Pós Graduação em Instrumentalidade do Serviço Social Profª. Maria das Neves Barreiros Barbosa E-mail: mara.barreiros @yahoo.com.br Assistência Social: Família na Sociedade Família... "Ao se pensar na família hoje, deve-se considerar as mudanças que ocorrem em nossa sociedade, como estão se construindo as novas relações humanas e de que forma as pessoas estão cuidando de suas vidas familiares... as mudanças que ocorrem no mundo afetam a dinâmica familiar como um todo e, de forma particular, cada família conforme sua composição, história e pertencimento social." -Artigo da Revista SS & Sociedade nro.71 : "Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança" Família Em qualquer forma de organização social a família é o ponto de partida para o conhecimento e aceitação de normas. Uma de suas funções fundamentais é o condicionamento para assimilação de valores e nenhuma outra instituição humana obtém tamanho poder de persuasão educativa sobre o comportamento dos indivíduos. Família Os comportamentos aceitos como positivos pelo grupo social, são transmitidos dos ascendentes aos descendentes desde o início da formação do caráter dos indivíduos na primeira infância. A criança assimila os valores sociais vigentes de forma natural e espontânea, recebendo as informações que a família transmite através de um misto de autoridade e afeto. Família Natálio Kisnerman relata que num orfanato perguntaram a um adolescente cego e abandonado o motivo de querer mudar de nome quando se seu alistamento militar, este respondeu que nem isto desejava ter como lembrança daqueles que o haviam abandonado, não queria de fato dever nada à sociedade que tudo lhe havia negado. Família Observa-se que o jovem não possuía um mínimo de sentimento comunitário. Nem os que o abandonaram e muito menos a instituição, conseguiram formar nele este gênero de sentimento. Políticas Públicas Voltadas às Famílias A Assistência Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o Brasil. Ela significa garantir a todos, que dela necessitem, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Esta perspectiva significaria aportar quem, quantos, quais e onde estão os brasileiros demandatários de serviços e atenções da assistência social. Políticas Públicas ... Entre os principais pilares da Assistência Social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. Políticas Públicas... O SUAS organiza a oferta da Assistência Social em todo o Brasil, promovendo bemestar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos, enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004. Políticas Públicas ... A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que disciplina a descentralização administrativa do sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de Assistência Social como as principais instâncias para o financiamento da PNAS. Políticas Públicas... O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) promove o acesso à Assistência Social às famílias em situação de vulnerabilidade, como prevê o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial. Política Pública ... A Política Nacional de Assistência Social se configura necessariamente na perspectiva socioterritorial, tendo os mais de 5.500 municípios brasileiros como suas referências privilegiadas de análise, pois se trata de uma política pública, cujas intervenções se dão essencialmente nas capilaridades dos territórios. Essa característica peculiar da política tem exigido cada vez mais um reconhecimento da dinâmica que se processa no cotidiano das populações. Centro de Referência da Assistência Social e os Serviços de Proteção Social Básica O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistencias locais da política de assistência social. Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de laços internos e externos. Destina-se a população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos, ou seja, famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como: Proteção Social Básica Programa de Atenção Integral a Famílias. Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza. Centros de convivência para idosos. Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças. Proteção Social Básica Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Programas de incentivo ao protagonismo juvenil. Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos. Proteção Social Básica Essa proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas, e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Proteção Social Básica Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização. O que são Benefícios Assistenciais? Benefícios Assistenciais Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Benefícios Assistenciais Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais. O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Benefícios Assistenciais Os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Benefícios Assistenciais O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Benefícios Assistenciais A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais estão na esfera de competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados. Os benefícios eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidade de indivíduos e familiares. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) O que é o PAIF? O serviço de Proteção e atendimento Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Todo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Programa de Atenção Integral á Família – PAIF ou seja, o PAIF só é executado no CRAS e todo CRAS executa , obrigatoriamente o PAIF. Qual é a diferença entre PAIF e CRAS . O PAIF e o CRAS não são sinônimos. Enquanto o primeiro é um serviço, o CRAS é um espaço físico, um equipamento. . O CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da Política de Assistência Social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de Proteção Básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do Gestor Municipal. CRAS O CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento sociossistenciais de famílias. O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Quais os objetivos do PAIF O Programa de Atenção Integral à família – PAIF oferta ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com as famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos: Quais os objetivos do PAIF Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida. Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas. Quais os objetivos do PAIF Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades. Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Proteção Social da Assistência Social. Quais os objetivos do PAIF Promover acessos aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos. Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitem de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Quais são os usuários do PAIF São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, residente nos territórios de abrangência do CRAS, em especial as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios assistenciais, pois a situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade das famílias. São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades. Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em descumprimento de condicionalidades. Famílias com pessoas com deficiência de 0 a 18 anos beneficiárias do BPC. São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou em situação de risco com jovens de 15 a 17 anos. O PAIF também deve voltar sua atenção para: . Famílias residentes no território do CRAS com a presença de pessoas que não possuem documentação civil básica. São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social Famílias com criança de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Famílias com indivíduos reconduzidos ao convívio familiar, após cumprimento de medidas protetivas ou outras situações de privação do convívio familiar e comunitário. Famílias com pessoas idosas. Quais as ações que compõem o PAIF Acompanhamento Familiar. Atividades Coletivas/Comunitárias. Encaminhamentos. Quais são as orientações específicas para o serviço/ação do PAIF Acolhida: Recepção no CRAS, Entrevista, Visita Domiciliar. Acompanhamento Familiar: Serviços Socioeducativos para Famílias; Atendimento Individualizado às Famílias, Atendimento Domiciliar. Atividades Coletivas/Comunitárias: Reuniões de Planejamento Participativas; Palestras; Campanhas Socioeducativas; Eventos Comunitários. Quais são as orientações específicas para o serviço/ação do PAIF Encaminhamento com acompanhante, para benefícios e serviços socioassistenciais ou para as demais políticas setoriais. Articulação Intersetorial: Reuniões com a Rede Local; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais. Quais são as orientações específicas para o serviço/ação do PAIF Busca Ativa: Deslocamento das equipes; Convite para participação em ações do PAIF; Articulação com profissionais de outros serviços setoriais, movimentos sociais, universidades e outras instâncias. Produção de Material Socioeducativos. Proteção Social Especial A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violação de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. Proteção Social Especial Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção. Proteção Social Especial As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços do PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Proteção Social Especial Proteção Social Especial A realidade brasileira nos mostra que existem famílias com as mais diversas situações socioeconômicas que induzem à violação dos direitos de seus membros, em especial, de suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência, além da geração de outros fenômenos como, por exemplo, pessoas em situação de rua, migrantes, idosos abandonados que estão nesta condição não pela ausência de renda, mas por outras variáveis da exclusão social. Proteção Social Especial Percebe-se que estas situações se agravam justamente nas parcelas da população onde há maiores índices de desemprego e de baixa renda dos adultos. A ênfase da Proteção Social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidades de atendimento. A história dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. Proteção Social Especial A colocação de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em instituições para protegê-los ou afastá-los do convívio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de longa permanência, ou seja, espaços que atendiam a um grande número de pessoas, que lá permaneciam por longo período, às vezes a vida toda. São chamados, popularmente, como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros. Proteção Social Especial de Média Complexidade São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnicooperacional e atenção especializada e mais individualizada ou de acompanhamento sistemático e monitoramento, como: Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de orientação e apoio sociofamiliar. Plantão Social. Abordagem na rua. Cuidado no Domicílio. Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida). Proteção Social Especial de Média Complexidade A Proteção Especial de Média Complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Os serviços de Proteção Social de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar ou comunitário, como: Proteção Social Especial de Alta Complexidade Atendimento Integral Institucional. Casa Lar. República. Casa de Passagem. Albergue. Família Substituta. Família Acolhedora. Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada). Trabalho Protegido. Finalizando O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explícito no artigo 226, da Constituição Federal do Brasil, quando declara que: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, endossando, assim, o artigo 16, da Declaração dos Direitos Humanos, que traduz a família como sendo o núcleo natural e fundamental da sociedade, e com direito à proteção da sociedade e do estado. ... No Brasil, tal reconhecimento se reafirma nas legislações específicas da Assistência Social – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso e na própria Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, entre outras. Referências Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Revista Serviço Social & Sociedade nº 71. Obrigada a Todos!