, vídeos, entre
Produção de Material outros, com o objetivo de subsidiar, mobilizar,
divulgar e relatar resultados de ações/serviços
Socioeducativo
do PAIF
LEITURAS IMPORTANTES
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
• Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB
SUAS/2005;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB
RH/2006;
• Portaria 442, de 26 de Agosto de 2005
OBS: ESTAR SEMPRE ATENTOS AS INFORMAÇÃOS,
PUBLICAÇÕES, PORTARIAS, RESOLUCÕES, NOTAS,
ETC.
DIVULGADAS
NO
SITE
DO
MDS:
www.mds.gov.br
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008
CRAS
CRAS
CRAS
PAIF
CRAS
PAIF
PAIF
CRAS
PAIF
CRAS
CRAS
PAIF
PAIF
BRASIL
3.816 CRAS
3.193 MUNICÍPIOS
SC
70 CRAS
63 MUNICÍPIOS
CRAS
PAIF
CRAS
CRAS
PAIF
PAIF
PAIF
CRAS
CRAS
PAIF
CRAS
PAIF
CRAS
PAIF
PAIF
MONITORAMENTO CRAS
• Em 2007 inicia-se a construção de um sistema
de monitoramento tanto para os equipamentos,
quanto para os serviços de assistência social
neles ofertados.
• Abordou as seguintes questões:
- Infra-estrutura
- Recursos humanos
- Serviços
- Financiamento
- Atendimento
MONITORAMENTO CRAS
• Período: 12/07/2007 – 23/10/2007, prorrogado
até 31/12/2007 para os Estados enviarem as
informações.
• Monitoramento 2008, previsão de abertura para
todos os municípios a partir de agosto de 2008
• O levantamento dos dados apresentados na
ficha de monitoramento de 2007, estão no
documento “Linhas de Base do Monitoramento
dos CRAS”, que em breve estará disponível no
site do MDS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
[email protected]
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Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS