DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015
Publicação: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.917
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza a realização de audiências concentradas de
conciliação de DPVAT na Comarca de Patos e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 368.5535, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Fica autorizada a realização de audiências
concentradas de conciliação de DPVAT na Comarca de Patos, no período de 19 a 22 de outubro de 2015. Art. 2º
Ficam suspensos, no período de 4 a 22 de outubro de 2015 os prazos processuais dos processos elegíveis para
acordo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque – Presidente.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 114/2015. Suspende o curso dos prazos processuais no âmbito do Poder
Judiciário do Estado nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2015. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Tribunal Pleno, e
Considerando o teor do expediente subscrito pelos Presidentes do SINDOJUS-PB, ASTAJ-PB. ASSTJE-PB,
nos autos do Processo Administrativo nº 368893-3, protocolizado no dia 15/10/2015, informando a paralização
dos servidores do Poder Judiciário do Estado entre os dias 20/22 do corrente mês e ano; Considerando a
assunção do Decano deste Tribunal ao cargo de Presidente desta Corte somente nesta data, isto é, 20/10/2015
– MEMO nº 173/2015 TJPB - GAPRE, em razão do afastamento justificado do Presidente desta Corte, o
Excelentíssimo Senhor Desembaragdor Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Considerando a necessidade de
suspender os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado, a fim de evitar prejuízo para os
jurisdicionados e seus causídicos; RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do Poder
Judiciário do Estado, nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2015. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2015. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2015. Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Júnior - Decano, no Exercício da Presidência.
PORTARIA GAPRE Nº 2.233/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz
de Direito, para, excepcionalmente, no dia 30.10.2015,às 20hs30min, na Casa Roccia Recepções, situada no
bairro dos Expedicionários, nesta unidade judiciária, realizar o casamento civil dos nubentes LAPLACE GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO e MAGDA TARGINO MARANHÃO LEITE. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015.Desembargador LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR - Presidente em exercício.
PORTARIA GAPRE Nº 2.235/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio
de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 17.10.2015, as férias do magistrado abaixo relacionado,
para gozo oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO 07.10 a 05.11.2015 - 2015/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, sexta-feira, 16 de outubro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
ANO XLVI
PORTARIA GAPRE Nº 2.236/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 19 a 23.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente
da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 19 de outubro de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.237/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 368.933-6, resolve:
designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no
período de 20 a 30.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015.Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR -Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.238/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 368.869-1, resolve:
designar a Excelentíssima Senhora Doutora AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito
Auxiliar, para, no período de 19 a 23.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIS SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.239/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCILENE LUCENA MÉLO JORDÃO,
Juíza de Direito, para, no período de 19 a 22.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca
de Remígio, na forma do Art. 127, I, da Loje. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 19 de outubro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.240/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IÊDA MARIA DANTAS, Juíza de
Direito Auxiliar, para, no período de 20 a 22.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara de
Sucessões da Comarca de Campina Grande, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015.
Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.242/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve ad referendum do Conselho da Magistratura: designar a Excelentíssima
Senhora Doutora SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA, Juíza de Direito Auxiliar, para, a partir desta data e até
15.12.2015, atuar junto a 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, na prolação de sentenças nos
processos da Meta 2 daquela unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
- Presidente em exercício
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
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PORTARIA GAPRE Nº 2.243/2015 - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no uso
de suas atribuições, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE
MELO, Juíza de Direito, para, no período de 19 a 23.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da
1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, em virtude do afastamento justificado da titular, na forma do Art. 127, I,
da Loje. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20
de outubro de 2015. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.244/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, uso
de suas atribuições, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE
MELO, Juíza de Direito, para, no período de 20 a 22.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da
3ª Vara Mista da Comarca de Pombal, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Andréa Costa Dantas
Botto Targino, Juíza de Direito, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.245/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
exercício, no uso de suas atribuições, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RENAN DO
VALLE MELO MARQUES, Juiz de Direito, para, no período de 20 a 23.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Paulista, em virtude do afastamento justificado da magistrada substituta, na forma do Art. 127, I, da Loje. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.246/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve ad referendum do Conselho da Magistratura: designar o Excelentíssimo
Senhor Doutor RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito, para, a partir desta data e até 15.12.2015, atuar junto a
3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, nos processos da Meta 2 daquela unidade judiciária. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015.
Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.251/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO: AILTON NUNES
DE MELO - 2015/2 - 19.11 a 18.12.2015; ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA - 2012/1 - 26.10 a
24.11.2015; CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - 2014/2 - 19.11 a 18.12.2015; TERESA
CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO - 2011/2 - 23.11 a 08.12.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIZ SILVIO
RAMALHO JUNIOR - Presidente em exercício.
PORTARIA GAPRE Nº 2.252/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve ad referendum do Conselho da Magistratura: designar o Excelentíssimo
Senhor Doutor ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito Auxiliar, para, a partir do dia 26.10.2015 e até
15.12.2015, atuar, nos processos do META 2, do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, dispensandoo das atribuições que vinha exercendo junto ao 1º Tribunal do Júri da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.256/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de
dezembro de 2013, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES
MONIZ, Juíza de Direito, para, nos dias 17 e 18.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da
3ª Vara Mista da Comarca de Sapé. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.257/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IÊDA MARIA DANTAS,
Juíza de Direito Auxiliar, para, a partir do dia 21.10 até 09.11.2015, atuar,, cumulativamente, nos processos
cíveis da Comarca de Picuí. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, terça-feira, 20 de outubro de 2015. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente em
exercício
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 011/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344.5003 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E CIRNE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA. OBJETO: Reajustar o valor mensal do Contrato de Locação nº 011/2014. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01/
2015 ao Contrato nº 011/2014. - VALOR: R$ 26.075,45 (vinte e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos de real). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orçament. 05.101; Função – 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Nat. da Despesa – 33.90.39 – Outros Serv. de
Terceiro – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 100; Unid. Orçament. 05.901; Função – 04; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Nat. da Despesa – 33.90.39 – Outros Serv. de
Terceiro – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8245/1991, com as
derrogações impostas pelo art.62, §3º, da Lei Federal nº 8666/1993 e Cláusula Quinta do Contrato nº 011/2014.
- João Pessoa, 09 de SETEMBRO de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 043/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 334.8903 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e WELTON ARAÚJO DE FARIAS - ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 09.291.061/0001-20. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 043/2014. - OBJETO:
Prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24/11/2015 a 24/11/2016. - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/
Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos;
Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 07 de
outubro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: PORTARIA DIGEP Nº 56/2015, publicada no Diário da Justiça de 09 de outubro de 2015. Onde se lê:
Raquel de Lima Vieira Dantas Oliveira, 04.11.2015 a 03.12.2015, período aquisitivo 2013/2014. Leia-se: Raquel
de Lima Vieira Dantas Oliveira, 04.11.2015 a 03.12.2015, período aquisitivo 2014/2015.
ERRATA: PORTARIA DIGEP Nº 58/2015, publicada no Diário da Justiça de 16 de outubro de 2015. Onde se lê:
Mariana Sousa de Oliveira, 03.11.2015 a 02.11.2015, período aquisitivo 2013/2014 e Sandra Valeria Freitas de
Aguiar, 03.10.2015 a 13.10.2015, período aquisitivo 2014/2015. Leia-se: Mariana Sousa de Oliveira, 03.11.2015
a 02.12.2015, período aquisitivo 2013/2014 e 4754794 e Sandra Valeria Freitas de Aguiar, 03.10.2015 a 13.10.2015,
período aquisitivo 2012/2013.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
José Jackson Guimarães
2015.070.240
Juiz de Direito
Alagoa Grande
13 a 14/10/2015
Em substituição
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
PUBLICADO NO DJ DO DIA 20.10.2015 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 22 de outubro de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
SERVIDORES
22/10
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Lenoura de Paiva
Melo
José Waldez Lins Rabelo – Adriano Alves
Lopes Costa – Oficial de Justiça
Francisco Vieira Bezerra Filho
Júlio Carreira Bisneto
João Paulo
Cordeiro de Araújo
Antônio Carlos
Gomes de Araújo
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
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ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Elaine Maria Gomes de Abrantes
2015.070.338
Analista Judiciário
João Pessoa
13 a 15/08/2015
Participar do Curso de Atualização sobre o
Novo Código de Processo Civil na ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jailza Hortêncio da Silva
2015.070.354
Chefe de Central de Distribuição
Mamanguape
09,10,11,14,16,22,24,25, 28 e 30/09/2015;
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
e 01, 05, 07, 09, e 13/10/2015
1.631/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Isabelle Braga Guimarães
2015.063.597
Juíza de Direito
João Pessoa
07 a 09/10/2015
Participar do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior
2015.066.036
Juiz de Direito
João Pessoa
14 a 16/10/2015
Participar do 1ª Etapa de Curso sobre Gestão de Administração na ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Andrea Costa Dantas Botto Targino
2015.064.926
Juiz de Direito
João Pessoa
07 a 09/10/2015
Participar do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis Maximo Silva
2015.070.379
Assessor de Gabinete
Água Branca
07/10/2015
Exercer atividades inerentes ao Regime
de Jurisdição Conjunta
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erica Virgínia Pontes da Costa e Silva 2015.068.808
Juíza de Direito
João Pessoa
08 a 09/10/2015
Participar do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Eugenio Leite Ferreira Neto
2015.069.690
Juiz de Direito
João Pessoa
08 a 09/10/2015
Participar do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rafaela Pereira Toni Coutinho
2015.065.033
Juíza de Direito
João Pessoa
07 a 09/10/2015
Participar do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hugo Gomes Zaher
2015.070.266
Juiz de Direito
João Pessoa
07/10 e 08 a 09/10/2015
Em substituição e para participar do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana
Christina Soares Penazzi Coelho
2015.070.274
Juíza de Direito
Picuí
06 a 07/10/2015; 13 a 14/10/2015 e 15-10- 2015 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Lúcia da Silva Leite de Almeida 2015.070.320
Chefe de Cartório
Monteiro
08 a 09/10/2015
Participar da 2ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jacksidalia de Menezes Barros,
2015.070.299
Gerente de Fórum
Monteiro
08 a 09/10/2015
Participar da 2ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Virgínia de Lima Fernandes Moniz
2015.067.721
Juíza de Direito
João Pessoa
15/10/2015
Participar do Curso “Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erica Virgínia Pontes da Costa e Silva 2015.068.793
Juíza de Direito
João Pessoa
15/10/2015
Participar do Curso “Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Júnior
2015.070.635
Motorista
Umbuzeiro
11/10/2015
Conduzir Oficial de Justiça para cumprir
diligência referente ao Plantão Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério de Araújo Albuquerque
2015.070.660
Motorista
Caaporã
07/10/2015
Conduzir Oficial de Justiça para entregar
processos da Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério de Araújo Albuquerque
2015.070.686
Motorista
Sapé
05/10/2015
Conduzir Oficial de Justiça para entregar
processos da Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério de Araújo Albuquerque
2015.070.678
Motorista
Alagoinha
09/10/2015
Conduzir Oficial de Justiça para entregar
processos da Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério de Araújo Albuquerque
2015.070.651
Motorista
Guarabira
06/10/2015
Conduzir Oficial de Justiça para entregar
processos da Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério de Araújo Albuquerque
2015.070.643
Motorista
São José de Piranhas
13 a 14/10/2015
Conduzir Oficial de Justiça para entregar
processos da Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juliana Duarte Maroja
2015.070.725
Juíza de Direito
João Pessoa
15/10/2015
Participar do Curso “Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guilherme Passos Feijó
2015.070.709
Oficial de Justiça
Boqueirão
19 a 23/10/2015
Realizar atividades inerentes ao cargo em
cumprimento a Portaria GAPRE 3.785/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
2015.070.717
Oficial de Justiça
Boqueirão
19 a 23/10/2015
Realizar atividades inerentes ao cargo em
cumprimento a Portaria GAPRE 3.703/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Conceição
de Lourdes M. de B. Cordeiro 2015.067.166
Juiz de Direito
Caaporã
28, 29 e 30/09 e 05, 06 e 08/10/2015.
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Irineide de Sousa Barreiro
2015.068.291
Servidor Requisitado
Conceição, Bonito de
19 a 23/10/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
Santa Fé e Uiraúna
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Gomes Marinho
2015.068.226
Auxiliar Judiciário
Itaporanga
26 a 29/10/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marízia Maria Marinho Leite
2015.068.380
Servidor Requisitado
Conceição, Bonito de
19 a 23/10/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
Santa Fé e Uiraúna
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marízia Maria Marinho Leite
2015.068.435
Servidor Requisitado
Itaporanga
26 a 27/10/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Irineide de Sousa Barreiro
2015.068.460
Servidor Requisitado
Itaporanga
26 a 27/10/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristea Dionísio dos Santos Honório 2015.070.434
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
06/10/2015
Auxiliar administrativamente a Gerência de
Engenharia para fiscalização das reformas
das residências dos Magistrados
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alexandre Albuquerque Lustoza
2015.069.309
Motorista
Araruna, Cacimba de Dentro e outras
13 a 16/10/2015
Conduzir servidores da DITEC para realizar manutenção em equipamentos de informática.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Everton Procópio de Souza,
2015.070.768
Oficial Judiciário
Cajazeiras
26 a 29/10/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Alberto Nunes da Silva
2015.070.733
Servidor Requisitado
Cajazeiras
26 a 29/10/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wilquer Alves da Silva
2015.069.962
Assistente de Administração
Pombal
13 a 14/10/2015
Auxiliar administrativamente a Gerência de
Engenharia para levantamento de serviços de reforma
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando Antônio de F. Silva
2015.070.830
Oficial de Justiça
Campina Grande
16/10/2015
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristea Dionísio dos Santos Honório 2015.070.418
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
17/09/2015
Auxiliar administrativamente a Gerência de
Engenharia para fiscalização das reformas
das residências dos Magistrados
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristea Dionísio dos Santos Honório 2015.070.442
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
22/09/2015
Auxiliar administrativamente a Gerência de
Engenharia para fiscalização das reformas
das residências dos Magistrados
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristea Dionísio dos Santos Honório 2015.070.362
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
29/09/2015
Auxiliar administrativamente a Gerência de
Engenharia para fiscalização das reformas
das residências dos Magistrados
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
4
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS: PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO: 2015067668 474.772-1 - Demétrio Magno Silva Pereira - 19/11/2015 a 18/12/2015 - 2013/2014; 2015066606 - 469.753-7 Edmundo Antônio G Carneiro - 19/11/2015 a 18/12/2015 - 2012/2013; 2015069552 - 475.301-1 - Francisco Elias
Bento de Assis - 19/11/2015 a 18/12/2015 - 2014/2015; 2015069577 - 475.009-8 - Juliana da Silva Araújo Pinto
- 02/11/2015 a 01/12/2015 - 2013/2014; 2015063870 - 477.459-1 - Kellen Daianne Dias Vicente - 03/11/2015 a
02/12/2015 - 2014/2015; 2015067748 - 470.016-3 - Lindalva Gomes de Souza - 19/11/2015 a 18/12/2015- 2014/
2015; 2015068099 - 472.310-4 - Magna Almeida - 19/11/2015 a 18/12/2015 - 2011/2012; 2015069585 - 473.3410 - Márcia Xavier da Silva - 05/11/2015 a 04/12/2015 - 2014/2015; 2015063280 - 469.114-8 - Maria Edna
Fernandes Medeiros - 19/10/2015 a 17/11/2015 - 2014/2015; 2015069472 - 469.994-7 - Maria Ferreira Maracajá
- 05/11/2015 a 04/12/2015 - 2012/2013; 2015067949 - 476.812-4 - Maria Olivia de Queiroz Borba - 01/11/2015 a
30/11/2015 - 2014/2015; 2015068058 - 477.522-8 - Marianna Montenegro Teotônio - 06/10/2015 a 04/11/2015 2014/2015; 2015061304 - 471.502-1 - Renilda Brito Maciel Chaves - 18/11/2015 a 17/12/2015 - 2013/2014;
2015068648 - 470.595-5 - Ronaldo Macedo Barbosa - 19/11/2015 a 18/12/2015 - 2014/2015; 2015068103 468.601-2 - Rozeneide Lourenço de Menezes - 19/11/2015 a 18/12/2015 - 2013/2014; 2015067455 - 476.748-9
- Vinícius Ramalho Pacheco - 15/10/2015 a 13/11/2015 - 2013/2014. O Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/
2011, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS –
PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2015067650 - 475.704-1 Eurenides Maria de O Paulino - 19/11/2015 a 18/12/2015 - 2012/2013; 2015068494 - 477.772-7 - Giovanni
Lacerda de Albuquerque - 09/11/2015 a 08/12/2015 - 2013/2014; 2015065951 - 469.229-2 - Walter Sérgio Cunha
Madruga - 13/10/2015 a 11/11/2015 - 2013/2014. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGOS / CLASSE: PADRÃO - 2015055175 - 476.985-6 - Bernardo Franca E de Araújo Analista Judiciário - A/III; 2015056039 - 472.641-3 - Eduardo Barbosa das Chagas - Oficial de Justiça - B/III;
2015055982 - 473.896-9 - Flávio de Medeiros Cavalcanti - Técnico Judiciário - B/II; 2015056047 - 473.789-0 Ironildo Silvestre Q da Silva - Oficial de Justiça - B/II; 2015056055 - 471.306-1 - João Vieira da Silva - Oficial de
Justiça - B/V; 2015056071 - 473.856-0 - José Carlos Alves Tavares - Analista Judiciário - B/II; 2015056006 473.885-3 - Marcelo Ramos Correia - Oficial de Justiça - B/II; 2015056080 - 471.289-7 - Maria Goretti B B de
Almeida - Oficial de Justiça - B/V; 2015055958 - 476.993-7 - Samuel de Lemos Pereira - Técnico Judiciário - A/
III; 2015055940 - 469.219-5 - Vaneide Araújo de A Silva - Técnico Judiciário - C/IV. PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGOS / CLASSE – PADRÃO - 2015031244 - 474.805-1 - Soraya
França dos Anjos Veras - Oficial de Justiça - B/I. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,20 de outubro de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI
- Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO: 2015067318 - José Herbert Luna Lisboa e outros – Jeton; 2015048557 - Geane
Lima de Albuquerque - Indicação de substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa,20 de outubro de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor
de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$6.114,24 (SEIS MIL, CENTOS E CATORZE
REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), EM FAVOR DE ANTÔNIO ANTERO SOBRINHO, CONFORME
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.211. DESTACO, OUTROSSIM, QUE DEVERÁ SER DEDUZIDO DO MONTANTE CABÍVEL AO CREDOR PRINCIPAL O CORRESPONDENTE A 20%(VINTE POR CENTO), EM FAVOR DAS BELAS. ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA
E OUTRA, TENDO EM VISTA O DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, NOS
MOLDES DO §2º DO ART.5º DA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS
À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO,
DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A
DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO,
ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015.” ”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0587699-27.2013.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO ANTERO SOBRINHO. ADVOGADO: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: GABINETE DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$3.344,97 (TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), EM FAVOR DE ALBERTO JORGE DANTAS SALES
E O BEL. JOSÉ BARROS DE FARIAS, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.64. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR
O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA
PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 07 DE
OUTUBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos, nos termos do laudo da Junta Médica deste Tribunal. EXPEDIENTE DO
DIA 15/10/2015.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
LICENÇA SAÚDE
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
JACARAÚ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
CABACEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
1ª VARA MISTA DE PATOS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
25/10/15
MARI
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 20
de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
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Processo
Servidor
Período
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2015053950
Andreia Fernanda Soares Q. de Melo
07/08/2015 a 11/08/2015
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2015050541
Carmilene Santos Germano Vieira
10/09/2015 a 19/09/2015
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2015051448
Daniel Avelino da Silva
10/09/2015 a 16/09/2015
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2015055610
Daniel Avelino da Silva
17/09/2015 a 02/10/2015
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2015056508
Davi Ferreira de Sousa
14/09/2015 a 13/10/2015
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2015055134
Dyani Shirlei Cordeiro Ramalho
17/09/2015 a 07/12/2015
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2015059107
Elson Fernando Damaso de Araújo
22/09/2015 a 21/10/2015
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2015050179
Francisco Airton Germano
08/09/2015 a 07/11/2015
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2015047765
Francivaldo Moreno Praxedes
22/08/2015 a 21/11/2015
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2015048549
Gilvan Lino dos Santos
23/08/2015 a 22/09/2015
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2015051083
Hamilton Paredes Gomes
02/09/2015 a 09/09/2015
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2015053747
Joseildo Medeiros Oliveira
16/09/2015 a 06/10/2015
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2015054016
Josielson Clementino Rodrigues
18/09/2015 a 05/01/2016
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2015059406
Karina de Almeida Rolim
22/09/2015 a 11/10/2015
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2015041535
Lindinalva Xavier dos Santos
27/07/2015 a 15/08/2015
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2015055685
Luana Freitas Rolim
02/09/2015 a 16/09/2015
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2015038750
Luiz Gonzaga de Araújo
28/08/2015 a 26/11/2015
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2015053771
Manoel Bezerra
01/09/2015 a 28/11/2015
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2015049349
Raquel Cavalcanti de Souza Soares
02/09/2015 a 16/10/2015
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2015049654
Rosenilda de Oliveira Medeiros
30/08/2015 a 28/11/2015
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2015057566
Virgínia Gondim de Oliveira
20/09/2015 a 17/10/2015
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU EM PARTE o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica deste Tribunal. EXPEDIENTE DO DIA 15/10/2015.
LICENÇA SAÚDE
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Processo
Servidor
Período
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2015055327
Silas Leal
23/08/2015 a 20/12/2015
_______________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica deste Tribunal. EXPEDIENTE DO DIA
15/10/2015.
LICENÇA MATERNIDADE
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Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________
2015049121
Marília Medeiros de Amorim
08/09/2015 a 05/03/2016
_______________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 15/10/2015.
LICENÇA PRÊMIO-GOZO
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Processo
Servidor
Período
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2015056959
Ana Helena Martins de Oliveira
21/09/2015 a 20/10/2015
e 21/10/2015 a 19/11/2015
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2015057839
Emerson Farias Gabínio de Carvalho
19/10/2015 a 17/11/2015
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2015050656
Helena do Socorro Ferreira de Lima
10/09/2015 a 09/10/2015
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2015058358
Joelma Gonzaga Vieira de Souza
19/11/2015 a 18/12/2015
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2015059684
Maria de Fárima Lima Palmeira
20/09/2015 a 18/12/2015
_______________________________________________________________________________________________
2015063271
Maria Vilany Nunes de Oliveira
17/11/2015 a 16/12/2015
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2015062627
Ricardo de Queiroz Cavalcante
26/10/2015 a 24/11/2015
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
5
PRECATÓRIO N.º0017777-68.2004.815.0000. CREDOR: ALBERTO JORGE DANTAS SALES. ADVOGADO:
JOSÉ BARROS DE FARIAS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREIRO DA 1ª VARA DA FAZENDA: PÚBLICA DA CAPITAL
PRECATÓRIO N.º2006568-19.2014.815.0000. CREDOR: J VIEIRA DE MEDEIROS FILHO. ADVOGADO: JOSÉ
RODRIGUES DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ. REMETENTE: JUÍZO DA
1ª VARA DA COMARCA DE CAICÓ - RN
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$1.577,04 (UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA
E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), SENDO R$1.433,67 (UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS
REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), EM FAVOR DE FRANCISCA EVANGELISTA DOS SANTOS E
R$143,37 (CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), EM FAVOR DO BEL.
ANTÔNIO CÉZAR LOPES UGULINO, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.52. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR
O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA
PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE
SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$258,93(DUZENTOS E CINQUENTA E OITO
REAIS E NOVENTA E TRÊS), EM FAVOR DE EVANIZE BEZERRA DE CARVALHO, CONFORME MEMÓRIA DE
CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.133. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS
AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE
PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES,
FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A
GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA
DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 07 DE OUTUBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0000603-80.2003.815.0000. CREDOR: FRANCISCA EVANGELISTA DOS SANTOS PEREIRA. ADVOGADO: ANTÔNIO CÉZAR LOPES UGULINO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL. REMETENTE:
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$1.728,09 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E
OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), SENDO R$1.570,99 (UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), EM FAVOR DO CREDOR EWERTON COSTA PINTO, E R$157,10(CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), EM FAVOR DO BEL.LUCENILDO FELIPE DA SILVA, CONFORME
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.59. EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER
PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS
PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO
AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º000075361-2003.815.0000. CREDOR: EWERTON COSTA PINTO. ADVOGADO: LUCENILDO
FELIPE DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE CABACEIRAS
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$498,53 (QUATROCENTOS E NOVENTA E
OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS, EM FAVOR BEIS. AUGEDI BARBOSA LIMA E MABELLE DE
LUCENA TORRES FERNANDES, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA
DE PRECATÓRIOS À FL.82. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O
CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À
ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA
PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE
SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0000784-47.2004.815.0000. CREDOR: AUGEDI BARBOSA LIMA E MABELLE DE LUCENA
TORRES FERNANDES. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$136,44 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E
QUARENTA E E QUATRO CENTAVOS), EM FAVOR DA BELA. SAMARA MARIA BRITO DE ARAÚJO, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.37. EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER
PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS
PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO
AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015. ”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º2006651-35.2014.815.0000. CREDOR: SAMARA MARIA BRITO DE ARAÚJO. ADVOGADO:
EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª
VARA DA COMARCA DE CAICÓ - RN
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$1.982,50 (UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA
E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EM FAVOR DA CREDORA ANA CLEIDE DA SILVA ABREU,
CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.65. EM
SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O
PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ
SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS
PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO
AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0807852-15.2004.815.0000. CREDOR: ANA CLEIDE DA SILVA ABREU. ADVOGADO: JOSÉ
RODRIGUES DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE: JUÍZO DA COMARCA DE
PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$1.364,42 (UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA
E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DA CREDOR J VIEIRA DE MEDEIROS
FILHO, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À
FL.37. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE
REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM
QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS
ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO
HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO,
FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0803506-21.2004.815.0000. CREDOR: EVANIZE BEZERRA DE CARVALHO. ADVOGADO:
MARIA DE LOURDES G. DOS SANTOS. DEVEDOR:ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREIRO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$826,81 (OITOCENTOS E VINTE E SEIS
REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), EM FAVOR DO BEL.GILMAR NOGUEIRA DA SILVA, CONFORME
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.54. EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER
PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS
PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO
AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015. ”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0807163-68.2004.815.0000. CREDOR: GILMAR NOGUEIRA DA SILVA. ADVOGADO: EM
CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO TEIXEIRA. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE TEIXEIRA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$4.210,23 (QUATRO MIL, DUZENTOS E DEZ
REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), SENDO R$3.827,48 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS
E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EM FAVOR DE MARIA JOSÉ DA SILVA E R$382,75 (TREZENTOS E
OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), EM FAVOR DO BEL.ANTÔNIO CÉZAR LOPES
UGULINO, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À
FL.86. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE
REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM
QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS
ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO
HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO,
FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015. ”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0001557-29.2003.815.0000. CREDOR: MARIA JOSÉ DA SILVA. ADVOGADO: ANTÔNIO
CÉZAR LOPES UGULINO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE POMBAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$12.671,24 (DOZE MIL, SEISCENTOS E
SETENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), SENDO R$6.323,87 (SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE
E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), EM FAVOR DE SEVERINA GOMES SOARES; R$4.694,59
(QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), EM FAVOR
DE PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO; E R$1.652,77 (UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E
DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), EM FAVOR DO BEL. LAVOISIER NUNES DE CASTRO,
CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS ÀS FLS.68/70.
EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE
DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS
ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO
HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO,
FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015. ”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0806954-02.2004.815.0000. CREDOR: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA SOBRINHO E
OUTRA. ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA. REMETENTE:
JUÍZO DA COMARCA DE CAIÇARA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$7.281,99 (SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA
E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), EM FAVOR DA CREDORA NAIDE CABRAL DA NÓBREGA,
CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.94. EM
SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O
PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ
SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS
PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO
AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0002699-68.2003.815.0000. CREDOR: NAIDE CABRAL DA NÓBREGA. ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ URQUIZA RODRIGUES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PATOS. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA
DA COMARCA DE PATOS
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$1.538,88 (UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA
E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), EM FAVOR DA BELA. JOSEFA INEZ DE SOUZA, CONFORME
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.27. EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER
PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS
PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO
AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE SETEMBRO DE 2015. ”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º2006220-98.2014.815.0000. CREDOR: JOSEFA INEZ DE SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA
PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: GABINETE DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$1.305,29 (UM MIL, TREZENTOS E CINCO
REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), SENDO R$1.186,63 (UM MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E
SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), EM FAVOR DA CREDORA JOSEFA RENATA DO NASCIMENTO ARRUDA, E
R$118,66(CENTO E DEZOITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS, EM FAVOR DO BEL.AGRIPINO
CAVALCANTE DE ALMEIDA, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS À FL.53. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O
CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À
ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA
PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 29 DE
SETEMBRO DE 2015. ”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0000755-31.2003.2014.815.0000. CREDOR: JOSEFA RENATA DO NASCIMENTO ARRUDA.
ADVOGADO: AGRIPINO CAVALCANTE DE ALMEIDA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL.
REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CABACEIRAS
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC. EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO
PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$1.301,02 (UM MIL, TREZENTOS E UM REAIS
E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DA BELA. DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO, CONFORME MEMÓRIA DE
CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.64. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS
AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE
PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES,
FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A
GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA
DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 07 DE OUTUBRO DE 2015. ”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0807736-09.2004.815.0000. CREDOR: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. ADVOGADO:
EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREIRO DA
COMARCA DE REMÍGIO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.(...) Portanto, ante o exposto, indefiro a impugnação dos cálculos apresentada às
fls.105/113. Ato contínuo, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios às fls.100/
117.Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de Finanças e Contabilidade para que realize o
pagamento imediato da parte incontroversa deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.117,
momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda, bem como da
Previdência, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.O pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Catolé do
Rocha.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento
deste precatório, fica autorizada a Gerência de Finanças e Contabilidade proceder à abertura de conta
judicial para deposito das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação
necessária.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o
art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.Por fim, após o
devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 02 de outubro de 2015.”NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0253313-93.2003.815.0000. CREDOR: PERICLES ALVES DA SILVA CARREIRO. ADVOGADO: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE CATOLÉ DO ROCHA
PRECATÓRIO N.º 0101120-25.2005.815.0000. CREDOR: CREUZA MARREIRA DE ANDRADE. ADVOGADO:
JOSÉ RIVALDO M. LEITE E OUTRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU. REMETENTE:
JUÍZO DA COMARCA DE PILAR
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.(...)Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos
apresentados pela Gerência de Precatórios às fls.51 e 57.Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de
Finanças e Contabilidade para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.57,
dando-lhe plena e total quitação, momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda, bem
como o desconto da previdência, se for o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida
declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de São Miguel de Itaipu.Após, determino que o devedor seja oficiado
acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem
como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o
pagamento deste precatório, fica autorizada a Gerência de Finanças e Contabilidade proceder à abertura de conta
judicial para depósito das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Por
fim, após o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 25 de setembro
de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0101118-55.2005.815.0000. CREDOR: JOAQUIM AMORIM PEREIRA. ADVOGADO: MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU. REMETENTE: JUÍZO DA
COMARCA DE PILAR
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.(...)Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios à fl.32.Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de Finanças e
Contabilidade deste Tribunal para que realize o depósito judicial do valor previsto nos cálculos à fl.32, até
apresentação dos dados bancários pela parte credora.Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, a fim de aguardar manifestação da parte interessada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido
à fl. 34.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica
dos precatórios do Município de Santa Cecília.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do
pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo
de origem.Por fim, após o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 02 de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0999642-20.2006.815.0000. CREDOR(A): SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS. ADVOGADO(A):
HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Atento à decisão desta Presidência habilitando a credora MARIA DOLORES FERREIRA
DE VASCONCELOS como preferencial nos termos do §2º do art. 100 da Constituição Federal, autorizo
o levantamento da quantia devida equivalente a até três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno
Valor), estipulado pela Lei Municipal Nº5.120/2011 – maior benefício do regime geral da previdência
social –, devendo a importância ser depositada na conta bancária informada pelo(s) credor(es).No caso
em tela, deverá ser pago à parte credora acima identificada o valor de R$8.014,67 (oito mil e quatorze
reais e sessenta e sete centavos).Remetam-se os autos à GEFIC, para as providências cabíveis, observando-se estritamente a lista cronológica dos precatórios preferenciais, publicada no Diário da Justiça
eletrônico do dia 10 de setembro de 2015.(...)Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 09 de outubro de
2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0500908-75.2001.815.0000. CREDOR(A): EDICLEIDE LEAL FERREIRA E OUTROS.
ADVOGADO(A): BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a Sra. SILVIA LOURDES MENDES CALDEIRA se
encontra depositado na conta nº213.366-0 – Ag.1618-7 – Tribunal de Justiça – Precatórios Municipais, em face
do sequestro determinado às fls.54/58. Pois bem, devidamente intimada e objetivando o recebimento do crédito
a que faz jus, a credora apresentou o petitório à fl.88v, informando os seus dados bancários.Desse modo, diante
da documentação apresentada, defiro o pedido à fl.88v, determinando a remessa dos autos à Gerência de
Finanças e Contabilidade, para efetuar a liberação do crédito principal em favor de SILVIA LOURDES MENDES
CALDEIRA, na conta indicada. Em seguida, arquivem-se dos autos, com as cautelas legais.Publique-se.
Cumpra-se.João Pessoa, 05 de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º000040-75.2004.815.0000. CREDOR: SILVIA LOURDES MENDES CALDEIRA. DEFENSOR:
JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc. (...)Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios às fls.82 e 91.Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de Finanças e
Contabilidade para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.91, dando-lhe
plena e total quitação, momento que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda,
conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.O pagamento deste requisitório deverá
observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Catolé do Rocha.Ressalte-se, ainda,
que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizada a
Gerência de Finanças e Contabilidade proceder à abertura de conta judicial para depósito das respectivas
quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Após, determino que o devedor seja
oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010,
bem como o juízo de origem.Com o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João
Pessoa, 02 de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a Sra. TEREZA BARROS DE FARIAS SOUZA fora
depositado em conta judicial, em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil,
conforme fls.41/46. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a credora apresentou o
petitório à fl.49, informando os seus dados bancários. Desse modo, diante da documentação apresentada, em
estrita observância à ordem cronológica do Município de Natuba, defiro o pedido à fl.49, determinando a remessa
dos autos à Gerência de Finanças e Contabilidade, para efetuar a liberação do crédito principal em favor de
TEREZA BARROS DE FARIAS SOUZA, na conta indicada à fl.49. Em seguida, arquivem-se dos autos, com as
cautelas legais. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 13 de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0253314-78.2003.815.0000. CREDOR(A): CONCILIA MAGDA DE ARAUJO LOPES.
ADVOGADO(A): ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO
ROCHA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA
PRECATÓRIO N.º0000203-27.2007.815.0000. CREDOR: TEREZA BARROS DE FARIAS SOUZA. ADVOGADO:
MÁRCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL. DEVEDOR: MUNICIPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.(...)Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios à fl.61 e 67.Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de Finanças e
Contabilidade para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.67, dando-lhe
plena e total quitação, momento que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda,
conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.O pagamento deste requisitório deverá
observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Natuba.Ressalte-se, ainda, que não
havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizada a Gerência
de Finanças e Contabilidade proceder à abertura de conta judicial para depósito das respectivas quantias, até que
as partes providenciem a documentação necessária.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do
pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo
de origem.Com o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 02 de outubro
de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a Sra. VALDINETE FLORENCIO DE SOUZA fora
depositado em conta judicial, em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil,
conforme fls.39/44. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a credora apresentou o
petitório à fl.47, informando os seus dados bancários.Desse modo, diante da documentação apresentada, em
estrita observância à ordem cronológica do Município de Natuba, defiro o pedido à fl.47, determinando a remessa
dos autos à Gerência de Finanças e Contabilidade, para efetuar a liberação do crédito principal em favor de
VALDINETE FLORENCIO DE SOUZA, na conta indicada à fl.47. Em seguida, arquivem-se dos autos, com as
cautelas legais. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 13 de outubro de 2015. ”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0000072-52.2007.815.0000. CREDOR(A): RAMIRO GERVÁSIO DA SILVA. ADVOGADO(A):
VALTER DE MELO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
UMBUZEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.(..) Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos
apresentados pela Gerência de Precatórios às fls.44 e 50.Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de
Finanças e Contabilidade para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.50,
dando-lhe plena e total quitação, momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda, bem
como o desconto da previdência, se for o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida
declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de São Miguel de Itaipu.Após, determino que o devedor seja oficiado
acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem
como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o
pagamento deste precatório, fica autorizada a Gerência de Finanças e Contabilidade proceder à abertura de conta
judicial para depósito das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Por
fim, após o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 25 de setembro
de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0000490-87.2007.815.0000. CREDOR: VALDINETE FLORENCIO DE SOUZA. ADVOGADO:
MÁRCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL. DEVEDOR: MUNICIPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a Sra. HOSANA CÂNDIDO DE ANDRADE fora
depositado em conta judicial, em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil,
conforme fls.38/43. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, o credor apresentou o petitório
à fl.46, informando os seus dados bancários.Desse modo, diante da documentação apresentada, em estrita
observância à ordem cronológica do Município de Natuba, defiro o pedido à fl.46, determinando a remessa dos
autos à Gerência de Finanças e Contabilidade, para efetuar a liberação do crédito principal em favor de HOSANA
CÂNDIDO DE ANDRADE, na conta indicada à fl.46. Em seguida, arquivem-se dos autos, com as cautelas
legais. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 13 de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0757090-87.2007.815.0000. CREDOR: HOSANA CÂNDIDO DE ANDRADE. ADVOGADO:
JOSÉ CABRAL DE LIRA SOBRINHO. DEVEDOR: MUNICIPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UMBUZEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DES-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
PACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a XEROX DO BRASIL LTDA fora depositado
em conta judicial, em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil, conforme
fls.110/117. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a credora apresentou o petitório
à fl.179, informando os seus dados bancários.Desse modo, diante da documentação apresentada, em
estrita observância à ordem cronológica do Município de Pocinhos, defiro o pedido à fl.179, determinando a
remessa dos autos à Gerência de Finanças e Contabilidade, para efetuar a liberação do crédito principal em
favor de XEROX DO BRASIL LTDA, na conta indicada à fl.179. Em seguida, arquivem-se dos autos, com as
cautelas legais. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 13 de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0105399-25.2003.815.0000. CREDOR: XEROX DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: NEWZON
EMMANUEL QUINTELLA LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POCINHOS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a IREMAR CÉSAR FALCÃO fora depositado em
conta judicial, em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil, conforme fls.54/60.
Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, o credor apresentou o petitório à fl.62, informando
os seus dados bancários.Desse modo, diante da documentação apresentada, em estrita observância à ordem
cronológica do INSS, defiro o pedido à fl.62, determinando a remessa dos autos à Gerência de Finanças e
Contabilidade, para efetuar a liberação do crédito principal em favor de IREMAR CÉSAR FALCÃO, na conta
indicada à fl.62. Em seguida, arquivem-se dos autos, com as cautelas legais. Publique-se. Cumpra-se.João
Pessoa, 13 de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº0901649-50.2001.815.0000. CREDOR: IREMAR CÉSAR FALCÃO. ADVOGADO: AMÉRICO
GOMES DE ALMEIDA. DEVEDOR: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. REMETENTE: VARA
DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.(...)Diante do exposto, respeitadas as atribuições inerentes a Gerência de Precatórios e a
Gerência de Finanças e Contabilidade deste Tribunal, determino o cumprimento das seguintes medidas:1 – o
pagamento do saldo remanescente devido aos credores EDMUNDO FERREIRA BARROS e esposa e
ZÉLIA DE BARROS VAZ DA SILVA, na ordem de R$972,74 (novecentos e setenta e dois reais e setenta e
quatro centavos) para cada, bem como R$486,36 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis
centavos), em favor do Bel. Lailson Bezerra, a título de honorários advocatícios contratuais, devidamente corrigidos; 2 – a manutenção dos créditos cabíveis ao espólio de MARIA DAS NEVES DE
BARROS VILELA e MÁRCIA BARROS RAMOS em conta judicial até apresentação de inventário ou
sobrepartilha pelos interessados, com a indicação da quota-parte cabível a cada um dos sucessores;
3 – que seja oficiado ao juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, a fim de esclarecer se, de fato,
o crédito pertencente ao espólio de MARIA DAS NEVES BARROS VILELA deve ser pago ao Bel. LAILSON
BEZERRA, conforme acordo celebrado nos autos da Ação Monitória nº200.2004.060808-1, remetendose cópia do respectivo Termo de Audiência de Conciliação (fl.176); e 4 – o pagamento dos quinhões
devidos aos beneficiários ALEXANDRE CARLOS BARROS RAMOS e MARISA BARROS RAMOS, no valor
de R$8.511,41 (oito mil, quinhentos e onze reais e quarenta e um centavos) para cada, com as devidas
correções, deduzindo-se em favor do Bel. Lailson Bezerra o correspondente a 20%(vinte por cento)
deste valor, a título de honorários advocatícios contratuais. O pagamento deste requisitório deverá
observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Campina Grande.Ressalte-se,
ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica
autorizada a Gerência de Finanças e Contabilidade a manter os créditos em conta judicial, até que as partes
providenciem a documentação necessária.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 30 de setembro de
2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº0001582-42.2003.815.0000. CREDOR(A): EDMUNDO FERREIRA BARROS E OUTROS. ADVOGADOS: LAILSON FLORÊNCIO BEZERRA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.(...)Desse modo, diante da documentação apresentada, em estrita observância à
ordem cronológica de precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, defiro o pedido às fls.100/
130, determinando a remessa dos autos à Gerência de Finanças e Contabilidade, para efetuar o pagamento
dos créditos que permanecem em conta judicial, devidamente atualizados, observando-se os dados bancários indicados pelos beneficiários às fls. 100, 104, 107 e 110, bem como o percentual cabível a cada um, qual
seja, 50%(cinquenta por cento) em favor da meeira, SEVERINA FERREIRA DE CASTRO, e 50%(cinquenta
por cento) a ser rateado, igualmente, em favor dos herdeiros MÔNICA FERREIRA MARQUES, DAISY DE
CASTRO NUNES DA SILVA e CLÁUDIO FERREIRA DE CASTRO.Após o pagamento, arquivem-se os autos
com as cautelas legais.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 02 de outubro de 2015.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0610120-07.1996.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE JOSÉ DE CASTRO PESSOA. ADVOGADO: ESTEVÃO DOMINGOS DE OLIVEIRA NETO. DEVEDOR: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a parte credora e a sua patrona fora depositado em
conta judicial, em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil, conforme atestam os
documentos às fls.48/53. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a credora ANTÔNIA
ALVES FERREIRA apresentou o petitório à fl. 54 informando os seus dados bancários.Desse modo, diante da
documentação apresentada, em estrita observância à ordem cronológica do Estado da Paraíba, determino a
remessa dos autos à Gerência de Finanças e Contabilidade, para efetuar a liberação do crédito referente à
credora ANTÔNIA ALVES FERREIRA, na conta indicada à fl.54, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais permanecerem em conta judicial até que a Bela. ZULEICA MARIA DE OLIVEIRA apresente seus dados
bancários. Após o pagamento, determino o retorno dos autos à GEPRECAT, onde deverá aguardar novas
informações, a fim de quitar, na integralidade, o presente precatório. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 02
de outubro de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0011869-64.2003.815.0000. CREDOR(A): ANTONIA ALVES FERREIRA. ADVOGADO(A):
ZULEICA MARIA DE OLIVEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito pertencente a SENCO-SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., bem como os honorários advocatícios sucumbenciais foram depositados em conta
judicial, em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil, conforme demonstram os
documentos às fls.67/70. Pois bem, objetivando o recebimento dos valores a que fazem jus, os beneficiários
apresentam o petitório à fl.72, em que informam o número de suas contas bancárias.Desse modo, diante da
documentação apresentada, em estrita observância à ordem cronológica de precatórios do Município de São
Vicente do Seridó, defiro o pedido à fl.72, determinando a remessa dos autos à Gerência de Finanças e
Contabilidade, para, nos termos da decisão à fl.59, efetuar os pagamentos dos créditos que permanecem em
conta judicial, devidamente atualizados, observando-se os dados bancários indicados pelos beneficiários.Após
o pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 02 de outubro
de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
7
PRECATÓRIO N°0000303-84.2004.815.0000. CREDOR(A): ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA E OUTROS.
ADVOGADO(A): JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Atento à decisão desta Presidência habilitando o (a) credor (a) como preferencial nos
termos do §2º do art. 100 da Constituição Federal, autorizo o levantamento da quantia devida equivalente a
até três vezes o valor da obrigação de pequeno valor, devendo prevalecer o que reza o inciso II do §12 do
art. 97 do ADCT, que fixa, para os fins referidos, o equivalente a 30 (trinta) salários-mínimos para os
Municípios.No caso em tela, deveria der pago à parte credora acima identificada o valor de R$ 70.920,00
(setenta mil, novecentos e vinte reais), no entanto não existe saldo suficiente em conta para pagamento
total da presente preferência.Desse modo, considerando que o presente precatório ocupa atualmente a
primeira posição na ordem preferencial do Município em questão, determino a remessa dos autos à Gerência
de Finanças e Contabilidade deste Tribunal, para as providências cabíveis, observando-se estritamente a
lista cronológica dos precatórios preferenciais, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 14 de julho de
2015, a fim de efetuar o pagamento de saldo existente em conta, até o limite de 70.920,00 (setenta mil,
novecentos e vinte reais), em favor do credor principal.Após o pagamento, determino que os autos sejam
encaminhados à Gerência de Precatórios, devendo aguardar novos depósitos do ente devedor, a fim de
quitar, o presente crédito preferencial e, se for o caso, o pagamento restante, em estrita obediência à ordem
cronológica, bem como os honorários sucumbenciais do causídico. Ressalte-se, ainda, que não havendo as
informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizada a Gerência de
Finanças e Contabilidade proceder a abertura de conta judicial para depósito do crédito, até que as partes
providenciem a documentação necessária.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 30 de setembro de
2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0124475-45.1997.815.0000. CREDOR: GERALDO ANTONIO FEITOSA. ADVOGADO: AMILTON JOSÉ MANOEL E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DE MAMANGUAPE.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DEFIRO A CAUTELAR PLEITEADA PARA ATRIBUIR
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
AÇÃO CAUTELAR Nº. 0003312-68.2015.815.0000. REQUERENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SUA PROCURADORA: MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. REQUERIDA: JULIANA MOREIRA DANTAS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INDEFIRO PEDIDO DE FLS. 420/421, TENDO EM VISTA
A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS À RECORRENTE. ADEMAIS, VERIFICO QUE JÁ FOI REALIZADO JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 353/373, CUJA DECISÃO INCLUSIVE JÁ TRANSITOU EM JULGADO (CERTIDÃO DE FL. 427), RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ OUTRA MEDIDA A SER ADOTADA,
DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0033983-61.2010.815.2001. RECORRENTE: KARLA MICHELINE FELINTO DA SILVA – ADV.: FRANCISCO RAFAEL COSTA DE ANDRADE E OUTROS. RECORRIDA: ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA. – ADVS.: AMANDA EUDÉSIA DE CARVALHO FRAZÃO E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL,
DETERMINANDO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A REMESSA DOS
AUTOS AO ARQUIVO.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 2010627-50.2014.815.0000. RECORRENTE: TNL PCS S/A – ADV. WILSON SALES
BELCHIOR. RECORRIDA: JANDY PEREIRA FELIX – ADV. EDINANDO JOSÉ DINIZ
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO CONHEÇO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0010722-62.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARCELO PEREIRA DOS
SANTOS – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
PARA OS DEMAIS CASOS.” - TEMA 793.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 2003186-18.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO ALVES DE
ARAÚJO – DEFENSORIA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO DE FLS. 138/
143, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.”
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – Nº 2001749-73.2013.815.0000. AGRAVANTE: PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. – ADV.: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS E OUTROS. AGRAVADO:
MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO. - ADV.: ANA CRISTINA HENRIQUES DE SOUSA E SILVA E OUTRA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO DE FLS.
219/223.”
AGRAVO INTERNO – Nº. 2002070-11.2013.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA –
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. RECORRIDA: FÉLIX
ANTÔNIO MENEZES DA CUNHA – ADV. ANDRÉA HENRIQUE DE SÁ E SILVA E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - N°. 0000247-45.2012.815.0461. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. 1º RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SOLÂNEA – ADV.: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS E PAULO WANDERLEY CÂMARA. 2º
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - N°. 0004922-72.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. RECORRIDA: JOSEFA
GOMES BARBOSA, REPRESENTADA POR SUA DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000743-49.2013.815.0361. RECORRENTE: MARINÉSIO FERREIRA – ADV.:
JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR.
PRECATÓRIO 0605091-68.1999.815.0000. CREDOR(A): SENCO-SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.ADVOGADO: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA E OUTRA. DEVEDOR: MUNICIPIO DE SÃO VICENTE
DO SERIDÓ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOLEDADE
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0113634-74.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: FRANCISCO JOSEMAR DE ALMEIDA OLIVEIRA E OUTROS – ADV: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Infere-se dos autos que o crédito cabível a parte credora fora depositado em conta judicial,
em face dos dados bancários não terem sido apresentados em tempo hábil, conforme atestam os documentos
às fls.79/81. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, dois dos credores apresentaram o
petitório á fl.83, em que apresentam os seus dados bancários.Desse modo, diante da documentação apresentada, em estrita observância à ordem cronológica do município de Pirpirituba, determino a remessa dos autos à
Gerência de Finanças e Contabilidade, para efetuar a liberação dos créditos referentes aos credores ANTONIO
MANOEL DE OLIVEIRA E MANOEL BARROS VITA, nas contas indicadas à fl. 83, conforme cálculos de fls.67/
68. Após o pagamento, determino o retorno dos autos à GEPRECAT, onde deverá aguardar novas informações,
a fim de quitar, na integralidade, o presente precatório. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 01 de outubro
de 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0012220-86.2012.815.0011. RECORRENTE: EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO
PESSOA LTDA (TV CORREIO) E MORIB MACEDO – ADV.: SABRINA PEREIRA MENDES E CLÓVIS SOUTO
GUIMARÃES JÚNIOR. RECORRIDO: VALDELÚCIA CORREIA DE OLIVEIRA – ADV.: RAMON DANTAS
CAVALCANTE.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0017416-03.2013.815.0011. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - ADV.: GILBERTO BORGES DA SILVA E CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES. RECORRIDO: GERAILSON MARTINS DOS SANTOS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0043664-55.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSELITO DA SILVA
– ADV.: ANDREZZA G. MEDEIROS COSTA LIMA.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0038553-56.2011.815.2001. RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA EPP. –
ADV.: CARLOS EMÍLIO FARIAS DE FRANCA E DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR. RECORRIDOS: LUIZ
FERNANDES DO NASCIMENTO E OUTRA. – ADV.: ROGÉRIO MIRANDA DE CAMPOS.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001837-79.2007.815.0381. RECORRENTE: ABÍLIO MACHADO DE ARAÚJO –
ADVS.: YURI PAULINO E OUTROS RECORRIDO: JOCELYM VELOSO BORGES NETO – ADVS.: GENIVAL
VELOSO DE FRANÇA FILHO E OUTRO
RECURSO ESPECIAL Nº 0109782-42.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LUIZ GOMES BARBOSA JÚNIOR. – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0005269-86.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS. – ADV.: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0099926-54.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: GAWAINE MEDEIROS CAVALCANTI. – ADV.: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0044820-44.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ CHARLES
BATISTA DE LIMA. – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0201309-64.2012.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO JACOB
PONTES SILVEIRA. – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0035189-76.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ADEILDO DINIZ
ALVES. – ADV.: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000117-88.2012.815.0311. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MELO – ADV.: LUZIA CAROLINE DE LUCENA
BATISTA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0109922-76.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: RICARDO SILVA
CARDOSO E OUTROS. – ADV.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000390-64.2013.815.0181. RECORRENTE: JOÃO DUARTE NETO – ADV. CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0063686-95.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANDRE GAIA DE
MEDEIROS – ADV.: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0102491-88.2012.815.2001. RECORRENTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS VIEIRA
– ADV.:GUSTAVO MAIA RESENDE LÚCIO. RECORRIDO: PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA - ADVS.: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0028315-75.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDA: EDNA BEZERRA CAVALCANTI – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000273-62.2012.815.0681. RECORRENTE: ROGÉRIO DOS SANTOS NEGREIROS
- ADV.: BRUNO CÉSAR CADÉ. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0067725-09.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: DAMIÃO TAVEIRA GUIMARÃES
– ADV.: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0000372-49.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: BENEDITO DA SILVA ARAÚJO
– ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0097646-13.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSE
EDILSON MESSIAS DA SILVA – ADVS.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA E LUCILENE ARAÚJO
ANDRADE.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0113668-49.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: RICARDO SOARES FREIRE
E OUTROS – ADV.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0109973-87.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ISRAEL SOARES DE MEDEIROS – ADV.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0001615-28.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO DE DEUS LUNA DE
SOUSA – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0011978-06.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ VANDERLEI DOS
SANTOS – ADV.: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0020371-51.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS GUEDES
ANDRADE – ADV.:ÊNIO SILVA DO NASCIMENTO E GUSTAVO MAIA RESENDE LÚCIO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0047209-02.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSE EUDES FERREIRA
LEITE – ADV.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0012705-96.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARCOS ARAUJO GOUVEIA SANTOS – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0039177-37.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: ADELSON JOSÉ DA SILVA –
ADV.: ALEXANDRE G. CEZAR NEVES E UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0088981-08.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: GILBERTO FERREIRA DE
MELO – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0011979-88.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: MARCONI VICENTE BARBOSA– ADV.: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0101623-36.2011.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: IVAN JOSÉ PEREIRA – ADV.:
JOSÉ FRANCISCO XAVIER.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0065004-84.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDOS: EMIDIO LUIZ DE OLIVEIRA –
ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000273-62.2012.815.0681. RECORRENTE: SÉRGIO BARROS DE MORAIS - ADVS.:
GILVAN FERNANDES, EVANILDO NOGUEIRA E OUTROS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000273-62.2012.815.0681. RECORRENTE: JOSÉ ALEXANDRINO DE LIRA JÚNIOR - ADV.: SÂMILA KATIUSCA PONTES DOS REIS HAMAD. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0038553-56.2011.815.2001. RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA EPP. – ADV.: CARLOS EMÍLIO FARIAS DE FRANCA E DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR. RECORRIDO:
LUIZ FERNANDES DO NASCIMENTO E OUTRA. – ADV.: ROGÉRIO MIRANDA DE CAMPOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0125612-48.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR PAULO DAYAN TARGINO BRAGA. RECORRIDOS: LEONARDO
DANIEL GUIMARÃES E HUDSON HAIRTON MEDEIROS ARAÚJO DE OLIVEIRA – ADV.: DANIEL BRAGA DE
SÁ COSTA E OUTROS.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 367.6706 – Exoneração – Ramon Aranha da Cruz; 361.600-2 – Exoneração – Paloma Leite Diniz Farias; 368.212-9 –
Solicitação – Osni Torres A. Segundo; 356.522-0 – Solicitação – Erlineide Alvonira da Silva Souto; 356.521-1 –
Solicitação – José Tácito Duarte Souto; 356.515-7 – Solicitação – Márcia Xavier da Silva; 349.728-3 – Perda de
Mandado – Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira; 357.716-3 – Solicitação – Sharon Kaive Pereira C. Mendes;
355.958-1 – Solicitação – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Restauração no Brasil; 368.482-2 – Licença
Prêmio – Henrigton Ribeiro de Arruda.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 349.934-1 – Solicitação – Ana Christina Soares Penazzi Coelho; 365.575-0 – Solicitação – STJ;
365.023-5 – Solicitação – Assembleia Legislativa; 367.992-6 – Informação – Secretaria Nacional de Justiça;
362.435-8 – Solicitação – Max Nunes de França/Outro; 367.799-1 – Informação – MJ/Coord. Geral de Artic.
Institucional; 368.414-8 – Solicitação – Rossini Amorim Bastos; 368.355-9 – Solicitação – Giovanna Montenegro
Dias Brandão; 323.165-8 – Solicitação – CNJ; 367.767-2 - Solicitação – Maria Cristina Ferreira Lima.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 368.425-3. Interessado: JOELSON MACHADO FERREIRA. Assunto:
Solicitação. Vistos etc. Considerando a informação da GCA, às fls.07 e documentos anexados aos autos,
fls. 03/06, DEFIRO o pedido, para que seja corrigida a ficha funcional do servidor, uma vez que o período
de gozo da licença fora transferida para o período de 01 a 30/11/2015, devendo constar que lhe restam dois
(2) meses de gozo da licença Premio, relativa ao decênio de 09/12/1992 a 09/12/2002. João Pessoa, 14 de
outubro de 2015.
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 98, UMA VEZ QUE A
CREDORA NÃO COMPROVOU POSSUIR OS REQUISITOS PREVISTOS NO § 2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 28 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0004010-26.2005.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PINHEIRO. ADVOGADO: EVANDRO EVÍDIO DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO. REMETENTE: JUÍZO DA
5ª VARA DA COMARCA DE SOUSA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0004578-72.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ DA PENHA DINIZ –
ADV.: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 96, UMA VEZ QUE A
CREDORA NÃO COMPROVOU POSSUIR OS REQUISITOS PREVISTOS NO § 2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 28 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL - Nº 0037576-93.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: CARLOS JOSÉ DE MORAIS
– ADVS.: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES E OUTRO.
PRECATÓRIO Nº 0110300-60.2008.815.0000. CREDOR: CAMILO DE LELIS SANGUINETTI FERREIRA. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO
DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0066966-45.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ GENIVAL DE SOUZA
– ADV.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO
CREDOR HERETIANO COSTA DE ARAÚJO NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100
DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA. APÓS O DECURSO DO
PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM
OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO,
VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 28 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL - Nº 0004450-52.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDOS: EDUARDO MORAES SOUSA E OUTROS – ADV.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0121133-12.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO DE PÁDUA DOS SANTOS. – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0088718-73.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MÔNICA LUIZ
RODRIGUES. – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0050812-83.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ FERNANDO
VICENTE DOS SANTOS. – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0006629-22.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: DAMIÃO ALVES DE
SANTANA. – ADV.: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES E OUTRO.
PRECATÓRIO N° 0001279-96.2001.815.0000. CREDOR: HERETIANO COSTA DE ARAÚJO. ADVOGADO:
JACEMY MENDONÇA BESERRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PILAR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE PILAR.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA MARIA DO CARMO MAURÍCIO DA SILVA NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO
ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA,
OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA. APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS
À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE,
APÓS A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE
PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA, ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, PB, 28 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0005474-37.1995.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO MAURÍCIO DA SILVA. ADVOGADO: MARIA DO CARMO MAURÍCIO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 27, UMA VEZ QUE O
CREDOR NÃO COMPROVOU POSSUIR OS REQUISITOS PREVISTOS NO § 2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 25 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0000151-31.2007.815.0000. CREDOR: MARIA CRISTINA RICARDO DA SILVA. ADVOGADO:
RODRIGO DOS SANTOS LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE: JUÍZO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA FRANCISCA DE MACEDO MACHADO NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO
ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO
PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM
OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO,
VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 18 DE AGOSTO DE 2015.”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0000209-73.2003.815.0000. CREDOR: FRANCISCA DE MACEDO MACHADO. ADVOGADO:
GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA MARIA DAS DORES AZEVEDO NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100
DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.NO QUE TANGE A
DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS
AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU
PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA
QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”.A TÍTULO
ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA
MATÉRIA:DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO RECORRIDA.NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO
CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A
QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDO-SE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A
DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE.2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94.NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.ADEMAIS, NÃO CABE À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO
DE QUALQUER MATÉRIA JURISDICIONAL LEVANTADA PELAS PARTES, MORMENTE QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE COUBER AO JUÍZO A QUO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE
DEDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO AO CREDOR POR ENCONTRAR-SE PRECLUSA A PRETENSÃO, NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.APÓS
O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA
LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE
A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO,
PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 23 DE SETEMBRO
DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0000106-42.1998.815.0000. CREDOR: MARIA DAS DORES AZEVEDO. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO SANTOS NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º
DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE,
QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR
DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.NO QUE TANGE A
DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS
AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU
PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA
QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”. A TÍTULO
ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA
MATÉRIA:DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO RECORRIDA.NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO
CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A
QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDO-SE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A
DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE.2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94.NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO
DO PRECATÓRIO.ADEMAIS, NÃO CABE À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO DE
QUALQUER MATÉRIA JURISDICIONAL LEVANTADA PELAS PARTES, MORMENTE QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE COUBER AO JUÍZO A QUO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE DEDUÇÃO
DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO AO
CREDOR POR ENCONTRAR-SE PRECLUSA A PRETENSÃO, NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA
LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE
A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO,
PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 23 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
9
PRECATÓRIO N° 0800522-35.2002.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO SANTOS. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE
TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA)
ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ
TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM
CRONOLÓGICA.NO QUE TANGE A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, O
ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE
“SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIRSE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM
PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE
ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”.A TÍTULO ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA:DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO
SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO
RECORRIDA.NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS
AUTOS, ASSENTANDO-SE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO
OCORRIDO NA ESPÉCIE.2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À
PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO
ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94.NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO.ADEMAIS, NÃO CABE À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO DE
QUALQUER MATÉRIA JURISDICIONAL LEVANTADA PELAS PARTES, MORMENTE QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE COUBER AO JUÍZO A QUO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE
DEDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO AO CREDOR POR ENCONTRAR-SE PRECLUSA A PRETENSÃO, NO ATUAL ESTÁGIO
PROCESSUAL.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A
PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A
INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 23 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0901273-64.2001.815.0000. CREDOR: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS. ADVOGADO:
GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA LUZIA MARIA DOS SANTOS NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º
DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE
IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES
O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.NO
QUE TANGE A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO
FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE
LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE,
POR DEDUÇÃO DA QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ
OS PAGOU”. A TÍTULO ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA:DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS
PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO RECORRIDA.NÃO HÁ FALAR
EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIASE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDO-SE EM
FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE.2. PODE
O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO
RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES
ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94.NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.ADEMAIS, NÃO CABE
À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA JURISDICIONAL LEVANTADA PELAS PARTES, MORMENTE QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE COUBER
AO JUÍZO A QUO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO AO CREDOR POR ENCONTRARSE PRECLUSA A PRETENSÃO, NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.APÓS O DECURSO DO PRAZO
LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO
DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS
AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA
ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 23 DE SETEMBRO
DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0901469-34.2001.815.0000. CREDOR: LUZIA MARIA DOS SANTOS. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA MARIA FRANCISCA DA SILVA NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O §
2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE
IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES
O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.NO
QUE TANGE A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO
FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE
LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE,
POR DEDUÇÃO DA QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ
OS PAGOU”.A TÍTULO ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA:DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS
PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA DECISÃO RECORRIDA.NÃO HÁ FALAR
EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIASE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDO-SE EM
FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE.2. PODE
O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO
RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES
ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94.NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.ADEMAIS, NÃO CABE
À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA JURISDICIONAL LEVANTADA PELAS PARTES, MORMENTE QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE COUBER
AO JUÍZO A QUO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁ-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
RIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO AO CREDOR POR ENCONTRARSE PRECLUSA A PRETENSÃO, NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.APÓS O DECURSO DO PRAZO
LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO
DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS
AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA
ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 23 DE SETEMBRO
DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0502297-95.2001.815.0000. CREDOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA LUZIA GOMES DA SILVA NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF,
UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A
TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.NO QUE TANGE A DEDUÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS
DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU
CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, O
JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA QUANTIA A SER
RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”.A TÍTULO ILUSTRATIVO,
VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA:DIREITO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO
CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À PROVA DE
QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º,
DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EXISTENTES NA
DECISÃO RECORRIDA.NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC, QUANDO O
TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS
AUTOS, ASSENTANDO-SE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE.2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE
QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º,
DA LEI 8.906/94. NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.ADEMAIS,
NÃO CABE À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA JURISDICIONAL LEVANTADA PELAS PARTES, MORMENTE QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE COUBER
AO JUÍZO A QUO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS
CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO AO CREDOR POR ENCONTRAR-SE
PRECLUSA A PRETENSÃO, NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE
O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME
CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 23 DE SETEMBRO DE 2015.”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0801581-87.2004.815.0000. CREDOR: LUZIA GOMES DA SILVA. ADVOGADO: GENIVANDO
DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE CUITÉ.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO VISTOS, ETC.“INDEFIRO O PEDIDO DO ESTADO DA PARAÍBA, PELOS FUNDAMENTOS SUSO DECLINADOS. PERMANEÇAM OS AUTOS NA GEPRECAT - GERÊNCIA DE PRECATÓRIO, AGUARDANDO O PAGAMENTO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA. JOÃO PESSOA, 08 DE
OUTUBRO DE 2015.“, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0371610-93.2002.815.0000. CREDOR: MYRYAM ALVES SOUTO E OUTROS. ADVOGADO:
JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO VISTOS, ETC. “CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO
DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS
CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO.
QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME
A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015. “, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº. 0807326-48.2004.815.0000. CREDOR: JOÃO DOS SANTOS MARAVILHA. ADVOGADO:
JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MALTA, REPRESENTADO POR SEU
PREFEITO CONSTITUCIONAL. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MALTA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS, ETC”INDEFIRO O PEDIDO DO ESTADO DA PARAÍBA, PELOS FUNDAMENTOS SUSO DECLINADOS. PERMANEÇAM OS AUTOS NA GEPRE - GERÊNCIA DE PRECATÓRIO, AGUARDANDO O PAGAMENTO PELA ESTRITA ORDEM CRONOLÓGICA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015. “, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0049862-44.2003.815.0000. CREDOR: MARCUS TÚLIO MARTINS BARBOSA DE OLIVEIRA.
ADVOGADO: MARIA LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE:
JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO VISTOS, ETC.“DETERMINO QUE SEJA FEITA A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
DESTE PRECATÓRIO, MANTENDO INALTERADA A POSIÇÃO OCUPADA NA ORDEM CRONOLÓGICA DO
ORÇAMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, DEVENDO SER PAGO AO CESSIONÁRIO YURI MARQUES DA
CUNHA, O CRÉDITO INTEGRAL DESTE PRECATÓRIO OUTRORA PERTENCENTE AO CEDENTE JOSÉ
WILKER BARBOSA DA SILVA. RESSALTO, OUTROSSIM, QUE O VALOR CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVERÁ SER PAGO AO BEL. JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES,
EM FACE DE TER PATROCINADO A AÇÃO DE CONHECIMENTO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015.“, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0500628-07.2001.815.0000. CREDOR: JOSÉ WILKER BARBOSA DA SILVA. ADVOGADOS:
JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO VISTOS, ETC.“NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DECLINADO ÀS FLS. 83 E DEMAIS
DOCUMENTOS. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO QUE PERMANEÇAM OS AUTOS NA GERÊNCIA DE PRECATÓRIO AGUARDANDO O PAGAMENTO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 02 DE OUTUBRO DE 2015.“, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº0805677-82.2003.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE VALDECIR CARNEIRO DO NASCIMENTO. ADVOGADO: PAULO WANDERLEY CÂMARA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA
CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS, ETC.“EM FACE DO EXPOSTO, NO INTUITO DE EVITAR PREJUÍZOS AOS
CREDORES, INDEFIRO O PEDIDO DO ESTADO DA PARAÍBA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA,
08 DE OUTUBRO DE 2015.“, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0110410-59.2008.815.0000. CREDOR: RINALDO MOUZALAS DA S. E SILVA E OUTROS.
ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR:ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA. CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS, ETC.”EM FACE DA QUITAÇÃO DO CRÉDITO DESTE PRECATÓRIO, CONFORME SE INFERE DOS DOCUMENTOS Á FL. 119/129, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, COM AS
CAUTELAS LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015.“, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0017571-88.2003.815.0000. CREDOR: CÉLIA DE FÁTIMA SILVA GRANJA DE ARAÚJO E
OUTRO. ADVOGADO: CAIUS MARCELLUS LACERDA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS, ETC.“COMPROVADO O RECEBIMENTO PELO CREDOR, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DO FEITO, COM AS CAUTELAS LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA,08
DE OUTUBRO DE 2015. “, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0046985-73.1999.815.000. CREDOR: HEITOR CABRAL DA SILVA. ADVOGADO: HEITOR
CABRAL DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO. VISTOS, ETC.”DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO FORMULADO ÀS FLS.62/63, DEVENDO SER ACRESCENTADO AOS AUTOS COMO PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE OS
BEIS. ROBSON DE LIMA CANANÉA FILHO, HERMANO CANANÉA NÓBREGA DE AZEVEDO E VINICIUS DA
SILVEIRA CAVALCANTI. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS A GEPRECAT,A FIM DE AGUARDAR O PAGAMENTO
DO CRÉDITO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA A ORDEM CRONOLÓGICA DO ESTADO DA PARAÍBA. PUBLIQUESE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 06 DE OUTUBRO DE 2015.“, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº0040991-93.2001.815.0000. CREDOR: MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE. ADVOGADO: MANOEL PORFÍRIO NEVES, ROBSON DE LIMA CANANÉA FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS ETC.”DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, COM AS CAUTELAS
LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015. “, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº0129119-06.2012.815.0000. CREDOR: AGOSTINHO ANDRADE SANTANA E OUTROS. ADVOGADO: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO GAMA. REMETENTE: GABINETE DA EXMA. DESª MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS ETC.”DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, COM AS CAUTELAS
LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015. “, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0000803-58.2001.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MARTINS. ADVOGADO: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS ETC”DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO ÀS FLS. 132/133 E DETERMINO,
POR CONSEGUINTE, QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS PROCEDA À REAUTUAÇÃO DO FEITO, FAZENDO CONSTAR COMO ADVOGADO O CREDOR O BEL. JOSÉ GUEDES DIAS – OAB/PB4.425. PUBLIQUESE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015.“, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº0223608-60.1997.815.0000. CREDOR: MANOEL BARBOSA FILHO. ADVOGADO: JOSÉ GUEDES DIAS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE:
JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS ETC,”DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS CAUTELAS
LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 08 DE OUTUBRO DE 2015. “, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0001277-97.1999.815.0000. CREDOR: CORNER S/A – PERFURAÇÃO DE POÇOS. ADVOGADO: ARMANDO FERNANDES GARRIDO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO. VISTOS ETC,”DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA MARIA MARIVAN DE OLIVEIRA MEDEIROS NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO
ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA. NO QUE TANGE A
DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, O ESTATUTO DA ADVOCACIA ESTABELECE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94, QUE “SE O ADVOGADO FIZER JUNTAR AOS
AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DE EXPEDIR-SE O MANDADO DE LEVANTAMENTO OU
PRECATÓRIO, O JUIZ DEVE DETERMINAR QUE LHE SEJAM PAGOS DIRETAMENTE, POR DEDUÇÃO DA
QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE, SALVO SE ESTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU”. A TÍTULO
ILUSTRATIVO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458,
II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECEBIMENTO
PELO PATRONO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS E À
PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. POSSIBILIDADE. ART.
22, § 4º, DA LEI 8.906/94. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SANEAR EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO
EXISTENTES NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO
CPC, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E PRECISA SOBRE A
QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, ASSENTANDO-SE EM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A
DECISÃO, COMO OCORRIDO NA ESPÉCIE. 2. PODE O JUIZ CONDICIONAR A DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, À PROVA DE QUE NÃO FORAM ELES ANTERIORMENTE PAGOS PELO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94. NESSE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVE SER REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. ADEMAIS, NÃO CABE À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO
DE QUALQUER MATÉRIA JURISDICIONAL LEVANTADA PELAS PARTES, MORMENTE QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE COUBER AO JUÍZO A QUO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE
DEDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO ATO DO PAGAMENTO DO VALOR DESTINADO AO CREDOR POR ENCONTRAR-SE PRECLUSA A PRETENSÃO, NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.
APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA
AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL. FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA
REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE
CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA,
23 DE SETEMBRO DE 2015. “, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
PRECATÓRIO N° 0502398-35.2001.815.0000. CREDOR: MARIA MARIVAN DE OLIVEIRA MEDEIROS. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da C Ramos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000503-21.2014.815.0201. ORIGEM: 2ª VARA INGA. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Inga. ADVOGADO: Anderson Amaral Beserra.
APELADO: Ana Patricia Cabral da Silva E Outra. ADVOGADO: Givaldo Soares de Lima. PROCESSUAL CIVIL
– Agravo interno – Prazo recursal – Inobservância – Interposição a destempo – Juízo de admissibilidade negativo
– Intempestividade – Aplicação do art. 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. – A interposição de agravo
interno além do interstício recursal de 05 (cinco) dias impede o seu conhecimento, à falta do pressuposto legal
da tempestividade. - Quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público computar-se-á em quádruplo
o prazo para contestar e em dobro para recorrer. - Nos moldes do que dispõe o art. 557, “caput”, do CPC, negase seguimento a recurso manifestamente inadmissível, assim entendido aquele interposto fora do prazo recursal
estabelecido pela lei. Vistos, etc. Por tais razões, em face da flagrante intempestividade do presente agravo
interno, nego-lhe seguimento.
APELAÇÃO N° 0002317-46.2012.815.0231. ORIGEM: 2ª VARA MAMANGUAPE. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Maria Lindalva da Silva Duarte. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da
Silva. APELADO: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira. PROCESSUAL
CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança – Improcedência da pretensão deduzida na exordial - Omissão quanto
à análise de causa de pedir - Sentença “citra petita” - Nulidade do “decisum” - Decretação “ex officio” Necessidade de prolação de nova decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular – Recurso voluntário
prejudicado - Aplicação do art. 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. A sentença que se omite na
apreciação de causa de pedir suficiente, por si só, para fundamentar a pretensão do autor, incorre em vício “citra
petita”, cuja consequência é a declaração de nulidade do decisório e dos atos processuais dele dependentes, bem
como o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, para prolatação de novo veredicto. Havendo julgamento citra petita,
correta é a decretação de nulidade da sentença “ex officio”, e o encaminhamento ao juiz de origem para que outra
seja proferida. - Segundo a dicção do art. 557, “caput”, do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática,
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. Pelo
exposto, anula-se, de ofício, o “decisum a quo”, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de
que seja proferida nova decisão. Recurso voluntário prejudicado, o que se faz com fundamento no artigo 557,
“caput”, do CPC e precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
APELAÇÃO N° 0002451-04.2012.815.0351. ORIGEM: 2ª VARA SAPE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C
Ramos. APELANTE: Jandira Otavio da Silva Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Municipio de Sape. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível
– Ação de cobrança – Improcedência da pretensão deduzida na exordial - Omissão quanto à análise de causa de
pedir - Sentença “citra petita” - Nulidade do “decisum” - Decretação “ex officio” - Necessidade de prolação de
nova decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular – Recurso voluntário prejudicado - Aplicação do art.
557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. A sentença que se omite na apreciação de causa de pedir suficiente,
por si só, para fundamentar a pretensão do autor, incorre em vício “citra petita”, cuja consequência é a declaração
de nulidade do decisório e dos atos processuais dele dependentes, bem como o retorno dos autos ao Juízo “a
quo”, para prolatação de novo veredicto. Havendo julgamento citra petita, correta é a decretação de nulidade da
sentença “ex officio”, e o encaminhamento ao juiz de origem para que outra seja proferida. - Segundo a dicção
do art. 557, “caput”, do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática, negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. Pelo exposto, anula-se, de ofício,
o “decisum a quo”, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja proferida nova
decisão. Recurso voluntário prejudicado, o que se faz com fundamento no artigo 557, “caput”, do CPC e
precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012247-97.2014.815.0000. ORIGEM: 2.ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Ronaldo Cardoso
da Costa. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho G. Silva E Outros. AGRAVADO: Rayan Felipe Barbosa da Costa.
ADVOGADO: Karine Cordeiro Xavier de França E Outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. AGRAVO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. Se no curso do procedimento do Agravo de Instrumento o processo originário transita em
julgado com baixa definitiva, torna-se prejudicado o Agravo. Isso posto, considerando que o Recurso se encontra
manifestamente prejudicado, nego-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Comunique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0001467-75.2012.815.0171. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de C Cavalcanti. APELADO: Ana Bezerra Vieira. ADVOGADO: Ticiana Pinto de Araújo. EMENTA: APELAÇÃO. RECURSO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 508, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. CPC, ART. 557, CAPUT. 1. A tempestividade dos recursos
é matéria de ordem pública, configurando vício insanável, podendo ser verificada a qualquer tempo e instância.
Precedentes do STJ. 2. Nega-se seguimento, com base no art. 557, caput, do CPC, à Apelação interposta fora
do prazo previsto no art. 508, do mesmo diploma legal, porquanto inadmissível. Posto isso, considerando que o
Recurso é manifestamente inadmissível, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0008198-68.2008.815.2001. ORIGEM: 10.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado
Neto. APELADO: Izabela Savana Justino de Lima. ADVOGADO: Lidyane Silva Moreira. EMENTA: APELAÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ART. 514, II, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. “A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de que as razões de apelação dissociadas do que decidido pela sentença equiparam-se à ausência de
fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da
apelação” (STJ, AgRg no REsp 1381583/AM, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
05/09/2013, DJe 11/09/2013). Isso posto, considerando que o Recurso é inadmissível, nego-lhe seguimento,
com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Comunique-se. Intimem-se.
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012563-13.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Joao Paulo Moveis E Estofados
Ltda. ADVOGADO: Thays Kelly Torres Rocha. AGRAVADO: Banco Bv Financeira S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM
PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO. PRETENSÃO. DEPÓSITO DAS PARCELAS TIDAS COMO DEVIDAS. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR
DA PARCELA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - É firme o entendimento desta Corte de Justiça no sentido
de somente se permitir a manutenção na posse do bem, se o depósito judicial das parcelas do contrato for
realizado no seu valor integral, e não no valor que o devedor entender devido. - O art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, permite ao relator negar seguimento a recurso, através de decisão monocrática, quando este
estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, para manter inalterada a decisão a quo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014160-17.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Boqueirão. RELATOR:
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: José de Anchieta Martins - Anchieta
Promoções E Eventos. ADVOGADO: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho E Rogério da Silva Cabral.
AGRAVADO: Municipio de Riacho de Santo Antonio. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ESCASSEZ FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - A gratuidade de justiça
não é benefício restrito à pessoa física, podendo ser reconhecido à pessoa jurídica, desde que demonstre
a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. - Em relação a pessoa jurídica, não
milita a presunção de veracidade do estado de pobreza afirmado mediante mera declaração do interessado,
prevalecendo a exigência constitucional de prova efetiva da pobreza declarada. - A aplicabilidade do art.
557, do Código de Processo Civil, supõe ao julgador, de forma isolada, negar seguimento ao recurso,
conferindo à parte prestação jurisdicional equivalente a que seria concedida caso a demanda fosse julgada
pelo órgão colegiado. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRU-
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MENTO, para que seja mantida, in totum, a decisão agravada. Demais disso, prescinde-se da apreciação do
presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido
pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0001574-89.2013.815.0881. ORIGEM: Comarca de São Bento. RELATOR: Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Sao Bento. ADVOGADO: Johnson Goncalves de
Abrantes E Outros. APELADO: Pedro Gomes da Silva. ADVOGADO: Vigolvino Calixto Terceiro. APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO
PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GARI. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELA LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - A previsão legal do adicional de insalubridade no inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não se
estende aos servidores públicos estatutários, haja vista não restar compreendida no rol dos direitos sociais
previstos no art. 39, § 3º, do mesmo comando normativo. - O Município de São Bento, como ente federado,
possui liberdade e autonomia, no âmbito de sua competência, para estabelecer e regulamentar direitos a seus
servidores municipais, diante do princípio federativo, insculpido no art. 18, da Carta Magna, razão pela qual
estando ausente norma regulamentadora municipal acerca de adicional de insalubridade, incabível sua percepção
pelo servidor, em face da obediência ao princípio da legalidade. - A previsão do art. 557, § 1º-a, do Código de
Processo Civil, permite ao relator dar provimento a recurso, através de provimento monocrático, quando a
decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a jurisprudência de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
para julgar improcedente o pedido da parte autora.
APELAÇÃO N° 0001838-85.2015.815.0251. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Patos. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Patos, Rep. Pelo Procurador Rubens
Leite Nogueira Silva. APELADO: Vania Ferreira Avelino. ADVOGADO: Alexandre Nunes Costa. APELAÇÃO.
EMBARGOS DO DEVEDOR. REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA E JURÍDICA DAS RAZÕES POSTAS NA DECISÃO OBJURGADA. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PELO RECORRENTE EM SEDE RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA
AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. - Não enfrentando, de forma clara e específica, as razões observadas na decisão recorrida,
padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por
inobservância ao princípio da dialeticidade. - Não se conhece do recurso apelatório que não aponta as razões de
fato e de direito pelas quais entende o apelante deva ser reformada a decisão hostilizada, violando, assim, o
disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. - O juízo de admissibilidade, no tocante a apreciação de
todos os pressupostos recursais, constitui matéria de ordem pública, devendo ser apreciado de ofício pelo órgão
julgador, isto é, independentemente de requerimento das partes. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com esteio no art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0004988-61.2013.815.0181. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Joao Alisson Costa. ADVOGADO: Humberto de Sousa
Felix. EMBARGADO: Armando Mendes da Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO
APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - É intempestivo os embargos de
declaração opostos após o prazo legal, previsto no art. 536, do Código de Processo Civil. - É de se negar
seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator
apreciá-la de ofício, por meio de decisão monocrática, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. Vistos. DECIDO: Ante do exposto, dada a sua flagrante intempestividade e, por conseguinte, inadmissibilidade, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, fulcrado no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0058867-86.2012.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Espolio de Maria Aparecida da Silva. ADVOGADO:
Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo. APELADO: Geap Autogestao Em Saude. ADVOGADO: Marina Santa Rosa
B.de Sant’anna. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FEITO JULGADO
PROCEDENTE, EM PARTE, NO JUÍZO MONOCRÁTICO. PEDIDOS NÃO APRECIADOS EM SUA INTEGRALIDADE. DESRESPEITO AOS ARTS. 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO CITRA
PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
RECURSO PREJUDICADO. - Não havendo, na sentença, pronunciamento acerca de todos os pedidos formulados na exordial, ocorre o fenômeno conhecido como sentença citra petita, o que pode ser conhecido de ofício
pelo Tribunal. - Verificando-se que a decisão recorrida resta cominada de nulidade absoluta, deve ser desconstituída, a fim de que o juízo de origem profira novo julgamento, o qual abarque a análise de todas as pretensões
materiais deduzidas, restando, por essa razão, prejudicada a análise do recurso manejado. Vistos. DECIDO: Ante
o exposto, ANULO, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, por ser citra petita, determinando, por conseguinte, a remessa
dos autos à unidade de origem, para que outra seja proferida nova decisão, enfrentando a integralidade das
pretensões deduzidas na inicial. Por conseguinte, julgo prejudicada a Apelação.
APELAÇÃO N° 0064037-83.2005.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara dos Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. APELADO: Falcao Com de Confeccoes Ltda Representado Pela
Defensora Maria de Lourdes Araújo Melo. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. VALOR IRRISÓRIO DO DÉBITO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ A QUO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. INSURGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL. CRÉDITO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. LEI
ESTADUAL Nº 9.170/2010. NORMATIVO QUE ATRIBUI À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO A FACULDADE DE AVALIAR A CONVENIÊNCIA DE TAL COBRANÇA. ANULAÇÃO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - A Lei
Estadual nº 9.170/2010 não se presta ao fim de autorizar a intervenção ex officio do Judiciário, pois seus
termos conferem apenas à Procuradoria-Geral do Estado a faculdade de avaliar a conveniência de ajuizar ou
de fazer cessar eventuais cobranças judiciais de créditos fazendários cujo valor atualizado seja inferior ao
limite de alçada. - A previsão do art. 557, § 1º-a, do Código de Processo Civil, permite ao relator dar provimento
a recurso, através de provimento monocrático, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto
com a jurisprudência de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a sentença recorrida e permitir
o prosseguimento do feito executivo.
APELAÇÃO N° 0110023-16.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Joab Souza Alves. ADVOGADO:
Marcelo Martins de Santana. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita.
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CARGO DE AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. 2.000 (DUAS) MIL VAGAS. DISTRIBUIÇÃO POR ENTRÂNCIAS. 189
(CENTO E OITENTA E NOVE) VAGAS. SEXO MASCULINO. 1ª ENTRÂNCIA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO
DE VAGAS INICIAIS. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS A MAIS POR CANDIDATOS CONTRATADOS A TÍTULO PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA
MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - O edital é considerado a lei interna do concurso público e
deve ser observado fielmente pela Administração e pelos administrados, estando de acordo com as normas e
princípios constitucionais e legais atinentes à matéria. - Apenas se reconhece o direito à nomeação do candidato
aprovado fora do número das vagas iniciais, quando demonstrado nos autos o surgimento de novas vagas em
decorrência de desistência de candidatos classificados ou da contratação temporária de servidores estranhos ao
certame a título precário. - Demonstrada a necessidade da Administração, nomear candidatos aprovados, tal ato
deixa de ser discricionário, para se tornar vinculado, comprovando o direito do autor em ser nomeado. - O art.
557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar seguimento monocrático ao recurso, em
estando a decisão recorrida em consonância com decisão deste Tribunal. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Des. Jose Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000771-03.2013.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Sao Bentinho. ADVOGADO: Newton Nobel
Sobreira Vita. APELADO: Laiany Erika Arruda Roque. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
AUTORA CONVOCADA PELA GESTÃO ANTERIOR. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO PELO NOVO CHEFE DO
EXECUTIVO MIRIM. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL. AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. NOMEAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO PROIBITIVO. APROVAÇÃO FORA
DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS
NA LEI MUNICIPAL N° 250/2008. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVA DESPESA. PRECEDENTES DESTA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS RECURSOS. - Não ocorre ofensa ao parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a nomeação de
quantitativo superior à previsão editalícia durante os 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da
administração titular, quando restar comprovada a existência de cargos vagos (06) anteriores ao referido período
e em número suficiente a alcançar o candidato aprovado, inicialmente, fora dos clarões ofertados no edital (6a
colocação). - A proibição no aumento de despesas, especificada pelo art. 21 da LRF, se refere à criação de novos
cargos durante o período ali previsto, o que induz na possibilidade de nomeação com base na Lei n° 250/2008,
do Município de São Bentinho, cuja norma previa 06 (seis) cargos existentes e vagos de Agente de Vigilância
Sanitária, número suficiente a alcançar a classificação da autora. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO. CONCURSO
PÚBLICO. CERTAME HOMOLOGADO ANTERIORMENTE AO PERÍODO PROIBITIVO ELEITORAL. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL, MAS DENTRO DAS VAGAS
PREVISTA PELA LEI 250/2008. PREVISÃO DE CARGOS EXISTENTES E VAGOS. INOCORRÊNCIA DE ATO DE
QUE RESULTA AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL NOS TERMOS DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000. DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO APELO.- Nos
termos do parágrafo único da Lei Complementar n° 101/2000, “também é nulo de pleno direito o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”. - O ato de nomeação, desde que seja referente a candidato
aprovado dentro do número de vagas ofertadas inicialmente pelo edital do respectivo concurso público, bem
como tendo sido este homologado antes do referido período proibitivo, não importa aumento de despesas com
pessoal, ao menos no momento da convocação. Isso porque se presume ter havido, por parte do ente público
responsável pelo certame, prévia dotação orçamentária para designação do pessoal do qual previamente
declarou necessitar. -No entanto, analisando os documentos encartados aos autos durante a instrução processual, verifica-se que a vaga pleiteada pelo autor não fora criada por meio do Anexo III da Lei n° 250/2008 - Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de São Bentinho -editada no dia 27 de
junho de 2008 (fls. 98/119), ou seja, antes da publicação do Edital 001/2008, que só veio a ocorrer três meses
depois. - Por meio do mencionado ato normativo ficou expressa a existência de 10 (dez) vagas a serem
preenchidas em relação ao cargo de Agente de Limpeza Urbana. Assim, embora o superveniente ato convocatório do concurso tenha previsto apenas 03 (três) vagas, o certo é que para o cargo em comento havia 10 (dez)
vagas disponíveis. - Logo, se o autor fora aprovado em 4o íugar, o seu ato de nomeação não padeceu de vício
hábil a macular a sua validade, uma vez que a vaga fora prevista por lei anterior que reconheceu, desde o ano
de 2008, a necessidade do preenchimento de 10 (dez) vagas para o seu cargo, descaracterizando o possível
aumento de despesa para a edilidade. - Destarte, na hipótese de se determinar nomeação de candidato aprovado
dentro do número das vagas já previstas, considero que tal ato não acarreta aumento de despesas, porquanto,
para indicar o número exato de cargos vagos a serem preenchidos, a edilidade teve que proceder à prévia
dotação orçamentária, o que afasta, inclusive, a possibilidade de eventual alegação de indisponibilidade financeira para fins de convocação. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo N° 00007632620138150301, 2a Câmara
Especializada Cível, Relator DES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, j. Em 09-04-2015) Ante o exposto,
com base na jurisprudência desta Corte, nego seguimento aos recursos, mantendo em todos os termos a
sentença proferida pela magistrada singular.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016719-50.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria
de Almeida Medeiros. APELADO: Luiz Faustino Pereira. ADVOGADO: Mario Felix de Menezes. REMESSA
NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE AUXÍLIO INVALIDEZ DE SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. SEGURADO QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO E APOSENTOU-SE ANTES DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. BENEFICIÁRIO COM DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO OFICIAL E AO APELO. No presente caso, verifica-se que o
servidor segurado ingressou no serviço público em data anterior à vigência da EC nº 41/2003, de modo que faz
jus à paridade remuneratória pleiteada. “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR 977/2005, DO ESTADO DE SÃO PAULO. DIREITO INTERTEMPORAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA
EC 41/2003 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. POSSIBILIDADE. ARTS. 6º E 7º DA EC 41/
2003, E ARTS. 2º E 3º DA EC 47/2005. REGRAS DE TRANSIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em
caráter genérico, a todos osservidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do
local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da Constituição). II - Os servidores que ingressaram no serviço
público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade
remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição
especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. III - Recurso extraordinário parcialmente provido.” (STF. RE
590260 / SP - SÃO PAULO. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. J. em 24/06/2009). Grifei. MANDADO DE SEGURANÇA. Pensionista de ex-deputado estadual. Requerida a paridade de proventos com o subsídio mensal dos
deputados da ativa. Preliminar de ilegitimidade passiva. Exclusão da lide do sercretário de administração
estadual. Mérito. Concessão do benefício anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003. Paridade
com os parlamentares ativos. Direito líquido e certo. Concessão da ordem. - “a pbprev. Paraíba previdência é
exclusivamente competente para administrar e pagar os benefícios previdenciários vinculados ao regime próprio
de previdência estadual, inclusive aqueles concedidos antes de sua criação, nos termos do art. 32, da Lei nº
7.517/2003, pelo que é a única pessoa jurídica que ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de ação que
busca a revisão de pensão por morte. ” (tjpb; AC 200.2009.018355-5/001; quarta câmara especializada cível; Rel.
Des. Romero marcelo da Fonseca oliveira; djpb 07/11/2013; pág. 16). ”a paridade remuneratória entre os
servidores da ativa e os aposentados e pensionistas só deixou de existir no texto constitucional em 19.12.2003,
data da entrada em vigor da Emenda Constitucional no 41/2003. Se o ex-parlamentar estadual já estava
aposentado em data anterior à entrada em vigor desta Emenda Constitucional, o benefício previdenciário,
convertido em pensão por morte, segue a regra da época em que foi instituído, ou seja, com paridade de
vencimentos para o beneficiado. ” (tjpb; MS 999.2012.001486-8/001; segunda câmara especializada cível; Rel.
Juiz conv. Aluizio bezerra filho; djpb 21/ 06/2013; pág. 18). (TJPB; MS 999.2013.000275-4/001; Segunda Seção
Especializada Cível; Rel. Juiz Conv. José Guedes Cavalcanti Neto; DJPB 25/02/2014; Pág. 10) Dado o exposto,
com fundamento em julgados desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso oficial e
ao apelo, mantendo inalterada a sentença combatida.
APELAÇÃO N° 0000525-51.2006.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Inss Instituto Nacional do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora Kerubina Maria
Dantas Moreira. APELADO: Manoel de Sousa Silva. ADVOGADO: Jaques Ramos Wanderley. APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE
JUSTIÇA. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO APONTA EVENTO INFORTUNÍSTICO. JULGAMENTO DA LIDE PELO
JUÍZO ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DA
PREFACIAL. - A causa de pedir da demanda não aponta o evento infortuito como seu elemento caracterizador. A
petição inicial não contém afirmação de que a moléstia incapacitante nela descrita possui nexo de causalidade com
acidente de trabalho ou com as atividades profissionais desempenhadas pelo promovente. -“Tendo o juízo estadual
processado e julgado a causa no exercício de competência federal delegada, nos termos do art. 109, § 3º, da
Constituição Federal, a competência para apreciar apelação interposta da sentença que julgou improcedente pedido
de concessão de benefício de natureza previdenciária é do egrégio tribunal regional federal da 4ª região, à vista do
que preceituam o § 4º do mesmo artigo e o art. 108, inciso II, ambos da carta federal. Precedente do STJ.
Competência recursal declinada por decisão monocrática.” (TJRS; AC 0280979-33.2015.8.21.7000; Sarandi; Nona
Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva; Julg. 28/08/2015; DJERS 08/09/2015) Por todo o exposto,
monocraticamente, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.
APELAÇÃO N° 0035356-25.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Maria de Fatima Mendes. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELADO: Pbprev-paraiba
Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA EDUCACIONAL (CEPES). ATIVIDADES ESPECIAIS. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA DEVIDA AOS SERVIDORES QUE EFETIVAMENTE ESTEJAM
NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DO CARGO EM RELAÇÃO AO QUAL INSTITUÍDO O INCENTIVO DE
DESEMPENHO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. - Tratando-se de verba de
caráter propter laborem, os benefícios de tal natureza apenas são devidos a servidores que se encontram em
atividade. Pela própria logicidade da causa que dá origem à vantagem especial, qual seja, a condição resolutiva
expressa de permanência no efetivo exercício de funções junto aos Centros de Paraibanos de Educação
Solidária – CEPES, não faz sentido algum que seja a gratificação declarada como uma vantagem a ser
incorporada para fins de cálculo de aposentadoria - “A jurisprudência do STJ atesta que a gratificação especial
criada por Lei complementar local, concedida em virtude de serviço prestado nos cepes, tem natureza propter
laborem, não podendo ser incorporada, e sua redução não viola os princípios da isonomia e da irredutibilidade de
vencimentos.” (TJPB. Ap-RN 2012986-70.2014.815.0000. Primeira Câmara Especializada Cível. Rel. Des.
Marcos Coelho de Salles. DJPB 21/07/2015. Pág. 8) Diante do exposto, utilizo-me do caput do art. 557 da Lei
Adjetiva Civil, para negar seguimento à apelação cível.
APELAÇÃO N° 0045284-68.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Maria da Luz da
Silva. ADVOGADO: Caio Cesar Torres Cavalcanti. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA. CÓPIA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA
CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO. - Pelo princípio da dialeticidade, é necessário que os recursos ataquem os fundamentos das decisões contra as quais foram interpostos.
- Caso as razões recursais abranjam matérias dissociadas do decisum objurgado, por faltar-lhe pressuposto de
admissibilidade recursal, qual seja, regularidade formal, indispensável ao seu efetivo conhecimento, deverá ser
negado seguimento ao apelo interposto, de acordo com o art. 557, caput, do CPC. Destarte, na forma do caput
do art. 557, do CPC, nego seguimento à irresignação apelatória.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000182-15.2011.815.0581. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Tatiana Lima Pereira. ADVOGADO: Ednaldo Ribeiro da Silva. POLO
PASSIVO: Prefeito do Município de Marcação. ADVOGADO: Fabio Brito Ferreira. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO. POSSE. POSTERIOR ANULAÇÃO DO CERTAME. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO
RELATOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 557, DA LEI ADJETIVA CIVIL. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. - A exoneração de servidor público, mesmo em estágio
probatório, por ato unilateral do Prefeito, com base no seu poder de autotutela e em virtude da anulação de
concurso também por conduta daquela autoridade, depende da prévia instauração de processo administrativo,
sob pena de nulidade. Precedentes do STJ. - “Cuida-se de writ impetrado contra ato administrativo da lavra do
Ministro do Trabalho e Emprego que tornou sem efeito a nomeação da impetrante para o cargo de auditor-fiscal
do trabalho, após mais de quinze anos da data da posse o do exercício; a motivação do ato impugnado é o
cumprimento de decisão judicial na qual houve a reversão de provimento favorável quando da realização do
concurso público. A Primeira Seção já apreciou o tema e acordou que é necessária a atenção aos princípios da
ampla defesa e do contraditório no âmbito dos processos administrativos que ensejam restrição de direito, em
casos idênticos ao presentes nos autos, de servidores relacionados com o mesmo concurso público.” (STJ. MS
15473 / DF. Rel. Min. Humberto Martins. J. em 11/09/2013). “Conforme a jurisprudência do Pretório Excelso e
deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada a exoneração de servidor público em razão de anulação de
concurso, sem a observância do devido processo legal.” (STJ. RMS 31312 / AM. Rel. Min. Laurita Vaz. J. em
22/11/2011). - Compete ao relator, monocraticamente, negar seguimento a recurso interposto contra decisão
que encontra amparo na jurisprudência consolidada e/ou em súmula de Tribunal Superior, prestigiando, assim,
os princípios da economia e celeridade processuais. Diante do exposto, utilizo-me do caput do art. 557 da Lei
Adjetiva Civil, para negar seguimento à remessa oficial.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024451-77.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado
Por Seu Procurador, O Bel. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Lisiane Vieira Cariry. ADVOGADO:
Carmem Noujaim Habib. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA “RESERVA
DO POSSÍVEL”. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA
INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”.
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde
– SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas
entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso
à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever
do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação
de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de
proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo
sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida.
- Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos
gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser
veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos
preceitos nela contidos. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, nego seguimento ao
apelo e ao reexame necessário.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0026761-56.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS
E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, O Bel. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Pedro Batista Neto. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOENÇA GRAVE. CIRURGIA. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557,
CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estadosmembros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no
polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de
recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão
quando configurada a necessidade do interessado. - A Carta Constitucional impõe o dever do Estado proceder
à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar
a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos
gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por
ser veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos
preceitos nela contidos. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, nego seguimento
ao apelo e ao reexame necessário.
APELAÇÃO N° 0000742-54.2012.815.0311. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria do Socorro Lima. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite.
APELADO: Municipio de Tavares. ADVOGADO: Manoel Arnobio de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. LEI Nº 11.738/08.
INSURGÊNCIA QUANTO AOS TERMOS DA SENTENÇA FAVORÁVEIS À RECORRENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. UM TERÇO DA JORNADA RESERVADO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SEGUIMENTO NEGADO. - Inexistindo interesse recursal do apelante quanto aos termos da sentença que lhe foram favoráveis, não merece ser
conhecida a apelação nos referidos aspectos. - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a remuneração dos
professores será fixada pelo número de aulas semanais, a teor do artigo 320 da CLT, sendo indevidas as horas
extraclasse do professor, pois não há em tal dispositivo nenhuma distinção entre trabalhos internos e extraclasse. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo todos os termos da decisão
hostilizada. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0044482-70.2011.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Marcos Rodrigues Ferreira. ADVOGADO: Candido Artur
Matos de Sousa. APELADO: Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO
DE PAGAR. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO COMANDO JUDICIAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS UTILIZADOS NO RECURSO APELATÓRIO QUE NÃO ATACAM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. -Em observância ao Princípio da Dialeticidade, as razões recursais devem guardar correlação lógica com a decisão
guerreada, sob pena de não conhecimento do recurso. - É imprescindível que as razões do recurso ataquem os
fundamentos da decisão, sob pena de inadmissibilidade. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO APELATÓRIO, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Dr. Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001670-72.2014.815.0751. ORIGEM: JUIZO DA 4A VARA DE
BAYEUX. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Procurador. ADVOGADO: Renan de Vasconcelos Neves. APELADO:
Ministerio Publico da Paraiba. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE O ESTADO
ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. REJEIÇÃO. O STJ, quando do julgamento do AgRg no
AREsp: 96554 RS 2011/0300673-6, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, datado de 21/11/2013, entendeu que
a tutela judicial seria nenhuma se quem precisa de medicamentos dependesse de prova pericial para obtê-los
do Estado, à vista da demora daí resultante, bastando para a procedência do pedido a receita fornecida pelo
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PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
médico. - É o profissional da Medicina, que mantém contato direto com o paciente, quem tem plenas condições
de determinar o tratamento médico adequado. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. - “O Estado, o Distrito Federal e o Município são
partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o tratamento médico imprescindível à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles”. PRELIMINAR DE
INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. REJEIÇÃO. - Sendo o
juiz o destinatário da prova, a ele incumbe a formação de seu convencimento, cabendo-lhe a condução do feito
nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC. De acordo com o princípio do livre convencimento motivado, o
julgador poderá apreciar livremente as provas produzidas, bem como decidir acerca da necessidade de
realização daquelas que considere inúteis ou desnecessárias a formação do seu entendimento, sem que tal
proceder implique em violação ao princípio da cooperação e inobservância do devido processo legal. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ESCUSA DESARRAZOADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO FORNECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. - “(…) DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL (...).
(STF - ARE: 850257 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 03/02/2015, Segunda Turma,
Data de Publicação: DJe-034 DIVULG 20-02-2015 PUBLIC 23-02-2015). Diante de todos os fundamentos
expostos, REJEITO as preliminares e, no mérito, NEGO SEGUIMENTO ao Apelo e a Remessa, nos termos do
art. 557, caput, do CPC. Publique-se e Intimem-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001872-81.2012.815.0181. ORIGEM: JUIZO DA 4A VARA DA
COM.DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Jose Gouveia Lima Neto. APELADO: Maria
Aida de Araujo Castro E Outros. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ATUALIZAÇÃO DO PISO
DO MAGISTÉRIO. PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL. REAJUSTE EFETIVADO NO MÊS DE ABRIL
DE 2012. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 5º, DA LEI Nº 11.738/2008. NORMA FEDERAL DE OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA. DIFERENÇAS DECORRENTES DA ATUALIZAÇÃO TARDIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DO MUNICÍPIO, QUE FOI VENCIDO
QUANTO AO PLEITO RESTANTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Nos
moldes do art. 5º, da Lei nº 11.738/2008, o valor do piso salarial nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro de cada ano. - É direito líquido e certo de todo
servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos
termos dos artigos 7º, X, e 39, § 3º, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de
retenção injustificada. - O atendimento à implantação perseguida somente ocorreu após o ajuizamento da
ação, ocasionando a perda superveniente do objeto. Dessa forma, de acordo com o princípio da causalidade, o Município que deu azo ao manejo da demanda, deve arcar com toda a verba sucumbencial, já que
os promoventes obtiveram sucesso quanto ao pedido restante. Dessa forma, em razão das considerações
tecidas acima, com fulcro no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível e à Remessa
Necessária. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004993-11.2013.815.0011. ORIGEM: JUIZO DA 3A VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em
substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Marcos Ubiratan Machado da Silva. ADVOGADO:
Daiane Garcias Barreto. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DE AMBAS. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a
menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as
prestações periódicas, mas não o fundo de direito. - Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa ou a provocação da administração pública para que seja postulado diretamente ao Poder Judiciário. A
garantia do livre acesso ao Judiciário pelo cidadão está prevista no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição
Federal – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. REMESSA
NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA TERCEIRA ENTRÂNCIA.
PAGAMENTO A MENOR DE GRATIFICAÇÃO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. AFASTAMENTO DO EXECESSO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CAPUT DO CPC. PROVIMENTO DA PARCIAL DA REMESSA
NECESSÁRIA E DESPROVIMENTO DO APELO. - Os servidores efetivos, ocupantes do cargo de agente de
segurança penitenciária da 3ª entrância e que exerçam suas funções no âmbito da unidade prisional, perceberão, a título de Adicional de Representação, o valor indicado na alínea “c” do inciso III do art. 6º da Lei nº 9.703/
2012. Firme em tais razões, nos termos do art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, PROVEJO PARCIALMENTE a
Remessa Necessária, determinando que o pagamento das diferenças da Gratificação de Representação
sejam do período de outubro/2012 a abril/2013. No mais, DESPROVEJO o Apelo, mantendo a sentença nos
demais termos. Publique-se. Intimações necessárias.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015863-81.2014.815.0011. ORIGEM: JUIZO DA 3A VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em
substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Maria Jose Aquino Leite. ADVOGADO: Carmem Noujaim
Habib. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ANÁLISE CLÍNICA DA PARTE AUTORA PELO ENTE PÚBLICO. REJEIÇÃO. O STJ, quando do
julgamento do AgRg no AREsp: 96554 RS 2011/0300673-6, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, datado de 21/
11/2013, entendeu que a tutela judicial seria nenhuma se quem precisa de medicamentos dependesse de prova
pericial para obtê-los do Estado, à vista da demora daí resultante, bastando para a procedência do pedido a
receita fornecida pelo médico. - É o profissional da Medicina, que mantém contato direto com o paciente, quem
tem plenas condições de determinar o tratamento médico adequado. PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS E
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. - Sendo o juiz o destinatário da prova, a ele incumbe a
formação de seu convencimento, cabendo-lhe a condução do feito nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CASO O MEDICAMENTO SEJA FORNECIDO PELO SUS.
REJEIÇÃO. - Não há que se falar em falta de interesse de agir da parte autora nos casos de existência de
tratamento similar ofertado pela rede pública de saúde. Desse modo, nem mesmo a disponibilidade administrativa do medicamento pleiteado tem o condão de afastá-lo, pois não assegura sua efetiva entrega. APELAÇÃO
CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ESCUSA DESARRAZOADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO FORNECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. - “(…) DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL (...).
(STF - ARE: 850257 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 03/02/2015, Segunda Turma,
Data de Publicação: DJe-034 DIVULG 20-02-2015 PUBLIC 23-02-2015). Diante de todos os fundamentos
expostos, REJEITO as preliminares e, no mérito, NEGO SEGUIMENTO ao Apelo e a Remessa, nos termos do
art. 557, caput, do CPC. Publique-se e Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0001462-29.2011.815.0061. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna. RELATOR:
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de
Araruna. ADVOGADO: Adriana Coutinho Grego Pontes. APELADO: Gildete Moreira de Araujo. ADVOGADO: Joao
Camilo Pereira. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL, 13º SALÁRIO E FÉRIAS. VERBAS RETIDAS. ILEGALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MUNICIPALIDADE. DEPÓSITO DO FGTS RELATIVO AO PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 557, “CAPUT”, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - É
direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo
desempenhado, nos termos dos artigos 7º, X, e 39, § 3º, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal
qualquer tipo de retenção injustificada. - O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos depósitos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional a revelar a necessidade de
prévia aprovação em concurso público (Recurso Extraordinário nº 596.478/RR). Por tais razões, nos termos do
“caput” do art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível e à Remessa
Necessária. Publique-se. Intimem-se.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2005058-68.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. AUTOR: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Giovanni Dantas de Medeiros. RÉU: Espolio de Ilta Queiroz
Oliveira Silva, Representado Por, Marcos Pereira da Silva. ADVOGADO: Thélio Farias E Leidson Farias. AÇÃO
RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INTIMAÇÃO. NÃO SUPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 127, X, DO RITJ/
PB. - Mesmo após ter sido oportunizada a regularização do feito, não tendo a Autora efetuado o depósito prévio
exigido no art. 488, II, do Código de Processo Civil, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos
do art. 490 do mesmo diploma legislativo. Isto posto, com fundamento nos art. 267, I, c/c art. 490, inciso II, do
CPC, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intimações
necessárias.
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REEXAME NECESSÁRIO N° 0002282-10.2014.815.0751. ORIGEM: JUIZO DA 4A VARA DA COMARCA DE
BAYEUX. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. RECORRIDO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. INTERESSADO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO:
Glauco Teixeira Gomes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO. - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação que visa o
fornecimento de medicamento, realização de exame ou procedimento cirúrgico a pessoa que não tem condições financeiras, por se tratar de direito indisponível. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. - “O Estado, o Distrito Federal e o Município
são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o tratamento médico
imprescindível à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles”.
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA. DIREITO À SAÚDE.
GARANTIA CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. - “(…) DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL (...).
(STF - ARE: 850257 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 03/02/2015, Segunda Turma,
Data de Publicação: DJe-034 DIVULG 20-02-2015 PUBLIC 23-02-2015). Diante de todos os fundamentos
expostos, REJEITO as preliminares e, no mérito, NEGO SEGUIMENTO a Remessa, nos termos do art. 557,
caput, do CPC. Publique-se e Intimem-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002371-33.2014.815.0751. ORIGEM: JUIZO DA 4A VARA DE BAYEUX.
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. RECORRIDO:
Ministério Publico do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Secretaria de Saude do Municipio de Bayeux,
INTERESSADO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Glaucia Pessoa Rosas e ADVOGADO: Josemar Vinicius Souza Bezerra. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO. - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação que visa
o fornecimento de medicamento, realização de exame ou procedimento cirúrgico a pessoa que não tem
condições financeiras, por se tratar de direito indisponível. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. - “O Estado, o Distrito Federal e o
Município são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o tratamento
médico imprescindível à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer
deles”. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE
EXAME. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA. DIREITO À SAÚDE.
GARANTIA CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO
CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - “(…) DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE
PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL (...). (STF - ARE: 850257 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 03/02/2015,
Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-034 DIVULG 20-02-2015 PUBLIC 23-02-2015). Diante de todos os
fundamentos expostos, REJEITO as preliminares e, no mérito, NEGO SEGUIMENTO a Remessa, nos
termos do art. 557, caput, do CPC. Publique-se e Intimem-se.
Des. Jose Aurelio da Cruz
AGRAVOS N° 0028823-89.2009.815.2001. ORIGEM: Capital - 15ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. POLO ATIVO: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Nelson Luiz Nouvel Alessio; Ilza Regina Defilippi E
Outros. POLO PASSIVO: Maria das Gracas Galdino de Limae Outros. ADVOGADO: Carlos Roberto Scoz Junior.
sem ementa Ante todo o exposto, indefiro o pedido de renúncia dos advogados da Federal de Seguros S/A, diante
da ausência da notificação válida exigida pelo Código de Ritos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000826-43.2014.815.0551. ORIGEM: Remigio. RELATOR: Des.
Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Algodao de Jandaira. ADVOGADO: Eduardo de Lima Nascimento. APELADO: Juliana Batista dos Santos. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ação ORDINÁRIA de cobrança. cargo comissionado. salários retidos, férias e 13º
salário. Procedência. apelação cível. Remessa necessária recebida de ofício. Súmula 490, do stj. demonstração do vínculo laboral. ausência de provas extintivas, modificativas ou impeditivas do direito autoral. precedentes desta corte. manutenção do dispositivo da sentença. aplicação do art. 557, caput, do cpc. seguimento
negado À REMESSA NECESSÁRIA E AO APELO. - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da
condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimo, não se aplica a sentenças
ilíquidas. - Uma vez comprovado o vínculo com a Administração, que se deu por meio de cargo comissionado
de livre nomeação e exoneração, incontestável a responsabilidade do município ao pagamento das verbas
constitucionais devidas ao servidor público. - É ônus do Município demonstrar que efetivamente pagou as
verbas remuneratórias supostamente inadimplidas, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
Isso posto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, na jurisprudência desta Corte e na manifesta improcedência da argumentação do insurgente, nego seguimento à remessa necessária e ao apelo, mantendo na íntegra
o dispositivo da sentença.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004469-48.2012.815.0011. ORIGEM: Campina Grande -2ª Vara da
Faz. Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia Rep. P/seu
Proc. Renata Franco Feitos Mayer, Fabricio Fernandes Pereira E Outros E Remetente:juizo da 2a Vara da
Fazenda Publica de Campina Grande. ADVOGADO: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzoe Outros e ADVOGADO: Maria Jose Rodrigues Filha. APELADO: Os Mesmos. INTERESSADO: Estado da Paraiba Rep. P Sua
Proc. Jaqueline Lopes Alencar. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. MULTIPLICIDADE DE VERBAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA CORRELATA (ART. 282, INCISOS III E IV, CPC). FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL
(ART. 284 DO CPC). NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Recursos
Prejudicados. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. 1. É direito subjetivo do
autor o de emendar a inicial que contém pedido não especificado, nos termos do art. 284, incisos III e IV, do
CPC, especialmente quando se discute multiplicidade de verbas, cada qual com disciplina legal diversa. 2. “A
lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para
pautar o contraditório, essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser
julgado e definir o que deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo”. (AgRg no AREsp 429.308/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 05/03/2014). 3. Assim impõese o reconhecimento da nulidade da sentença. Retorno dos autos à instância de origem. Diante do exposto,
DECRETO, MONOCRATICAMENTE E DE OFÍCIO, A NULIDADE DO PROCESSO DESDE SEU RECEBIMENTO, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que seja devidamente oportunizada, à parte
autora, prazo para emendar a inicial, nos termos do art. 284 do CPC, com vistas à especificação individualizada do pedido, com sua fundamentação jurídica correlata, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito por inépcia da inicial. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADOS OS APELOS E O REEXAME
NECESSÁRIO, nos termos do art. 557, caput1, do CPC.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006006-55.2014.815.2001. ORIGEM: Capital - 6ª Vara da Faz. Pub..
RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Valeria Camillo de Lima, Estado da Paraiba,rep.p/seu
Proc.paulo Barbosa de Almeida Filho E Remetente:juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. APELADO: Os Mesmos. ADMINISTRATIVO. ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
C COBRANÇA DE FGTS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Condenação referente ao DEPÓSITO DO
FGTS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REMESSA NECESSÁRIA. PROVA DOS AUTOS QUE
ATESTA O EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES.
NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. Apelações CÍVEIS MANEJADAS PELAS PARTES. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO AO FGTS ÀQUELES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. TEMA PREJUDICADO.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, E §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E SEGUIMENTO NEGADO AOS APELOS. - Na hipótese vertente, restou demonstrado que a autora exerce cargo
comissionado de Assessora Especial, sendo, pois, indevido o pagamento dos depósitos do FGTS, nos termos da
jurisprudência Pátria. - Os recursos apelatórios manejados pelas partes estão prejudicados, já que discutem o
direito aos depósitos do FGTS àqueles contratados temporariamente, situação que não abarca a hipótese
vertente. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1ª, do CPC, e na jurisprudência de Tribunal Superior (TST), dou
provimento à remessa necessária, para julgar improcedente o pedido, e, de acordo com o art. 557, caput, do
mesmo Diploma, nego seguimento aos apelos da promovente e do promovido, eis que prejudicados. Sucumbência em desfavor da demandante, devendo esta arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), aplicando-se o art. 12, da Lei nº 1.060/50.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013304-35.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 3ª Vara da Faz.
Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Remetente: Juizo da 3a Vara da Faz.pub.da Capital
E Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc.roberto Mizuki. APELADO: Ricardo Allan dos Santos Silva E Outros.
INTERESSADO: Pbprev Paraiba Previdencia - Rep. P/sua Prc. Renata Franco Feitosa Mayer. ADVOGADO:
Daniel Guedes de Araujo E Outros e ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira; Bianca Diniz de Castilho Santos.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. ANUÊNIO. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO DE RETROATIVO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. I. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PBPREV. POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO MENSAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE DA PBPREV. 1.
Os Promoventes são policiais militares em atividade, cuja remuneração é integralmente paga pelo Estado da
Paraíba, não havendo nenhuma participação da PBPREV. Assim, qualquer condenação relativa à implantação de
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
verba remuneratória deve ser suportada exclusivamente pelo ente federado, e não pela autarquia previdenciária,
restando evidente a ilegitimidade passiva desta. II. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA POSITIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM NEGAR A PRETENSÃO AUTORAL.
RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. REJEIÇÃO. 2. Quanto
à prejudicial de mérito, faz-se necessário observar que as alterações legislativas que modificaram o regime
jurídico dos servidores não representam uma conduta positiva da Administração em negar o direito pleiteado
pelos apelantes. Assim, impõe-se reconhecer a relação jurídica em questão como sendo de trato sucessivo,
inatingível, portanto, pela prescrição do fundo de direito. III. MÉRITO. (1) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). VERBA ESTABELECIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12. (2) VALOR DA GRATIFICAÇÃO. QUANTUM CONGELADO PELO
ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88. LEI FORMALMENTE COMPLEMENTAR, COM CONTEÚDO DE ORDINÁRIA. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA
NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DO STF. LACUNA
JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, DA REFERIDA MEDIDA
PROVISÓRIA. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO TJPB. (3) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. ART. 21 DO CPC. POSIÇÃO DO STJ. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. Valor arbitrado conforme os §3º e §4º do
art. 20 do CPC. POSIÇÃO DO STJ. PROVIMENTO monocrático e PARCIAL Do apelo E DO REEXAME NECESSÁRIO. 3. A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição
Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativo é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na ADC
nº 1, e nos RE’s nºs 492.044-AgR e 377.457. 4. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na
Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada a
remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma natureza.
5. A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da Medida
Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 27/01/2012, conforme o entendimento sedimentado por
esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000. 6. Considerando que os Apelados restaram vencedores quanto ao pedido de implantação e
pagamento dos valores repassados a menor, mas não lograram êxito com relação ao pedido de atualização
futura, decorrente do descongelamento integral dos anuênios, impõe-se reconhecer a sucumbência recíproca,
nos termos do art. 21 do CPC. Precedente do STJ: EDcl no AREsp 225.337/SP. 7. Os termos em que foram
arbitrados os honorários advocatícios se mostram razoáveis para remunerar dignamente o advogado sem onerar
excessivamente o sucumbente, nos termos dos §3º e §4º do art. 20 do CPC. Precedente do STJ: REsp
1.060.740. Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da PBPREV, excluindo-a da lide, rejeito a prejudicial
de prescrição de fundo de direito e, no mérito, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO E PARCIAL AO APELO E
AO REEXAME NECESSÁRIO somente para reconhecer a sucumbência recíproca, de modo que os ônus
sucumbenciais devem ser distribuídos na proporção de 70% para o Apelante e 30% para os Apelados, tudo com
fundamento na jurisprudência do STJ e no §1º-A do art. 557 do CPC.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013319-67.2014.815.2001. ORIGEM: Capital - 4ª Vara da Faz. Pub..
RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc. Maria Clara Carvalho
Lujan E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Jose Ferreira Nunes Neto. ADVOGADO: Fabricio
Araujo Pires. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE
PENITENCIÁRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PENITENCIÁRIO LOTADO EM TERCEIRA ENTRÂNCIA.
(1) VENCIMENTO E “GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA”. LEI ESTADUAL Nº 8.561/2008. ADIMPLEMENTO A
MENOR. DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO NECESSÁRIA. REFLEXOS FINANCEIROS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. (2) ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. DISCIPLINA DA ALINEA “C” DO INCISO III DO ART. 6º DA
LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ADIMPLEMENTO A MENOR. DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO NECESSÁRIA.
RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES DO TJPB. SEGUIMENTO NEGADO, MONOCRATICAMENTE, AO APELO E AO REEXAME
NECESSÁRIO. 1. Havendo comprovação de que o Agente de Segurança Penitenciária exerce as atribuições de
seu cargo em comarca de terceira entrância, os componentes de sua remuneração deverão ser adimplidos de
acordo com sua lotação, reconhecendo-se o direito à revisão, seus reflexos no 13º Salário e Terço de Férias, bem
como o pagamento dos valores retroativos. Ante o exposto, com apoio no caput do art. 557 do CPC, NEGO
SEGUIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO visto estarem em confronto à
jurisprudência dessa Corte
APELAÇÃO N° 0001303-37.2012.815.0551. ORIGEM: Remigio. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Algodao de Jandaira. ADVOGADO: Eduardo de Lima Nascimento. APELADO: Silvoclecia
Trindade dos Santos. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo. processual civil. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PEDIDOS REFERENTES AO PASEP E ÀS FÉRIAS.
PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CARÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO, INCLUSIVE, DE OFÍCIO, PELO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ART. 130, DO CPC. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
RECURSO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Restando imprescindível a dilação probatória, não há como proceder ao julgamento da lide, razão pela qual
deve ser decretada, de ofício, a nulidade da sentença (matéria de ordem pública), a fim de que se realize a
devida produção em busca da verdade real. - Nos termos do art. 130, do CPC, caberá ao juiz, de ofício,
determinar as provas necessárias à instrução do processo. Com essas considerações, DECLARO, DE
OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, a fim de assegurar
a produção da prova necessária à resolução do litígio. Recurso apelatório prejudicado, razão pela qual nego-lhe
seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
APELAÇÃO N° 0001952-44.2012.815.0731. ORIGEM: Cabedelo - 5ª Vara Mista. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Paulo Cesar de Medeiros Cordeiro. ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Jr.. APELADO:
Ana Paula Nunes Fernandes Cordeiro. ADVOGADO: Rossana Costa. PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL
– AÇÃO DE DIVÓRCIO – PARTILHA DE BENS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO – NÃO APRECIADOS– RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO – INADMISSÍVEL – SÚMULA
211 DO STJ - PRECEDENTES - SEGUIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE. – Súmula 211 do STJ:
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
apreciada pelo Tribunal a quo. Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente
inadmissível, o que faço com apoio no art. 557, “caput”, do CPC, devendo os autos retornarem à Vara de origem
para os embargos de declaração opostos serem apreciados.
APELAÇÃO N° 0002345-97.2009.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 9ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: Luciene de Aguiar Silva-me. ADVOGADO: Thelio Farias. APELADO: Banco
Bradesco S/a. ADVOGADO: Paulo Cristovao Alves Freire; Jonathan do Nascimento Oliveira. PROCESSO CIVIL
– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO DA
PARTE AUTORA – CONTRATO FIRMADO PARA OBTENÇÃO DE INSUMOS – RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO
CONFIGURADA – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEGALIDADE DA
COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO E JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA TAXA REFERENCIAL (TR)
– SENTENÇA ISENTA DE ERROS – RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. – Tratando-se de cédula de crédito bancário para obtenção capital de giro (insumo), na qual
a pessoa jurídica não figura como consumidora final, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes do STJ. – In casu, é legal a cobrança de capitalização e juros remuneratórios e, portanto, o contrato
deve ser mantido em todos seus termos, exatamente como decidiu a sentença recorrida em harmonia com a
jurisprudência do STJ. – Destarte, estando o apelo em confronto com entendimento de Tribunal Superior, sua
negativa de seguimento é medida que se impõe nos termos do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, com
fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO PROVIMENTO AO APELO por está em confronto com entendimento
dominante do STJ, e mantenho a sentença recorrida em todos seus termos.
APELAÇÃO N° 0005693-02.2011.815.2001. ORIGEM: Capital - 2ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Apelante/recorrida: Federal Seguros S/a. ADVOGADO: Nelson Luiz Nouvel Alessio, Ilza
Regina Defilippi, Rosangela Dias Guerreiro E Outros. APELADO: Apelada/recorrente:silvana Raimundo Marinho de Lima Eoutros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. sem ementa Ante todo o exposto, indefiro o
pedido de renúncia dos advogados da Federal de Seguros S/A, diante da ausência da notificação válida exigida
pelo Código de Ritos.
APELAÇÃO N° 0006041-10.2010.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 10ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: Marcio Jose Sales de Albuquerque. ADVOGADO: Marcial Duarte Sa Filho;
Guilherme de Oliveira Sa. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Celso Marcon.
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE
– IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO –
CONTRATO DE ARRENTAMENTO MERCANTIL – AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO, JUROS
REMUNERATÓRIOS, TARIFA DE CADASTRO (TC) E SERVIÇO DE TERCEIROS – INEXISTÊNCIA DE
ABUSIVIDADES – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONTRATO MANTIDO –
SENTENÇA ISENTA DE ERROS – MANUTENÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. – Preliminar de
nulidade da sentença por ausência de realização de perícia técnica. Com efeito, a realização de perícia contábil
não foi requerida pelo autor tanto na petição inicial como na fase de produção de provas, embora ele tenha sido
devidamente intimado para especificar as provas que pretendia produzir. Assim sendo, tratando-se de inovação recursal, esta preliminar não pode ser conhecida. – Mérito. Ao contrário do que alega o autor/recorrente, na
hipótese não houve cobrança das tarifas impugnadas, porquanto no contrato de arrendamento mercantil
inexiste capitalização e juros remuneratórios. – Assim sendo, o recurso é manifestamente improcedente e sua
negativa de seguimento é medida que se impõe (art. 557, caput, do CPC). Ante o exposto, com fulcro no art.
557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO por ser manifestamente improcedente, e mantenho a
improcedência a ação.
APELAÇÃO N° 0008703-54.2011.815.2001. ORIGEM: Capital - 6ª Vara Civel. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Banco Itau S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Gilvan Sales Moreira. ADVOGADO: Hans Barreto Melo; Daniel Martins Barreto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO INTERPOSTO
MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO OU ASSINATURA ORIGINAL DO
ADVOGADO. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. – A teor do entendimento sedimentando no âmbito do STJ e STF, não se conhece de recurso
que fora interposto mediante cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado, pois só
a petição que contenha a assinatura original ou autenticada do mandatário pode ser considerada válida. Isto
posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL,
adentrado pelo promovente, dada a sua manifesta inadmissibilidade, eis que interposto mediante mera
fotocópia nos presentes autos.
APELAÇÃO N° 0017685-47.2010.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 10ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: Js Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. APELADO:
Cesed-centro de Ensino Superior E Desenvolvimento Ltda. ADVOGADO: Margareth Eulalio Raposo. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
MAJORAÇÃO DO ALUGUEL. VALOR SUPERIOR ÀQUELE CALCULADO COM BASE NO ÍNDICE DE CORREÇÃO CONVENCIONADO (IGP-M). PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. GERAÇÃO DE BOLETO NO VALOR
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DA QUITAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR. RECUSA CONFIGURADA.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA
IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO. ATENDIMENTO AO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DO ATRT. 557, CAPUT, DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. - Tendo a promovida se recusado a receber os aluguéis corrigidos no índice convencionado, ao gerar boleto contendo quantia superior, necessário se faz a manutenção da sentença de primeiro grau
de procedência do pedido consignatório. - O reconhecimento do pedido após o ajuizamento da demanda não
caracteriza sua improcedência. - Os honorários advocatícios fixados em primeiro grau se mostram razoável, de
modo que sua redução acarretaria a fixação da verba honorária em patamar irrisório, desatendendo o art. 20, §§
3º e 4º, do CPC. Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, na jurisprudência deste Tribunal
e na manifesta improcedência das razões recursais, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo incólume o
dispositivo da sentença.
APELAÇÃO N° 0032415-05.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 12ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financimaento E Investimento E Jean Clecio Luna de Lima.
ADVOGADO: Sergio Schulze e ADVOGADO: Rodrigo Goncalves Oliveira. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO
CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROCEDÊNCIA PARCIAL –
IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – taxa anual de JUROS superior ao duodécuplo
da mensal – pactuação expressa – cobrança LEGAL – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS SUPERIORES A
12% AO ANO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO STJ - COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS – SÚMULA 30 DO STJ - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE
Seguimento DE AMBOS OS APELOS. A teor o entendimento pacífico do STJ, é legal a cobrança de capitalização
de juros desde que expressamente pactuada, o que se observa pela simples demonstração da taxa de juros anual
ser superior ao duodécuplo da mensal, como é exatamente a hipótese dos autos. Nos termos da Súmula nº 382
do STJ, a cobrança de juros remuneratórios superiores a doze por cento ao ano, por si só, não configura
abusividade quando expressamente contratada, como é a hipótese dos autos. Consoante dispõe o enunciado nº
30 da Súmula do STJ, “A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.” Negativa de
seguimento de ambos os apelos, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Isto posto, com
fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO A AMBOS OS APELOS por estarem em manifesto
confronto com a jurisprudência dominante do STJ e desta Corte.
APELAÇÃO N° 0051796-67.2011.815.2001. ORIGEM: Capital - 3ª Vara da Faz. Publica. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: Cehap-companhia Estadual de Habitacao Popular. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. APELADO: Ariana Simoneyde Ferreira de Souza. ADVOGADO: Joao Camilo Pereira.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRREGISNAÇÃO DA CEHAP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 188 DO
CPC. PRAZO SIMPLES. RECURSO INTERPOSTO APÓS QUINZE DIAS DA INTIMAÇÃO. INFRINGÊNCIA
DO ART. 508 DO CPC. EXTEMPORANEIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, CAPUT, CPC. - A partir da vigência da Lei Estadual n° 7.517/2003 a CEHAP, sociedade de economia
mista, sucedeu ao IPEP, titularizando os direitos e assumindo as obrigações concernentes aos contratos
imobiliários anteriormente firmados, encontrando-se dotada de capacidade processual e legitimidade para, em
Juízo, responder pelas obrigações que lhe foram transferidas. - Não se aplica em benefício da promovida as
disposições do art. 188 do CPC, por trata-se de uma sociedade de economia mista. - Dito isso, como o apelo
não foi apresentado dentro do prazo de quinze dias, é imperioso reconhecer a sua intempestividade, o que
impede a sua apreciação por este Tribunal ad quem. Negativa de seguimento, nos termos do art. 557, Caput,
do CPC. Isto posto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO por ser manifestamente inadmissível em razão da sua
intempestividade, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo-se a
decisão recorrida em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0078852-41.2012.815.2001. ORIGEM: Capital - 3ª Vara de Família. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: D. N. C.. ADVOGADO: Kilma da Luz Vasconcelos Carvalho. APELADO: K. da
S. C.. ADVOGADO: Petrus Rodovalho de Alencar Rolim. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO
HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALEGAÇÃO DE DESVANTAGEM FINANCEIRA PARA O RECORRENTE E
VÍCIO DE VONTADE NO AJUSTE. descabimento do apelo. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A decisão homologatória de
acordo não possui conteúdo próprio, porque se limita a jurisdicizar a manifestação de vontade das partes.
Nesse cenário, a inconformidade traduzida no recurso não se dirige ao conteúdo da sentença, mas, sim, ao
próprio acordo e pode resultar de duas causas: arrependimento quanto aos termos do ajuste ou alegação de
vício de vontade em sua consecução. A hipótese de arrependimento jamais poderá levar à desconstituição da
transação e a alegação de vício de vontade somente poderá ser apreciada em ação anulatória. Recurso que
se nega seguimento. Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, vez
que manifestamente inadmissível.
EMBARGOS N° 0047662-26.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 4ª Vara da Faz. Pub.. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Aurelia Macia da Silva Lima. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcelos. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc. Fernanda Bezerra Bessa Granja. PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. DECISÃO MONOCRÁTICA. APRECIAÇÃO SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTANTES DO ART. 535, DO CPC. Mero Inconformismo. PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. rejeição. - O STJ orienta-se no sentido de que os embargos declaratórios opostos contra
decisão monocrática devem ser julgados por meio de decisão unipessoal do próprio Relator, e não por decisum
colegiado. - Impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios quando inexistir qualquer vício constante do art.
535, do CPC. - Os embargos de declaração não servem para sanar o inconformismo da parte com o resultado
desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. - Os aclaratórios, mesmo quando opostos
com o intuito de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos
quando inexistirem os vícios previstos no art. 535, do CPC. Ante todo o exposto, rejeito, monocraticamente,
os embargos de declaração.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0100513-02.2011.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.
RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. IMPETRANTE: Wanderley Barbosa Leal. ADVOGADO: Luiz Eduardo
de Andrade Hilst. IMPETRADO: Comandante Geral do Corpo de Bombeiromilitar do Estado da Paraiba.
INTERESSADO: Estado da Paraiba Rep.p/seu Proc. Geral Gilberto Carneiro da Gama. sem ementa Desta
forma, não merece acolhimento o pleito do impetrante de retroação dos efeitos funcionais, motivo pelo qual
indefiro o pedido de fls. 355/356. Registro, ainda, que deve ser encaminhada cópia desta decisão para
conhecimento do impetrado.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001212-58.2011.815.0881. ORIGEM: São Bento. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO: Promovente: Nara Jane Soares Maia. ADVOGADO: Ticiano Diniz Nobre; Thales Diniz
Nobre. POLO PASSIVO: Remetente:juizo da Comarca de Sao Bento E Promovido:municipio de Sao Bento.
CONSTITUCIONAL - REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA – MEDICAMENTOS/PRODUTOS/SUPLEMENTO ALIMENTAR - PACIENTE SEM CONDIÇÕES
FINANCEIRAS DE CUSTEA-LOS - DEVER CONSTITUCIONAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA –
SENTENÇA “A QUO”: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
FEDERADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGUIMENTO NEGADO. É solidária a responsabilidade
entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE
627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico
dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- “O Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior.”(CPC. Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557,
caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento a remessa, mantendo a sentença vergastada
em todos os seus termos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0025233-65.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 3ª Vara da Faz. Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO: Autor:natanael Freire de Oliveira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. POLO PASSIVO: Pbprev-paraiba Previdencia Rep.p/sua Proc. Renata Franco Feitosa Mayer E Juizo da
3a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. ADMINISTRATIVO – REMESSA
NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DA
ATIVA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E INATIVIDADE – PLEITO DE DESCONGELAMENTO E DE
PAGAMENTO DOS VALORES REPASSADOS A MENOR – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL –
REEXAME OFICIAL – pREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO DOS ANUÊNIOS
PARA OS MILITARES DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, POSTERIORMENTE
CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012 – MÉRITO DA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA – SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 557, “CAPUT” DO CPC. Rejeição da prejudicial de mérito, porquanto as alterações legislativas
que modificaram o regime jurídico dos servidores não representam uma conduta positiva da Administração em
negar o direito pleiteado pelo servidor. Assim, tem-se uma relação jurídica de trato sucessivo, inatingível pela
prescrição do fundo de direito. No mérito, a sentença apresenta-se em consonância com o entendimento
jurisprudencial uniformizado por esta Corte de Justiça, segundo o qual a forma de pagamento do adicional por
tempo de serviço não deve ser congelada para os policiais militares a partir da Lei Complementar nº 50 de
2003, mas tão somente com a edição da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei
Estadual nº 9.703/2012, que estendeu expressamente as disposições do parágrafo único do art. 2º da referida
LC aos servidores públicos militares. Isto posto, NEGO SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, com
fulcro no caput do art. 557, do CPC, haja vista estar em confronto com a jurisprudência dominante neste
Tribunal de Justiça.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0805397-14.2003.815.0000. Credor: MARIA LUCIA IBIAPINA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB Intimação a(o) Bel(ª).JULIANA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO,
OAB/PB- 6620, na qualidade de Advogada da credora, para que apresente, no prazo de 10 dias, cópia de
documentos que comprovem ser maior de 60(sessenta) anos ou possuidora de doença grave., nos
termos do art.100, § 2º.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0807851-30.2004.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA.
Devedor: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA-PB Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, OAB/PB10.600, na qualidade de Advogado(a) da credora, bem como o Bel.ANTONIO TEOTONIO, na qualidade de
Procurador do Município, do DESPACHO: Intimem-se as partes para informar acerca do pagamento do valor
requisitado, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0044281-77.2005.815.0000. Credor: JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, OAB/PB- 9542, na
qualidade de Advogado(a) do(a) credor(a), para informar a respeito do recebimento da PAE, bem como se esse
pagamento abrange 1/3 de férias e demais vantagens de ordem pessoal.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100293-87.2000.815.0000. Credor: TEREZA MARIA DE SOUZA COUTINHO BARROS
e OUTRO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).TEREZA MARIA DE SOUZA COUTINHO
BARROS, OAB/PB- 11.645, Advogado(a) em causa própria, para que junte a escritura pública original, ou cópia
autenticada, de cessão de direitos creditórios e não instrumento particular de cessão.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0010611-53.2002.815.0000. Credor: GUSTAVO HENRIQUE DE VASCONCELOS VENTURA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GUSTAVO HENRIQUE DE VASCONCELOS
VENTURA, OAB/PE- 17.900, Advogado(a) em causa própria, para se pronunciar acerca da petição de fls.97/99.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0017936-50.2000.815.0000. Credor: EDILVON DE CASSIO RAMOS VASCONCELOS.
Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).VITAL BEZERRA LOPES, OAB/PB- 7246, Advogado(a)
do(a) credor(a), para se pronunciar acerca da petição de fls.44/46.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0600033-84.1999.815.0000. Credor: SSPC -SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ CLAUDEMY
TAVARES SOARES, OAB/PB-6593, na qualidade de Advogado do credor, bem como a(o) Bel(ª).GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, na qualidade Procurador do Estado da Paraíba, do DESPACHO: Intimem-se a parte
credora para se pronunciar acerca da petição de fls.136/138 e o ente devedor para se reportar quanto ao petitório
de fls.139/140.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102319-82.2005.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DE HOLANDA COSTA. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador
do Estado da Paraíba, para se pronunciar acerca da petição de fls.101/102, que trata de habilitação de
cessão de crédito.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102314-60.2005.815.0000. Credor: AVANY BRASIL CORREIA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para se pronunciar acerca da petição de fls.88/89.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102301-61.2005.815.0000. Credor: MADILENE LOPES BEZERRA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para se pronunciar acerca da petição de fls.89/90.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102318-97.2005.815.0000. Credor: MIGUEL LUIZ MOREIRA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para se pronunciar acerca da petição de fls.87/88.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0014274-97.2008.815.0000. Credor: MARIA HELENA DE ARAGÃO SOUTO MAIOR e
OUTROS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da Paraíba, para se pronunciar acerca da petição de fls.208/209.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102286-92.2005.815.0000. Credor: ARNALDO BEZERRA GOMES. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para se pronunciar acerca da petição de fls.64/65.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102325-89.2005.815.0000. Credor: VIOLETA MACIEL DE MELO. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para se pronunciar acerca da petição de fls.87/88.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0110416-66.2008.815.0000. Credor: PEDRO AUGUSTO RODRIGUES GOMES E OUTROS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).RINALDO MOUZAIAS DE SOUZA E SILVA, OAB/
PB-11.589, na qualidade de Advogado do credor, para se pronunciar acerca da petição de fls.56/58.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253836-08.2003.815.0000. Credor: JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).WALTER DE AGRA JÚNIOR, OAB/PB-8682, na qualidade de Advogado
do credor, para se pronunciar acerca da petição de fls.93/94.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0019390-60.2003.815.0000. Credor: LEANDRO DOS SANTOS. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ OLAVO C.RODRIGUES, OAB/PB-10.027, na qualidade de Advogado do
credor, para se pronunciar acerca da petição de fls.50/51.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000996-62.2011.815.0731 – Recorrente(s): ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Recorrido(s): CONVERT FILMES FLEXIVEIS LTDA. Intimação ao(s)
bel(is). LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, JOSÉ DIJAY DA COSTA LIMA JUNIOR E OUTROS, na condição de
patronos do recorrente, para tomarem conhecimento do despacho de fl. 292, que determinou a complementação
do preparo recursal, com o pagamento das custas estaduais referente ao recurso especial de fls. 253/267, no
prazo de 05 (cinco) dias.
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – 3ªC – PROCESSO Nº. 0003277-11.2015.815.0000 – Requerente(s):
JULIO CESAR QUEIROGA DE ARAUJO. Requerido(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
Intimação ao(s) bel(is). EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO, CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, VENANCIO VIANA DE M. NETO E OUTROS, na condição de patronos do requerente, para tomarem conhecimento do despacho de fl. 448, que determinou a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim
de trazer aos autos cópia integral do acórdão que julgou a apelação e os embargos de declaração, bem
assim o recurso especial interposto, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único
do art. 284 do CPC.
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – 3ªC – PROCESSO Nº. 0003276-26.2015.815.0000 – Requerente(s): JULIO
CESAR QUEIROGA DE ARAUJO. Requerido(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação
ao(s) bel(is). EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO, CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, VENANCIO VIANA DE
M. NETO E OUTROS, na condição de patronos do requerente, para tomarem conhecimento do despacho de fl.
449, que determinou a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de trazer aos autos cópia do
recurso extraordinário interposto contra o acórdão que se pretende suspender, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL: 0000424-58.2011.815.0941 Relator(a): Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante
da 3ª Câmara Cível. Apelante: Genecy Pereira Nunes. Apelado: INSS. INTIME-SE a parte adversa por seu
representante legal Dr. Marcelo de Castro Batista, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de
outubro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL: 0005805-97.2013.815.2001 Relator(a): Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª
Câmara Cível. Apelante: BANCO ITAÚ UNIOBANCO S.A. Apelado: Hanniery de Sousa Freire. INTIME-SE Dr.
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira, advogado do Apelante, para 10 (dez) dias assinar a peça de fls.76/85 por
se tratar de peça xerografada, sob pena de não conhecimento do apelo. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de outubro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL: 0004835-62.2011.815.2003 Relator(a): Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante
da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV – FINANCEIRA S.A. Apelado: Jesus Charles do Amaral Nogueira.
INTIME-SE o Dr. Nelson Paschoalotto, para que o defeito de representação seja sanado, bem como para
colacionar nos autos o comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva guia, ou declaração atestando a veracidade da cópia acostada as fls. 143, em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de
outubro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0028290-96.2010.815.2001 Relator(a): Saulo Henriques de Sá e Benevides,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: INSS – Instituto de Seguridade Social. Embargado: Joelma cunha
Brito. INTIME-SE a parte contrária por seu advogado Dr. Rodrigo Paredes Moreira/Aluízio Paredes Júnior, para em
05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 20 de outubro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL: 0037281-21.2011.815.2003 Relator(a): Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª
Câmara Cível. Apelante: BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado:Anselmo Alves de Almeida. Apelado: INTIME-SE a BV FINANCEIRA por seu procurador legalmente
constituído,, Dr. Celso David Antunes/Luiz Carlos Monteiro Laureço, para apresentar contrarrazões ao recurso
adesivo no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
20 de outubro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL: 0106390-94.2012.815.2001 Relator(a): Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Apelado:
Eduardo Sérgio Colaço/Salustiana Efigênio Colaço. INTIME-SE a segunda apelada por seu procurador
legalmente constituído, Dra. Luciana de Albuquerque Cavalcanti, para em 05 (cinco) dias apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
20 de outubro de 2015.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117708-63.2012.815.0000. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides; Impetrante: José Jorge da Silva e outro; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO, na condição de Procurador-Chefe da
PBPREV, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 140/159. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 201087261.2014.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado em substituição ao Exmo. Des.
Leandro dos Santos; Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência; Embargado: Cícero Adelino Coelho.
Intimação a Bela. ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA e OUTRA, na condição de patronas do
embargado, acima nominado, a fim de, no prazo legal, oferecer contrarrazões aos Embargos de fls. 173/180.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200699261.2014.815.0000. Relatora: Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência; Embargado: Ronaldo Gonçalves Cavalcante de Albuquerque. Intimação ao Bel.
DANIEL GUEDES DE ARAÚJO, na condição de patrono do embargante, acima nominado, a fim de, no prazo
legal, trazer aos autos procuração ad judicia pelo atual representante da PBPREV – Paraíba Previdência, a fim
de legitimar a sua atuação neste feito, nos termos do art. 37 do CPC. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0905475-50.2002.815.0000. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; Autor: Estado da Paraíba; Réus: Antônio Eneas de queiros e outros. Intimação ao Bel. GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador Geral do estado da Paraíba, a fim de, no prazo legal, promover
habilitação dos herdeiros, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0802637-72.2015.815.0000 - PJE. Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos. Agravante: TWS Brasil Imobiliária, Investimentos e
Participações Societárias Ltda. Agravado: Igor César Macena de Santana. Intimando o Bel. Victor Rodrigues
Fernandes, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões ao agravo eletrônico em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da ª Vara
Cível da Comarca da Capital.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0802637-72.2015.815.0000 - PJE. Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos. Agravante: TWS Brasil Imobiliária, Investimentos e
Participações Societárias Ltda. Agravado: Igor César Macena de Santana. Intimando o Bel. Victor Rodrigues
Fernandes, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões ao agravo eletrônico em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 6ª Vara
Cível da Comarca da Capital.
RECURSO DE AGRAVO Nº 20117476-22.2014.815.0000. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante: Construtora Hema Ltda. e Hebert Maia de Castro. Agravado: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do
Estado da Paraíba - IPHAEP. Intimando o Bel. Werton Soares da Costa Junior, a fim de, no prazo de legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de
decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Civil Pública
de nº 0005708-63.2014.815.2001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000182290.2013.815.2001. Relator: Des. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante:
FLAVIO ROBERTO MALHEIRO FELICIANO. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, se pronunciar
no prazo legal, em observância ao contraditório e à ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0803008-36.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Life Extreme Confecções de
Roupas Ltda - ME. Intimação ao Bel. CLÉBER DIAS DA SILVA, na qualidade de advogado do Agravado, a fim de,
no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
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JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2003487-62.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. EMBARGADO: Juvenal Correia Brasil. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONGELAMENTO DE
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INATIVIDADE DE POLICIAL MILITAR INATIVO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA. TESE EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO
ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Os embargos de declaração que, a pretexto de
sanar inexistente omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressamente decidida pelo
Acórdão embargado, hão de ser rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração opostos nos autos do Mandado de Segurança n.° 2003487-62.2014.815.0000, em que figuram como
Embargante a PBPREV – Paraíba Previdência e como Embargado Juvenal Correia Brasil. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, seguindo o voto do Relator, em rejeitar os Embargos Declaratórios.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000280-55.2015.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Vicente Lima de Oliveira, Severino dos Ramos Ferreira, Jurandir Souza
de Melo, José Rodrigues de Farias, José Mariano da Costa E Silverene Ferreira de Oliveira. ADVOGADO: Andrea
Henrique de Sousa E Silva E Outros. IMPETRADO: Presidente da Pbprev ¿ Paraíba Previdência. EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL APOSENTADOS E PENSIONISTA DE AGENTE FALECIDO. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA DENOMINADA BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL, CRIADA PELA LEI N.° 9.383/2011 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N.°
33.686/2013. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS. TESE DE DIREITO ADQUIRIDO. INVOCAÇÃO DO §4°, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM
SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E DO SEU §8°, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA N.° 20/98. SITUAÇÃO
JURÍDICA DA PENSIONISTA. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO EM 1998. PARIDADE GARANTIDA PELO
ART. 7° DA EC N.° 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA DOS IMPETRANTES APOSENTADOS. SATISFAÇÃO DAS
REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS N.OS 41/2003 E 47/2005. DIREITO À EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA BOLSA DESEMPENHO PROFISSIONAL. CARÁTER PROPTER LABOREM. VERBA LEGALMENTE DESTINADA APENAS AOS DELEGADOS E
PERITOS OFICIAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SÚMULA N.° 339 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AOS SEIS IMPETRANTES. 1. Nos termos do art. 7° da EC n.° 41/2003, as pensões em fruição
na data de sua publicação serão revistos na mesma proporção e na mesma data “sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos (...) quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade”. 2. Em agosto de 2014, julgando o mérito de recurso
extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, o STF fixou tese segundo a qual os servidores
públicos aposentados voluntariamente por tempo de contribuição fazem jus à paridade remuneratória em relação
ao pessoal da ativa somente se satisfizerem as regras de transição estabelecidas pelas Emendas n.° 41/2003
e 47/2005, conforme cada caso concreto (STF, RE n.° 596962, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em
21/08/2014, Dje-213, divulgação em 29/10/2014, publicação em 30/10/2014). 3. A Bolsa de Desempenho
preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/2011 e regulamentada pelo Decreto n.° 33.686/2013 tem natureza propter
laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não deve ser estendida aos aposentados e
pensionistas, mesmo aqueles que gozam da paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa. 4. A referida
rubrica foi legalmente destinada, no âmbito da Polícia Civil, apenas aos Delegados e aos Peritos Oficiais, não se
estendendo aos Agentes de Investigação. 5. Nos termos da Súmula n.° 339 do STF, “não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de
isonomia”. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente Mandado de Segurança, processo n.° 000028055.2015.815.0000, em que figuram, de um lado, como Impetrantes, Vicente Lima de Oliveira, Severino dos
Ramos Ferreira, Jurandir Souza de Melo, José Rodrigues de Farias, José Mariano da Costa e Silverene Ferreira
de Oliveira, e de outro, como Impetrado, o Exm.° Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. ACORDAM os
Membros da Colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do
Relator, à unanimidade, em denegar a segurança requestada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000528-21.2015.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Maria do Socorro Vicente, Normando Cavalcanti Leal, Selda Correia
Leite E Ileide Pereira de Paiva. ADVOGADO: Andréa Henrique de Sousa E Silva E Outros. IMPETRADO:
Presidente da Pbprev ¿ Paraíba Previdência. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃES DA POLÍCIA
CIVIL APOSENTADOS E PENSIONISTA DE ESCRIVÃO FALECIDO. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA
DENOMINADA BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL, CRIADA PELA LEI N.° 9.383/2011 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N.° 33.686/2013. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE
ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS. TESE DE DIREITO ADQUIRIDO. INVOCAÇÃO DO §4°, DO ART. 40, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E DO SEU §8°, COM A REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA N.° 20/98. SITUAÇÃO JURÍDICA DA PENSIONISTA. INSTITUIDOR DA PENSÃO APOSENTADO À
ÉPOCA DO FALECIMENTO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC N.° 41/2003. ÓBITO POSTERIOR À MODIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARIDADE, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3° DA EC N.° 47/2005.
PRECEDENTE DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DESSA SATISFAÇÃO. SITUAÇÃO JURÍDICA DOS IMPETRANTES APOSENTADOS. SATISFAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS
N.OS 41/2003 E 47/2005. DIREITO À EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
DIREITO À PERCEPÇÃO DA BOLSA DESEMPENHO PROFISSIONAL. CARÁTER PROPTER LABOREM. VERBA LEGALMENTE DESTINADA APENAS AOS DELEGADOS E PERITOS OFICIAIS. PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL. SÚMULA N.° 339 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AOS QUATRO IMPETRANTES. 1. “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com
servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da
EC nº 47/2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)” (STF, RE n.° 603.580/RJ,
Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/05/15). 2. Não havendo prova pré-constituída da satisfação da regra de transição referida, impõe-se a denegação da segurança. 3. Em agosto de 2014, julgando o mérito
de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, o STF fixou tese segundo a qual os
servidores públicos aposentados voluntariamente por tempo de contribuição fazem jus à paridade remuneratória
em relação ao pessoal da ativa somente se satisfizerem as regras de transição estabelecidas pelas Emendas n.°
41/2003 e 47/2005, conforme cada caso concreto (STF, RE n.° 596962, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno,
julgado em 21/08/2014, Dje-213, divulgação em 29/10/2014, publicação em 30/10/2014). 4. Nos termos do art.
6°-A, da EC n.° 41/2003, o servidor aposentado por invalidez permanente (art. 40, §1°, I, da CF/88) tem direito
à percepção de proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
e à sua revisão, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do pessoal da
ativa. 5. A Bolsa de Desempenho preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/2011 e regulamentada pelo Decreto n.°
33.686/2013 tem natureza propter laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não deve
ser estendida aos aposentados e pensionistas, mesmo aqueles que gozam da paridade remuneratória em relação
ao pessoal da ativa. 6. A referida rubrica foi legalmente destinada, no âmbito da Polícia Civil, apenas aos
Delegados e aos Peritos Oficiais, não se estendendo aos Escrivães. 7. Nos termos da Súmula n.° 339 do STF,
“não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia”. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente Mandado de Segurança, processo
n.° 0000528-21.2015.815.0000, em que figuram como Impetrantes Maria do Socorro Vicente, Normando Cavalcanti Leal, Selda Correia Leite e Ileide Pereira de Paiva e como Impetrado o Exm.° Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência. ACORDAM os Membros da Colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em denegar a segurança requestada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013597-23.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Wilby David Pereira Alexandre. ADVOGADO: Thiago Gomes Videres E
Outro. IMPETRADO: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Para O Curso de Formação de
Soldados da Polícia Militar Regido Pelo Edital N.° 001/2014 E Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR. ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO NA CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AUSÊNCIA, CONTUDO,
DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA
DO ALEGADO ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROVA REALIZADA PELO CANDIDATO E DO
GABARITO POR ELE PREENCHIDO. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS VERSÕES DA MESMA PROVA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Embora o STJ e o STF admitam,
atualmente, a alteração de gabarito de concurso por força de decisão judicial em caso de erro grosseiro da
Administração, a análise referente à existência ou inexistência de teratologia não po0 de ser realizada na hipótese
em que o impetrante sequer traz aos autos do mandado de segurança cópia da prova por ele respondida, aplicada
aos candidatos em várias versões, tampouco do gabarito por ele preenchido. VISTO, examinado, relatado e
discutido o presente procedimento de Mandado de Segurança, processo n.° 2013597-23.2014.815.0000, em que
figuram como Impetrante Wilby David Pereira Alexandre e Impetrados o Exm.° Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba e o Ilm.° Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso para o Curso de
Formação de Soldados da Polícia Militar regido pelo Edital n.° 001/2014. ACORDAM os Membros da colenda
Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em denegar a segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013956-70.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Marcos Meireles de Lima. ADVOGADO: Joao Jose de Almeida Cruz E
Outro. IMPETRADO: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE
SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR LICENCIADO NA DÉCADA DE 1990.
ARGUIÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONFUSÃO COM O
MÉRITO. REJEIÇÃO. REGISTRO, NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS COLACIONADOS, DE LICENCIAMENTO A PEDIDO. IMPETRAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O LICENCIAMENTO FOI DETERMINADO EX OFFICIO, SEM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E SEM CIENTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS, DOTADOS DE FÉ PÚBLICA, POR SE TRATAR DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE
EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE APLICAÇÃO DA
TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO LICENCIAMENTO DECORRENTE DA PROVOCAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI FEDERAL N.° 12.016/09. ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL N.° 37/2014. MERA REPETIÇÃO DE UM RACIOCÍNIO OBJETO DA TEORIA GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
REGRA EXPRESSA DE INTERRUPÇÃO OU DE SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL E DO PRAZO
PRESCRICIONAL. DECADÊNCIA PRONUNCIADA DE OFÍCIO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Tratando-se de
mandado de segurança e não de ação ordinária, à míngua de prova pré-constituída em sentido contrário, deve
prevalecer a presunção de veracidade dos assentamentos funcionais colacionados, dotados de fé pública, que
indicam a natureza voluntária do licenciamento impugnado pela impetração. 2. O raciocínio segundo o qual a
ausência de publicação do ato no Diário Oficial impede o transcurso do prazo prescricional e do prazo decadencial
(art. 23 da Lei Federal n.° 12.016/09) não se aplica quando o licenciamento foi implementado a pedido do próprio
militar interessado, que não pode alegar desconhecimento por ter, ele próprio, requerido seu desligamento. 3. Por
força da presunção não desconstituída de veracidade dos assentamentos funcionais, tomando-se por premissa
que o licenciamento foi voluntário, sua deflagração pelo próprio Impetrante demonstra ciência inequívoca do ato,
tenha ou não sido publicado no Diário Oficial do Estado, havendo nítida diferença em relação aos casos em que
o licenciamento é determinado de modo ex officio. 4. Considerando que o ato de licenciamento impugnado foi
presumidamente requerido e publicado no Boletim Interno da PM no ano de 1995, não foi observado o prazo de
120 dias para impetração de mandado de segurança. 5. O §14 do art. 48-A da Constituição Estadual, incluído pela
Emenda n.° 37/2014, ao preceituar que o militar licenciado por ato inválido deve ser reintegrado à Corporação,
não trouxe qualquer inovação no plano normativo, apenas repetindo um preceito lógico da Teoria Geral do Direito
Administrativo segundo o qual um ato nulo deve ter seus efeitos fulminados pelo Judiciário, sem trazer qualquer
regra de interrupção ou de suspensão de prazo prescricional ou decadencial, razão pela qual a modificação
constitucional não repercute no julgamento do caso concreto. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente
Mandado de Segurança, processo n.° 2013956-70.2014.815.0000, em que figuram como Impetrante Marcos
Meireles de Lima e como Impetrado o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. ACORDAM os
Membros da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar de inadequação e pronunciar, de ofício, a decadência do direito de ajuizar
mandado de segurança.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011644-24.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Jose Murilo Freire Duarte Junior. ADVOGADO: Jose Murilo Freire
Duarte Junior. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL SEM LICITAÇÃO. SINGULARIDADE DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA TUTELA
ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO. FRAGILIDADE DAS ALEGAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. - O
juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor do pedido deve possuir, como parâmetro legal, a
prova inequívoca dos fatos que o fundamentam em um grau de cognição mais profundo do que o exigido para
a concessão de qualquer cautelar. Enfim, é necessária a presença de uma forte probabilidade de que os fatos
sejam verdadeiros e o requerente tenha razão. Mas, isso não é o bastante. É mister que a essa verossimilhança
se conjugue o fundado receio, com amparo em dados objetivos, de que a previsível demora no andamento do
processo cause ao Demandante dano irreparável ou de difícil reparação. - Para possibilitar a inexigibilidade do
procedimento licitatório deveria ter sido demonstrada a inviabilidade da competição, a singularidade do serviço
contratado e a notória especialização do profissional, por meio de assinatura de ato fundamentado. ACORDA a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Agravo de
Instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 330.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da C Ramos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2001461-28.2013.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZENDA
PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda. ADVOGADO: Fabio Maia Trigueiro E Ana Raquel Azevedo Regis. EMBARGADO: Prefeito do Municipio
de Joao Pessoa, Rep. P/s Proc. Thaciano Rodrigues de Azevedo. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de
declaração – Caráter modificativo – Agravo de instrumento – Movimentação no site do Tribunal – Informação
revestida de fé pública – Perda do objeto recursal – Recurso prejudicado. — Os embargos declaratórios têm
por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso
existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. — Uma
vez prolatada sentença na ação principal, o agravo de instrumento perdeu seu objeto, devendo ser considerado
prejudicado. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, na Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, declarar sem efeito o agravo de
instrumento, e em consequência, prejudicado os presentes embargos de declaração em face de anteriormente
ter sido pelo juízo de piso extinto o mandado de segurança, conforme consta da movimentação do sistema de
acompanhamento processual deste Tribunal, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000178-76.2014.815.1161. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Nova Olinda.
ADVOGADO: Carlos Cicero de Souza. APELADO: Ana Paula Rodrigues de Caldas. ADVOGADO: Damiao
Guimaraes Leite. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA.
MATÉRIA QUE CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. DISPOSITIVO QUE CONDENA AO
PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS RELATIVO A ANO QUE NÃO CONSTA NO PEDIDO. ERROR IN PROCEDENDO. DECOTE DO EXCESSO. DOCUMENTOS ACOSTADOS POR OCASIÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. VERBAS DEVIDAS.
APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL. - A decisão ultra petita caracteriza error in
procedendo por violar o princípio da demanda, devendo o respectivo órgão judicial decotar o excesso de ofício,
a fim de adequar a sentença aos limites propostos na exordial. - Não se conhece da documentação carreada aos
autos em sede de apelação, por não se tratar de documento novo, mormente quando a parte tinha acesso aos
documentos durante toda a instrução processual. - Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada
por servidor público, opera a inversão do onus probandi, cabendo à administração pública colacionar documentos
hábeis capazes de modificar ou extinguir o direito da parte autora em receber as quantias pleiteadas na exordial,
sendo irrelevante que a parte autora tenha acostado documentos xerografados - Não comprovado o adimplemento do terço constitucional de férias devido e dos salários retidos, a Edilidade deve ser compelida a pagá-lo.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo e à remessa.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0011609-85.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Gustavo Nunes
Mesquita. AGRAVADO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. - AGRAVO INTERNO NA REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONHECIMENTO DA REMESSA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON EM RAZÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA ENGANOSA. TELEFONIA
MÓVEL. PLANO EMPRESA. TARIFAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ENTENDENDO INEXISTIR PROPAGANDA ENGANOSA. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA
DECISÃO ADMINISTRATIVA E INEXIGIBILIDADE DA MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE NO TJPB. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE COM FUNDAMENTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
NA INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. TARIFAÇÃO ZERO RESTRITA APENAS ÀS LIGAÇÕES
DENTRO DO MESMO GRUPO. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM
SEDE ADMINSTRATIVA. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. A lei nº 7347/85 em seu art. 16 preleciona: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator,
exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado
poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº
9.494, de 10.9.1997) (REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.002698-6/001 - Relator: Ricardo Vital de Almeida (Juiz
Convocado em substituição à Desa. Maria das Graças Morais Guedes)- Terceira Câmara Cível ¿ TJPB ¿
julgado em 1/05/2013)” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em
negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto relator.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0022488-15.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda da Capital.. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Francisco das Chagas Coura E Pbprev, Representada Por Seu
Procurador Thiago Freire de Araújo. ADVOGADO: Herberto S. Palmeira Juniorves.. - AGRAVO INTERNO ¿ AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ¿ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ¿
VERBAS INDENIZATÓRIAS ¿ IMPROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ DESCONTOS INDEVIDOS ¿ RESTITUIÇÃO DOS VALORES ¿ JUROS DE MORA DE 1% APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PRECEDENTES ¿
ART. 557, §1ª, CPC ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ (...) somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor, para fins de aposentadoria, podem sofrer a incidência da contribuição
previdenciária. A justificativa reside no fato de que existe certo encadeamento proporcional entre os descontos
e os benefícios, do que se infere não haver possibilidade de abatimento sobre verbas que não integrariam,
posteriormente, os aludidos proventos. ¿ Tratando-se de desconto previdenciário indevido, deve ser aplicado o
percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, conforme disciplina o art.2º da Lei
Estadual 9.242/2010. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA
a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0068957-56.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Geap Fundacao de Seguridade Social. ADVOGADO: Arnaldo Carlos de Sousa Junior. EMBARGADO: Luciana Lopes Rodrigues. ADVOGADO: Glaucia Maria
Pessoa Rosas E Gabriela de Lyra Borges. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ¿
INEXISTÊNCIA ¿ PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO
¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC ¿ REJEIÇÃO. Os embargos
de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não
servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Incorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. ¿ A pretensão de
simples reexame da matéria não enseja Embargos de Declaração. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima relatados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000374-03.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Maria Edilene de Oliveira.
ADVOGADO: Laura Berquo. AGRAVADO: Débora Pereira de Souza. ADVOGADO: Sandy de Oliveira Furtunato. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. GUARDA DA MÃE. INTERESSE DA MENOR PROTEGIDO. AUSENTE MOTIVO RELEVANTE PARA
ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto
quanto possível, pois, em regra, são prejudiciais à criança, que tem modificada a sua rotina de vida e os
seus referenciais, gerando-lhe transtornos de ordem emocional. O principal interesse a ser protegido sempre
é o da menor e, sem ocorrência de fato novo superveniente, relevante e grave, capaz de sugerir que a
infante esteja em situação de risco, descabe proceder alteração da guarda, pois os elementos de convicção
mostram que a genitora possui, no momento, condições de continuar exercendo a guarda. Com essas
considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para manter a decisão agravada em
todos os seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000610-52.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Fundacao Cultural de Joao Pessoa.
ADVOGADO: Aurino Antonio Pereira. AGRAVADO: Classic Viagens E Turismo Ltda. ADVOGADO: Rinaldo
Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO
EDITAL. APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA VENCEDORA DE CRF – CADASTRO DE FORNECEDORES E
PRESTADORES DE SERVIÇOS. DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO REVOGADA. PROVIMENTO. Para concessão de tutela antecipada é necessária a constatação de seus requisitos autorizadores, quais
sejam: a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que
não aconteceu no caso. O Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços – CRF da Prefeitura Municipal
de João Pessoa é cadastro que visa reunir em um único documento toda a comprovação de habilitação jurídica,
qualificação técnica e econômica, bem como a regularidade fiscal da empresa cadastrada, documento hábil a
comprovar que a licitante vencedora preencheu os requisitos exigidos pelo Edital. Inexistente a prova inequívoca
que convença da verossimilhança da alegação da autora, no sentido de que não houve a apresentação pela
empresa vencedora dos documentos necessários para a sua habilitação, incorreta a decisão que deferiu a
antecipação de tutela. Com essas considerações, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para
revogar a decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000800-15.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Setta Combustiveis S.a.. ADVOGADO: Edglay Domingues Bezerra. AGRAVADO: Maria Magnolia Martins de Andrade - Me. ADVOGADO: Karl Marx
Valentim dos Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE VALOR
BLOQUEADO NO SISTEMA BACENJUD AO ADVOGADO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEPÓSITO. DESPROVIMENTO. Em sede de cumprimento de sentença, na
atualização da dívida não deve incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor bloqueado eletronicamente que sai da esfera de disponibilidade do executado e passa a constituir depósito judicial. Os depósitos
judiciais são regularmente remunerados pelas instituições financeiras depositárias, de sorte que o credor não
experimenta nenhuma defasagem até o momento em que promove o levantamento do crédito. Com essas
considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para manter a decisão agravada em
todos os seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001409-95.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Master Eletronica de Brinquedos Ltda.
ADVOGADO: Antonio Faria de Freitas Neto. AGRAVADO: Espolio de Antonio Ferreira Braga. ADVOGADO: Oscar
Adelino de Lima. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISUM RECORRIDO PRECLUSO.
DESPROVIMENTO. A preclusão temporal está caracterizada na situação em que a parte toma conhecimento da
decisão agravada pelos sucessivos atos judiciais praticados no processo e não se insurge oportunamente. Como
os argumentos expostos pelo recorrido, no que diz respeito à materialização da preclusão temporal, estão em
consonância com o conjunto probatório trazido aos autos, porquanto o decisum transcrito nas razões recursais se
solidificou pelo decurso do tempo, impõe o desprovimento do recurso. Com essas considerações, NEGO
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e REVOGO A LIMINAR de f. 374/378.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001863-75.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO:
Rachel Lucena Trindade. AGRAVADO: Genival Matias de Oliveira E Ana Paola de Brito Rodrigues Oliveira.
ADVOGADO: Thiago Silveira Guedes Pereira. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. FALTA DE ASSINATURA DO RECURSO.
REJEIÇÃO. MÉRITO. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS CORRESPONSÁVEIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DO DECISUM. PROVIMENTO. A ausência de pressuposto processual, em face da
irregularidade de representação da agravada, foi arguida em primeiro grau, mas não analisada pelo magistrado
primevo. Assim a omissão não pode ser suprida em grau recursal sob pena de supressão de instância. A
ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser relevada, se a tempestividade recursal puder
ser confirmada por meio de outro documento constante dos autos. Estando a petição de interposição regularmente assinada pela procuradora do recorrente, não há que se falar em ausência de assinatura do recurso. A exceção
de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida, conforme
entendimento consolidado, nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como
quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde
que desnecessária a dilação probatória. Se houver necessidade de dilação probatória, é descabido apreciar a
questão da ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade Com essas considerações, rejeitadas as
preliminares, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para revogar a decisão agravada em todos
os seus termos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002545-30.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Maria do Socorro Soares Sousa.
ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Renan de
Vasconcelos Neves. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. LEI N.º 1.060/50. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA DE MISERABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO PLEITEADO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. O benefício da
assistência judiciária poderá ser concedido a qualquer pessoa que não disponha de recursos financeiros suficientes para “pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
A lei que dispõe acerca da concessão de assistência judiciária gratuita objetiva proporcionar aos cidadãos o
acesso à justiça, não sendo a miserabilidade requisito legal para a concessão do benefício. Com essas
considerações, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder a gratuidade judiciária à
autora, revogando a decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002580-87.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. PROVIMENTO. Presente nos
autos a prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão
inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos
efeitos da tutela. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013715-96.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO:
Adlany Alves Xavier. AGRAVADO: Jose Wellington Brasileiro Juca Junior, Supermercado Vida Nova Ltda E
Gilberto Medeiros de Carvalho. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS. DECURSO DE CINCO
ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. Decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e o redirecionamento
da execução fiscal contra os sócios, há que se reconhecer a prescrição intercorrente em relação aos sócios,
conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO para manter a decisão em todos os seus termos.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000311-68.2009.815.0911. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Mbm Seguradora S/a. ADVOGADO:
Rostand Inacio dos Santos. AGRAVADO: Jose Oliveira da Silva. ADVOGADO: Mario Felix de Menezes.
AGRAVO INTERNO. MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E TJPB. DESPROVIMENTO. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência pátria, em se tratando de seguro obrigatório DPVAT, todas as
seguradoras que compõem o consórcio, conforme previsão do art. 7º da Lei nº 6.194/74, são legitimadas,
administrativa ou judicialmente, a pagar a indenização, não havendo que se falar em exclusividade obrigacional de determinada seguradora. Nos termos do inc. IX do § 3º do art. 206 do Código Civil, bem como das
Súmulas 405 e 278 do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança do seguro obrigatório prescreve em três
anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o segurado passa a ter ciência inequívoca de sua
incapacidade, o que, em regra, ocorre com a emissão do laudo pericial. O prazo prescricional na ação de
indenização de seguro DPVAT fica suspenso até a resposta de eventual requerimento administrativo de
pagamento da indenização. O laudo pericial de fls. 104 é claro ao afirmar que a incapacidade permanente no
membro inferior esquerdo do autor é decorrente “de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre”
narrado na inicial, fato confirmado pelo “LAUDO TRAUMATOLÓGICO” de fls. 123, emitido pelo “NÚCLEO
OPERACIONAL DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LEGAL/CG” motivos pelo quais não há que se falar na
ausência de nexo causal. O “percentual de invalidez” e “o grau de redução funcional”, são requisitos prescindíveis ao recebimento da indenização, in casu, pois a antiga redação da alínea “b” do art. 3º da Lei nº 6.194/74,
vigente na data do acidente – 12/07/2004 –, determinava a fixação da indenização securitária proporcional à
invalidez permanente. Fixado o quantum indenizatório com proporcionalidade e dentro dos limites legais
vigentes à época do fato, o comando judicial recorrido deve ser mantido. VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima referenciados. A C O R D A a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001524-20.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Osvaldo Pequeno. ADVOGADO: Osvaldo
Pequeno (em Causa Própria). AGRAVADO: Espolio de Joao Alves Pequeno. ADVOGADO: Thélio Farias. AGRAVO
INTERNO. MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL POR MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. – O recurso cabível da decisão que indefere pedido de remoção de
inventariante no respectivo incidente é o agravo de instrumento. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. A C O R D A a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0005122-65.2010.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a
(banco Finasa S/a). ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: José Everaldo Dantas. ADVOGADO:
Edgar Smith Neto. AGRAVO INTERNO. MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO À APELAÇÃO
CÍVEL POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E TJPB. DESPROVIMENTO. Demonstrada que a documentação pleiteada possui conteúdo comum às partes, e, ante a ausência
de impedimento para a sua exibição, deve-se aplicar a inteligência do art. 355 do Código de Processo Civil, para
que sejam exibidos os documentos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que
a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é
cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica
entre as partes. Nas ações de exibição de documento, a instituição financeira é condenada em honorários
advocatícios quando houver resistência em fornecer os documentos pleiteados, aplicando-se os princípios da
sucumbência e da causalidade (AgRg no AgRg no AREsp 613.270/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015). VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima referenciados. A C O R D A a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0015678-97.2008.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Sul America Seguros S/a. ADVOGADO:
Rostand Inácio dos Santos. AGRAVADO: Alex Bruno Paz da Silva. ADVOGADO: Erika de Fátima Souza
Durand. AGRAVO INTERNO. MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL
POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E TJPB. DESPROVIMENTO. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência pátria, em se tratando de seguro obrigatório
DPVAT, todas as seguradoras que compõem o consórcio, conforme previsão do art. 7º da Lei nº 6.194/74,
são legitimadas, administrativa ou judicialmente, a pagar a indenização, não havendo que se falar em
exclusividade obrigacional de determinada seguradora. Não podem ser conhecidas as alegações da parte
contraditórias às respectivas proposições anteriormente expostas, tendo em vista o princípio da preclusão
lógica. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a indenização deve ser
apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, nos casos de acidentes
anteriores a 29/12/2006, data da MP nº 341/06. Não possui interesse recursal o insurgente que pleitear
provimento já satisfeito na decisão recorrida. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, a correção
monetária incide a partir da data do evento danoso. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. A C O R D A a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014342-87.2010.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS
E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, A Bela. Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. APELADO: Jose Maria Gouveia Lima.
ADVOGADO: Maria Fátima Leite Ferreira. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO
GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS. INAPLICABILIDADE. DO POSTULADO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE
DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estadosmembros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no
polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de
recursos financeiros. - Comprovado o mal que aflige o promovente, por meio de documentação médica
assinada por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de
cerceamento de defesa, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da lide. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando
configurada a necessidade do interessado. - A Carta Constitucional que impõe ao Estado o dever de proceder
à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Não
merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente
improcedente. A C O R D A a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0049936-60.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba. APELADO:
Adeangelo de Melo Cruz, Pbprev ¿ Paraíba Previdência E Israel Patricio de Andrade. ADVOGADO: Bianca Diniz
de Castilho Santos e ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS E
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. APELO DO ESTADO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. POLICIAL
MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA.
REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO
NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. DESPROVIMENTO. Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto
da prescrição sobre o fundo do direito do autor. Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça,
quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição
de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003
somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida
na Lei nº 9.703/2012. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO para manter a
decisão em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0000013-12.2006.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Luis Miranda Bastos. ADVOGADO: Jean Camara
de Oliveira. APELADO: Servico de Proteção Ao Credito do Brasil Ltda.. ADVOGADO: Patricia Gomes Araujoli.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE
1916. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA CONSTÂNCIA DO NOVEL DIPLOMA CIVIL. TRANSIÇÃO DA NORMA
(ART. 2.028 CC/02). APLICAÇÃO DA LEI NOVA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DA
VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11.01.2003). PRESCRIÇÃO AFASTADA. ANULAÇÃO DO DECISUM.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA INSTÂNCIA A QUO. PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA. Tendo
o fato causador do dano ocorrido na vigência do CC/1916, em que se previa o prazo vintenário de prescrição e,
não havendo transcorrido mais da metade do referido prazo até a entrada em vigor do atual Código Civil,
observa-se o disposto no art. 2.028(CC/02), iniciando-se a contagem do prazo prescricional na data da entrada
em vigor do novo Códex (11/01/2003). Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo, para anular a sentença
objurgada, determinando o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito.
APELAÇÃO N° 0001034-42.2012.815.0601. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria do Socorro do Nascimento Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Belem. ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitao
Soares da Costa. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADMISSÃO EM JANEIRO DE 1984,
SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE
EXCEPCIONAL PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. AFASTAMENTO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO
REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA ADIN 1.150-2/RS.
VÍNCULO CELETISTA DOS LITIGANTES. RECONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
PARA JULGAR VERBAS CELETISTAS. COMPETÊNCIA DECLINADA PELA JUSTIÇA LABORAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O STJ. Os servidores admitidos após 05 de
outubro de 1983, sem prévia aprovação em concurso público, não são considerados estáveis, por não serem
abarcados pela regra contida no art. 19 do ADCT. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da ADI 1.150-2, considera-se inconstitucional a transposição automática do regime celetista
para estatutário, sem a realização de concurso de efetivação. Esta condição não afasta a submissão dos
servidores celetistas considerados estáveis (nos termos do art. 19 do ADCT) ao regime jurídico único
instituído por lei, entretanto, engloba os que não detém tal estabilidade. O órgão judicial estadual é incompetente para julgar lide de servidor com vínculo celetista. Considerando que a Justiça Laboral já declinou sua
incompetência, deve ser suscitado o Conflito Negativo de Competência perante o STJ. Por todas as razões
expostas, resta claro que o vínculo entre as partes é celetista. Com essas considerações, SUSCITO o
presente Conflito Negativo de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça, com fulcro nos arts. 115,
II e 116 do CPC e no art. 105, I, d, da CF, por entender que a competência para processamento e julgamento
da matéria em análise é da Justiça do Trabalho.
APELAÇÃO N° 0003112-80.2007.815.0731. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Samuel Kyuta Ootsuki. ADVOGADO: Maria Simone
Morais de Sousa. APELADO: Imobiliaria E Empreendimentos São João Ltda. ADVOGADO: Carlos Eduardo
Toscano Leite Ferreira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE LOTE. ACERTO
VERBAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO. RECONVENÇÃO. INAPLIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITO BÁSICO
PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO. APELO NÃO CONHECIDO EM PARTE. PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA. RECONVENÇÃO DESERTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO. DEFERIMENTO TÁCITO PRESENTE. DESERÇÃO INOCORRENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCONFORMISMO QUANTO AO VALOR PAGO A TÍTULO DE IPTU. DOCUMENTO JUNTADO PELO AUTOR DEMONSTRA CONFORMIDADE COM A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA. DESPROVIMENTO. O recurso
apelatório não apresenta a motivação necessária para aduzir o seu inconformismo com a decisão singular,
autorizando, destarte, o seu conhecimento parcial. O indeferimento da gratuidade de justiça somente se
concretiza mediante decisão expressa do juiz e não pode ser presumido. Assim, não tendo ocorrido indeferimento expresso, presume-se a concessão tácita do benefício. Documento juntado pelo autor referente ao
valor pago a título de IPTU, demonstra conformidade com a condenação. Com essas considerações, na parte
conhecida do recurso, rejeito a preliminar, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume
a sentença.
APELAÇÃO N° 0004878-34.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Unimed Paraiba-federacao das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico E Dylsen Linhares Moura Duarte. ADVOGADO: Caius Marcellus de Lacerda e ADVOGADO: Andre Ferraz de Moura. APELADO: Dylsen Linhares Moura Duarte E Unimed Paraiba-federacao das
Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. ADVOGADO: Andre Ferraz de Moura e ADVOGADO: Caius
Marcellus de Lacerda. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE IDOSA DIAGNOSTICADA COM
GONARTROSE BILATERAL. CIRURGIA PRESCRITA POR MÉDICO COMPETENTE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA CIRURGIA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. URGÊNCIA
DECLARADA (FLS. 76). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA APLICAÇÃO DO
CDC E DA LEI Nº 9.656/98. ANÁLISE DOS AUTOS PELA INSTÂNCIA REVISORA. COBERTURA CONTRATUAL EVIDENCIADA (FLS. 37). MATERIAL LIGADO AO ATO CIRÚRGICO. NEGATIVA INJUSTIFICADA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. Quando da leitura do
contrato for incontroverso que a operadora do plano de saúde tinha o dever de prestar a assistência solicitada e,
injustificadamente, não o fez, restará configurada a abusividade. Revela-se abusiva a injustificada negativa de
cobertura prevista em contrato, porquanto viola as legítimas expectativas do pacto, ensejando reparação por
dano moral. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ELEVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO
DA IRRESIGNAÇÃO ADESIVA. Os danos morais devem ser arbitrados com observância à proporcionalidade e
razoabilidade, atendendo as peculiaridades do caso. Diante do exposto, nego provimento à apelação e dou
provimento ao recurso adesivo, elevando para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor arbitrado a título de danos
morais, mantendo a sentença nos demais termos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002414-36.2011.815.0181. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Ana Cristina Costa Cardoso. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Município de Guarabira. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXCLUSIVO INTUITO DE PRESQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO. - Ante a inocorrência de quaisquer
das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, ainda que para exclusivo
propósito de prequestionamento. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a
egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os
embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004322-09.2012.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Município de Vieirópolis. ADVOGADO: Luci Gomes de Sena. EMBARGADO: Ana Alves Trigueiro. ADVOGADO: Evandro Elvídio de Sousa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÕES
INCONCILIÁVEIS ENTRE SI NO ACÓRDÃO. OMISSÃO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE A MATÉRIA
ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DELINEADOS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO DECISUM EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das
hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Mesmo nos embargos de declaração, com fim
de prequestionamento, devem-se observar os limites traçados no art. 535 do CPC, em conformidade com a
jurisprudência pacífica do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a
egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008447-14.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado
Por Seu Procurador, O Bel. Pablo Dayan Targino Braga. EMBARGADO: Mauricio Duett Ferreira E Outros.
ADVOGADO: Adilia Daniela Nobrega Flor. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Ainda que para fins de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três requisitos ensejadores dos embargos de declaração.
ACORDA a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008682-71.2003.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO:
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. EMBARGADO: Maria Gorete de Araujo Magalhaes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. ALEGADA NULIDADE. MANIFESTAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração, ao fundamento de contradição e omissão, não se prestam para modificação do mérito
recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Não há
que se falar em nulidade da intimação, quando ausente prejuízo, notadamente havendo manifestação da parte
nos autos. Estando o acórdão suficientemente fundamentado, prevalece o princípio do livre convencimento
motivado, segundo o qual o magistrado forma e firma sua convicção a partir das provas, da legislação
pertinente, da jurisprudência, enfim, sem estar necessariamente vinculado às alegações das partes. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0113705-76.2012.815.2001. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraíba
Previdência, Representada Por Seus Procuradores Frederico Augusto C. Bernardo E Outros.. APELADO: Edmilson Vieira da Silva. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. EMENTA: REVISIONAL. POLICIAL MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA. PROVENTOS DE RESERVA OU REFORMA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA
LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA
PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO,
CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL
CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA
DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA
ENTRADA EM VIGOR DA MP 185 DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO
DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR
NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. ADICIONAL DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA MÁXIMA UBI EADEM RATIO IBI IDEM
IUS (HAVENDO A MESMA RAZÃO, APLICA-SE O MESMO DIREITO). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA
REMESSA. 1. O Pleno deste Tribunal de Justiça, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência
(Processo n.° 2000728-62.2013.815.0000, Rel Des. José Aurélio da Cruz)1, firmou o entendimento de que as Leis
Complementares de n.os 50/2003 e 58/2003 não se aplicam aos policiais militares e bombeiros militares do
Estado da Paraíba., e, por conseguinte, a forma de pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na forma
estabelecida pelo parágrafo único do art. 2.º da Lei Complementar n.º 50/2003 somente passou a ser a eles
aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012 (26 de janeiro de 2012), posteriormente
convertida na Lei n.º 9.703/2012. 2. Ao Adicional de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lai n.º 5.701/93,
aplica-se a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito), devendo,
por conseguinte, ser pago na forma prevista no art.14, I e II, da Lei n.º 5.701/93, até a data da publicação da
Medida Provisória n.º 185/2012 (26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012, a partir
de quando deverá ser pago no valor nominal, ou seja, no valor quantitativo fixo, que recebiam naquela data, e
não mais em forma de percentual sobre o soldo. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente
à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0113705-76.2012.815.2001, em que figuram como Apelante a
PBPREV – Paraíba Previdência e como Apelado Edmilson Vieira da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, e dar-lhes
provimento parcial. (Publicado no DJ no dia 10/06/2015 - Republicado por incorreção).
Des. Joao Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001653-24.2015.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE ARAÇAGI.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de
Sousa Felix. AGRAVADO: Banco Itau Bmg Consignados S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
INDENIZAÇÃO. DIVERSAS AÇÕES PROPOSTAS PELA AGRAVANTE. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPOSTAS FRAUDES PRATICADAS POR TERCEIROS. CONEXÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA RECORRRENTE. PEDIDO DE DESAPENSAMENTO DOS PROCESSOS.
MEDIDA DESCABIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que serão “conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir
(Art. 103 do CPC), não se exigindo perfeita identidade desses elementos, mas um liame que possibilite a decisão
unificada”. In casu, embora a recorrente alegue que tratam-se de ações diversas, quanto aos demandados e aos
períodos de celebração dos diversos empréstimos, verifica-se dos autos a existência de similitude entre as
relações jurídicas e os objetos envolvidos nos processos supramencionados, não demonstrando a insurgente
razões suficientes ao desapensamento das ações. - Não há prejuízo à tramitação ou à celeridade processuais,
quando todas se encontram na mesma fase processual e se enquadram dentro do mesmo procedimento,
mostrando-se perfeitamente legítimo, consequentemente, o processamento dos feitos em conjunto, sobretudo
a fim de consagrar a uniformidade das decisões e a segurança jurídica. ACORDA a 4ª Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 475.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001656-76.2015.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE ARAÇAGI.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de
Sousa Felix. AGRAVADO: Banco Bmg S.a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DIVERSAS AÇÕES PROPOSTAS PELA AGRAVANTE. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPOSTAS
FRAUDES PRATICADAS POR TERCEIROS. CONEXAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA RECORRRENTE. PEDIDO DE DESAPENSAMENTO DOS PROCESSOS. MEDIDA DESCABIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que serão “conexas
duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir (Art. 103 do CPC), não se
exigindo perfeita identidade desses elementos, mas um liame que possibilite a decisão unificada”. In casu,
embora a recorrente alegue que tratam-se de ações diversas, quanto aos demandados e aos períodos de
celebração dos diversos empréstimos, verifica-se dos autos a existência de similitude entre as relações jurídicas
e os objetos envolvidos nos processos supramencionados, não demonstrando a insurgente razões suficientes ao
desapensamento das ações. - Não há prejuízo à tramitação ou à celeridade processuais, quando todas se
encontram na mesma fase processual e se enquadram dentro do mesmo procedimento, mostrando-se perfeitamente legítimo, consequentemente, o processamento dos feitos em conjunto, sobretudo a fim de consagrar a
uniformidade das decisões e a segurança jurídica. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 461.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001692-21.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix.
AGRAVADO: Banco Bmg_s/a. ADVOGADO: Juliana Barbosa de França E Antônio de Moraes Dourado Neto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE NEGÓCIO
JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DIVERSAS AÇÕES PROPOSTAS PELA AGRAVANTE. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPOSTAS FRAUDES PRATICADAS POR TER-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
CEIROS. CONEXÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA RECORRRENTE. PEDIDO
DE DESAPENSAMENTO DOS PROCESSOS. MEDIDA DESCABIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O
Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que serão “conexas duas ou mais ações quando lhes for
comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir (Art. 103 do CPC), não se exigindo perfeita identidade desses
elementos, mas um liame que possibilite a decisão unificada”. In casu, embora a recorrente alegue que tratamse de ações diversas, quanto aos demandados e aos períodos de celebração dos diversos empréstimos,
verifica-se dos autos a existência de similitude entre as relações jurídicas e os objetos envolvidos nos
processos supramencionados, não demonstrando a insurgente razões suficientes ao desapensamento das
ações. - Não há prejuízo à tramitação ou à celeridade processuais, quando todas se encontram na mesma fase
processual e se enquadram dentro do mesmo procedimento, mostrando-se perfeitamente legítimo, consequentemente, o processamento dos feitos em conjunto, sobretudo a fim de consagrar a uniformidade das
decisões e a segurança jurídica. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando
a decisão a súmula de julgamento de fl. 483
APELAÇÃO N° 0006454-26.2012.815.0731. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Humberto Vilar de Miranda E Outros. ADVOGADO:
Andrei Dornelas Carvalho. APELADO: Unimed Campina Grande-cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
ACOMETIDA DE CÂNCER ABDOMINAL. ESTADO GRAVE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM HOSPITAL
ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA DA UNIMED DE CAMPINA GRANDE, SOB ARGUMENTO DE
TRATAR-SE DE NOSOCÔMIO DE ALTO CUSTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HOSPITAL DEVIDAMENTE
HABILITADO A REALIZAR A CIRÚRGIA PRETENDIDA. FALECIMENTO DA PROMOVENTE NO CURSO DA
AÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA E DOS DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. - Sendo a autora diagnosticada com câncer,
em progressivo avanço, prudente se revela o tratamento em unidade de saúde com especialidade na área,
devidamente equipada e composta de aparelhamento e profissionais capacitados, não sendo aceitável, por
outro lado, que o plano de saúde contratado recusasse o tratamento solicitado pela paciente, sob a justificativa
que o nosocômio buscado é de alto custo, sem, contudo, indicar outro com a mesma excelência do hospital
referência, sobretudo se considerar que o motivo da negativa in question não estava expressamente registrado no contrato entabulado pelos litigantes. - Consoante Jurisprudência do Colendo STJ, “Somente o fato de
recusar indevidamente a cobertura pleiteada, em momento tão difícil para a segurada, já justifica o valor
arbitrado, presentes a aflição e o sofrimento psicológico”. Desta feita, consoante a Corte Superior, a indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da
razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau
de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto
de não coibir a reincidência em conduta negligente. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 383.
APELAÇÃO N° 0007967-65.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Banco Santander. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão.
APELADO: Rosemary da Silva Bezerra. ADVOGADO: Felipe Mendonca Vicente E Outro. APELAÇÃO. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR OS
DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Embora a petição do recurso disponha genericamente sobre determinados temas, ainda é possível
extrair do recurso a contraposição à sentença, de forma que não há que se falar em não conhecimento do
recurso. Mesmo que reste caracterizado um ou outro argumento incompatível, como se verá mais a diante, o
conhecimento da apelação não está inviabilizado, porque contraria aspectos da sentença. Rejeito, pois, a
preliminar ventilada pelo recorrente. - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento
de que desnecessária a prévia demonstração de recusa da instituição financeira em entregar os documentos
pleiteados para que, somente então, seja ajuizada a ação cautelar de exibição de documentos. Preliminares de
inépcia da inicial e de ausência de interesse de agir rejeitadas. - Nos termos da processualística pátria, tem
interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em
ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. Em consonância com a mais abalizada
Jurisprudência pátria, a obrigação da instituição financeira de exibir a documentação requerida decorre de lei, de
integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do
princípio da boa-fé objetiva. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 111.
APELAÇÃO N° 0011079-42.2013.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Bradesco Financiamento S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Carmelita Firmino da Silva. ADVOGADO: Ilza Cilma de Lima. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DO AUTOR. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO.
NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - Ao coletar os dados para realizar empréstimo bancário, a empresa deve agir com a devida cautela,
analisando com atenção e minúcia os documentos apresentados pelo cliente. Caso assim não proceda, aceitando dados incorretos ou falsos, tem ela a obrigação de reparar os prejuízos daí decorrentes. - Caracterizado o dano
moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, observadas posição
familiar, cultural, política, social e econômico-financeira do ofendido e as condições econômicas e o grau de
culpa do lesante, de modo que com a indenização se consiga trazer uma satisfação para o ofendido, sem
configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor. Observadas tais diretrizes pelo
Magistrado a quo, merece ser mantido o quantum fixado. - A restituição de pagamentos excessivos deve ser em
dobro, quando há nos autos prova de que a instituição financeira tenha agido com dolo ou má-fé na cobrança,
como ocorrido na casuística. Relatório ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando
a decisão a súmula de julgamento de fl. 133.
APELAÇÃO N° 0087518-31.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Marlene Lisboa dos Santos E Outros. ADVOGADO: Ricardo de Almeida
Fernandes. APELADO: Der/pb - Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba. ADVOGADO: Antonio
Alves de Araujo. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO. VERBA DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE QUE CADA PERCENTUAL INCIDA SOBRE O
TOTAL DO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NO PRÓPRIO ART. 161, DA LC 39/85.
MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA FORMA DE CÁLCULO. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. IMUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A teor do que fora decidido pelo
STJ “[...] a Lei Complementar Estadual nº 50, de 2003, apenas “congelou” adicionais e gratificações, mas não
suprimiu quaisquer destas vantagens, não havendo que se falar em prescrição do próprio fundo de direito
(STJ, Súmula nº 85)”1, mas apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da
ação. Cada percentual de quinquênio previso no art. 161, da LC nº 39/85, deve incidir de forma autônoma, pois
como restou estabelecido na parte final do dispositivo “não se admite a computação de qualquer deles na base
de cálculo dos subseqüentes”. - “De acordo com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não
há direito adquirido a regime jurídico de remuneração. Em razão disso, é possível que lei superveniente
promova a redução ou supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, desde que preservado
o montante global dos vencimentos.” ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 480
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000548-63.2015.815.0371. ORIGEM: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE
SOUSA. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Audilene Alves Pedrosa. ADVOGADO: Sebastiao
Fernando Fernandes Botelho. POLO PASSIVO: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga.
RECURSO OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLEITO DE PERCEPÇÃO DE “INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL”, PRESCRITO EM
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SENTENÇA CONCESSIVA. REFORMA. VERBA QUE NÃO OSTENTA
CARÁTER PESSOAL. REPASSE AOS MUNICÍPIOS APENAS PARA O FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES DO
CARGO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. - Conforme
recente e abalizada Jurisprudência desta Corte, “O agente comunitário de saúde não faz jus ao percebimento de
incentivo financeiro, com arrimo nas portarias do Ministério da Saúde, haja vista que tal verba não constitui
vantagem de caráter pessoal, pois o repasse financeiro aos entes municipais tem por objetivo financiar as ações
destinadas às atribuições concernentes ao referido cargo” (TJPB, 00005703720138150551, 4ª Câmara Cível,
Rel. Des. Frederico Martinho Da Nobrega Coutinho, 25-08-2015). - Desta feita, exsurge que “as Portarias
expedidas pelo Ministério da Saúde não objetivaram fixar piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, mas
sim estabelecer um mínimo a ser utilizado em quaisquer ações da atenção básica, respeitando a oportunidade,
conveniência e necessidade de cada administração. Retrocitados documentos, que fixam o valor do incentivo
de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, não mencionam a obrigatoriedade de a
verba ser repassada, diretamente aos agentes, podendo a mesma ser usada com infraestrutura, alimentação,
despesa com deslocamento, desde que vinculada à área da saúde, sendo o item “salário” apenas um dos
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componentes do programa” (TJPB, 00007899820148150071, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Oswaldo Trigueiro Valle
Filho, 01-09-2015). ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, dar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a
súmula de julgamento de fl. 47.
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002385-05.2015.815.0000. ORIGEM: 7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Geralda Rodrigues da Silva Me E Outros. AGRAVO INTERNO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO. RAZÕES DO REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno
cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou
definitiva, proferida pelo relator. - É de se manter a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mormente quando as razões do agravo
interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011499-65.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Pedro Costa. ADVOGADO: Eduardo Sergio Cabral de Lima E Outros. EMBARGADO: Estado da Paraiba Representado Pela Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO
CARACTERIZADO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO DECISÓRIO. MANIFESTO PROPÓSITO DE
REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos
casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer
das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Não é encargo do julgador manifestar-se
sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento,
bastando ser motivada a prestação jurisdicional, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua
decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso
adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. - A mera interposição
dos aclaratórios não induz o caráter protelatório do recurso, ainda mais, quando a parte embargante entende pela
necessidade de se esclarecer a contradição na decisão combatida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003974-76.2012.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Maria das Gracas Dias
Targino. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. EMBARGADO: Municipio de Guarabira Pb Representado Pelo
Procurador Jader Soares Pimentel. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. VIA INADEQUADA.
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os
embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se
prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se
a sua rejeição. - Até mesmo com o intuito de prequestionar, os embargos de declaração só podem ser admitidos
se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535, do Código de Processo Civil, situação não
verificada no caso. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0071594-09.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. APELADO: Fernando Jose Mousinho de Araujo. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE
MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DANO. REJEIÇÃO. - Sendo matéria de trato sucessivo, segundo o qual o dano se
renova a cada mês, resta afastada a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito da parte
autora. MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ADICIONAL DE INATIVIDADE. CONGELAMENTO
COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA.
REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO
NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO, A PARTIR
DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
ENTENDIMENTO SUMULADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO
ÍNDICE ESTABELECIDO PELO IPCA. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA AO ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97,
COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA
VERBA. VALOR ADEQUADO. REFORMA, EM PARTE, DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
OFICIAL E DA APELAÇÃO. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de Justiça da Paraíba, editada em razão
do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, “Reveste-se de
legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal aos servidores militares do
Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária
nº 9.703, de 14.05.2012”, orientação que, em observância ao brocardo ubi eadem ratio ibi idem ius, também é
aplicável ao adicional de inatividade. - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não
tributária, a correção monetária deverá ser arbitrada consoante o índice estabelecido pelo IPCA, em razão de
melhor refletir a inflação acumulada no período; quanto aos juros de mora, estes devem ser fixados em
conformidade com as disposições do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação determinada pela Lei nº 11.960/
09, no que se refere ao lapso temporal posterior a sua vigência. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a
prejudicial, no mérito, deu-se provimento parcial a remessa oficial e a apelação.
APELAÇÃO N° 0000181-85.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Heraldo Goncalves do Egypto Filho E Outros.
ADVOGADO: José Elder Valença Sena. APELADO: Maria de Fatima da Silva Dionisio. ADVOGADO: Jose
Augusto Meirelles Neto E Cristiane Queiroz Duarte. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
ART. 1.723 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RELACIONAMENTOS
SIMULTÂNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO. INEXISTÊNCIA DO OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO. - Configura-se a união estável
quando verificado o intuito de constituir uma família, além da existência de convívio norteado pelos deveres de
lealdade, respeito e assistência, porquanto inexistindo provas suficientes e irrefutáveis acerca do preenchimento
desses requisitos, sua improcedência se impõe. - Reforma-se a sentença que julga procedente o pedido inicial
contido em ação de reconhecimento de união estável se, pelos elementos carreados ao processo, não se pode
aferir o disposto no art. 1.723 e seguintes, do Código Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso.
APELAÇÃO N° 0000271-62.2013.815.0421. ORIGEM: Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes da
Rocha E Outros. EMBARGADO: Espólio de José Orlando Dias das Neves, Representado Por Edjane Dias
Cavalcanti Neves. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXCLUSÃO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm
cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado
e, inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para
fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais
indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando ser motivada a prestação
jurisdicional, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente dos
fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se
prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0070927-91.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer
Pereira Gionedis. APELADO: Wellington Ferreira dos Santos. ADVOGADO: Edmer Palitot Rodrigues. AGRAVO
INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO. PONTOS ENFRENTADOS NA DECISÃO
RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo
interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminati-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
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va ou definitiva proferida pelo relator. - É de se manter a decisão monocrática que, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso, mormente quando as razões do agravo interno
limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0101878-68.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Amauri Francisco da Silva.
ADVOGADO: Rogerio Cunha Estevam. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Júlio Tiago de C
Rodrigues. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO
ESTADO DA PARAÍBA. PROFESSOR DE QUÍMICA. EDUCAÇÃO BÁSICA 3. CANDIDATO CLASSIFICADO
ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DO CANDIDATO EMPOSSADO E
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO.
AUSÊNCIA DO VÍCIO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO DECISÓRIO. MANIFESTO PROPÓSITO
DE REDISCUSSÃO. VIA INADEQUADA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das hipóteses
justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no
decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos
declaratórios para tal finalidade. - “Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de
matéria já apreciada.” (STJ - EDcl nos EDcl no AREsp: 141652 RJ 2012/0019484-1, Relator: Ministro João Otávio
de Noronha, Data de Julgamento: 22/05/2014). - Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de
declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535, do
Código de Processo Civil, situação na verificada no caso. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0116059-74.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Família da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Ilza Alves de Oliveira. ADVOGADO: Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Odon Dantas Bezerra Cavalcanti, Francisco de Assis Diego Santos de Souza E
Outros. EMBARGADO: Viviane Melo do Egyto Pereira E Outros. ADVOGADO: José Elder Valença Sena.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO DECISÓRIO. Manifesto propósito de Rediscussão da temática. Finalidade de
prequestionamento. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm
cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado
e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para
fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais
indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando ser motivada a prestação
jurisdicional, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente dos
fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se
prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA N° 2013675-17.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Fibrasa - Fiação Brasileira de
Sisal S/a. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva, Amanda Luna Torres E Outros. EMBARGADO:
Saeger Bros Consultores Associados Ltda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIOS ESPECIAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ESCASSEZ FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO DEMONSTRADA. Alegação de omissão. Vício não caracterizado. Rediscussão da matéria. Via inadequada.
Manutenção do decisório. Rejeição. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das hipóteses
justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no
decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos
declaratórios para tal finalidade. - “Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de
matéria já apreciada.” (STJ - EDcl nos EDcl no AREsp: 141652 RJ 2012/0019484-1, Relator: Ministro João Otávio
de Noronha, Data de Julgamento: 22/05/2014). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
(PUBLICADO NO DJE DE 20/10/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
REEXAME NECESSÁRIO N° 0012089-43.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Isaias Lima dos
Santos, Representado Por Sua Genitora Joelma da Silva, Representado Pela Defensora Carmem Noujaim Habib
Lima. POLO PASSIVO: Municipio de Campina Grande Representado Pela Procuradora Hannelise Silva Garcia da
Costa. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE NUTRIENTE ALIMENTAR. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. LAUDO
MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA. - A responsabilidade solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de
manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos
Tribunais Superiores, razão pela qual devem ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. DIREITO DE
RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A ordem constitucional vigente, em seu art. 196,
consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas,
propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar
ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.” (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
2007/0112500-5 – Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma – DJ 04/05/2010). - As limitações orçamentárias não
podem servir de justificativa para o poder público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o
acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar
o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar
a preliminar, no mérito, desprover a remessa oficial.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Luiz Silvio R. Junior
APELAÇÃO N° 0010715-26.2013.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Jose Adnilson Vieira da Silva E Renata Monteiro Ernesto de Melo. ADVOGADO: Luiz Carlos Ernesto de Barros. APELADO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Supressão de documento. Autoria e materialidade
comprovadas. Condenação. Apelação. Apontada insuficiência de provas. Pretendida absolvição. Inadmissibilidade. Elementos suficientes para sustentar o édito condenatório. Apontado, ainda, exagero na sanção
aplicada. Estrita observância do sistema trifásico. Sentença mantida. Recurso desprovido. ¿Inadmissível
falar em insuficiência de provas quando evidenciada, estreme de dúvidas, a prática da conduta delituosa.
¿Tendo sido plenamente observado o sistema trifásico de aplicação da reprimenda, justifica-se a fixação da
pena-base acima do mínimo legal quando suficiente para reprimir a conduta do agente, mormente se considerada a incidência circunstância judicial desfavorável. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia com
o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0018950-79.2013.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Ministerio
Publico Estadual. APELADO: Joseval Paulino Duarte. ADVOGADO: Maria Eliesse de Queiroz Agra E Rosa Suely
Camara Melo. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Lesão corporal. Crime descrito no art. 129, § 9º, do Código
Penal. Violência doméstica. Reciprocidade de lesões. Absolvição. Apelação Criminal. Palavra da vítima e
depoimentos testemunhais inconclusivos. In dubio pro reo. Acerto do decisum singular. Desprovimento do
recurso. - Havendo dúvidas no que tange a verdade dos fatos imputados ao acusado, notadamente em razão da
ausência de provas inequívocas que permitam aferir a certeza exigida quanto à responsabilização penal, em
homenagem ao princípio in dubio pro reo, impõe-se a absolvição. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001284-30.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior.
RECORRENTE: Marcos Antonio do Nascimento. ADVOGADO: Jose Francisco de Lira. RECORRIDO: Justica
Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Recurso criminal em sentido estrito. Preliminar. Aduzido cerceamento
de defesa. Inocorrência. Rejeição. Homicídio triplamente qualificado consumado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e
IV, do Código Penal. Pronúncia. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios suficientes. Alegações da defesa. Ausência de prova da participação no evento criminoso. Insubsistência. In dubio pro societate. Apreciação
pelo Tribunal do Júri. Recurso a que se nega provimento. - A decisão de pronúncia, para submeter o réu ao
Tribunal do Júri, deve demonstrar, fundamentadamente, a certeza da materialidade delitiva e apontar indícios
suficientes da autoria ou participação, conforme preconiza a norma processual; - Eventuais dúvidas suscitadas
pelos recorrentes, quando não capazes de inquinar as provas já realizadas, constituem matéria cuja sindicância
cabe ao sinédrio popular, segundo a máxima in dubio pro societate. - Recurso em sentido estrito desprovido.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Joas de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0012502-56.2014.815.0011. ORIGEM: Comarca de Campina Grande - 2ªVara Criminal. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Wesley Andrade da Silva. ADVOGADO: Katia Lanusa de Sa
Vieira. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA SATISFATÓRIA. NEGADO
PROVIMENTO. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Dr. Joao Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0002794-78.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Guarabira/PB. RELATOR: Dr(a).
Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: Joao de
Pontes Barbosa. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO A REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXPRESSO FIM PREQUESTIONATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MEIO
PROCESSUAL INIDÔNEO. REJEIÇÃO. 1. Visando os embargos declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles rejeitados, quando não vierem aquelas a se
configurarem, constituindo-se meio inidôneo para reexame de questões já decididas. 2. Os embargos declaratórios só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade, quando
manifesto o erro de julgamento, não se prestando para rediscutir a controvérsia debatida no aresto embargado.
3. A interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento não dispensa a ofensa ao art. 619
do CPP. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
rejeitar os embargos de declaração, em harmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0006557-22.2007.815.0371. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: Pedro Teodoro
Filho. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FIM PREQUESTIONATÓRIO EXPRESSO.
INADMISSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. REJEIÇÃO. 1. Visando os embargos declaratórios a
sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles rejeitados, quando
não vierem aquelas a se configurarem. 2. A interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento não dispensa a ofensa ao art. 619 do CPP. 3. Embargos rejeitados. ACORDA a egrégia Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em rejeitar os embargos, em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 71ª (SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano
de dois mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, em face das ausëncia justificadas dos Desembargadores João Benedito da Silva e Joás de Brito Pereira
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e João Batista
Barbosa (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à
sessão Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e
aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE 1º) Habeas Corpus nº
0801873-76.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrantes: Jônatas Emmanuel do Nascimento e Jáder Melquíades de Araújo. Paciente: ANDRÉ
BARBOSA DA SILVA. Cota da Sessão do dia 13.10.2015: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0802131-96.2015.815.0000. 2ª
Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: José
Ayron da Silva Pinto. Paciente: POLLYANA MACEDO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 13.10.2015: “Adiado em
face da ausência justificada do relator”. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0802356-19.2015.815.0000.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Pedro
Batista de Andrade Filho. Paciente: LUCAS PEREIRA DE AZEVEDO. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 4º) Habeas Corpus nº 0802407-30.2015.815.0000. Comarca
de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Leodório da
Silva Sousa. Paciente: ADAILTON DE FRANÇA FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 0802564-03.2015.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrantes: Márcio Sarmento Cavalcanti e
Felippe Gonçalves Garcia de Araújo. Paciente: BRAZ GUILHERME DE SÁ NETO. Julgado: “Ordem não
conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti”. 6º) Habeas Corpus nº 080192497.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). Impetrantes: Leonardo Palitot dos Santos e Arthur Bernardo Cordeiro. Paciente: JOÃO
BATISTA FELIPE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º)
Habeas Corpus nº 0802014-08.2015.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Antônio Vinícius Santos e outros. Paciente: DANIEL GOMES
SOARES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº
0802051-35.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Bruno Cézar Cadé. Paciente: JOSEILTON DA COSTA
LUNA. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 0801964-79.2015.815.0000. 5ª Vara da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Evandro Nunes de
Souza. Paciente: EMERSON FABRÍCIO LUCENA DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com
aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se alvará de soltura”. 10º) Habeas Corpus nº 0802721-73.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante:
Márcia Ribeiro Barbosa. Paciente: MELQUIZEDEQUE DE NORMANDO ROCHA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 0802183-92.2015.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rêmulo
Barbosa Gonzaga. Paciente: SEVERINO RAMOS SERAFIM DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº 0803110-58.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Márcio Ribeiro Barbosa.
Paciente: ERIVALDO FRANCISCO DE SOUZA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0002794-78.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Embargante: JOÃO DE PONTES BARBOSA (Adv.:
Nelson Davi Xavier). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0009889-34.2012.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Embargante:
EDSON BEZERRA ALVES (Adv.: João Luiz de França Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000655722.2007.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ
DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO).
Embargante: PEDRO TEODORO FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0023534-97.2010.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS (Adv.: Gilberto Aureliano de Lima. Defensor Público:
Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.10.2015: “Após o voto do relator,
que negava provimento ao apelo, e do revisor, que acolhia a preliminar de nulidade do processo, pediu vista o
Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 13.10.2015: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão do dia 15.10.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor e do
autor do pedido de vista”. 2º) Apelação Criminal nº 0000895-98.2014.815.0511. Comarca de Pirpirituba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DANILO DA SILVA FREIRE (Adv.: Antônio Teotônio de Assunção). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.10.2015: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia
13.10.2015: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 15.10.2015: “Adiado em face da
ausência justificada do revisor”. 3º) Apelação Criminal nº 0010715-26.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelantes: JOSÉ ADNILSON VIEIRA DA SILVA e RENATA MONTEIRO
ERNESTO DE MELO (Advs.: Luiz Carlos Ernestro de Barros e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº
0016029-16.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelante: JOSÉ ADEILSON DOS SANTOS SILVA (Advs.: Wergniaud Fereira Leite e Bruno Menezes Leite). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Presidente, em exercício, da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dez horas e dez minutos, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2015. Desembargador João Benedito da
Silva - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 19/10/2015
Processo: 0000057-39.2014.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Mandado De
Seguranca - Acumulacao De Cargos Impetrante: Rinaldo De Lucena Guedes, Advogado: George S. Ramalho
Junior, Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justica Do, Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba Por
Sua—, Procuradora: Sancha Maria F.C.R.Alencar. Processo: 0000164-13.2013.815.0261, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Jose Eduardo Lacerda Parente Andrade,
Apelado: Ana Maria Da Silva E Outros, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da
Comarca De Pianco. Processo: 0000165-43.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Agropecuaria Paiva Ltda, Advogado: Cleidisio Henrique
Da Cruz, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Tiago Jose Sousa Da Silva, Joacildo Guedes Dos Santos,
Paulo Wanderley Camara. Processo: 0000186-29.2015.815.0511, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Municipio Da Serra Da Raiz, Advogado: Jose Rodrigues
Da Silva, Apelado: Suzana Gomes E Silva Costa, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Marcos Edson De
Aquino. Processo: 0000233-29.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Saionara Kierly Lopes Brito, Advogado: Americo Gomes De
Almeida, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0000553-86.2014.815.0091,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelado: Guiomar Alzira De Souza,
Advogado: Luzimario Gomes Leite, Francisco Pedro Da Silva, Remetente: Juizo Da Comarca De Taperoa.
Processo: 0000582-39.2014.815.0091, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao
/ Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador,
Sebastiao Florentino De Lucena, Apelado: Damiao Da Silva Farias, Advogado: Luzimario Gomes Leite, Francisco
Pedro Da Silva, Remetente: Juizo Da Comarca De Taperoa. Processo: 0000583-24.2014.815.0091, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao /
Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelado: Anastacio Rangel, Advogado: Luzimario Gomes Leite, Remetente: Juizo Da
Comarca De Taperoa. Processo: 0000626-33.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco,
Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelado: Marcos Clementino De Oliveira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Pianco. Processo: 0000914-78.2014.815.0261, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A
Execucao Apelante: Municipio De Olho Dagua, Advogado: Bruno Da Nobrega Carvalho, Apelado: Joao Aureliano
Da Silva, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira. Processo: 0001025-25.2013.815.0511, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria De Fatima Dos Santos Silva,
Advogado: Marcos Edson De Aquino, Apelado: Municipio Da Serra Da Raiz, Advogado: Jose Rodrigues Da Silva.
Processo: 0001221-57.2014.815.0091, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio
Bezerra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/
S Proc, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelado: Arnaldo Maciano De Gois, Advogado: Luzimario Gomes Leite,
Feancisco Pedo Da Silva, Remetente: Juizo Da Comarca De Taperoa. Processo: 0001238-30.2009.815.0201,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Pagamento Juizo
Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Comarca De Inga, Recorrido: Diomedes Dos Santos Vasconcelos E Outros,
Advogado: Jose Luis Meneses De Queiroz, Interessado: Municipio De Riachao Do Bacamarte, Advogado: Raoni
Lacerda Vita. Processo: 0001326-88.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.:
Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Inventario E Partilha Apelante: Severino Do Ramo Alves Santos, Advogado:
Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001597-07.2013.815.0761, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Fgts Apelante: Municipio De Caldas Brandao, Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita, Apelado: Maria De Lourdes Barbosa Da Silva, Advogado: Carlos Augusto De
Souza, Flavio Cavalcanti Costa. Processo: 0001836-56.2013.815.0261, Automatica, Relator: Des. Joao Alves
Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado:
Jose Marcilio Batista, Apelado: Maria Luciene Tomaz Badu E Outros, Advogado: Damiao Guimaraes Leite,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Pianco. Processo: 0001984-33.2014.815.0261, Automatica,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio
De Igaracy, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelado: Jussara Ferreira De Souza Neta, Advogado: Odon Pereira
Brasileiro, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Pianco. Processo: 0002021-15.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao /
Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado:
Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia
Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Jose Oscar Dos Santos, Advogado: Enio Silva
Nascimento, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0002237-67.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco
Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Celso Pereira Gomes Filho, Advogado:
Rodrigo Magno Nunes Moraes. Processo: 0002300-48.2014.815.0131, Por Prevencao, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Acumulacao De Cargos Apelante: Irlandia Alves Freitas Souza, Advogado: Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes, Apelado: Municipio De Cajazeiras, Representado Por Seus Procuradores, Muller Sena
Torres, Rogerio Silva Oliveira, Recorrente: Municipio De Cajazeiras, Representado Por Seus Procuradores,
Mullher Sena Torres, Rogerio Silva Oliveira, Recorrido: Irlandia Alves Freitas Souza, Advogado: Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes. Processo: 0002475-22.2013.815.0731, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Sustacao De Protesto Apelante: Banco
Safra S/A, Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei, Apelado: Domus Hall Entretenimentos Ltda,
Advogado: Walter De Agra Junior, Joao Souza S.Junior. Processo: 0003139-53.2013.815.0731, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Pagamento Em Consignacao Apelante: Eudes De
Arruda Barros Filho, Vaneide Chaves De Queiroz, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelado: Condominio Residencial Calamares, Advogado: Priscila Marsicano Soares Negri. Processo: 0003213-20.2012.815.0351, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Isonomia/Equivalencia Salarial Apelante: Kalianna Batista Moura, Advogado: Francisco Brilhante Filho, Apelado: Municipio De Sape, Rep.P/Seu Procurador,
Bruno Veras De Queiroz. Processo: 0003375-93.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Expediente Originado Do Pedido De
Providencias Nº, 0000735-24.2015.815.1001, Da Corregedoria Geral De, Justica, No Qual É Solicitada Providencia No Sen-, Tido De Nomear Mais Servidores Para Atuar Na 3a., Vara Da Fazenda Publica Da Capital, Face A
Grande, Demanda De Processos.. Processo: 0003389-77.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Correicao Ordinaria - Magistratura Requerente: Corregedoria Geral Da Justica,
Requerido: Juizo Da Comarca De Coremas. Processo: 0003390-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio De Auditagem Processual Feita
Pelo Grupo, Ii (Juiz Meales Medeiros De Melo), Da Corregedoria, Geral Da Justica, Referente A Marco/2015, Nas
Unida, Des Judiciarias: Agua Branca, Alagoinha, Arara, Areia, , Alagoa Grande, Alagoa Nova, Bayeux, Bananeiras, Belem, Caicara, Cajazeiras, Campina Grande(Algumas Varas), , Capital(Algumas Varas), Coremas, Malta,
Piloes, Poci-, Nhos, Princesa Isabel, Remigio, Teixeira, Sao Joao Do, Rio Do Peixe, Sao Jose De Piranhas, Sao
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Mamede, Serra, Ria, Solanea E Soledade.. Processo: 0003391-47.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Suplente: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio De Auditagem Processual Feita Pelo Grupo, Iii(Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa)Corregedoria, Geral Da Justica, Referente A Setembro/2015, Nas Uni, Dades Judiciarias: Aracagi, Aroeiras,
Brejo Do Cruz, , Cabedelo, Catole Do Rocha, Cruz Do Espirito Santo, , Guarabira, Gurinhem, Inga, Itabaiana,
Jacarau, Juazeiri, Nho, Lucena, Mari, Paulista, Pirpirituba, Pombal, Santa, Luzia, Santa Rita, Sao Bento, Sape,
Sousa, Taperoa, Umbu, Zeiro E Uirauna.. Processo: 0003392-32.2015.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Excecao De Suspeicao - Suspeicao Excipiente: Ricardo Vieira Coutinho,
Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino, Regina Beatriz T Da Silva Dos Santo, Excepto: Tulia Gomes De Souza
Neves, Juiza Da, 3ª Vara De Familia Da Capital, Interessado: Pamela Monique Cardoso Borio. Processo:
0003393-17.2015.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Mandado De
Seguranca - Liminar Impetrante: Ricardo Vieira Coutinho, Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino, Impetrado:
Juizo Da 3a Vara De Familia Da Capital, Interessado: Pamela Monique Cardoso Borio. Processo: 000339839.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Procedimento Investigatorio Criminal
- Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Noticiado: Rosinaldo
Lucena Mendes, (Prefeito Do Municipio De Piloezinhos). Processo: 0003400-09.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico:
Expediente Originado Do Oficio 296/2015, Da Dra.Ana, Amelia Andrade Alecrim Camara, Juiza Da 8a.Vara Ci-,
Vel De Campina Grande, Solicitando Pagamento De Ho, Norarios Periciais Ao Perito Judicial Gustavo Hen-,
Rique Valenca De Melo, Por Servicos De Pericia Ju-, Dicial No Processo 0021955-22.2007.815.0011, Movido, Por
Herbert De Sousa Contra Credicard Itau S/A. -, Tramitou Como Processo Administrativo Nº 368.766-0. Processo: 0003402-76.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Embargos Infringentes E
De Nulidade - Crimes De Transito Embargante: Roberto Luiz Roque De Azevedo, Advogado: Amanda Costa
Souza Villarim, Claudio Pio De Sales Chaves, Marcela Aragao De Carvalho Costa, Embargado: Justica Publica.
Processo: 0003403-61.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Da 2a., Circunscricao, Realizado No Periodo De 18.07.2015, A 17.09.2015, Nas Seguintes Unidades Judiciarias: , 1a., 2a. E
3a.Varas De Pombal; Comarcas De Santana, Dos Garrotes; Sume; Sao Jose De Piranhas; Uirauna, E 1º Juizado
Especial Civel De Campina Grande., (Estava Tramitando Como Proc.Administr. 368.696-5). Processo: 000340446.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Processo Administrativo - Magistratura
Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Da 1a., Circunscricao, Realizado No Periodo De
18.07.2015a, 17.09.2015, Nas Seguintes Unidades Judiciarias: 2º, Juizado Especial Regional Misto De Mangabeira, 15a., Vara Civel, Ambos Da Capital; 1a., 2a. E 3a. Varas, Mistas De Catole Do Rocha; 5a. Vara Mista De
Santa, Rita E Comarca De Bonito De Santa Fe., (Estava Tramitando Como Proc.Administr. 368.458-0). Processo: 0003569-75.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu
Procurador, Gustavo Nunes Mesquita, 02 Apelante: Joao Rodrigues De Souza, Emanuel Lima Da Cunha,
Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.
Processo: 0004066-09.2010.815.0251, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao
- Casamento E Divorcio Apelante: Maria Salete Pereira, Advogado: Clodoaldo P Vicente De Souza, Apelado: Joao
Dionisio De Almeida, Advogado: Aylan Da Costa Pereira. Processo: 0005130-31.2013.815.2003, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Grinauria
Rodrigues Da Silva, Advogado: Bruno De Sousa Carvalho, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0005131-85.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou
Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Alexandre Magnus F Freire, Apelado: Erico Luiz Fernandes
De Medeiros, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda, Publica Da
Capital. Processo: 0005139-55.2006.815.0251, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Improbidade Administrativa Apelante: Municipio De Patos, Representado Por Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Dinaldo Medeiros Wanderley, Advogado: Johnson
Gonçalves De Abrantes E Outros., Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Patos. Processo: 000519884.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Adicional Por
Tempo De Servico Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado:
Antonio Pereira Dos Santos, Advogado: Herberto Sousa Palmeira Junior, Alexandre Gustavo Cezar Neves.
Processo: 0005807-96.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Seguro Apelante: Manoel Messias Rodrigues De Oliveira, Advogado: Isocrates De Tacito Lopes Clemente,
Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Processo: 0006860-95.2013.815.0251, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,
Financiamento, E Investimento, Advogado: Alexandre Pasquali Parise, Gustavo Pasquali Parise, Apelado:
Cicero Lucas Do Nascimento, Advogado: Danielle Lucena De Oliveira. Processo: 0007337-03.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Jose Vamberto
Ferreira Da Cunha, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bv Financeira S/A, Advogado: Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0008329-43.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado
Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Carlos Antonio Araujo De
Oliveira. Processo: 0009027-05.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Seguro Apelante: Larissa Nazario Da Silva, Advogado: Jomario De Vasconcelos Coutinho, Apelado:
Vera Cruz Seguradora S/A. Processo: 0009633-72.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu
Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Jose Feliciano Filho. Processo: 000993382.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto
Lyra Filho Apelacao - Bem De Familia Apelante: Marlete Rodrigues Santos, Advogado: Francisco Pedro Da Silva,
Apelado: Reinaldo Rodrigues Cabral, Advogado: Saulo De Almeida Cavalcanti. Processo: 001011629.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
Apelante: Sebastiao Jorge Da Silva Junior, Advogado: Fabio Severiano Do Nascimento, Apelado: Banco Do
Brasil S/A, Advogado: Luise Rainer Pereira Gionedis. Processo: 0010739-64.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep P/S Proc, Felipe De Moraes Andrade, Apelado: Gilberto Barauna Da Silva, Advogado: Ana Cristina De
Oliveira, Bianca Diniz De Castilho Santos. Processo: 0011152-14.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Apelado: Benedito Lourenco Da Silva, Advogado:
Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0011199-63.2014.815.0251,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Fgts Apelante:
Municipio De Patos, Advogado: Danubya Pereira De Medeiros, Apelado: Callyelson Candeia Nunes, Advogado:
Paulo Cesar De Medeiros. Processo: 0011236-15.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao,
Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Kyscia Marua G Di Lorenzo,
Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias Sa Filho, Emanuella Maria De A Medeiros, Apelado: Antonio Luiz Soares,
Advogado: Enio Silva Nascimento, Tahise Gomes Ferreira, Gustavo Maia Resende Lucio, Nivea Maria Arcela De
Lima, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capitral. Processo: 0012088-92.2013.815.0011, Por
Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento
De Medicamentos Apelante: Municipio De Campina Grande, Rep.P/S Pr, Hannelise S Garcia Da Costa, Apelado:
Maria Dekardoere Araujo, Defensor: Carmen Noujaim H Naced El Khoury, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da
Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 0013416-04.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Apelado: Wagner De Oliveira Monteiro,
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Ubirata Fernandes De Souza, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0014264-20.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao - Seguro Acidentes Do Trabalho Apelante: Manoel Dos Santos Silva, Advogado: Giullyana Flavia De
Amorim, Apelado: Bradesco Cia De Seguros S/A. Processo: 0014692-36.2014.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Especies De
Contratos Apelante: Fernanda Aparecida Ferreira De Freitas, Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado:
Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0016429-98.2012.815.0011, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Campina Grande, Rep.P/S, Proc Oto De Oliveira Caju,
Apelado: Adilson De Melo Barbosa, Defensor: Carmen Noujaim Habib. Processo: 0016925-03.2014.815.2002,
Red Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Anthony
Nichols Correia Lima, Advogado: Yuri Marques Da Cunha, Daniel Assis Mosini, 01 Apelado: Anthony Nichols
Correia Lima, Advogado: Yuri Marques Da Cunha, Daniel Assis Mosini, 02 Apelado: Ana Emilia Lisboa Costa,
Advogado: Aluizio Nunes De Lucena, 03 Apelado: Justica Publica. Processo: 0017038-62.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Paraiba1 Servicos
Graficos E De, Comunicacao Ltda E, Jornal Da Paraiba Ltda, Advogado: Antonio Meira Barreto, Rogerio Varela,
Apelado: Daniel Mendes Da Silva, Advogado: Noel Charles Tavares Leite. Processo: 0017189-28.2011.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep P/S Proc, Alexandre Magnus F Freire, Apelado: Rodrigo Ferreira De Oliveira, Advogado: Edvaldo
Leite Caldas Junior, Clecio Souza Do Espirito Santo. Processo: 0017895-06.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Seguro Apelante: Lucas Ferreira Da Silva, Advogado: Luara Gabrielle
A. Dos Santos Fidelis, Francisco Assis Fidelis De O.Filho, Apelado: Mapfre Seguros Gerais S/A, Advogado:
Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0019216-37.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Energisa BorboremaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario, Apelado: Magno Cesar Alves
Donato E Outros, Advogado: Thelio Farias, Italo Farias, Recorrente: Magno Cesar Alves Donato E Outros,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
Advogado: Thelio Farias, Italo Farias, Recorrido: Energisa Borborema-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado:
George Ottavio Brasilino Olegario. Processo: 0019835-06.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Seguro Apelante: Jean De Franca, Advogado: Wyktor Lucas Meira,
Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Processo: 0020206-04.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Reexame Necessario - Reajuste De
Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital,
Recorrido: Matias Lopes Campos, Advogado: Enio Silva Nascimento, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep P/
S Proc, Maria Clara De Carvalho Lujan. Processo: 0020220-85.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Gratificacoes De Atividade Apelante: Estado Da Paraiba, Rep
P/S Proc, Paulo Barbosa De Almeida Filho, Apelado: Janete Maria Rocha Silva, Advogado: Cleide Maria Ramalho
De Farias, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0020475-48.2010.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides
Dias De Sa Filho, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Denise Maria Rodrigues
De Carvalho Cabral, Advogado: Rogerio Silva Oliveira, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.
Processo: 0021002-92.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame
Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S
Proc, Maria Clara De Carvalho Lujan, Apelado: Jose Arcanjo Do Nascimento, Advogado: Gustavo Maia Resende
Lira Lucio, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0021299-26.2011.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado
Da Paraiba, Rep P/S Proc, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Francisco De Paula, Defensor: Carmen
Noujain Habib. Processo: 0021476-88.1998.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Desapropriacao De Imovel Urbano Apelante: Francisco De Assis Pinto Junior, Advogado:
Martinho Carneiro Bastos, Apelado: Valdemar Avelino De Lima, Advogado: Ovidio Lopes De Mendonca. Processo: 0021733-88.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr.
Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou
Pensao 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Paulo Barbosa De Almeida Filho, 02 Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Suedes De Araujo, Apelado: Leonildo Rodrigues Da Silva, Advogado:
Alexandre G Cezar Neves, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 002221621.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Contratos
Bancarios Apelante: Joseane Berto Dos Santos Silva, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Aymore
Credito Financiamento, Investimento S/A. Processo: 0023390-94.2008.815.0011, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Especies De
Contratos Apelante: Bradesco S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo, Apelado: Marluce Dos Santos Dantas
De Lucena, Advogado: Alanna Alves Barros Calado. Processo: 0024203-48.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Rescisao / Resolucao 01 Apelante: Sp 08 Empreendimentos Imobiliarios
Ltda, Q 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Advogado: Daniel Martins Boulos, 02 Apelante: Germano Melo
Votorio Torres, Advogado: Danielle Patricia Guimaraes Mendes, Apelado: Os Mesmos. Processo: 002762784.2009.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Ribamar Bezerra De Mendonca, Advogado: Danilo Caze Braga Da Costa Silva,
Apelado: Ciga Construcoes E Incorporacoes Ltda, Advogado: Danilo De Sousa Mota. Processo: 002836885.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao
- Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Maria
Clara De Carvalho Lujan, Apelado: Moises Cardoso Da Silva, Advogado: Josinaldo Lucas De Oliveira. Processo: 0029990-10.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr.
Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Julio
Thiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Antonio Goncalves De L Sobrinho. Processo: 0031027-67.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bv
Financeira S/A-Credito, , Financiamento E Investimento, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro
Laurenco, Apelado: Antonio Carlos Bezerra Monteiro, Advogado: Carlos Francisco Ramalho Teixeira. Processo:
0031068-34.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra
Filho Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Bradesco Seguros S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos,
Apelado: Genildo Do Nascimento, Advogado: Ana Raquel De Souza E S. Coutinho. Processo: 003197662.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De
Britto Lyra Filho Apelacao - Cedula De Credito Bancario Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Josias Gomes
Dos Santos Neto, Saulo Costa De Albuquerque, Suely Soares Da Silva, Mikaela Fernandes De Souza Gomes,
Apelado: Hildon Dos Santos Pinto. Processo: 0031990-75.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante:
Ivonildo Dos Santos Oliveira, Advogado: Enio Silva Nascimento, Gustavo Maia Resende Lucio, Apelado: Estado
Da Paraiba, Rep P/S Proc, Deraldino Alves De Araujo Filho, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Pubica,
Da Capital. Processo: 0032717-39.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Clausulas Abusivas Apelante: Banco Fiat S/A, Advogado: Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Luis Felipe Nunes
Araujo, Fernando Luz Pereira, Diogenes Ramalho De Lima, Apelado: O R Veiculos Ltda, Advogado: Isabella
Gondim Do N.Aires. Processo: 0034603-68.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep P/S Proc, Roberto Mizuki, Apelado: Valdivan Alexandre Da Silva, Advogado: Alexandre G C Neves,
Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0034918-04.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Tim
Celular S/A, Advogado: Christianne Gomes Da Rocha, Apelado: Wscom Nordeste Midia Ltda, Advogado: Jose
Alves Cassiano Junior. Processo: 0037021-76.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos
Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A E, Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora, Advogado: Rostand Inacio
Dos Santos, Apelado: Francisco Ricardo Silva Batista, Advogado: Camila Santa Cruz Lins De Siqueira. Processo: 0037509-31.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao /
Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep P/S Proc, Maria Clara De Carvalho Lujan, Apelado: Rubens Da Silva Braga Neto, Advogado: Alexandre
Gustavo Cezar Neves, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 003777955.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste
De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Renan De
Vasconcelos Neves, Apelado: Maria De Fatima Gomes Cintra, Advogado: Valberto Alves De Azevedo Filho,
Priscilla Da Costa Machado O, Valberto Alves De Azevedo Filho, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda
Publica, Da Capital. Processo: 0041158-43.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Maria
Dalva Coelho De Carvalho, Advogado: Fabio Romero De Carvalho, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Faz.Pub.Da
Capital. Processo: 0043614-24.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo,
Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago
Caminha P.Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias
De Sa Filho, Apelado: Severino Do Ramo De Souza, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 3a
Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0044114-90.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Marcelo Lins Dos Santos, Advogado:
Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Oi Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 004490729.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto
Lyra Filho Apelacao - Telefonia Apelante: Elianelhe Alves Do Nascimento, Advogado: Americo Gomes De
Almeida, Apelado: Oi Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0047448-35.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao
/ Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Wladimir
Romaniuc Neto, Apelado: Reginaldo Ladislan Da Silva, Advogado: Jose Epitacio De Olivera, Remetente: Juizo
Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0047586-02.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Jorge Goncalves Da Silva,
Advogado: Bianca Diniz De Castilho Santos, Apelado: Banco Panamericano S/A, Advogado: Ricardo Machias
Ciconelo. Processo: 0047757-27.2011.815.2001, Red Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Jornal Correio Da Paraiba Ltda, Advogado: Francisco
Das Chagas Batista Leite, 02 Apelante: Aluisio Jose De Oliveira Monteiro Jr, Advogado: Gustavo Maia Resende
Lucio, 03 Apelante: Joas De Brito Pereira Filho, Advogado: Davi Tavares Viana, 04 Apelante: Manoel Helder De
Moura Dantas, Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga, Apelado: Os Mesmos. Processo: 004806677.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Fixacao Apelante: Jaime Alves
Do Prado Junior, Advogado: Lidjane Silva Moreira, Apelado: Davi Medeiros Do Prado Rep.P/S, Genitora Camila
Maria Buriti De Medeiros, Advogado: Ivan Maria Fenrnades Kurisu. Processo: 0048087-24.2011.815.2001, Red.
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Aluisio Jose De Oliveira Monteiro Jr, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio, Apelado: Joas De Brito Pereira
Filho, Advogado: Davi Tavares Viana. Processo: 0050203-03.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Contratos Bancarios 01 Apelante: Herbert Roque Dos Santos,
Advogado: Diana Angelica Andrade Lins, 02 Apelante: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Celso Marcon,
Apelado: Os Mesmos. Processo: 0052226-14.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Apelacao - Tutela E Curatela Apelante: Sara Rejane Da Silva Soares, Advogado: Jussara Tavares Santos Sousa,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0060343-91.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider
Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Joao Barbosa, Apelado: Silvio Felismino, Advogado: Joao
Paulino Sobrinho. Processo: 0060920-69.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Igor Bruno De Lima Fidelis, Advogado: Neuvanize Silva De
Oliveira, Apelado: Banco Itaucard S/A. Processo: 0065395-68.2014.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao
Apelante: Marcilio Pedro Siqueira Ferreira E Outr, Advogado: Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza, Apelado:
Herbert Maia De Castro, Advogado: Danilo De Sousa Mota. Processo: 0065686-68.2014.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita, Apelado: Ula Cynadine De
Miranda Agra, Advogado: Gilmar Correia Costa. Processo: 0066484-97.2012.815.2001, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu
Procurador, Alexandre Magnus F.Freire, Apelado: Jose Ilton Viana, Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos
Junior, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0066631-26.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao /
Reexame Necessario - Repeticao De Indebito 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Felipe De
Brito Lira Souto, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Apelado: Fabio
Soares Borges, Advogado: Helio Eduardo Silva Maia, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.
Processo: 0073297-43.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Inimed Campina Grande, Advogado: Cicero Pereira De Lacerda
Neto, Apelado: Jose Gomes Frade, Advogado: Adonias Araujo Sobrinho. Processo: 0090018-70.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Demissao Ou Exoneracao Apelante:
Adauto Guedes Da Silva Filho, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/
Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Processo: 0092847-24.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Promessa De Compra E Venda Apelante: Jose Maria Gabilondo
Aristondo, Advogado: Paulo Americo Maia Peixoto, Apelado: Floriano Miranda De Oliveira, Advogado: Francisco
Eugenio Gouvea Neiva. Processo: 0096743-75.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Fernanda Leite Da Silva Dos Santos,
Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Renata
Franco Feitosa Mayer, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Camilla
Ribeiro Dantas, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Os
Mesmos. Processo: 0097929-36.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Renan Ramos Regis, Daniel Guedes De Araujo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Eris Rodrigues Araujo
Da Silva, Apelado: Inaldo Pereira Da Silva, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0099782-80.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Energisa ParaibaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: Marcelo Zanetti Godoi, Luiz Felipe Lins Da Silva, 02 Apelante: Rodolfo
Nobrega Dias, Advogado: Flaviano Rodrigues Carlos, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0101787-75.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Unimed Joao Pessoa, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz C Cabral, Marcelo Weick
Pogliese, Apelado: Lucia Maria Miranda Bessa, Advogado: Daniel Jose De Brito V Pessoaviana. Processo:
0102479-74.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario Repeticao De Indebito Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago
Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides
Dias De Sa Filho, Apelado: Claudemberg De Sousa Santos, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo
Da 3a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0104325-29.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Seguro De Vida Apelante: Edmundo Arruda Pereira De Assis, Advogado:
Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho, Apelado: Sul America Seguros De Pessoas E, Previdencias S/A, Advogado:
Renato Tadeu Rondina Mandaliti. Processo: 0105707-57.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao,
Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto,
Apelado: Jose Nicacio Araujo Felipe Da Silva, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 3a Vara
Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0107483-92.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Vicente
Queiroz De Almeida, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep P/
S Proc, Maria Clara De Carvalho Lujan, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Pubica, Dacapital, Tem
Recurso Adesivo Fls. 153/162. Processo: 0108773-45.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Apelado: Carlos Antonio Leite Carneiro, Advogado: Thaise Gomes Ferreira,
Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Pubilca, Da Capital. Processo: 0117772-84.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico 01 Apelante:
Camila Virginia Barroso Dos Santos, Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, 02 Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Os Mesmos. Processo: 011981324.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional
Por Tempo De Servico 01 Apelante: Damiana Andrade Araujo Dos Santos, Advogado: Ana Cristina Henrique De
Sousa E Silva, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Daniele Cristina Vieira Cesario, Apelado: Os
Mesmos, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0121648-03.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Especies De
Contratos Apelante: Joao Severino De Sales, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Apelado: Losango Promocoes
De Vendas Ltda, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0123607-53.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jonatas Gomes Da Silva, Advogado: Ricardo Nascimento
Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Processo: 012372093.2012.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa
Acao Penal - Procedimento Ordinario - Crimes De Responsabilidade Autor: Ministerio Publico, Reu: Francisco De
Assis Carvalho, Prefeito Do Municipio De Olho Dagua. Processo: 0124065-70.2012.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Renata Franco Feitosa Mayer, Camilla Ribeiro Dantas,
Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Kerlly Fabiano Nunes De Brito,
Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo:
0127985-52.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Helder Lopes Da Costa E Silva, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Bianca Diniz De
Castilho Santos, Apelado: Banco Fiat S/A. Processo: 0752414-10.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc,
Falvio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Antonio Roberto Vasconcelos Mota.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo
Jurema Neto 010046 - Pb • 848; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 484; Abraao Luiz De Araujo Silva
017602 - Pb • 613; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 721 ; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 161, 162,
751, 1015; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 973; Adalberto Jose Fernandes Alves 007814 Pb • 994; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 279; Adaylson Wagner Sousa De Vasconcelo
018772 - Pb • 295; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539 - Pb • 987; Adelaide Lucia De Camargo 001933
- Mt • 714, 715, 716; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1259; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 610, 656,
714, 715, 716; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 328, 330, 340, 346, 347, 351, 352, 353, 355, 356, 592;
Adilia Daniella Nobrega Flor 017228 - Pb • 350; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1091;
Adolpho Emanuel Ismael Antunes 018763 - Pb • 1252; Adriana Maria E Silva De Oliveira 017861 - Pb • 742;
Adriano Ercy Souza Araujo 011212 - Pb • 753; Adriano Marcio Da Silva 018399 - Pb • 866, 873, 895, 896;
Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 1184; Agamenon Dias De Farias 004258 - Pb • 289; Agnes Pauli 010273
- Pb • 237; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 146, 681; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 467; Alana
Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 717, 1210; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb •
718; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 401; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 846;
Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1080, 1089; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 1085; Alberto
Campos Catao 011833 - Pb • 521, 547; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 52; Alberto Da Silva
Rodrigues 013662 - Pb • 1162; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 1034; Alberto Jorge
Souto Ferreira 014457 - Pb • 1193; Aldaris Junior 010581 - Pb • 437, 1067, 1068; Aldenira Gomes Diniz
009259 - A • 20, 178, 413, 429; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 43; Alessandro De Sa Gadelha 010403
- Pb • 1265; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb • 575; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 31; Alexander
Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 97, 98, 116, 142; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 406; Alexandre
Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 158, 271; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 909, 910, 911, 912,
913, 914, 1261; Alexandre De Almeida 031074 - A • 426; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 426; Alexandre
Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 303, 305, 309, 312, 313, 322, 323, 325, 336, 337; Alexandre Maciel Chaves
013734 - Pb • 82; Alexandre Pasquali Parise 112409 - Sp • 66; Alfredo Feliciano Junior 010717 - Pb • 136;
Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1212; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A •
231, 944, 1003; Aline Rodrigues Gomes Oliveira 020768 - Pb • 1088; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb
• 548; Alisson Fabiano Estrela Bonfim 011839 - Pb • 576; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 527;
Allan Kardec Lopes Mendonca Filho 000468 - Rr • 281; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 845; Allisson
Carlos Vitalino 011215 - Pb • 174; Allynson Maxwell De Souza Pessoa 017336 - Pb • 432; Almair Beserra
Leite 012151 - Pb • 1177, 1178, 1269; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 855; Altamiro Correia De
Moraes Neto 012678 - Pb • 77; Aluisio Bento Filho 010489 - Pb • 502; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083
- Pb • 997; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 393, 484 ; Alvaro Gaudencio Neto 002269 - Pb • 563;
Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 735; Amanda Costa Souza Villarim 013314 - Pb • 583; Amanda
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 836; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 23, 260; Amandio Ferreira
Tereso Junior 019738 - A • 788; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 301; Americo Gomes De Almeida 008424
- Pb • 22, 54, 93, 119, 124, 147, 155, 156, 160, 444, 1190; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb •
1018, 1023, 1039; Ana Carolina Alves Cunha Paiva 016332 - Pb • 253; Ana Carolina Cananea Medeiros De
Lu 015160 - Pb • 484; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 529; Ana Clara Menezes Heim 013919 Pb • 1133; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 868, 870, 1104; Ana Claudia Nobrega Alencar 019466
- Pb • 1302; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 324, 335, 338; Ana Emilia Rocha Quirino 012930 - Pb •
555; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 29; Ana Flavia Monteiro Da Nobrega Torr 019946 - Pb • 761;
Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 568; Ana Helena Guimaraes Lima 019911 - Pb • 99; Ana Lucia De
Morais Araujo 010162 - Pb • 741; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 806; Ana Maria Dos Santos 062576 - Sp
• 1130, 1131; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1241, 1245; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144
- Pb • 68; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 568; Ana Tereza De Aguiar Valenca 020473 - A • 92; Ana
Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 92; Ana Virginia Cartaxo 015424 - Pb • 283; Anderson Moreira
Bueno 187948 - Sp • 546; Andre Costa Barros Junior 014678 - Pb • 768; Andre Costa Barros Neto 003718
- Pb • 768; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 51, 108, 109; Andre De Assis Rosa 012809 - Ms • 451;
Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 171, 1015; Andre Florencio Lantmann 017856 - Pb • 141; Andre
Gustavo Soares Do Egypto 010398 - Pb • 861; Andre Luis Macedo Pereira 013313 - Pb • 430; Andre Luiz
Franco De Aguiar 008665 - Pb • 288; Andre Pinheiro De Almeida 013263 - Pb • 204, 205; Andre Wanderley
Soares 011834 - Pb • 1217; Andrea Costa Do Amaral 012780 - Pb • 138, 139, 140; Andrea Formiga D De
Rangel Moreira 026687 - Pb • 689; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 1201; Andrea Maria
De Andrade Souza 008492 - Pb • 865; Andressa Carlos Freire 010812 - Pb • 72; Andressa Virginia De Brito
Cordeiro 018004 - Pb • 728; Andrey Levi Diogenes Magalhaes 016008 - Pb • 65; Andrezza G Medeiros Costa
Lima 012066 - Pb • 567; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 525; Anezio De Medeiros Queiroz Neto
020494 - Pb • 1287; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 36, 237; Anna Carolinne Silva De Oliveira
014928 - Pb • 547; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 958; Anne Fernandes De Carvalho Saeger
012720 - Pb • 1021, 1022; Anne Karoline Rodrigues Da Silva 017728 - Pb • 287; Anselmo Carlos Loureiro
016260 - Pb • 462; Antonio Alberto Costa Batista 003398 - Pb • 457; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 92,
128, 267, 321; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 639; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb
• 979, 1005; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 31, 54, 71, 155, 163, 164, 210, 228, 667, 669, 1005, 1132;
Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 675 ; Antonio Bruno Costa Saback 013261 - Pb • 399; Antonio Carlos
Dos Santos 006916 - Pb • 513, 559; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 - Pb • 184; Antonio De Araujo
Neves 003197 - Pb • 222; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 257, 457, 478; Antonio De Jesus Teixeira
Da Rosa 013605 - B • 290; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 235; Antonio De Padua
Fernandes 005791 - Pb • 860; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 589; Antonio Diniz Da Rocha 002520
- Pb • 1160; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 185, 242; Antonio Eduardo Goncalves De
Rueda 020282 - A • 240, 761, 1088, 1226, 1229; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 725;
Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 250; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb
• 708; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 587, 607; Antonio Jucelio Amancio Queiroga 126037 - A •
666; Antonio Leonardo Goncalves De Brito 020571 - Pb • 285; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb
• 1227; Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 390, 481; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 - Pb •
1028; Antonio Sergio Meira Barreto 016578 - Pb • 172, 173; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb
• 389, 484; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 690, 695; Ardson Soares Pimentel 004922 - Pb • 11;
Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 653, 985; Arilania Vilar De Carvalho 018658 - Pb • 1026,
1289; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1085; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 125, 290;
Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 108, 109; Arnobio Ferreira Nunes 003771 - Pb • 442; Arsenio Valter De
Almeida Ramalho 003119 - Pb • 512; Artemisia Batista Leite Bezerra 018077 - Pb • 537; Ary Washington Da
Silva 003486 - Pb • 151; Arystobulo De Oliveira Freitas 082329 - Sp • 441, 442, 443; Astrogildo Matias 007859
- Pb • 528; Atemario Gomes Dos Santos 004588 - Pb • 1052, 1053, 1054, 1056, 1057, 1058, 1059, 1064, 1065;
Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 1151; Aurelio Henrique F De Figueiredo 011562 - Pb •
1217; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 1294; Ayrton Lacet Correia Porto 002915 - Pb • 751; Aysa
Oliveira De Lima Gusmao 020496 - Pb • 920, 921; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 865; Barbara
Amelia A. C. Lima 018534 - Pb • 1195; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 1099; Benedito Jose
Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 47; Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 568; Bianca Diniz De
Castilho 011898 - Pb • 339; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 832, 879, 880; Bivar Rufino De
Lucena 003713 - Pb • 1049; Braulio Queiroz De Andrade 016340 - Pb • 515; Brenon Nunes De Freitas
016624 - Pb • 1108; Brisa Morena Monteiro Ferreira 014415 - Pb • 974, 975; Bruna Pires De Sa Veras Pinto
015585 - Pb • 777; Bruno Alex Cardoso Monteiro 015882 - Pb • 237, 256; Bruno Andre Gama Tavares 018407
- Pb • 872; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 412; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 631; Bruno
Cesar Pimentel De Lima 023504 - Pb • 3; Bruno Cesar Pimentel De Lima 023504 - Pe • 1181; Bruno Chianca
Braga 011430 - Pb • 65; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 68; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle
021678 - Pe • 9, 530; Bruno Lira Carvalho 020725 - Pb • 540 ; Bruno Lopes De Araujo 007588 - A • 588; Bruno
Maia Bastos 008430 - Pb • 157, 207, 208, 209, 660; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 616, 1130, 1131; Bruno
Pereira De Moura 014413 - Pb • 201; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 536, 601; Bruno Souto Da
Franca 009595 - Pb • 94, 121, 496; Bruno Ventura Pires 020346 - Pb • 313; Buarque Berque Fernandes
Alves 008360 - Pb • 1122; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 621, 622, 623; Caius Marcellus De Lacerda
005207 - Pb • 489, 885; Calebe Silva Borges 019908 - Pb • 433; Camila De Andrade Montenegro Fernan
015945 - Pb • 213, 214, 215; Camila Lins Silva 017848 - Pb • 1126; Camila Rayana Angelo De Figueiredo
017244 - Pb • 206; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb • 304; Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 931, 1134;
Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 83, 229; Carla Constancia Freitas De Carvalh 028022 - Pe •
466; Carla Da Silva Pontes 016566 - Pb • 358; Carla Passos Melhado 187329 - Sp • 84; Carline Melo De
Sousa 014826 - Pb • 249; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 801; Carlos Alberto Silva De Melo
012381 - Pb • 665; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 450, 976; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 264;
Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro 007422 - Pb • 392; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 940, 966, 968;
Carlos Caiaffo Costa 012339 - Pb • 125; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 737, 738, 740;
Carlos Eduardo Braz De Carvalho 013714 - Pb • 959; Carlos Eduardo Coimbra Donegatti 290089 - Sp •
1295; Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira 011772 - Pb • 755; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb
• 484; Carlos Evandro Rabelo De Queiroga 021101 - Pb • 1105; Carlos Felipe Xavier Clerot 007636 - Pb •
43; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 96, 159; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 Pb • 69, 862; Carlos Itamar Souto Vasconcelos 018456 - Pb • 544; Carlos Machado Lopes De Mendonca
009066 - Pb • 62; Carlos Pessoa De Aquino 005146 - Pb • 266; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 46; Carlos
Ulysses Neto 012487 - Pb • 751; Carolina Meneses Pontes 014323 - Pb • 1259; Caroline Albuquerque
Gadelha De Mou 020199 - Pb • 240, 242; Caroline Helena Limeira Pimentel Pe 017118 - Pb • 172, 173;
Cassyo Jorge Freires Da Silva Mariz 018622 - Pb • 806; Celeide Queiroz E Farias 006823 - Pb • 629; Celso
David Antunes 001141 - A • 51, 227, 505, 804, 847; Celso David Antunes 001141 - Ba • 180, 505; Celso David
Antunes 040865 - A • 83; Celso Marcon 010990 - A • 150, 417, 503, 524, 816, 984, 1299; Cesar Cristiano
Marinho Lima 014957 - Pb • 886; Cesar Eduardo Soubhia 037429 - Pe • 931; Charles Felix Layme 010073
- Pb • 532; Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 808, 1205, 1289; Christianne Gomes Da Rocha 020335
- Pe • 120, 347, 808, 902, 1205, 1289; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 26, 186, 225;
Christophe Santana Batista 018867 - Pb • 568; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 281; Cicero
Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb • 593, 602; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 796; Cicero Pereira De
Lacerda Neto 015401 - Pb • 5, 489; Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 85, 222; Clailson Cardoso
Ribeiro 013125 - Ce • 202, 203 ; Claudecy Tavares Soares 006041 - Pb • 475; Claudia Izabelle De Lucena
Costa 012384 - Pb • 1021, 1022; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 46; Claudio Francisco De Araujo
Xavier 012984 - Pb • 802, 1024, 1038, 1048; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 934, 938, 960, 961, 962,
964; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 892; Claudio Pio De Sales Chaves 012761 - Pb • 583; Claudio
Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1254, 1262; Claudio Tavares Neto 013513 - Pb • 14; Clebia Cassiana
Santos Reis 012756 - Pb • 138, 139, 140; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 261, 1076, 1077;
Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 567, 667, 668, 669, 670, 678, 1214; Clenildo Batista Da Silva
008532 - Pb • 1170; Cleofas Ferreira Caju 008882 - Pb • 646; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb •
1258, 1259, 1261; Cleonice Virginia Bruno Duarte 012752 - Pb • 676, 679, 720; Cleudo Gomes De Souza
005910 - Pb • 484; Cleudo Gomes De Souza Junior 015943 - Pb • 484; Clodoaldo Jose De Albuquerque
Ramos 007483 - Pb • 713; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1120; Clodoaldo Pereira Vicente De
Souza 010503 - Pb • 265; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 568; Clovis De Oliveira Neto
017810 - Pb • 514; Coriolano Dias De Sa 006947 - Pb • 89, 90, 91; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937
- A • 35, 229, 895; Cristiane Queiroz Duarte 015429 - Pb • 1015; Cristiane Travassos De Medeiros Mam
013512 - Pb • 161, 162, 278; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 816; Cristiano Jatoba De Almeida
029889 - Pe • 752; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 573, 578, 580, 582, 596; Dalliana Waleska
Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 518; Damasio B Franca Neto 011707 - Pb • 18; Damiao Guimaraes Leite
013293 - Pb • 970, 980, 981, 995, 1004, 1030, 1031, 1114, 1118, 1119; Daniel Alcides Ribeiro Araujo 007627
- Rn • 683; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 1313; Daniel Braga De Sa Costa 016192 - Pb • 731, 1032;
Daniel Gomes De Souza Ramos 016030 - Pb • 65; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 315, 318; Daniel
Henrique Antunes Santos 011751 - B • 25; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 223, 224; Daniel
Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 1051; Daniel Vieira Smith 019193 - Pb • 1133; Daniela Magalhaes 020684
- Pe • 422; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 1290; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1104;
Daniella Cabral De Albuquerque 017078 - Pb • 166, 167, 168, 169, 170; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 135;
Danielle Christine Cavalcante Vasco 018275 - Pb • 1154; Danielle Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 988;
Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 - Pb • 64; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 77, 296;
Danilo Costa Gomes 019406 - Pb • 285; Danilo Da Silva Maciel 014707 - Pb • 473; Danilo De Freitas Ferreira
010622 - Pb • 804, 983; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 753; Dante Mariano Greganin Sobrinho 031618
- Pb • 522; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb • 1006; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 485;
Dartwnz Wamberto B Sales 009822 - Pb • 507; Davi Rosal Coutinho 017578 - Pb • 762; Davi Tavares Viana
014644 - Pb • 87, 88; David De Souza E Silva 007192 - Pb • 889; David Mendes Feitosa 016511 - Pb • 110;
David Sarmento Camara 011227 - Pb • 22 ; David Sombra Peixoto 016447 - A • 704, 705; David Sombra
23
Peixoto 016477 - A • 726, 763, 933, 1139, 1206; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 876, 893, 1272; Dayse
Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 953; Debora Lopes Pereira 019868 - Pb • 1278; Debora Oliveira
Barcelos 043524 - Rs • 419, 449, 450; Deise F V Cardoso 016462 - Pb • 171; Delmiro Gomes Da Silva Neto
012362 - Pb • 915, 993; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1302, 1303, 1305; Denyson Fabiao
De Araujo Braga 016791 - Pb • 455; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 17, 23, 158, 244; Deusimar
Pires Ferreira 018019 - Pb • 1235; Devid Oliveira De Luna 017075 - Pb • 71; Deymakson Olegario Soares
017845 - Pb • 85; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 67; Diana Cristina Cordeiro De Araujo 013276
- Pb • 58; Diego Andrade De Menezes 018165 - Pb • 451; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb •
138, 139, 140, 248; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 157, 660; Dinacio De Sousa Fernandes 014003 Pb • 1257; Diogenes Sales Pereira 014934 - Pb • 1201; Diogo Andrade Ramalho 016517 - Pb • 483; Diogo
Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 688, 692, 696, 707; Diogo Oliveira Lima Matias 018351 - Pb • 383;
Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante 019551 - Pb • 1074; Domingos Galvao Vieira Neto 012263 - Pe • 1111;
Dorgival Terceiro Neto 000555 - Pb • 259; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 498, 542; Dr Antonio
Jucelio 126037 - Pb • 664, 955; Dyandra Barbara Soares Madeiro 017843 - Pb • 1195; Edemilson Koji
Motoda 231747 - Sp • 1175, 1180; Edenilson Koji Motoda 231747 - A • 1092; Edgar Tavares De Melo De Sa
Pereira 023951 - A • 1068; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 729; Edgley De Brito Bastos 009556 Pb • 49; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 805; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb
• 823; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 789, 1274; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 595, 671, 1215;
Edivanildo Nunes Da Costa 018175 - Pb • 1010; Edmilson Ewerton Ramos De Almeida 016273 - Pb • 1086;
Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 686, 1223; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb • 249;
Edna De Lourdes L. Brasilino 016105 - Pb • 739; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 637, 638, 1153;
Edson Correia 013976 - Pb • 1130, 1131; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 595; Eduardo Braga Filho
011319 - Pb • 248; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 669; Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb
• 1302; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1246, 1255; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 1, 77,
156, 218, 874; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 451; Eduardo Pires De Castro 018461 - Pb
• 925; Eduardo Ruiz Pinto 017264 - Pb • 527; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb • 1157; Edval
Leite De Macedo 002563 - Pb • 550; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 658; Eitel Santiago De Brito
Pereira 001580 - Pb • 1151; Elcina Gomes Dantas 005343 - Pb • 263; Elenilson Dos Santos Soares 020255
- Pb • 482; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 333; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb
• 171; Eliane Nunes Medeiros Menezes 010789 - Pb • 591 ; Elias Tavares Da Cunha Melo 007826 - Pb • 514;
Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 516, 584, 587, 598, 820; Eliezer Amaral De Medeiros 009451 - Pb • 254;
Elionora Correia Abrantes 001326 - A • 340; Elisia Helena De Melo Martini 001183 - A • 831; Elisia Helena
De Melo Martini 001853 - A • 32, 40, 48, 134, 232, 423, 673, 748, 897; Elisia Helena De Melo Martini 001853
- Rn • 38, 54, 93, 748; Ellen Thamiris Pimenta 020928 - Pb • 844; Elmar Nobrega De Araujo 005601 - Pb • 647;
Elson Pessoa De Carvalho Filho 014160 - Pb • 201; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1001; Elyene
De Carvalho Costa 010905 - Pb • 694, 698, 703, 709, 763; Emanuel Lucena Neri 019593 - Pb • 545; Emanuelle
Gudes Brito 017051 - Pb • 282; Emerson Dario Correia Lima 009434 - Pb • 547; Emerson Moreira De
Oliveira 003365 - Pb • 11; Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201 - Pb • 285; Emmanuel Saraiva
Ferreira 016928 - Pb • 238, 507, 648, 919, 965, 1203, 1228; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 Pb • 10, 137; Eneas Verissimo De Araujo Souza 016927 - Pb • 832, 843; Enio Pereira De Araujo 010111 - Pb
• 574; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 412; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 302, 304, 314, 316; Eric
Alves Montenegro 010198 - Pb • 953; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 581; Erika Fabiola Ribeiro
Muderno 012395 - Pb • 996; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 590; Erika Vasconcelos Figueiredo
Maia 005881 - Pb • 830; Esdras Leite De Carvalho 019595 - Pb • 838; Eugenio Goncalves Da Nobrega
008028 - Pb • 628; Evaldo De Farias Brito Junior 007586 - Pb • 294; Evandro De Souza Neves Neto 013836
- Pb • 245; Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1087; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 263; Evandro
Nunes De Souza 005113 - Pb • 142, 188, 273; Evania Teofilo Do Rego 017012 - Pe • 293; Evanildo Nogueira
De Souza Filho 016929 - Pb • 1125; Everaldo Morais Silva 006290 - Pb • 436; Ezildo Jose Cesar Gadelha
Filho 012191 - Pb • 126; Fabiana Bezerra 018778 - Pe • 422; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb
• 1055; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 254; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 43; Fabio Almeida
De Almeida 014755 - Pb • 590; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 865; Fabio Brito Ferreira 009672
- Pb • 889; Fabio Frasato Caires 002461 - A • 13; Fabio Jose Cirino Moreira 012805 - Pb • 236; Fabio Junior
Goncalves 018272 - Pb • 771; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 848; Fabio Ricardo C. Montenegro
012806 - Pb • 85; Fabio Rivelli 297608 - Sp • 1125; Fabiola Marques Monteiro 013099 - Pb • 842; Fabricio
Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1260, 1263, 1271; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 721; Fabricio
Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 751; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 659; Feliciano Lyra Moura
021714 - Pb • 7; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 2; Feliciano Lyra Moura 031714 - Pb • 73; Felipe
Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 619; Felipe Augusto Araujo E Oliveira 018388 - Pb • 1195; Felipe Augusto
Forte D N Deodato 008596 - Pb • 172, 173, 382; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 114, 279,
1197 ; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 1227; Felipe Mello Raposo Azevedo 018568 - Pb • 747;
Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 114, 279, 1197; Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Mac 017086 - Pb
• 813; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 14, 103, 104, 105, 106; Felisberto De Souto Xavier 014667 Pb • 1300; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 547, 633; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 564; Fernanda A Baltar
De Abreu 011551 - Pb • 598, 601; Fernanda Alves 014884 - Pb • 27, 1215; Fernanda Cristina Da Silva Tavares
014163 - Pb • 21; Fernanda Morais Diniz Felix 019479 - Pb • 731; Fernando Antonio Cavalcante 002272 - Pb
• 1074; Fernando Erick Queiroz De Carvalho 020189 - Pb • 391; Fernando Fagner De Souza Santos 016490
- Pb • 1060, 1061, 1062, 1063; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 956; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp •
1, 156, 218, 222, 998; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1147; Filipe Bezerra De Oliveira 018892 Pb • 840; Flavia Ferreira Portela 017673 - Pb • 78; Flavia Galvao Paiva 013756 - Pb • 1011, 1012; Flaviano
Batista De Sousa 014322 - Pb • 770; Flaviano Rodrigues Carlos 013997 - Pb • 627; Flaviano Sales Cunha
Medeiros 011505 - Pb • 81, 239; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 217; Flavio Augusto Pereira
009272 - Pb • 848; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1230; Flavio Cavalcanti Costa 019753 - Pb
• 966, 968; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 568, 571, 572; Florencio Teixeira Bastos
Bisneto 015851 - Pb • 207, 208, 209, 660; Francieudo Soares Da Silva 020008 - Pb • 803; Francis Fredie
Camelo 008551 - Pb • 927; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 301; Francisco Adailson C.
De Sousa 015459 - Pb • 80, 671, 824; Francisco Alves De Vasconcelos 012441 - Pe • 568; Francisco Ari De
Oliveira 003366 - Pb • 521; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1093; Francisco Assis Do
Nascimento 001695 - Pb • 554; Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 398; Francisco Carlos
Meira Da Silva 012053 - Pb • 908; Francisco Carmenato De Oliveira Gom 018453 - Pb • 1219; Francisco
Cassiano Alves Dos Santos 019811 - Pb • 1239, 1245; Francisco Cavalcante Filho 004704 - Pb • 1161;
Francisco Davi Angelo Lins De Olive 018103 - Pb • 130; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb
• 939; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 298; Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 Pb • 278; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 131; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342
- A • 485; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1082; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb •
1066; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 1232; Francisco Egil Soares Dos Santos 020318 - Pb
• 803; Francisco Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 273, 439; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 63,
1138; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 - Pb • 999; Francisco Marcos Pereira 003332 - Pb • 1304;
Francisco Medeiros De Morais 007965 - Pb • 239; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 899, 901;
Francisco Pedro 002094 - Pb • 274; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 506, 523, 534, 561, 566, 615, 630;
Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 671; Francisco Romero De Aragao 007972 - Pb • 258;
Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 595, 1294 ; Francisco Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1253,
1262; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 902, 905; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977
- Pb • 839; Francisco Xavier Da Silva 005962 - Pb • 710; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1083;
Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 594, 775, 869, 904; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar
017879 - Pb • 334, 335, 339; Frida Gandelsman Azoubel 021392 - Pe • 67; Gabriel De Paula Pinheiro Da
Cunha 017900 - Pb • 33; Gabriel Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 731, 1032; Gabriel Pontes Vital
013694 - Pb • 291; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234 - Pb • 646, 647; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb
• 357, 358, 360, 361, 362, 363, 364, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380; Geneci Alves
De Queiroz 015972 - Pe • 1113; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 470; George Oliveira
Gomes 016923 - Pb • 804, 986; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 826, 862, 922; George
Petrucio M. Vieira 011809 - Pb • 790, 791; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 704, 705, 894;
Georgiana Coutinho Guerra 011236 - Pb • 699; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 779; Geralda
Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 1253; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 990; Geraldo Vale
Cavalcante Filho 012633 - Pb • 166, 167, 168, 169, 170; Gerivaldo Dantas Da Silva 016116 - Pb • 1019, 1020,
1029; Gessica Santana Gomes 031771 - Ce • 907; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 427;
Ghislaine Alves Barbosa 011132 - Pb • 533, 540; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 344; Gil Carvalho
Almeida 001804 - Pb • 250; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326,
327, 329, 331, 332, 333, 336, 337, 338, 339, 341, 342, 343, 359, 365, 366, 367; Gilberto Goes De Mendonca
012544 - Pb • 388; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 610, 656, 714, 715, 716; Gilderlandio Alves
Pereira 018436 - Pb • 1046; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 1183; Gilmar Nogueira Silva
018667 - Pb • 1297; Gilson Gadelha Cordeiro 003324 - Pb • 258; Gilson Marques Evangelista 014553 - Pb
• 1277; Gilvan Lopes De Farias 004316 - Pb • 292; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 484; Gilvane De
Araujo Gomes 029928 - Pe • 1311; Gilvania Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 572; Giordano Bruno
Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 122; Giordano Fialho Fontes 019416 - Pb • 671, 824; Giordano
Loureiro 011134 - Pb • 278; Giovana Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 1067; Giovanna Castro Lemos
Mayer 014555 - Pb • 1107, 1282; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 499; Giovanni Bosco Dantas De
Medeiros 006457 - Pb • 498; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb • 1316; Gislene Maciel Monteiro
019967 - Pb • 1121; Gitana Soares De Mello E Silva Pare 016443 - Pb • 260, 436; Giuliana Maria Maia
Vasconcelos Bat 013347 - Pb • 465; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 445; Giullyana Flavia De Amorim
013529 - Pb • 10, 137; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 856; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb
• 1070; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 38, 40, 41; Glaucia Fernanda Neves Martins
007711 - Pb • 144, 145; Gualdina Cardoso 039389 - Rj • 649; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 1250;
Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 11; Guilherme Marinho Soares 018556 - B • 1; Gustavo Botto
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
Barros Felix 011593 - Pb • 62 ; Gustavo Dal Bosco 012832 - A • 411; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 Pb • 819; Gustavo Eugenio Barroca Gomes 013624 - Pb • 884; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1084,
1095; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 96, 159; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 66; Halem
Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1005; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 53, 55, 255, 256,
918, 932; Hamilton Da Costa Medeiros 009972 - Pb • 570; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 563,
1232; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 384, 395; Haroldo Magalhaes De Carvalho
025252 - Pe • 1007, 1008; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 915, 993; Helanne Barreto Varela Goncalves
012920 - B • 72; Helbinger De Menezes Honorio 017934 - Pb • 1068; Helder Alves Costa 012957 - Pb • 629;
Helder Araujo Chaves 016446 - Pb • 681; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 345, 477; Helio Teodulo
Gouveia 007581 - Pb • 438; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio 012869 - Pb • 1021, 1022; Helvecio Veras
Da Silva 019298 - Pb • 686; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 510; Henrique Cavalcanti De Melo Bichinh
015002 - Pb • 188; Henrique Jose Parada Simao 014559 - A • 232; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A
• 831, 897; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 48, 134, 494, 673, 748; Heracliton Goncalves Da Silva
007564 - Pb • 672; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 262; Herculano Belarmino Cavalcante
009006 - Pb • 860; Herica Coeli Da Silva Clementino 018925 - Pb • 275, 349; Hermann Cesar De Castro
Pacifico 006072 - Pb • 751; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 18, 89, 90, 91; Hilton Hril Martins Maia
013442 - Pb • 2, 73, 132, 210, 219, 220, 227, 446, 452; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 248; Hioman
Imperiano De Souza 016735 - Pb • 226; Houseman Rocha 013534 - Pb • 275, 349; Hugo Correia De Andrade
028290 - Pe • 381; Hugo Pires Torres Jeronimo Leite 011580 - Pb • 301; Hugo Tardely Lourenco 016211 Pb • 588; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 614, 1126; Humberto Dantas Cartaxo Junior 010754
- Pb • 770; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 642, 643; Humberto Gomes Firmino De Sousa 015403
- Pb • 809; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 43; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb •
926; Ian Athayde Torres 020961 - Pb • 761; Iara Ferreira Ramos 014067 - Pb • 317; Icaro Giuseppe Araujo
Fernandes 017940 - Pb • 198, 199; Idalino Jose De Menezes 009606 - Pb • 533, 546; Igor Espinola De
Carvalho 013699 - Pb • 201; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 818; Ilana Flavia Barbosa Vilar 013020
- Pb • 591; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 752; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 800; Ilza
Regina Defilipi 155170 - Rj • 517; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 977; Inaldo De Souza Morais Filho
011583 - Pb • 660; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 237, 251, 413, 1153; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb
• 854; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 - Pb • 438; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 591;
Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 1130, 1131; Isabelle De Araujo Traverzim 327187 - Sp • 49;
Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 773, 774 ; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 801;
Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 519, 551; Ismael Machado Da Silva 007125 - Pb • 928; Isocrates De
Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 116; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 480; Italo Farias
013185 - Pb • 600; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1192; Ivandro Pacelli De Sousa Costa E Si
013862 - Pb • 251; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 420; Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb
• 850; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 234; Izis Nelli Chagas Ferreira 019178 - Pb • 431; Jack
Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 566, 636; Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb • 903, 907; Jader
Ribeiro Silva Filho 011732 - Pb • 174; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 684; Jailson Lima Moura
017935 - Pb • 712; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 486; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 472;
Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 69, 144, 145, 691, 862; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb
• 420; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 345; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 568, 571, 572, 573,
574, 604, 605, 606; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1096, 1106; Jarbas Murilo De Lima Rafael
010377 - Pb • 1169; Jeronimo Barata De Melo Filho 015209 - Pb • 102; Jeronimo Ferreira De Souza 009928
- Pb • 159; Jesse James Lima Diniz 016906 - Pb • 804; Jesseana De Araujo Rocha 017417 - Pb • 474; Jimmy
Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1249; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 463; Joacildo Guedes Dos Santos
005061 - Pb • 677, 1217, 1218, 1220, 1221, 1222; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 396, 732; Joao
Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 72, 216; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 34, 53, 81, 252, 490,
918; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - Pe • 653; Joao Antonio De Moura 013138 - Pb • 226; Joao Barboza
Meira Junior 011823 - Pb • 625, 682; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 703, 759, 1205, 1211; Joao Carlos
Nobre Neiva 018828 - Pb • 273; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 599; Joao De Deus Quirino Filho
010520 - Pb • 775, 776, 777, 780, 781; Joao Ernesto De Sousa Lima 019367 - Pb • 541; Joao Fabio Ferreira
Rocha 018810 - Pb • 632; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 758; Joao Fidelis De Oliveira Neto
016366 - Pb • 392; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 430; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb
• 1245; Joao Hymberto Martorelli 007489 - Pe • 43; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 1171; Joao Leite
De Araruna Filho 006689 - Pb • 158; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1237, 1239, 1241, 1242, 1245,
1278; Joao Martins De Medeiros Junior 017276 - Pb • 1146; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb • 657; Joao
Paulino Sobrinho 004348 - Pb • 111, 112; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1286, 1291; Joao Ralph
026267 - Pe • 100; Joao Soares Adelino De Lima 006187 - Pb • 487, 488; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb
• 565; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 268, 853; Jociclaudia Dionisio Lopes 017604 - Pb • 1079; Joelna
Figueiredo 012128 - Pb • 917, 923; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1208; Johnson Goncalves De
Abrantes 001663 - Pb • 332, 588, 608 ; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 611, 636; Jolbeer
Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 491; Jorge Eduardo Da Silva 005233 - Pb • 1267; Jorge Marcio
Pereira 016051 - Pb • 1116; Jorio De Lira Machado 001095 - Pb • 700; Jorio Pereira Dos Santos 006483 - Pb
• 433; Jose Adriano Dantas 018044 - Pb • 1162; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 727;
Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 850, 958; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 560;
Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 849; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1193; Jose Alves Formiga
005486 - Pb • 1251; Jose Amarildo De Sousa 006447 - Pb • 266; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489
- Pb • 1072; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 1014, 1015; Jose Batista Neto 009899 - Pb • 769; Jose
Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 1250; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 334, 468, 1027; Jose Braga
Junior 006609 - Rn • 1264, 1280; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb • 115, 280; Jose Camilo Macedo
Marinho 007703 - Pb • 146; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 680, 1216; Jose Carlos Nunes Da Silva
009371 - Pb • 576, 579, 603; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - A • 1285; Jose Carlos Skrzyszowski
Junior 045445 - Pb • 1285; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pr • 1009; Jose Carlos Soares De
Sousa 006617 - Pb • 691, 733, 736; Jose Carmelo Marinho Alves 005403 - Pe • 19; Jose Clodoaldo Maximino
Rodrigues 006992 - Pb • 647, 735; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1165, 1170, 1173; Jose De
Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1271; Jose De Oliveira Gangorra 003007 - Pb • 609; Jose De Paula Rego
002921 - Pb • 747; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 511, 520; Jose Diogenes C De Souza Junior
022241 - Pe • 871; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 724; Jose Dionizio De Oliveira 001521 - Pb •
460; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 354, 823; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho
126504 - A • 99, 509, 766, 869; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 402, 404, 406; Jose Eduardo Lacerda
Parente Andrad 021061 - Pb • 1019, 1020, 1021, 1022, 1024, 1029, 1030, 1031, 1032, 1037; Jose Epitacio De
Oliveira 016665 - Pb • 757; Jose Erivaldo Leite 020472 - Pb • 666; Jose Ernesto Dos Santos Sobrinho
005600 - Pb • 677; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 165; Jose Evandro Alves Da Trindade
018318 - Pb • 681, 682, 683, 684, 711; Jose Ewerton Salviano Pereira E Nas 019337 - Pb • 866; Jose
Fernandes Mariz 006851 - Pb • 597, 598; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 881; Jose Ferreira Da
Costa 005291 - Pb • 466; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb • 1016, 1017, 1025; Jose Firmino De Freitas Neto
005524 - Pb • 175; Jose Flor Do Nascimento Neto Segund 018813 - Pb • 56; Jose Francisco A.A.De
Vasconcelos 023242 - Pe • 568; Jose Francisco De Morais Neto 015104 - Pb • 568; Jose Galdino Da Silva
Filho 005507 - Pb • 1267; Jose Gervazio Junior 023556 - Df • 904; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 Pb • 115; Jose Hilton Ferreira Da Silva 005649 - Pb • 1097; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 263; Jose
Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 978, 991; Jose Ivandro Araujo De Sa 008544 - Pb • 924; Jose
Ivanildo Barros Gouveia 011070 - E • 1069 ; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 646, 783, 784, 785,
786, 1174, 1304; Jose Jurandy Queiroga Urtiga 017680 - Pb • 218; Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 Pb • 775; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 527; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 806, 810;
Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 782; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 1155; Jose Lopes
Bezerra 007765 - Pb • 1243, 1279; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 66, 754; Jose Luis Meneses De Queiroz
010598 - Pb • 644; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 51, 816; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 797, 1021,
1038, 1041, 1043, 1044; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 506, 865; Jose Maria De Almeida
Bastos 000973 - Pb • 157; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1185, 1198, 1199, 1200; Jose Mattheson
Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 982; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 152, 153, 154; Jose
Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 117, 118, 187; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 974; Jose
Nilton Liberato De Abreu 009903 - Pb • 794; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 743; Jose Olavo C
Rodrigues 010027 - Pb • 76; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 245, 246; Jose Orlando Pires
Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1176; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 283; Jose Paulo Filho 007476
- Pb • 904, 1117; Jose Ricardo Neto 009711 - Pb • 1202; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1256;
Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1102; Jose Saturnino De Souza 004315 - Pb • 907; Jose
Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 68; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 902, 905; Jose
Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 839; Joseane Feliciano 013030 - Pb • 409, 1189; Josedeo Saraiva
De Souza 010376 - Pb • 1112; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1306; Joseilson Luis Alves
008933 - Pb • 531, 821; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1204, 1207, 1209; Joselito Ramalho
Costa 013642 - Pb • 535; Josemar Lauriano Pereira 132101 - Rj • 517; Josemar Mendes Rocha Neto 024562
- A • 181; Josenildo Jose De Souza 031749 - Pe • 476; Josenise De Andrade Oliveira 008231 - Pb • 826;
Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 500; Josinaldo Souto Gomes Junior 013643 - Pb • 1231;
Josineide Lima De Oliveira 017944 - Pb • 188; Josinete Rodrigues Da Silva 003159 - Pb • 287; Josival
Pereira Da Silva 007078 - Pb • 744; Josmar Vinicius Souza Bezerra 016804 - Pb • 71; Josue Diniz De Araujo
Junior 013199 - Pb • 1158, 1159, 1163; Josue Guedes Barbosa Neto 005739 - Pb • 435; Jovelino Carolino
Delgado Neto 017281 - Pb • 673, 674, 675; Jozinaldo Pedro De Franca Junior 010813 - Rn • 708; Jucimara
Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 501; Juliana Barbosa De Franca 020019 - Pb • 1313; Juliana Cabral De
Lima 013370 - Pb • 1157; Juliana Cavalcanti Santiago 011826 - Pb • 621, 623; Juliana Fragoso Morena
015079 - Pe • 64; Juliana Freitas De Carvalho Lacerda 013371 - Pb • 466; Juliana Guedes Da Silva 011317
- Pb • 27, 186; Juliana Jessica Da Nobrega Simao 021442 - Pb • 1141; Juliana Mattos Magalhaes Rolim
012800 - Ce • 1196; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 759, 760, 764; Julihermes De Sa Bezerra
020345 - Pb • 556 ; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 645; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb
• 639; Julio Cesar Do Nascimento 089620 - Mg • 82; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 1049; Julio
Christian Lauren 155277 - Sp • 1128; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 77, 218, 448, 818;
Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 884; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 555, 557, 558; Jussara
Maria Silva Lemos 004218 - Pb • 1015; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 464, 815; Kadmo
Wanderley Nunes 011045 - Pb • 213, 214, 215; Kaio Danilo Costa Gomes Da Silva 020250 - Pb • 626;
Kaliandra Alves Franchi 017862 - A • 855; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - Pb • 243, 1000; Kallyna
Clea B Do Nascimento 013201 - Pb • 226; Karime Silveira 063834 - A • 450; Karina De Almeida Batistuci
178033 - Pb • 904; Karla Capela Morais 021567 - Pe • 29; Karla Estefanny De Lacerda Almeida 019880 - Pb
• 1248; Karla Suiany Almeida M.Guedes 012221 - Pb • 244; Kataryna Rebeca Ferreira De Seixas 014720 - Pb
• 408; Katherine Gadelha Marques 017691 - Pb • 258; Katia Costa Regis 014353 - Pb • 194, 195, 196; Katia
Fernanda Tavares 009874 - Pb • 1288; Katia Regina Farias 010004 - Pb • 103, 104, 105, 106, 545; Keila
Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 176; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1033, 1040, 1050;
Kilma Da Luz Vasconcelos Carvalho 014915 - Pb • 434; Klecia Jeronimo Pinheiro De Lucena 009493 - Pb
• 1296; Laercio De Souza Ribeiro Neto 020533 - Pe • 270; Landsberg F. Do Nascimento. 010660 - Pb • 755;
Layla Milena Chaves De Souza Porto 015217 - Pb • 101; Leandra Ramos De Figueiredo 019903 - Pb • 293;
Leandro Daroit Feil 029509 - Df • 412; Leandro M Costa Trajano 009996 - Pb • 297; Leidson Flamarion
Torres Matos 013040 - Pb • 89, 90, 91; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 629; Leilane Soares De Lima
015968 - Pb • 241; Leojaime De Franca Silva 018477 - Pb • 66; Leomar Da Silva Costa 019261 - Pb • 701;
Leonardo Da Silva Araujo 016847 - Pb • 1103; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543 - Pb • 729; Leonardo
De Farias Nobrega 010730 - Pb • 1250; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 745, 746, 748, 749;
Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 723; Levi Borges Lima 001557 - Pb • 357; Libni Diego
Pereira De Sousa 015502 - Pb • 15, 34, 79, 185; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 8; Lilian Tatiana
Bandeira Crispim 011846 - Pb • 778; Liliane Kerolayne Diniz De Abreu 014677 - Pb • 789; Lincon Beserra
De Abrantes 012060 - Pb • 1238, 1244, 1256, 1263, 1266, 1270, 1275; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 Pb • 1036; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 415; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 604, 606; Lorena
Cavalcanti Cabral 029497 - Pe • 1314; Louise Flavia Diniz Vaz 012531 - Rn • 1213; Louise Rainer Pereira
Gionedis 008123 - Pr • 211, 212, 1036, 1252; Luana Da Costa Bandeira 016842 - Pb • 456; Luana M. Sousa
Benjamim 012323 - Pb • 14; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 77; Luara Gabrielle A. Dos
Santos Fidel 015216 - Pb • 241, 398; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 1151; Lucas Freire De
Almeida 015764 - Pb • 176, 294, 863, 868, 870, 873, 874, 875, 878, 883, 887; Lucas Leite Rangel De Pontes
018172 - Pb • 300 ; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 682; Lucia Pereira Marsicano 016301
- Pb • 600; Luciana Carmelio Silva 012687 - Pb • 1313; Luciana Helena Santiago De Oliveira 012541 - Pb
• 414; Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385 - Pb • 461, 470; Luciana Martins De Amorim Amaral
026571 - Pe • 497, 504; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 1214; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb
• 821; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 455; Lucineudo Pereira De Lima 314218 - Sp • 99; Ludmila
A. D. Araujo 012025 - Pb • 547, 564; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 539; Luis Augusto De
Mendonca Ribeiro 015877 - Pb • 166, 167, 168, 169, 170; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 51, 180, 227,
499, 505, 678, 738, 804, 847, 875; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 83; Luis Eduardo Furtado
Da Silva 018916 - Pb • 613; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 217, 222, 526, 819, 874, 875, 998; Luis
Fernando Benevides Ceriani 011988 - Pb • 62; Luis Ferreira De Moraes Flho 016243 - Ce • 799; Luiz
Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 103, 104, 105, 106; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 608;
Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 7, 35; Luiz Dantas Souza 013052 - Pb • 738; Luiz Dos Santos Lima
003037 - Pb • 886; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 198, 199; Luiz Guedes Pinheiro 013981 - Pb • 497;
Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1297; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 597; Luiz
Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 396; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 172, 173; Luiz
Valdemiro Soares Costa 001602 - A • 1309, 1310; Luiz Valdemiro Soares Costa 001602 - Pe • 1314;
Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 630; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 1208; Maciel Gonzaga De Luna
019299 - A • 1100; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1271; Maiara Miranda Alves 019043 - Pb
• 158, 292; Manoel Agostinho Do Nascimento Neto 017293 - Pb • 26; Manoel Almeida Tavares 009462 - Ce
• 28; Manoel Almeida Tavares 017209 - B • 28; Manoel Archanjo Dama Filho 021593 - Go • 1181; Manoel
Clementino De Freitas 006704 - Pb • 570; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 552; Manoel Felix
Neto 009823 - Pb • 577; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1298; Manuel Vieira Da Silva Neto 019086 - Pb
• 545; Manuela Zaccara Sabino 011647 - Pb • 144, 145; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 805;
Marcella Maribondo Galvao Vieira 035757 - Pe • 1111; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 1308; Marcelo Da
Silva Leite 009035 - Pb • 384; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1290; Marcelo Ferreira Soares Raposo
013394 - Pb • 959; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 87, 88, 102, 103, 104, 105, 106; Marcelo Zanetti
Godoi 139051 - A • 194, 195, 196, 207, 208, 209; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 652; Marcilio
Evangelista De Souza 011940 - Pb • 276; Marcilio Ferreira De Morais 010683 - E • 74; Marcilio Ferreira De
Morais 017359 - Pb • 15, 34, 79, 185; Marcio Antonio Rodrigues Dos Santos 256453 - Sp • 82; Marcio Bizerra
Wanderley 009774 - Pb • 916; Marcio Duque Americo De Miranda 018702 - Pe • 493; Marcio Meira C Gomes
Junior 012013 - Pb • 179, 885; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 851, 852 ; Marco Aurelio
Henrique Leite 008864 - Pb • 1076, 1077; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 151; Marcos
Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 640, 662, 663, 867, 929, 941, 942, 943, 945, 946, 947, 948, 949, 950, 951,
952, 954, 957, 992, 1051, 1152, 1153, 1187, 1206; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 504;
Marcos Benjamin Soares 002238 - Pb • 268; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 1292, 1293; Marcos Edson
De Aquino 015222 - Pb • 934, 961, 969, 971; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 427; Marcos
Reis Gandin 026415 - Pb • 46; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 418; Marcos Souto Maior Filho 013338 Pb • 517; Marcos Ubiratan Pedrosa Calado 014432 - Pb • 1277; Marcos Vinicius Romao Bastos 015997 - Pb
• 1256; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 699; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 201;
Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 180, 206, 221; Maria Alexsandra Dantas G. Sena
011022 - Pb • 1268; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 1252; Maria Aparecida Amaral De Menezes
002545 - Pb • 278; Maria Aparecida Lacerda Porfirio Ba 008188 - Pb • 1098; Maria Auxiliadora De Brito V
Pessoa 004291 - Pb • 69; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512 - Pb • 299; Maria Betania V P De
Medeiros 009119 - Pb • 458; Maria Carolina Da F.De A. Silva 020795 - Pe • 1156; Maria Cinthia Grilo Da Silva
017295 - Pb • 402, 404; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1137, 1143; Maria Das Gracas Diniz Cabral
007865 - Pb • 1120; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 741; Maria De Lourdes Silva
Nascimento 006064 - Pb • 635, 636; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 1184; Maria Do Carmo
Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 52; Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gome 021449 - Pe • 43; Maria Do
Socorro Caitano De Oliveir 010568 - Pb • 286; Maria Emilia Guimaraes Araruna 006219 - Pb • 236; Maria
Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 726; Maria Gorete Da Silva 011017 - Pb • 432; Maria Goretti
Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1072; Maria Goretti Souto Batista 006046 - Pb • 292; Maria Ioone De
Lima Mahon 017826 - Pb • 841; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 898, 906; Maria Jose Lucena De
Medeiros 003928 - Pb • 990; Maria Jose Machado Moura 004214 - Pb • 860; Maria Jose Rodrigues Filha
011380 - Pb • 501; Maria Lucia De Fatima Araujo Lima 002806 - Pb • 85; Maria Lucilia Gomes 084206 - A •
231; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 1285; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 788, 817, 944; Maria
Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 739; Maria Lucineide Diogenes De Castro 005304 - Pb • 387;
Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 687; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 64; Maria
Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 617; Mariana Fernandes De C.Freire 020806 - Pb • 1117; Marilene
Monteiro Soares 005785 - Pb • 736; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 252, 882; Marilia Silva Rangel
Meira 013401 - Pb • 730; Marily Miguel Porcino 019159 - Pb • 907; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi
032505 - A • 36, 85, 107, 234, 818, 878, 1142; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 707; Marinaldo Pereira
Braz 002291 - Pb • 290; Marinaldo Roberto De Barros 005115 - Pb • 470; Mario Felix De Menezes 010416
- Pb • 586, 724; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 450; Mario Romero Dos Santos 005709 - Pb •
820 ; Mario Sergio Menezes Galvao Filho 034379 - Pe • 661; Mario Texeira Tabosa 018880 - Pb • 95; Marivone
Lopes M.De Queiroga 008196 - Pb • 1254; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 113; Markyllwer Nicolau
Goes 009555 - Pb • 646, 647; Marli Pereira Tome De Arruda 005876 - Pb • 935; Martinho Faustino Xavier
Junior 011900 - Pb • 17, 244, 247; Martsung Alencar 010927 - Pb • 350; Marx Alves De Oliveira Lima 013389
- Pb • 594; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 502, 1127; Matisjean Souza Lopes Matias 031835
- Pe • 200; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 641; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 180;
Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 1045, 1047; Maxwell Da Silva Araujo 013396 - Pb • 454;
Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1096; Mayra Andrade Marinho 013496 - Pb • 386; Michel
De Oliveira Braz 016694 - Sc • 451; Michelen Helia Araujo Lima 017022 - Pb • 1073, 1168; Miguel Moura Lins
Silva 013682 - Pb • 628; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - B • 1107; Miguel Rodrigues Da Silva 015933
- Pb • 1108; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 251, 347, 453, 864, 882; Milton Aurelio Dias Dos Santos
004968 - Pb • 610; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 123, 697, 873; Milton Gomes Soares Junior 008262
- Pb • 123, 697, 873, 1086; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 535; Missivaldo Oliveira Guimares
006226 - Pb • 143; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 998; Moises Batista De Souza 149225 - A • 956;
Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 1075; Moizaniel Vitorio Da Silva 011435 - Pb • 685, 822; Murillo
Padilha Camara Neto 010864 - Pb • 868, 870, 874; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 24, 27, 115;
Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 759, 760, 764; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba •
429; Nathalia Almeida Sarmento P Lima 018146 - Pb • 240; Nathalia Souto De Arruda Vasconcelo 019931
- Pb • 23; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1136; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 9, 836;
Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 116; Nayara Goncalves Rosas Fernandes 016536 - Pb
• 198, 199; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 750, 814; Nelson Calisto Dos Santos 000873 Pb • 699; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 517; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 75, 84, 863, 887,
896, 1301; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 412; Nelson Willians Fratoni Rodrigues
128341 - Pb • 74; Nestor Alves De Melo Filho 012580 - Pb • 188; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb •
624; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 6, 16, 39; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb
• 509, 775; Nicacio Ribeiro Cavalcanti 019660 - Pb • 389, 484; Nicholas Franca De Oliveira 013805 - Pb • 21;
Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 778; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 1000;
Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 286, 767, 1068; Noalle Ferreira Sobrinho 142408 - Mg • 835;
Normando Araujo De Sa 005354 - Pb • 159, 254; Normando Araujo De Sa Junior 011955 - Pb • 159, 254;
Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1295; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 189, 190, 191;
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
Olavo Machado 001178 - Pb • 4; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 1145 ; Oscar De Castro
Menezes Filho 017405 - Pb • 60; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 397; Osmar Tavares
Dos Santos Junior 009362 - Pb • 1167; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 314; Oto De Oliveira
Caju 011634 - Pb • 597; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1236, 1240, 1256; Pablo Gadelha Viana
015833 - Pb • 612; Pablo Henrique C Martins Gomes 016704 - Pb • 655; Pablo Ricardo Honorio Da Silva
010573 - Pb • 726, 876; Paloma Breckenfeld Alexandre De Oli 017830 - Pb • 1179; Pamela C De Castro
016129 - Pb • 474; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 495, 553, 562, 622; Patricia De Carvalho Cavalcanti
011876 - Pb • 17, 48, 134, 244, 247, 499, 688, 891, 904; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 1226; Patricio
Candido Pereira 013863 - Pb • 490, 653; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 812; Paulo Cristovao Alves
Freire 003006 - Pb • 28; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 1110; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801
- Pb • 566, 636; Paulo Eduardo M O Barcellos 079416 - Sp • 575; Paulo Eudison Lima 006628 - Pb • 438, 469,
471; Paulo Fernando Aguiar Quintanilha 090970 - Rj • 1084; Paulo Goes 009939 - Pb • 538; Paulo Guedes
Pereira 006857 - Pb • 1247; Paulo Guilherme De Mendonca Lopes 098709 - Sp • 1208; Paulo Gustavo
Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 510; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1090, 1095;
Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 927; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 927; Paulo Italo De
Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1108; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 1081; Paulo Porto De Carvalho
Junior 013114 - Pb • 566, 597; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 144, 145; Paulo Roberto Vigna
173477 - Sp • 86; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 1164, 1172; Paulo Soares Brandao 151545
- Sp • 49; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 152, 153, 154, 694, 698, 763, 1217, 1218, 1220, 1222;
Paulstein A De Almeida 006458 - Pb • 127; Paulstein Aureliano De Almeida 014079 - Pb • 1217; Pedro
Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 795, 798; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 827; Pedro Paulo
Carneiro Nobrega 016932 - Pb • 640; Pedro Pereira De Sousa 004651 - Pb • 455; Pedro Pereira De Sousa
Neto 019251 - Pb • 416; Pedro Reginaldo Gomes 004799 - Pb • 152, 153, 154; Petronio Jose Nobrega
Damasceno 010872 - Pb • 1135, 1148; Pietro Galindo Silveira 017640 - Pb • 287; Polliana Pereira De
Queiroga 017189 - Pb • 1078; Pollyanna Guedes Oliveira 012801 - Pb • 1296; Pollyanno Henrique Pereira
016689 - Pb • 758; Priscila Graziela Rique Pontes 014507 - Pb • 967; Priscilla Aires Benjamin 015383 - Pb
• 835; Rachel Nunes De Carvalho Farias 015972 - Pb • 535; Radmila Vasconcelos Hamad 019926 - Pb • 398,
400; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 12, 32, 37, 38; Rafael De Biase Cabral De Souza 023342 - Pe
• 888; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 671; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 291; Rafael Santiago
Alves 015975 - Pb • 571; Rafael Vieira De Azevedo 017605 - Pb • 545; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo
012463 - Pb • 496, 1049; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 59; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb
• 1302, 1303, 1305; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 511, 979, 1002 ; Raissa Tuanny
Macedo Nery 015249 - Pb • 163, 164; Raissa Vieira De Souza Mahon 019520 - Pb • 95; Rakelyne Christina
Da Silva Maroja 014111 - Pb • 111, 112; Ramilton Sobral Cordeiro De Morais 011890 - Pb • 478; Ramon
Pessoa De Morais 013771 - Pb • 436, 441, 443; Ramon Raniere Rabelo De Macedo Maia 010835 - E • 1115;
Ranniere Matilde Da Silva Santos 010891 - E • 815; Raphael Alexander Rosa Tomero 014788 - Pb • 620;
Raphael Carneiro Arnaud Neto 017600 - Pb • 285; Raquel Vasconcelos Souto Maior 013700 - Pb • 517;
Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 569; Rayssa Domingos Brasil 020736 - Pb • 553; Rebeca
Moreira Faustino De Almeida 019550 - Pb • 829; Rebecka Thaisa De Paula Araujo 018586 - Pb • 70;
Reginaldo Antonio De Oliveira 001071 - Pb • 1149; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 - Pb • 424;
Rembrandt Medeiros Asfora 017251 - Pb • 721; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 - Pb • 1191, 1194; Renan
Araujo Pereira 009759 - E • 250; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 334, 335, 339; Renato Mendonca
De Lima 020589 - Pb • 1281; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 19; Ricardo De Almeida Fernandes
016460 - Pb • 192; Ricardo Franceschini 024140 - A • 43; Ricardo H C Hardmar 014903 - Pb • 739; Ricardo
Jose Veloso 015646 - Pb • 1071; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 117, 118, 875; Ricardo Petronio Nunes
Bezerra 009911 - Pb • 585, 1109; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 717, 721; Ricardo
Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 1268, 1269; Ricardo Souto Wille 019601 - Sc • 858, 859; Ricardo
Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 447; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 746, 1129; Rinaldo Cirilo
Costa 018349 - Pb • 431; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 19, 163, 164, 260, 441, 442, 443;
Rita De Cassia S Arroxelas Macedo 006497 - Pb • 865, 1124; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 671;
Roberta Garcia De Araujo 013234 - Pb • 148, 149; Roberta Leonor Barros Bezerra 014400 - Pb • 777;
Roberta Onofre Ramos 013425 - Pb • 248, 922, 930, 937; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 180;
Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 135; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 647, 652;
Roberto Nogueira Gouveia 010367 - Pb • 70; Roberto Stephenson Andrade Diniz 008898 - Pb • 808;
Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 787, 1182, 1258; Robson De Souza Nobrega 014018 - Pb • 569;
Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 421; Rodolfo Dantas Rocha Xavier 011538 - Pb • 1188; Rodolfo
Gaudencio Bezerra 013296 - Pb • 605; Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro 016240 - Pb • 284; Rodrigo
Araujo Celino 012139 - Pb • 543; Rodrigo Ayres Martins De Oliveira 043925 - Ba • 719; Rodrigo Barreto
Benfica 016721 - Pb • 211, 212; Rodrigo Bezerra De Lima 011864 - Rn • 702; Rodrigo De Araujo Oliveira
018356 - Pb • 571, 608; Rodrigo Dias De Lima Nobrega 015412 - Pb • 1035; Rodrigo Fernardo Lima
Goncalves 018240 - Pb • 533, 540, 829; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 20; Rodrigo Lima Maia
014610 - Pb • 1302; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 107; Rodrigo Morais Matos 015696 - Pb
• 818; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 5, 293, 326, 329; Rodrigo Ramos Victor 019895 - Pb
• 549 ; Rodrigo Santos De Carvalho 017297 - Pb • 674; Rogerio Gouveia De Souza 005996 - Pb • 157, 272;
Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 172, 173; Rogerio Sergio Lucena Loureiro Lope 017715
- Pb • 1034; Romerio Coelho Portela De Melo 008647 - Pb • 904; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb
• 865, 1124; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 628, 1229, 1233, 1234; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb •
1078; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 89, 90, 91, 269; Rosagela Da Rosa Correa 030820
- Pb • 1123; Rosalvo Silva Cabral 019301 - Pb • 1122; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 46, 419, 449;
Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 161, 162; Roseli Galan Florencio 018054 - Pb • 648; Roseno De Lima
Sousa 005266 - Pb • 722, 735; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 1075; Rostand Inacio Dos Santos
018125 - A • 409, 410; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 1153; Rostand Inacio Dos Santos 022718
- Pe • 15, 55, 187, 245, 251, 256, 409, 410, 864, 882, 995, 1101, 1202, 1224; Rui Fernando A. Dias Dos Santos
058818 - Sp • 1131; Ruth Graziela Brandao Dantas 009131 - Al • 277; Sabrina Dantas Cavalcanti 015474 Pb • 24; Sabrina Lucena De Lima 013865 - Pb • 634; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 49, 1247; Samara
Vasconcelos Alves 016986 - Pb • 1070; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 712; Samuel Marques 020111 - Pe
• 253; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 79, 111, 112, 249, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
428, 881, 972, 1203; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 648, 734, 1225; Sancha Maria F
C R Alencar 013237 - Pb • 239, 350; Sandra De Sousa Dutra 011078 - Pb • 645, 654; Sandra Suelen Franca
012853 - Pb • 826; Sandreylson Pereira De Medeiros 021179 - Pb • 857; Sandy De Oliveira Furtunato 009620
- Pb • 1069; Saorjean Lucena Araujo De Lima 012740 - Pb • 202, 203; Sara Barros Monteiro De Carvalho
020914 - Pb • 348; Savio Diniz Falcao Silva 020885 - Pb • 394; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 Pb • 221; Sayonara Da Silva Souza 012898 - Pb • 1013; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 464,
815; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 822, 824, 828, 833, 835, 836; Sebastiao De Souza Lima 006480
- Pb • 264; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 1011, 1012; Sefra Poliana Alves De Lima 019017
- Pb • 1085; Sergio Schulze 007629 - Sc • 1312; Sergio Schulze 019473 - A • 183, 508; Sergio Schulze 019473
- Pb • 1312; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 618; Severino Alves Araujo 008284 - Pb • 479; Severino
Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 900; Severino Jose Da Silva 012910 - B • 47; Severino Ramos
De Oliveira Junior 008909 - Pb • 1166, 1169; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 837; Sheila Taruza Dos
S Vasconcelos 007238 - Pb • 449, 450; Sheylla Helenuhyth Oliveira Silva 014076 - Pb • 436; Sheyner Asfora
011590 - Pb • 1015; Silvia Jane Oliveira Furtado 020182 - Pb • 1196; Silvia Karla Sales De Araujo 014631 Pb • 1149; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb • 125; Silvia Pereira Dantas 014671 - Pb • 230; Solange Alencar
De Medeiros 004703 - Rn • 706; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 211, 212; Soraya Chaves De
Souza Alves 010576 - Pb • 30; Sosthenes Martinho Costa 004886 - Pb • 253 ; Stanley Max Lacerda De
Oliveira 017713 - Pb • 989; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe • 1284; Stelio Timotheo Figueiredo 013254
- Pb • 882; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1144; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 174; Suelio
Moreira Torres 015477 - Pb • 34, 53, 238, 252, 255, 427, 490, 918; Suenia De Sousa Morais 013115 - Pb • 936,
963, 1186; Sumaia Anis Hamad El T Calazans 006006 - Pb • 539; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 508,
650, 655; Suzana Olimpia Souto De Amorim 004463 - Pb • 261; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb •
25; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 997; Tacyanne Amelia Oliveira
De Araujo. 016140 - Pb • 120; Tadeu Mendes Villarim 016679 - Pb • 493; Talita Gentiline Carosi 020219 - Pb
• 225; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 704, 705, 750; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 30, 328,
453; Tarcisio Ewerton Pereira Oliveira 019975 - Pb • 1088; Tassia Felix Diniz Araujo 018123 - Pb • 1163;
Tathiana Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 1229; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb •
719, 734; Tatiana Figueiredo Seabra 015897 - Pb • 1221; Tatiane Gomes Da Fonte 019770 - Pb • 1133; Taua
Domiciano 014287 - Pb • 82; Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 1067; Tereza Cristina Pitta
Pinheiro Fabr 014694 - Ce • 42; Tereza Lizieux Feitosa Lira 005458 - Pb • 291; Terezinha De Jesus Rangel
Da Costa 012242 - Pb • 1302; Thais Da Silva Santos 017432 - Pb • 211, 212; Thaisa Cristina Cantoni Manhas
035670 - A • 74; Thaysa Kelly Ferreira Dos Santos 018819 - Pb • 459; Theles Bustorff Feodrippe De Olivei
019532 - Pb • 297; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 777, 780; Thiago Brandao 016685 - Pb • 881;
Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 110; Thiago Ivo Goncalves De Oliveira 018310 - Pb • 177; Thiago
Santos Alves 014815 - Pb • 194, 195, 196; Thiago Santos Barboza 017224 - Pb • 1157; Thiago Tagliaferro
Lopes 208972 - Sp • 1276; Thomas Benes Felsberg 019383 - Sp • 110; Thyago Glaydson Leite Carneiro
016314 - Pb • 1094; Thyago Pnias Alves Bandeira 017440 - Pb • 1085; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb
• 1150; Tiago Jonathan De Lima Filgueira 019675 - Pb • 687; Tiago Jose Milet Cavalcanti Ferreir 028007 Pe • 888; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 673, 674, 675, 1217, 1218, 1220, 1222; Tulio Jose De
Carvalho Carneiro 011312 - Pb • 193, 197; Tulio Terceiro Neto P Miranda 016167 - B • 427; Ubirata
Fernandes De Souza 011960 - Pb • 305, 306, 307, 308, 310, 311, 313, 322, 323, 325, 336, 337; Valberto Alves
De Azevedo Filho 011477 - Pb • 19, 30, 163, 164; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1283; Valderedo
Alves Da Silva 015923 - Pb • 1273; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 690; Valtecio De Almeida Justo
015395 - Pb • 1006, 1296; Valter De Melo 007994 - Pb • 50, 1307, 1315; Valter Marques De Carvalho 005511
- Pb • 274; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 182; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb
• 793; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 13, 181; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 74;
25
Vanessa Souto Barros 016412 - Pb • 61; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 101; Venancio
Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 101; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 612 ; Veronica Rangel
Duarte 015263 - Pb • 14; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 500, 995; Vicente De Paulo Araujo Junior
067256 - Mg • 835; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 451; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 1188;
Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 725; Victor Maximadschy Koitla 015479 - Pb • 24; Victor
Rocha Lucena Lopes 017979 - Pb • 1014; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 812; Vinicius Araujo
Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 1, 156, 222, 772, 874; Vinicius Araujo Da Silva 010377 - A • 750; Vital Borba
A Junior 011783 - Pb • 321; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 953; Vitor Maciel Costa 016250
- Pb • 253; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 1140, 1143; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249
- Pb • 866, 881; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1260; Vladimir Mina Valadares De Almeida
012360 - Pb • 186, 225; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 - Pb • 266; Wagner H. Silva Brito
011963 - Pb • 4; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 811, 1035; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 639,
640; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 83; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 176, 294, 863, 868, 870,
873, 874, 875, 877, 878, 883, 887, 895, 896, 897; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 842; Walter Martini
024520 - Sp • 834; Walterlucianna Almeida De Moraes 014995 - Pb • 515; Wamberto Balbino Sales 000774
- A • 972; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 507, 651, 654, 972; Wander Greice Divino De Castro 011795
- Go • 75; Warren Stenio Saturnino Batista 017942 - Pb • 907; Washington Faria De Siqueira 050879 - Sp
• 674; Washington Luis Soares Ramalho 006589 - Pb • 440; Watteau Ferreira Rodrigues 009365 - Pb • 67;
Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 807; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - A • 1067;
Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 275; Wellyson Lima Lacet 019682 - Pb • 681; Wergniaud Ferreira
Leite 001500 - Pb • 616; Werna Karenina Marques De Sousa 012792 - Pb • 116; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 552; Willamack Jorge Da Silva Mangueira 010396 - E • 319; Wilson Sales Belchior 017314
- Ce • 1010; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 12, 16, 21, 23, 37, 39, 41, 68, 82, 97, 98, 114, 189, 190, 191,
204, 205, 216, 219, 233, 425, 492, 495, 532, 668, 670, 676, 765, 776, 825, 868, 870, 890, 999, 1035, 1104, 1125,
1176, 1185, 1204, 1207, 1209, 1211, 1227, 1230; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 221, 693, 790, 791, 792,
793, 794; Wiron Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 565; Wladimir Araujo Moura Vilarim 014923 - B • 138, 139,
140; Wladimir Araujo Moura Vilarim 014923 - Pb • 778; Wyara Kelly Honorios S Araujo 018946 - Pb • 1078;
Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 129, 242; Yanko Cyrillo Filho 011064 - Pb • 44, 45; Yochabell Sahasrara
Cordeiro Pessoa 015819 - Pb • 551; Yuri Gomes De Amorim 013621 - Pb • 133; Yuri Paulino De Miranda
008448 - Pb • 14; Yussef Asevedo De Oliveira 013957 - Pb • 756; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982
- Pb • 57; Zelia Maria Gusmao Lee 000184 - Pe • 250; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 250, 473; Zilma
De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 434
NOTAS DE FORO
CAPITAL
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 089/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000123-35.2011.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MARCO ANTONIO TAVARES DE MELOAUTOR: FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: GUILHERME MARINHO
SOARES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00002 Processo: 0001406-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEILSON NUNES SIQUEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00003 Processo: 0002887-52.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: BRUNO CESAR PIMENTEL DE LIMA. REU: SIBELIUS DONATO TENORIO
Sentenca: Desistencia homologada
00004 Processo: 0004384-05.1995.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA ADV: OLAVO MACHADO,WAGNER H. SILVA BRITO.
REU: CASP SEGUROS SAUDE E PREVIDENCIA Despacho: Intime-se renove-se a carta precatria
expedida as fls.194,entregando-se ao subscritor do requerimento de fls.197,para seu processamento
junto ao juizo deprecante (precatoria pronta)
00005 Processo: 0006067-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TB CONSTRUCOES CIVIS
E INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. AUTOR:
BRUNO VIEIRA BELTRAO DE ALBUQUERQUE ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU:
CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se o executado,na pessoa
do seu advogado,para oferecer impugnação,querendo,no prazo de 15 dias,...
00006 Processo: 0007022-10.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JURANDIR SOARES DA
SILVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00007 Processo: 0010529-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIANA CARNEIRO DE
LIMA ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. Sentenca: Acordo homologado
00008 Processo: 0011485-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELA MARIA DE
MACEDO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00009 Processo: 0011711-64.1996.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/
A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: FARMACIA PONTO ALTO LTDA ADV:
NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00010 Processo: 0012106-89.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOHN ANDERSON MEDEIROS CAMPOS ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO,GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00011 Processo: 0012969-21.2010.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: FENELON MEDEIROS FILHO
ADV: ARDSON SOARES PIMENTEL. REU: EDINEUZA DE LOURDES BRAZ ADV: EMERSON MOREIRA
DE OLIVEIRA,GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. REU: ABENAGO PESSOA LIMAREU: MARIA DAS
GRACAS BORBA LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00012 Processo: 0014224-38.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FORMOZINA MARIA DE
FREITAS ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00013 Processo: 0014301-47.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: VANESSA CABRAL BATISTA,FABIO FRASATO
CAIRES. REU: VAMBERTO ARANHA DE MEDEIROS Sentenca: Desistencia homologada
00014 Processo: 0015483-15.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RD INCORPORACOES
LTDA ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA,VERONICA RANGEL DUARTE,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: MARCOS BENJAMIN SOARES ADV: CLAUDIO TAVARES NETO,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Sentenca: Pedido julgado improcedente ...,rejeito liminarmente os presentes embargos,...
00015 Processo: 0020578-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELINA SIMOES DE
LUCENA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00016 Processo: 0021726-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: INALDO TENORIO DA SILVA
ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00017 Processo: 0022842-45.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRANJA JOAVES LTDA
ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR,DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE
LEGAL: JOFANIA DE ALMEIDA SOUSAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. REU: PAULO EDUARDO LOBO CALDAS Sentenca: Pedido julgado improcedente
00018 Processo: 0023001-22.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMASIO FRANCA JUNIOR ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: UNIMED COPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS LTDA
ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se o devedor, para no prazo de 15 dias, cumprir
voluntariamente a execucao, ou querendo no mesmo prazo oferecer impugnacao ao cumprimento de
sentenca, sob pena de aplicacao da multa de 10%, art. 475-J do CPC.
00019 Processo: 0024635-87.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMAR HARRISON
MARQUES MEDEIROS NOBREGA ADV: JOSE CARMELO MARINHO ALVES. REU: META INCORPORACOES LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00020 Processo: 0027643-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAMOS OLIVEIRA
ALVES ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00021 Processo: 0027817-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCELIA SOUZA DE
ABREU ADV: NICHOLAS FRANCA DE OLIVEIRA,FERNANDA CRISTINA DA SILVA TAVARES. AUTOR:
ANTONIO VITURIANO DE ABREU ADV: NICHOLAS FRANCA DE OLIVEIRA. REU: TNL PC S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00022 Processo: 0028335-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DE
BRITO SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ASSOJAF/PB ASSOCIACAO DOS OFICIAIS
DE JUSTICA AVALIADORES DA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. REPRESENTANTE LEGAL: GUTTEMBERG PEREIRA DE FARIAS Sentenca: Pedido julgado improcedente
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00023 Processo: 0028898-31.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLASSIC VIAGENS E
TURISMO LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA,AMANDA LUNA TORRES,NATHALIA SOUTO DE
ARRUDA VASCONCELOS. AUTOR: HELIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADV: DEORGE
ARAGAO DE ALMEIDA. REU: TNL PCS S/A PRESTADORA DE SERVICO MOVEL ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00024 Processo: 0029315-13.2011.815.2001 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: FERNANDA MANSO SERPA
DE MENEZES ALBUQUERQUE ADV: VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA,SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU: LEONARDO C BARROS CAHU ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00025 Processo: 0029408-44.2009.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: ANDRE MONTEIRO FREITAS ADV: DANIEL
HENRIQUE ANTUNES SANTOS. Sentenca: Acordo homologado
00026 Processo: 0029476-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDACAO CIDADE
VIVA ADV: CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES,MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO
NETO. REU: JOSE LANHAS SCHIMID Sentenca: Pedido julgado procedente
00027 Processo: 0035438-81.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DE
ARAUJO ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se o autor sobre os novos
documentos de fls. 461/189, no prazo de cincodias.
00028 Processo: 0040803-96.2010.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MARIA NAZARE DE LIMA
ADV: MANOEL ALMEIDA TAVARES,MANOEL ALMEIDA TAVARES. REU: JOSE EDMAR GOUVEIA DA
COSTA ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: ANGELITA COSTA ADV: PAULO CRISTOVAO
ALVES FREIRE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00029 Processo: 0042386-19.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. REU: INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POS ADV: KARLA CAPELA MORAIS. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00030 Processo: 0044287-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POSTO CAIOCA COM DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,SORAYA
CHAVES DE SOUZA ALVES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado procedente
00031 Processo: 0046009-86.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO RAFAEL ARAUJO
DAS CHAGAS FILHO ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: BANCO ITAU CARD S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado
00032 Processo: 0059135-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NUNES DA SILVA
ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00033 Processo: 0059568-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO EMPRESARIAL NAVEGANTES ADV: GABRIEL DE PAULA PINHEIRO DA CUNHA. REU: JAIR VICENTE DE
SOUZA Sentenca: Pedido julgado procedente
00034 Processo: 0063774-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON CAVALCANTE
DE SOUZA FILHO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA
TORRES,JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca: Acordo homologado
00035 Processo: 0064250-74.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: RINALDO BATISTA DE LIMA
ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00036 Processo: 0065808-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZANETE SOARES DO
NASCIMENTO ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00037 Processo: 0066371-75.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: RUBENS BARBOSA DA
SILVA ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00038 Processo: 0068376-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTEVAM HENRIQUE DE
OLIVEIRA VILAR ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00039 Processo: 0068762-03.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTI
FREITAS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00040 Processo: 0069934-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SILVA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00041 Processo: 0071518-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZICLEIDE MIRANDA
DA SILVA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00042 Processo: 0098321-73.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO PCG BRASIL ADV:
TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO. REU: LIVONILDO ANTONIO DA SILVA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00043 Processo: 0350823-54.2002.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: COMERCIAL DISTRIBUIDORA J ALVES
LTDA ADV: FABIANO MENDES LYRA,HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI,ALDROVANDO
GRISI JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AUGUSTO DE PAULA NETO ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI,MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES,JOAO HYMBERTO MARTORELLI. LITISCONSORTE: MULTICRED CORRETORA DE
VALORES E CAMBIO SA ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT. Sentenca: Intime-se ...,rejeito
liminarmente a presente impugnação ao cumprimento de sentença,...
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 169/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00044 Processo: 0032412-55.2010.815.2001 - PROTESTO AUTOR: GUILHERME GOMES DA SILVEIRA DAVILA
LINS ADV: YANKO CYRILLO FILHO. REU: ANTONIO DAVILA LINS FILHO Despacho: Intime-se republicacao da decisao de fls.382/383, desta feita, apenas para o novo advogado do autor, no tocante aos
itens 2 e 3: INDEFIRO O PEDIDO DE PUBLICACAO DE EDITAIS DE PROTESTO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E IN
00045 Processo: 0032412-55.2010.815.2001 - PROTESTO AUTOR: GUILHERME GOMES DA SILVEIRA DAVILA
LINS ADV: YANKO CYRILLO FILHO. REU: ANTONIO DAVILA LINS FILHO Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE AVERBACAO DO PROTESTO NA MATRICULA DO IMOVEL, POIS TAL ESPECIE
NAO ESTA PREVISTA NA LEI DE REGISTRO PUBLICO. Intimem-se deste e apos o transito em julgado,
entreguem-se os autos ao autor.
00046 Processo: 0073321-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DILANGE ARAUJO RODRIGUES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL
SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATORIOS e, torno sem efeito a decisao atacada, devendo,
para tanto, ser intimada a CEF e a AGU, no sentido de nosinformar, no prazo de 05dias, se possuem
interesse no feito.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 272/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00047 Processo: 0000558-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIANA DE SOUZA
URSULINO ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. REU: IGREJA ARCA DE DEUS ADV: BENEDITO JOSE
NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a
audiencia de instrucao e julgamento designada as fls 33...Designo audiencia de conciliacao para o dia
05.11.2015, pelas 16 00 horas. intime-se com urgencia
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 236/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00048 Processo: 0044732-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se a parte adversa sobre a penhora. Decorrido o prazo de 15 dias sem
apresentacao de Impugnacao ao cumprimento da sentenca, Certifique-se e expeca-se alvara em favor
da parte credora.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00049 Processo: 0000003-84.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: DRYCLEAN USA DO BRASIL LAVANDERIAS LTDA ADV: ISABELLE DE ARAUJO TRAVERZIM,PAULO SOARES BRANDAO. REPRESENTANTE LEGAL: WILBER MARQUES ANTUNES ADV: ISABELLE DE ARAUJO TRAVERZIM.
REPRESENTANTE LEGAL: PHILLIPPE MARIE JEAN ADV: ISABELLE DE ARAUJO TRAVERZIM. REU:
LAVANDERIA MANAIRA LTDA ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS,SABRINA PEREIRA MENDES. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA CAMPOS UCHOA DE MOURAREU: EDITORA JORNAL DA
PARAIBA Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 40/41, que julgou extinto o presente processo
sem resolução de mérito.
00050 Processo: 0000877-35.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VALTER DE MELO ADV:
VALTER DE MELO. REU: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A SULACAP Sentenca: Intime-se as partes
da sentença de fls. 28/29, que julgou extinto o processosen resolução de merito.
00051 Processo: 0001644-78.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ANDRE COSTA F. DE
OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 102/107, que julgou parcialmente procedente o pedido.
00052 Processo: 0002318-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO CUNHA BORGES ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU:
BANCO BGN S/A ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Sentenca: Intime-se as partes
da sentença de fls. 205/211, que julgou improcedentes ospedidos.
00053 Processo: 0002354-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO SOARES DOS
SANTOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Sentenca:
Intime-se as partes da sentença de fls. 52/58, que acolheu a preliminar de carencia da ação, suscitada
pela promovida, para extinguir o processo sem resolução de merito.
00054 Processo: 0003311-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO ATAIDE FRANCISCO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 93/95,
que julgou improcedente os pedidos.
00055 Processo: 0003624-55.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL INACIO DA
SILVA BARROS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se as partes
da sentença de fls. 47, que homologou por sentença o acordo de fls. 43/44.
00056 Processo: 0008530-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO CAVALCANTI
DE ARRUDA FILHO ADV: JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO. REU: BANCO SANTANDER S/A Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 53/54, que julgou extinto o processosem
resolução de mérito.
00057 Processo: 0010243-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMIR REZENDE BERNARDES ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO SANTANDER S/A Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 29/31, que julgou extinto o processosem resolução de merito.
00058 Processo: 0013347-35.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HUMBERTO VILAR DE
MIRANDA FILHO ADV: DIANA CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO. REU: JOSE FELICIANO FILHO
Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 11/12, que julgou extinto o feito sem resolução de
merito.
00059 Processo: 0014457-35.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCILIO COELHO BARROS
SILVA FILHO ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES. REU: NOVORUMO MOTORES E PECAS LTDAREU:
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 20/21, que julgou
extinto o processosem julgamento de merito.
00060 Processo: 0018680-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDASIO GOMES CLEMENTINO ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Sentenca:
Intime-se as partes da sentença de fls. 38/39, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito.
00061 Processo: 0018697-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANESSA DE SOUTO
BARROS ADV: VANESSA SOUTO BARROS. AUTOR: BEATRIZ SOUTO BARROS DE MOURA ADV:
VANESSA SOUTO BARROS. REU: ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS NETOREU: CAIO HENRIQUE
COUTELO OLIVEIRA Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 18/19 que julgou extinto o feito
sem resolução de mérito.
00062 Processo: 0018714-21.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDERALDO RIQUE FERNANDES ADV: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX,CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA. REU:
CENTRO DE OLHOS TARCISIO DIAS ADV: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial de fls. 184/188, bem como para
oferecerem suas razões finais, tudo no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
00063 Processo: 0019027-35.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BANIF BANCO
INTERNACIONAL FUNCHAL ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. REU: WERBECLAY JOSEP DE
SOUSA LIMA Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 47/48, que julgou procedente o pedido
00064 Processo: 0019076-81.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDINO IND GRAFICA LTDA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. AUTOR:
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE CLAUDINO SALESREU: AFM CONFECCOES LTDA STALKER ADV:
JULIANA FRAGOSO MORENA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 76/77, que julgou
extinto o presente processo sem resolução do merito.
00065 Processo: 0020170-59.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: HERONIDES VASCONCELOS FILHO ADV: ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES. REU: EDUARDO ANTONIO CARNEIRO DA
CUNHA ADV: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS,BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem à audiência preliminar designada para odia 27/10/2015 às 14:45h, na sala de
audiências da 9ª vara cível.
00066 Processo: 0020400-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDEMIR TAVARES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE LUIS DE SALES,LEOJAIME DE FRANCA SILVA. REU: BANCO BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE,ALEXANDRE
PASQUALI PARISE. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 67/73 que julgou parcialmente
procedente os pedidos.
00067 Processo: 0026570-60.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS,FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL. REU:
NAPOLEON FERREIRA RODRIGUES ADV: WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. Sentenca: Intime-se
as partes da sentença de fls. 62/65, que julgou procedente o pedido
00068 Processo: 0026880-95.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIANO JOSE DE SOUSA
ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. REU: BANCO GMC S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 101/103, que julgou procedente o pedido cautelar.
00069 Processo: 0031282-64.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN VIRGINIO DOS
SANTOS ADV: MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 57/58 que rejeitou os embargos de declaração.
00070 Processo: 0031714-44.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESPOLIO DE JOAO PATRICIO DE GOUVEIA ADV: REBECKA THAISA DE PAULA ARAUJO,ROBERTO NOGUEIRA GOUVEIA.
REU: TANIA BEZERRA SALES Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 84/85, que decretou
revelia da promovida e julgou procedente o pedido.
00071 Processo: 0034201-84.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VERONICA DE LUCIA
MAGALHAES DE SOUSA ADV: DEVID OLIVEIRA DE LUNA,JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA.
REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da
sentença de fls. 47/53, que julgou procedente o pedidocautelar.
00072 Processo: 0034701-53.2013.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: RADIO E TELEVISAO O
NORTE LTDA ADV: HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES. REU: SUELANIO VIEGAS SANTANA
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANDRESSA CARLOS FREIRE. Sentenca: Intime-se as partes
da sentença de fls. 28/29 que julgou improcedente os embargos.
00073 Processo: 0034950-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON HENRIQUE
ALCANTARA DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 62/64, que julgou
improcedente o pedido
00074 Processo: 0035344-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON SANTOS PEREIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 245/249, que julgou improcedente o
pedido.
00075 Processo: 0035490-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO ANTONIO DA
SILVA ADV: WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 110/113, que julgou improcedente os pedidos.
00076 Processo: 0043065-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COMPLETA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE
OLIVEIRA FALBO BITENCOURT ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: KALEBY MAIA DE SANTANAREU: FABIO SILVA DE SANTANA Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 47/49, que julgou
extinto o feito semresolução de merito.
00077 Processo: 0046682-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA YOLANDA PONTES DE ARANHA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO,EDUARDO JORGE AZEVEDO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de
fls. 121/128 que julgou procedente em parte os pedidos.
00078 Processo: 0046879-34.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA PENHA CIPRIANO ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. REU: ITAU SEGUROS S/A Sentenca: Intime-se as partes da
sentença de fls. 25/26, que julgou extinto o feito sem resolução do merito.
00079 Processo: 0063754-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAQUELINE DA SILVA
OLIVEIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 85, que homologou por sentença o
acordo de fls. 81/82.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00080 Processo: 0066080-46.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECIR VIEIRA DE
SOUSA ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU: THAIS REGINA PEREIRA CARVALHO
Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 31/32, que julgou extinto o feito sem resolução de
merito.
00081 Processo: 0068348-05.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE LUIZ SILVA DO
NASCIMENTO ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 43/49,
que acolheu a preliminar de carencia da ação, suscitada pela promovida, oara extinguir o processo sem
resolução de merito.
00082 Processo: 0074527-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TAUA
DOMICIANO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A ADV: MARCIO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS,JULIO CESAR DO
NASCIMENTO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 142/145, que julgou extinto o processo
sem julgamento de merito.
00083 Processo: 0078714-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ILCE ROCCO
RIBEIRO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO B M
G S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES. Sentenca: Intime-se as
partes da sentença de fls. 87/89 que julgou improcedente os pedidos.
00084 Processo: 0098279-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
CARLA PASSOS MELHADO,NELSON PASCHOALOTTO. REU: VALESKA L GOMES MONTENEGRO
Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 35/36, que julgou extinto o feito semresolução de
merito.
00085 Processo: 0126593-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
CABRAL BRAZ ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO.
REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,MARIA LUCIA DE FATIMA
ARAUJO LIMA,FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. Sentenca: Intime-se as
partes da sentença de fls. 121/124, que julgou improcedente os pedidos.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 287/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00086 Processo: 0065118-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO MATONE S/A ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA. Despacho: Intime-se a parte demandada para manifestar-se acerca da
certidao negativa do oficial de justica, requerendo o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas.
Despacho na integra a fl.141v.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00087 Processo: 0000096-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO GOMES DA SILVA
ADV: DAVI TAVARES VIANA. AUTOR: SERGIO ACCIOLY GOMES ADV: DAVI TAVARES VIANA. REU:
UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado procedente
para CONDENAR a UNIMED JOÃO PESSOA, a ressarcir à autora o valor d/R$ 13.200,00, além d/
indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Sobre o valor do dano deve incidir correção pelo
INPC e (continua)
00088 Processo: 0000096-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO GOMES DA SILVA
ADV: DAVI TAVARES VIANA. AUTOR: SERGIO ACCIOLY GOMES ADV: DAVI TAVARES VIANA. REU:
UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.)
e juros d/mora legais, a partir da citação. Condenação, ainda, em custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
00089 Processo: 0000311-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANDRO ANDRADE DE
ALMEIDA ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CORIOLANO DIAS DE SA,HERMANO GADELHA DE
SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Pedido julgado procedente para reconhecer a
OBRIGAÇÃO DE FAZER por parte d/promovida em custear o tratamento d/radioterapia especializada
(fls.46), devendo a omissão ou o laconismo contratual ser interpretado em proveito do consumidor.
00090 Processo: 0000311-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANDRO ANDRADE DE
ALMEIDA ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CORIOLANO DIAS DE SA,HERMANO GADELHA DE
SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Pedido julgado procedente Confirmada a tutela
deferida antecipadamente (fls.52/53). Condenaçãoda promovida a pagar ao promovente, por danos
morais, o valor de R$ 4.000,00, corrigidos a partir da sentença.
00091 Processo: 0000311-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANDRO ANDRADE DE
ALMEIDA ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CORIOLANO DIAS DE SA,HERMANO GADELHA DE
SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Pedido julgado procedente Condenação, ainda,
em custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
00092 Processo: 0000955-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDOVAL CAVALCANTE
DA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE
AGUIAR VALENCA,ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Acordo homologado
00093 Processo: 0001094-54.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMAR FERNANDES E
SILVA FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado
00094 Processo: 0001525-15.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITUACARD S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00095 Processo: 0001529-52.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTERIO
FERNANDES ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA,RAISSA VIEIRA DE SOUZA MAHON. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00096 Processo: 0001823-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SALES DO
NASCIMENTO ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES,GUSTAVO GUEDES TARGINO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00097 Processo: 0001912-06.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
para: a)CONDENAR o réu a exibir o contrato d/abertura da conta poupança n.3493-5, agência 269, em
nome da autora; b)DECLARAR O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO por parte do réu ao exibir
os (continua)
00098 Processo: 0001912-06.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente(cont.) exibir os contratos bancários referentes ao período de janeiro a abril de 1990. Condenação, ainda, da parte promovida em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
R$ 500,00.
00099 Processo: 0002919-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO JUNIOR GALDINO
DE LIMA ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANA HELENA GUIMARAES LIMA,JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Acordo homologado
00100 Processo: 0003014-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: M. G. P. ADV: JOAO
RALPH. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00101 Processo: 0003219-19.2015.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ZELIA BRAZ VIEIRA DA
SILVA PONTES ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,VENANCIO VIANA DE MEDEIROS
NETO. REPRESENTANTE LEGAL: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV:
VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. REU: MARIA
EDINEIDE LEITE ADV: LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA PORTO. REU: ANUSKA JULIETA PEDROSA BARRETO ADV: LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA PORTO. REU: FRANCISCA GOMES PEDROSA BARRETO ADV: LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA PORTO. Sentenca: Acordo homologado
00102 Processo: 0003784-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JERONIMO BARATA DE
MELO ADV: JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. AUTOR: TERESA CRISTINA DA CUNHA FARIAS
MELO ADV: JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Embargos declaratorios
admitidos parcialmente para fazer constar que os honorários fixados devem ser compensados.
00103 Processo: 0004309-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FERNANDES GALVAO ADV: KATIA REGINA FARIAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para: a) reconhecer como abusiva a
previsão contratual que enseje oreajuste do plano de saúde em limites abusivos por critério de faixaetária,
tal como o ocorrido em 03/2012, limitando-o ao (continua)
00104 Processo: 0004309-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FERNANDES GALVAO ADV: KATIA REGINA FARIAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) ao índice autorizado pela ANS
(7,69%); b)reconhecer como legal o reajuste de 20,59% ocorrido em 05/2012; c) condenar a ré à
restituição simples dos valores indevidamente exigidos, (continua)
00105 Processo: 0004309-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FERNANDES GALVAO ADV: KATIA REGINA FARIAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) em razão da ilegalidade no item
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a, corrigidos monetariamentepelo IGP-M a contar de cada desembolso e juros de mora legais, ao mêsda
citação; d)não reconhecer a existência de danos morais (continua)
00106 Processo: 0004309-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FERNANDES GALVAO ADV: KATIA REGINA FARIAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) Custas processsuais e honorários advocatícios, estes fixadosem R$ 1.000,00, a cargo dos litigantes, observando o art.12, da Lei
1060/50.
00107 Processo: 0006089-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINA GOMES DE LIMA
ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado procedente ante o reconhecimento do pedido pelo réu.
00108 Processo: 0006091-46.2011.815.2001 - DESPEJO AUTOR: JOSE MANUEL UBARRECHENA PISON
ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA,ARLINETTI MARIA LINS. REU: MARIA GORETHE DE SOUZA
MOUSINHO Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar a promovida a pagar o
valor de R$ 2.103,96, acrescidode juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária
pelo INPC desde a data do inadimplemento. (continua)
00109 Processo: 0006091-46.2011.815.2001 - DESPEJO AUTOR: JOSE MANUEL UBARRECHENA PISON
ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA,ARLINETTI MARIA LINS. REU: MARIA GORETHE DE SOUZA
MOUSINHO Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) Condenação d/partes n/pagamento d/custas processuais e horárioos advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor d/condenação,
compensando-se, porém, observando o art.12 da Lei 1060/50.
00110 Processo: 0006569-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRACI PEREIRA DE BARROS ADV: DAVID MENDES FEITOSA. REU: AMERICAN AIRLINES ADV: THOMAS BENES
FELSBERG,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Acordo homologado
00111 Processo: 0007175-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO LIMA DO NASCIMENTO ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. AUTOR: BENEDITO FERREIRA DO NASCIMENTO ADV:
JOAO PAULINO SOBRINHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar a promovida a pagar ao autor,
Edivaldo Lima do Nascimento, o valor de R$ 13.500,00, acrescido de correção pelo INPC, a contar do
sinistro, e juros d/mora d/1% ao mês a partir d/citação.(continua)
00112 Processo: 0007175-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO LIMA DO
NASCIMENTO ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. AUTOR: BENEDITO FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,RAKELYNE CHRISTINA DA
SILVA MAROJA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) Condenação, ainda, da
promovida nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
00113 Processo: 0008157-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESPÓLIO DE INÁCIA
MARTINS DE MENDONÇA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. AUTOR: VALDETE MARTINS DE MENDONCA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00114 Processo: 0008216-16.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE SALUSTIANO DA
SILVA ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. REU: BANCO
BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado
procedente ordenando que seja apresentado p/promovida os documentos pleiteadosna inicial, em quinze
dias. Condenação do ré no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, estes fixados
em R$ 500,00.
00115 Processo: 0010200-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FEDERACAO PARAIBANA
DE FUTEBOL ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA,NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: CARLOS
GONZAGA DE AMORIM ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Sentenca: Acordo homologado
00116 Processo: 0010993-81.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISABETH CORREIA DE
LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ISOCRATES DE TACITO LOPES
CLEMENTE,WERNA KARENINA MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente ordenando que seja apresentado pela promovida o documento pleiteadona inicial, em quinze dias. Condenação da
parte ré em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00.
00117 Processo: 0011007-26.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ANGELO PEREIRA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a nulidade
da cobrança de serviço d/terceiros com a consequente condenação da repetição de indébito, na forma
simples. Sucumbência recíproca, condenação dos litigantes, (continua)
00118 Processo: 0011007-26.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ANGELO PEREIRA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) na propaorção de
30% para o autor e 70% para o réu, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados emR$ 1.000,00, observando o art.12, da Lei 1060/50.
00119 Processo: 0011156-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON LOURENCO
DOMINGOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00120 Processo: 0011390-96.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRICIA MEDEIROS JORDAN ADV: TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE ARAUJO.. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES
S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado
00121 Processo: 0011468-56.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00122 Processo: 0011702-72.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JULIANA AYRES CAROCA
ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00123 Processo: 0012116-36.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
Inciso VIII.
00124 Processo: 0012938-25.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SADIJA SAMARA DI PACE
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00125 Processo: 0012974-48.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA
ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES. REU: ARMIN REICHERT NETO ADV: SILVIA LORENA
CAIAFFO,CARLOS CAIAFFO COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação da parte
autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, observando o
art.12, da Lei 1060/50.
00126 Processo: 0013407-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIA DE LUCENA
FILHO ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00127 Processo: 0013524-96.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULSTEIN AURELIANO
DE ALMEIDA ADV: PAULSTEIN A DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00128 Processo: 0014146-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVINO BRAZ DA SILVA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00129 Processo: 0014520-60.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUCIER FEITOSA DE
LIMA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00130 Processo: 0014989-77.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DO SOCORRO LINS
ADV: FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA Sentenca:
Peticao inicial indeferida
00131 Processo: 0015135-50.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON RODRIGUES DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00132 Processo: 0015400-23.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE DE ANCHIETA XAVIER BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00133 Processo: 0015534-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES II ADV: YURI GOMES DE AMORIM. AUTOR: JOSE DE FIGUEIREDO MARTINS ADV: YURI GOMES DE AMORIM. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00134 Processo: 0015885-52.2015.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. REU: LIDIANE APARECIDA MARTINS DE BASTOS Sentenca: Processo extinto Art 267
CPCInciso V.
00135 Processo: 0016100-28.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WANDERLEY SALVINO
DE MARIA ADV: DANIELLA RONCONI,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00136 Processo: 0016110-48.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SOARES DE
ANDRADE ADV: ALFREDO FELICIANO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO SOARES
DE ANDRADEREU: CDL CENTRAL DE DISTRIBICAO E LOGISTICA LTDA Sentenca: Pedido julgado
procedente Declarando inexistente o débito objeto do protesto n.2009-53890 (liv/fls 3165/196), além de
condenar a promovida no pagamento d/custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
R$ 2.000,00.
00137 Processo: 0016424-18.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SEVERO DA SILVA ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO,GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00138 Processo: 0016730-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAULO CALDAS DE ALBUQUERQUE ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL,CLEBIA CASSIANA SANTOS
REIS,WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Sentenca: Pedido julgado procedente para reconhecer a
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
OBREIGAÇÃO DE FAZER por parte da entidade promovida em realizar o EXAME PET SCAN requerido,
devendo a omissão ou o lacônico contratual ser interpretado em proveito do consumidor, (continua)
00139 Processo: 0016730-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAULO CALDAS DE ALBUQUERQUE ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL,CLEBIA CASSIANA SANTOS
REIS,WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) confirmando a
tutela antecipada deferida às fls. 96/98. Condenação da promovida no pagamento, por danos morais, no
valor de R$ 5.000,00, corrigido a partir da sentença. (continua)
00140 Processo: 0016730-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAULO CALDAS DE ALBUQUERQUE ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL,CLEBIA CASSIANA SANTOS
REIS,WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) Condenação,
ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da
condenação.
00141 Processo: 0020119-48.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ADEMI TORRES DOS
SANTOS ADV: ANDRE FLORENCIO LANTMANN. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00142 Processo: 0020699-83.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LUISA MARIA CARVALHO DE
LUCENA ONOFRE ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO L LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00143 Processo: 0021372-71.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES ADV:
MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00144 Processo: 0022389-84.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: MANUELA ZACCARA SABINO. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,PAULO ROBERTO V. REBELLO
FILHO,GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
para, confirmando a liminar de fls.130, DESCONSTITUIR O DÉBITO de R$38.603,72, e DESACOLHER
o pedido de indenização por danos morais. Condenando os litigantes no pagamentos das custas processuais e (continua
00145 Processo: 0022389-84.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: MANUELA ZACCARA SABINO. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,PAULO ROBERTO V. REBELLO
FILHO,GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
Condenação da parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$
1.000,00.
00146 Processo: 0024534-45.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IONICE XAVIER CESAR
DE SA ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. REU: BANCO HONDA FINANCEIRA CREDITO E
FINANCIAMENTO S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente apenas para declarar ilegal a cláusula 6ª do pactuado. Custas processuais e honorários advocatícios devem ser compensados, observando, para a parte autora, o art. 12, da Lei 1060/50.
00147 Processo: 0024667-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUSA DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00148 Processo: 0025868-17.2011.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: IRENE GUEDES PEREIRA DE MELO ADV:
ROBERTA GARCIA DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente declarando a ocorrência da
prescrição aquisitiva e, em decorrência,constituir o domínio dos herdeiros sobre o imóvel residencial
localizado na Rua Caetano Filgueiras, 436, Torre, João Pessoa PB. (continua)
00149 Processo: 0025868-17.2011.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: IRENE GUEDES PEREIRA DE MELO ADV:
ROBERTA GARCIA DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente Sem condenação em honorários
advocatícios.
00150 Processo: 0026504-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00151 Processo: 0028437-25.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MANOEL GOMES DA SILVA
FILHO ADV: ARY WASHINGTON DA SILVA. REU: PILARES CONSTRUCOES LTDA ADV: MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: MONIQUE DANYELLE EMILIANO BATISTA PAIVA ADV: MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: SERGIO RAMALHO ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação do promovente nas custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, observando o art.12, da Lei 1060/50.
00152 Processo: 0030710-11.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS ADV: PEDRO REGINALDO GOMES. AUTOR: MARIA RITA DA SILVA ADV: PEDRO
REGINALDO GOMES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Condenação da promovida a pagar a: a)Evandro Albuquerque dos Santos:Indenização p/danos materiais, no
valor d/R$ 750,00, atualizado monetariamente a partir do prejuízo; Indenização p/danos morais, (continua)
00153 Processo: 0030710-11.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS ADV: PEDRO REGINALDO GOMES. AUTOR: MARIA RITA DA SILVA ADV: PEDRO
REGINALDO GOMES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.)
no valor de R$ 6.000,00, atualizado a partir da sentença.Maria Rita da Silva: Indenização p/danos
materiais, no valor d/R$ 300,00, atualizado a partir do prejuízo; Indenização (continua)
00154 Processo: 0030710-11.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS ADV: PEDRO REGINALDO GOMES. AUTOR: MARIA RITA DA SILVA ADV: PEDRO
REGINALDO GOMES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente(cont.) Indenização p/dano moral, no valor de R$ 6.000,00, atualizadoa partir da sentença.
Condenação, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o
valor da condenação.
00155 Processo: 0032312-37.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMAR FERNANDES E
SILVA FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. Art.269, V, CPC.
00156 Processo: 0032333-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO ANTAO DE
MEDEIROS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso I e IV. Condenação do autor em honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor da causa, observando o art. 12, da Lei 1060/50.
00157 Processo: 0032642-34.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA
MOREIRA DE ANDRADE ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. REU: SOCIAGRO SOCIEDADE AGO
IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS,BRUNO MAIA
BASTOS,DIEGO MACIEL DE SOUZA. REU: BENEDITO FERREIRA QUEIROGA ADV: BRUNO MAIA
BASTOS,DIEGO MACIEL DE SOUZA,JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS. REU: MARIA EMILIA AMARAL
DE QUEIROGA ADV: BRUNO MAIA BASTOS,DIEGO MACIEL DE SOUZA,JOSE MARIA DE ALMEIDA
BASTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Condenação da parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, observando o art. 12, da Lei 1060/50.
00158 Processo: 0042282-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS PRIVE ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROGERIO MARCELINO FERREIRA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: MARCELO FARIAS DE
PAIVA ADV: JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO,ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS,MAIARA
MIRANDA ALVES. Sentenca: Acordo homologado
00159 Processo: 0043162-14.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FRANCISCO SALES DO
NASCIMENTO ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES,GUSTAVO GUEDES TARGINO.
REU: FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE
SA,NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR,JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. REU: COMISSAO ELEITORAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA,NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR,JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00160 Processo: 0043351-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINA MARLI DOS
SANTOS ROSA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00161 Processo: 0043497-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO CAVINATO ADV:
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY,CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. REPRESENTANTE
LEGAL: FRANCO SPESSOTTOREU: PATRICIA MARIA VIEIRA FERNANDES ADV: ADAIL BYRON
PIMENTEL. REU: PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA FERNANDES Sentenca: Pedido julgado procedente
para DECLARAR NULA a citação por edital do senhor FÁBIO CAVINATO nosautos do processo
200.2008.014.276-9, bem como todos os atos processuais posteriores ao feito. Ratificada a liminar de
fls.82/84. (continua)
00162 Processo: 0043497-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO CAVINATO ADV:
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY,CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. REPRESENTANTE
LEGAL: FRANCO SPESSOTTOREU: PATRICIA MARIA VIEIRA FERNANDES ADV: ADAIL BYRON
PIMENTEL. REU: PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA FERNANDES Sentenca: Pedido julgado procedente
Condenação d/partes em custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em R$ 2.000,00,
observando o art. 12, da Lei 1060/50.
00163 Processo: 0043516-10.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: LUCIANA NEPOMUCENO CEZAR DE OLIVEIRA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RAISSA
TUANNY MACEDO NERY. Sentenca: Pedido julgado procedente constituindo de pleno direito o título
executivo judicial, configurando, nos termos da inicial, a importância de R$ 49.910,09, a ser atualizado até
a data do efetivo pagamento na forma prevista no contrato.
00164 Processo: 0043516-10.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: LUCIANA NEPOMUCENO CEZAR DE OLIVEIRA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RAISSA
TUANNY MACEDO NERY. Sentenca: Pedido julgado procedente Condenação da ré, ainda, no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito
atualizado, observando o art. 12, da Lei 1060/50.
00165 Processo: 0045702-06.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ARNALDO DA SILVA
COSTA ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. REU: ITAU UNIBANCO S/A Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso III e I, e art.893. Sem custas, nos termos da Lei 1060/50.
00166 Processo: 0047152-81.2011.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE CAMPOS CAVALCANTI
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: MARIA DE LOURDES DE LIMA RIBEIRO ADV:
DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE. REU: MARLUCE ALVESREU: PAULO ROBERTO RIBEIRO
DA SILVA ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. Sentenca: Acordo homologado no tocante
à desocupação do imóvel.
00167 Processo: 0047152-81.2011.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE CAMPOS CAVALCANTI
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: MARIA DE LOURDES DE LIMA RIBEIRO ADV:
DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE. REU: MARLUCE ALVESREU: PAULO ROBERTO RIBEIRO
DA SILVA ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
Pronunciada a prescrição da cobrança dos aluguéis, acessórios e encargos vencidos no período de 16/
02/2006 a 09/11/2008.
00168 Processo: 0047152-81.2011.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE CAMPOS CAVALCANTI
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: MARIA DE LOURDES DE LIMA RIBEIRO ADV:
DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE. REU: MARLUCE ALVESREU: PAULO ROBERTO RIBEIRO
DA SILVA ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente no que diz respeito a cobrança d/aluguéis, acessórios e encargos contratuais vencidos a partir
de setembro/2009 até a entrega do imóvel,em 30/11/2013, acrescido da correção pelo INPC, (continua)
00169 Processo: 0047152-81.2011.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE CAMPOS CAVALCANTI
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: MARIA DE LOURDES DE LIMA RIBEIRO ADV:
DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE. REU: MARLUCE ALVESREU: PAULO ROBERTO RIBEIRO
DA SILVA ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente(cont.) desde cada vencimento. Sucumbência recíproca. Condenação doslitigantes em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor total do débito, na
proporção (continua)
00170 Processo: 0047152-81.2011.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE CAMPOS CAVALCANTI
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: MARIA DE LOURDES DE LIMA RIBEIRO ADV:
DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE. REU: MARLUCE ALVESREU: PAULO ROBERTO RIBEIRO
DA SILVA ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente(cont.) proporção de 50% para cada parte, compensando-se, e observando o art. 12, da Lei
1060/50.
00171 Processo: 0047827-44.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SAMUEL PHILIPPE PORCHET ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA,DEISE F V CARDOSO. AUTOR: GABRIELLE MADELEINE
PORCHET ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. REU: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA
CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO BOMFIM ADV:
ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Sentenca: Processo extinto. Extinta a execução. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, a cargo dos exequentes.
00172 Processo: 0047947-87.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: TV PARAIBA LTDA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N
DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES,ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO. REU: TV
CABO BRANCO LTDA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES,ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO. REU: EDITORA JORNAL DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. REU: PORTAL G1
PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES.
REU: RUBENS NOBREGA ADV: CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL PERRUSI. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmente para corrigir o erro material constante no termo de audiência
de fls.337/339, determinando que, em seu cabeçalho, onde consta 200.2011.074. 947-0, passe a constar
200.2011.047.947-0, (continua)
00173 Processo: 0047947-87.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: TV PARAIBA LTDA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N
DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES,ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO. REU: TV
CABO BRANCO LTDA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES,ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO. REU: EDITORA JORNAL DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. REU: PORTAL G1
PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES.
REU: RUBENS NOBREGA ADV: CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL PERRUSI. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmente (cont.) rejeitando os demais argumentos constantes às fls.
341/343.
00174 Processo: 0048810-43.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: CONSTRUTORA DECISAO LTDA ADV: JADER RIBEIRO SILVA FILHO. Sentenca: Processo extinto. art.794, I, CPC.
00175 Processo: 0049183-06.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ROBERTO PEREIRA DA
SILVA ADV: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00176 Processo: 0052132-66.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DE FATIMA DE FIGUEIREDO ADV: KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE
ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00177 Processo: 0053104-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELTON OLIVEIRA DA
SILVA ADV: THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA. AUTOR: GIVANILDO CALIXTO DA SILVA ADV:
THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00178 Processo: 0055083-33.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00179 Processo: 0057071-89.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC Inciso VIII.
00180 Processo: 0058793-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTIM LAURINDO DA
SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU:
BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS
CARLOS LAURENCO,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Acordo homologado
00181 Processo: 0060110-94.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO,VANESSA
CABRAL BATISTA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00182 Processo: 0061980-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERTHA JANINE LACERDA DE MEDEIROS ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. REU: TAP TRANSPORTES AEREOS
PORTUGUESES S/A Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00183 Processo: 0062174-77.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. ADV: SERGIO
SCHULZE. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00184 Processo: 0062378-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLOTILDE DE MENESES
DANTAS ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00185 Processo: 0063782-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROMERO BALBINO
ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE
RUEDA. Sentenca: Acordo homologado
00186 Processo: 0065051-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEREALISTA OITIZEIRO
COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE
SAYONARA DO N GUIMARAES,JULIANA GUEDES DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
Inciso VIII.
00187 Processo: 0066817-78.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANIO AVARISTO DE
LIMA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PóRTO SEGURO VIDA E PREVI ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado
00188 Processo: 0067532-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO DA SILVA
GALDINO ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA,JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA. AUTOR: REGINALDO
GALDINO DA SILVA JUNIOR ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA,JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA.
REU: SEBASTIAO LUCENA DE ALMEIDA ADV: NESTOR ALVES DE MELO FILHO,HENRIQUE CAVALCANTI DE MELO BICHINHO. REU: RAFAEL LUCENA ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE MELO
BICHINHO,NESTOR ALVES DE MELO FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação
do(a) autor(a) em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.000,00, observando o art. 12, da Lei 1060/50.
00189 Processo: 0067890-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE
LIMA ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos passando a
constar a parte final da sentença o seguinte:”Ademais, tendo em vista que cada litigante foi em parte
vencedor e vencido, sendoo caso de sucumbência recíproca, em atendimento ao que (continua)
00190 Processo: 0067890-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE
LIMA ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos(cont.) que pre-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
ceitua o art. 21 do CPC, condeno-os, na proporção d/50% para cada litigante, ao pagamento de custas
processuais e honoráriosadvocatícios, os quais, arbitro em R$ 2.000,00 (continua)
00191 Processo: 0067890-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE
LIMA ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos(cont.) compensando-se, bem como observando o art. 12, da Lei 1060/50.
00192 Processo: 0069120-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUACEMA STARLING DORTA DO AMARAL ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: HERODOTO DORTA DO AMARAL
ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00193 Processo: 0074189-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Sentenca: Peticao inicial indeferida
00194 Processo: 0079089-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA EM JOAO PESSOA ADV: THIAGO SANTOS ALVES,KATIA COSTA REGIS.
REU: ENERGISA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inexistência d/débito concernete à recuperação de consumo e ao custo administrativo adicional cobrado à promovente, constante da fatura de fls. 85, no valor de R$ 44.540,85, (continua)
00195 Processo: 0079089-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA EM JOAO PESSOA ADV: THIAGO SANTOS ALVES,KATIA COSTA REGIS. REU:
ENERGISA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.)
determinando a exclusão dessa cobrança indevida, mantendo a tutela concedida antecipadamente. Desacolhido o pedido de indenização p/danos morais. Sucumbência recíproca. (continua)
00196 Processo: 0079089-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA EM JOAO PESSOA ADV: THIAGO SANTOS ALVES,KATIA COSTA REGIS.
REU: ENERGISA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente(cont.) Condenação das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 1.000,00, na proporção de 50% para cadalitigante, compensando-se, bem como observando o art.12 da Lei 1060/50
00197 Processo: 0080245-98.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Sentenca: Peticao inicial indeferida
00198 Processo: 0083340-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA MARIA ARAUJO
ADV: NAYARA GONCALVES ROSAS FERNANDES,ICARO GIUSEPPE ARAUJO FERNANDES. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inexistência do débito concernente à recuperação deconsumo, no valor d/R$ 622,16, devendo ser devolvido, d/forma simples. Desacolhido o pedido
de indenização por danos morais. (continua)
00199 Processo: 0083340-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA MARIA ARAUJO
ADV: NAYARA GONCALVES ROSAS FERNANDES,ICARO GIUSEPPE ARAUJO FERNANDES. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) Sucumbência recíproca. Condenação d/partes em
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, sendo 50%para cada cada
litigante, compensando-se e observando a Lei 1060/50.
00200 Processo: 0085222-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGYO ROBERTTO
VIEIRA DA COSTA ADV: MATISJEAN SOUZA LOPES MATIAS. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00201 Processo: 0085790-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA DE AZEVEDO VIEIRA ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: J CARNEIRO COM E REPRESENTACOES LTDA
ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO,IGOR ESPINOLA DE CARVALHO,BRUNO PEREIRA DE
MOURA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação d/autora nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observando o art.12, daLei 1060/50.
00202 Processo: 0086201-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO DE REZENDE
ALCANTARA ADV: SAORJEAN LUCENA ARAUJO DE LIMA. REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para CONDENAR a PROMAC a pagar ao promovente, por danos morais, o valor de R$ 4.000,00,
acrescida de juros de 0,5% ao mês e correção peloINPC, a partir de sua fixação. Custas processuais e
(continua)
00203 Processo: 0086201-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO DE REZENDE
ALCANTARA ADV: SAORJEAN LUCENA ARAUJO DE LIMA. REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente(cont.) e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valorda condenação, a cargo
da promovida.
00204 Processo: 0089154-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADJA MARIA LIMA
ALMEIDA ADV: ANDRE PINHEIRO DE ALMEIDA. REU: BANCO IBI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente para CONDENAR o promovido a pagar à
autora a quantia de R$ 3.000,00,por danos morais, corrigida da fixação e com juros legais da citação.Tornada
definitiva a decisão de fls. 34/35. (continua)
00205 Processo: 0089154-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADJA MARIA LIMA
ALMEIDA ADV: ANDRE PINHEIRO DE ALMEIDA. REU: BANCO IBI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) Condenação, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
00206 Processo: 0089909-56.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA ADV: MARCUS
TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,CAMILA RAYANA ANGELO DE FIGUEIREDO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Pedido julgado procedente determinando que a promovida apresente, em quinze
dias, os documentos pleiteados pela autora na inicial. Condenação no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00.
00207 Processo: 0090773-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE SANTANA
VINAGRE MENDES ADV: BRUNO MAIA BASTOS,FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO. REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE SANTANA VINAGRE MENDES ADV: BRUNO MAIA BASTOS,FLORENCIO
TEIXEIRA BASTOS BISNETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inexistência do débito concernente à recuperação deconsumo cobrado à promovente (fls.82), no valor de R$
5.211,56, determinando a exclusão dessa cobrança indevida, (continua)
00208 Processo: 0090773-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE SANTANA
VINAGRE MENDES ADV: BRUNO MAIA BASTOS,FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO. REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE SANTANA VINAGRE MENDES ADV: BRUNO MAIA BASTOS,FLORENCIO
TEIXEIRA BASTOS BISNETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (cont) mantendo a tutela
concedida antecipadamente. Desacolhido o pedido d/indenização p/danos morais. Sucumbência recíproca. Condenação das partes em custas processuais e honorários advocatícios, (continua)
00209 Processo: 0090773-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE SANTANA
VINAGRE MENDES ADV: BRUNO MAIA BASTOS,FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO. REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE SANTANA VINAGRE MENDES ADV: BRUNO MAIA BASTOS,FLORENCIO
TEIXEIRA BASTOS BISNETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) estes fixados em
R$ 1.000,00, na proporção de 50% para cada litigante, compensando-se e observando o art. 12, da Lei
1060/50.
00210 Processo: 0092770-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação da parte autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor d/causa, observando o art. 12, da Lei
1060/50.
00211 Processo: 0096940-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EURALDY DE LUCENA
MARQUES ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA
BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. REU: BB LEASING
BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar o promovido a devolver ao autor o valor decorrente datarifa de
serviços de terceiros, R$ 2.566,80, d/forma simples, devendo incidir sobre a condenação juros de mora
de 1% ao mês e (continua)
00212 Processo: 0096940-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EURALDY DE LUCENA
MARQUES ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA
BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. REU: BB LEASING
BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da citação. Condenação da
promovida, também, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00.
00213 Processo: 0097351-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRO CAVALCANTI DE PAULA MARQUES ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES. AUTOR: ANA
RAQUEL RODRIGUES DE LEMOS PAULA MARQUES ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO
FERNANDES. AUTOR: JOSE RIBEIRO DE MORAIS FILHO ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES. AUTOR: ELAINE CRISTINA DANTAS RIBEIRO DE MORAES ADV: CAMILA DE
ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE TASSOS ADV:
KADMO WANDERLEY NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente para declarar a nulidade da assembléia geral extraordinária do Edifício Ilha de Tarsos, ocorrida em 09/01/2008, na parte que dispôs que as
despesas comuns fossem rateadas de acordo com a fração (continua)
29
00214 Processo: 0097351-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRO CAVALCANTI DE PAULA MARQUES ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES. AUTOR: ANA
RAQUEL RODRIGUES DE LEMOS PAULA MARQUES ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO
FERNANDES. AUTOR: JOSE RIBEIRO DE MORAIS FILHO ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES. AUTOR: ELAINE CRISTINA DANTAS RIBEIRO DE MORAES ADV: CAMILA DE
ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE TASSOS ADV:
KADMO WANDERLEY NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) ideal d/condômino, devendo, consequentemente, voltar a incidir a regra da redação original do art. 27 da convenção de condomínio,
na qual as despesas do parág.1º daquele artigo eram repartidas (continua
00215 Processo: 0097351-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRO CAVALCANTI
DE PAULA MARQUES ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES. AUTOR: ANA RAQUEL
RODRIGUES DE LEMOS PAULA MARQUES ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES.
AUTOR: JOSE RIBEIRO DE MORAIS FILHO ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO FERNANDES.
AUTOR: ELAINE CRISTINA DANTAS RIBEIRO DE MORAES ADV: CAMILA DE ANDRADE MONTENEGRO
FERNANDES. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE TASSOS ADV: KADMO WANDERLEY NUNES.
Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) de forma igualitária entre os condôminos. Condenação da parteré
nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados emR$ 4.000,00.
00216 Processo: 0115168-53.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: FERNANDA DE FATIMA ARAUJO SARAIVA
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente determinando que a promovida, em quinze
dias, apresente os documentos pleiteados na inicial. Condenação do promovido em custas processuaise
honorários advocatícios, estes fixzados em R$ 1.000,00.
00217 Processo: 0116232-98.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: FABIANO DA SILVA SOUZA ADV: FLAVIANO
VASCONCELOS PEREIRA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente ante o reconhecimento do pedido pelo réu.
00218 Processo: 0116298-78.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEYBSON CEZAR DE
MACEDO FERNANDES ADV: JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA. REU: BV FINANCEIRA S/A C F I
ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação da parte autora em custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, observando o art. 12, da Lei 1060/50.
00219 Processo: 0121583-52.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSAFA DIONISIO DA SILVA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente ante o reconhecimento d/pedido p/réu. Sem
condenação em honorários.Sem custas, diante da gratuidade deferida.
00220 Processo: 0124045-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. AUTOR: ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BRADESCO S/A Sentenca: Processo extinto. art.
257, do CPC.
00221 Processo: 0125540-61.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA.
REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
Condenação do autor em custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 15% sobre o
valor d/causa, observando o art.12, d/Lei 1060/50.
00222 Processo: 0127459-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MICHEL DE SOUZA ADV:
ANTONIO DE ARAUJO NEVES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação d/promovente em custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, observando o art. 12, da Lei 1060/50
00223 Processo: 0200738-70.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV: DANIEL
SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: N V MODAS LTDA Sentenca: Pedido julgado procedente constituindo d/
pleno direito o título executivo judicial configurando nos termos d/inicial, para condenar o réu a pagar ao
autor o valor de R$ 6.515,00, atualizado pelo ONPC desde a emissão do cheque (continua
00224 Processo: 0200738-70.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV: DANIEL
SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: N V MODAS LTDA Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) e juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Condenação,ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixadosem 10% sobre o valor da condenação.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00225 Processo: 0006317-12.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA
DO N GUIMARAES,TALITA GENTILINE CAROSI. AUTOR: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA NETO ADV:
VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES,TALITA GENTILINE CAROSI. Despacho: Intime-sea parte autora para acostar aos autos o demonstrativo contabil
referente ao ano de 2014, no prazo de dez dias.
00226 Processo: 0006597-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA PEREIRA FEITOSA ADV: JOAO ANTONIO DE MOURA,HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA,KALLYNA CLEA B DO
NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de dez dias, falar acerca do despacho
defl. 65.
00227 Processo: 0013577-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO ANDRADE
DUARTE DIONISIO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes para informarem, no prazo de dez dias, se pretendem produziroutras provas,
observando-se o que dispoe o art 332 do CPC.
00228 Processo: 0017277-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte requerente do deferimento do pedido de vista dos autos, pelo prazo legal.
00229 Processo: 0017720-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DA COSTA GONDIM FILHO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00230 Processo: 0021157-95.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SEFANES GOMES MARINHO
ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. AUTOR: CERLI GOMES MARINHO ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS.
Despacho: Intime-sea parte autora para falar acerca do despacho de fl. 54, no prazo de dez dias.
00231 Processo: 0036837-23.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de cinco dias, falar
acerca da intimaçãode fl.45v.
00232 Processo: 0040157-52.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sea parte promovida para, no prazo de cinco dias, receber o
alvara expedido.
00233 Processo: 0043177-56.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-sea parte executada para, querendo, apresentar impugnacao, no prazo legal.
00234 Processo: 0053396-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA LOPES
SOARES DE OLIVEIRA ADV: IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de dez dias, informarem se pretendem produziroutras
provas, observando-se o que dispoe o art 332 do CPC.
00235 Processo: 0081997-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARREFOUR COM E IND
LTDAREU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho:
Intime-seo impugnante, em dez dias.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00236 Processo: 0020537-88.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PERICLES VITORIO SERAFIM FILHO ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA,MARIA EMILIA GUIMARAES ARARUNA. Despacho:
Intime-sea parte autora do indeferimento do pedido retro, bem como para requerer o que entender de
direito, no prazo de dez dias.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00237 Processo: 0001223-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELAIDE SALES DOS
SANTOS ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
AGNES PAULI,BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E PERICIA MEDICA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS
13:00.INTIMEM-SE AS PARTES PARA,QUERENDO,INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS OS QUAIS
DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADO DAS PARTES
00238 Processo: 0003669-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARINALVO INACIO DE
FARIAS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE
SEGUROS DPVAT ADV: SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS08:00.INTIMEM-SE AS PARTES,PARA,
QUERENDO INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOSOS QUAIS DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADO DAS PARTES.
00239 Processo: 0008040-13.2008.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE FLAVIO RODRIGUES DE LIMA ADV:
FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS,SANCHA MARIA F C R
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
ALENCAR. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para dizer, no prazo de 10(dez)dias acerca
dos documentos juntados bem como se ainda tem interesse na intimacao da unimed conforme requerido
as fls. 232, antes da realizacao...
00240 Processo: 0009553-69.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUTIERRY DA SILVA
DUARTE ADV: NATHALIA ALMEIDA SARMENTO P LIMA. REU: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/
A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,CAROLINE ALBUQUERQUE GADELHA DE
MOURA. Despacho: Intime-seDESGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA PARA O
DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015,ÀS 13:00 INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO,INDICAR
ASISRENTES TÉCNICOS OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADO DAS PARTES
00241 Processo: 0012333-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEMARIO DA SILVA
GERVASIO ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: LEILANE SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015
ÀS 08:00.INTIMEM-SE AS PARTES PARA,QUERENDO INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS OS QUAIS
DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADO DOS PARTES
00242 Processo: 0014523-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO DA SILVA DE
ANDRADE ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,CAROLINE ALBUQUERQUE GADELHA DE MOURA. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 04 DE
NOVEMBRO DE 2015 ÀS 13:00.INTIMEM-SE AS PARTES PARA,QUERENDO,INDICAR ASISTENTES
TÉCNICOS OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER,ACOMPANHADO DAS PARTES
00243 Processo: 0015837-35.2011.815.2001 - APREENSAO E DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: JEFERSON SOARES DE OLIVEIRA
Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVENTE PARA DIZER,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS
00244 Processo: 0015897-42.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GRANJA JOAVES LTDA ADV: DEORGE
ARAGAO DE ALMEIDA,MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR,KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Pedido julgado
parcialmente procedente julgo parcialmente procedente a presente acao,com supedaneo no art.844 do
cpc,para confirmar a obrigacao do promovido em exibir tao somente o documento relativo ao requerimento pela emitente da sustacao...
00245 Processo: 0017348-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE LUVECI DA SILVA
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. AUTOR: ANA MARIA DA SILVA ADV: JOSE ORISVALDO
BRITO DA SILVA. REU: PORTO SEGURO CIA S/A ADV: EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO,ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seTendo em vista que o objeto desta acao versa acerca de
atualizacao monetaria dos valores recebidos em decorrendia de acidadente de transitochamo o feito a
ordem e revogo o despacho de fls 67 dos autos.
00246 Processo: 0017348-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE LUVECI DA SILVA
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. AUTOR: ANA MARIA DA SILVA ADV: JOSE ORISVALDO
BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte promovente para impugnar a contestacao,
querendo no prazo de 10(dez) dias.
00247 Processo: 0019436-16.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GRANJA JOAVES LTDA ADV: MARTINHO
FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: JOFANIA DE ALMEIDA SOUSAREU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se determino a escrivania que proceda com a exclusao de severino fernandes sousa filho do polo passivo da lide,restando
extinto o processo com relacao a esta parte,nos termos do art.267,vii do cpc,prosseguindo...
00248 Processo: 0019756-37.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,ROBERTA ONOFRE RAMOS. REU: JOSE
SERVOLO DANTAS ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE,EDUARDO BRAGA FILHO. REU:
ELZA BETANIA DO NASCIMENTO DANTAS ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE,EDUARDO
BRAGA FILHO. REU: ITALO BORJA DOS SANTOS ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: EURICELIA
DANTAS BORJA ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA
QUERENDO,APRESENTAREM QUESITOS NO PRAZO DE10(DEZ) DIAS
00249 Processo: 0021733-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,CARLINE MELO DE
SOUSA,EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA NO
PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS,ANTERIORES A DATA DADA AUDIÊNCIA (03/11/2015)EFETUAR O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NO VALOR DE R$200,00 EM CONTA BANCARIA
ATRELADA AO PROCESSO BBRASIL
00250 Processo: 0021906-93.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PROENCO PROJETOS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: ARNOBIO FERREIRA NUNES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ZELIA MARIA
GUSMAO LEE. AUTOR: PEDRO HONORATO FILHO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ZELIA MARIA
GUSMAO LEE. REU: JOSE AMERICO DE CARVALHO CAVALCANTE ADV: RENAN ARAUJO PEREIRA.
REU: TEREZA MARCIA LEITE DE CARVALHO ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA,GIL
CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVENTE PARA,NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS,DIZER ACERCA DA CARTA DE INTIMACAO DEVOLVIDA
00251 Processo: 0021949-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS AMARO SOUZA
MENEZES ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/
A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID GADELHA,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho:
Intime-seDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 08:00.INTIME-SE AS PARTES PARA,QUERENDO INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER, ACOMPANHADO DAS PARTES.
00252 Processo: 0029732-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO BEZERRA
ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015, ÀS 13:00.INTIMEM-SE
AS PARTES PARA,QUERENDO,INDICAR ASISTENTES TÉCNICOS ,OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADO DAS PARTES.
00253 Processo: 0032355-32.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO MILTON DE MELO
NETO ADV: VITOR MACIEL COSTA,SOSTHENES MARTINHO COSTA. REU: BRADESCO SEGUROS S/
A ADV: ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA,SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-seDESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS
08:00.INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUERENDO, INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS OS QUAIS
DEVERÃO COMPARECER ACOMPNHADOS DAS PARTES.
00254 Processo: 0035876-29.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BERNADETE DANTAS
PESSOA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE,ELIEZER AMARAL DE MEDEIROS. AUTOR: LEOCADIA CAVALCANTI ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE,ELIEZER AMARAL DE MEDEIROS. REU:
FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA
JUNIOR,NORMANDO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se CHAMAR O FEITO A ORDEM PARA
REVOGAR O DESPACHO DE FL.331 E TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES,COM O
FITO DE REGULARIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL DO PRESENTE FEITO.APOS,REMETAM-SE
OS AUTOS AO ARQUIVO...
00255 Processo: 0071272-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA PEREIRA
ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO E PERÍCIA MEDICA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 08:00.INTIMEM-SE
AS PARTES,PARA,QUERENDO INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS QUE DEVERÃO COMPARECER
ACOMPNHADO DAS PARTES.
00256 Processo: 0071535-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAYSSA DANTAS DE
MEDEIROS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,BRUNO ALEX CARDOSO
MONTEIRO. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA PARA
O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 08:00.INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUERENDO INDICAR
ASSISTENTES TÉCNICOS OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADO DAS PARTES.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00257 Processo: 0000747-50.2012.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARGARIDA DE SENA
RIBEIRO ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-seAS PARTES DA DECISÃO QUE
DECLINOU COMPETÊNCIA PARA O FORO REGIONAL DEMANGABEIRA
00258 Processo: 0001469-84.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ESTRELA MARQUES ADV: KATHERINE GADELHA MARQUES. INTERESSADO: WELLINGTON MARQUES DE SOUSA ADV: FRANCISCO
ROMERO DE ARAGAO. INTERESSADO: WILSON MARQUES DE SOUSA ADV: GILSON GADELHA CORDEIRO. Despacho: Intime-se ouca-se os demais herdeiros, em 05 dias, sobre o documento de dls.112como
tambem se manifestarem quanto ao pleito de exclusao contido as fls.115/116 (DESPACHO DE FLS.143).
00259 Processo: 0004578-05.1995.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ELIANE MARIA CAVALCANTE LYRA ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se Ante o exposto, com fulcro no art.267, III, § 1º, DO
CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUCAO DE MERITO, EM FACE DO NAO IMPULSIONAMENTO DAACAO PELA PARTE PROMOVENTE, SEM CUSTAS. TRANSITA EM JULGADO,ARQUIVE-SE
00260 Processo: 0006771-31.2011.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: LUIZ ARMANDO COSTA
ADV: GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE,AMANDA LUNA TORRES,RINALDO MOUZALAS
DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se o inventariante acerca do indeferimento de seu pedido de fl.69,
dadaa ausência de fundamento legal, devendo, no pz improrrogável de 05 dias, e pela última vez, cumprir
os desp.de fls.59 e 75, pena de remoção.
00261 Processo: 0008661-34.2013.815.2001 - INVENTARIO REU: JOSE ALVES DA SILVA ADV: SUZANA
OLIMPIA SOUTO DE AMORIM. INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA
DO ESPIRITO SANTO. INTERESSADO: SINEIDE ALVES DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se os demais herdeiros para, em 10 dias, manifestarem-se sobre as
últimas declarações.
00262 Processo: 0013079-25.2007.815.2001 - INVENTARIO CREDORES: TECNOCENTER MAT MED HOSPITALAR LTDA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O REQUERENTE DE
FLS. 322/323 DO DESPACHO DE FLS.347.
00263 Processo: 0013208-30.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDETE SOUZA MENEZES ADV:
EVANDRO JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO,ELCINA GOMES DANTAS. Despacho: Intime-se a inventariante para tomar ciencia do despacho de fls. 102 e cumpriras determinacoes contida no
mesmo despacho, no prazo de 10 dias.
00264 Processo: 0014395-92.2015.815.2001 - HABILITACAO DE CREDI AUTOR: MARIA DAS DORES LOURENCO LIMA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA,SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 05 dias, comprovar a incapacidade financeiraem questao, atraves de documentos
bastantes, a exemplos da ultima de-claracao de IRPF, sob pena de indeferimento do benefício.
00265 Processo: 0015603-34.2003.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: HARDINEIA MEDEIROS DANTAS CAVALCANTE PINTO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a herdeira
Hardinéia Medeiros acerca do despacho de fl.971 que, por hora, não conheceu de seu pedido de fls.957/
961, face a existência de valores em conta bancária suficiente à satisfação das despesas deste.
00266 Processo: 0015603-34.2003.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA NOBREGA
CAVALCANTE ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA,JOSE AMARILDO DE
SOUSA,CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-se a inventariante p/, em 05 dias,juntar a
notificação de lançamento ouguia de inform.de ITCD, relativa à peça de fl.956,bem como providenciar a
emissão da guia de custas, q/ pode ser obtida no site do TJPB.
00267 Processo: 0020273-37.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: NAZARETH MARIA DE SOUZA GOMES
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, apresentar as
últimas declarações.
00268 Processo: 0024219-66.2001.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VANDONY DANTAS ADV: JOCELIO
JAIRO VIEIRA,MARCOS BENJAMIN SOARES. Despacho: Intime-se o inventariante para efetuar as
diligencias, em face de nao ter assistencia judiciaria.
00269 Processo: 0052272-03.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: DANIELE DA CUNHA RIBEIRO ADV:
ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 05 dias,
providenciar copia das primeirasdeclaracoes que sirva de contrafe.
00270 Processo: 0066766-67.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL INTERESSADO: LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO ADV: LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO. Despacho: Intime-se o requerente de fls.47/
48 para, em 05 dias, regularizar tal peca, porse encontrar apócrifa.
00271 Processo: 0072813-28.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: IWINA THAINA FAUSTINO VENANCIO
ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias,
recolher as diligências do mandado de avaliação do bem.
00272 Processo: 0104778-24.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOSENILDA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES DO DECLINIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO REFIONAL DE MANGABEIRA
00273 Processo: 0740824-36.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA ADV:
EVANDRO NUNES DE SOUZA,FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA,JOAO CARLOS NOBRE NEIVA. Despacho: Intime-se DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 448, FIXIANDO O PROZO DE 15 DIAS
PA-RA CUMPRIMENTO PELA INVENTARIANTE DO DESPACHO DE FLS. 445.
00274 Processo: 0777798-72.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CELIA DE LIMA FEITOSA NEGOCIO ADV:
VALTER MARQUES DE CARVALHO,FRANCISCO PEDRO. Despacho: Intime-se Nao conheco dos embargos de declaracao, ante a intempestividade deseu oferecimento, isto com supedaneo no art.536, do
CPC. Epeca-se mandado de avaliacao, como determinado as fls. 192v.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00275 Processo: 0002704-81.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA ADV: HERICA COELI DA SILVA CLEMENTINO,WELLINGTON NOBREGA
VILAR,HOUSEMAN ROCHA. Despacho: Intime-seda sentenca de extincao do processo sem resolucao
do merito por indeferimento da exordial
00276 Processo: 0004677-18.2008.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL REU: I. M. N. L. ADV: MARCILIO
EVANGELISTA DE SOUZA. REU: C. A. N. L. ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA. REU: N. M. N.
L. ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA. REU: C. N. L. ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE
SOUZA. Despacho: Intime-se intimar a parte promovida para, querendo, em 15 (quinze) diasapresentar
contrarrazoes ao recurso de apelação.
00277 Processo: 0061572-86.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: JOAO HENRIQUE BRANDAO
DANTAS ADV: RUTH GRAZIELA BRANDAO DANTAS. Despacho: Intime-se da audiencia aprazada para
o dia 09.12.2015 pelas 15h00min,conduzindo consigo a parte promovente haja vista não haver tempo
hábil de expedição de carta rogatoria.
00278 Processo: 0061639-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. Z. T. B. S. ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE,FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS. REU: J.
S. G. ADV: MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES,GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-seos
advogados da homologacao do reconhecimento da uniao estavel
00279 Processo: 0087388-41.2012.815.2001 - GUARDA AUTOR: R. M. S. L. B. ADV: FELIPE CRISANTO
MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. REU: D. H. T. M. ADV: ADALBERTO MARQUES
DE ALMEIDA LIMA. Despacho: Intime-se da audiencia a ser realziada em data de 15.12.2015 pelas
14h30min, na sla das audiencias da 1a vara de familia da capital. cumpra-se
00280 Processo: 0125875-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. M. B. ADV: JOSE
CAETANO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da audiencia aprazada para o dia 02.12.2015 pelas 15h00
nasala das audiencias da 1a vara de familia da capital. cumpra-se
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00281 Processo: 0006311-05.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. P. V. ADV: ALLAN KARDEC
LOPES MENDONCA FILHO,CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho: Intime-seintime-se o promovido,
por seu advogado, para apresentar contra-razoesno prazo legal.
00282 Processo: 0006703-42.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: G. F. L. ADV: EMANUELLE GUDES
BRITO. REU: Z. M. F. L. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art.267, do CPC.
00283 Processo: 0021691-05.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. O. S. B. ADV: JOSE PAULINO
COSTA NETO,ANA VIRGINIA CARTAXO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado da autora para falar
sobre oficio de fls.161/164
00284 Processo: 0052662-70.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. S. C. ADV: RODOLPHO
JACINTO DUARTE LOUREIRO. REPRESENTANTE LEGAL: N. E. S. C. ADV: RODOLPHO JACINTO
DUARTE LOUREIRO. REU: I. C. S. S.AUTOR: N. E. S. C. ADV: RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00285 Processo: 0057845-22.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. X. V. ADV: ANTONIO
LEONARDO GONCALVES DE BRITO FILHO. REU: A. S. V. ADV: RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD
NETO,EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON,DANILO COSTA GOMES. Despacho: Intime-se
Vistos etc, “ Defiro o pedido de fls. 136...”
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00286 Processo: 0001171-15.2014.815.2004 - GUARDA AUTOR: J. C. R. F. ADV: MARIA DO SOCORRO
CAITANO DE OLIVEIRA. REU: M. F. S. ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-se
VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA04/11/2015, AS
15:20 HORAS.
00287 Processo: 0009969-71.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. R. A. C. ADV: JOSINETE
RODRIGUES DA SILVA,ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: J. R. C. S. ADV: JOSINETE
RODRIGUES DA SILVA,ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: L. R. B. C. ADV: JOSINETE
RODRIGUES DA SILVA,ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. REU: L. B. C. J. ADV: PIETRO
GALINDO SILVEIRA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2015, AS 14:20 HORAS.
00288 Processo: 0010666-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: T. T. S. M. ADV: ANDRE LUIZ
FRANCO DE AGUIAR. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA04/11/2015, AS 16:00 HORAS.
00289 Processo: 0014359-50.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. S. ADV: AGAMENON
DIAS DE FARIAS. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO,
INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2015, AS 15:40 HORAS.
00290 Processo: 0014403-69.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. C. M. R. ADV: ARLAND DE
SOUZA LOPES,MARINALDO PEREIRA BRAZ. REU: C. A. R. ADV: ANTONIO DE JESUS TEIXEIRA DA
ROSA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA o dia 04/11/2015, as 14:40 horas.(comparecer acompanhado das partes)
00291 Processo: 0017862-79.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. ADV: TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. REU: V. M. S. ADV: RAFAEL PONTES VITAL,GABRIEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA11/
11/2015, AS 15:40 HORAS, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS ATENTAREM PARA O DISPOSTO
NO ARTIGO 407, CAPUT, DO CPC
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00292 Processo: 0042603-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. R. B. F. ADV: MAIARA
MIRANDA ALVES. REU: G. L. F. ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA,GILVAN LOPES DE FARIAS.
Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA
O DIA 04/11/2015, AS 14:50 HORAS, NO FORUM LOCAL.
00293 Processo: 0059222-28.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. J. R. ADV: EVANIA TEOFILO
DO REGO. REU: R. M. R. ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA,LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/11/2015, AS 15:00 HORAS, DEVENDO O ADVOGADOS
ATENTAREMPARA O DISPOSTO NO ART 407 CAPUT CPC, E RECOLHER DILIGENCIAS INTIMACAO
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00294 Processo: 0001772-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA DA SILVA
NASCIMENTO ADV: EVALDO DE FARIAS BRITO JUNIOR,WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS
FREIRE DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado procedente intime-se ainda, de todo teor da sentença
de fls. 131/133.
00295 Processo: 0003526-70.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: E. J. M. ADV: ADAYLSON
WAGNER SOUSA DE VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado procedente intime-se, ainda, de todo o
teor da sentença de fls. 62/64.
00296 Processo: 0009199-44.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. P. E. C. F. ADV: DANILO CAZE
BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazoes, no prazo legal.
00297 Processo: 0010320-10.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. E. L. M. ADV: LEANDRO M
COSTA TRAJANO,THELES BUSTORFF FEODRIPPE DE OLIVEIRA MARTINS. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00298 Processo: 0013360-97.2015.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: RIVANILDA PATRICIA
HARDMAN ZORRINHO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-se para
apresentar impugnação, no prazo legal.
00299 Processo: 0016972-43.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: U. L. L. S. ADV: MARIA BETANIA
S DE ARAUJO PADILHA. Despacho: Audiencia designada de instruçao e julgamento designada para o dia
29/10/2015 pelas 13:15h.
00300 Processo: 0027061-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: E. S. F. ADV: LUCAS
LEITE RANGEL DE PONTES. Sentenca: Pedido julgado procedente intime-se ainda, de todo o teor da
sentença de fls. 194/198.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 172/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00301 Processo: 0034651-18.1999.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASPEP ASSOCIACAO
DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADO DA PARAIBA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,FRANCISCA
FRANCINETE DE ALEXANDRIA,HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: HUMBERTO JERONIMO LEITE ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se de todo o teor
do despacho de fls. 1139 que mandou intimar o advogado da ASPEP para apresentar CPF e data de
nascimento de cada associadopara expedicao de precatorios individualizados...
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00302 Processo: 0005278-48.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIBRAILDO DOS SANTOS FLORES ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fls. 141/141v
sobre a obrigação de fazer e determino a intimação do exequente para instruir a execução com o
demonstrativo atualizado do debito.
00303 Processo: 0006629-85.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL LUNGUINHO
ANDRADE ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. Ato Ordinatorio:à impugnação
00304 Processo: 0008820-06.2015.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS. REU: JEFFERSON PEREIRA DA COSTA E SILVA ADV:
ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-serecebo os embargos e suspendo o curso da execução.
intime-se o embargado para impugna-lo no prazo legal.
00305 Processo: 0015747-85.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON DE MENEZES MEIRELES ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato
Ordinatorio:à impugnação
00306 Processo: 0015813-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMAURILIO FELIPE DE
MORAIS ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00307 Processo: 0015815-35.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AIRTON DE LUCENA
ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00308 Processo: 0017576-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DUYLIO SOARES DA
SILVA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00309 Processo: 0017592-55.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TERCIO ALEXANDRO
LINO DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. Ato Ordinatorio:à impugnação
00310 Processo: 0017627-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PAULINO DE SOUZA FILHO ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00311 Processo: 0017638-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO ROLIM DUARTE
ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00312 Processo: 0017757-05.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BERNARDO
DA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. Ato Ordinatorio:à impugnação
00313 Processo: 0018236-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE LUIZ DIAS MOURA PALITOT ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00314 Processo: 0029010-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAXIMIANO FERNANDES
LEITE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: IntimeseIntime-se o vencedor para querendo executar o julgado no prazo de 30 dias.
00315 Processo: 0037288-48.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sesobre os documentos juntados,
falem os promovidos no prazo de dez dias
00316 Processo: 0049184-59.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO TADEU GOMES
DE SOUSA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seIntime-se o vencedor para querendo
executar o julgado no prazo de 30 dias.
00317 Processo: 0050184-94.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIAGO TOBIAS SOARES
DOS SANTOS ADV: IARA FERREIRA RAMOS. Despacho: Intime-setraga o exequente copia da petição
inicial de execução a fim de viabilizar a citação da parte executada.
00318 Processo: 0056424-02.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intimeseintime-se a pbprev para falar sobre a ausencia do pagamento, no prazode dez dias.
00319 Processo: 0067694-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS JASON CORREIA MELQUIADES ADV: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado procedente
00320 Processo: 0782851-34.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sesobre a informação de descumprimento, fale o
promovido, no prazo de dez dias.
31
00328 Processo: 0010441-48.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00329 Processo: 0011823-13.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARCUS ANTONIUS BRITO LIRA BELTRAO ADV: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Sentenca: Processo extinto.
00330 Processo: 0020986-46.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA PB ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: VIA URBANA COMUNICACAO VISUAL IND E
COM Sentenca: Pedido julgado procedente
00331 Processo: 0021680-49.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: LAERT OLIVEIRA DE MEDEIROS Sentenca: Processo extinto.
00332 Processo: 0045328-92.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROSILENE DE ARAUJO GOMES ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Sentenca: Processo extinto.
00333 Processo: 0051948-18.2011.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EDUARDA MARQUES
BLACK ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: ROBECIO VASCONCELOS ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido
00334 Processo: 0063610-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVALDO OTON SOBRINHO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA
PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI
BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00335 Processo: 0065678-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELICE ALVES DOS
SANTOS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI
BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00336 Processo: 0065940-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ARAUJO DO
NASCIMENTO JUNIOR ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00337 Processo: 0066004-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON MONTEIRO DE SENA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00338 Processo: 0066198-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIO EDISIO DE NEGREIROS LIMA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00339 Processo: 0072016-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOSE DE SOUZA ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA
FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00340 Processo: 0090185-87.2012.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DEMETRYUS VIEIRA
SIMEAO ADV: ELIONORA CORREIA ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Processo extinto.
00341 Processo: 0752482-57.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: EDMILSON GOMES DE SOUZA Sentenca: Processo
extinto.
00342 Processo: 0753212-68.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PEDRO PINTO DA COSTA Sentenca: Processo extinto.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 147/75 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00343 Processo: 0011615-29.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO Sentenca: Processo extinto.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00321 Processo: 0034118-44.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTAMIRO NERY DE
OLIVEIRA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. LITISCONSORTE: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV:
VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-sepericia medica agendada para o dia 04/11/2015, as 09:00
horas, aproximadamente, na unidade da visao - cerof - hulw.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00344 Processo: 0006699-73.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SIDNEY C DORE IND DE REFRIGERANTES LTDA ADV: GIACOMO PORTO NETO. REU: ANTONIO CHAVES CABRALREU: ROBERT
SIDNEY DORE Despacho: Intime-seIntime-se. Pedido deferido
00345 Processo: 0019564-60.2015.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIA J F GOMES ADV:
HELENO LUIZ DA SILVA,JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se o embargante, por seu
advogado, para, em 10 (dez) dias, comprovar a garantia do juizo.
00346 Processo: 0021848-61.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: ODESIO DE SOUZA MEDEIROS Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito com fulcro no art. 269, IV, do CPC, posto que a divida
inscrita na CDA nº 2003/118877, restou atingida pela prescricao.
00347 Processo: 0027333-90.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: MILENA
NEVES AUGUSTO,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art.
794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00348 Processo: 0028924-87.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SANTANA E RIBEIRO LTDA ADV:
SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-sePor se tratar de Embargos de Declarãção com efeito infringente,intime-se a parte adversa para se pronunciar no prazo legal
00349 Processo: 0044537-50.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JEFFERSON GRACILIANO
DOS SANTOS ADV: HOUSEMAN ROCHA,HERICA COELI DA SILVA CLEMENTINO. REU: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito o que faco
com fulcro no art. 267, IV, do CPC c/c art. 16, §1º da Lei de Execucoes Fiscais, para que surtam seus
efeitos legais.
00350 Processo: 0050640-44.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IMAGEM CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR,MARTSUNG ALENCAR,SANCHA
MARIA F C R ALENCAR. Despacho: Intime-se A parte executada, para, querendo, oferecer contrarrazoes
no prazo l egal.
00351 Processo: 0758879-35.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c
art. 156, I, do CTN.
00352 Processo: 0784003-20.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: HABITAT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00353 Processo: 0790103-88.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: VANILDO PESSOA CABRAL DE VASCONCELOS Sentenca:
Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00354 Processo: 0801100-72.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A ADV: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte executada para,no prazo de 10(dez)dias,pagar as custas processuais no valor de R$ 510,80
00355 Processo: 0900697-09.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: JC CONSTRUCOES LTDA Sentenca: Processo extinto. com
arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00356 Processo: 0914489-30.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: IVAN TOMAZ SILVA Sentenca: Processo extinto.com arrimo no
art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 147/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00322 Processo: 0000991-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO EDUARDO
DIAS DA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00323 Processo: 0000995-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA GALDINO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00324 Processo: 0001802-31.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLAMY RICARDO DA
CONCEICAO COSTA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00325 Processo: 0002029-21.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO MARANHAO
DA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00326 Processo: 0008241-05.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: OSVALDO BALDUINO GUEDES FILHO ADV: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Sentenca: Processo extinto.
00327 Processo: 0008383-09.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: EVANILDO DE SOUSA ROLIM Sentenca: Processo
extinto.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00357 Processo: 0001903-88.2003.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: EGIDIO FRANCISCO DO
BU ADV: LEVI BORGES LIMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO.
Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos, para que produza seus juridicos e
legais efeitos, nos termos do art.100 da CF, LEI 10.259/01, ART.17, LEI 12.153/09, ART.13 E RES. 115
DO CNJ, ART.1º.
00358 Processo: 0014408-91.2015.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ISRAEL PONTES DA SILVA
FILHO ADV: CARLA DA SILVA PONTES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES
PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado procedente Julgo procedente os embargos de terceiros movidos por
israel pontesda s.filho, nos termos do art.269,I do cpc.condeno o embargado em honorarios advocaticios.
00359 Processo: 0015439-64.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MOLD VIDROS COM E REPRESENTACAO
LTDA Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o
processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00360 Processo: 0018157-78.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: LOURDES BRAGA DA SILVA Sentenca: Processo extinto. Tendo
o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas
homologadas, intime-se para pagamento.
00361 Processo: 0018968-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA CARMESIA TARGINO MARANHAO LEITE
Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos
do art.794, I do cpc.Custas homologadas, intime-se para pagamento.
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00362 Processo: 0021062-75.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DE LOURDES G C DA CUNHA Sentenca: Processo
extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I do cpc.
Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00363 Processo: 0023051-58.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CLINICA E CENTRO DE HIDRATACAO INFANTIL LTDA Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do
art.794,I do cpc. Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00364 Processo: 0033304-56.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I
do cpc. Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00365 Processo: 0050359-35.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ARESACCESS TELECOMUNICACOES E
SEGURANCA ELETRO Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo
extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas homologadas, intime-se para pagamen to.
00366 Processo: 0062635-98.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: AUTO ESCAPE CENTER LTDA Sentenca:
Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do
art.794,I do cpc. Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00367 Processo: 0119223-47.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ARTE E CONSTRUCAO COM DE MATERIAIS LTDA Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o
processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00368 Processo: 0759933-36.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IMOBILIARIA NOVO RUMO LTDA Sentenca: Processo extinto.
Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas
homologadas, intime-se para pagamento.
00369 Processo: 0761813-63.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ROBERTO ANTONIOLLI Sentenca: Processo extinto. Tendo o
executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00370 Processo: 0763143-95.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SERGIO LUIS DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto. Tendo
o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nos termos do art.794,I do cpc. Custas
homologadas, intime-se para pagamento.
00371 Processo: 0763256-49.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: GERARD HOSTEIN Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas,
intime-se para pagamento.
00372 Processo: 0767117-43.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE ALDO CAMPOS Sentenca: Processo extinto. Tendo o
executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00373 Processo: 0779790-68.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CLAUDEMAR FERREIRA DAS NEVES Sentenca: Processo
extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I do cpc.
Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00374 Processo: 0790368-90.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOANA AUGUSTA DE LIMA Sentenca: Processo extinto. Tendo o
executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00375 Processo: 0906218-32.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: INOCENCIA LIMA DA CRUZ GOUVEIAAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo
extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I do cpc.
Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00376 Processo: 0906505-92.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MANUEL FARIAS MACIELAUTOR:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Tendo o
executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas homologadas, intime-se para pagamento.
00377 Processo: 0908731-70.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FABIANO MAROJA Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas homologadas,
intime-se para pagamento.
00378 Processo: 0909924-23.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IMOBILIARIA NOVO RUMO LTDA Sentenca: Processo extinto.
Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas
homologadas, intime-se para pagamento.
00379 Processo: 0910371-11.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE NUNES COSTAAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Tendo o executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794, I do cpc.Custas homologadas,
intime-se para pagamento.
00380 Processo: 0911045-86.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE ALVES DA SILVA Sentenca: Processo extinto. Tendo o
executado satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo,nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas, intime-se para pagamento.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00381 Processo: 0001730-12.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RAILTON DE MENDONCA
ADV: HUGO CORREIA DE ANDRADE. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas
19 de novembro de 2015, pelas 09:00 horas, no plenario localizado no1. andar do forum criminal da capital.
Prova plenaria indeferida por ter sido apresentada fora do prazo. Pedido de transferencia indeferido.
00382 Processo: 0012364-67.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: PRISCILA RAQUEL BARBOSA DE MELO ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca: Reu pronunciado
00383 Processo: 0018746-08.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDVAN ANTERO FIDELES
ADV: DIOGO OLIVEIRA LIMA MATIAS. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS
horas25 de novembro de 2015, as 09:00 horas-1. andar do forum criminal.
00384 Processo: 0038370-19.2010.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ALYTON MARTINS DE SOUSA
ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. VITIMA: MYRTHIS PANOLA DA SILVA SANTOS ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 26
de novembro de 2015, pelas 09:00 horas, no plenario localizado no1. andar do forum criminal da capital.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 166/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00385 Processo: 0007537-13.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: THOMAS EDSON DE ALMEIDA
CARVALHOREU: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVAREU: LAURENILDO MUNIZ DA SILVA JUNIOR Despacho: Intime-seFranciclaudio d F Rodrigues-12118, Giovana D. de Oliveira-18385 e Andresa
Virginio de B. Cordeiros-18004 ADVOGADOS ficam INTIMADOS da aud de Int/Inq Test Defesa desig dia
23/11/15 as 16hrs Thomas Edson de A Car
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 146/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00386 Processo: 0021886-84.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA ADV: MAYRA
ANDRADE MARINHO. REU: EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO.
REU: THIAGO HOLANDA DE OLIVEIRA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. Despacho: Intime-seo
advogado para tomar conhecimento da decisao judicial de fls.3232/3233.
00387 Processo: 0022717-35.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RODRIGUES DE SOUSA
ADV: MARIA LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO. Despacho: Intime-se para saber que este juizo
DEFERIU o pedido.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 149/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00388 Processo: 0007621-14.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GLICENIO VIRGOLINO PAULINO ADV: GILBERTO GOES DE MENDONCA. Despacho: Intime-seo advogado do reu do nao conhecimento do pedido, tendo em vista a competencia para a analise ser da VEP.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00389 Processo: 0000027-75.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CRISTINA DE OLIVEIRA
BEZERRA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para no prazo legal aapresentar as alegacoes finais.
00390 Processo: 0002191-13.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NOALDO INACIO DOS SANTOS
ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do lauda fls. 75-83
00391 Processo: 0018665-59.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO MARTINS ADV: FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 17/11/2015, as 14horas.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 122/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00392 Processo: 0012514-48.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JESSICA IVE SILVA NOBRE
ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. Despacho:
Intime-se O ADVOGADO DA ACUSADA PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO NO DIA 05/11/2015, AS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 5 VARA CRIMINAL
DA CAPITAL.
00393 Processo: 0019673-71.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE JUNIOR ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se A PARTE ATRAVES DE SEU
ADVOGADO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 17/23.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 161/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00394 Processo: 0001711-74.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: EDVANDO DA SILVAREU:
GERSON ALVES VIEIRA ADV: SAVIO DINIZ FALCAO SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia10.11.2015, as 1500horas
00395 Processo: 0001726-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALCENY OLIVEIRA DA SILVA
ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-serenove-se a intimacao do
advogado habilitado na defesa do acusado ALCENY OLIVEIRA DA SILVA,para oferecer razoes finais,no
prazo de 05 dias
00396 Processo: 0015651-67.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: GUTEMBERG AUGUSTO DA
SILVA ROCHAREU: WALYSSON GOMES DA SILVA ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE. REU:
RONALDO RODRIGUES DE MELO ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia11.11.2015, as 1600horas
00397 Processo: 0017113-59.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSEILTON SALUSTIANO
DOS SANTOS ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seo patrono do
acusado para informar o endereco atualizado da testemunhaODAIR JOSE DOS SANTOS,no prazo de
72horas,sob pena de nao o fazendo,traze-la independente de intimacao,ou seu prescindida as suas oitivas
00398 Processo: 0017194-08.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALMIR ROGERIO SALUSTIANO
ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS
FIDELIS,RADMILA VASCONCELOS HAMAD. Despacho: Intime-se comparecer a audeincia de instrucao
e julgamento designadas para o dia 23/10/2015, as 08:00h.
00399 Processo: 0125982-24.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: SERGIO ESDRAS SILVA
ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. Sentenca: Sentenca julgada procedente
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 163/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00400 Processo: 0018318-26.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUSSANDRA COLLA ADV:
RADMILA VASCONCELOS HAMAD. Despacho: Intime-separa a audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 03.11.2015, as 1400 horas.
00401 Processo: 0019182-64.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO NOBREGA DE FARIAS
ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. REU: ALEFF DE PONTES NASCIMENTO ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 185/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00402 Processo: 0000663-38.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DA
SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, indicar assistentes técnicos em
10(dez)dias, bem como para comparecer na sala de audiências deste Fórum dia 05/11/2015 às 08:30hs
para realização de perícia
00403 Processo: 0000663-38.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se a promovida para depositar os honorários periciais, no valor de R$: 200,00(duzentos
reais), em 10(dez)dias, conforme convênio com o TJ/PB
00404 Processo: 0000943-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: LUCAS RODRIGO DA SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA.
Despacho: Intime-seas partes para, querendo, indicar assistentes técnicos em 10(dez)dias, bem como para
comparecer na sala de audiências deste Fórum dia 05/11/2015 às 08:30hs para realização de perícia
00405 Processo: 0000943-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-sea promovida para depositar os honorários periciais, no valor de R$: 200,00(duzentos
reais), em 10(dez)dias, conforme convênio com o TJ/PB
00406 Processo: 0002153-95.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO DA SILVA LIMA
ADV: ALEXANDRA CESAR DUARTE,JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-seas partes para, querendo, indicar assistentes técnicos em 10(dez)dias, bem como
para comparecer na sala de audiências deste Fórum dia 05/11/2015 às 08:30hs para realização de perícia
00407 Processo: 0002153-95.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-sea promovida para depositar os honorários periciais, no valor de R$: 200,00(duzentos
reais), em 10(dez)dias, conforme convênio com o TJ/PB
00408 Processo: 0002254-41.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO CORREIA DE
SOUZA JUNIOR ADV: KATARYNA REBECA FERREIRA DE SEIXAS. Despacho: Intime-se do inteiro teor
do despacho de fls 36, determinando a devolução dos autos a 9ªvara civil
00409 Processo: 0002633-73.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA NASCIMENTO DE
MACEDO ADV: JOSEANE FELICIANO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-seas partes para, querendo, indicar assistentes técnicos em 10(dez)dias, bem como para comparecer na sala de audiências deste Fórum dia 05/11/2015 às 08:30hs para realização de perícia
00410 Processo: 0002633-73.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea promovida para depositar os honorários periciais, no valor de R$:
200,00(duzentos reais), em 10(dez)dias, conforme convênio com o TJ/PB
00411 Processo: 0002715-75.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: GUSTAVO
DAL BOSCO. Despacho: Intime-se a parte re sucumbente p/comprovar o pagamento das custas
processuais(f.25)e taxas, no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscricao divida ativa,bem como exibir
contrato,conf.sentenca,sob pena busca e apreensao
00412 Processo: 0003832-43.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO PEREIRA
DE SOUSA ADV: ENIO PONTE MOURAO. REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,LEANDRO DAROIT FEIL. REU: FUNDACAO ATLANTICO
DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. Sentenca: Intime-sejulgado
improcedente o pedido e extinto o processo com julgamento do mérito.
00413 Processo: 0004736-92.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar
contrarrazoes ao recurso adesivo no prazode 15 (quinze) dias
00414 Processo: 0005928-55.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMILIA LOPES DE MEDEIROS ADV: LUCIANA HELENA SANTIAGO DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar acerca
da devolucao da carta de citacao, sem cumprimento, face a parte promovida ter mudado de endereco,
no prazo legal
00415 Processo: 0007888-46.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
FERREIRA DOS SANTOS ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar
acerca da correspondencia devolvida as f.21 dos autos, no prazo legal
00416 Processo: 0014273-79.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISLANIA TAIZA VIANA
FILHA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento
do pedido de tutela antecipada
00417 Processo: 0022564-72.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A
ARREDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. REU: CARLOS ALBERTO VIEGAS Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoAS PARTES DA SENTENÇA RETRO PELA
DESITENCIA FORMULADA PELO AUTOR TRONANDO SEM EFEITO A LIMINAR DEFERIDA FLS. 52
DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DO BEM JUNTO AOS ORGÃO COMPETENTES
00418 Processo: 0028682-64.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA RANGEL LOBO
DE SOUZA ADV: MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: CLEMENTINO LINS VANDERLEI ADV: MARCOS
REIS GANDIN. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de exclusão dos promoventes mencionados às
fls.406/408,bem como a denunciação à lide da CEF e da União Federal.Tornada sem efeito a determinação de fl.516.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00419 Processo: 0028682-64.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL SEGUROS S/A
ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se a parte
promovida para em 15 dias proceder com o recolhimento dos honorários periciais já fixados,sob pena de
incidência da multa do art.475-J,do CPC.
00420 Processo: 0028832-85.2008.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO FINASA S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se alvará à
disposição.
00421 Processo: 0031141-05.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AFRA EULALIA ALVES PORTO
SALES ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: MARCONI JOSE DIAS SALES ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. Ato Ordinatorio: o sucumbente para recolher as custas processuais no prazo de 10 (dez)dias.
00422 Processo: 0034265-30.2009.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA REU: FESTA CHEIA PRODUCOES E
PROPAGANDAS LTDA ADV: FABIANA BEZERRA,DANIELA MAGALHAES. Despacho: Intime-se as advogadas da primeira promovida para, em 05 (cinco) dias,requererem o que entenderem de direito.
00423 Processo: 0041955-86.2004.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SUDAMERIS DO
BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte promovida para
recolher as custas finais calculadas as f.132.
00424 Processo: 0053457-75.2011.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: VERA LUCIA FERNANDES
MOREIRA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Ato Ordinatorio:INTIME-SE PARA DEVOLUCAO, IMEDIATA, DESTE PROCESSO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE CONFORME A LEI.
00425 Processo: 0080525-63.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovida para efetuar pagamento de despesas processuais conformesentenca de
f. 85/86, valor de R$788,39 (fls. 91).
00426 Processo: 0086363-84.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo autor para recolher
as diligências para expedição de mandado de citação no prazo legal
00427 Processo: 0116527-32.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEOVANNI FREIRES
DOS SANTOS ADV: SUELIO MOREIRA TORRES. REU: EMPRESA LJL CONST INCORPORACOES
LOCACOES CONSULTORIA LTDA ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO,TULIO TERCEIRO NETO P MIRANDA,MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar designada para o dia 17/11/2015, as 16:00h, na 1vara regional de mangabeira.
00428 Processo: 0116573-21.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL SEGUROS S/A
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seassiste razão à parte
ré(fls. 92/93),no que se refere ao pagamento das custas processuais
00429 Processo: 0120484-41.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELDER FABIANO DE
FARIA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas
que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00430 Processo: 0001832-60.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. S. M. ADV: JOAO
GAUDENCIO DINIZ CABRAL. REU: C. S. M. ADV: ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA. Despacho:
Audiencia designadaPRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO, para o dia 03/11/2015, as 16:30 horas na 2. Vara
de Família do Fórum Regional de Mangabeira.
00431 Processo: 0002141-18.2014.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. M. D. C. L. ADV: IZIS
NELLI CHAGAS FERREIRA. REU: A. E. L. C. P. L. ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Sentenca: Intimeseda sentenca que homologou o pedido de desistencia.
00432 Processo: 0002658-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. H. R. ADV: ALLYNSON
MAXWELL DE SOUZA PESSOA. REU: J. L. R. S. ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intimeseda sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito
00433 Processo: 0003324-87.2015.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: A. A. A. ADV: CALEBE SILVA
BORGES. REU: L. D. A. ADV: JORIO PEREIRA DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seda sentenca que
homologou o pedido de desistencia.
00434 Processo: 0004580-02.2014.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. T. S. ADV: KILMA DA LUZ
VASCONCELOS CARVALHO,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-sedo despacho
de fls. 35, em 05 dias.
00435 Processo: 0004935-17.2011.815.2003 - REGULAMENTACAO DE VI REU: D. C. O. ADV: JOSUE GUEDES
BARBOSA NETO. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito.
00436 Processo: 0005312-85.2011.815.2003 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LOPES LEITAO ADV: EVERALDO MORAIS SILVA,SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA. REU:
ANTONIO MARCELO BARBOSA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,GITANA SOARES DE MELLO E
SILVA PARENTE. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido.
00437 Processo: 0009438-76.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. A. A. ADV: ALDARIS
JUNIOR. Despacho: Intime-separa falar sobre o conteudo da certidao de fls 24, em 05 dias.
00438 Processo: 0010122-16.2005.815.2003 - ARROLAMENTO COMUM AUTOR: MARIA JOSE MARTINS CANDIDO ADV: PAULO EUDISON LIMA,HELIO TEODULO GOUVEIA. REU: JOSE PEDRO DA SILVA ADV:
IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo sem
julgamento do merito
00439 Processo: 0046272-88.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR LITISCONSORTE: I. M. F. S. ADV:
FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.193.o m.m.juiz
deferiu o pedido de habilitação e de vista de fls.190,sendo este pelo prazo de 05 dias.
00440 Processo: 0054835-42.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. N. H. ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 185/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00441 Processo: 0000215-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COM E SERVICOS DE
TELEFONIA SANTO ANTONIO LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: VIVO S/A ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS. Despacho: Intime-se
as partes p/comparecerem em audiência tentativa conciliacao, instrucao,designada 17/12/2015 as
15:00 horas,cientificando da necessidade dedeposito do rol de testemunhas com ate 20 dias de
antecedencia.
00442 Processo: 0000215-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COM E SERVICOS DE
TELEFONIA SANTO ANTONIO LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,ARNOBIO FERREIRA NUNES. REU: VIVO S/A ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS. Despacho: Intime-se as
partes audiencia 17/12/2015 as 15h, juntar diligencias necessarias p/intimacao de testemunhas,se
arroladas,caso as mesmas nao comparecam independente de intimacao.
00443 Processo: 0000215-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COM E SERVICOS DE
TELEFONIA SANTO ANTONIO LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RAMON PESSOA
DE MORAIS. REU: VIVO S/A ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS. Despacho: Intime-se Nao
realizada conciliacao,em seguida sera realizada instrucao com depoimento pessoal das partes,o q importara
ausencia injustificada de qlquer delas,em pena de confesso.Depois,ouvidas testemunhas,se arroladas.
00444 Processo: 0000752-95.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00445 Processo: 0001907-07.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Intime-seA PARTE DEMANDADA PARA ESPECIFICACAO DE PROVAS,CIENTE DE QUE O SILENCIO SERA INTERPRETADO NO SENTIDO DE QUE SE
DESEJA O JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
00446 Processo: 0006091-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSEANE DE CASSIA MAURICIO DE LIMA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se alvará pronto e à disposição.
00447 Processo: 0008628-04.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar
acerca da coreespondencia devolvida as f.206, do banco cruzeiro do sul e, impugnar as contestacoes
apresentadas,no prazo legal
00448 Processo: 0009241-63.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO BEZERRA
LEITE ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Ato Ordinatorio: a parte sucumbente para recolher as
custas processuais,no prazo de 10 (dez) dias.
00449 Processo: 0017603-88.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS,DEBORA OLIVEIRA
BARCELOS. Despacho: Intime-sea promovida para trazer aos autos os documentos referidos na petição
de fls.593/594,mais especificamente fl.594-segundo parágrafo,que estariam anexos a ela,mas que não
foram localizados por este juízo
00450 Processo: 0017603-88.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA VIEIRA
DO NASCIMENTO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: ELIOMAR RAMALHO DE MACEDO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: LIOSE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,SHEILA TARUZA DOS S
VASCONCELOS,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-seas partes do inteiro teor do
despacho de fls.706
00451 Processo: 0017805-94.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ULTRA COM E DISTRIBUIDORA LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA,VICTOR ANDRADE DUARTE. REU: R GRAHL
AT TRANSPORTES LTDA ADV: MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ. REU: COOPERATIVA CRED LIVRE
ADMISSAO ASSOC REGIAO PROD SICRED ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA,DIEGO ANDRADE DE
33
MENEZES. Despacho: Intime-se p/especificar provas q ainda pretendam produzir,cientes de q o silencio
sera interpretado como nao havendo mais interesse nesse sentido e q as partes desejam o julgamento do
processo no estado em q se encontra
00452 Processo: 0029201-39.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZUMMI COM E IND LTDA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora,a fim de manifestar interesse
no prosseguimento da causa, no prazo de 10 (dez) dias.
00453 Processo: 0034396-34.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAPFRE VERA CRUZ VIDA
E PREVIDENCIA S/A ADV: TANIA VAINSENCHER,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se a
promovida,mais uma vez,para,no prazo improrrogavel de 15 dias,efetuar o deposito dos honorarios
periciais,ciente de que o nao pagamento sera entendido como desistencia da prova,de acordo com o
despacho f.122
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00454 Processo: 0006459-44.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. O. S. ADV: MAXWELL
DA SILVA ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência dia 24/11/2015 às 15h00.
00455 Processo: 0007769-85.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. S. ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: M. J. A. S. ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA,LUCILENE ARAUJO
ANDRADE. Despacho: Intime-separa comparecer à audiência dia 18/11/2015 às 14h00.
00456 Processo: 0009239-54.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: W. S. M. ADV: LUANA DA
COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência dia 26/11/2015 às 15h45min.
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00457 Processo: 0000502-28.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. F. S. ADV: ANTONIO
ALBERTO COSTA BATISTA. REU: V. B. L. ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Intime-se DA
SENTENÇA. A M.M.JUIZA JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO,SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO.
00458 Processo: 0000503-81.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: E. C. G. S. ADV: MARIA BETANIA V
P DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sep/ falar sobre o petitorio fls 59/65, em 05 dias.
00459 Processo: 0001961-65.2015.815.2003 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: J. C. F. ADV: THAYSA KELLY
FERREIRA DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se DA SENTENÇA.A M.M.JUIZA JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL.
00460 Processo: 0002682-17.2015.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCELLY MEIRA DA SILVA
ADV: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se DA SENTENÇA. A M.M.JUIZA DECLAROU
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
00461 Processo: 0004784-51.2011.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: FRANCISLAYNE DE LIRA
MARQUES ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO. REU: MARIA DO CARMO DA SILVA
CORREA Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito.
00462 Processo: 0005575-15.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. A. N. J. ADV: ANSELMO
CARLOS LOUREIRO. Sentenca: Intime-se da sentença.a m.m.juiza julgou extinto o presente feito,sem
apreciação de mérito.
00463 Processo: 0006932-30.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. S. ADV: JOACIL FREIRE DA
SILVA. Sentenca: Intime-se da sentença.a m.m.juiza julgou procedente o pedido.
00464 Processo: 0007145-36.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. V. S. ADV: JUSSARA
TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Sentenca: Intime-se DA SENTENÇA.
A M.M.JUIZA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO,SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
00465 Processo: 0007300-39.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. T. C. C. P. ADV: GIULIANA
MARIA MAIA VASCONCELOS BATISTA. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem
resolucao do merito
00466 Processo: 0007699-05.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. G. M. ADV: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO,CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO,JULIANA FREITAS DE
CARVALHO LACERDA. REU: B. F. N. ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA. Sentenca: Intime-se da
sentença. a m.m.juiza declarou extinto o processo ,sem julgamentodo mérito.
00467 Processo: 0007753-34.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. D. S. ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Despacho: Intime-sep/ informar se todos os filhos do casal ja atingiram a maioridade em05 dias.
00468 Processo: 0008416-22.2010.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. A. P. ADV: JOSE BEZERRA
SEGUNDO. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou parcialmente procedente o pedido.
00469 Processo: 0020675-83.2009.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: ROQUE HILDEBRADO SALVADOR ROSAS ADV: PAULO EUDISON LIMA. Sentenca: Intime-se DA SENTENÇA.A M.M.JUIZA JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO.
00470 Processo: 0024235-96.2010.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. C. S. C. ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: F. L. M. ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO.
REU: L. R. L. C. ADV: MARINALDO ROBERTO DE BARROS. Sentenca: Intime-seda sentenca que
extinguiu o processo sem julgamento do merito.
00471 Processo: 0033971-07.2011.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. F. F. L. ADV: PAULO
EUDISON LIMA. Sentenca: Intime-se DA SENTENÇA.A M.M.JUIZA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
00472 Processo: 0041478-53.2010.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. M. L. ADV: JALDELENIO REIS
DE MENESES. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito.
00473 Processo: 0081064-29.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. C. R. F. ADV: DANILO
DA SILVA MACIEL. REU: J. R. B. ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se da juntada de
cópia do procedimento administrativo instaurado no âmbito do inss,no prazo de 05 dias.
00474 Processo: 0120836-96.2012.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. B. S. ADV: JESSEANA
DE ARAUJO ROCHA,PAMELA C DE CASTRO. Sentenca: Intime-se da sentença. A M.M.JUIZA DECLAROU EXTINTO O PRESENTE FEITO,SEM JULGAMENTO DE MERITO.
00475 Processo: 0767898-59.2007.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: MARCONI MARCOS A DE LIMA ADV:
CLAUDECY TAVARES SOARES. Despacho: Intime-se o inventariante, por seu patrono, para recolhimento
das despesas processuais, descritas às fls. 211, no prazo de 10 dias, devendo, ainda, atender á parte
final da decisão de fls. 206.
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 177/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00476 Processo: 0001406-48.2015.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: G. A. S. ADV: JOSENILDO
JOSE DE SOUZA. Sentenca: Intime-se da sentença.a m.m.juiza declarou extinto o processo,sem julgamento do mérito.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 188/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00477 Processo: 0000985-58.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE PAULINO DE SOUZA
ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-seda decisao que indeferiu o pedido de revogacao de
prisao preventiva defls. 109/112.
00478 Processo: 0002201-88.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: AGNALDO SALUSTINO DA
ISLVA ADV: RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS. INDICIADO: ADENILSON ARAUJO DE
FRANCA ADV: RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS. INDICIADO: RONALDO DE LIRA RANGEL ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 18/11/
2015, pelas 15:00 horas. Precatoria expedida para a comarca de Sape, com a finalidade de ouvir as
testemunhas Antonio Carlos Freire Veloso e Frederico Cláudio de Melo.
00479 Processo: 0006685-88.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JHONYLEYDSON ALVES GOMES
ADV: SEVERINO ALVES ARAUJO. Despacho: Intime-seda sentencao de extincao de punibilidade.
00480 Processo: 0008815-46.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALANA DOS SANTOS SILVA
ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 10/11/15as 15:30 hs.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 170/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00481 Processo: 0000029-45.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCIEL ALVES DE SOUSA ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. Despacho: Intime-se o advogado Antonio Navarro Ribeiro a
ofertar a defesa preliminar, por escrito, no prazo de lei
00482 Processo: 0000923-21.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: RENATA PEREIRA DE SOUZA
ADV: ELENILSON DOS SANTOS SOARES. Despacho: Intime-seo advogado da re acerca da sentenca
condenatoria prolatada por este juizo em desfavor de sua constituinte.
00483 Processo: 0014791-66.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANDRE LOPES DA SILVA
ADV: DIOGO ANDRADE RAMALHO. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar defesa
escrita de seu constituinte no prazo legal.
00484 Processo: 0015046-24.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CAIO CEZAR DE QUEIROZ
FERREIRA ADV: CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA,ALUIZIO NUNES DE LUCENA,ANA CAROLINA CANANEA MEDEIROS DE LUCENA. INDICIADO: ERICK HENRIQUE TENORIO PALITOT ADV:
ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO,ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. INDICIADO: WISON LEITE BRAGA NETO ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES,CLEUDO GOMES
DE SOUZA,CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/10/2015 AS 16:00 NA
VARA DE ENTORPECENTES NA COMARCA DA CAPITAL
00485 Processo: 0015479-62.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CHRISTOPHER ANDERSON
DIAS DA SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE,FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
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CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00486 Processo: 0122123-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO ROSARIO
CARDOSO ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BETACRED CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/AAto Ordinatorio: Intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o documento juntado pelo réu(fls.188-193).
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00487 Processo: 0011767-57.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: SERGIO SANTOS MENEZES ADV: JOAO
SOARES ADELINO DE LIMA. Ato Ordinatorio:Intime-se a parte da audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 01/12/2015, pelas 14horas.
00488 Processo: 0011767-57.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: SERGIO SANTOS MENEZES ADV: JOAO
SOARES ADELINO DE LIMA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o cumprimento das diligências necessárias ao cumprimento da aaudiência designada
(intimações do autor e das testemunhas).
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00489 Processo: 0004262-54.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IND METALURGICA SILVANA S/AREU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA. Despacho: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento
da quantia devida (PRINCIPAL constante da petição de fls. 419/420 eCUSTAS conf. cálculo fls.417), sob
pena de multa de 10% e penh.on-line
00490 Processo: 0006422-76.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MYLENE CAROLAINE
SILVA COSTA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. AUTOR: JOSE MACIO COSTA DOS SANTOS
JUNIOR ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Sentenca:
Acordo homologado
00491 Processo: 0013193-46.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO SOARES DO
NASCIMENTO ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS
Despacho: Intime-se para comparecer em cartório, objetivando receber o alvará judicial.
00492 Processo: 0013783-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN MARCIO COSTA
DINIZREU: BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias, informar com
exatidão os dados da conta para a transferência/devolução de valores em favor do Bradesco Adm.
Consórcios, dentro da máxima brevidade possível.
00493 Processo: 0018872-85.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO EDUARDO
LIRA REIS DE OLIVEIRA ADV: TADEU MENDES VILLARIM. AUTOR: SHIMENY LIMA LUCENA DE
OLIVEIRA ADV: TADEU MENDES VILLARIM. REU: PAULO MIRANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADV: MARCIO DUQUE AMERICO DE MIRANDA. Despacho: Intime-se a parte embargada para,
no prazo de 5(cinco) dias, apresentar resposta ao pedido de efeito modificativo dos embargos declaratórios opostos.
00494 Processo: 0031773-85.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO PINTO DE
ALMEIDAREU: SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte
promovida p/falar sobre a petição de fls.60/61, efetuando opagamento do valor restante R$ 2.816,00 ou
impugnando os cálculos fls.54/56,sob pena de multa de 10% sobre valor da diferença e penh.on-line
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00495 Processo: 0009950-26.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEISLYENE DE SOUZA
MATIAS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: CREDCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03 de dezembro de 2015
pelas 14:40 horas, na 5a.vara cível, Fórum Affonso Campos, 1.andar, nesta cidade, ficando intimadas
as partes e seus advogados.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00496 Processo: 0008125-91.2004.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. REU:
SIMONE NASCIMENTO DE OLIVEIRA EMPRESAREPRESENTANTE LEGAL: SIMONE NASCIMENTO
DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o exequente para falar sobre a infrutifera tentativa de penhora
bacenjud, indicando bens passiveis de penhora, em 30 dias.
00497 Processo: 0013532-34.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ A GUEDES PINHEIRO ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. AUTOR: JOSECLEIA EDNA DUTRA ARAUJO ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. REU: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM
AMARAL. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls 193, que conheceu da impugnação ao
cumprimento de sentença, negando-lhe seguimento.
00498 Processo: 0024905-77.2002.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA ALICE ALVES DE
ALBUQUERQUE ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para
falarem sobre os novos calculos de fls 440 e 441 peloprazo comum de 10 dias
00499 Processo: 0028705-35.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ONILDO DA SILVA
ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o executado para impugnar a execucao em 15 dias.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00500 Processo: 0000729-48.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. REU: MASTER COLA IND E
COM DE CONCRETO DE ARGAMASSA LTDAREU: JOSE ROMILDO ALVES DE FARIASREU: NELI
DOS SANTOS ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em
10 (dez)dias.
00501 Processo: 0006992-62.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLENILDO FARIAS DANTAS ADV: JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE,MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. REU: OUROCARD
VISA Despacho: Intime-se a parte autora a fim de recolher as diligências de citação. E de todo o teor do
despacho de fl. 36.
00502 Processo: 0007788-34.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZA LIMA FILGUEIRA ADV:
ALUISIO BENTO FILHO,MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDEAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao de fls. 355/359,em 10 (dez) dias.
00503 Processo: 0008498-83.2008.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ELIAS ANTONIO FREIREREU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o advogado do reu para receber o alvara expedido e a disposicao.
00504 Processo: 0008602-41.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMOM DE OLIVEIRA
VASCONCELOSREU: SONY ERICSON MOBILE COM DO BRASIL LTDA ADV: MARCOS ANTONIO
LEITE RAMALHO JUNIOR. LITISCONSORTE: LOJA INSINUANTE LTDA ADV: LUCIANA MARTINS DE
AMORIM AMARAL. Despacho: Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo, no
prazo legal. Apelação recebida em ambos os efeitos.
00505 Processo: 0013352-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO
ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS
LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES. REU: RUI MANOEL DE PASSOS SIMOES ALMEIDA Sentenca:
Intime-se de todo teor da sentença de fls. 48/49, que julgou procedente o pedido.
00506 Processo: 0015882-92.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINEIDE MARIA BARBOSA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentença
de fls. 58/60, que julgou improcedente o pedido.
00507 Processo: 0018332-37.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DENILSON DELEHON DA
SILVA OLIVEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,DARTWNZ WAMBERTO B SALES,EMMANUEL
SARAIVA FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: À impugnação no prazo legal.
00508 Processo: 0023702-94.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE MARIA NOGUEIRA C DE VASCONCELOS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
SERGIO SCHULZE. Sentenca: Intime-se de todo teor da sentença de fls. 84/91, que julgou parcialmente
procedente o pedido.
00509 Processo: 0025448-65.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRANILDO DE OLIVEIRAREU: TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovida para
receber o alvara expedido e a disposicao.
00510 Processo: 0030899-03.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,HENRIQUE
BURIL WEBER. REU: ARNALDO FERREIRA DE MELO Despacho: Intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, em 10 (dez)dias.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00511 Processo: 0001604-57.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIVIANE DE PAIVA SOUSA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: SOFERROS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NO-
BREGA FILHO. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor do despacho de fls. 106, para manifestação,no
prazo de 10 (dez) dias.
00512 Processo: 0002824-61.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANE DA CONCEICAO
DE SOUZA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: SIMONE MARQUES DE LIMAREU:
VICTOR DIEGO LIMA DE ALMEIDA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acercada certidão de fls. 113v, requerendo o que entender de direito.
00513 Processo: 0004388-70.2010.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ROSINEIDE TOME GUIMARAES ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor para apresentar certidão, de ambos os
cônjuges, informando seeles são proprietários de outros bens imóveis.
00514 Processo: 0004702-45.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO FREIRE DA
SILVA ADV: CLOVIS DE OLIVEIRA NETO. REU: ALDO RESTAURANTE ADV: ELIAS TAVARES DA
CUNHA MELO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da decisão de fls.103.
00515 Processo: 0005748-06.2011.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
FARIAS ADV: BRAULIO QUEIROZ DE ANDRADE,WALTERLUCIANNA ALMEIDA DE MORAES. Despacho: Intime-se a procuradora dos habilitandos para, em 05(cinco) dias, acostarem do-cumentos que
comprovem a sua qualidade de sucessores do falecido autorpara os fins do art. 1.060, do cpc.
00516 Processo: 0006388-09.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA SILVA DE SOUSA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o promovente para que se manifeste acerca
da petição de fls.154/159,e assim, requeira o que for cabível, no prazo de 10(dez) dias.
00517 Processo: 0008441-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALVES ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR. AUTOR: JOSE TOMAZ DE
ARAUJO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: JOSEMAR
LAURIANO PEREIRA,ILZA REGINA DEFILIPI,NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO. Despacho: Intime-se
as partes da decisão que rejeitou os embargos de declaração.
00518 Processo: 0009373-53.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. REU: JOSE WILLIAM DE SOUZA
GUEDES Despacho: Intime-se o promovente, em 05 (cinco) dias, sobre as razões expostos pelo réu,às
fls. 195/198.
00519 Processo: 0009412-45.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANGELA LUCIA
SILVA ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. Despacho: Intime-se as partes para comparecimento à
audiência de instrução e julgamento,designada para 13/11/2015, às 10h e 30m, nesta unidade judiciária.
00520 Processo: 0010786-04.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA BEATRIZ PORTO COSTA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fl. 171
00521 Processo: 0011331-06.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO. REU: CAMPINA GAS COM E REPRESENTACOES LTDA ADV:
FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes da decisão que determinou o arquivamento do processo.
00522 Processo: 0011714-81.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: MARES MAPFRE RISCOS
ESPECIAIS SEGURADORA S/A ADV: DANTE MARIANO GREGANIN SOBRINHO. REU: HILMA FIQUEIRA SALDANHA Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos acerca da
certidão de fls 108v, informando o endereço atualizado da promovida, no prazo de 10(dez) dias.
00523 Processo: 0015343-29.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO GUIMARAES
ARAUJO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00524 Processo: 0017264-62.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON. REU: ALEXANDRE LAURENTINO DE MELO Despacho: Intime-se a parte
promovente de todo o teor do despacho de fls. 84.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00525 Processo: 0000098-17.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CAMPINA GRANDE ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se
parte executada para promover o pag da condenação, em 15 dias, conforme requerido, sob pena de
incidencia de multa de 10% sobre referida quantia, penhora e arbitramento de honorarios advogaticios
fase executiv
00526 Processo: 0000836-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAU UNIBANCO HOLDING
S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00527 Processo: 0001101-60.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANETE PEREIRA DE
MELO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA,ALISSON MENDONCA GUIMARAES. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: EDUARDO RUIZ PINTO. Despacho: Intime-seintimese as partes para, no prazo de 10(dez) dias, informarem sobre adispaosicao em transigir, devendo em
caso negativo, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejarem, justificando-as
00528 Processo: 0001607-51.2005.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA ADV: ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO MANDADO
DE TRANSCRICAO,EXPEDIDO EM JULHO DO CORRENTE ANO, E PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS,REQUERER O QUE AINDA FOR DO SEU INTERESSE. CASO SILENTE, ARQUIVE-SE.
00529 Processo: 0001931-94.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se intimar a parte
autora,requerer o que for do seu interesse
00530 Processo: 0004496-94.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, POR SEU
ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PROMOVENDOA CITACAO DOS EXECUTADOS, SOB PENA DE EXTINCAO E ARQUIVAMENTO DO FEITO
00531 Processo: 0020417-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENIO JOSE DE
ALMEIDA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: PAULO DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES.
Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA CIENCIA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS,
O QUALINDEFERIU O PEDIDO DE CITACAO EDITALICIA, FACULTANDO-SE AO AUTOR, O PRAZO
DE 20(VINTE) DIAS PARA REQUERER O QUE FOR DO SEU INTERESSE.
00532 Processo: 0027227-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA ALMEIDA
DE LIMA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: HIPERCARD ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00533 Processo: 0005652-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. S. B. ADV: IDALINO
JOSE DE MENEZES,GHISLAINE ALVES BARBOSA,RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00534 Processo: 0005856-93.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: W. R. G. S. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. REU: M. G. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seas promovidas do despacho de fls.67, para em 05 dias, subscreverem o acordo extrajudicial de fls. 63/64,
ratificando-o, pena de, quanto a W.R.G.S e M.G.S, tal não subsistir.
00535 Processo: 0007179-36.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. N. R. F. ADV: RACHEL
NUNES DE CARVALHO FARIAS. REU: K. S. T. ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES,JOSELITO
RAMALHO COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 12/11/2015 as 14:30h na 1 vara de familia
00536 Processo: 0007514-55.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. L. P. ADV: BRUNO
ROBERTO FIGUEIRA MOTA. Despacho: Intime-sea parte promovente para informar se o débito alimentar foi quitado ou, caso contrário, apresentar planilha de cálculo com o montante atualizado da dívida.
00537 Processo: 0007673-95.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. G. S. M. ADV: ARTEMISIA
BATISTA LEITE BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte embargada para se manifestar sobre os embargos à execução às fls. 18/22.
00538 Processo: 0009180-91.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. M. S. ADV: PAULO GOES.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00539 Processo: 0009363-62.2015.815.0011 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: A. M. H. L. ADV: LUIS
ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. REU: E. M. L. ADV: SUMAIA ANIS HAMAD EL T CALAZANS. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia01/12/2015 pelas 14:00 horas, para coleta do
depoimento pessoal da parte autora.
00540 Processo: 0009500-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. S. B. ADV: GHISLAINE
ALVES BARBOSA,RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES. REU: M. P. C. ADV: BRUNO LIRA
CARVALHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00541 Processo: 0010046-02.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: M. E. S.
L. ADV: JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-sea parte autora para informar se o débito
alimentar foi devidamente quitado ou, caso contrário, apresentar planilha de cálculo atualizado dadívida.
00542 Processo: 0010741-53.2015.815.0011 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. S. N. A. ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte autora para que no prazo de 05 dias, colacione aos
autos a certidão de nascimento sua e do interditado, de forma a comprovar o parentesco, sob pena de
extinção do feito.
00543 Processo: 0012935-94.2013.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: R. P. C. ADV: RODRIGO
ARAUJO CELINO. Despacho: Intime-seDo fato impeditivo de fls. 97/98, fale a parte adversa em 05 dias.
00544 Processo: 0014425-83.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: V. M. V. M. ADV: CARLOS ITAMAR SOUTO
VASCONCELOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio19/11/2015 pelas 14:20 horas.
00545 Processo: 0015945-15.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. P. T. ADV: MANUEL VIEIRA DA
SILVA NETO,RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO. REU: A. C. C. B. ADV: KATIA REGINA FARIAS,EMANUEL
LUCENA NERI. Sentenca: Intime-seEmbargos declaratórios rejeitados.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00546 Processo: 0016649-28.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. P. C. ADV: ANDERSON
MOREIRA BUENO. REU: E. S. B. ADV: IDALINO JOSE DE MENEZES. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00547 Processo: 0017125-03.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: E. M. C. L. ADV: EMERSON
DARIO CORREIA LIMA,LUDMILA A. D. ARAUJO,FELIX ARAUJO FILHO. REU: F. L. S. ADV: ALBERTO
CAMPOS CATAO,ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26/11/2015 pelas 14:00 horas, para inquirição das testemunhas informadas às
fls.108, além das declarantes mencionadas às fls.142.
00548 Processo: 0018997-58.2010.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. F. G. C. ADV: ALISSON
BESERRA FRAGOSO. Despacho: Intime-sea parte promovente para proceder à correta qualificação do
polo passivo para que se possa proceder à citãção dos herdeiros.
00549 Processo: 0019464-95.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: A. L. B. ADV: RODRIGO
RAMOS VICTOR. Despacho: Intime-separa, no prazo de 05 dias, apresentar cópia da sentença e/ou
acordo celebrado entre as partes na ação de alimentos informada, consoante requ erido pelas fls. 61.
00550 Processo: 0021449-02.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: N. B. S. ADV: EDVAL LEITE DE
MACEDO. Despacho: Intime-sea parte promovida do despacho de fls.53, que determinou o arquivamento
dos autos.
00551 Processo: 0022173-06.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. N. C. ADV: YOCHABELL
SAHASRARA CORDEIRO PESSOA. AUTOR: J. E. N. C. ADV: YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO
PESSOA. REU: E. C. M. ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 26/11/2015 as 15:30h. Eventual rol de testemunhas devera ser apresentado no
prazo legal.
00552 Processo: 0022907-06.2004.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. S. M. ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE,MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. Despacho: Intime-sesobre o deferimento do pedido de desarquivamento, concede-se a vista,pelo prazo de 05 dias. Após,sem manifestação,
retornem-se ao arquivo judicial.
00553 Processo: 0025506-63.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. D. S. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES,RAYSSA DOMINGOS BRASIL. Despacho: Intime-sea parte autora para informar o
correto endereço do promovido para possibilitar a sua prisão civil. Prazo: 05 dias.
00554 Processo: 0123020-84.2012.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: E. S.
ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte autora, para informar se tem
interesse no prosseguimento do fe ito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 157/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0005184-90.2012.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. N. ADV: JUSCELINO
DE ARAUJO ANIZIO. REU: J. C. S. ADV: ANA EMILIA ROCHA QUIRINO. Despacho: Processo extinto.
00556 Processo: 0006044-86.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. F. S. S. ADV: JULIHERMES
DE SA BEZERRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18
de novembro de 2015, as 14h45min.
00557 Processo: 0011525-35.2012.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. N. ADV: JUSCELINO
DE ARAUJO ANIZIO. Sentenca: Processo extinto.
00558 Processo: 0018522-97.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. N. S. ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Sentenca: Processo extinto.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00559 Processo: 0011325-23.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. L. B. ADV: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designadadia 23/11/2015,as 1400 horas
00560 Processo: 0011325-23.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: L. K. B. S. L. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Audiencia designadadia 23/11/2015,as 1400 horas
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00561 Processo: 0000672-59.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. P.AUTOR: S. S. P. ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00562 Processo: 0002614-29.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. B. M. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00563 Processo: 0005921-88.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. P. C. G. ADV: ALVARO
GAUDENCIO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. L. C. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO.
Despacho: Intime-seAUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2016, AS 15.00 HORAS.
00564 Processo: 0018465-79.2013.815.0011 - GUARDA AUTOR: J. S. C. L. ADV: FELIX ARAUJO NETO,LUDMILA
A. D. ARAUJO. AUTOR: R. L. F. ADV: FELIX ARAUJO NETO,LUDMILA A. D. ARAUJO. Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00565 Processo: 0023434-11.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: W. S. P. C. ADV: JOAQUIM
FREITAS NETO,WIRON QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-sePara no prazo de 05 dias, se
pronunciar acerca do teor da petição de fls 153.
00566 Processo: 0025215-34.2012.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. S. L. S. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. REU: J. S. ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR,PAULO DE TARSO L G DE
MEDEIROS,JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Acordo homologado
00567 Processo: 0025862-92.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: O. J. Q. N. ADV: ANDREZZA
G MEDEIROS COSTA LIMA. AUTOR: D. J. P. ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA. AUTOR: N.
R. J. ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA,CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho:
Intime-sePara no prazo de 05 dias se pronunciar acerda da certidão de fl 150v.
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00568 Processo: 0014832-31.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CORNELIO ADRIANO
SANDERS ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO,BERTONIO FEITOSA DA
SILVA,CHRISTOPHE SANTANA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR
DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU:
IVANDRO CUNHA LIMA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA,JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO. REU: L M MALHAS LTDA ADV: FRANCISCO ALVES DE VASCONCELOS,JOSE FRANCISCO
A.A.DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, EM 05 DIAS, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAREM QUESITOS, VISTO A DESIGNAÇÃO DE PERITO.
00569 Processo: 0024546-44.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MATILDE ISABEL DE
SOUSA ADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA,ROBSON DE SOUZA NOBREGA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00570 Processo: 0024989-34.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APARECIDA LOPES DE
SENA CUNHA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS,HAMILTON DA COSTA MEDEIROS. Despacho: Intime-seaudiencia de instrução e julgamento redesignada para o dia 06/11/2015as 09hs.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00571 Processo: 0005508-17.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA BARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. LITISCONSORTE: JOSE BONIFACIO TAVARES DA SILVA ADV: RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA. LITISCONSORTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA TAVARES ADV: RAFAEL SANTIAGO
ALVES. Despacho: Intime-seINTIMAR AS PARTES PARA COMPARECER NO DIA 10-11-2015 PELAS
13.30 PARA AUDIENCIA
00572 Processo: 0025708-45.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS
TIBURCIO ADV: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: IntimeseINTIMAR AS PARTES PARA COMPARECER NO DIA 10-11-2015 PELAS 16;30HS PARA AUDIENCIA
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00573 Processo: 0000094-67.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NICACIO ALEXANDRE
PEREIRA JUNIOR ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE
LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou parcialmete o
pedido.
00574 Processo: 0006384-35.2012.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: BRUNO LISANDRO DE
ARAUJO ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETOREU: COMANDANTE DO 2 BATALHAO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO ADV: JAQUELINE
LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que declarou extinto o
processo.
00575 Processo: 0010374-63.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HYPERMARCAS S/A ADV:
PAULO EDUARDO M O BARCELLOS. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-separa especificar provas, no prazo legal.
00576 Processo: 0011524-60.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREFEITURA MINICIPAL
DE CAMPINA GRANDE ADV: ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM. REU: FRANCISCA SOARES
ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou
procedente o pedido.
00577 Processo: 0013004-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANOEL TADEU DANTAS RIBEIRO ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-separa oferecer as contrarrazoes, no
prazo legal.
00578 Processo: 0013594-06.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-separa falar sobre os documentos juntados, em 05 dias.
35
00579 Processo: 0021864-82.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDJANE VIEIRA DA SILVA
ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora, para se manifestar sobre os
documentos de fls.45/67, requerendo o que entender de direito em 05 dias.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00580 Processo: 0000151-22.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALMO DE OLIVEIRA
LACERDA ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, NOVAMENTE,
PARA INDICAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBREQUAIS “GRATIFICAÇÕES” ENTENDER NÃO
PODER INCIDIR DESCONTO PREVIDENCIÁ-RIO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 107V.
00581 Processo: 0000201-92.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ AMANCIO DOS SANTOS ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Vista aos interessados prazo de 05 (CINCO) DIAS.
00582 Processo: 0005007-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENARIO ALVES CABRAL
ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-seintime para requerer o que de direito em dez dias.
00583 Processo: 0005390-02.2015.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: GILBERTO BICICLETAS COM E
REPRESENTANTE LTDA ADV: AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM,CLAUDIO PIO DE SALES CHAVES.
Despacho: Vista aos interessados prazo de 05 (CINCO) DIAS.
00584 Processo: 0005746-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BETANIA GOMES DA
SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime para informar,em cinco dias, se o
pagamento foi efetivado
00585 Processo: 0005961-70.2015.815.0011 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: ARNOBIO BARBOSA ALVES
JUNIOR ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. Despacho: Intime-se A PARTE EXCEPTA
PARA, NO PRAZO LEGAL, FALAR SOBRE A EXCEÇÃO DE INCOM-PETÊNCIA.
00586 Processo: 0006197-66.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOMINGOS FRAGOSO
NETO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-seintime para impugnar no prazo legal.
00587 Processo: 0006346-57.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
VASCONCELOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime para requerer o que de direito em cinco dias.
00588 Processo: 0006450-78.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE MASSARANDUBA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO,HUGO
TARDELY LOURENCO. Despacho: Intime-se PARA PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA, EM CINCO DIAS.
00589 Processo: 0006791-75.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
DEMELO LIRA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo.
Vista ao apelado para contra-razoes.
00590 Processo: 0007351-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO ARAUJO SILVA
ADV: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES
DA NOBREGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00591 Processo: 0008947-41.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINCOLN GUTEMBERG
DE MIRANDA ADV: ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR,ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA,ELIANE
NUNES MEDEIROS MENEZES. Despacho: Intime-seINTIME PARA REQUERER EM CINCO DIAS A
CITAÇAO DO REU NOS TERMOS DO ART730 DO CPC.”INDEFIRO PEDIDO DE FLS 247/248"
00592 Processo: 0010070-64.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA, EM
CINCO DIAS, RECOLHER O VALOR REFERENTE AS CUS-TAS PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA
NÃO SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
00593 Processo: 0010481-10.2014.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-se o Município de Campina
Grande, para, em cinco dias, comprovar o efetivo recolhimento da diligência ou a existência de convênio
com o TJPBpara tal.
00594 Processo: 0011771-94.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABEL AUGUSTO DO REGO
COSTA JUNIOR ADV: MARX ALVES DE OLIVEIRA LIMA. REU: MUNICIPIO DE BOA VISTA ADV: FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, EM DEZ DIAS.
00595 Processo: 0013171-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO DE FARIAS ADV:
FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: IVANILDO DOS ANJOS DA SILVA ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA/PB ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intimese AS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, EM DEZ DIAS.
00596 Processo: 0015340-06.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO TORRES DE
MIRANDA ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA, DE
FORMA EXPRESSA, INDICAR QUAIS GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES, ADICIONAIS E VANTAGENS NÃO PODE INCIDIR A CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA.
00597 Processo: 0015550-23.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,OTO DE OLIVEIRA CAJU,PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR. REU: AERO CLUBE DE CAMPINA GRANDE ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR SE TÊM OUTRAS PROVAS
APRODUZIR.
00598 Processo: 0017597-09.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINTAB ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-seintime para comparecer a audiencia
no dia 10/11/2015 pelas 15hs.
00599 Processo: 0019640-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZILDA LINHARES DE
ALMEIDA ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
00600 Processo: 0024256-97.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA PEREIRA MARSICANO ADV: ITALO FARIAS,LUCIA PEREIRA MARSICANO. Despacho: Intime-seintime para saber “vista
dos autos por cinco dias”
00601 Processo: 0025450-30.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELSON ZECA DA
SILVA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-se AS PARTES, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
DIZER SE TÊM INTERESSE NA PRO-DUÇÃO DE MAIS ALGUMA PROVA, ESPECIFICANDO-AS SE
NECESSÁRIO, SOB PENADE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
00602 Processo: 0025501-80.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-se A PARTE
AUTORA, PARA, EM CINCO DIAS, FALAR SOBRE A CERTIDÃO DO MEIRI-NHO.
00603 Processo: 0026680-88.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANILDA ALICE DE ARAUJO SILVA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00604 Processo: 0027237-94.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL SANTOS SILVA
ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR.
Despacho: Intime-seintime para apresentar provas em dez dias.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0005704-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSTINA VITORIO VIEIRA
DE MORAIS ADV: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE
LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-separa especificar provas, no prazo legal.
00606 Processo: 0025495-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUMBERTO CABRAL DA
SILVA ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. Despacho: Intime-separa especificar provas, no prazo legal.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00607 Processo: 0025354-20.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA DE SOUSA
CASTELO BRANCO DE MELO SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-separa
em 10 dias, requerer o que entender de direito.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00608 Processo: 0020774-20.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PARAIBA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA,RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA,JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: FRANCISCO RONALDO GOMES GADELHA
Despacho: Intime-sea parte exequente, por seu procurador legal, para ter vista dos autosno prazo de
10(dez) dias, requerendo o que entender de direito.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00609 Processo: 0022411-25.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE WASHINGTON MESSIAS NOBREGA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. VITIMA: JOAO BATISTA DA SILVA Despacho:
Intime-se Intime-se o causidio para partiticar da sessão de julgamento, em defesa do acusado Jose
Washington Messias Nobrega.
00610 Processo: 0031025-53.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ADAILTON DO NASCIMENTO CAVALCANTE ADV: MILTON AURELIO DIAS DOS SANTOS. INDICIADO: RUBENS MENDES DE
LIMA ADV: MILTON AURELIO DIAS DOS SANTOS. VITIMA: WILTON DE ARAUJO LIMAINDICIADO:
JOSELITO DA COSTA LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho:
Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas11/11/2015 13:00h
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00611 Processo: 0014066-70.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Sentenca: Autos vista a defesa para apresentacao das razoes do recurso.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00612 Processo: 0018188-63.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALAN DA SILVA ADV: PABLO
GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. VITIMA: ALINE DINIZ REGIS Despacho: Intime-se a
defesa para apresentacao de alegacoes finais no prazo de 05 (cinco) dias.
00613 Processo: 0022261-44.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEIKSE JOSINO DE ALMEIDA
SILVA ADV: LUIS EDUARDO FURTADO DA SILVA,ABRAAO LUIZ DE ARAUJO SILVA. VITIMA: JOSICLEIDE FERNANDES DE NOGUEIRA Despacho: Intime-se a defesa constituida pelo acusado para, no
prazo legal, apresentar as alegacoes finais.
00614 Processo: 0022410-40.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEOVANE MARINHO DE
SOUSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. VITIMA: KALINE SALES ALVESVITIMA: IVONETE DE
LIMA SALES Despacho: Intime-se a defesa constituida pelo acusado para, no prazo legal, apresentar as
alegacoes finais.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00615 Processo: 0003330-56.2015.815.0011 - TUTELA C/C DESTITUIC AUTOR: V. D. S. ADV: FRANCISCO PEDRO
DA SILVA. AUTOR: J. B. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-separa informar no prazo
de 05(cinco) dias, se os seus constituintes residem nesta cidade ou em Serra Redonda/PB.
00616 Processo: 0004331-13.2014.815.0011 - ADOCAO AUTOR: R. D. F. C. ADV: WERGNIAUD FERREIRA
LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. REU: F. R. O. P. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento, no dia 15/12/2015, as 14:50hs, neste juizo, bem como apresentar as provas que
pretende produzir em audiencia, no prazo legal.
00617 Processo: 0025916-97.2009.815.0011 - PERDA OU SUSPENSAO O AUTOR: M. D. P. D. ADV: MARIA
ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se a advogada da autora para, para, no prazo de 10 dias,
apresentar o en dereço atualizado de sua constituinte, sob pena de arquivamento do processo.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00618 Processo: 0014327-98.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA INF ADOLESC AUTOR DO ATO: W. A. L.
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/10/2015, as 14:10
horas, neste Juizo.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00619 Processo: 0011383-26.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DA
SILVA NETO ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: Intime-se o advogado do autor para, querendo, impugnar a Contestaçãode fls.
58/71. Prazo legal.
00620 Processo: 0021263-76.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER JUNIOR SOUSA
VALENTIM ADV: RAPHAEL ALEXANDER ROSA TOMERO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se Intime-se o advogado do autor para, querendo, impugnar a
Contestaçãode fls. 36/46. Prazo legal.
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00621 Processo: 0003468-72.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DA SILVA
OLIVEIRAREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intime-separa indicar o representante legal para receber alvara ou indicar
umaconta para tranferencia
00622 Processo: 0015733-43.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANDIRA ZECA BRASIL
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Despacho: Intime-seindefiro pedido de execucao e deixo de apreciar os novos embargos
interpostos, intimo a promovida para indicar a pessoa a receber o alvara ou indicar a conta para
transferencia do valor de fls 586
00623 Processo: 0018647-80.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE FATIMA DA
COSTA NEVESREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO,CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-separa indicar o representante legal para receber valores depositado
00624 Processo: 0018647-80.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE FATIMA
DA COSTA NEVES ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-separa receber alvara
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 155/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00625 Processo: 0007313-78.2006.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ ALVES NETO ADV: JOAO
BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seAPRESENTAR ALEGACOES FINAIS NO PRAZO DE
05 DIAS.
00626 Processo: 0008020-31.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TULIO CARDOSO DA SILVA
ADV: KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
designada para o dia 20/10/2015 as09:00 horas na Comarca de BOqueirao - PB e dia 15/02/2016, as 10:30
horas na 1a. vara da Comarca de Monteiro - PB.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 156/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00627 Processo: 0002744-19.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KLEBER CHAVES SILVA ADV:
FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. REU: JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO ADV: FLAVIANO
RODRIGUES CARLOS. Sentenca: Intime-se DA SENTENAÇA CONDENATORIA PROLATADA NOS
PRESENTES AUTOS.
00628 Processo: 0005504-38.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: GIOVANNI MAGALHAES
PORTO ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. ASSIST.AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU: JULIO CESAR DA CRUZ
SILVA ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA,ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se para audiencia
designada para o dia 16 de novembro de 2015, às 14:40horas, na 1ª vara da comarca de cabedelo-Pb.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00629 Processo: 0000312-03.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SONIA ITHAMAR SOUTO
MAIORREU: JEAN CARLOS DUARTE MUNIZ ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS,CELEIDE QUEIROZ E
FARIAS. VITIMA: BRUNO RAMOS MUNIZ FALCAOREU: ISABELA CASSIA DE OMENA TERENCIO
ADV: HELDER ALVES COSTA. Despacho: Intime-se vistos etc...foi redesignado para o dia 05/01/2016
pelas 15 horas a audiencia para inquiricao da testtemunhas José Carlos ferreira de lima, a se realizar na
comarca de Olinda/PE, Forum Lourenço Jose Ribeiro
00630 Processo: 0030600-26.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ROBERTO ALVES
FILHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intimesedespacho:”Vistos etc.Defiro o pleito.Intime-se o causídico.Com a devolução dos autos,não havendo
requerimento no prazo de 10(dez)dias, retornem ao arquivo,com baixas”.Cumpra-se.C.Grande,19/10/
2015.Juiz Direito.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 166/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00631 Processo: 0004340-09.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NAYLSON LINS DE OLIVEIRA
ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento e participar da audienciade
susp.condicional do processo,marcada para o dia 30/11/2015,pelas 1515 horas.
00632 Processo: 0011982-62.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FELISBERTO DA SILVA
ADV: JOAO FABIO FERREIRA ROCHA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO PARA COMPARECER A
AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO PROCESSUAL NO DIA30/11/2015 ÀS 15:00 HORAS.
00633 Processo: 0015458-11.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MONIQUE DUARTE DA SILVA
ADV: FELIX ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-seO ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO NO DIA 17/11/15 ÀS 09:00 HORAS NA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA/PB.
00634 Processo: 0016957-98.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVARDO HERCULANO DE
LIMA ADV: SABRINA LUCENA DE LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento
em 19/11/2015 as 15:30hs.
00635 Processo: 0022499-63.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO ANTONIO DA
SILVA FILHO ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para no prazo
legal,apresentar as alegações finaisdo acusado.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00636 Processo: 0020529-28.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOSENILDO DA SILVA FELIX
ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO,JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO,PAULO DE
TARSO L G DE MEDEIROS. REU: JOCELIO JOSE DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. Despacho: Sentenca condenatoria
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00637 Processo: 0002834-64.2015.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: cite-se parte embargada, para impugnacao,
no prazo legal.
00638 Processo: 0002835-49.2015.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SEVERINO LINO DA SILVA
ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: cite-se parte embargada, para impugnacao, no prazo legal.
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00639 Processo: 0000305-09.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCYCLEIDE SOBRAL
DO NASCIMENTO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
YRAJA EMERENCIANO DE ARRUDA ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as
partes para manifestaçao acerca da producao de outras provas, alem das constantes dos autos, ou ainda
se tem interesse em conciliar-prazo de dez dias.
00640 Processo: 0000424-04.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HILDA MARIA MATIAS
RODRIGUES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,PEDRO PAULO CARNEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-se
parte se pronunciarem sobre a producao de outras provas, alem das constantes dos autos ou ainda para
informaresm interesse em conciliar-prazo de dez dias
00641 Processo: 0000554-23.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO SANTOS
CARDOSO ADV: MAURI RAMOS NUNES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00642 Processo: 0000684-47.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO DE ARAUJO SOARES ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se parte autora para manifestacao sobre
requerimento de folha 90/91-Prazo de dez dias.
00643 Processo: 0000685-32.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO DE ARAUJO SOARES ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se sobre a excecao de f. 102/106,
pronuncie-se parte autora-prazo de dez dias.
00644 Processo: 0000724-92.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA PORFIRIO LINO
DOS SANTOS ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00645 Processo: 0000795-36.2011.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDICLEIDE FLORENCO DA SILVA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA,SANDRA DE SOUSA DUTRA. Despacho: Intime-se
autos devolvidos tj/pb, requerer o que entender de direito-prazo de trinta dias.
00646 Processo: 0000878-67.2002.815.0031 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
LIMA ADV: CLEOFAS FERREIRA CAJU. AUTOR: ANTONIO HERCULANO DA SILVA ADV: CLEOFAS
FERREIRA CAJU. REU: SEVERINO MAROJA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL,GEMINIANO
L. M. LIMEIRA FILHO,MARKYLLWER NICOLAU GOES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00647 Processo: 0000985-43.2004.815.0031 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA BENEVIDES MAROJA DE CASTRO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES,GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: SEVERINO MAROJA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO
RODRIGUES,GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO,MARKYLLWER NICOLAU GOES. REU: DAMIAO
HERCULANO DA SILVA ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: JERONIMO HERCULANO DA
SILVA ADV: ELMAR NOBREGA DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00648 Processo: 0001944-62.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADENILSON PESSOA DO
NASCIMENTO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,ROSELI GALAN FLORENCIO. Despacho: Intime-se partes par se pronunciarem sobre a producao de outras provas, alem das
constantes dos autos , ou ainda para informarem se tem interesse emconciliar. Prazo de dez dias.
00649 Processo: 0002776-61.2015.815.0031 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. S. A. S. ADV: GUALDINA
CARDOSO. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 17/12/2015, pelas 09:10 horas..
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 185/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00650 Processo: 0000415-12.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA SILVA NASCIMENTO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu
advogado, para no prazo de 10 dias, semanifestar sobre o pedido de impugnacao da gratuidade deferida,
requerendo o que entender de direito.
00651 Processo: 0000461-30.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAMBERTO BALBINO
SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a correspondência devolvida,sem êxito, no prazo de 10 dias.
00652 Processo: 0000531-81.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA VALENTIM ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: INTIME-SE
a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 90/94 dos autos (enviados via
fax), no prazo de 10 dias.
00653 Processo: 0001047-04.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVALDO BATISTA DA SILVA
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO,JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca:
Acordo homologadoatraves de sentenca datada de 07.10.2015.
00654 Processo: 0001289-36.2009.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON PEREIRA NEVES
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,SANDRA DE SOUSA DUTRA. Despacho: Intime-se a parte
autora,através de seu advogado,para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre requerimento de fls.162/
164, requerendo o que entender e direito.
00655 Processo: 0001773-46.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS SANTOS
REGO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA,PABLO HENRIQUE C MARTINS GOMES. Despacho:
Intime-sea advogada da parte autora, para devolver osautos em cartório no prazode 48hs., sob pena de
busca e apreensão dos autos
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 185/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00656 Processo: 0001005-86.2013.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCAS DE OLIVEIRA BRITO
ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-seo reu, atraves do
seu advogado, para no prazo de 10 dias, sem manifestar sobre a juntada da carta precatoria, requerendo
o que entender de direito no prazo de 10 dias.
00657 Processo: 0001475-54.2012.815.0041 - ACAO PENAL DE COMPET INFRATOR: M. H. P. S. ADV: JOAO
MOURA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seda extincao da punibilidade do infrator por ter atingido o
mesmo a maior idade, nos termos do art.112, § 5, do ECA.
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00658 Processo: 0001109-93.2013.815.0521 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. A. M. ADV: EGINALDES
ANDRADE FILHO. Sentenca: Intime-se extingo o processo sem o julgamento do mérito.
00659 Processo: 0001147-42.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o depósito do valor constante na execução de fls. 55/57 sob pena de ser efetuada a penhora on line.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 158/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00660 Processo: 0000091-57.2005.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VITAL RODRIGUES DE MELO
ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: BASILHO SOARES DE SOUSA ADV: BRUNO MAIA
BASTOS,DIEGO MACIEL DE SOUZA,FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO. VITIMA: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se DO DESPACHO DE FL. 496, ONDE FOI
EXPEDIDA CARTA PRECATORIA AO JUIZO DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL, PARA INQUIRICAO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADASPELO MP, FICANDO OS REUS E ADVOGADOS INTIMADOS DA
expedicao da missiva
00661 Processo: 0002496-51.2014.815.0411 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: ELSON DA SILVA PINTO ADV:
MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se da Decisao de fls. 52/54, que determinou o arquivamento dos autos e deferiu o pedido de restituicao do bem apreendido, devendo o mesmo
serentregue mediante termo nos autos.
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00662 Processo: 0000287-33.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TAYRONE FLORENCIO
ALVES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 15/12/2015 AS 10 :20 HORAS NO FORUM LOCAL.
00663 Processo: 0000317-68.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ BATISTA DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA
UNA DESIGNADA PARA O DIA 15/12/2015, AS 10:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00664 Processo: 0000377-41.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE ADV: DR ANTONIO JUCELIO. Despacho: Intime-seDE DECISAO QUE INDEFERE O PEDIDO
DE ANTECIPACAO DE TUTELA E QUE DESIGNA AUDIENCIA DE CONCILIACAO/INSTRUCAO E
JULGAMENTO PARA O DIA 16/02/2016, AS 10:40 HORAS, NO FORUM LOCAL.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00665 Processo: 0000458-24.2014.815.1201 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUIZ DA SILVA LEITE ADV:
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-sePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 18/02/2016 AS 10:20 HORAS NO FORUM LOCAL.
00666 Processo: 0000888-10.2013.815.1201 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANDRE DE OLIVEIRA
SILVA ADV: JOSE ERIVALDO LEITE,ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. Despacho: IntimesePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 10/
12/2015 AS 10:50 HORAS NO FORUM LOCAL.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00667 Processo: 0000030-79.2015.815.0951 - EXIBICAO AUTOR: MARIA ANTONICE ALVES DA SILVA ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00668 Processo: 0000031-64.2015.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MERCIONE SILVA DA
COSTA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00669 Processo: 0000076-39.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA CRISTINA PEREIRA DE LEMOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ,EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU:
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00670 Processo: 0000121-43.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCILENE DA SILVA SANTOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00671 Processo: 0000249-29.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICA DAYANNE PINHEIRO DIAS ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE,EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: C E A MODAS LTDA ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,GIORDANO
FIALHO FONTES,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: BANCO BRADESCARD S/A
Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentença de fls. 57/58. Extinto o processo com resolução
do mérito, homologando o acordo proposto às fls. 54/55.
00672 Processo: 0000272-09.2013.815.0951 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: JANDECI PEREIRA DOS SANTOS ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00673 Processo: 0000321-16.2014.815.0951 - EXIBICAO AUTOR: VAGNER RAIMUNDO DA SILVA ADV: TIAGO
JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00674 Processo: 0000322-98.2014.815.0951 - EXIBICAO AUTOR: VAGNER RAIMUNDO DA SILVA ADV: TIAGO
JOSE SOUZA DA SILVA,RODRIGO SANTOS DE CARVALHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO.
REU: CREDIFIBRA S/A FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00675 Processo: 0000351-51.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA VITORIA PEREIRA DA SILVA ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU:
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00676 Processo: 0000488-67.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CLEONICE VIRGINIA BRUNO DUARTE. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da
sentença de fls. 100/103. Julgado procedent e em pare o pedido formulado na presente ação.
00677 Processo: 0000506-25.2012.815.0951 - INTERDICAO AUTOR: JOSEFA VERANEIDE FERREIRA DE
ARAUJO ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. REU: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO ADV:
JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO. Sentenca: Interdicao de direitos nao decretada
00678 Processo: 0000541-14.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANEIDE DE SOUTO
CABRAL ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00679 Processo: 0000549-25.2013.815.0951 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. M. C. C. ADV: CLEONICE
VIRGINIA BRUNO DUARTE. REPRESENTANTE LEGAL: J. C. S. ADV: CLEONICE VIRGINIA BRUNO
DUARTE. REU: R. C. P. C. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentença de fls. 70/71.Extinção
do presentefeito.
00680 Processo: 0000582-49.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. P. C. ADV: JOSE
CARLOS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00681 Processo: 0000600-02.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE SALES DA SILVA
FILHO ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA ADV: HELDER ARAUJO CHAVES,AILTON ALVES FERNANDES,WELLYSON
LIMA LACET. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00682 Processo: 0000672-23.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ARRUDA DO
NASCIMENTO ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: MUNICIPIO DE ARARA ADV:
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00683 Processo: 0000692-14.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARGARIDA NAZARIO DA SILVA
ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: NOVA CRUZ COM DE MOVEIS LTDA ADV: DANIEL
ALCIDES RIBEIRO ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00684 Processo: 0000752-50.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES
GOMES DA SILVA ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: OI MOVEL S/A ADV: JAILSON
ARAUJO DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00685 Processo: 0000409-59.2011.815.0951 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
PEDRO ALEXANDRE DA COSTA FILHO ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. VITIMA: JOSE LUCIANO
DA SILVA SANTOS Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 391/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00686 Processo: 0000391-33.2014.815.0951 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA. REU: GERALDO DUARTE DOS SANTOSREU:
SEVERINO ANTONIO DOS REIS ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. REU: MARIA OZANETE
LOPES OLIVEIRA REIS Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
37
00694 Processo: 0001076-33.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB
ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se a edilidade
para fins de apresentação das fichas financeiras da requerente, no período de 2011 a 2015, no prazo de
30 (trinta) dias.
00695 Processo: 0001082-69.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE DE FATIMA VALDEVINO DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se O
CAUSIDICO DA AUTORA PARA COMPARECER EM CARTORIO E RETIRAR ALVARAS DE LEVANTAMENTO.
00696 Processo: 0001308-40.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MIGUEL DE
MOURA ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Intime-separa especificar qual das
laringes eletronicas indicada as fls. 75 satisfaz requisitos medicos sao indicados ao requerente.
00697 Processo: 0001558-39.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CONSORCIO NACIONAL GM
LTDA ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte
recorrida para, querendo, apresentar as suas contrarrazoes.
00698 Processo: 0001725-56.2014.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE TACIMA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se o impetrado para, no prazo de 72 horas, comprovar de forma documentoo cumprimento da
sentença de fls. 89/93.
00699 Processo: 0002078-82.2003.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DA PARAIBA ADV: NELSON CALISTO DOS SANTOS,GEORGIANA COUTINHO
GUERRA,MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. Despacho: Intime-seo exequente para que
indique pessoa habilitada para fins de recebimento dos valores atraves de alvara. outrossim, requeira o
que entender de direito em 10 dias.
2A. VARA DE ARARUNA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00700 Processo: 0000298-97.2009.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPO DE
SANTANA ADV: JORIO DE LIRA MACHADO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dis, apresentar
ficha financeira completa do ré,referente aos anos de 1998 até 2003.
00701 Processo: 0000531-84.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENAN FABRICIO ALCANTARA ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. Sentenca: Intime-se as partes do cancelamento da distribuição e da extinção do processo sem resolução de mérito.
00702 Processo: 0001061-25.2014.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARCIONILA CORCINO
FREIRE ADV: RODRIGO BEZERRA DE LIMA. Despacho: Intime-se o autor para que informe se a
segurança concedida nestes autos foi atendida ou se ainda pendente de cumprimento. 10 dias.
00703 Processo: 0001072-93.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LURDELIA DE LIMA SILVA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA.
Despacho: Intime-se as partes do indeferimento do pedido de fls. 222/223, haja visto quea documentação pretendida pela autora ppode ser obtida diretamente junto ao órgão competente.10 dias.
00704 Processo: 0001090-80.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,DAVID SOMBRA PEIXOTO,GEORGIA
MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se o autor do indeferimento do pedido de penhora, ante a
não localização do bem pertencente a FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA COSTA. Também não
fora encontrado o bem da segunda ré.
00705 Processo: 0001090-80.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,DAVID SOMBRA
PEIXOTO,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que
de direito em 10 dias.
00706 Processo: 0001134-94.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONICA DE LIMA SILVA
ADV: SOLANGE ALENCAR DE MEDEIROS. AUTOR: EDILSON DE LIMA SILVA ADV: SOLANGE ALENCAR DE MEDEIROS. AUTOR: MARCOS VINICIUS DE LIMA SILVA ADV: SOLANGE ALENCAR DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se o autor para replicar em 10 dias.
00707 Processo: 0001392-75.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SAVIO DE LIMA
ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: MUNICIPIO DE ARARUNA PB ADV: DIOGO HENRIQUE
BELMONT DA COSTA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de procedência.
00708 Processo: 0001434-27.2012.815.0061 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: G. L. E. S. ADV: ANTONIO
JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. AUTOR: M. S. E. S. ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE
SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: J. Q. E. ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU:
I. V. S. ADV: JOZINALDO PEDRO DE FRANCA JUNIOR. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de
extinção sem resolução de mérito.
00709 Processo: 0001610-21.2003.815.0061 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO DE SANTANA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se o réu para que apresente,
em 10 dias, a ficha financeira completa referente à autora e referente aos anos de 1998 até 2003.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 167/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00710 Processo: 0000182-51.2015.815.0071 - REPRESENTACAO CRIMIN AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOAO
ALBERTO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 11/11/2015, as 11:00 horas, no Forum da Comarca de Areia.
00711 Processo: 0001047-74.2015.815.0071 - CARTA PRECATORIA CRI REU: ISRAEL DOS SANTOS SILVA
ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/11/2015, as
11:30 horas, no Forum da Comarca de Areia.
00712 Processo: 0001167-54.2014.815.0071 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE MATIAS DE SOUZA
ADV: JAILSON LIMA MOURA,SAMUEL LIMA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 11/11/2015, as 10:00 horas, no Forum da Comarca de Areia.
00713 Processo: 0001365-28.2013.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAILSON PEREIRA DA SILVA
ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 11/11/2015, as 09:00 horas, no Forum da Comarca de Areia.
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00714 Processo: 0000685-46.2009.815.0471 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MARCOS SEVERINO DE
ANDRADE ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA,ADELAIDE LUCIA DE CAMARGO. Despacho: Intime-seo réu, na pessoa de seu advogado, para que apresente comprovante
deresidência de trabalho atuais, no prazo de 10 (dez) dias,bem como quemantenha atualizado seu
endereço neste processo, sob pena de,em não
00715 Processo: 0000685-46.2009.815.0471 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MARCOS SEVERINO DE
ANDRADE ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA,ADELAIDE LUCIA DE CAMARGO. Despacho: Intime-se sendo localizado, ser restabelecida a sua prisão preventiva.Intime-sea
defesa para apresentação de suas razões finais, no prazo de 10 (dez)dias, devendo,ainda acostar
certidão de antecedentes criminais...
00716 Processo: 0000685-46.2009.815.0471 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MARCOS SEVERINO DE
ANDRADE ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA,ADELAIDE LUCIA DE CAMARGO. Despacho: Intime-se atualizada no Estado do Mato Grosso.
ARARUNA
BANANEIRAS
1A. VARA DE ARARUNA NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00687 Processo: 0000127-33.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIANE DA SILVA ADV:
MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,TIAGO JONATHAN DE LIMA FILGUEIRA. Despacho: Intimesedetermino a producao de prova pericial para fins de dirimir a incapacidade alegada na peticao inicial.
intimem-se as partes para apresentacao de quesitos complementares em 05 dias, e assistentes tecnicos.
00688 Processo: 0000278-96.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLITO DOS
SANTOS ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas partes para especificar as provas que pretendem produzir.
00689 Processo: 0000417-48.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANDREA FORMIGA D DE RANGEL MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00690 Processo: 0000657-76.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIRIA BRAZ DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO,VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intimesepara requerer a execucao do julgado, em ate 30 dias, mediante apresentacao de planilha de calculos
relativa ao direito que lhe foi garantido nestes autos.
00691 Processo: 0000658-37.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA
ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre os calculos
apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
00692 Processo: 0000716-25.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VITAL ARAUJO BARBOSA
DE OLIVEIRA ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. AUTOR: ADRIANA DE ALMEIDA SILVA
OLIVEIRA ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte contrária para
apresentar as contrarrazões no prazo legal.
00693 Processo: 0000817-96.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separa no prazo legal apresentar contrarrazoes.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 174/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00717 Processo: 0000321-70.2015.815.0081 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO. REU: ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se as partes para se
manifestarem em 05(cinco) dias sobre a apuracao dovalor do calculo realiazado.
00718 Processo: 0000393-57.2015.815.0081 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA COREN/PB ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REU: JESUA
BETANHA MISSIAS DE SOUZAAto Ordinatorio:intime-se o autor para informar novo endereco, visto que
a correspondecia fora devolvida.
00719 Processo: 0000463-74.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TECIO RUAN GALDINO
ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes para em 05
dias indiquem assistentes tecnicos, caso nao tenha prescindido nos autos.
00720 Processo: 0000798-35.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVANI TARGINO MUNIZ
ADV: CLEONICE VIRGINIA BRUNO DUARTE. REU: BRADESCO SEGUROS S/AAto Ordinatorio:intimese a parte para informar novo endereco do promovido, visto a devolucao da carta de intimacao, no prazo
de 10 dias.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00721 Processo: 0001670-94.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA PAULINO DE
SOUZA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS/PB
ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO,REMBRANDT
MEDEIROS ASFORA. Ato Ordinatorio: intimar as partes para, no prazo de 10 dias, falar sobre os
calculoselaborados pela contadoria judicial de fls. 255-257.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
38
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 159/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00722 Processo: 0000101-43.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA BARRETO DA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 26/11/2015 as 11:50 horas no Forum local.
00723 Processo: 0000319-71.2014.815.0781 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAOREU: DJC CONSTRUTORA LTDA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Processo suspenso por 180
(cento e oitenta) dias.
00724 Processo: 0000466-97.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA
OLIVEIRA RIBEIRO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: HELIO DE OLIVEIRA ABREU ADV: JOSE
DIOGO ALENCAR MARTINS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem à audiência de conciliação, designada para o dia 26/11/2015, às 10:30 hs, na sede do juízo local.
00725 Processo: 0000649-05.2013.815.0781 - EXIBICAO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE SOUZA ADV: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES,VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO ABN
AMRO REAL S/A Despacho: Alvara expedido e a disposicao
00726 Processo: 0000699-36.2010.815.0781 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Processo suspenso por ate 31/12/2015, nos termos do art. 6,
da Lei 12.716/12.
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 159/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00727 Processo: 0000949-69.2010.815.0781 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO:
JUDSON CARLOS CORDEIRO VIEIRA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. VITIMA:
GISELDA DA SILVA COSTA Despacho: Audiencia designada para oitiva da testemunha Isabela Thalita
Pereira de Melo, para o dia 26/10/2015, as 10:00 horas, no Forum da Comarca de Picui-PB, nos autos da
Precatoria 0000781-69.2015.815.0271.
BAYEUX
1A VARA DE BAYEUX NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00728 Processo: 0000855-12.2013.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAMON FERNANDES SILVA
ADV: ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO CORDEIRO. REU: ERICK DE GOIS FERREIRA ADV: ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO CORDEIRO. Despacho: Intime-sea causidica para, no prazo de 05(cinco) dias
apresentar as razoes finais em favor de seus constituintes.
2A VARA DE BAYEUX NF 097/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00729 Processo: 0001179-02.2013.815.0751 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: IMA ALIMENTOS IND E
COM LTDA ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. REU: BANCO INDUSTRIAL E COM S/A ADV:
EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Intime-se da decisao que acolheu a excecao determinando
a remessa dos autos a comarca de Joao Pessoa, 9ª vara civel, condenando o excepto em custas.
4A VARA DE BAYEUX NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00730 Processo: 0000939-76.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANILDO DO NASCIMENTO FONSECA ADV: MARILIA SILVA RANGEL MEIRA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazoes no prazo de 15(quinze)dias
5A. VARA DE BAYEUX NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00731 Processo: 0000809-52.2015.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: JOAO BATISTA DA SILVA ADV:
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO,DANIEL BRAGA DE SA COSTA,FERNANDA MORAIS DINIZ
FELIX. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia01 de dezembro de 2015, as
15 horas
5A. VARA DE BAYEUX NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00732 Processo: 0000925-58.2015.815.0751 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: IRLAN COSME GOMES ADV:
JOALLYSON GUEDES RESENDE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
25 de novembro de 2015 as 15 horas
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00733 Processo: 0000273-40.2014.815.0601 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CREUZA JOSEFA DA SILVA
ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes no prazo comum de 10(dez)
dias, sobre os calculos apresentados.
00734 Processo: 0000373-29.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANUEL FERREIRA SOARES ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: IntimesePARTE AUTORA EM 05 DIAS INFORMAR SE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO.
00735 Processo: 0000379-36.2013.815.0601 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO SOARES DA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. REU: MARIA OZANETE
ARAUJO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada para o
dia 10/11/2015, as 09:45 horas, no forum local. Audiencia preliminar.
00736 Processo: 0000537-43.2003.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLIVEIRO VICENTE PEREIRA ADV: MARILENE MONTEIRO SOARES,JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Despacho: Intimese a parte exequente para apresentar o numero do cnpj/cpf da parte executada para fins de realizacao de
penhora on-line, em 10(dez) dias.
00737 Processo: 0000746-89.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILSON SANTOS SILVA ADV:
CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se da concessao da medida liminar.
00738 Processo: 0000837-24.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GONCALVES DE
MORAES ALVES ADV: LUIZ DANTAS SOUZA,CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. REU: BV
FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. AUTOR:
RUTH MARIA GONCALVES DE MORAIS ALVES ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA,LUIZ
DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10(dez) dias,
sobreos calculos apresentados pela contadoria judicial.
00739 Processo: 0000916-61.2015.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: M. S. P. ADV: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA,RICARDO H C HARDMAR,EDNA DE LOURDES L. BRASILINO. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de liminar.
00740 Processo: 0001002-32.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALVES SOBRINHO
JOSE JANILDO JANUARIO RODRIGUES ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seliminar deferida
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 179/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00741 Processo: 0000759-88.2015.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO MAIA DE LIRA ADV:
ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO,MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO. REU: MARIA JOSE
LUCAS DA SILVA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO,MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11 de novembro de 2015, as 12:00
horas, no forum local.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00742 Processo: 0000301-29.2015.815.0421 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA NELY LACERDA
GALDINO ADV: ADRIANA MARIA E SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, via
advogado(a), para emendar a inicial no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00743 Processo: 0000259-67.2015.815.0101 - EXECUCAO DA PENA REU: ALDERI LIMA ADV: JOSE ODIVIO
LOBO MAIA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia10.12.2015, as 10.30 horas, no
Forum local.
a parte autora para no prazo de cinco dias, tomar conhecimento do teor da certidão de fls.21 e requerer
o que for de direito, sob pena de arquivamento.
00746 Processo: 0000456-02.2009.815.0111 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
CARIRI PB ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: JOSE DAS NEVES DIAS ADV: RINALDO
BARBOSA DE MELO. REU: ESPOLIO DE JOSE MARTINS DOS SANTOS ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de dez dias requerer o que for de direito.
00747 Processo: 0000510-60.2012.815.0111 - GUARDA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MANOEL LAURINDO NETO ADV: FELIPE MELLO RAPOSO AZEVEDO. VITIMA: SARA LAURINDO DOS SANTOS ADV: JOSE DE PAULA REGO. VITIMA: CILAS LAURINDO DOS SANTOS Despacho:
Julgo Improcedente a presente acao tornando sem efeito a decisão judicial de fls.19/21, devendo retornar
a situação ao seu status quo para manter a guarda do menor em favor do seu pai, o promovido.
00748 Processo: 0000673-69.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAVI DALERTON CANDIDO
DE CASTRO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias se manifestar sobre o teor da
petição de fls.98 e requerer o que for de direito.
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00749 Processo: 0123638-83.2013.815.0111 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
MARIO SERGIO AQUINO AMORIM ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Sentenca: Extincao
de punibilidade decretada
CABEDELO
2A. VARA DE CABEDELO NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00750 Processo: 0000101-67.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,TAMARA F. DE HOLANDA
CAVALCANTI,VINICIUS ARAUJO DA SILVA. Despacho: Intime-seo banco executado para proceder a
transferencia do remanescente em favor do exequente Jose Hervasio atraves de conta judicial e ou/
conta corrente eproceder ao deposito do saldo remanescente no prazo de 15 dias
00751 Processo: 0004372-27.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CRISTIANY QUITERIA NOVATO ALMEIDA DA GAMA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: CLEUMY BRAGA DA
GAMA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: CARLOS MARCONDES GALVAO CAVALCANTI ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: ALDIVAN FREITAS TEIXEIRA ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. REU: ROSANGELA BATISTA DE ANDRADE ADV: AYRTON
LACET CORREIA PORTO. REU: CARTORIO FIGUEIREDO DORNELLAS ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. DENUNC.A LIDE: CARTORIO CARLOS ULYSSES ADV: CARLOS ULYSSES NETO. REU: CARTORIO CARLOS ULILSSES ADV: CARLOS ULYSSES NETO. Despacho: Intime-seas partes apeladas
para oferecerem suas respostas aa apelacoes interposta, no prazo legal
00752 Processo: 0004632-70.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-sea embargada
para no prazo de 05 ( cinco ) dias apresentar as suas razoes ao embargo apresentado
4A. VARA DE CABEDELO NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00753 Processo: 0000024-05.2005.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: GRAN SANTOS IND E COM DE
MARMORES E GRANITOS LTDA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO,DANILO DE SOUSA MOTA.
Despacho: Intime-se do LEVANTAMNETO DA PENHORA, de fls. 41, dos autos, conforme determinado
em sentenca.
00754 Processo: 0000790-09.2015.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se o advogado para comparecer a este cartorio
a fim de devolver os pre-sentes autos, no prazo de 48 hrs, sob pena de mandado de busca e apreensao.
5A. VARA DE CABEDELO NF 131/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00755 Processo: 0001985-05.2010.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FREITAS DA SILVA
ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L. FERREIRA,LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.. Despacho:
Intime-seas partes para comparecerem a audiencia designada para o dia 17/11/2015 as 14:15h
00756 Processo: 0001985-05.2010.815.0731 - INVENTARIO REU: EDILEA DA SILVA PINHEIRO ADV: YUSSEF
ASEVEDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea promovida para comparecer a audiencia designada para
o dia 17/11/2015 as 14:15h
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 085/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00757 Processo: 0000373-81.2014.815.0831 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GEOVERG SANTOS DE
ARAUJO ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia25
de novembro de 2015, as 11:30 horas.
00758 Processo: 0000704-63.2014.815.0831 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: D. B.
L. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO,POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia25 de novembro de 2015, as 10:30 horas.
CAICARA
VARA UNICA DE CAICARA NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00759 Processo: 0000028-77.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANIA MARIA ROCHA DE
ANDRADE ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAICARA/PB Despacho: Intime-se as partes para, em
cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiencia ou passar a especificacao de provas nos termos
do despacho defls. 30.
00760 Processo: 0000029-62.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CHRISTIANE MARIA SILVA DE CARVALHO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: VALDEMIR LAURENTINO DOS SANTOS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 81 que
decretou a revelia do promovido e intima as partes sobre a possibilidade de acordo em audiencia ou
passar a especificacao de provas nos termos do referido despacho.
00761 Processo: 0000217-55.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBSON FERNANDO DA
SILVA ADV: ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES,IAN ATHAYDE TORRES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOS SEGUROS DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de cinco dias dizer da possibilidade de
acordo em audiencia ou passar a especificacao de provas nos termos do despacho de fls. 64.
00762 Processo: 0000338-83.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO BOSCO FRANCISCO
DO NASCIMENTO ADV: DAVI ROSAL COUTINHO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 25/11/2015 as 09:00 horas.
00763 Processo: 0000359-98.2011.815.0121 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE PEREIRA DE
LIMA FILHO ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Ato Ordinatorio: ante o retornos
dos autos de instancia superior,intime-se as partes para requererem o que de direito no prazo de
15(quinze) dias.
00764 Processo: 0000363-33.2014.815.0121 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FRANCISCO MOREIRA DA
COSTA ADV: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se as partes da decisao que homologou os calculos de fls. 88 para que surtam seus juridicos e
legais efeitos.
00765 Processo: 0000439-28.2012.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor remanescente da divida.
00766 Processo: 0000618-88.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A
MOVEL / EMPRESA VIVO ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a
parte promovida para apresentacao de contrarrazoes.
CAJAZEIRAS
CABACEIRAS
1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00767 Processo: 0022222-27.2004.815.0131 - ACAO PENAL DE COMPET REU: KELBER AUGUSTO GONCALVES ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-seo assistente de acusacao para apresentar contrarrazoes ao recurso em sentido estrito no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00744 Processo: 0000273-21.2015.815.0111 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: DANIEL ANDRADE DE SOUSA
ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU: MARIA TEREZA ANDRADE DE SOUSAREU: RAIMUNDO
VIEIRA DE SOUSA Sentenca: Sentenca julgada procedente
00745 Processo: 0000296-64.2015.815.0111 - INTERPELACAO AUTOR: ANTONIO JULIAO GONCALVES ADV:
LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: MARIA SALETE DE AMORIM LIMA Despacho: Intime-se
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00768 Processo: 0000464-11.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO NUNES VIEIRA
ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,ANDRE COSTA BARROS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL:
MARLENE CORDEIRO NUNES ADV: ANDRE COSTA BARROS JUNIOR,ANDRE COSTA BARROS
NETO. Despacho: Intime-separa realizacao de pericia no dia 28/10/2015, as 08:00 horas, no forum local,
podendo indicar perito e apresentar quesitos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
39
00769 Processo: 0001000-56.2011.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM REU: HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA ADV: JOSE BATISTA NETO. Despacho: Intime-se processo desarquivado. concedo vista pelo prazo legal
00770 Processo: 0002613-14.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO LEITE FERREIRA DE ANDRADE ADV: HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. AUTOR: CARLOS FERREIRA
DE ANDRADE ADV: HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. AUTOR: EVANDRO LEITE FERREIRA
DE ANDRADE ADV: HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. REU RECONVINTE: ESPOLIO DE
DARCY FERREIRA DE ANDRADE ADV: HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. AUTOR: ESPOLIO
DE ODALIA FERREIRA DE ANDRADE ADV: HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. REU: SOLANGE GOMES DE SOUSA ADV: FLAVIANO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia10 de dezembro de 2015, a 08h30min, no forum local
00793 Processo: 0002593-67.2004.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUIZ GONZAGA MARIANO
ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Homologo o acordo extrajudicial firmado extinguindo o presente
feito, com resolucao de merito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I.
00794 Processo: 0003214-30.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIENE DE SOUZA OLIVEIRA ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Homologo o acordo extrajudicial firmado extinguindo o presente
feito, com resolucao de merito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 126/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00771 Processo: 0002469-98.2015.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JHOSEFI GOMES BEZERRA
ADV: FABIO JUNIOR GONCALVES. Despacho: Intime-se o pedido de restituicao deverá ser formulado
em autos apartados...desentranhe-se a peticao de fls. 87/88, bem como os documentos de fls. 89/99 e
devolva-se a defesa do denunciado
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 164/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00795 Processo: 0000263-85.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE CARVALHO DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-seo autor, via patrono, do
despacho de fls. 61 que determinou a realizacao de pericia medica no mesmo, bem como para apresentar
quesitos e indicar assistente tecnico, no prazo de 05 (cinco) dias.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00772 Processo: 0000482-27.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/
A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seo subscritor da peca juntada as
fls.28,para no prazo de dez dias regularizar a sua habilitacao nos autos,bem como autorizacao para
figurarna qualidade de depositario,sob pena de indeferifimento da incial.
00773 Processo: 0001719-96.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimesepara no prazo de dez dias,corrigir o valor atribuido a causa,complementando o deposito das custas
processuais,sob pena de indeferimento dainicial.
00774 Processo: 0001983-16.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-separa
no prazo de dez dias,atribuir valor correto valor a causa,e em sendo o caso,complementar o recolhimento das
custas,bem como sanar as falhas acima,sob pena de indeferimento da inicial.Ver inteiro teor-site.
00775 Processo: 0002083-05.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BRAZ DE
SOUSA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURAS S/A
ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,JOSE LACERDA CAVALCANTI NETO. Despacho: Cumpra-seDefiro a juntada do rol de testemunhas indicadas pelo
autor, expeca-se precatoria ao Juizo da Comarca de Joao Pessoa-PB para inquiricao
dastestemunhas.Intimem-se as partes da expedicao da carta precatoria.
00776 Processo: 0002420-96.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DISTRIBUIDORA TROPICAL LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-seHomologo por sentenca,para que produza os seus juridicos e legais efeitos,com arrimo no CPC:art.269,III, o acordo celebrado entre as
partes(fls.394/395)e declaro extinto o presente processo.
00777 Processo: 0003409-34.2013.815.0131 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MABELLY OLIVEIRA SOUSA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: WLADIMY OLIVEIRA DE ALMEIDA ADV: ROBERTA LEONOR
BARROS BEZERRA,BRUNA PIRES DE SA VERAS PINTO,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se de todo o teor do documento de fls. 90, que designou audiência no juízo deprecado.
00778 Processo: 0003664-89.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LIVIA SALVINO
LEANDRO ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR,WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. ASSIST.AUTOR: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. ASSIST.AUTOR: LUANA SALVINO LIRA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM.
Despacho: Intime-sede todo forma inexista obstaculo a que seja novamente oficiada a promovida para
cumprir a decisao(fls164/166/vol i) na sua integridade oquedetermino desde logo sob pena da multa ja
estabelecida.ciente fls 544.
00779 Processo: 0003772-84.2014.815.0131 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. V. R. S. ADV: GERALDA
QUEIROGA DA SILVA. AUTOR: M. R. S. ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Ato
Ordinatorio:apresentada contestacao, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo legal.Cumpra-se.
00780 Processo: 0003812-03.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. O. S. ADV: JOAO DE
DEUS QUIRINO FILHO. REU: W. O. A. ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intimese de todo o teor do documento de fls. 167 que designou audiência no juízo deprecado e do inteiro teor do
despacho de fls. que expediu precatória para inquirir as testemunha arrolada pelo promovido.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 164/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00796 Processo: 0000173-77.2014.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PIRES ADV: CICERO
JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 (cinco) dias.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00781 Processo: 0000000-89.2009.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO DIAS DE FREITAS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. AUTOR: SANDRO DIAS DE FREITAS
ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao exequente para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução.
00782 Processo: 0000021-89.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILDA DO NASCIMENTO BRASILEIRO ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação às
partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o que entenderem de direito.
00783 Processo: 0002230-70.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO ALVES
SOARES ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARIA DO SOCORRO RANGEL DANTAS ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARIA EDNEIDA DE ALBUQUERQUE ADV:
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARIA ELIZETE FERREIRA ADV: JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARIA GOMES DO NASCIMENTO ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução.
00784 Processo: 0002231-55.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA SALES
PEREIRA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARIA SALETE ROLIM SILVA ADV:
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARINEIDE BARBOSA DE SOUZA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARINEIDE VIEIRA BATISTA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: WALDENIR CAROLINO DE ABREU ALVES ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução.
00785 Processo: 0002240-17.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PEREIRA DA COSTA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: VALDENICE SILVA FERREIRA ADV: JOSE
JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: VALKIRIA FERREIRA DANTAS ADV: JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. AUTOR: VALMIRA JOANA LEITE DE FARIAS ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL. AUTOR: VERIZOMAR FEITOSA DE SOUZA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. Ato
Ordinatorio: Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do
pagamento integral do débito no curso da execução.
00786 Processo: 0002241-02.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO ROLIM ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: LUCIENE SOARES DE FARIAS
ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: LUIZINHA DE BARROS CARDOSO ADV: JOSE
JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARIA APARECIDA CAETANO LEITE ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: MARIA BARBOSA BARROS ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução.
00787 Processo: 0002421-13.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA
DOS SANTOS ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para juntar
a planilha descriminada dos cálculos em 10 (dez) dias.
00788 Processo: 0002540-03.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA
GOMES. Ato Ordinatorio: Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a certidão ou o documento de fls. 36/36v e 37.
00789 Processo: 0002560-04.2009.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ADV: LILIANE KEROLAYNE DINIZ DE ABREU,EDILZA BATISTA SOARES. Ato Ordinatorio: Expedi
intimação às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o que entenderem de direito.
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00790 Processo: 0001885-80.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDA MARIA ALVES
DIAS ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON SALES
BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Homologo o acordo extrajudicial firmado extinguindo o presete feito,com
resolucao de merito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I.
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00791 Processo: 0001494-28.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZANGELA FERREIRA
DA SILVA ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Homologo o acordo extrajudicial firmado extinguindo o presente
feito,com resolucao de merito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I.
00792 Processo: 0001516-86.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Com o transito em julgado, intime-se a parte
promovida para indicarconta bancaria ou preposto habilitado para receber o alvara quanto aquantia
penhorada em excesso.
CONCEICAO
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00797 Processo: 0000042-68.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MUNICIPIO DE SANTA INES
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se a parte recorrida, via advogado, para apresentar
contrarrazoes recursais, no prazo legal.
00798 Processo: 0000500-56.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TOBYAS RAMALHO SOARES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para
cumprir corretamente o despacho defls. 103.
00799 Processo: 0000872-34.2015.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FLHO. Despacho: Intime-se a parte exequente, via
advogado, para dizer se ao presente feito seaplica a Lei 13.001/2014.
00800 Processo: 0001980-79.2007.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GELZA VIEIRA DA SILVA
ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-se intimar a parte autora, via advogado, para
cumprir corretamente o despacho de fls. 32.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00801 Processo: 0000006-62.2012.815.0561 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE
DE MELLO QUEIROZ. REU: GILBERTO DE ANDRADE Despacho: Intime-se da sentenca de homologacao do acordo.
00802 Processo: 0000299-03.2010.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: FRANCISCA AUXILIADORA ALVES DE ARAUJO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao sem julgamento do merito.
00803 Processo: 0000316-63.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOANA CLEIDE FERREIRA
DA SILVA ADV: FRANCIEUDO SOARES DA SILVA,FRANCISCO EGIL SOARES DOS SANTOS. REU:
CILENE GENUINO CABRINHA Despacho: Intime-se da sentenca de homologacao do acordo.
00804 Processo: 0000370-34.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSA GREGORIO LEITE
ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA,JESSE JAMES LIMA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
GEORGE OLIVEIRA GOMES,CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se da sentenca julgada parcialmente procedente.
00805 Processo: 0000396-32.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA LACERDA DA
SILVA ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO,EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. REU:
MANOEL ROBERTO DA SILVA Despacho: Intime-se da sentenca de extincao sem julgamento do merito.
00806 Processo: 0000521-63.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WILMA GARRIDO DE
ANDRADE CANUTO ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: CASSYO JORGE FREIRES DA SILVA MARIZ,ANA LUIZA MACHADO. Despacho:
Intime-se da sentenca de improcedencia.
00807 Processo: 0000694-53.2014.815.0561 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. V. M. L.REU: J. L. G. ADV:
WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao pelo pagamento.
00808 Processo: 0000698-90.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDENILDA MONTEIRO
DA SILVA ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se da sentenca
julgada procedente.
00809 Processo: 0000755-16.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO GOMES DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO GOMES FIRMINO DE SOUSA. REU: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS Despacho: Intime-se da sentenca de extincao sem julgamento do merito.
00810 Processo: 0001033-46.2013.815.0561 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
CUNHA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: MARIA LINHARES DA CONCEICAO Despacho:
Intime-se da sentenca de homologacao do inventario e inexistencia de bens.
00811 Processo: 0001281-75.2014.815.0561 - INTERDICAO AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA
ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: MARIA DA LUZ ANDRADE ALMEIDA Despacho: Intime-se da
sentenca julgada improcedente.
00812 Processo: 0002492-83.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INACIA DE OLIVEIRA
BATISTA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO COREMAS ADV: VILSON LACERDA
BRASILEIRO. Despacho: Intime-se da sentenca de desistencia.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 177/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00813 Processo: 0000725-39.2015.815.0561 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO FAUSTINO DANTAS NETO ADV: FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO. VITIMA: A COLETIVIDADE Despacho: Audiencia designadapara o dia 27/10/2015, as 12h, no forum local.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00814 Processo: 0000033-79.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente para
condenar o promovido ao pagamento de R$5.289,44 devidamente corrigidos pelo inpc a partir das datas de
vencimento indicadas na inicialem cada título, acrescidos de juros de 1% ao mes a partir da citaçao.
00815 Processo: 0000192-85.2013.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: K. M. F. A. ADV: RANNIERE MATILDE DA
SILVA SANTOS,JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho:
Intime-se para exame de pericia de interdicao no dia 12/11/2015, às 14h, nas dependências do Complexo
Psiquiátrico JulianoMoreira. Necessária a apresentação de documentos comprobatórios de tratamento
psiquiátrico ambulatorial.Procurar Dra. Luciana Lima.
00816 Processo: 0000286-67.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO LOPES SANTANA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO
JATOBA DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Intime-se as partes, através de seus
respectivos advogados, sobre asentença fls. 133/135, que julgou improcedente a inicial e indeferiu todos
os pedidos nos termos da referida sentença.
00817 Processo: 0000373-18.2015.815.0291 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/11/2015, as 09:20 horas.
00818 Processo: 0000736-10.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAMILSON GALDINO TAVARES ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO,RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-se as partes, através de seus respectivos
advogados, sobre a audiênciade conciliação designada nos respectivos autos para o dia 24.11.2015,às
09:40 horas, conforme despacho fls. 127.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0000265-29.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCELINO MARCOS
FERREIRA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00820 Processo: 0000267-72.2008.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDETE DA SILVA
SANTOS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: ANTONIA GABRIEL DOS SANTOS ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. AUTOR: GENI ALVES IBIAPINO SOARES ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA.
AUTOR: MARIZETE DOS SANTOS BARROS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: LUCIA MARIA
AIRES DE SOUZA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO AREIAL ADV: MARIO ROME-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
40
RO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de tentativa de conciliação entre
as par-tes para o dia 17/12/2015 as 10:30 horas.
00821 Processo: 0000360-59.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO FREIRE DE SANTANA DINIZ ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV:
LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de tentativa de conciliação
entre as partes para o dia 17/12/2015 as 10:15 horas
00822 Processo: 0000372-05.2015.815.0171 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: ODACI VIEIRA DE ASSIS
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: COMISSIONARIA DE VEICULOS REGIS LTDA MICROEMPRESA ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. Despacho: Julgo procedente a presente impugnacao
00823 Processo: 0000375-57.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEXANDRE COSTA DA
SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. REU: VIVO SA ADV: JOSE EDGAR DA CUNHA
BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00824 Processo: 0000702-02.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANGELO RONCALLY DA
SILVA CANDIDO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: BANCO BRADESCARD S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,GIORDANO FIALHO FONTES. Sentenca: Pedido julgado procedentebem como determinando a exclusao do nome da parte autora em relacao ao debito descrito nos presentes
autos e incluso pela empresa demandada.
00825 Processo: 0000848-43.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ERENILDA DA CONCEICAO DA SILVAREU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedentebem como condeno a
Energisa na obrigacao de fazer providenciar a energizacao ate o ponto de entrega qual seja a residencia
do promovente e ao pagamento de indenizacao por danos morais.
00826 Processo: 0001457-94.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPASA EMP PARAIBANA
DE ABASTECIMENTO E SERV AGRICOLAS ADV: SANDRA SUELEN FRANCA,JOSENISE DE ANDRADE OLIVEIRA. AUTOR: VIVA MAIS IND E COM DE LATICINIOS LTDA ADV: SANDRA SUELEN
FRANCA,JOSENISE DE ANDRADE OLIVEIRA. REU: ENERGISA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00827 Processo: 0001963-36.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO ROQUE DA
COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-se para no prazo de 15 dias informar
se desejar produzir provas
00828 Processo: 0002235-93.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELSON DA CUNHA SILVA
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: IDEAL PECAS LTDA Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia26/11/2015 as 11h00min
00829 Processo: 0002242-22.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
CARDOSO ADV: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA. REU: ARNALDO PEDRO DOS SANTOS
ADV: RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES. Despacho: Intime-se para comparecar a audiência de
conciliação designada para o dia 17/12/2015 as 11:15 horas.
00830 Processo: 0002315-57.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS
SANTOS ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. REU: LOJAS AMERICANAS S/AREU:
AULIK IND E COM LTDAREU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia26/11/2015 as 10h50min
00831 Processo: 0002454-77.2013.815.0171 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO AYMORE S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO PARA DIZER SOBRE EXPEDIENTE DE FLS.198/203 EM 10(DEZ)DIAS
00832 Processo: 0002890-36.2013.815.0171 - MONITORIA AUTOR: LUIS CARLOS CARNEIRO GENUINO
ADV: ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL MONTADAS ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
1A. VARA DE ESPERANCA NF 162/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00833 Processo: 0002784-40.2014.815.0171 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: EDVAN VIEIRA DE ASSISREU:
JOAO VIEIRA DE ASSIS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00834 Processo: 0002784-40.2014.815.0171 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: EDVAN VIEIRA DE ASSIS
ADV: WALTER MARTINI. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
2A. VARA DE ESPERANCA NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00835 Processo: 0000406-14.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IRANICE DE SOUZA SILVA
GUIMARAES ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: UZZO ARTS DO VESTUARIO LTDA ADV:
PRISCILLA AIRES BENJAMIN. REU: IRMAOS PEIXOTO SERVICOS E COBRANCAS LTDA ADV: NOALLE FERREIRA SOBRINHO,VICENTE DE PAULO ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes da
sentenca que declarou extinto o processo sem resolucao do merito, no prazo de 10(dez)dias.
00836 Processo: 0000618-11.2009.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIELLY SILVA PALMEIRA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. AUTOR: LUIZ PHILIPE SILVA PALMEIRA ADV:
SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NAY
CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre as fls.163/164 e requerer o
que de direito, em 05 dias
00837 Processo: 0001027-74.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON CARNEIRO DOS
SANTOS ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Intime-sea impugnada da contestação, em 10 dias
00838 Processo: 0001616-66.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: ESDRAS LEITE DE CARVALHO. Despacho: Intime-seimpugnação a
contestação, em 10 dias
00839 Processo: 0001734-42.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALCIDES OEREIRA
DA SILVA ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO,FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Despacho: Intime-sea parte autora via procurador
devid,habilitado, p/comparecer a audiencia desig. para o proximo dia 16/11/2015, as 09:00h, ciente de que
a ausencia ensejara a exticao do proc, sem resolucao do merito.
00840 Processo: 0002120-72.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IAGO BERNARDINO DE
MORAIS ADV: FILIPE BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: TIM CELULAR S/A Despacho: Intime-sea parte
autora via procurador devid. habilitado, para audiencia desigpara o dia 16/11/2015,as 09:20h, cient. de que
a sua ausenc. ensejaraa ext. do processo sem resolucao do merito
00841 Processo: 0002286-07.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA NAZARE FERREIRA VITORINO ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS
DO NORDESTE LTDAREU: HSBC FINANCE BRASIL S/A Despacho: Intime-sea parte autora via advogado devidamente habiliatado,ciente de que a ausencia a audiencia ensejara a extincao do processo sem
resolucao domérito, cuja audiencia sera realizada no proximo dia 23/11/2015,08:30h
00842 Processo: 0002647-58.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO MONTADAS
ADV: FABIOLA MARQUES MONTEIRO,WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-separa recolhimento das diligencias em 10 dias
00843 Processo: 0002970-63.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
ARAUJO SILVA ADV: ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO SOUZA. Despacho: Intime-separa requerer o que
de direito, em 05 dias, mediante decisao de fls.149/150
2A. VARA DE ESPERANCA NF 163/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00844 Processo: 0003099-68.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVAN SOARES ADV: ELLEN
THAMIRIS PIMENTA. Despacho: Intime-separa interrogatorio do reu em 09 de dezembro de 2015, pelas
12:00 horas
GUARABIRA
1A. VARA DE GUARABIRA NF 116/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00845 Processo: 0000990-90.2010.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSEILTON SOARES ADV:
ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-se a defesa para tomar ciencia de audiência a ser
realizada no dia 28 de outubro de 2015, na comarca de Cabedelo, para a oitiva da testemunhaMarcia
Gonçalves da Silva.
00846 Processo: 0003804-85.2004.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO RODRIGUES DA SILVA
FILHO ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se o réu, através de seu advogado,
para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais em memoriais.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 157/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00847 Processo: 0002130-91.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se O demandado/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deincidencia de
multa de 10% (dez por cento), conforme previsao do art.475-J, DO cpc, pagar o valor exequendo
apontado as 118/126, dos autos.
00848 Processo: 0002160-29.2012.815.0181 - MONITORIA REU: G F COM DE CONFECCOES LTDA ADV:
ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE. REU: GERALDO CAVARLHO FONSECA FILHO ADV: ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE. REU: MARIA DE FATIMA CAVALCANTI FONSECA ADV: FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. Despacho: Intime-seo demandado/executado
para pagar o valor descrito na peticao e calculode fls. 112/114, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidenciade multa de 10% (dez por cento),conforme previsao do art. 475-J,do CPC
2A. VARA DE GUARABIRA NF 157/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00849 Processo: 0001909-02.1998.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SUELY FERREIRA ABRANTES
ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
3A. VARA DE GUARABIRA NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00850 Processo: 0009265-86.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON DE AQUINO
NOGUEIRA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: ENZO MIGUEL DE SOUZA NOGUEIRAREPRESENTANTE LEGAL: JAKCILENE DE SOUZA NUNES ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS.
Despacho: Audiencia designadade instrução e julgamento, para o dia 10/11/2015,as 08:30 horas,no
Fórum local.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00851 Processo: 0000097-85.1999.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PILOEZINHOS ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Intime-se nao ha
veiculo(s) registrado(s) em nome da parte executada. Portanto, intime-se o(a) exequente para, no prazode
10 (dez) dias, requerer oque for de direito.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00852 Processo: 0001035-89.2013.815.0181 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Intime-se a parte autora para que
informe se ainda possui interesse no prosse-guimento do feito,considerando o teor da peticao de fl.234
nos presen-tes autos,no prazo de 10 dias.
00853 Processo: 0002880-93.2012.815.0181 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: SEVERINA CAMPOS PAULINO
ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se a executada que comprove que a referida contacorrente e de utiliza-cao exclusiva para o recebimento das pensoes alimenticias de sua filha o que fara
juntando aos autos extratos ref.aos ultimos cinco meses.
00854 Processo: 0004937-84.2012.815.0181 - ACAO POPULAR AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA ADV:
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste a teor da
peticao de fl.201 daparte do municipio de piloezinhos,aduzindo que nao houve doacoes combase na lei
municipal n. 287/2012.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00855 Processo: 0000406-84.2015.815.0201 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ROSELANE GOMES DE
ANDRADE ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. REU: ADMINISTRADORA DO CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 57.
00856 Processo: 0000570-88.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VICENTE DE SOUZA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o
DJO de fls. 197, em 05 dias
00857 Processo: 0001131-10.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA DARC FERREIRA
DA SILVA ADV: SANDREYLSON PEREIRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a autora, para juntar ao
processo, no prazo de 05 dias, substabelecimento ou termo de revogação dos poderes do advogado
antecessor.
1A. VARA DE INGA NF 152/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00858 Processo: 0000140-34.2014.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ CARLOS DA SILVA
ANDRADE ADV: RICARDO SOUTO WILLE. Despacho: Intime-se o réu para no prazo de 10 (dez) dias,
responder à acusação, por escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
inrteresse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
00859 Processo: 0000140-34.2014.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ CARLOS DA SILVA
ANDRADE ADV: RICARDO SOUTO WILLE. Despacho: Intime-se provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
2A. VARA DE INGA NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00860 Processo: 0000964-27.2013.815.0201 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LENIRA PEREIRA BACALHAU ADV: ANTONIO DE PADUA FERNANDES. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV: MARIA
JOSE MACHADO MOURA,HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Despacho: Audiencia designada
para o dia 04/11/2015 às 09:00 horas.
2A. VARA DE INGA NF 144/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00861 Processo: 0202098-08.2013.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FERNANDO DO
NASCIMENTO ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se para decisão que
aceitou a justificativa apresentada e para o imediato retorno do cumprimento do SURSIS.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00862 Processo: 0000061-39.2010.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a parte promovida, para pagamento voluntario da divida em 15 dias, sob pena de multa de dez por cento.
00863 Processo: 0000223-29.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. AUTOR: FABIO GOMES DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE
SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de que RECEBO a apelacao em ambos os
efeitos. Intime-se a parte aprelada para as contrarrazoes ao recurso, no prazo legal.
00864 Processo: 0000292-61.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida, para, em 05 dias, comprovar o recolhimento das custas do
processo, na forma determinada na sentenca.
00865 Processo: 0000373-10.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIANA PAULA LIMA
DE MENEZES ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO,ROMULO BEZERRA DE
QUEIROZ,ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00866 Processo: 0000621-39.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELE CRISTINA SILVA
DE CARVALHO ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA,JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E
NASCIMENTO. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se
as partes, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, em 10 dias.
00867 Processo: 0000733-08.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR MARINHO DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00868 Processo: 0000962-36.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO DA
SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,MURILLO PADILHA CAMARA
NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00869 Processo: 0001012-28.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CITIBANK S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a
parte promovida, para que indique se pretende produzir outras provas em audiencia, justificando-as, no
prazo de 10 dias.
00870 Processo: 0001063-73.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE ALMEIDA DA SILVA
ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,MURILLO PADILHA CAMARA NETO.
REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00871 Processo: 0001083-98.2011.815.0381 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ATACAMAX IMPORTADORA
DE ALIMENTOS LTDA ADV: JOSE DIOGENES C DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-se o exequente, para comparecer a Secretaria da Vara e receber a carta de adjudicacao expedida e a disposicao.
00872 Processo: 0001162-09.2013.815.0381 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: BRUNO ANDRE GAMA TAVARES. Despacho: Intime-se a parte autora, para se
manifestar sobre a certidao de fls.29v, em 10 dias.
00873 Processo: 0001213-54.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO TRAJANO DA
SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,ADRIANO MARCIO DA SILVA.
REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00874 Processo: 0001322-68.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIVALDO INACIO DA
SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,MURILLO PADILHA CAMARA NETO,LUCAS FREIRE DE
ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,EDUARDO JORGE
AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00875 Processo: 0001442-48.2011.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO LUIZ DA SILVA
JUNIOR ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00876 Processo: 0001593-77.2012.815.0381 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de10 dias.
00877 Processo: 0001822-03.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
ALVES DE LIMA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
00878 Processo: 0001863-04.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO DE AMORIM
ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se de que RECEBO a apelacao em
ambos os efeitos. As contrarrazoes recursais, em 15 dias.
00879 Processo: 0002133-67.2008.815.0381 - INVENTARIO AUTOR: ANGELITA RAIMUNDO DO NASCIMENTO
SILVA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento das
custas processuais, em 10 dias, sob pena de remessa a Fazenda Publica para cobranca.
00880 Processo: 0002202-60.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FAUSTINO
FILHO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00881 Processo: 0002211-85.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVELTON JEFFERSON
DA SILVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,JOSE FERNANDES
VIEIRA NETO,THIAGO BRANDAO. Sentenca: Acordo homologado
00882 Processo: 0002371-13.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO.
Despacho: Intime-se as partes, para acostarem aos autos o acordo celebrado entre as partes, em 05
dias, sob pena de extincao.
00883 Processo: 0002501-03.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSELIA MARIA DA
CONCEICAO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00884 Processo: 0002721-06.2010.815.0381 - INVENTARIO AUTOR: RAQUEL VITO DA COSTA BRITO ADV:
GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES,JURANDIR PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
autora para acostar o comprovante de pagamento do ITCD, em 10 dias.
00885 Processo: 0005983-03.2006.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a Unimed, para, em
15 dias, efetuar o pagamento das despesas medicasdescritas nos documentos de fls.294/295, sob pena
de multa de dez porcento sobre o valor da condenacao.
1A. VARA DE ITABAIANA NF 108/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00886 Processo: 0000112-11.2014.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV:
LUIZ DOS SANTOS LIMA,CESAR CRISTIANO MARINHO LIMA. Despacho: Intime-se o reu, atraves do
seu advogado, para apresentar as alegacoes finais,no prazo legal.
2A. VARA DE ITABAIANA NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00887 Processo: 0000441-57.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESITA ELIZABETH DIAS
ALMEIDA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-seintimar da sentenca de fls.
00888 Processo: 0000654-97.2012.815.0381 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MOACI FONSECA NOVAES
JUNIOR ADV: RAFAEL DE BIASE CABRAL DE SOUZA,TIAGO JOSE MILET CAVALCANTI FERREIRA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Junte-se copia da decisao proferida nos autos principais. Intime-se o embargante. Prazo de 10 dias.
00889 Processo: 0001089-42.2010.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GICELLY AMORIM CAVALCANTI ADV: DAVID DE SOUZA E SILVA. REU: MUNICIPIO SALGADO DE SAO FELIX ADV: FABIO
BRITO FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00890 Processo: 0001159-54.2013.815.0381 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: L O COMBUSTIVEIS LTDAREU: LEOCARDO OTAVIO DE ALMEIDA Despacho: Intime-se Sobre a excecao de pre-executividade de fls. 50/77,
diga o exequenteatraves do seu advogado, atraves de 10 dias.
00891 Processo: 0001199-22.2002.815.0381 - EXECUCAO HIPOTECARIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: JOSE RESENDE DA SILVAREU: GERALDO CARVALHO FONSECAREU: IRENE FELIPE DA SILVA Despacho: Intime-seintime-se o banco exequente
para que no prazo de 10 dias, junte aos autos comprovante de pagamento de diligencias.
00892 Processo: 0001483-44.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZETE ALEXANDRE
CARDOSO ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REU: MUNICIPIO SALGADO DE SAO FELIX Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO EM 10 DIAS
00893 Processo: 0001612-83.2012.815.0381 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ANTONIO HONORATO DA SILVAREU: ANTONIO
GOMES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-seINTIMAR A PARTE PROMOVENTE PARA COMPROVAR
NOS AUTOS O PAGAMENTO DA COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO.
00894 Processo: 0001659-57.2012.815.0381 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. REU: MARIA VERONICA QUIRINO DA SILVAREU: JOSE MELO DA SILVA Despacho: Intime-seSobre a certidao de fls., diga o exequente em 10 dias
devendo indicarbens passiveis de penhora pertencente ao executado.
00895 Processo: 0001669-38.2011.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS PEDRO DA SILVA ADV:
WALMIRIO JOSE DE SOUSA,ADRIANO MARCIO DA SILVA. REU: BFB LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seRecebo o recurso de
apelacao em seu duplo efeito. A parte adversa para apresentar contrarrazoes recursais no prazo legal.
00896 Processo: 0001919-37.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACQUELINE DOMINGOS MOUSINHO DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,ADRIANO MARCIO DA SILVA. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso
de apelacao em seu duplo efeito. a parte adversa para apresentar contrarrazoes recursais no prazo legal.
00897 Processo: 0002189-61.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO PEREIRA
DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. REU: ABN AMRO REAL S/A AYMORE CREDITO E
FINANCIAMENTO E INVESTIME ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Despacho: Intime-seRecebo o recurso de apelacao em seu duplo efeito. A parte adversa para
apresentar contrarrazoes recursais no prazo legal.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00898 Processo: 0001197-23.2015.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ELMA LUCIA MONTENEGRO DE SOUSA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a advogada da ré para
apresentar resposta a acusação no prazo legal,sob pena de nomear defensor.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00899 Processo: 0000378-62.2010.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALDICLEIDE VIEIRA
BARBOSA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se para dizer se concorda
com os cálculos apresentados pelo inss.
00900 Processo: 0001138-45.2009.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA LUIZA GOMES
PEREIRA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
00901 Processo: 0001329-51.2013.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANTONIO ARRUDA DE
LISBOA SILVA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Sentenca: Intime-se Julgados extintos os
embargos à execuçao, e, em consequencia extintaa execução fiscal (processo 0001129-49.2010.815.0211)
00902 Processo: 0001649-67.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIA DAVID PEREIRA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR
S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se Homologado o acordo celebrado
entre as partes. Julgado extinto com resolução do mérito.
00903 Processo: 0001689-15.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO PEREIRA DA
SILVA ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
13/11/2015, às 11 horas e 20 minutos. Intime-se também da tutela antecipada e justiça gratuita deferidas,
assim como para comunicar o cumprimento ou não da liminar, no prazo de 05 dias, sob pena de
revogação.
00904 Processo: 0001839-40.2008.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO NICOLAU DA
SILVA ADV: JOSE PAULO FILHO,JOSE GERVAZIO JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. REU: BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV: ROMERIO COELHO PORTELA DE MELO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00905 Processo: 0001842-48.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
PEREIRA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/11/2015, às 11 horas e 10 minutos. Intime-se também
da tutela antecipada e justiça gratuita deferidas, assim como para comunicar o cumprimento ou não da
liminar, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 142/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00906 Processo: 0001329-95.2006.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JOSELIO DE MOURA
ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se Julgada procedente a presente punitiva.
Sentença condenatória. Concedida a Suspensão Condicional do Processo, durante o primeiro ano devera
prestar serviços a comunidade além de outras condições.
00907 Processo: 0001595-67.2015.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALCILANDIO FREITAS DOS
SANTOS ADV: WARREN STENIO SATURNINO BATISTA,JOSE SATURNINO DE SOUZA. REU: JOHN
41
KENNEDY CARNEIRO DA SILVA PEREIRA ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA,MARILY MIGUEL
PORCINO,GESSICA SANTANA GOMES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 27/10/2015, às 11 horas, na sala de audiências da 2a vara desta Comarca.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00908 Processo: 0000690-40.2013.815.1211 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. S. F. ADV: FRANCISCO
CARLOS MEIRA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: J. M. S. ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA. Sentenca: Intime-seINTIME-SE A ADV DA PROMOVENTE DE TODO CONTEUDO DA SENTENCA COPIA NO CARTORIO.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00909 Processo: 0000161-58.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: ESMERALDA ESCARIAO
LOPES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se ao advogado da parte autora para, no prazo de dez dias, se
manifestar acerca do cumprimento ou nao da obrigacao contante do titulo judicial
00910 Processo: 0000163-28.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ELIZABETE DE SOUZA
FERREIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias
informar acerca do (nao) cumprimento da obrigacao constante dno titulo judicial.
00911 Processo: 0000191-93.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BENEDITA DOS
SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias
informar acerca do (nao) cumprimento da obrigacao constante dno titulo judicial.
00912 Processo: 0000193-63.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: MIRIAN DOS SANTOS
COSTA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias
informar acerca do (nao) cumprimento da obrigacao constante dno titulo judicial.
00913 Processo: 0000253-36.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODACY ALVES FERNANDES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias
informar acerca do (nao) cumprimento da obrigacao constante dno titulo judicial.
00914 Processo: 0000293-18.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUTO FERNADES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias informar acerca do (nao) cumprimento da obrigacao constante dno titulo judicial.
00915 Processo: 0001184-05.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOICY FERNANDES DE
ALMEIDA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: MUNICIPIO DE
CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o documento juntado, em dez dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00916 Processo: 0000478-90.2011.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE DA COSTA NETO ADV:
MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se o réu para se manifestar sobre o aditamento da
denuncia, no prazo de05 dias.
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00917 Processo: 0000555-10.2003.815.0231 - REINTEGRACAO / MANUT REU: FRANCISCA DOS SANTOS
ADV: JOELNA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sesolicito a devolucao dos autos, no prazo legal, sob as
penas da lei..
00918 Processo: 0000606-35.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS OTAVIO DE
SOUZA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. AUTOR: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES.
Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00919 Processo: 0000856-68.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELENILSON SOUZA DOS
SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-seINDICAR ATUAL ENDERECO
DA PROMOVENTE, EM 20 DIAS, A FIM DE QUE SEJA SUBMETIDA A PERICIA, SOB PENA DE
EXTINCAO DO FEITO.
00920 Processo: 0001507-66.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AURICELIA MARIA DA SILVA
ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-seTUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
00921 Processo: 0001597-74.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALDACI LOURENCO DA SILVA ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-setutela indeferida . cite-se
00922 Processo: 0001996-74.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO PAZ LISBOA
ADV: ROBERTA ONOFRE RAMOS. AUTOR: MARIA LUCIA FERNANDES LISBOA ADV: ROBERTA
ONOFRE RAMOS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: GEORGE
OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO DE 10 DIAS
00923 Processo: 0002202-25.2012.815.0231 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS ADV: JOELNA
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sesolicita a devolucao dos autos, no prazo legal, sob as penas da lei.
00924 Processo: 0002366-53.2013.815.0231 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA
DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA. Despacho: IntimeseINFORMAR NO PRAZO DE 10 DIAS O CIC CORRETO DO DEMANDADO. PARA EFEUAR SOLICITACAO DE BLOQUEIO ON LINE
00925 Processo: 0002429-44.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUGENIA MARIA PIRES
ADV: EDUARDO PIRES DE CASTRO. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal.
00926 Processo: 0002487-18.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA FRANCISCA
DOS SANTOS ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-seCONTESTACAO APRESENTADA. MANIFESTAR, QUERENDO NO PRAZO DE 05 DIAS.
00927 Processo: 0003117-16.2008.815.0231 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA,PAULO HENRIQUE FERREIRA. REU: MARIA APARECIDA EUGENIO DOS SANTOS ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO. Despacho: Intime-seMANIFESTAR-SE QUANTO A PETICAO DE FLS. 119/120, NO PRAZO DE 10 DIAS EREQUERER O ENTENDER DE DIREITO
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00928 Processo: 0001473-48.2002.815.0231 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. Sentenca: Intime-se
a parte,por seu advogado,da sentença de fls.60 que julgou extinta a execução,sem ônus para as partes.
00929 Processo: 0001893-33.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERINALDO JOSE DO
NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte para querendo
impugnara a contestacao no prazo legal
00930 Processo: 0002594-91.2014.815.0231 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS
SILVA ADV: ROBERTA ONOFRE RAMOS. Sentenca: Intime-se a parte,por seu advogado,da sentença de
fls.51/52 que julgou procedente o pedido.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00931 Processo: 0000392-15.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LINHARES DE
ARAUJO ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO,CESAR EDUARDO SOUBHIA. Sentenca: Intime-se A PARTE
AUTORA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267,
VI DO CPC
00932 Processo: 0001759-06.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO PEDRO DA
SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO AUTOR
PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SE MANIFESTARSOBRE O REQUERIDO NA PETICAO DE
FLS. 67 E 68 DOS AUTOS.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00933 Processo: 0000010-46.2012.815.0611 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: GERALDO GOMES DE SOUSAREU: FRANCISCA LIMA DE
SOUSA Despacho: Intime-se Manifeste-se a parte autora sobre a resposta do oficio,em 15 (quinze) dias.
00934 Processo: 0000064-75.2013.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA ABRANTES
RIBEIRO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
MARI PB Despacho: Intime-se a parte autora para requerer a execucao do julgado, em 10 (dez) dias.
00935 Processo: 0000084-47.2005.815.0611 - USUCAPIAO AUTOR: JURANDIR GASPAR FREITAS ADV: MARLI PEREIRA TOME DE ARRUDA. REU: EUDES DE ARRUDA BARROS Despacho: Pedido deferido
00936 Processo: 0000092-72.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LILIAN RODRIGUES DE
ANDRADE OLIVEIRA ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
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00937 Processo: 0000114-33.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS LUIZ
ADV: ROBERTA ONOFRE RAMOS. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00938 Processo: 0000116-03.2015.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU:
MARIA DO CARMO CAVALCANTE DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intimese ao embargado, para pronunciar-se no prazo legal.
00939 Processo: 0000120-40.2015.815.0611 - EXIBICAO AUTOR: LEDA MARIA BORGES DO REGO CAVALCANTE ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre documentacaoapresentada.
00940 Processo: 0000124-14.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LIGIA SIMONE RIBEIRO
ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: SADIA S/A Despacho: Intime-se Manifeste-se a parte
autora sobre o petitorio, em 10 (dez) dias.
00941 Processo: 0000142-98.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA DOS
SANTOS GALVAO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00942 Processo: 0000144-68.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERSON JOSE DA
CRUZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00943 Processo: 0000148-08.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIKELY DA CUNHA
BANDEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00944 Processo: 0000176-73.2015.815.0611 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. REU: JOSIMAR DA SILVA DUARTE Despacho: Intime-se Manifeste-se a
parte autora, requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias.
00945 Processo: 0000228-69.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO DESTERRO
DE MEIRELES FERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00946 Processo: 0000230-39.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA EMILIA LINO
PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00947 Processo: 0000238-16.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREIA FIRMINO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00948 Processo: 0000240-83.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVELANGE BENTO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00949 Processo: 0000242-53.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARICELIA DA SILVA
TEIXEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00950 Processo: 0000246-90.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA DOS SANTOS
GOMES DE SANTANA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00951 Processo: 0000252-97.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENAN FONTES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00952 Processo: 0000272-88.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA FELISMINO DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00953 Processo: 0000274-92.2014.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PB ADV:
DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO,ERIC ALVES MONTENEGRO. REU: CEDAL COOP DE ENERGIZACAO E DES AGROP LTDA DE ALAG ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intimese Manifeste-se a parte embargada diante dos efeitos modificativos dos Embargos.
00954 Processo: 0000276-28.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA JOANA MORAIS
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00955 Processo: 0000280-27.1999.815.0611 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE MARTINS DE LIMAREU: MANOEL MIGUEL DA SILVA ADV: DR ANTONIO JUCELIO. AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Pedido deferido Vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00956 Processo: 0000282-35.2015.815.0611 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PAN S/A ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA,FERNANDO LUZ PEREIRA. REU: MAZUREIK DOS SANTOS Sentenca:
Acordo homologado
00957 Processo: 0000288-42.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA MARIA ALVES
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00958 Processo: 0000294-49.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FRANCISCO
BEZERRA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. REU:
MUNICIPIO MARI PBREU: MARIPREV Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00959 Processo: 0000314-40.2015.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MAURICIO FLORIANO
FELICIO DOS SANTOSREU: EPP IND E COM DE MOVEIS MARNIL LTDA ADV: MARCELO FERREIRA
SOARES RAPOSO,CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o embargado para
se manifestar.
00960 Processo: 0000380-30.2009.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRAZ MARIANO DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se Manifeste-se
a parte autora, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
00961 Processo: 0000444-30.2015.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU:
MARIA DAS DORES IRINEU DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE
AQUINO. Despacho: Intime-se o embargado para se manifestar.
00962 Processo: 0000454-84.2009.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANILDA PEREIRA DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se a parte
exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de calculo atualizada.
00963 Processo: 0000456-78.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AILTON CABRAL DE
FREITAS ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00964 Processo: 0000714-88.2014.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU:
MARLUCE VIEIRA FALCAO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se Manifeste-se
a parte embargada sobre os embargos.
00965 Processo: 0000780-68.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se para manifestarem o interesse na producao probatoria, no
prazo de 10(dez) dias, advertindo-as de que a inercia acarretara o julgamento antecipado da lide.
00966 Processo: 0000854-25.2014.815.0611 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE PEREIRA TAVARES ADV: CARLOS
AUGUSTO DE SOUZA,FLAVIO CAVALCANTI COSTA. REU: ESPOLIO DE ANTENOR MARQUES BARBOSA Despacho: Intime-se Manifeste-se a parte autora sobre a certidao fl. 20 e certidao de fl19v,
requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
00967 Processo: 0000884-94.2013.815.0611 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEONIDES TEIXEIRA DA
SILVA ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se
Manifeste-se a parte autora sobre petitorio, em 10 (dez) dias.
00968 Processo: 0000902-81.2014.815.0611 - USUCAPIAO AUTOR: NELMA CLEIDE DE FRANCA LEITE ADV:
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA,FLAVIO CAVALCANTI COSTA. REU: ESPOLIO DE CANTALICE LEITE MAGALHAES Despacho: Intime-se a parte autora para indicar os promovidos especificados conforme certidao.
00969 Processo: 0001800-65.2012.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DAMIAO DA SILVA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intimese a parte autora para requerer a execucao do julgado, em 15 (qunize) dias.
00970 Processo: 0001972-07.2012.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EMILIA FERNANDES DO NASCIMENTO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer a execucao do julgado em 15 (quinze) dias.
00971 Processo: 0002078-66.2012.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA GLORIA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se a parte autora
para requerer a execucao do julgado em 15 (quinze) dias.
00972 Processo: 0002324-62.2012.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL SEVERINO DOS
SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Acordo homologado
VARA UNICA DE MARI NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00973 Processo: 0000916-65.2014.815.0611 - ACAO PENAL DE COMPET REU: TIAGO FAUSTINO DE OLIVEIRA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. VITIMA: EDSON TERTULINO DO NASCIMENTO
Despacho: Intime-se a defesa para alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00974 Processo: 0000141-30.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO
TIGRE ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA,BRISA MORENA MONTEIRO FERREIRA. Despacho:
Intime-sedo deferimento da habilitação, vista dos autos a nova advogada pelo prazo de 10(dez) dias,
conforme requerido em petição de fls. 118.
00975 Processo: 0001499-93.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO
TIGRE ADV: BRISA MORENA MONTEIRO FERREIRA. Despacho: Intime-sea advogada da parte promovida para,no prazo de 10(dez)dias,apresentarinstrumento de procuração,nos termos do art.37,paragrafo
unico do CPC
00976 Processo: 0001648-55.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JACINTO DE LIRA
ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte demandante,via patrono,via nota de
foro(art.237 CPC) para apresentar impugnacao a contestacao,no prazo legal
1A. VARA DE MONTEIRO NF 119/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00977 Processo: 0002020-38.2014.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE GEOVANIO FERNANDES
ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Intime-seo patrono do reu para tomar ciencia da sentenca
que desclassificou afigura delitiva para o crime tipificado no art. 129caput do cp
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 141/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00978 Processo: 0006132-54.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLODOALDO VICTOR DE
ARAUJO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-seda sumula 273 do STJprecatoria para a comarca de sao mamede-PB paraos fins de interrogar o denunciado
4A. VARA DE PATOS NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00979 Processo: 0000136-03.1998.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RP MOURA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: RENIVALDO PORTO DE MOURA ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se intime-se as partes da decisao de fls. 841/844 dos
presentes autos
00980 Processo: 0000740-36.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA DA COSTA
FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o
que entender de direito,em 10 diassob pena de arquivamento
00981 Processo: 0000750-80.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EUGENIA DA
NOBREGA ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente para
requerer o que entender de direito,em 10 diassob pena de arquivamento
00982 Processo: 0003810-61.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERNADETE GOMES
PEREIRA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente
para requerer o que entender de direito,em 10 diassob pena de arquivamento
00983 Processo: 0004434-42.2015.815.0251 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE LEITE COUTINHO
ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Ato Ordinatorio:a parte promovente para impugnar, no prazo legal
7A. VARA DE PATOS NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00984 Processo: 0000643-36.2013.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: I. U. S. ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-sede todo o teor da sentenca de fl. 46. Julgo extinto o feito sem examedo merito.
00985 Processo: 0000789-43.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Despacho: Intimeseintimar a parte promovida para se manifestar sobre o laudo no prazo de 10 dias, ofertando desde ja
suas alegacoes derradeiras.
00986 Processo: 0001078-39.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON NUNES DE
MEDEIROS ADV: GEORGE OLIVEIRA GOMES. REU: BANCO PAN S/AAto Ordinatorio:a impugnacao, no
prazo legal.
00987 Processo: 0001287-42.2014.815.0251 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ADEMAR LEITE DE LIMA ADV:
ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. REU: CAMPAL COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE PATOS
LTDAREPRESENTANTE LEGAL: MARIO LEMOS MEDEIROS Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia, em 05 (cinco) dias, justificando-as, bem como
se manifestarem acerca do peticao de fls. 140 e ss.
00988 Processo: 0001364-17.2015.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ALEXANDRE FORTUNATO
DA SILVA ADV: DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para informar o endereco
atualizado da parte, no prazo de 10 dias, sob pena de extincao.
00989 Processo: 0001518-35.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STANLEY MAX LACERDA
DE OLIVEIRA ADV: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA. REU: TIM CELULAR Sentenca: Intime-sea
parte autora para tomar ciencia da decisao que determinou o cancelamento da distribuicao do presente feito.
00990 Processo: 0001923-13.2011.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA ADV:
GERALDO CARLOS FERREIRA,MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se de todo o
conteudo da sentenca 63. Julgo extinto o feito sem exame do merito.
00991 Processo: 0002084-23.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CICERO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de
fls. 95. Julgo extinto o processo sem julgamento do merito.
00992 Processo: 0003210-69.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seintimar a parte autora da sentenca
que julgou extinto o processo sem julgamento do merito em conformidade com o art 267 VI do CPC.
00993 Processo: 0003261-56.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENI MONTEIRO DA
SILVA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte
autora para se manifestar sobre o expediente de fls. 108-109.
00994 Processo: 0003512-06.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS AUGUSTO
MACHADO VIEIRA ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Sentenca: Intime-se Pedido julgado
procedente.
00995 Processo: 0004321-30.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO GUIMARAES
LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Sentenca:
Intime-se Processo extinto sem exame do mérito.
00996 Processo: 0004425-17.2014.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DE FATIMA RENOVATO ALVES ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Sentenca: Intime-se para conhecimento da
sentenca que se encontra no inteiro teor.
00997 Processo: 0004648-04.2013.815.0251 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS LIMA ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. AUTOR: GERALDA MEDEIROS DOS SANTOS
LIMA ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. REU: CLAUDIO DE ARAUJO RODRIGUES ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca do petitorio
de fl. 67, bem assim para informar se ha outras provas a produzir.
00998 Processo: 0004651-90.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,MOISES BATISTA DE SOUSA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00999 Processo: 0005521-04.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DE SA
ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: TELEMAR OI ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Audiência designada para o dia 16/11/
2015, às 12h45 nesta Vara. As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência mínima de 30 dias
dadata da audiencia.
01000 Processo: 0005572-20.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO,KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Sentenca:
Intime-se processo extinto sem exame do mérito.
01001 Processo: 0005851-69.2011.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Sentenca: Intime-se Processo extinto sem o exame do mérito.
01002 Processo: 0006008-42.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COMERCIAL SANTANA
VEICULOS E PECAS LTDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REPRESENTANTE
LEGAL: HERCULES SIDNEY FIRMINOREU: ENERGISA S/A Despacho: Intime-sea parte apelada para
apresentar contrarrazoes recursais, no prazo legal.
01003 Processo: 0006108-26.2013.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: ALINE
PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. REU: E. M. A. Despacho: Intime-sea parte autora
para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
01004 Processo: 0006238-16.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILWERTONNY FREITAS
DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DP
SEGURO DPVAT Despacho: Intime-seo advogado da promovente para, querendo, fazer carga dos autos
para fins de tentar a conciliacao, no mutirao do DPVAT.
01005 Processo: 0006952-10.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO DESTERRO GUIMARAES DE ALMEIDA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: ELIAS DOS SANTOS MOREIRA
ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-se Audiência designada para o dia 16/11/2015, às 10h nesta Vara. As partes deverão
ofertarem rol de testemunhas, com antecendência minimia de30 dias, sob pena de preclusão.
01006 Processo: 0007798-27.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFRANIO FIRMINO DE
SOUSA ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO,DANUZIA FERREIRA RAMOS. REU: DANIELLY DE
OLIVEIRA GOMES Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar as contrarrazoes recursais, no
prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
01007 Processo: 0010251-24.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o advogado da
parte promovente, para, querendo, fazer carga destes autos para a tentativa de conciliação no mutirão
DPVAT, a ser realizado de 19 a 23 de outubro de 2015.
01008 Processo: 0011098-26.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRACEMA PEREIRA DA SILVA
GUEDES ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seo advogado da promovente para, querendo, fazer carga
deste processo para a tentativa de conciliacao, no mutirao DPVAT, nos dias 19 a 23 de outubro de 2015.
01009 Processo: 0012431-13.2014.815.0251 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Sentenca: Intime-se Processo extinto sem exame do mérito.
01010 Processo: 0012615-66.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: EDIVANILDO
NUNES DA COSTA,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se para conhecimento da sentenca.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01011 Processo: 0000534-17.2009.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TOMAZ DE AQUINO ADV: FLAVIA GALVAO PAIVA. REU: FRANCISCO ISIDORO DA SILVA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o credor (exequente), p/ que requeira execução
no prazo de 15 dias, no valor ja liquidado ou acompanhado da memória de cálculo atualizado,com
acréscimo da multa do art. 475-J do CPC e honários advocatícios,
01012 Processo: 0000534-17.2009.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TOMAZ DE AQUINO ADV: FLAVIA GALVAO PAIVA. REU: FRANCISCO ISIDORO DA SILVA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se (...) arbitrados em 10% do valor da condenação,
atento ao disposto no art. 20, § 4º, co CPC (art. 652-A, CPC), podendo indicar, desde logo, bens
passíveis de penhora (art. 475-J, § 3º, CPC).
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 170/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01013 Processo: 0000827-31.2015.815.0571 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSA ADV: SAYONARA DA SILVA SOUZA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA,PARA, NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIASM APRESENTAR TERMO DEABDICAÇÃO DE DIREITO SUBSCRITO PELO FILHO
DEO “DE CUJOS”
01014 Processo: 0000866-62.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA ADELAIDE PEIXOTO
TAVARES ADV: VICTOR ROCHA LUCENA LOPES. REU: ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Audiencia designada PARA
O DIA 20/11/2015, AS 09:30 HORAS, NO FORUM LOCAL.
01015 Processo: 0000996-23.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCUS ANTONIUS
MELQUIADES DE ARAUJO ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. AUTOR: MARCONI MELQUIADES DE
ARAUJO ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. REPRESENTANTE LEGAL: ALBANICE UCHOA DANTAS
ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUNDGREN CORREIA DE
OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,CRISTIANE QUEIROZ DUARTE. LITISCONSORTE: FRANCISCO DE ASSIS VELOSO NETO ADV: SHEYNER ASFORA. LITISCONSORTE: FABIO
BAURERMAN LUMMERTZ FILHO ADV: SHEYNER ASFORA. LITISCONSORTE: VALMIRA DA COSTA O
HALLRAN ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. LITISCONSORTE: AGNALDO CAMELO DE LACERDA
JUNIOR ADV: JUSSARA MARIA SILVA LEMOS. Despacho: Audiencia designada O DIA 27/11/2015, AS
09:30 HORAS, NO FORUM LOCAL.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 164/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01016 Processo: 0000027-60.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: DPVT S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGURO Despacho: Intime-se da audiencia designada para 06/11/2015, as 10h30min.
01017 Processo: 0000114-16.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA ROCHA
ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: DPVT S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO Despacho: Intime-se da audiencia designada para 06/11/2015, as 09h00min.
01018 Processo: 0000117-68.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA TIBURTINO DE CARVALHO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: DPVT S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO Despacho: Intime-se da audiencia designada para 06/
11/2015, as 10h40min.
01019 Processo: 0000517-53.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO INOCENCIO DA
SILVA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE EDUARDO
LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho: Intime-se da audiencia designada para 04/11/2015, as
10h50min.
01020 Processo: 0000536-59.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GENAURA RODRIGUES
DE LACERDA LEITE ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE
EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho: Intime-se da audiencia designada para 04/11/
2015, as 11h00min.
01021 Processo: 0000698-20.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS LOPES DA
SILVA ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO,CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA
COSTA,ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA,JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada
para o dia 04 de novembro de 2015, às 09h30min. (preliminar)
01022 Processo: 0000716-41.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO ALEXANDRE DE
CALDAS ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO,CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA
COSTA,ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE
EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho: Intime-se da audiencia designada para 04/11/
2015, as 09h00min.
01023 Processo: 0000847-79.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA
ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: DPVT S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO Despacho: Intime-se da audiencia designada para 06/11/2015, as 11h40min.
01024 Processo: 0000857-60.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNAURA NUNES INACIO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE
EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho: Intime-se da audiencia designada para 04/11/
2015, as 11h10min.
01025 Processo: 0001147-41.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENILSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: DPVT S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO Despacho: Intime-se da audiencia designada para 06/11/2015, as 11h30min.
01026 Processo: 0001179-46.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KEUDMA RICHELLE TIBURTINO COSTA ADV: ARILANIA VILAR DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de tutela.
01027 Processo: 0001396-60.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES SAMPAIO LEITE
ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o autor para devolver a diferenca entre o valor recebido e o valor aque teria direito,
conforme peticao do promovido, fls. 92 a 102, acostada aos autos.
01028 Processo: 0001518-05.2015.815.0261 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
PIANCO ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. REU: CONSORCIO INTE DE SAUDE DA
REGIAO DO VALE DO PIANCOREU: FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, juntando aos autos o ato da constituição da
Comissão em comento, sob pena deindeferimento da inicial, no prazo de 10 dias.
01029 Processo: 0001755-44.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MIGUEL ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE EDUARDO
LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho: Intime-se da audiencia designada para 04/11/2015, as
10h40min.
01030 Processo: 0001834-86.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALBERTO FABIO
BADU ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA EDVANIA OLIVEIRA DE SOUZA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE. AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho:
Intime-se da audiencia designada para 04/11/2015, as 11h30min.
01031 Processo: 0001945-07.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA NETA RRODRIGUES
DAS CHAGAS FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV:
JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho: Intime-se da audiencia deisignada para
04/11/2015, as 12h00min.
01032 Processo: 0002017-57.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO FECHADO ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA,GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO.
REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE. Despacho:
Intime-se da audiencia designada 06/11/2015, as 09h50min.
01033 Processo: 0002059-72.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEBASTIANA LEITE DE
SOUZA ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: LOJAO DE ELETRO DOMESTICOS RIO DO
PEIXE LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito face a ausência da
parte autora.
43
01034 Processo: 0002276-18.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GOMES DA SILVA FERREIRA ADV: ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES,ALBERTO JOAO
DOS S. LOUREIRO LOPES. REU: DPVT S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO
Despacho: Intime-se da audiencia designada para 06/11/2015, as 10h10min.
01035 Processo: 0002478-29.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM NETO DE MELO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO,RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA. AUTOR:
JOAQUIM NETO DE MELO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO,RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para apresentar as razões finais, no prazo legal.
01036 Processo: 0002492-76.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LOURIVAL SEGISMUNDO
DA SILVA ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-se da sentença declarando extinta a presente ação.
01037 Processo: 0002585-39.2014.815.0261 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE
ANDRADE. Despacho: Intime-se da audiencia designada para 04/11/2015, as 08h45min.
1A. VARA DE PIANCO NF 164/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01038 Processo: 0000223-16.2004.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO NUNES DANTAS
RODRIGUES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU:
PAULO DINIZ PINTO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 212/215
proferida nos presentes autos julgando improcedente a denuncia.
01039 Processo: 0000477-03.2015.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO DA SILVA QUIRINO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. VITIMA: SEBASTIAO MARTINS DA SILVA Despacho: Intime-se da decisao proferida nos autos.
01040 Processo: 0000515-49.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THALLES CRYSTOVAO VALDEVINO DE LIMA ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. VITIMA: DAMIAO UMBULINO ALVES
Despacho: Intime-se da audiencia designada 04/11/2015, as 09h30min.
01041 Processo: 0000755-53.2005.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: JOSENILDO LEITE
PEREIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: MARIA DE LOURDES VALDEVINO ALEXANDRE
Despacho: Intime-se da decisao proferida nos autos.
01042 Processo: 0001405-85.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: CLAUDIANO DE LIMA ESMERINO Despacho: Intime-se da audiencia designada para 04/11/2015, as 10h30min.
01043 Processo: 0002308-23.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO VICENTE DE SOUSA
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no
prazo legal.
01044 Processo: 0002555-48.2007.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO SALVIANO DA SILVA
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FRANCISCO FERREIRA MATIASVITIMA: IVANEIDE NICOLAU
DA SILVA QUEIROZ Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
01045 Processo: 0002693-15.2007.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FARIAS DE SOUZA
ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. VITIMA: ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVA
Despacho: Intime-se a parte ré para alegações finais no prazo legal.
2A. VARA DE PIANCO NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01046 Processo: 0000675-74.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. C. S. ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,PARA NO PRAZO
DE 48 HOIRAS,IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
01047 Processo: 0002564-34.2012.815.0261 - MONITORIA AUTOR: VALDOMIRO PASSOS DA SILVA ADV:
MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seo advogado do autor, para
audiencia de instrução e julgamento, dia 20/11/2015, as 09h50min, no forum local.
01048 Processo: 0002615-74.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROMUALDO CANDIDO PEREIRA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA PROMOVIDA,PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIA20/11/2015, AS 11H10MIN,
NO FORUM LOCAL.
01049 Processo: 0011514-47.2003.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. Despacho: Intime-seo advogado do exequente audiencia de leilaão: 1º - DIA 12/
11/2015, AS08H30MIN E O SEGUNDO DIA 26/11/2015, AS 08H30MIN.,
2A. VARA DE PIANCO NF 175/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01050 Processo: 0002267-90.2013.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO SABINO DA SILVA ADV:
KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. Despacho: Intime-seintime a advogada do reu para no prazo legal
apresentar alegacoes fi-nais.
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01051 Processo: 0000766-37.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSIVANIA DIAS DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MAGAZINE LUISA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. Despacho: Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para
adimplira obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de quinze(15) dias. valor R$ 5.137,96, sob pena
de penhora online(BACEN-JUD).
01052 Processo: 0001126-35.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANA CRISTINA BATISTA DE
SOUSA ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 18 de novembro de 2015, as 08:40 horas.
01053 Processo: 0001127-20.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HANDELL DE ARAUJO
MACEDO ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer
a audiencia de conciliação, designadapara o dia 18.11.2015, as 08:30 horas no forum local.
01054 Processo: 0001128-05.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NOELY RAYANE SANTOS
SOUZA ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia18 de novembro de 2015, as 08:50 horas
01055 Processo: 0001254-55.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RIBAMAR DA COSTA SILVA
ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a
audiencia de conciliação, designadapara o dia 18.11.2015, as 11:20 HORAS NO FORUM LOCAL.
01056 Processo: 0001277-98.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOGERLEIDE BEZERRA
DA SILVA ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer
a audiencia de conciliação, designadapara o dia 18.11.2015, as 12:10 horas no forum local.
01057 Processo: 0001278-83.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HALLYSON SANTOS MORAIS LIMA ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia18 de novembro de 2015, as 11:50 horas.
01058 Processo: 0001280-53.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KELLYANE NIEDJA DE
LIMA VASCONCELOS ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia18 de novembro de 2015, as 12:00 horas.
01059 Processo: 0001284-90.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HELLEN ROBERTA SANTOS MORAIS LIMA ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para
comparecer a audiencia de conciliação, designadapara o dia 18.11.2015, as 11:40 HORAS, no forum local.
01060 Processo: 0001294-37.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HARISSON BARROS HENRIQUES ADV: FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para
comparecer a audiencia de conciliação, esignada para o dia 18.11.2015, as 10:00 horas no forum local.
01061 Processo: 0001296-07.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO DE LIMA SILVA
ADV: FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 18 de novemvbro de 2015, as 11:00 horas.
01062 Processo: 0001297-89.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO DE LIMA SILVA
ADV: FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer
a audiencia de conciliação designada para o dia 18.11.2015, as 10:30 horas no forum local.
01063 Processo: 0001344-63.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDERSON GOMES CUNHA ADV: FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 18.11.2015, as 12:00 horas no forum local.
01064 Processo: 0001386-15.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDMYLLA EGLA ARAUJO
DA SILVA ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 25 de novembro de 2015, as 10:15 horas.
01065 Processo: 0001387-97.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA HELENA DE ARAUJO SANTOS ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a aUYDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 25.11.2015, AS 08:30 HORAS NO
FORUM LOCAL.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01066 Processo: 0000404-05.2014.815.0281 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO INACIO DA SILVA
ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 15/12/2015, pelas 10:00 horas, no forum local.
01067 Processo: 0000524-48.2014.815.0281 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANDERSON CORDEIRO MOREIRA ADV: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. AUTOR DO FATO/JZ
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
44
ESP: JAILSON HERCULANO DE OLIVEIRA ADV: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. AUTOR
DO FATO/JZ ESP: LUIS CARLOS CAVALCANTI ADV: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA.
AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDNALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: GIOVANA DEININGER DE
OLIVEIRA,WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: EMANUEL LINS
VILAR ADV: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. VITIMA: JURANDACI GOMES DA SILVA
ADV: ALDARIS JUNIOR. Despacho: Intime-se Autos arquivados antendendo Ministerial de fls. 171/172.
Audiencia Preliminar com relação a BRUNO BANDEIRA MEDEIROS DE ARRUDA e JURANDACI
GOMES DA SILVA, para o dia 01/12/2015, pelas 09:30 horas,no forum local
01068 Processo: 0000807-71.2014.815.0281 - TERMO CIRCUNSTANCIAD VITIMA: IVAN BICHARA SOBREIRA
FILHO ADV: EDGAR TAVARES DE MELO DE SA PEREIRA,HELBINGER DE MENEZES HONORIO.
AUTOR DO FATO/JZ ESP: INALDETE MARIA DE AGUIAR ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES,ALDARIS
JUNIOR. Despacho: Intime-se Audiencia Preliminar designada para o dia 01/12/2015, pelas 09:50 horas,
no forum local.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01069 Processo: 0000345-76.2015.815.0541 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VANUSA CRUZ SILVAREU: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PUXINANA ADV: SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO,JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido
01070 Processo: 0000513-15.2014.815.0541 - GUARDA AUTOR: GARIBALDE BARBOSA GONZAGA ADV:
GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: UEDNA FERNANDES DOS SANTOS ADV: SAMARA VASCONCELOS ALVES. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 19/11/2015, AS 09:30, NO FORUM LOCAL
DE POCINHOS
01071 Processo: 0000558-82.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA ADV: RICARDO JOSE VELOSO. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho: Intime-seO Advogado para A IMPUGNACAO.
01072 Processo: 0000659-22.2015.815.0541 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: ELLEM CRISTINA GOMES
DA COSTA ARAUJOREPRESENTANTE LEGAL: ALUIZIA GOMES COSTA ARAUJOREU: EDSON DE
COUTO ARAUJO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-seO Advogado do promovido para a audiencia d einstrucao julgamento
nodia 10/03/2016 as 09:30 horas, no forum local.
01073 Processo: 0000915-96.2014.815.0541 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: RENATA ESTEFANE RODRIGUES BARBOSA ADV: MICHELEN HELIA ARAUJO LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA
RODRIGUES DA SILVAREU: RENATO GONCALVES BARBOSA Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
01074 Processo: 0000946-19.2014.815.0541 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARCONE FRANCO DE
MELO ADV: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE,DIVALCY REINALDO RAMOS CAVALCANTE. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE POCINHOS Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01075 Processo: 0001050-79.2012.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO PESSOA DE
OLIVEIRA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: CLARO S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT
DANTAS. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para o pagamento das custas, no prazo de
10dias,advertido-se, em caso d enao pagamento,da inscricao do debito emdivida ativa.
01076 Processo: 0002070-71.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO COSTA DINIZ ADV:
MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: MUNICIPIO DE
POCINHOS Despacho: Intime-seO Advogado do autor para apresentar suas contrarrazoes no prazo legal.
01077 Processo: 0002079-33.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO INOCENCIO DE
MELO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: MUNICIPIO DE POCINHOS Despacho: Intime-seO Advogado do autor para apresentar suas contrarrazoes no
prazo legal.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01078 Processo: 0001585-54.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: POLLIANA PEREIRA DE QUEIROGA,WYARA
KELLY HONORIOS S ARAUJO,RONILTON PEREIRA LINS. Despacho: Intime-se O promovido por seus
advogados para efetuar o pagamento dos valoresconstantes da condenação no valor de R$ 11.410,40,
no prazo de 15 diassob pena de multa de 10%, a teor do art. 475-J, do CPC.
01079 Processo: 0003000-96.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
POMBAL ADV: JOCICLAUDIA DIONISIO LOPES. Despacho: Intime-se
2A. VARA DE POMBAL NF 179/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01080 Processo: 0003419-87.2012.815.0301 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: TIAGO LIMA DE ALMEIDA
ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo denunciado, para comparecer ao
NUNOL de Patos-PB, para realizacao do exame medico no dia 18/11/2015, ás 14:00h, munido de toda
documentação constante no expediente de fls.274 dos autos
3A. VARA DE POMBAL NF 180/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01081 Processo: 0000050-85.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BERNARDINA MARLUCE
DE ASSIS CUNHA ADV: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. REU: LOURIVAL CUNHA ADV: PAULO JOSE
DE ASSIS CUNHA. Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazoes, no
prazo legal.
01082 Processo: 0000080-86.2013.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: JOSEFA SANTINA MARTINS ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-se para manifestar-se nos autos acerca do laudo medico
acostado, no prazo de 10 dias.
01083 Processo: 0000142-63.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: C. S. A. ADV: FRANCIVALDO
GOMES MOURA. Sentenca: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da sentença de f.77-78v.
01084 Processo: 0000750-27.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: INBRANDS S/A ADV: PAULO
FERNANDO AGUIAR QUINTANILHA,GUSTAVO FERREIRA NUNES. Despacho: Intime-se o promovido
para pagar o debito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidencia da multa prevista no art. 475-J do CPC.
01085 Processo: 0000814-66.2015.815.0301 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. J. L. ADV: SEFRA
POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA. REU: M. G. G. M. ADV: ALBERTO
ASSIS BANDEIRA,THYAGO PNIAS ALVES BANDEIRA. REU: M. C. F. G. A. ADV: ALBERTO ASSIS
BANDEIRA,THYAGO PNIAS ALVES BANDEIRA. REU: E. G. M. ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA,THYAGO
PNIAS ALVES BANDEIRA. REU: V. G. M. ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA,THYAGO PNIAS ALVES
BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes, para, no prazo de 10 dias, informar as provas que pretendem
produzir, justificadamente.
01086 Processo: 0000850-11.2015.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. G. S. ADV: MILTON GOMES
SOARES JUNIOR,EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora,
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certidao de fls. 59v, requerendo o que de direito.
01087 Processo: 0001000-89.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. E. F. ADV: EVANDRO
ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar se tem outras
provas a produzir.
01088 Processo: 0001024-20.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO RUMAO DA
SILVA ADV: ALINE RODRIGUES GOMES OLIVEIRA,TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO
GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes para manifestacao nos autos acerca do laudo
medico acostado, no prazo de 10 dias.
01089 Processo: 0001034-35.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAILDA RITA DOS SANTOS ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada para, querendo,
apresentar saus contrarrazoes, no prazo legal.
01090 Processo: 0001220-58.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se
a demandada para informar o motivo da nao realizacao da vistoria acordada em Juizo, no prazo de 10 dias.
01091 Processo: 0001409-65.2015.815.0301 - GUARDA AUTOR: EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA ADV:
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia03/12/2015 as 09h e 40min,no Forum local.
01092 Processo: 0001594-06.2015.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. N. H. L. ADV:
EDENILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, complementar a
guia de pagamento das custas processuais, providenciando o pagamento das diligencias necessarias,
sob pena de indeferimento da exordial.
01093 Processo: 0001654-76.2015.815.0301 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. M. O. N. ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. AUTOR: L. A. O. ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS.
ASSIST.AUTOR: W. A. L. ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Intime-se o autor
para, no prazo de 10 dias, falar acerca da peticao e documentos acostados as fls. 17/22, requerendo o
que de direito.
01094 Processo: 0001700-65.2015.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SIVONALDO TRIGUEIRO DOS
SANTOS ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de
10 dias, manifestar-se nos autos.
01095 Processo: 0001779-78.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
ASSIS TERCEIRO ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente
01096 Processo: 0001784-66.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA JOANA DA
SILVA ADV: MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY,JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar declaracao de hipossuficiencia que
demonstre a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do
pleito de gratuidade.
01097 Processo: 0001854-54.2013.815.0301 - MONITORIA AUTOR: MOTRISA MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A ADV: JOSE HILTON FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar,
no prazo de 05 dias, sobre o resultado do bloqueio, requerendo o que entender de direito.
01098 Processo: 0001894-36.2013.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: AGOSTINHO DOS SANTOS
SOARES ADV: MARIA APARECIDA LACERDA PORFIRIO BARBOSA. Despacho: Intime-se o autor para,
no prazo de 10 dias, falar acerca da certidao de fls. 45v, requerendo o que entender de direito.
01099 Processo: 0001976-04.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELLISON DA SILVA
FERREIRA ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do estudo social de fls. 110/113, no prazo de 10 dias.
01100 Processo: 0002059-15.2015.815.0301 - GUARDA AUTOR: JOAO JOSIAS DE SOUSA NETO ADV: MACIEL GONZAGA DE LUNA. Despacho: Intime-sea parte autora,por seu advogado,para apresentar a declaracao de hipossuficiencia que demonstre a sua impossibilidade de arcar com as custasprocessuais,no
prazo de 05(cinco)dias,sob pena de indeferimento.
01101 Processo: 0002390-31.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
a empresa re para, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante de deposito dos honorarios periciais
arbitrados em R$ 200,00 - fls. 23.
01102 Processo: 0002434-21.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUSA MARIA DA
SILVA COSTA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 10 dias, requerer a execucao do julgado.
01103 Processo: 0002680-46.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCELO DE SOUSA
COSTA ADV: LEONARDO DA SILVA ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 02 dias,
informar se a obrigacao foi satisfeita ou remanesce parcela sem adimplemento.
01104 Processo: 0003244-30.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,DANIELE DE SOUSA RODRIGUES,ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Intime-se a empresa re para se manifestar, no prazo de 10 dias,
sobre o requerimento de fls. 187/192, requerendo o que entender de direito.
3A. VARA DE POMBAL NF 180/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01105 Processo: 0000109-68.2015.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROZIVALDO ALFREDO DANTAS ADV: CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia09/12/2015 as 11h e 20min,no forum local.
01106 Processo: 0000280-98.2010.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AILTON IRINEU DE SOUSA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se o apelante para apresentar suas razoes, no
prazo de 08 dias, sob pena de subida sem elas (art. 601, CPP).
PRATA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE PRATA - PB NF 139/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01107 Procedimento: UNIFICACAO DE PENAS APENADO: JOSE RAIMUNDO PAIVA VIEIRA ADV: GIOVANNA
CASTRO LEMOS MAYER. Sentenca: Intime-seDA SENTENCA QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE ALGUMAS CONDICOES
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01108 Processo: 0000135-61.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA MARIA MOTA DA
SILVA ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,BRENON NUNES DE FREITAS,MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se da
decisao que homologou os calculos apresentados pelo autor, bem como mandou expedir precatorio para
pagamento do debito
01109 Processo: 0000194-15.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO GOMES RODRIGUES ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. Despacho: Intime-se do deferimento do
pedido de desarquivamento e habilitação, bem como da concessao de 05 dias para carga dos autos
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 139/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01110 Processo: 0000184-34.2015.815.0681 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: GABRIEL NATALICIO SERAFIM GOMES ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da sentença que
extinguiu a punibilidade do transator, ante o cumprimento da transação penal
01111 Processo: 0000413-91.2015.815.0681 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: DOUGLAS BATISTA DO
NASCIMENTO ADV: MARCELLA MARIBONDO GALVAO VIEIRA,DOMINGOS GALVAO VIEIRA
N E T O . R E U : D A N I L O J O S E D A S I LVA A D V: M A R C E L L A M A R I B O N D O G A LVAO
VIEIRA,DOMINGOS GALVAO VIEIRA NETO. REU: JOSE ADEMIR DE SOUSA ADV: MARCELLA
MARIBONDO GALVAO VIEIRA,DOMINGOS GALVAO VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se da
decisao que indeferiu o pedido de revogacao da prisao preventiva e o pedido de transferencia
para o Estado do Pernambuco.
01112 Processo: 0000773-31.2012.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: A. S. S. ADV: JOSEDEO
SARAIVA DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: E. S. N. ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 04.02.2016,
as 10:00 horas, no forum local.
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 083/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01113 Processo: 0000536-45.2009.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CICERO BATISTA DE LIMA
ADV: GENECI ALVES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo patrono do reu,para apresentar eventuais
diligencias nos termos doart.422 do CPP.
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 083/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01114 Processo: 0000289-54.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA GERALDO
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, requerer
o que de direito.
01115 Processo: 0000721-73.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELINO ANTONIO DA
SILVA ADV: RAMON RANIERE RABELO DE MACEDO MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01116 Processo: 0000737-95.2013.815.0311 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DA PAZ DOS SANTOS
ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, requerer o que entender de
direito, no prazo de15 dias.
01117 Processo: 0001004-96.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA RIBEIRO
ADV: JOSE PAULO FILHO,MARIANA FERNANDES DE C.FREIRE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01118 Processo: 0001034-34.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDILENE MARINHO
DOS SANTOS VIEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 09/11/2015 às 10h20.
01119 Processo: 0001041-26.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILMA ROCHA DE LIMA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/11/2015
às 10 horas.
01120 Processo: 0001074-16.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FATIMA MARIA BEZERRA
LOPES RAMOS ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. AUTOR:
ADRIANA MARIA DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL.
AUTOR: FABIANA MARIA DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ
CABRAL. AUTOR: MARIA DAS DORES RAMOS LEITE SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA
DAS GRACAS DINIZ CABRAL. AUTOR: LUCINEIDE MARIA DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE
LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/
11/2015 às 09h20.
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 083/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01121 Processo: 0000700-97.2015.815.0311 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CINTHIA KALINA CRUZ DA
SILVA ADV: GISLENE MACIEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seINTIME-SE DA DECISAÕ QUE INDEFIRIU O PLEITO DE REVOGAÇÃ DE PRISAO PREVENTIVA.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01122 Processo: 0000360-83.2015.815.0981 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO RODRIGUES BEZERRA ADV:
ROSALVO SILVA CABRAL. REU: JEAN WAGNER BARBOSA DE SOUZA ADV: BUARQUE BERQUE
FERNANDES ALVES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/11/2015, às 08:50
horas, no fórum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
01123 Processo: 0000781-10.2014.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSAGELA DA ROSA CORREA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no art. 267, inciso III e § 1º do Código de
Processo Civil
01124 Processo: 0002246-20.2015.815.0981 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOACI SABINO DE OLIVEIRA
ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO,ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. AUTOR: JOSE DE
MACEDO ANANIAS ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO,ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seos autores por seu advogado para ciencia da decisao de fls., 22 dos autos.
01125 Processo: 0003135-42.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLOTILDE MARIA DA
SILVA ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CR ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
LITISCONSORTE: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: FABIO RIVELLI. Despacho: Intime-se para audiencia prliminar no dia 25/11/2015 as 12:00 horas, no forum local.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 182/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01126 Processo: 0001477-12.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE CARLOS VENTURAREU: ADRIANO DOS SANTOS ANDRADE ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,CAMILA LINS
SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia25 de novembro de 2015 as
09hs10min na sala de audiencias da primeiraVara ndo Forum local
45
5A. VARA DE SANTA RITA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01151 Processo: 0000872-18.2011.815.0331 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: NELI SANTIAGO PEREIRA
ADV: EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. AUTOR: JOACIL DE BRITO PEREIRA ADV: LUCAS CLEMENTE DE
BRITO PEREIRA. REU: MARIA DE FATIMA DE MELO ALBUQUERQUEREU: JOSE LINS DE ALBUQUERQUE SOBRINHOREU: MUNICIPIO DE SANTA RITA Despacho: Intime-sea parte autora para se
manifestar sobre a certidao de fls. 143v, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
01152 Processo: 0001154-90.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANIZIO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA Despacho: IntimeseDefiro o pedido de vista pelo prazo de 05 dias.
01153 Processo: 0005292-37.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADALZIRA DE OLIVEIRA
DELFINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: UNIBANCO
AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-seas
partes para requererem o que entender de direito no pz de 10 dias.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 151/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01154 Processo: 0000593-90.2015.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOELSON BARAUNA DA
SILVA ADV: DANIELLE CHRISTINE CAVALCANTE VASCONCELOS CASTRO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2015 às 15h00.
SANTANA DOS GARROTES
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01127 Processo: 0001097-23.2014.815.0981 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: GILBERTO MUNIZ DANTAS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02 de dezembro de 2015 as 11:00
hs com o prazo de 10 (dez) dias para juntar o rol de tesetmunhas a serem ouvidas
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01128 Processo: 0000596-40.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BASEQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADV: JULIO CHRISTIAN LAUREN. REU: J A AMARAL IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Despacho: Intime-seque foi deferido o prazo requerido pela parte promovente.
( o processo ficará aguardando em cartório, por 15 dias)
01129 Processo: 0000856-59.2008.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DEODATO DE
SOUZA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES Despacho: Intime-sedo despacho de fls.249,o qual deferiu a habilitação de Geralda Deodatode Souza. Intimar
também o promovente para que requeira o que entenderde direito, no prazo de 10 dias.
01130 Processo: 0001096-72.2013.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: INDUSPOL IND E COM DE
POLIMEROS LTDA ADV: ANA MARIA DOS SANTOS. REU: FAMAS FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORES SINTETICOS LTDA ADV: BRUNO MENEZES LEITE,EDSON CORREIA,ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Despacho: Intime-seda sentença de fls. 70, na qual o processo foi extinto nos termos
do art. 267, inciso III do Código de Processo de Civil.
01131 Processo: 0001096-72.2013.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: INDUSPOL IND E COM DE
POLIMEROS LTDA ADV: ANA MARIA DOS SANTOS,RUI FERNANDO A. DIAS DOS SANTOS. REU:
FAMAS FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORES SINTETICOS LTDA ADV: BRUNO MENEZES
LEITE,EDSON CORREIA,ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Despacho: Intime-seda sentença
de fls.70, na qual o processo foi extinto nos termos do art. 267, III do CPC.
01132 Processo: 0001997-40.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DELLYS VANESSA DA
SILVA RODRIGUES SABINOREU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTODAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01133 Processo: 0000156-46.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SANDRO NUNES FREIRE
ADV: ANA CLARA MENEZES HEIM,DANIEL VIEIRA SMITH. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV: TATIANE GOMES DA FONTE. Despacho: Intime-seintime-se a parte demandada para se manifestar
sobre o pedido de desistenia no prazo de cinco dias
01134 Processo: 0000328-22.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO CASSIMIRO DE
OLIVEIRA ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-setomar ciencia da sentenca que julgou extinto o feito com julgamento do merito
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01155 Processo: 0000501-47.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: EDLEIDE AGOSTINHO DE SOUSA MORAIS ADV: JOSE LEITE DE
MELO. Despacho: Intime-seo embargado para impugnar os embargos no prazo legal.
01156 Processo: 0001023-45.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
BARBOSA DE ARAUJOREU: BANCO GERADOR S/A ADV: MARIA CAROLINA DA F.DE A. SILVA.
Despacho: Intime-seo promovido para cumprir voluntariamente a sentenca no prazo de 15 dias, sob pena
de incidencia da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01157 Processo: 0000203-56.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BORGES DA
SILVA ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA,EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA,THIAGO SANTOS
BARBOZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17 de novembro de 2015
as 08:00hs, no forum desta comarca.
01158 Processo: 0000612-66.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EDILEUZA ELIAS
ALVES ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia17 de novembro de 2015 as 09:20hs, no forum desta comarca.
01159 Processo: 0000812-73.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUCIO VIEIRA ADV:
JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 17 de novembro de 2015 as 08:20hs, no forum desta comarca.
01160 Processo: 0000942-68.2010.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GLAUCIO DE BARROS ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA. ASSIST.AUTOR: KATIANE CRISTINA BARROS DOS SANTOS
ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA. Despacho: Intime-se para comparecer no dia 22/10/2015 às 08horas
no forum local com a parte autora para realizacao de prova pericial, em razao de esforco concentrado de
feitos previdenciarios, conforme despacho fls. 83.
01161 Processo: 0000962-54.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JUNQUEIRA DE
MORAIS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 17 de novembro de 2015 as 09:40hs, no forum desta comarca.
01162 Processo: 0001012-46.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSICLEIA VIEIRA DA
SILVA ADV: JOSE ADRIANO DANTAS,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 17 de novembro de 2015 as 09:00hs, no forum desta
comarca.
01163 Processo: 0001222-97.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILENE VIEIRA PEREIRA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR,TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 17 de novembro de 2015 as 11:00hs, no forum desta
comarca de sao bento.
SAO JOAO DO CARIRI
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 277/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01135 Processo: 0000820-13.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. C. ADV: PETRONIO
JOSE NOBREGA DAMASCENO. AUTOR: F. J. M. F. ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO.
Despacho: Intime-seCustas processuais R$ 127,59 a ser recolhidas.
01136 Processo: 0000870-39.2015.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: ANNA KARLA DOS SANTOS SOUZA ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePara no prazo de cinco
dias dizer se concorda com as justificativas apresentadas pelo devedor.
01137 Processo: 0001358-91.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARIANO
FILHO ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-seA impugnacao no prazo legal.
01138 Processo: 0001560-39.2013.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-seProcesso
extinto fulcro art. 267, III, paragrafo primeiro do CPC.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 352/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01139 Processo: 0000771-11.2011.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seintime-se para no prazo de vinte
dias falar acerca da planilha do debito apresentado pela parte executada devendo requerer o de direito em
caso de discordancia apresentar planilha do debito toal e atualizado
01140 Processo: 0000799-71.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ARAUJO DA
SILVA ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias
juntarem aos autos o resultado final so certame publico realizado pelo município de sao jose do sabugi pb
01141 Processo: 0001389-14.2015.815.0321 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ELTON ARAUJO DA SILVA ADV:
JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 01 de dezembro de
2015 pelas 08h no forum local
01142 Processo: 0001425-95.2011.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seconcedo vistas dos autos ao advogado da parte promovida pelo prazo decinco dias
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 372/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01143 Processo: 0000605-71.2014.815.0321 - INVENTARIO AUTOR: INACIA MARIA DA CONCEICAO LIRA
ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: EDILMA MARIA DE LIRA SANTOS ADV: VITORIA MARIA
COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de vinte dias apresentar o esboco de partilha.
01144 Processo: 0001315-57.2015.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. M. S. ADV: STENIO JOSE
DE LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias requerer o de direito.
01145 Processo: 0001517-34.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIA DE FATIMA BATISTA
PEREIRA ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se audiencia de
tentativa de conciliacoa ou instrucao e julgamento designada para o dia 19 de novembro de 2015 as 08:10
horas, no Forum local.
01146 Processo: 0001548-54.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO MEDEIROS DE
FIGUEIREDO ADV: JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 19 de novembro de 2015 as 08:20
horas, no Forum local.
01147 Processo: 0001555-46.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ENILDA DOS SANTOS
SATURNINO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seaudiencia de tentativa de
conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 19 de novembro de 2015 as 08:00 horas, no
Forum local.
01148 Processo: 0001565-90.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Despacho: Intime-se audiencia de
tentativa de conciliacao designada para o dia 18 de novembro de 2015 as 08:00 horas, no Forum local.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 105/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01149 Processo: 0001187-07.2015.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO CABRAL DA SILVA
ADV: REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA,SILVIA KARLA SALES DE ARAUJO. Despacho: Intimesepara audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/12/2015, pelas 16:00 horas.
01150 Processo: 0002139-20.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSINALDO NASCIMENTO
ADV: TIAGO ESPINDOLA BELTRAO. Despacho: Intime-se para sessao de julgamento designada para o
dia 12/11/2015, as 13:00 horas no Tribunal do Juri desta Comarca.
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01164 Processo: 0000269-70.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: ADEVAL TEXEIRA DE SOUZA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-separa em 10 dias juntar o documento reclamado
01165 Processo: 0000273-49.2011.815.0341 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE CLOVES RAMOS DE
FARIAS ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: EDVAR DA CUNHA OLIVEIRALITISCONSORTE: MAURO GUIMARAESLITISCONSORTE: MAURO GUIMARAES Despacho: Intime-se para pagamento das custas processuais no valor de 998,65, ate a datade seu vencimento.
01166 Processo: 0000427-28.2015.815.0341 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: ARLINDA DA SILVA ARAUJO ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: RIVALDO PEREIRA DE ARAUJO ADV:
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada poara o dia 28 de outubro de 2015 pelas 09:00 horas.
01167 Processo: 0000497-16.2013.815.0341 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES TRAJANO DE QUEIROZ ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se do desp.Vistos etc. Intime-se
o inventariante para o cump´rimento dodespacho anterior no prazo de 10(dez)dias ou requer o que
entender de direito sob pena de remocao do cargo, por desidia.
01168 Processo: 0000537-61.2014.815.0341 - INVENTARIO AUTOR: JOAO MESSIAS SOBRINHO ADV: MICHELEN HELIA ARAUJO LIMA. REU: ANTONIO MESSIAS DA TRINDADEREU: CECILIA MARIA DA
TRINDADE Despacho: Intime-se o inventariante para apresentar as ultimas declaracões, apresentandon
aoportunidade olano de partilha dos bens inventariados.
01169 Processo: 0000566-14.2014.815.0341 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: DIJANEIDE SILVA DE LUCENA
ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: MURILO GOMES DE LUCENA ADV: SEVERINO RAMOS
DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para falar sobre o laudo de avaliacao de fls.68.
01170 Processo: 0000745-45.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENOU SISENANDO
DA COSTA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: NESTOR GONCALVES ADV: CLENILDO
BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca
01171 Processo: 0000767-06.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: ELINEUSA DA SILVA FARIAS ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. Despacho: Intime-sedesp.76.vistos etc.recebo a apelacao apenas no seu efeito devolutivo.abra-se vista ao
apelado para apresentar as contrarazoes da apelacao,prazo legal.dec.prazo,com ou sem apresen.das
contrarazoes remeta-se.
01172 Processo: 0000777-50.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: JOãO GUILHERME DE SOUSA COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA
DE AZEVEDO. Despacho: Intime-sedo desp.Vistos etc.recebo a apelacao apens no seu efeito
devolutivo.abra-se vista ao apelado para apresentar as contrarazoes da apelacao,no prazo legal.decorido
prazo com o sem apres.contrarazoes remeta-se.
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 175/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01173 Processo: 0000464-89.2014.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA JOSE SOARES DOS
SANTOS ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: JOSEFA MARIA DE SOUZA Despacho:
Intime-se de todo inteiro teor da sentença de fls. 90/92.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 160/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01174 Processo: 0000036-46.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA OLINDINA
DE SOUSA BRAGA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia24 de
fevereiro de 2016, as 09:00 horas, bem como, do indeferimento de nova pericia
01175 Processo: 0000665-44.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: GERALDO IVANILSON DE ANDRADE Despacho: Intime-seAUTOR, PARA EM 10 DIAS, SANAR AS IRREGULARIDADES APONTADA NOS AUTOS
01176 Processo: 0001296-22.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO ALMEIDA ADV:
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.EM FACE AO PAGAMENTO DO
VALOR COBRADO
01177 Processo: 0001313-58.2014.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: DENILSON GOMES
PARNAIBA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: PATRICIA VIEIRA DOS REIS ADV: ALMAIR
BESERRA LEITE. AUTOR: JOSE HENRIQUE PARNAIBA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AU-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
46
TOR: CICERO CAETANO DO CARMO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: FABIO FIRMINO
RAMALHO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: JOAO BEZERRA DA SILVA NETO Despacho:
Intime-seAUTOR PARA APRESENTAR NOVO ENDERECO DO REU, NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB PENA DA LEI
01178 Processo: 0001323-05.2014.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SILVIO QUARESMA DE
MENDONCA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: MANOEL MESSIAS CAETANO DANTAS ADV:
ALMAIR BESERRA LEITE. REU: JOAO BEZERRA DA SILVA NETO Despacho: Intime-seO AUTOR
PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, PROPORCIONALMENTE (2/5 DO VALOR TOTAL) EM
RELACAO AO PRIMEIRO E QUINTO AUTORES, SOB AS PENAS DO ART. 257, CPC
01179 Processo: 0001773-45.2014.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCA ELIZABETE
BERNARDINO ADV: PALOMA BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA. REU: FRANCISCO DE
ASSIS FERREIRA Despacho: Intime-sePARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, FALAR SOBRE O TEOR
DA CERTIDAO DE FLS.14V, PENAS DA LEI
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01180 Processo: 0001015-32.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: EUVANIA OLIVEIRA GOMES Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
01181 Processo: 0001016-17.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. B. F. S. ADV: MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO,BRUNO CESAR PIMENTEL DE LIMA. Despacho: Intime-se do teor do despacho de fls. 25, para emendar a inicial nos termos dos arts. 282 e 283 do CPC, no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
01182 Processo: 0001476-53.2005.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO GONCALVES DE MOURA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora,
para no prazo legal, dizer se concorda com o valor depositado as fls. 241, dando-o como quitacao do
debito referente a condenacao de fls.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01183 Processo: 0000565-64.2015.815.0221 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCA BANDEIRA DA SILVA ADV:
GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Intime-se para prestar compromisso.
SAO MAMEDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01184 Processo: 0000514-91.2012.815.0501 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: R. F. S. F. ADV: MARIA
DIVANI O. PINTO DE MENEZES,ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do
denunciado para no dia 20/10/2015 as 08:45 comparecer acomarca deprecada (santa luzia) onde realizarse-a audiencia de oitiva de testemunhas
01204 Processo: 0000312-78.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZA ROSENDO ALVES
ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: BANCO ITAU/BMG ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia preliminar para o dia 10.11.2015,
as 10:30 horas, no forum local.
01205 Processo: 0000384-65.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE BORBOREMA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: TIM CELULAR S/
A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se
da designacao de audiencia preliminar para o dia 10/11/2015, as 11:00 horas, no forum local.
01206 Processo: 0000397-64.2014.815.0361 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: DAMIAO GALDINO DA SILVA ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MAPFRE VIDA S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intimese as partes da audiencia designada para o dia 10/11/2015, as 10:20 horas, no forum local.
01207 Processo: 0000462-59.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DANIEL DE SOUZA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: BANCO ITAU/BMG ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia preliminar
para o dia 10/11/2015, as 10:40 horas, no forum local.
01208 Processo: 0000509-33.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TEREZINHA DE MACEDO
OLIVEIRA ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADV:
JOELSON ALBINO BULHOES,PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES. Despacho: Intime-se as
partes da audiencia designada para o dia 10.11.2015, as 09:50 horas, no forum local.
01209 Processo: 0000572-58.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS
DA SILVA FEITOSA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intimese as partes da audiencia designada para o dia 10.11.2015, as 10:10 horas, no forum local.
01210 Processo: 0000650-86.2013.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VICENTE FELICIO DOS
SANTOS ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se a parte autora para
informar se o devedor satisfez a obrigacao, no prazo de 10 (dez), sob pena de extincao por cumprimento
da obrigacao.
01211 Processo: 0000675-02.2013.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERVAL PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes da audiencia designada para o dia 10.11.2015, as 08:30 horas, no forum local.
01212 Processo: 0000781-61.2013.815.0361 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se indefiro o
pedido retro para localizacao do reu, uma vez que este foiregularmente citado. intime-se o autor para
requerer o que entender dedireito no prazo de 30 (trinta) dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 104/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01213 Processo: 0000201-60.2015.815.0361 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO COSME DA SILVA
ADV: LOUISE FLAVIA DINIZ VAZ. Despacho: Intime-se a parte re para alegacoes finais, no prazo de 05
(cinco) dias.
SAPE
SOLANEA
1A. VARA DE SAPE NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01185 Processo: 0000030-36.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARLUCE LEITE
DO NASCIMENTO ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. REU: CEA MODAS LTDA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/
02/2016 as 11 15 horas.
01186 Processo: 0000079-77.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO CARVALHO
DOS SANTOS ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia24/02/2016 as 08 30 horas.
01187 Processo: 0000870-46.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIZOMAR MATIAS DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia17/02/2016 as 09 30 horas.
01188 Processo: 0001410-31.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRATIGI ALIMENTOS S/A
ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: EVERALDO DE SOUZA MEDEIROS ADV: RODOLFO DANTAS ROCHA XAVIER. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/02/2016 as 10 15 horas.
01189 Processo: 0001531-25.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TAINARA DE AGUIAR
BARBOSA ADV: JOSEANE FELICIANO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/02/
2016 as 09 00 horas.
01190 Processo: 0001610-04.2015.815.0351 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: JOACIR ATAIDE PEREIRA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/02/
2016 as 10 30 horas.
01191 Processo: 0001658-60.2015.815.0351 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA
ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Intime-seDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL REQUERIDA.
01192 Processo: 0001799-79.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO INACIO FERREIRA ADV: ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia17/02/2016 as 11 30 horas.
01193 Processo: 0001800-64.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WAGNER CANDIDO DA
SILVA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia17/02/2016 as 08 30 horas.
01194 Processo: 0001901-04.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/
02/2016 as 11 30 horas, comparecer acompanhado da parte autora para audiencia aprazada.
01195 Processo: 0002732-86.2014.815.0351 - MONITORIA AUTOR: JOSE ARANTES LIMA ADV: BARBARA
AMELIA A. C. LIMA. REU: JOSE NEWTON SOARES DE CARVALHO ADV: BARBARA AMELIA A. C.
LIMA,FELIPE AUGUSTO ARAUJO E OLIVEIRA,DYANDRA BARBARA SOARES MADEIRO. REU: DEIVISSON NASCIMENTO DE CARVALHO ADV: BARBARA AMELIA A. C. LIMA,FELIPE AUGUSTO ARAUJO E OLIVEIRA,DYANDRA BARBARA SOARES MADEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia10/02/2016 as 09 30 horas.
01196 Processo: 0003380-66.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO VIEIRA DOS
SANTOS ADV: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO. REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/02/2016 as 09 15 horas.
01197 Processo: 0004298-75.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PEDRO FRANCISCO DA
SILVA ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
2A. VARA DE SAPE NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01198 Processo: 0001231-97.2014.815.0351 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: RAIMUNDA FELINTO DE
SOUZA SANTOS ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-se a requerente por meio de
seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, documentos comprobatorios da
propriedade do imovel, sob pena de extinção do feito, sem resolução do merito.
2A. VARA DE SAPE NF 166/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01199 Processo: 0001454-84.2013.815.0351 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: J. M. S. N. ADV: JOSE
MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADVOGADO PARA AUDIENCIA QUE
SERA REALIZADO NO DIA 05/11/2015 AS 09:30HS.
01200 Processo: 0002486-27.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO CANDIDO DA SILVA ADV:
JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se o advogado para audiencia que sera
realizada no dia 05/11/2015 as 08:30hs.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01201 Processo: 0000139-19.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA EUZA BATISTA
RAMOS ADV: DIOGENES SALES PEREIRA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ANDREA FORMIGA
DANTAS RANGEL MOREIRA. Sentenca: Intime-se Julgo procedentes o os pedidos constantes na inicial.
Defiro a tutela antecipada.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01202 Processo: 0000061-26.2015.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONICA SILVA DE SOUSA ADV: JOSE RICARDO NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da audiencia designada para o dia 10.11.2015, as 09:20 horas, no forum local.
01203 Processo: 0000067-33.2015.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCELIO JOSE DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se
as partes da audiencia designada para o dia 10.11.2015, as 09:30 horas, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01214 Processo: 0000163-73.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LIRA DA SILVA ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA ADV: LUCIANA PEDROSA
NEVES CIRNE. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliação dia 23/11/2015, pelas 10:00h noforum lo-cal.
01215 Processo: 0000314-05.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCIRA DOS
SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliação dia 23/11/2015, pelas 08:45h no
forumlocal
01216 Processo: 0000484-45.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ADAILTON GOMES
DE SOUZA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliação, instrução e julgamento dia 05/11/2015pelas 08:00h no forum local
01217 Processo: 0000508-78.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRAL CONSTRUTORA SANTO ANTONIO LTDA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REU: A UNIAO ADV: PAULSTEIN
AURELIANO DE ALMEIDA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: AURELIO HENRIQUE F
DE FIGUEIREDO. REU: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01218 Processo: 0000644-02.2015.815.0461 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV:
JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA.
Sentenca: Intime-se sentença julgada procedente
01219 Processo: 0000738-47.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PERICLES MARCELO
VIANA ADV: FRANCISCO CARMENATO DE OLIVEIRA GOMES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01220 Processo: 0001004-34.2015.815.0461 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV:
JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA.
Sentenca: Intime-se sentença julgada procedente
01221 Processo: 0001054-60.2015.815.0461 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: RUDYARD DANTON PEREIRA
DA SILVA ADV: TATIANA FIGUEIREDO SEABRA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intimese audiencia de conciliação, instrução e julgamento dia 05/11/2015, pe-las 08:30h no forum local
01222 Processo: 0001553-78.2014.815.0461 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV:
JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA.
Sentenca: Intime-sesentença julgada procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 175/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01223 Processo: 0001064-07.2015.815.0461 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: CLEYTON
SANTOS DA SILVA ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar dia 13/11/2015,pelas 08:45h no forum local
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01224 Processo: 0000589-85.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa
efetuar o pagamento dos honorarios do perito, no valor de R$ 200,00 nos termos do convenio 015/2014.
01225 Processo: 0000609-76.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento dos honorarios do perito, no valor de R$ 200,00 nos
termos do convenio 015/2014.
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01226 Processo: 0000527-45.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE JARLEY FERREIRA
DO NASCIMENTO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimese A Seguradora, na pessoa do dr. Antonio Eduardo gonçalves de Rueda, para efetuar o pagamento dos
honorarios no valor de r$ 200,00, no prazode 15 dias.
01227 Processo: 0000570-50.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEOZITA CORREIA PAULINO ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes para requererem o que de
direito, no prazo de 10 dias.
01228 Processo: 0000600-17.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EUZEBIO MANOEL DOS SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a pericia, no prazo de 10 di-as.
01229 Processo: 0000627-97.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA
ADV: ROMULO LEAL COSTA,TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA.
Despacho: Intime-se A Seguradora, na pessoa do dr. Antonio Eduardo gonçalves de Rueda, para efetuar
o pagamento dos honorarios no valor de r$ 200,00, no prazode 15 dias.
01230 Processo: 0000707-32.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSVALDO BARBOSA
GOMES ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. AUTOR: B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se o promovido, para no prazo de 10 dias pagar as custas processuais.
01231 Processo: 0000767-73.2011.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JERONIMO
DE ARAUJO ADV: JOSINALDO SOUTO GOMES JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE CUBATI Despacho:
Intime-se o advogado do autor para no prazo de 10 dias, pegar o alvara
01232 Processo: 0000857-42.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELEANE SANTINO DE
OLIVEIRA BEZERRA ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 17/12/2015, as 09:30 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 178/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01233 Processo: 0001148-13.2013.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: EMERSON RONDINELE
GUIMARAES MARTINS DANTAS ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-seaudiencia de inquiricao de testemunha designada para o dia 05/11/2015, as 15:20 horas, no Foro de Sao Jose dos Campos,
2 Vara Criminal, Av.Salmão, 678, Jd Aquarius, Saõ José dos Campos/SP.
01234 Processo: 0001759-29.2014.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REPRESENTADO: S. G. F. ADV:
ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva das testemunhas designada para o dia
26/10/2015, as 10:30 horas, no Forum da Comarca de Picui/PB.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 144/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01235 Processo: 0002709-80.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADAILTON FIRMINO DA CRUZ
ADV: DEUSIMAR PIRES FERREIRA. Sentenca: Sentenca absolutoria conforme consta as fls. 125/129
(disponivel no inteiro teor).
01236 Processo: 0004059-06.2014.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCINALDO GONCALVES
DA SILVA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: DIEGO QUEIROGA DA SILVA ADV: OZAEL DA
COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para os fins do artigo 422 do CPP.
01237 Processo: 0004965-64.2012.815.0371 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: ANTONIO VALDEMAR DE
SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca absolutoria de fls
107/ 114v.
01238 Processo: 0006858-56.2013.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PAULO HENRIQUE TELES
SOARES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Reu pronunciado conforme consta as fls.
138/144 dos autos (disponivel no inteiro teor).
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01239 Processo: 0000672-46.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA,FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal.
01240 Processo: 0000900-31.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CESAR AUGUSTO PEREIRA
DE SOUSA JUNIOR ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal.
01241 Processo: 0002910-72.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO CESAR DA SILVA
JUNIOR ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA,ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Sentenca:
Sentenca condenatoria prolatada em 19/10/2015. Consultar inteiro teor disponivel no portaldo TJPB.
01242 Processo: 0003945-33.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FRANCELINO DE SOUSA
FILHO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 09/11/2015, pelas 13h50min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Sousa/PB.
01243 Processo: 0004715-36.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO RODRIGO PEREIRA DE MORAIS ADV: JOSE LOPES BEZERRA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da decisão que
recebeu o recurso de apelação, para que apresente suas razões no prazo legal.
01244 Processo: 0005272-47.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEFFERSON ESTRELA DE
QUEIROGA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a defesa acerca da decisão
que recebeu o recurso de apelação, para que apresente suas razões no prazo legal.
01245 Processo: 0005568-69.2014.815.0371 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: JANDERLEY BATISTA DE
SOUSA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. VITIMA: JERONIMO ARLINDO DA SILVA ADV: ANA MARIA
RIBEIRO DE ARAGAO,FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS,JOAO MARQUES ESTRELA E
SILVA. Sentenca: Extincao da punibilidade decretada em 19/10/2015 por perempção. Consultar inteiro teor
disponivel no portal do TJPB.
01246 Processo: 0006429-89.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERLANIO FERNANDES
DE OLIVEIRA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar
alegações finais no prazo legal.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01247 Processo: 0002190-71.2015.815.0371 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. C. C. ADV: PAULO GUEDES
PEREIRA,SABRINA PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se exoneracao alimentos provisorios indeferidos. Audiencia designada para o dia 04.11.2015 as 12:00 horas.
01248 Processo: 0003300-08.2015.815.0371 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. S. S. S. ADV: KARLA
ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se da audiencia de ratificacao do pedido de
divorcio consensual designada para o dia 04.11.2015 as 10:00 horas, devendo na ocasiao ser apresenta
a prova habil de propriedade dos bens a serem partilhados.
01249 Processo: 0003472-47.2015.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. T. R. S. ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/11/2015, as 11h40min.
01250 Processo: 0003640-88.2011.815.0371 - AVERIGUACAO DE PATER REU: A. B. L. ADV: LEONARDO DE
FARIAS NOBREGA,JOSE BEZERRA DA S N M PIRES,GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho:
Intime-se da audiencia preliminar designada para o dia 04.11.2015 as 11:30 horas.
01251 Processo: 0005497-04.2013.815.0371 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. A. S. A. ADV: JOSE ALVES
FORMIGA. Despacho: Intime-se da audiencia preliminar designada para o dia 04.11.2015 as 08:00 horas.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01252 Processo: 0004952-94.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SEVERINO GOMES DA SILVA
ADV: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES. AUTOR: IVONETE FERREIRA DE QUEIROZ ADV:
ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-seas partes do teor da senteca
que julgou extinta a presente acao, devendo ser expedido alvara liberatorio em favor do Banco do Brasil.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01253 Processo: 0000340-79.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDOMAR ROSA DE
ANDRADE ADV: GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA. REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ ADV:
FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada parao dia 10/11/2015, as 11h30min. ficando advertido do efeito do art. 407 do CPC
01254 Processo: 0000446-12.2013.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA SARMENTO DE SA
ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: ANTONIO MARINHA ADV: MARIVONE LOPES M.DE
QUEIROGA. REU: MILTON CUSTODIO ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. REU: JOSE CARAO ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. REU: JOSE MIUDO ADV: MARIVONE LOPES M.DE
QUEIROGA. REU: LUNGA SERAFIM ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento desiganada para o dia 10/11/2015, as 12h15min.
ficando advertido do efeito do art. 407 do CPC
01255 Processo: 0000951-42.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEVERINO ROZENDO ADV:
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Sentenca: Intime-seas partes do teor da sentenca que julgou extinta
a presente acao sem resolucao de merito com base no art. 267, inc vi do cpc.
01256 Processo: 0001252-13.2014.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE VIANA ALECRIM
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES,JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: MARIA DO DESTERRO LACERDA COURA MATIAS ADV: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS. REU: EDNALDO
MARTINS DE SOUSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 17/11/2015, as 09h15min. ficando advertido do
efeito do art. 407do CPC.
01257 Processo: 0001352-41.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. Sentenca: Intime-se a parte autora do teor da
sentenca que julgou improcedente a pretensao inicial.
01258 Processo: 0002066-25.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO NILTON DE
LIMA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou
improcedente a pretensao inicial, com resolucao de merito.
01259 Processo: 0002512-04.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAENIA MOREIRA DE
QUEIROGA FERNANDES ADV: CAROLINA MENESES PONTES,ADELIA MARQUES FORMIGA. REU:
MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-seas partes do
teor da sentenca que julgou extinta a execucao com fulcroart. 794, i do cpc.
01260 Processo: 0002540-98.2011.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BOM Q LIMPA IND E COM
LTDA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: UNICRED COOPERATIVA DE CREDITO
DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO D ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Intimeseas partes do teor da sentenca que indeferiu o processo sem resolucao de merito com fulcro nos arts.
13 c/c art 267 e art 284 do cpc.
01261 Processo: 0002600-66.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCICLEIDE PEREIRA
FILHA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento
designada parao dia 17/11/2015, as 08h45min. ficando advertido do efeito do art. 407 do CPC
01262 Processo: 0002705-19.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA
CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. REU: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO ADV:
CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA ADV: CLAUDIO
ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou
improcedente a pretensao inicial, extinguindo o processo com resolucao dde merito, nos termos da art.
269,I do CPC.
47
01263 Processo: 0002728-62.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMIDIO DE SA SARMENTO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: ELIZETE ALMEIDA CHAVES SARMENTO ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia
17/11/2015, as 08h00min. ficando advertido do efeito do art. 407 do CPC
01264 Processo: 0002762-32.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIORGENY RODRIGUES
MELO DE OLIVEIRA ADV: JOSE BRAGA JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO S/A Sentenca: Intimeseas partes do teor da sentenca que julgou improcedente a pretensao inicial.
01265 Processo: 0003062-86.2015.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA LUCIA QUEIROGA GOMES DE SA ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA. REU: MOVIMENTO DOS SEM TERRA E
SEM TETO Sentenca: Intime-seas partes do teor da saentenca que julgou procedente a pretensao
inicial para determinar a reintegracao da posse do imovel, confirmando-se a liminar possessoria ja
conferida.
01266 Processo: 0003466-11.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE FRANCISCA
DE ANDRADE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores da sentenca que julgou
improcedentea pretensao inicial, com resolucao de merito.
01267 Processo: 0003475-46.2008.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO FERREIRA DE
OLIVEIRA ADV: JOSE GALDINO DA SILVA FILHO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DA PARAIBA ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes, por seu
advogado, da sentenca que julgou improcedente as pretensoes iniciais, extinguindo a acao com resolucao
de merito.
01268 Processo: 0004912-83.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONALDO MARQUES
DOS SANTOS ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes do teor da sentenca que julgou
improcedente a pretensao inicial resolvendo o processo com resolucao de merito.
01269 Processo: 0005523-02.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL MARCELO SARMENTO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE
DE LUCENA. Despacho: Intime-se para comparecer a audienica de conciliacao designada para o dia 09/
12/2015, as 08h00min
01270 Processo: 0006955-56.2013.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ALEXCIANA VIEIRA BRAGA
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu advogado,
para que especifique, justificad amente, as provas que pretendem produzir, em 10 (dez)dias.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01271 Processo: 0006501-76.2013.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA ABRANTES SOBRINHA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: ROMUALDO GONCALVES DE ABRANTES ADV:
MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,JOSE DE ABRANTES GADELHA. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencis de instrucao e julgamento designada parao dia 10/11/2015, as 10h40min. ficando
advertido do efeito do art. 407 do CPC
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01272 Processo: 0000413-22.2013.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ANTONIO MARCOS MENDES VIEIRAREU: ZILDA
MEDEIROS DE SA MORAISREU: FRANCISCO DE ASSIS PAULINO DE MORAIS Despacho: Intime-se
a parte autora para que em 10(dez) dias se manifeste acerca das certidoes de fls. 62v/64v, requerendo
o que entender de direito
01273 Processo: 0002453-40.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIANA FIGUEIREDO
BRAGAREU: SOL PECAS COM DE PECAS E SERVICOS LTDA ADV: VALDEREDO ALVES DA SILVA.
REU: FRANCISCO ROMAO DANTAS FILHO Despacho: Intime-se o executado, por seu advogado
habilitado, para no prazo de 15(quinze) dias pagar o montante da execucao, sob pena incidencia de multa
de 10% (dez por cento)
01274 Processo: 0003293-55.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CEU OLIVEIRA
FERNANDES ADV: EDILZA BATISTA SOARES. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o
apelo, no prazo leg al
01275 Processo: 0003382-73.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISETE CASIMIRO AIRES MARTINS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio:
intime-se a parte autora para os fins doa rt. 730 do CPC. Prazo de dez dias.
01276 Processo: 0004563-51.2010.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CNF ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS NACIONAL LTDA ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. REU: FRANCISCO ALVES DE
ARAUJO Despacho: Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10(dez) dias manifeste acercada
certidao de fls. 125, requerendo o que entender de direito
01277 Processo: 0005656-44.2013.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUSA
ADV: GILSON MARQUES EVANGELISTA,MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. Despacho: Intimese a parte autora para falar sobre certidão de fls. referente a carta precatória.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01278 Processo: 0002130-69.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE BARBOSA DE ANDRADE ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA,DEBORA LOPES PEREIRA. Despacho: Intime-se a
defesa do acusado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar duasalegações finais.
01279 Processo: 0006038-37.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS SILVA ADV: JOSE
LOPES BEZERRA. Despacho: Intime-se da audiência designada para o dia 18/11/2015, às 13:15 horas,
na sala de audiência da 6 Vara/PB.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 138/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01280 Processo: 0004611-68.2014.815.0371 - RELATORIO DE INVESTI ADOLESC AUTOR DO ATO: A. A. ADV:
JOSE BRAGA JUNIOR. Despacho: Intime-se advogado do representado A. A. para comparecer a
audiencia designadapara o dia 05/11/15, as 08:00 horas da manha.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01281 Processo: 0000576-82.2015.815.0451 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. R. S. A. ADV: RENATO
MENDONCA DE LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26.11.2015, pelas 08:40
horas, no forum local.
01282 Processo: 0000582-89.2015.815.0451 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. C. A. S. ADV: GIOVANNA
CASTRO LEMOS MAYER. REPRESENTANTE LEGAL: V. B. A. ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia03.12.2015, pelas 08:30 horas, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 152/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01283 Processo: 0000318-09.2014.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE MOURA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: HELENILDO FEITOZA DE
SOUSA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 25.11.2015, pelas 09:30 horas, no forum local.
01284 Processo: 0000624-75.2014.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia09.12.2015,
pelas 10:00 horas, no forum local.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01285 Processo: 0000371-13.2008.815.0091 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES,JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR,JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: MARIA APARECIDA ALVES DE BRITO
SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas manifestar
interesse nos autos, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
01286 Processo: 0000502-56.2006.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAMEDES RODRIGUESREU: FRANCISCA DO CARMO DINIZREU: LUCIDALVA GOMESAUTOR: ELISA MARIA DINIZ MORAIS
ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo
de 15 dias, a certidãode casamento entre a sra. Lucidalva Gomes eo Sr. Mamedes Rodrigues.
01287 Processo: 0000839-06.2010.815.0091 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: FRANCISCO DE PAULA ADV:
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. REU: JOAO FERNANDES PIMENTAREU: MELQUIADES
FERNANDES PIMENTAREU: OLIVEIRA FERNANDES PIMENTAREU: FLAVIA PIMENTA Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitação. intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir
conforme determinado às fls. 152, sobpena de ser desconsiderada a produção de prova pericial nos autos.
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01288 Processo: 0000185-43.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: Z. M. S. T. ADV: KATIA
FERNANDA TAVARES. REU: T. C. S. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e motivando-as, em caso positivo, sob pena
de restarem prejudicadas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
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01289 Processo: 0000311-93.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADENILSON SALES DE
BRITO ADV: ARILANIA VILAR DE CARVALHO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes
para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e motivando-as, em caso positivo, sob pena de restarem prejudicadas.
01290 Processo: 0000380-28.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDNALDO BATISTA DE
LIMA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REU: ARMAZEM PARAIBAREU:
ASSISTENCIA TECNICA MICROSOFT CELL SERVICE Despacho: Intime-se a parte promovente para
apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01291 Processo: 0000757-33.2014.815.0091 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SEBASTIAO TOMAZ DE FARIAS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo legal,
apresentar as contrarrazoes ao recurso de apelacao.
01292 Processo: 0001008-90.2010.815.0091 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE TAPEROA
ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURREPRESENTANTE LEGAL: DEOCLECIO MOURA FILHO Despacho: Intime-se as partes
para no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da 2 instancia.
01293 Processo: 0001104-03.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE TAPEROA PB
ADV: MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se o promovido para no prazo de 15 dias, juntar aos
autos o procedimento administrativo instaurado perante o ministerio publico de teixeira, contra a parte
autora, que alega em sua contestacao.
01294 Processo: 0004176-08.2007.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDENILDA LINDINALVA DA
SILVA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: MUNICIPIO DE SALGADINHO PB ADV: AVANI
MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisao que denegou a competencia da
justica comum estadual, determinando a remessa dos autos para justica trabalhista de patos.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000001-52.2013.8.15.0481 CLASSE: 120 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Mandado de Segurança PARTES: MARCIEL DA CUNHA LIMA (075.480.354-62) - AUTOR MUNICIPIO DE PILOES (08.786.626/0001-87) - RÉU ADRIANA
APARECIDA SOUZA DE ANDRADE (026.596.924-75) ADVOGADOS: 8583 PB - EDINANDO JOSÉ DINIZ
Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sobe pena do
arquivamento do feito, nos termos do § 5º do art. 475-j do CPC.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000018-20.2015.8.15.0481 CLASSE: 10944 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARTES: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (N/
A) - AUTOR DO FATO ARTUR VINICIUS DA SILVA ALVES (N/A) - VÍTIMA JOAO GABRIEL FIRMINO (N/A) VÍTIMA JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PATRICIO (N/A) - VÍTIMA ADVOGADOS: 17279 PB - JOSE TERTULIANO
DA SILVA GUEDES JUNIOR Intime-se o advogado do réu para apresentar as alegações finais escritas no prazo
de 05 (cinco) dias.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000194-33.2014.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA (689.828.874-15) - AUTOR ESTADO DA PARAIBA (08.761.124/0001-00) - RÉU
ADVOGADOS: 16898 PB - IGOR ACCIOLY PIMENTEL Intime-se a promovente para tomar conhecimento da
sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01295 Processo: 0000225-32.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GRACIETE NUNES DE LIMA
ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: FIDC NPL I FUNDO DE INVEST EM DIR CREDITORIOS NAO
PADRONIZAD ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI. Sentenca: Intime-se as partes da
sentenca que julgou parcialmente procedente os pedidos,extinguindo o processo com resolucao do merito.
01296 Processo: 0000521-54.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ FERNANDO DE
BARROS JUNIOR ADV: POLLYANNA GUEDES OLIVEIRA. REU: MESA DIRETORA DA CAMARA
MUNICIPAL DE CACIMBAS PB ADV: KLECIA JERONIMO PINHEIRO DE LUCENA. REPRESENTANTE
LEGAL: ANTONIO DE PADUA TEODOSIO DO CARMO ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de conciliacao dia 05/11/2015, as 0900 horas, no Forum local.
01297 Processo: 0000564-93.2011.815.0391 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: J. C. S. ADV: LUIZ GUSTAVO
DE SOUSA MARQUES. REU: A. I. C. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes
da sentenca que declarou a extincao do processo sem resolucao do merito.
01298 Processo: 0000639-30.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IRIS DE FATIMA NOGUEIRA DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se a parte recorrida para, querendo,
apresentar contarrazões, no prazo legal.
01299 Processo: 0000935-28.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. REU: VAMBERTO MENDES MARAVILHA Despacho: Intime-se a parte autora do
indeferimento do pedido de fls. 129.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 187/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01300 Processo: 0001060-54.2013.815.0391 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: M. M.
H. ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de instrucao e
julgamento dia 27/10/2015, as 0900 horas, no Forum local.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01301 Processo: 0000133-79.2013.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. B. F. S. ADV: NELSON
PASCHOALOTTO. REU: M. J. S. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de (30) trinta dias,
efetuar o pagamento da diligencia do oficial de justica.
01302 Processo: 0000349-45.2010.815.0491 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JOAO BOSCO NONATO FERNANDES ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA
ALENCAR. REU: MARIA JOAQUINA VIEIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES
CEZARIO DE ALMEIDA. REU: GERALDO LUIZ DE ARAUJO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE UIRAUNA ADV:
RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA,EDUARDO GOMES GUEDES.
Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
01303 Processo: 0000349-45.2010.815.0491 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: MARIA
DOS REMEDIOS MARTINS DE OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES
CEZARIO DE ALMEIDA. REU: MARIA DULCIMAR ROCHA DUARTE ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
01304 Processo: 0000960-32.2009.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE UIRAUNA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU:
MUNICIPIO DE UIRAUNA ADV: FRANCISCO MARCOS PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes para
se manifestarem acerca do oficio requisitorio nº 222/2015.
01305 Processo: 0001017-21.2007.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO ALVES FERREIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: MULTICRED CORRETORA Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de (05) cinco dias se manifestar
acerca do documentos acostados aos autos, requerendo o que entender de direito.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01306 Processo: 0000005-09.2011.815.0401 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: JOSEFA FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. REU: ANTONIO FERREIRA DE BARROS ADV: JOSEFA
AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre o exame de fls. 35/36, dos autos, diga as partes.
01307 Processo: 0000045-88.2011.815.0401 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS DORES DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se em face da certidão de fls. 101v, intime-se o
patrono da autora paraindicar o atual endereço da mesma, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
01308 Processo: 0000101-53.2013.815.0401 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. E. S. ADV: MARCELO
CALDAS LINS. REPRESENTANTE LEGAL: R. J. S. ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intimese em face da certidão de fls. 18, intime-se a parte promovente, por seu patrono, para informar o correto
endereço da parte promovida, no prazode 10(dez) dias sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
01309 Processo: 0000141-64.2015.815.0401 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: ANTONIO HANDURA DA
SILVA ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. Despacho: Intime-se sobre a contestação de fls. 20
usque 31, diga a parte promovente, noprazo de 10 (dez) dias.
01310 Processo: 0000143-34.2015.815.0401 - CAUTELAR FISCAL AUTOR: ANA DA CONCEICAO BEZERRA
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. Despacho: Intime-se sobre a contestação de fls. 22/51, diga
a parte promovente no prazo de 10(dez) dias.
01311 Processo: 0000249-93.2015.815.0401 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE REGINALDO SERAFIM DA SILVA
ADV: GILVANE DE ARAUJO GOMES. Despacho: Intime-se os autores por seus patronos para dar
cumprimento ao art. 942, do cpc, fazendo juntar aos autos planta do imóvel usucapiendo, no prazo de
10(dez) dias.
01312 Processo: 0000273-58.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. F. S. ADV: SERGIO
SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se em face da contestação e documentos de fls. 22
e seguintes, diga a promovente no prazo de 10(dez)dias.
01313 Processo: 0000477-39.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BMG ADV: LUCIANA
CARMELIO SILVA,DANIEL ARRUDA DE FARIAS,JULIANA BARBOSA DE FRANCA. Despacho: Intimese defiro o pedido de fls. 106, como requerido pelo banco bmg s.a.
01314 Processo: 0000485-16.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDA GONCALVES
DA ROCHA ADV: LORENA CAVALCANTI CABRAL,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. Despacho:
Intime-se em face da informação de fls. 51, intime-se a parte autora, por seu patrono, para informar o
atual endereço do promovido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
01315 Processo: 0000509-44.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO FERREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. LITISCONSORTE: JOSEFA JEANE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO.
Despacho: Intime-se o autor, por sua curadora, requereu a desistência do processo, alegando que já vem
recebendo o benefício da previdência social.
01316 Processo: 0000665-95.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PúBLICOS MUNICIPAIS DE UMBUZEIRO ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. Despacho:
Intime-se em face da ausência do promovente e da informação de fls. 245/255, sobre essa contestação,
diga o promovente no prazo de 10(dez) dias.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000329-84.2010.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MARLENE MENDES DOS SANTOS (024.216.214-29) - AUTOR MUNICIPIO DE CUITEGI (08.781.791/0001-46)
- RÉU ADVOGADOS: 10751 PB - CLAUDIO GALDINO DA CUNHA 15222 PB - MARCOS EDSON DE AQUINO
Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000340-26.2004.8.15.0481 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
(2418985 ) - RÉU ADRIANO OLINTO DA SILVA (2777336 ) - RÉU MARIA DAS DORES DOS SANTOS (2860740
) - VÍTIMA FLAVIANO JOSE DE SOUZA (3217916 ) - RÉU ADVOGADOS: 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA
ROCHA 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA Intime-se o advogado do réu para tomar conhecimento do
indeferimento do pedido requerido na petição de fl. 376.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000491-40.2014.8.15.0481 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (N/A) JOSE
CARLOS BARBOSA DA SILVA (568.540.484-00) - VÍTIMA WILLY DE ANDRADE FREITAS (700.664.334-10) AUTOR MARCELO BENTO DA SILVA FILHO (014.032.034-23) - AUTOR DO FATO JOALISSON DA SILVA ARAUJO (N/A) - AUTOR DO FATO RAPHAEL BRITO OLIVEIRA (094.141.884-79) - AUTOR DO FATO RAMOM MENDES
DO NASCIMENTO (N/A) - AUTOR DO FATO THIAGO SALES DE LIMA (701.624.974-31) - AUTOR DO FATO
EVERTON SANTANA DOS SANTOS (3881803) - AUTOR JERBSON ITALO LUCENA BARBOSA MATIAS (093.529.95481) - AUTOR DO FATO DADINHO (N/A) TOLETE (N/A) GUGU (N/A) AILANDE (N/A) MAGO (N/A) JOSE CARLOS
DOS SANTOS BEZERRA (N/A) JOSE DIOGO FILGUEIRA (108.742.064-48) CILEIDE FERREIRA DA SILVA
(2883640 ) RAFAEL PEREIRA DE FRANCA CORDEIRO (111.804.724-97) ADVOGADOS: 5444 PB - ABRAAO
BRITO LIRA BELTRAO 18258 PB - TIAGO ESPINOLA BELTRAO 5444 PB - ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO 15196
PB - HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES 10611 PB - NELSON DAVI XAVIER 18322 PB - RONAIRA COSTA
RIBEIRO 16470 PB - ALLISON BATISTA CARVALHO 17073 PB - DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO
PEREIRA 20967 PB - GEORGE ANTONIO PAULINO COUTINHO PEREIRA 19728 PB - BRUNO AUGUSTO
DERIU 15196 PB - HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES 17345 PB - KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO
19261 PB - LEOMAR DA SILVA COSTA 17073 PB - DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA 18798 PB
- JULIO CÉSAR NUNES DA SILVA Intime-se os advogados dos réus para comparecerem a audiência de instrução
e julgamento designada para o dia 10/11/2015 as 08:30horas no Fórum Local de Pilões-PB.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000505-24.2014.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
BRUNO LEONARDO FIRMINO DE MATOS (074.013.124-92) - AUTOR MUNICIPIO DE PILOES (08.786.626/000187) - RÉU ADVOGADOS: 15629 PB - RODRIGO PONTES PEREIRA Intime-se o promovente para emendar a inicial
uma vez que o contrato foi feito pela empresa e não por seu representante, bem como intime-se para acostar aos
autos cópia da sua última declaração de imposto de renda, para análise do seu pedido de justiça gratuita.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000663-55.2009.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
MARCOS FRANCISCO DO NASCIMENTO (978.053.944-15) - AUTOR MUNICIPIO DE CUITEGI (08.781.791/
0001-46) - RÉU ADVOGADOS: 10751 PB - CLAUDIO GALDINO DA CUNHA 12381 PB - CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO Intime-se a parte promovente para contrarrazões no prazo legal.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000107-55.2015.8.15.0481 CLASSE: 10944 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - RÉU DIJAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (122.913.36401) - AUTOR CARLOS ELIAS GOUVEIA MONTENEGRO DE FARIAS (N/A) - VÍTIMA ADVOGADOS: 6948 PB HERMES AUGUSTO DE CASTRO Intime-se o advogado do réu para apresentar as alegações finais escritas no
prazo de 05 (cinco) dias.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000231-38.2015.8.15.0481 CLASSE: 280 - PROCESSO CRIMINAL Procedimentos Investigatórios - Auto de Prisão em Flagrante PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - FLAGRANTEADO EDUARDO DOS SANTOS LIMA (460.277.208-08) AUTORIDADE ADEILSON EVANGELISTA DOS SANTOS (06973201551989100008193000811472) - AUTORIDADE ADVOGADOS: 17235 PB - FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO Intime-se o causídico para acostar a devida
procuração nos autos para falar pelo réu.
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para
a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 23 de
Outubro de 2015, a partir das 08:30h, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr
Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes
aos seguintes processos: 01) E-Jus – Embargos de Declaração: 3044064-47.2012.815.2001 – 5º Juizado
Especial Cível da Capital – Embargante: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a)
SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE – Embargado(a): JOSÉ GUERRA RODRIGUES FILHO
- Advogado(a/s): Dr(a) JOSÉ EDUARDO DA SILVA - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 01) E-Jus –
Recurso Inominado: 3030480-10.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
JOÃO LUCAS RODRIGUES – Advogado/a(s): Dr./a OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO – Recorrido/a(s):
BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Relator(a):
Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 02) E-Jus – Recurso Inominado: 2-00.2011.916.7597 – 2ºJuizado Especial
Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a Luiz Carlos Monteiro
Laurenço – Recorrido/a(s): FLÁVIO XAVIER DOS SANTOS – Advogado/a(s): Dr./a RAONI FREIRE ATAIDE –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 03) E-Jus – Recurso Inominado: 3009056-09.2012.815.2001 –
2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: RAFAELA DE PAIVA CHIANCA – Advogado/a(s): Dr./a
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS – Recorrido/a(s): HSBC BANK BRASIL S/A – Advogado/a(s):
Dr./a MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 04) E-Jus
– Recurso Inominado: 3049195-03.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BRADESCO FINANCIAMENTOS – Advogado/a(s): Dr./a RUBENS GASPAR SERRA – Recorrido/a(s): ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA – Advogado/a(s): Dr./a Marcel Vasconcelos Lima – Relator(a): Juiz(a)
Andréa Dantas Ximenes. 05) E-Jus – Recurso Inominado: 3013183-81.2012.815.2003 – 2ºJuizado Especial
Misto de Mangabeira – Recorrente: MANOEL CRUZ DE MEIRELES – Advogado/a(s): Dr./a RENATA ALVES
DE SOUSA – Recorrido/a(s): BANCO GM – Advogado/a(s): Dr./a MILTON GOMES SOARES JUNIOR –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 06) E-Jus – Recurso Inominado: 3022421-27.2012.815.2003 –
2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: SAMUEL JOSÉ FEITOSA – Advogado/a(s): Dr./a
WELLINGTON NÓBREGA VILAR – Recorrido/a(s): ITAÚCARD – Advogado/a(s): Dr./a Wilson Belchior –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 07) E-Jus – Recurso Inominado: 2-00.2012.913.5535 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Banco Fiat S/A – Advogado/a(s): Dr./a Luís Felipe Nunes
Araújo – Recorrido/a(s): CLEBER TOURINHO DE SANTANA – Advogado/a(s): Dr./a WELLINGTON NÓBREGA VILAR – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 08) E-Jus – Recurso Inominado: 2-00.2010.951.9054
– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: GUTEMBERG DOS SANTOS – Advogado/a(s):
Dr./a Ana Erika Magalhaes Gomes – Recorrido/a(s): BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 09) E-Jus – Recurso
Inominado: 3041490-51.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOÃO PAULO
BEZERRA DE ALMEIDA – Advogado/a(s): Dr./a HILTON HRIL MARTINS MAIA – Recorrido/a(s): BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas
Ximenes. 10) E-Jus – Recurso Inominado: 2-00.2009.920.8858 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira
– Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI –
Recorrido/a(s): EDVALDO BARBOSA DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a LUDMILA GONZAGA DE SOUZA –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 11) E-Jus – Recurso Inominado: 2-00.2009.928.2630 – 4º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco ABN AMRO Real S.A – Advogado/a(s): Dr./a ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI – Recorrido/a(s): LUCIA MEIRA VANDERLEI – Advogado/a(s): Dr./a Ricardo da
Costa e Sousa – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 12) E-Jus – Recurso Inominado: 300186743.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ERNADJA PEREIRA NUNES –
Advogado/a(s): Dr./a Americo Gomes de Almeida – Recorrido/a(s): BANCO PANAMERICANO – Advogado/
a(s): Dr./a Feliciano Lyra Moura – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 13) E-Jus – Embargos de
Declaração: 2-00.2010.953.5761 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: LUIZ AUGUSTO DA
FRANCA CRISPIM FILHO - Advogado(a/s): Dr(a) FELIPE RIBEIRO COUTINHO G. DA SILVA – Embargado(a):
SP PRIMO - Advogado(a/s): Dr(a) Lidyane Silva Moreira - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 14)
E-Jus – Embargos de Declaração: 2-00.2011.951.4053 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Embargante: FAI- FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado(a/
s): Dr(a) MILENA NEVES AUGUSTO – Embargado(a): AUDECI DE SOUZA TORRES VALDIVINO - Advogado(a/
s): Dr(a) CICERO DE LIMA E SOUZA - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 15) E-Jus – Recurso
Inominado: 2-00.2012.903.3524 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente/Recorrido: BV
FINANCEIRA SA/IRANI GAMA DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI/ Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 16) E-Jus –
Embargos de Declaração: 3023890-80.2013.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante:
JORGE LUIZ MOUSINHO CALDAS - Advogado(a/s): Dr(a) SAMIA ALVES ARAUJO – Embargado(a): BANCO
BMG - Advogado(a/s): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - Relator(a): Juiz(a) Andréa
Dantas Ximenes. 17) E-Jus – Embargos de Declaração: 2-00.2011.953.0125 – 2ºJuizado Especial Misto de
Mangabeira – Embargante: TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) WILSON SALES BELCHIOR – Embargado(a):
EVANDO GENUINO DA SILVA e MAURICELIA MENDES DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) HELIO EDUARDO
SILVA MAIA - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 18) E-Jus – Embargos de Declaração: 200.2011.980.8091 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Advogado(a/s): Dr(a) Caius Marcellus Lacerda – Embargado(a): ALADIM
DE LUNA FREIRE - Advogado(a/s): Dr(a) Bruno de Farias Cascudo - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas
Ximenes. 19) E-Jus – Recurso Inominado: 3033078-28.2012.815.2003 – 2ºJuizado Especial Misto de
Mangabeira – Recorrente: JOSE FERREIRA DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a JONATAS EVANGELISTA TOME
DA SILVA – Recorrido/a(s): BANCO GMAC S/A – Advogado/a(s): Dr./a MILTON GOMES SOARES JUNIOR –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 20) E-Jus – Recurso Inominado: 3034942-10.2012.815.2001 –
5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Recorrido/a(s): EDNA ANDRADE DE FARIAS – Advogado/a(s): Dr./
a Carlos Henrique Mousinho Caldas – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 21) E-Jus – Recurso
Inominado: 3007402-16.2014.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Recorrido/a(s): PRISCYLA
CORDEIRO DE ARAÚJO – Advogado/a(s): Dr./a JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA – Relator(a): Juiz(a)
Andréa Dantas Ximenes. 22) E-Jus – Recurso Inominado: 3043091-92.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a Maurício Coimbra Guilherme
Ferreira– Recorrido/a(s): VALDIR SERVULO DE MOURA – Advogado/a(s): Dr./a Fabrício Alves Borba –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 23) E-Jus – Recurso Inominado: 3019940-97.2012.815.2001 –
4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Recorrido/a(s): JONAS SOUZA DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a
Lidiani Martins Nunes – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 24) E-Jus – Recurso Inominado:
3040520-51.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ELIANE NÓBREGA DE
OLIVEIRA – Advogado/a(s): Dr./a Carlos Emílio Farias da Franca – Recorrido/a(s): ITAÚCARD – Advogado/a(s): Dr./a Wilson Belchior – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 25) E-Jus – Recurso Inominado: 3046385-55.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOSÉ MARQUES –
Advogado/a(s): Dr./a IGOR XIMENES GUIMARAES – Recorrido/a(s): BANCO HONDA S/A – Advogado/a(s):
Dr./a AILTON ALVES FERNANDES – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 26) E-Jus – Recurso
Inominado: 3016492-82.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOSE DA PAZ
RAMOS – Advogado/a(s): Dr./a Micheline Xavier Trigueiro – Recorrido/a(s): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. – Advogado/a(s): Dr./a Milena Neves Augusto – Relator(a): Juiz(a) Andréa
Dantas Ximenes. 27) E-Jus – Recurso Inominado: 3011797-51.2014.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: Banco Bradesco S/A – Advogado/a(s): Dr./a Wilson Belchior – Recorrido/a(s):
FLAVIANA ALVES DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a Isocrates de Tacito Lopes Clemente – Relator(a): Juiz(a)
Andréa Dantas Ximenes. 28) E-Jus – Recurso Inominado: 3027903-59.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: LUCIANO FERREIRA DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a keila cristina brito
da silva – Recorrido/a(s): BANCO PANAMERICANO – Advogado/a(s): Dr./a Feliciano Lyra Moura – Relator(a):
Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 29) E-Jus – Recurso Inominado: 3027018-45.2012.815.2001 – 4º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO
– Advogado/a(s): Dr./a MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Recorrido/a(s): JOSE ALVES
PEREIRA e MARIA FELIX DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a Francinaldo da Costa Dias – Relator(a): Juiz(a)
Andréa Dantas Ximenes. 30) E-Jus – Recurso Inominado: 3033496-63.2012.815.2003 – 2ºJuizado Especial
Misto de Mangabeira – Recorrente: RONALDO JOAQUIM DA SILVA – Advogado/a(s): Dr./a LUCIANA
RIBEIRO FERNANDES – Recorrido/a(s): BANCO HONDA S/A – Advogado/a(s): Dr./a Adriana Kátrim de
Souza Tolêdo – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 31) E-Jus – Recurso Inominado: 302528777.2013.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A – Advogado/a(s): Dr./a André Vidal Vasconcelos Silva – Recorrido/a(s): JOSE JANUNCIO DOS
SANTOS NETO – Advogado/a(s): Dr./a TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE ARAUJO – Relator(a): Juiz(a)
Andréa Dantas Ximenes. 32) E-Jus – Recurso Inominado: 3024131-82.2012.815.2003 – 2ºJuizado Especial
Misto de Mangabeira – Recorrente: Banco Bradesco S/A – Advogado/a(s): Dr./a Wilson Belchior –
Recorrido/a(s): JOSÉ BENILTON CRESCÊNCIO – Advogado/a(s): Dr./a RENATA ALVES DE SOUSA –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 33) E-Jus – Recurso Inominado: 3017758-35.2012.815.2003 –
2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A – Advogado/a(s): Dr./a
Antônio Braz da Silva – Recorrido/a(s): NILSON TOMAZ DO NASCIMENTO – Advogado/a(s): Dr./a Altamiro
Correia de Moraes Neto – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 34) E-Jus – Recurso Inominado:
3000422-87.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOSE PEREIRA PADILHA –
Advogado/a(s): Dr./a Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca – Recorrido/a(s): ITAÚCARD – Advogado/a(s):
Dr./a Parte sem advogado – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 35) E-Jus – Recurso Inominado:
3041574-52.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAÚCARD – Advogado/
a(s): Dr./a Wilson Belchior – Recorrido/a(s): MARCOS WILLIAM DE BARROS E MELO – Advogado/a(s):
Dr./a Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 36) E-Jus –
Recurso Inominado: 200.2011.980.548-5 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV
FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido/a(s): VALTER DA
SILVA SANTOS JUNIOR – Advogado/a(s): Dr./a Expedito Leite da Silva Filho – Relator(a): Juiz(a) Andréa
Dantas Ximenes. 37) E-Jus – Recurso Inominado: 3016620-39.2012.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: ABDIAS DE ARAÚJO BEZERRA NETO – Advogado/a(s): Dr./a Carlos Emílio Farias
da Franca – Recorrido/a(s): BANCO GMAC S/A – Advogado/a(s): Dr./a MILTON GOMES SOARES JUNIOR –
Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 38) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.962.519-8 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: JANETE GOMES DE SOUSA – Advogado/a(s): Dr./a JOAO
DE OLIVEIRA MAIA FILHO – Recorrido/a(s): BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a Luiz Carlos
Monteiro Laurenço – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 39) E-Jus – Recurso Inominado:
200.2011.966.977-4 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado/a(s): Dr./a MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Recorrido/a(s): EDILSON BERNARDO DO
NASCIMENTO – Advogado/a(s): Dr./a EDUARDO SOARES MORAES – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas
Ximenes. 40) E-Jus – Recurso Inominado: 3020385-12.2012.815.2003 – 2ºJuizado Especial Misto de
Mangabeira – Recorrente: ITAÚCARD – Advogado/a(s): Dr./a Wilson Belchior – Recorrido/a(s): WILTON
GOMES BEZERRA – Advogado/a(s): Dr./a RENATA ALVES DE SOUSA – Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas
Ximenes. 41) E-jus – Recurso Inominado: 3003070-40.2013.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA – Advogado(a): Dr(a) HILTON HRIL MARTINS MAIA –
Recorrido(a): BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 42) E-jus – Recurso Inominado: 3043225-22.2012.815.2001 – 5º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado(a): Dr(a) MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – Recorrido(a): LUIZ GUSTAVO FERREIRA DE SANTANA - Advogado(a/
s): Dr(a) ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIREDO - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 43) E-jus –
Recurso Inominado: 200.2011.961.562-9 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: FÁBIO
LUIZ DA SILVA VISGUEIRO – Advogado(a): Dr(a) ARTHUR ANDRÉ DE FRANÇA BARROS – Recorrido(a): BV
FINANCEIRA SA - Advogado(a): Dr(a) LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - Relator(a): Juiz(a) Andréa
Dantas Ximenes. 44) E-jus – Recurso Inominado: 200.2011.964.340-7 – 2ºJuizado Especial Misto de
Mangabeira – Recorrente: THIALLYSON DHIEGO VIEGAS MENDONÇA – Advogado(a): Dr(a) RODRIGO
JOSÉ SILVA PINTO – Recorrido(a): BV FINANCEIRA SA - Advogado(a): Dr(a) LUIZ CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 45) E-jus – Recurso Inominado: 200.2012.905.5303 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: FRANCIVALDO SOARES LEITE DE SOUZA –
Advogado(a): Dr(a) VALTER LUCIO LELIS FONSECA – Recorrido(a): BANCO SANTANDER BANESPA S/A Advogado(a): Dr(a) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 46) E-
49
jus – Recurso Inominado: 3030018-53.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
ANTÔNIO ALVARENGA RODRIGUES – Advogado(a): Dr(a) FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA –
Recorrido(a): BANCO VOLKSWAGEN - Advogado(a): Dr(a) ALDENIRA GOMES DINIZ / VALDENIZE RODRIGUES FERREIRA - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 47) E-jus – Recurso Inominado: 300255165.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA
SILVA – Advogado(a): Dr(a) ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO – Recorrido(a): AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado(a): Dr(a) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator(a):
Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 48) E-jus – Recurso Inominado: 3047444-78.2012.815.2001 – 2º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: REGINARDO TRIBUZI LULA – Advogado(a): Dr(a) RENATA ALVES
DE SOUSA – Recorrido(a): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado(a): Dr(a)
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 49) E-jus – Recurso
Inominado: 3032653-07.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOSEMAR DE
SOUZA LIRA – Advogado(a): Dr(a) AMERICO GOMES DE ALMEIDA – Recorrido(a): ITAÚCARD - Advogado(a):
Dr(a) ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 50) E-jus – Recurso Inominado: 3010117-02.2012.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TEREZINHA MARQUES
DE OLIVBEIRA – Advogado(a): Dr(a) NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA – Recorrido(a): HSBC BANK BRASIL
S/A - Advogado(a): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI / FABIO RICARDO CARNEIRO
MONTENEGRO - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 51) E-Jus - Recurso Inominado: 304323821.2012.815.2001 – 5o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Alan Carlos Monteiro– Advogado(a):
Dr(a) Ronaldo Xavier Pimentel Júnior – Recorrido(a): Banco Itaú SA - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales
Belchior - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 52) E-Jus - Recurso Inominado:
3020746-29.2012.815.2003 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV Financeira SA –
Advogado(a): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Bengui – Recorrido(a):-José Gilson Monteiro da Silva
- Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Roberto S. F. Segundo - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 53) E-Jus - Recurso Inominado: 200.2009.935.1807 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira –
Recorrente: BSE Claro SA – Advogado(a): Dr(a) Cicero Pereira de Lacerda Neto – Recorrido(a): Flavia
Cristiana de Freitas Ferreira- Advogado(a/s): Parte sem advogado - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle
Carneiro Rodrigues 54) E-Jus - Recurso Inominado: 3049948-57.2012.815.2001 – 5o Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: banco J Safra SA – Advogado(a): Dr(a) Elísia Helena de Melo Martini –
Recorrido(a): Abdon Bandeira André - Advogado(a/s): Dr(a) Sávio Soares de Sarmento Vieira - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 55) E-Jus - Recurso Inominado: 200.2011.970.1221 – 2o
Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV Financeira SA – Advogado(a): Dr(a) Luiz Carlos
Monteiro Laurenço – Recorrido(a): Josiclaudia Santos Carvalho de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Houseman dos Santos Rocha e Wellington Nóbrega Vilar - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 56) E-Jus - Recurso Inominado: 200.2011.950.4393 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira –
Recorrente: Lucineide Fábia Rodrigues Lopes – Advogado(a): Dr(a) José Gomes da Silva e outros –
Recorrido(a): BFB Leasing SA Arrendamento Mercantil e Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil Advogado(a/s): Dr(a) Vinicius Araújo Cavalcante Moreira e Luis Felipe Nunes Araújo - Relator(a): Juiz(a)
Thana Michelle Carneiro Rodrigues 57) E-Jus - Recurso Inominado: 3003602-14.2013.815.2001 – 5o
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco do Brasil SA– Advogado(a): Dr(a) Patricia de
Carvalho Cavalcanti – Recorrido(a): Maria José Souza da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Salete Melo
Cunha - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 58) E-Jus - Recurso Inominado:
200.2012.907.5814 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Itaucard – Advogado(a):
Dr(a) Wilson Sales Belchior – Recorrido(a): Josivaldo Aguiar do Nascimento - Advogado(a/s): Dr(a)
Renata Alves de Sousa - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 59) E-Jus - Recurso
Inominado: 3027296-12.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Manoel Felix
da Silva– Advogado(a): Dr(a) Neuvanize Silva de Oliveira – Recorrido(a): BV Financeira SA - Advogado(a/
s): Dr(a) Wilson Sales Belchior - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 60) E-Jus Recurso Inominado: 3033763-41.2012.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV
Financeira SA – Advogado(a): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi – Recorrido(a): Josepe Felix
do Nascimento- Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana da Silva Ribeiro de Albuquerque e outros - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 61) E-Jus - Recurso Inominado: 3024543-19.2012.815.2001 –
1o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV Financeira SA– Advogado(a): Dr(a) Luiz Carlos
Monteiro Laurenço – Recorrido(a): Daniel Alexandre Henrique - Advogado(a/s): Dr(a) Joelna Figueiredo
- Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 62) E-Jus - Recurso Inominado: 033.2012.904.8477 – Juizado Especial Misto de Santa Rita – Recorrente: BV EDJAIR SEVERINO DA SILVA – Advogado(a):
Dr(a) Giselle Creusa Carvalho Montenegro – Recorrido(a): BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/
s): Dr(a) Wilson Belchioro - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 63) E-Jus - Recurso
Inominado: 200.2011.973.1863 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV Financeira
SA – Advogado(a): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido(a): Clodoaldo Oliveira PessoaAdvogado(a/s): Dr(a)Thadeu Araújo Luna - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 64) EJus - Recurso Inominado: 200.2011.950.3080 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente:
Paulo Lopes de Oliveira – Advogado(a): Dr(a) Anna Carla Lopes Correia Lima e outros – Recorrido(a):
Banco do Brasil SA - Advogado(a/s): Dr(a) Karina de Almeida Batistuci - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle
Carneiro Rodrigues 65) E-Jus - Recurso Inominado: 3013173-43.2012.815.2001 – 4o Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: Banco do Brasil SA – Advogado(a): Dr(a) Patricia de Carvalho Cavalcanti
– Recorrido(a): Ana Maria Siqueira de Morais - Advogado(a/s): Dr(a) Ayrton Lacet Correa Porto - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 66) E-Jus - Recurso Inominado: 3029058-97.2012.815.2001 –
4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Valdilene Ferreira da Silva – Advogado(a): Dr(a)
Hilton Hril Martins Maia – Recorrido(a): Banco Itauleasing SA- Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 67) E-Jus - Recurso Inominado: 200.2010.907.4787
– 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Walfredo de Souza Neto – Advogado(a): Dr(a)
José Tertuliano da Silva Guedes Júnior – Recorrido(a): Banco Itauleasing SA- Advogado(a/s): Dr(a)
Ricardo Leite de Melo e outros - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 68) E-Jus Recurso Inominado: 3043724-06.2012.815.2001 – 5o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Maria Helena Bezerra Cavalcanti Moura– Advogado(a): Dr(a) Flaviano Vasconcelos Pereira – Recorrido(a):
Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 69) E-Jus - Recurso Inominado: 3009116-45.2013.815.2001 –
2o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Antonio Francisco da Silva – Advogado(a): Dr(a)
Lidiani Martins Nunes – Recorrido(a): BV Financeira - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro
Laurenço - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 70) E-Jus - Recurso Inominado:
3000243-56.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Financeira Alfa SA –
Advogado(a): Dr(a) Carlysson Renato Alves da Silva e Ianna maria Ferreira Nobrega Diniz – Recorrido(a):
Andret Gustav Marques Dantas - Advogado(a/s): Dr(a) Victor Hugo de Sousa Nobrega - Relator(a): Juiz(a)
Thana Michelle Carneiro Rodrigues 71) E-Jus - Recurso Inominado: 3034803-58.2012.815.2001 – 5o
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Instituto Aprender Mais – Advogado(a): Dr(a) José
Paulino Costa Neto e outros – Recorrido(a): TNL PCS SA OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior
- Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 72) E-Jus - Recurso Inominado: 301894465.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Alexandre Nunes Vidal – Advogado(a):
Dr(a) Eriberto da Costa Neves e Agildo Cezário de Farias– Recorrido(a): Tim nordeste SA - Advogado(a/
s): Dr(a) Crhistianne Gomes da Rocha - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 73) E-Jus
- Recurso Inominado: 3011651-10.2014.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Maria Raquel de Lucena – Advogado(a): Dr(a) Neuvanise Silva de Oliveira – Recorrido(a): BV Financeira
SA - Advogado(a/s): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle
Carneiro Rodrigues 74) E-Jus - Recurso Inominado: 3016454-98.2012.815.2003 – 2o Juizado Especial
Misto de Mangabeira – Recorrente: BV Financeira SA – Advogado(a): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido(a): Yago Correia Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Magno Nunes Morais - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 75) E-Jus - Recurso Inominado: 3012380-36.2014.815.2001 –
5o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Paulo Sérgio Domingos dos Santos Júnior–
Advogado(a): Dr(a) Oscar de Castro Menezes Filho – Recorrido(a): Hiper Bompreço Supermercados do
Nordeste - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo de Oliveira Franceschini - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle
Carneiro Rodrigues 76) E-Jus - Recurso Inominado: 3020551-44.2012.815.2003 – 2o Juizado Especial
Misto de Mangabeira – Recorrente: Martinho Fialho de Sousa Júnior – Advogado(a): Dr(a) Gabriel Felipe
Oliveira Brandão – Recorrido(a): Carrefour com e Ind Ltda- Advogado(a/s): Dr(a) Antônio de Morais
Dourado Neto - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 77) E-Jus - Recurso Inominado:
3041568-45.2012.815.2001 – 5o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Antenor Da Silva Cabral
– Advogado(a): Dr(a) Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca – Recorrido(a): BV Financeira SA - Advogado(a/
s): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues
78) E-Jus - Recurso Inominado: 3021334-42.2012.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital –
Recorrente: Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil– Advogado(a): Dr(a) Wilson Sales Belchior –
Recorrido(a): Katia Calzavara de Araújo- Advogado(a/s): Dr(a) Marina Calzavara da Nóbrega e João Paulo
Soares Nóbrega - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 79) E-Jus - Recurso Inominado:
200.2012.913.4124 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV Financeira SA – Advogado(a):
Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi – Recorrido(a): Gustavo Sá Brasileiro- Advogado(a/s): Dr(a)
José Bezerra Segundo - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 80) E-Jus - Recurso
Inominado: 3023446-81.2012.815.2001 – 3o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco IBI SA
– Advogado(a): Dr(a) Karina de Almeida Batistuci – Recorrido(a): Adson Correia de Lima- Advogado(a):
Dr(a) Diogo Andrade Ramalho - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 81) E-Jus Recurso Inominado: 200.2011.913.2427 – 2o Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: José
Carlos Fabião – Advogado(a): Dr(a) Alexandre Maciel Chaves – Recorrido(a): BV Financeira SA- Advogado(a/
s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 82) EJus - Recurso Inominado: 3025739-24.2012.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento – Advogado(a): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
Laurenço – Recorrido(a): Severino Damião da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Vlairton Viana Araújo Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 83) E-Jus - Recurso Inominado: 302500539.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: José Francisco da Silva Segundo
– Advogado(a): Dr(a) Laura Lucia Mendes de Almeida – Recorrido(a): Banco Fiat SA - Advogado(a/s): Dr(a)
Wilson Sales Belchior - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 84) E-Jus - Recurso
Inominado: 3043419-22.2012.815.2001 – 5o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Odaizio
Batista Moreira – Advogado(a): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia – Recorrido(a): Bv Financeira SA- Advogado(a/
s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 85) EJus - Recurso Inominado: 3000544-66.2014.815.2001 – 1o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
TNL PCS SA OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior – Recorrido(a): Jander de Almeida Neves –
Advogado(a): Amaury Alcoforado de Almeida Filho Dr(a) - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro
Rodrigues 86) E-Jus - Recurso Inominado: 3024093-42.2013.815.2001 – 1o Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: Yara Alessandra Andrade Oliveira – Advogado(a): Dr(a) Andre Patrick Almeida de
Melo e outros – Recorrido(a): Sky Brasil Serviços Ltda - Advogado(a/s): Dr(a) Adelmar Azevedo Regis Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 87) E-Jus - Recurso Inominado: 302271296.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido(a): Banco Itauleasing
SA – Advogado(a): Dr(a) Wilson Sales Belchior – Recorrido(a)/Recorrente: Iris Zelia Cayres- Advogado(a/
s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 88) E-Jus Recurso Inominado: 3022407-15.2013.815.2001 – 2o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Sandra Helena L. de Araújo – Advogado(a): Dr(a) Francisco de Assis Alves Júnior – Recorrido(a): Promac
Veículos Maquinas e Acessórios Ltda- Advogado(a/s): Dr(a) Clailson Cardoso Ribeiro - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 89) E-Jus - Recurso Inominado: 3003945-73.2014.815.2001 –
2o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Sanmara Cavalcanti Rebelo – Advogado(a): Dr(a)
Wagner Lisboa de Sousa – Recorrido(a): Antunes palmeira LTDS- Narciso Enxovais- Advogado(a/s):
Dr(a) Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 90) EJus - Recurso Inominado: 3024109-93.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Cidiz Comercio Ltda EPP– Advogado(a): Dr(a) Adailton Coelho Costa Neto e Marilia Almeida Vieira –
Recorrido(a): Manoel Miranda Neto - Advogado(a/s): Dr(a) Maria de Fatima de Lisboa - Relator(a): Juiz(a)
Thana Michelle Carneiro Rodrigues 91) E-Jus – Embargos de Declaração: 3013743-92.2013.815.2001 – 3o
Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Severino Barboza Dornelas - Advogado(a/s): Dr(a)
Nicholas Frederico Freire Dias de Araújo - Embargado(a): BV Financeira SA – Advogado(a): Dr(a) Luiz
Carlos Monteiro Laurenço – Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 92) E-Jus - Recurso
Inominado: 3040241-65.2012.815.2001 – 5o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: HP Hewlett
Packard Brasil Ltda – Advogado(a): Dr(a)Adelmar Azevedo Regis – Recorrido(a): Gleide Leitão Marques
Diniz- Advogado(a/s): Dr(a) Muriel Leitão Marques Diniz - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro
Rodrigues 93) E-Jus - Recurso Inominado: 3022456-56.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: VRG Linhas Aéreas Ltda – Advogado(a): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota – Recorrido(a):
Tathyanna Emilia Albuquerque Brito de Melo - Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 94) E-Jus - Recurso Inominado: 3000332-45.2014.815.2001 –
1o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOSE MARCELO DA SILVA – Advogado(a): Dr(a) Joelna
Figueiredo – Recorrido(a): VIAÇÃO RIO TINTO LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Odilon de Lima Fernandes Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 95) E-Jus - Recurso Inominado: 300322895.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Energisa – Advogado(a): Dr(a)
Luiz Felipe Lins da Silva – Recorrido(a): Edmilson Correa - Advogado(a/s): Dr(a) Ienio Gomes da Veiga
Pessoa Júnior - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 96) E-Jus - Recurso Inominado:
3002136-48.2014.815.2001 – 5o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Petrus Francis Pereira –
Advogado(a): Dr(a) Yury Marques da Cunha – Recorrido(a): Hospital Unimed João Pessoa- Advogado(a/
s): Dr(a) Juliana Augusta Carreira Ribeiro - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 97) EJus - Recurso Inominado: 3001883-60.2014.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado(a): Dr(a) Luiz Fernando Benevides
Ceriani e Juliana Augusta Carreira Ribeiro – Recorrido(a): Waldira Costa Cavalcante- Advogado(a/s):
Dr(a) Bruno Chianca Braga e Daniel Gomes de Souza Ramos - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle
Carneiro Rodrigues 98) E-Jus - Recurso Inominado: 3022351-79.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: Noelia Suzana Rodrigues Ribeiro – Advogado(a): Dr(a) Enéas Flávio
Soares de Morais Segundo – Recorrido(a): Tim Nordeste Telecomunicações SA- Advogado(a/s): Dr(a)
Christianne Gomes da Rocha - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues 99) E-Jus Recurso Inominado: 3019174-10.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: José
Pereira de Vasconcelos Neto – Advogado(a): Dr(a) Wagner Martins Pereira – Recorrido(a): OI TNL PCS SA
- Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues
100) E-Jus - Recurso Inominado: 3016549-03.2013.815.2001 – 4o Juizado Especial Cível da Capital –
Recorrente: Romero de Gois Alves – Advogado(a): Dr(a) Franciney José Lucena Bezerra – Recorrido(a):
Tim Nordeste SA- Advogado(a/s): Dr(a) Christianne Gomes da Rocha - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle
Carneiro Rodrigue 101)Ejus– Embargos de Declaração: – 3045572-28.2012.815.2001- 2ºJuizado Especial
Civel da Capital– Embargante: Francisco Olilon dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Américo Gomes de
Almeida–Embargado:Bradesco Financiamentos - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior- Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 102)E-jus – Embargos de Declaração: – 3013766-72.2012.815.20013º Juizado Especial Cível da Capital– Embargante:KADYDJA KELLY CABRAL ARAÚJO- Advogado(a/s):
Dr(a)KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA– Embargado: APOLLO TURISMO E VIAGENS LTDA Advogado(a/s): Dr(a)Alexandre Gomes Bronzeado - - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega
103)EJUS – Embargos de Declaração: – 3001208-97.2014.815.2001- 4º Juizado Especial Cível da Capital–
Embargante:Banco Volkswagen - Advogado(a/s): Dr(a)FABIANO MARQUES ANDRE –recorrido: GILGLEBIO MORAIS DOS SANTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Adriano Manzatti Mendes - Relator: Gabriella de Britto
Lyra Leitão da Nóbrega 104)EJUS– Embargos de Declaração: – 3013296-35.2012.815.2003 -2ºJuizado
Especial Misto de Mangabeira- Embargante:Banco Volkswagen - Advogado(a/s): Dr(a)FABIANO MARQUES ANDRE –Embargado: MARIA DE FÁTIMA DO RÊGO BARROS - Advogado(a/s): Dr(a) DINARTE
PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO- Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 105)EJUS– Recurso
Inominado: – 200.2011.978.604-0 -1º Juizado Especial Cível da Capital- recorrente:JOSE ANTONIO DA
SILVA - Advogado(a/s): Dr(a)ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO –1º recorrido: Banco Volkswagen Advogado(a/
s): Dr(a)AILTON ALVES FERNANDES- 2º Recorrido: NOVO RUMO MOTORES E PEÇAS LTDA – Advogado Marcos Frederico Muniz Castelo Branco-Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 106)EJUS
– Recurso Inominado: – 3031517-72.2012.815.2001- 2º Juizado Especial Cível da Capitalrecorrentes:ROBERTO MARQUES DE LUCENA,LUIZ ALBERTO SOUTO MAIOR NETO e MARÍLIA SOUTO
MAIOR DE LUCENA - Advogado(a/s): Dr(a)MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR–recorrido:
BANCO DO BRASIL SA - Advogado(a/s): Dr(a)Patricia de Carvalho Cavalcanti - Relator: Gabriella de
Britto Lyra Leitão da Nóbrega 107)EJUS – Recurso Inominado: – 200.2011.916.498-2 - 2º Juizado Especial
Cível da Capital– recorrente:SANDRA ANDRESSA DE HOLANDA BEZERRA - Advogado(a/s): Dr(a)FRANCISCA
CARDOSO DA SILVA–recorrido: HSBC BANK BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a)MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI- Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 108)EJUS – Recurso
Inominado: – 3002708-38.2013.815.2001- 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:INÁCIO LUIZ
DE ANDRADE SOUSA - Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Sérgio Meira Barreto–recorrido: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Advogado(a/s): Dr(a)IANNA MARIA FERREIRA NÓBREGA DINIZ- Relator: Gabriella de
Britto Lyra Leitão da Nóbrega 109)EJUS – Recurso Inominado: – 3008219-17.2013.815.2001 - 3º Juizado
Especial Cível da Capital– recorrente:IVANISE SILVA BARBOSA - Advogado(a/s): Dr(a)Alexander Jerônimo
Rodrigues Leite–recorrido: BANCO PANAMERICANO - Advogado(a/s): Dr(a)Feliciano Lyra Moura- Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 110)EJUS – Recurso Inominado: 200.2012.903.225-2- 4º
Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:AMERICANAS.COM - Advogado(a/s): Dr(a)Rodrigo Henrique Colnago–recorrido: ALEXANDRE MAIA DE FARIAS - Advogado(a/s): Dr(a) Maria de Fátima de LisboaRelator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 111)PJE– Recurso Inominado: - 080024253.2012.8.15.0731- Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente:BIANOR FERNANDES DE CARVALHO
FILHO - Advogado(a/s): Dr(a)POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA–recorrido: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Braz da Silva Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 112)PJE–
Recurso Inominado: - 0800762-13.2012.8.15.0731 - Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente:SILVIA
DE ARAUJO TAVARES PAULA - Advogado(a/s): Dr(a)Jocyele Costa Bento Aragão –recorrido: COMPANHIA
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - Advogado(a/s): Dr(a)ADRIANO ZAITTERRelator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 113)PJE– Recurso Inominado: - 080076073.2013.8.15.2003- 1º Juizado Especial Regional de Mangabeira– recorrente: ADEMAR PADRE DE AZEVEDO FILHO - Advogado(a/s): Dr(a)ISABELLE FREIRE DA SILVA –recorrido: bv financeira sa credito financiamento e investimento- Advogado(a/s): Dr(a)WILSON SALES BELCHIOR - Relator: Gabriella de Britto
Lyra Leitão da Nóbrega 114)PJE– Recurso Inominado: - 0800049-04.2013.8.15.0731 - Juizado Especial
Misto de Cabedelo– recorrente: JOSEMAR PINTO DE ARAUJO - Advogado(a/s): Dr(a)LUIZ CLÁUDIO
VALINI –recorrido: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.- Advogado(a/s): Dr(a)WILSON
SALES BELCHIOR - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 115)PJE– Recurso Inominado:
- 0800605-70.2013.8.15.2003 – 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: ELIANE DO NASCIMENTO LOPES - Advogado(a/s): Dr(a)LUCIANA RIBEIRO FERNANDES –recorrido: BANCO ITAUCARD S.A.
- Advogado(a/s): Dr(a)WILSON SALES BELCHIOR - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega
116)PJE– Recurso Inominado: - 0800489-34.2012.8.15.0731 - Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente: ELECI DO NASCIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a)POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA –recorrido:
BANCO FIAT S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Braz da Silva - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da
Nóbrega 117)PJE– Recurso Inominado: - 0800211-96.2013.8.15.0731 - Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente: GESSICA BARBOSA DE MEDEIROS MOURA - Advogado(a/s): Dr(a) ANA CLARA MENEZES
HEIM –recorrido: Banco Gmac - Advogado(a/s): Dr(a) Banco GMAC S/A - Relator: Gabriella de Britto Lyra
Leitão da Nóbrega 118)PJE– Recurso Inominado: - 0801810-37.2013.8.15.2003 – 1º Juizado Especial Misto
de Mangabeira– recorrente: JOSIANE ALVES DO NASCIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a) POLLYANA KARLA
TEIXEIRA ALMEIDA –recorrido: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.- Advogado(a/
s): Dr(a) francisco gomes coelho - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 119)PJE– Recurso
Inominado: - 0800511-58.2013.8.15.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente: MARLENE DE
FIGUEIREDO MENDES DE ARAUJO - Advogado(a/s): Dr(a)CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA
–recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales BelchiorRecorrido: MAIS CRÉDITO - Correspondente Bancário Advogado: ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 120)PJE– Recurso Inominado: - 080053960.2012.8.15.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente: Hosana Fernandes Barbosa Advogado(a/s): Dr(a)Pollyana Karla Teixeira Almeida –recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado(a/s): Dr(a) -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 121)PJE– Recurso
Inominado: - 0801166-31.2012.8.15.2003– 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente:Joselito
Vilarim de Macedo - Advogado(a/s): Dr(a)Pollyana Karla Teixeira Almeida –recorrido: Banco Bradesco S/
A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega
122)PJE– Recurso Inominado: - 0800167-44.2013.8.15.2003– 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira–
recorrente:Mauricio Ferreira de Jesus Junior - Advogado(a/s): Dr(a)Emanuella Clara Oliveira Felipe –
recorrido: BV Financeira S/a - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço -Relator: Gabriella
de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 123)PJE– Recurso Inominado: - 0800023-06.2013.8.15.0731– Juizado
Especial Misto de Cabedelo– recorrente:André Luiz dos Santos Lourenço - Advogado(a/s): Dr(a)Ana
Clara Menezes Heim –recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem
advogado -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 124)PJE– Recurso Inominado: - 080048679.2012.8.15.0731– Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente:Marcone Moreira da Silva - Advogado(a/
s): Dr(a)Pollyana Karla Teixeira Almeida - recorrido: BV Financeira S/A- Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos
Monteiro Laurenço -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 125)PJE– Recurso Inominado:
- 0800476-35.2012.8.15.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente:Jerdeson Cruz de Menezes - Advogado(a/s): Dr(a)Francinaldo de Oliveira - recorrido: BV Financeira S/A- Advogado(a/s): Dr(a)
Luis Carlos Monteiro Laurenço -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 126)PJE– Recurso
Inominado: - 0800371-58.2012.8.15.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente:Tomaz José
de Aguiar Munguba - Advogado(a/s): Dr(a)Giovanna Guedes Pereira Monteiro Farias - recorrido: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior -Relator: Gabriella de
Britto Lyra Leitão da Nóbrega 127)PJE– Recurso Inominado: - 0800412-25.2012.8.15.0731 – Juizado
Especial Misto de Cabedelo– recorrente/recorrido:Genilza Franca de Sousa - Advogado(a/s):
Dr(a)Francinaldo de Oliveira – recorrido/recorrente: Banco Itaucard S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson
Sales Belchior -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 128)PJE– Recurso Inominado: 0801991-38.2013.8.15.2003 – 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira recorrente:Diana Aparecida Marinhao Ribeiro de Andrade - Advogado(a/s): Dr(a)Darina Catão da Cunha Cavalcanti – recorrido: Aymoré
Credito, Financiamento e Investimentos s/A - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 129)PJE– Recurso Inominado: - 0800891-48.2013.8.15.2003 – 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira recorrente:Waldemberg Araujo Laurenço - Advogado(a/s): Dr(a)
Flaviana da Silva Camara – recorrido: BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Parte sem advogado -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 130)PJE– Recurso Inominado:
- 0801054-28.2013.8.15.2003 – 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira recorrente:Maria das Graças
Moreira - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Berilo Bezerra Borba- recorrido: HSBC Bank Brasil s/a Advogado(a/s): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi -Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da
Nóbrega 131)PJE– Recurso Inominado: - 0800976-34.2013.8.15.2003 – 1º Juizado Especial Misto de
Mangabeira recorrente:Wellington de Oliveira Pontes - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Magno Nunes
Moraes- recorrido: BV Financeira S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado -Relator: Gabriella de
Britto Lyra Leitão da Nóbrega 132)PJE– Recurso Inominado: - 0801271-71.2013.8.15.2003 – 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira recorrente:Avelino Amaral Queiroga - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla
Teixeira Almeida- recorrido: Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S/A- Advogado(a/s): Dr(a)
Wilson Sales Belchior - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 133)PJE– Recurso Inominado: – 0802010-44.2013.8.15.2003 -1º Juizado Especial Misto de Mangabeira recorrente:Adalberto de Oliveira Honorato - Advogado(a/s): Dr(a) Lisanka Alves de Sousa- recorrido: Banco Gmac S/A- Advogado(a/
s): Dr(a) Carlos Eduardo Mendes Albuquerque - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega
134)PJE– Recurso Inominado: –0802873-34.2012.8.15.2003 -1º Juizado Especial Misto de Mangabeira
recorrente:Inaldo Santana Fernandes - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida- recorrido:
BV Financeira S/a- Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da
Nóbrega 135)PJE– Recurso Inominado: – 0801707-30.2013.8.15.2003 -1º Juizado Especial Misto de Mangabeira recorrente:Sergio de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) José Bezerra Segundo- recorrido: Banco
Itaucard S/A- Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da
Nóbrega 136)PJE– Recurso Inominado: – 0801731-65.2012.8.15.0751 - Juizado Especial Misto de Bayeuxrecorrente:Dibens Leasing Arrendamento Mercantil - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior- recorrido: José Pereira dos Santos- Advogado(a/s): Dr(a) Alcides Barreto Brito Neto - Relator: Gabriella de
Britto Lyra Leitão da Nóbrega 137)PJE– Recurso Inominado: – 0802623-37.2013.8.15.0751 - Juizado
Especial Misto de Bayeux- recorrente:BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Advogado(a/s): Dr(a)
Wilson Sales Belchior- recorrido: Joselia de Souza- Advogado(a/s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 138)PJE– Recurso Inominado: -080075606.2012.8.15.0731 - Juizado Especial Misto de Cabedelo- recorrente:Marlene do Nascimento - Advogado(a/
s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia- recorrido: Banco Itauleasing S/A- Advogado(a/s): Dr(a) Celso Marcon
- Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 139)PJE– Recurso Inominado: - 080034208.2012.8.15.0731- Juizado Especial Misto de Cabedelo- recorrente:Banco Panamericano S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Feliciano Lyra Moura- recorrido: Maria José da Silva Nascimento- Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana
Karla Teixeira Almeida - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 140) PJE - Recurso Inominado: 0800485-60.2013.815.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo – Recorrente: Wellington Martins
dos Santos - Advogado(a): Dr(a) Renan Elias da Silva – Recorrido(a): Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relator(a): Juiz(a) Gabriella de
Brito Lyra Leitão Nóbrega. 141) PJE - Recurso Inominado: 0799999-41.2014.815.0731 – Juizado Especial
Misto de Cabedelo – Recorrente: Bv Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento - Advogado(a):
Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi – Recorrido(a): Geraldo Anacleto Reinaldo - Advogado(a/s):
Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida - Relator(a): Juiz(a) Gabriella de Brito Lyra Leitão Nóbrega. 142)
PJE - Recurso Inominado: 0800609-77.2012.815.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo – Recorrente:
Josenilton Silva de Oliveira - Advogado(a): Dr(a) Alexandre Gustavo Cézar Neves – Recorrido(a): Banco
Itaúcard S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior - Relator(a): Juiz(a) Gabriella de Brito Lyra
Leitão Nóbrega. 143) PJE - Recurso Inominado: 0800406-81.2013.815.0731 – Juizado Especial Misto de
Cabedelo – Recorrente: Antônio Marcos Pereira - Advogado(a): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida –
Recorrido(a): Banco Panamericano S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Feliciano Lyra Moura - Relator(a): Juiz(a)
Gabriella de Brito Lyra Leitão Nóbrega. 144) PJE - Recurso Inominado: 0800490-82.2013.815.0731 –
Juizado Especial Misto de Cabedelo – Recorrente: Aldemir Batista da Silva - Advogado(a): Dr(a) Renan
Elias da Silva – Recorrido(a):Bv Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado(a/
s): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi - Relator(a): Juiz(a) Gabriella de Brito Lyra Leitão
Nóbrega. 145) PJE - Recurso Inominado: 0800153-93.2013.815.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo – Recorrente: Antônio Tadeu de Andrade Silva - Advogado(a): Dr(a) Francisco Eugênio Gouveia Neiva
– Recorrido(a): Bv Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado(a/s): Dr(a) Luis
Carlos Monteiro Laurenço - Relator(a): Juiz(a) Gabriella de Brito Lyra Leitão Nóbrega. 146) PJE Recurso Inominado: 0800152-11.2013.815.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo – Recorrente:
Maria da Paz Gonçalves de Menezes - Advogado(a): Dr(a) Francisco Eugênio Gouvêa Neiva – Recorrido(a):
Banco Itaúcard S/A - Advogado(a/s): Parte sem advogado - Relator(a): Juiz(a) Gabriella de Brito Lyra
Leitão Nóbrega. 147)PJE – Recurso Inominado: – 0801677-92.2013.8.15.2003 - 1ºJuizado Especial Misto
de Mangabeira– recorrente: GEFERSSON OLIVEIRA DOS SANTOS - Advogado(a/s): Dr(a)POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA–recorrido: BANCO BRADESCO SA- Advogado(a/s): Dr(a)PARTE SEM ADVOGADO Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 148)PJE – Recurso Inominado: – 080065396.2012.8.15.0731 - Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
ARAÚJO- Advogado(a/s): Dr(a)POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA–recorrido: BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a/s): Dr(a)WILSON SALES BELCHIOR - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega
149)PJE – Recurso Inominado: – 0800563-88.2012.8.15.0731 - Juizado Especial Misto de Cabedelo–
recorrente:JOSELAINE ANDRADE BARBOSA- Advogado(a/s): Dr(a)KARINE CORDEIRO XABIER DE FRANCA–recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Advogado(a/s): Dr(a)WILSON SALES BELCHIOR - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão da Nóbrega 150)PJE – Recurso Inominado: – 080014349.2013.8.15.0731 - Juizado Especial Misto de Cabedelo– recorrente:SELMIRA DOS SANTOS DIASAdvogado(a/s): Dr(a)KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA–recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Advogado(a/s): Dr(a)WILSON SALES BELCHIOR - Relator: Gabriella de Britto Lyra Leitão
da Nóbrega. OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O
Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos
atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/
2006.” João Pessoa, 20 de outubro de 2015 – Alba Marsíglia Formiga Queiroga – Chefe da Secretaria da 2ª Turma
Recursal da Capital.
PAUTA DE JULGAMENTO – 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – ficam cientes as partes e intimados para
a sessão ordinária de julgamento de nº 653 da 3ª turma recursal mista da capital a realizar-se no dia 26 de outubro
de 2015, a partir das 09: 00h, na sala de sessões situada no 8º andar do fórum des. mário moacyr porto, na av.
joão machado, s/n, nesta capital, em cuja sessão serão julgados os seguintes recursos: 01)e-jus – Recurso
Inominado: 33.2012.910.894-1 – Juizado Especial Misto de Santa Rita– recorrente: Banco Itauleasing S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
- Advogado(a/s): Dr(a) Luís Felipe Nunes Araújo–recorrido: CLEMILTON DEVILART COSTA - Advogado(a/s):
Dr(a)Luciano Alvino da Costa- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.02)e-jus – Recurso Inominado:
3032957-06.2012.815.2001– 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: CREDIFIBRA SA - Advogado(a/
s): Dr(a) Marcio Steve de Lima–recorrido: SEVERINO FERREIRA DA COSTA - Advogado(a/s): Dr(a)JULIO
CESAR DA SILVA BATISTA- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.03)e-jus – Recurso Inominado:
200.2012.902.185-9– 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI–recorrido: DIEGO MUNIZ DE BRITO
- Advogado(a/s): Dr(a)Gabriel Pontes Vital- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.04)e-jus – Recurso
Inominado: 200.2011.958.135-9 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BANCO PANAMERICANO - Advogado(a/s): Dr(a) Feliciano Lyra Moura–recorrido: ROBERTO PEREIRA BENTO- Advogado(a/s):
Dr(a)DANIEL VIEIRA SMITH- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.05)e-jus – Recurso Inominado:
3048453-75.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: Banco Itau S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Wilson Belchior–recorrido: JOSÉ RODRIGO ARAÚJO DE ALMEIDA- Advogado(a/s): Dr(a)RODOLFO
NOBREGA DIAS- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.06)e-jus – Recurso Inominado:
200.2012.908.990-6– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BANCO J. SAFRA S.A - Advogado(a/
s): Dr(a) Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei–recorrido: MARIA LUCILA LIMA GALDINO - Advogado(a/s):
Dr(a)Danilo Cazé Braga da Costa Silva- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.07)e-jus – Recurso
Inominado: 3047999-95.2012.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MARIA DAS
GRAÇAS LIMA DE SOUSA - Advogado(a/s): Dr(a) MÔNICA DE SOUZA ROCHA–recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/
s): Dr(a)Wilson Belchior- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.08)e-jus – Recurso Inominado: 305045093.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: EUGENIO MARQUES DA SILVA FILHO
- Advogado(a/s): Dr(a) Renata Alves de Sousa–recorrido: BANCO HONDA S/A- Advogado(a/s): Dr(a)Arlinetti
Maria Lins- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.09)e-jus – Recurso Inominado: 304671989.2012.815.2001– 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: Helio Lira de Oliveira - Advogado(a/s):
Dr(a) Josildo Diniz Melo–recorrido: BANCO SAFRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.10)e-jus – Recurso Inominado: 75.2011.974.748-5–
Juizado Especial Misto de Bayeux– recorrente: LUCIENE LOPES DUTRA - Advogado(a/s): Dr(a) Marcos
Evangelista Soares da Silva–recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a)CELSO MARCON- Relator: Fábio
Leandro de Alencar Cunha.11)e-jus – Recurso Inominado: 3050441-34.2012.815.2001– 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: GERALDO GOMES DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) RODOLFO NOBREGA
DIAS–recorrido: Banco Bradesco S/A - Advogado(a/s): Dr(a)KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI- Relator: Fábio
Leandro de Alencar Cunha.12)e-jus – Recurso Inominado: 3000990-15.2012.815.0231– Juizado Especial
de Mamanguape– recorrente: ARLINDO LUIS DE ARAÚJO - Advogado(a/s): Dr(a) Petronio Rodrigues
Veloso–recorrido: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a)samuel
marques custódio de albuquerque- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.13)e-jus – Recurso Inominado: 3002855-64.2013.815.2001– 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: WLADEMIR PIMENTEL
BARBOSA - Advogado(a/s): Dr(a) Marcos Antonio Inacio da Silva–recorrido: BANCO GMAC S/A - Advogado(a/
s): Dr(a)CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.14)ejus – Recurso Inominado: 3000110-14.2013.815.2001– 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
JOSÉ GOMES NETO - Advogado(a/s): Dr(a) Ubirata Fernandes de Souza–recorrido: Banco ABN AMRO Real
S.A - Advogado(a/s): Dr(a)ELISIA HELENA DE MELO MARTINI- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.15)ejus – Recurso Inominado: 3000925-12.2012.815.0751 – Juizado Especial Misto de Bayeux– recorrente:
PEDRO DO CARMO DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) IGOR XIMENES GUIMARAES–recorrido: BV FINANCEIRA
SA - Advogado(a/s): Dr(a)MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- Relator: Fábio Leandro de Alencar
Cunha.16)e-jus – Recurso Inominado: 3037416-51.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital–
recorrente: JOÃO FERNANDES DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO–recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior- Relator: Fábio
Leandro de Alencar Cunha.17)e-jus – Recurso Inominado: 3000562-24.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: LUIZ CARLOS PEREIRA- Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize Silva de Oliveira–recorrido: BV S.A FINANCIAMENTO - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior- Relator: Fábio Leandro de
Alencar Cunha.18)e-jus – Recurso Inominado: 3010090-82.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da
Capital– recorrente: WALTER DA SILVA NASCIMENTO- Advogado(a/s): Dr(a) Ramon Pessoa de Morais–
recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior- Relator: Fábio Leandro de Alencar
Cunha.19)e-jus – Recurso Inominado: 3029275-43.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital–
recorrente: DAVID MIKE SANTOS KLEIN- Advogado(a/s): Dr(a) JULIO CESAR DA SILVA BATISTA–recorrido:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado(a/s): Dr(a)ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.20)e-jus – Recurso Inominado: 301646451.2012.815.2001– 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: DELMA PEREIRA GUEDES BIASAdvogado(a/s): Dr(a) Gisele Camilo de Araújo–recorrido: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.21)e-jus – Recurso Inominado: 300057002.2012.815.0751– Juizado Especial Misto de Bayeux– recorrente: ERMILTON NATARIO DA CRUZ- Advogado(a/
s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz–recorrido: Banco Fiat S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Luís Felipe Nunes
Araújo- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.22)e-jus – Recurso Inominado: 75.2012.901.579-0–
Juizado Especial Misto de Bayeux– recorrente: PAULO EDUARDO TARGINO ALVES- Advogado(a/s): Dr(a)
Renana Alves de Sousa–recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson BelchiorRelator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.23)e-jus – Recurso Inominado: 75.2012.908.997-7– Juizado
Especial Misto de Bayeux– recorrente: ELISANGELA FREITAS DA CRUZ- Advogado(a/s): Dr(a) Renana Alves
de Sousa–recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a)Luís Felipe Nunes Araújo- Relator: Fábio Leandro de
Alencar Cunha.24)e-jus – Recurso Inominado: 75.2012.904.586-2– Juizado Especial Misto de Bayeux–
recorrente: JONATAS STING DO NASCIMENTO SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) Angelini Gurgel Bello Butrus–
recorrido: BANCO HONDA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Adriana Kátrim de Souza Tolêdo- Relator: Fábio
Leandro de Alencar Cunha.25)e-jus – Recurso Inominado: 3027136-21.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MANOEL PAULINO DE SOUSA - Advogado(a/s): Dr(a) Petrônio Vitório
Serafim Filho–recorrido: BANCO GMAC S/A - Advogado(a/s): Dr(a)MILTON GOMES SOARES JUNIOR- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.26)e-jus – Embargos de Declaração no Recurso Inominado:
3004760-07.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital– embargante: Banco Volkswagen Advogado(a/s): Dr(a) Aldenira Gomes Diniz–embargado: JOSE ARAUJO DA SILVA CARVALHO - Advogado(a/
s): Dr(a)Renata Alves de Sousa- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.27)e-jus – Embargos de
Declaração no Recurso Inominado: 3003838-29.2014.815.2001– 1º Juizado Especial Cível da Capital–
embargante: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO
DE CARVALHO–embargado: DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a)JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.28)e-jus – Embargos de Declaração no
Recurso Inominado: 3007303-80.2013.815.2001– 2º Juizado Especial Cível da Capital– embargante: BV
FINANCEIRA - Advogado(a/s): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI–embargado: MARIA APARECIDA FIRMINO - Advogado(a/s): Dr(a)FLAVIANA DA SILVA CÂMARA- Relator: Fábio Leandro de Alencar
Cunha.29)e-jus – Recurso Inominado: 3046181-11.2012.815.2001– 5º Juizado Especial Cível da Capital–
recorrente: AURENICE MENDES DA SILVA- Advogado(a/s): Dr(a) HILTON HRIL MARTINS MAIA–recorrido:
PORTO SEGURO S.A. – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a)DANILO MENEZES DE OLIVEIRA- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.30)e-jus – Recurso Inominado:
33.2011.954.153-1 – Juizado Especial Misto de Santa Rita– recorrente: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a/s): Dr(a) samuel marques custódio de albuquerque–recorrido: JOSÉ GILBERTO DE SOUSAAdvogado(a/s): Dr(a)Dário Sandro de Castro Souza- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.31)e-jus –
Recurso Inominado: 3012289-43.2014.815.2001– 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MARCOS ALMEIDA DE ARAÚJO, MARIA ANGÉLICA CUNHA ESTEVAM - Advogado(a/s): Dr(a) Emerson de Almeida
Fernandes–recorrido: TAP Portugal - Advogado(a/s): Dr(a)ROBERTO CAVALCANTI BATISTA - recorrido: AUGUSTUS PASSAGENS E TURISMO LTDA - Advogado(a/s): Dr(a)Eduardo dos Santos Martorelli Filho Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha.32)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 0000002-00.2011.950.2413.
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira -RECORRENTE: Sione Nascimento Bezerra Carvalho. ADVOGADO(A/
S): Danielly Moreira Pires Ferreira -RECORRIDO: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO. ADVOGADO(A/S): Luís Fernando Benevides Ceriani -RELATOR(A): Fábio Leandro de Alencar
Cunha.33)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 0000000-75.2012.908.5074. Juizado Especial Misto de Bayeux RECORRENTE: Joselma Ferreira dos Santos. ADVOGADO(A/S): Maria Angelica Figueiredo Camargo -RECORRIDO: ENERGISA. ADVOGADO(A/S): Ronaldo de Lima Clementino -RELATOR(A): Fábio Leandro de Alencar
Cunha.34)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 0000002-00.2011.906.2228. 2º Juizado Especial Cível da Capital RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto -RECORRIDO(S):
PEDRO LEANDRO QUEIROZ DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Írio Dantas da Nóbrega -RELATOR(A): Fábio
Leandro de Alencar Cunha.35)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3037891-07.2012.815.2001. 4º Juizado Especial
Cível da Capital -RECORRENTE: SONIA MARIA DAS NEVES SANTOS. ADVOGADO(A/S): Joao Evangelista
Vital -RECORRIDO: Bradesco Companhia de Seguros. ADVOGADO(A/S): Samuel Marques Custódio de Albuquerque -RELATOR(A): Fábio Leandro de Alencar Cunha.36)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 000000200.2011.955.3903. 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira -RECORRENTE: Maria Jose da Silva Honorio.
ADVOGADO(A/S): Euclides Costa -RECORRIDO: ENERGISA. ADVOGADO(A/S): Luiz Felipe Lins da Silva RELATOR(A): Fábio Leandro de Alencar Cunha.37)e-jus – Recurso Inominado: – 0801278-70.2012.815.0751 Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux– recorrente: EFIGENIA BARBOSA DA SILVA- Advogado(a/s):
Dr(a)Marcel Vitor Cavalcanti Monteiro–recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a)HILTON
HRIL MARTINS MAIA - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha38)e-jus – Recurso Inominado: – 301646451.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: DELMA PEREIRA GUEDES BIAS Advogado(a/s): Dr(a)Gisele Camilo de Araújo–recorrido: BANCO FINASA S/A- Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha39)e-jus – Recurso Inominado: – 300404817.2013.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ADAILSON DA SILVA NASCIMENTO Advogado(a/s): Dr(a)IGOR XIMENES GUIMARAES–recorrido: BANCO HONDA S/A- Advogado(a/s): Dr(a)Arlinetti
Maria Lins - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha40)e-jus – Recurso Inominado: – 080210341.2012.815.2003 - 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: DANDARA BATISTA CORREIA -
51
Advogado(a/s): Dr(a)Isabelle Freire da Silva–recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha41)e-jus – Recurso Inominado: – 080142596.2012.815.0751 - Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux– recorrente: ADAILTON JOSE ARAUJO
DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a)ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA–recorrido: BANCO GMAC S/A - Advogado(a/
s): Dr(a)CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha42)e-jus
– Recurso Inominado: – 3022676-88.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
Diogo Marques Frazão de Souza - Advogado(a/s): Dr(a)ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA PESSOA–recorrido: Banco Volkswagen- Advogado(a/s): Dr(a)Fabiano Marques André - Relator: Fábio Leandro de Alencar
Cunha43)e-jus – Recurso Inominado: – 3000624-64.2013.815.2001- 3º Juizado Especial Cível da Capital–
recorrente: PAULA FRASSINETTI CARNEIRO DOS SANTOS COELHO - Advogado(a/s): Dr(a)José Dias Neto–
recorrido: BANCO ITAULEASING S.A. - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Felipe Nunes Araujo - Relator: Fábio
Leandro de Alencar Cunha44)e-jus – Recurso Inominado: – 3010341-03.2013.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: FABIANO ARAÚJO DA CUNHA - Advogado(a/s): Dr(a)Giullyana Flavia de
Amorim–recorrido: Banco ABN AMRO Real S.A - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior. Relator: Fábio
Leandro de Alencar Cunha45)e-jus – Recurso Inominado: – 3010357-88.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: GILBERTO GOMES DA CRUZ SOBRINHO - Advogado(a/s): Dr(a)Francinaldo
da Costa Dias–recorrido: ITAÚCARD- Advogado(a/s): Dr(a)RICARDO LEITE DE MELO - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha46)e-jus – Recurso Inominado: – 3002850-42.2013.815.2001 - 2º Juizado Especial
Cível da Capital– recorrente: EDINALDO ALVES DA SILVA- Advogado(a/s): Dr(a)Lidiani Martins Nunes–
recorrido: BANCO AYMORE/SANTANDER - Advogado(a/s): Dr(a)ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator:
Fábio Leandro de Alencar Cunha 47)e-jus – Recurso Inominado: – 3006644-71.2013.815.2001 - 3º Juizado
Especial Cível da Capital– recorrente: GIRLAINE DA SILVA SANTOS - Advogado(a/s): Dr(a)Lidiani Martins
Nunes–recorrido: BANCO AYMORE/SANTANDER - Advogado(a/s): Dr(a)LUCIANA RIBEIRO FERNANDES Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha 48)e-jus – Recurso Inominado: – 3006432-50.2013.815.2001 - 3º
Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: JOSE CLAUDIO XAVIER JUNIOR - Advogado(a/s): Dr(a)IGOR
XIMENES GUIMARAES–recorrido: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL- Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha 49)e-jus – Recurso Inominado: – 300891990.2013.815.2001- 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ADERSON ALVES DE ARAUJO Advogado(a/s): Dr(a)GIOVANE BASILIO DE SOUSA–recorrido: BANCO FIBRA S/A- Advogado(a/s): Dr(a)Bruno
Henrique de Oliveira Vanderlei- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha 50)e-jus – Recurso Inominado:
– 3001241-24.2013.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MARLI MORAIS DE LUCENAAdvogado(a/s): Dr(a)Ricardo da Costa e Sousa–recorrido: Banco Itauleasing S/A- Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha 51)e-jus – Recurso Inominado: – 300054670.2012.815.0331- Juizado Especial Misto de Santa Rita– recorrente: BV FINANCEIRA SA- Advogado(a/s):
Dr(a)Luiz Carlos Monteiro Laurenço–recorrido: DIOGO DA SILVA GUEDES - Advogado(a/s): Dr(a)EDMUNDO
CAVALCANTE FORTE FILHO- Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha 52)e-jus – Recurso Inominado: –
200.2012.909.140-7 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: LUCIENA URBANO DE MELO Advogado(a/s): Dr(a)Maria do Socorro Henrique Leite–recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a)Antônio
Braz da Silva E Wilson Belchior - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.53)e-jus – Recurso Inominado: – 3049389-03.2012.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: TEREZINHA VICENTE
DA SILVA- Advogado(a/s): Dr(a)jose alves cassiano junior–recorrido: Banco Santander Banespa S/A Advogado(a/s): Dr(a)ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.54)ejus – Recurso Inominado: – 3037279-69.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
ISAAC ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA- Advogado(a/s): Dr(a)WAGNER LISBOA DE SOUSA–recorrido:
BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - Relator: Hygina
Josita Simões de Almeida.55)e-jus – Recurso Inominado: – 3037887-67.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: DILENE CARNEIRO DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a)ANA LUIZA FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA -recorrido: BANCO PANAMERICANO- Advogado(a/s): Dr(a)Feliciano Lyra Moura
- Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.56)e-jus – Recurso Inominado: – 3030715-68.2012.815.2003 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -recorrido: FRANKLIN DE LIMA NASCIMENTO - Advogado(a/s):
Dr(a)WAGNER MARTINS PEREIRA - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.57)e-jus – Recurso Inominado: – 3035361-30.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ANTONIA MARIA DE
OLIVEIRA- Advogado(a/s): Dr(a)Francisco Eugenio Gouvea Neiva -recorrido: Banco Itauleasing S/A Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Braz da Silva - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.58)e-jus – Recurso
Inominado: – 3027156-12.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: BV FINANCEIRA SA- Advogado(a/s): Dr(a)Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido: LUCIANO DINIZ RAMALHO Advogado(a/s): Dr(a)Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.59)ejus – Recurso Inominado: – 3035901-78.2012.815.2001- 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
Banco Fiat S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior -recorrido: LINCOLN CARTAXO DE LIRA JUNIOR Advogado(a/s): Dr(a)Jeremias Mendes de Menezes - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.60)e-jus –
Recurso Inominado: – 3039928-07.2012.815.2001- 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: IVANILSON TENÓRIO DE SOUZA - Advogado(a/s): Dr(a)JOsauro pereira da costa -recorrido: AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado(a/s): Dr(a)ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator:
Hygina Josita Simões de Almeida.61)e-jus – Recurso Inominado: – 3038445-39.2012.815.2001 - 1º Juizado
Especial Cível da Capital– recorrente: TERESA CRISTINA GONÇALVES DE SOUSA - Advogado(a/s):
Dr(a)Americo Gomes de Almeida -recorrido: BANCO PANAMERICANO. - Advogado(a/s): Dr(a)Feliciano Lyra
Moura - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.62)e-jus – Recurso Inominado: – 3011786-84.2012.815.2003
- 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior -recorrido: JOSE SAMPAIO DE CARVALHO. - Advogado(a/s): Dr(a)Otacilio Batista de Sousa Neto Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.63)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2011.982.441-1 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: ALEX DA SILVA SANTOS - Advogado(a/s): Dr(a)CLAUDIA
DANIELLE LIRA CANDIDO-recorrido: HSBC BANK BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Marina Bastos da
Porciuncula benghi e outro - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.64)e-jus – Recurso Inominado:
– 200.2012.910.220-4 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior-recorrido: VALDEMAR CÂNDIDO DE SOUZA NETO - Advogado(a/s):
Dr(a)Ana Cristina de Oliveira Vilarim e outro - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.65)e-jus –
Recurso Inominado: – 0080163-63.5202.815.0751 -JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX-PB– recorrente:
REGINA INÁCIO DE SOUZA - Advogado(a/s): Dr(a)marcel vasconcelos Lima-recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/
s): Dr(a)Wilson Belchior - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.66)e-jus – Recurso Inominado: –
3050368-62.2012.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ARNALDO GOMES GADELHA
- Advogado(a/s): Dr(a)Luciana Ribeiro Fernandes-recorrido: Banco Fiat S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.67)e-jus – Recurso Inominado: – 300155482.2013.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: EDSON DAMIAO BRASILINO DA SILVA
- Advogado(a/s): Dr(a)Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca-recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s):
Dr(a)Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.68)e-jus – Recurso
Inominado: – 3033148-45.2012.815.2003 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: Banco
Bradesco S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior-recorrido: LIZANDRA FERREIRA DE SOUSA - Advogado(a/
s): Dr(a)LUCIANA RIBEIRO FERNANDES - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.69)e-jus – Recurso
Inominado: – 200.2012.905.834-9 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA
SA - Advogado(a/s): Dr(a)Luiz Carlos Monteiro Laurenço-recorrido: ALZENIR CARMO DE SOUSA - Advogado(a/
s): Dr(a)José Guilherme Souza da Silva - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.70)e-jus – Recurso
Inominado: – 3041758-08.2012.815.2001 - 5º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Braz da Silva-recorrido: ANNA KAROLINE RIQUE DA ESCÓSSIA PEREIRA Advogado(a/s): Dr(a)Gabriel Pontes Vital - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.71)e-jus – Recurso
Inominado: – 3001313-11.2013.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ADRIANO
SANTOS RODRIGUES - Advogado(a/s): Dr(a)Ricardo da Costa e Sousa-recorrido: BV FINANCEIRA SA Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.72)e-jus – Recurso
Inominado: – 3002777-70.2013.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: RISTINA FAUSTINO DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a)Neuvanize Silva de Oliveira-recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/s):
Dr(a)Wilson Belchior - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.73)e-jus – Recurso Inominado: –
3025726-25.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: JOSÉ DANIEL DOS SANTOSAdvogado(a/s): Dr(a)Antonio Adriano Duarte Bezerra-recorrido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.- Advogado(a/s): Dr(a)ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator: Hygina Josita Simões
de Almeida.74)e-jus – Recurso Inominado: – 0801417-49.2012.815.2003 - 1º Juizado Especial Cível De
Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO e
outro-recorrido: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA - Advogado(a/s): Dr(a)RANIEDSON LIMA GOMES - Relator:
Hygina Josita Simões de Almeida.75)e-jus – Recurso Inominado: – 3030897-60.2012.815.2001 - 3º Juizado
Especial Cível da Capital– recorrente: MARCOS ANTONIO DE MELO - Advogado(a/s): Dr(a) Isabelle Machado Araújo-recorrido: Banco Volkswagen - Advogado(a/s): Dr(a)Milena Neves Augusto - Relator: Hygina
Josita Simões de Almeida.76)e-jus – Recurso Inominado: – 3033004-77.2012.815.2001 - 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: banco banif primus s/a - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco Gomes Coelho
E OUTRO-recorrido: WLADEMIR VERAS GALDINO - Advogado(a/s): Dr(a)Francisco Eugenio Gouvea Neiva
- Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.77)e-jus – Recurso Inominado: – 3032572-58.2012.815.2001 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MARIA ROSANIA MORAIS DOS SANTOS - Advogado(a/s):
Dr(a) Luiz Dantas Souza-recorrido: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL- Advogado(a/s):
Dr(a)KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.78)e-jus – Recurso
Inominado: – 200.2011.981.114-5 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BRADESCO
FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior Recorrido: MARIANGELA DE ARAUJO BARBOSAAdvogado(a/s): Dr(a)sanduza silva de sousa albuquerque - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.79)ejus – Recurso Inominado: – 200.2012.903.497-7 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
ANTÔNIO CARLOS GOMES DE MENESES JÚNIOR - Advogado(a/s): Dr(a) DANIEL VIEIRA SMITH Recorrido:
BV FINANCEIRA SA- Advogado(a/s): Dr(a)Parte sem advogado - Relator: Hygina Josita Simões de
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
Almeida.80)e-jus – Recurso Inominado: – 3039007-48.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível da
Capital– recorrente: SÉRGIO PAULO COELHO DE LEMOS - Advogado(a/s): Dr(a) Americo Gomes de
Almeida Recorrido: Banco Itauleasing S/A- Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Braz da Silva e Wilson Belchior
- Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.81)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2011.973.720-9 - 2º
Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: DANIEL CARDOSO SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) Janaina
Rangel Monteiro Recorrido: Banco ABN AMRO Real S.A- Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.82)e-jus – Recurso Inominado: – 3048379-21.2012.815.2001 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MAURÍCIO DA SILVA BARBOSA - Advogado(a/s): Dr(a)
Flaviano Sales Cunha Medeiros - Recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.83)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2011.973.0568 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva Recorrido: NIVALDO DOS SANTOS CORREIA - Advogado(a/
s): Dr(a)MULLER ALVES ALENCAR e outro - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.84)e-jus –
Recurso Inominado: – 200.2011.978.592-7 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BANCO FINASA S/A. - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior Recorrido: MARIA GOMES DA SILVA - Advogado(a/
s): Dr(a)MULLER ALVES ALENCAR e outro - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.85)e-jus –
Recurso Inominado: – 3047108-74.2012.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ANA
PAULA GOUVEIA LEITE - Advogado(a/s): Dr(a) Alcides Barreto Brito Neto Recorrido: Banco Fiat S/A Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.86)e-jus – Recurso
Inominado: – 3038714-78.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: JESUS
EMANUEL ALVES PAYONA- Advogado(a/s): Dr(a)Rafaela Correia Lima Machado Recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - Relator: Hygina Josita
Simões de Almeida.87)e-jus – Recurso Inominado: – 3028670-97.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial
Cível da Capital– recorrente: LUCAS CRISTIANO BRITO DE QUEIROZ- Advogado(a/s): Dr(a)Americo
Gomes de Almeida Recorrido: BANCO PANAMERICANO - Advogado(a/s): Dr(a)Feliciano Lyra Moura Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.88)e-jus – Recurso Inominado: – 3021568-24.2012.815.2001 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: EDMILTON DOS SANTOS MATIAS- Advogado(a/s):
Dr(a)Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)Luiz
Carlos Monteiro Laurenço - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.89)e-jus – Recurso Inominado:
– 3032195-87.2012.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: HAMILTON SANTOS DA
SILVA - Advogado(a/s): Dr(a)José Dias Neto Recorrido: BANCO HONDA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)AILTON
ALVES FERNANDES - Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.90)e-jus – Recurso Inominado: –
3039839-81.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ALEXANDRE JOSÉ DE
COSTA LUCENA - Advogado(a/s): Dr(a)Jose Bezerra da Silva Neto e Montenegro Pires Recorrido: BANCO
J. SAFRA S.A - Advogado(a/s): Dr(a)MARCIO PEREZ DE REZENDE - Relator: Hygina Josita Simões de
Almeida.91)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2012.908.473-3- 2º Juizado Especial Cível da Capital–
recorrente: ALFREDO CODEVILLA JUNIOR - Advogado(a/s): Dr(a)INGRID DE LUCENA CAMELO Recorrido:
BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior - Relator: Hygina Josita Simões
de Almeida.92)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2011.976.067-2- 2º Juizado Especial Cível da Capital–
recorrente: EDIVAN BARBOSA - Advogado(a/s): Dr(a)LUCIANA RIBEIRO FERNANDES Recorrido: BANCO
GMAC S/A - Advogado(a/s): Dr(a)MILTON GOMES SOARES JUNIOR - Relator: Hygina Josita Simões de
Almeida.93)e-jus – Recurso Inominado: – 3015276-23.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível da
Capital– recorrente: EZIEL FRANCISCO DE BRITO - Advogado(a/s): Dr(a)HILTON HRIL MARTINS MAIA
Recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a)MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.94)e-jus – Recurso Inominado: – 3025372-97.2012.815.2001 - 2º
Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: SÉRGIO ROMÃODA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) Americo
Gomes de Almeida Recorrido: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s):
Dr(a)Wilson Belchior- Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.95)e-jus – Recurso Inominado: –
3047492-37.2012.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MANOEL FERREIRA COUTINHO - Advogado(a/s): Dr(a)Mauricio Lucena Brito Recorrido: banco banif primus s/a - Advogado(a/s):
Dr(a)FRANCISCO GOMES COELHO Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.96)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2011.958.607-7 - 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ALBERTO CORREIA
GOMES FILHO - Advogado(a/s): Dr(a)LAYRTON FERREIRA DE MORAIS Recorrido: BV FINANCEIRA SA Advogado(a/s): Dr(a)MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Relator: Hygina Josita Simões de
Almeida.97)e-jus – Recurso Inominado: – 3030531-21.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da
Capital– recorrente: BRUNO BELIZARIO DA SILVA CAVALCANTI - Advogado(a/s): Dr(a)Nildeval Chianca
Rodrigues Junior Recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a) Feliciano Lyra Moura Relator:
Hygina Josita Simões de Almeida.98)e-jus – Recurso Inominado: – 3015219-96.2012.815.2003- 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Braz da Silva E
Wilson Belchior Recorrido: UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA - Advogado(a/s): Dr(a) Ubirata Fernandes
de Souza Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.99)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2012.905.5121- 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BANCO J. SAFRA S.A- Advogado(a/s): Dr(a)Marcio
Steve de Lima E Outro Recorrido: EPITÁCIO DE CASTRO ALMEIDA - Advogado(a/s): Dr(a)DANIEL VIEIRA
SMITH Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.100)e-jus – Recurso Inominado: – 200.2012.905.5394- 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA- Advogado(a/s): Dr(a)Luiz
Carlos Monteiro Laurenço Recorrido: ALMIR URBANO MARTINS - Advogado(a/s): Dr(a)DANIEL VIEIRA
SMITH Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.101)e-jus – Recurso Inominado: – 302628227.2012.815.2001 -3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: DUVAL SEVERINO DA SILVA- Advogado(a/
s): Dr(a)JOAO DE OLIVEIRA MAIA FILHO e outro Recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson
Belchior Relator: Hygina Josita Simões de Almeida.102) e-jus – Embargos de Declaração no Recurso
Inominado: 3001875-20.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: BANCO
VOTORANTIM - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior– Embargado: KAILANE RÃNDALA DANTAS DE FREITAS - Advogado(a/s): Dr(a) Agildo Cezario de Farias- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.103) e-jus –
Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 3001667-02.2014.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível
da Capital – Embargante: BANCO BMG - Advogado(a/s): Dr(a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO–
Embargado: ADAUTIDES PEREIRA DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) Agildo Cezario de Farias- Relator: José
Ferreira Ramos Júnior.104) e-jus – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2011.909.8560 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– Embargante: ELIEZE FLORENCIO DO ROSARIO - Advogado(a/
s): Dr(a) Thacio Nascimento Araújo– Embargado: SEguradora lider dos consorcios DPVAT - Advogado(a/
s): Dr(a) ROSTAND INACIO DOS SANTOS- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.105) e-jus – Embargos de
Declaração no Recurso Inominado: 3049146-59.2012.815.2001– 1º Juizado Especial Cível da Capital–
Embargante: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior– Embargado: MÁRCIO OLIVEIRA
BARBOSA DE LIMA - Advogado(a/s): Dr(a) RODOLFO NOBREGA DIAS- Relator: José Ferreira Ramos
Júnior. 106) e-jus – Recurso Inominado: 3005503-17.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital – recorrente: MONIQUE GUIMARÃES CITTADINO – Advogado(a/s): Dr(a) CAMILA ARRUDA DE
PAULA - recorrido: BANCO J. SAFRA S.A - Advogado(a/s): Dr(a) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI E OUTROS - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.107) e-jus – Recurso Inominado: 300564181.2013.815.2001– 2º Juizado Especial Cível da Capital – recorrente: OZIEL DENIZARD RODRIGUES
PORCINO – Advogado(a/s): Dr(a) CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - recorrido: BV FINANCEIRA SA Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.108) e-jus – Recurso
Inominado: 75.2011.971.016-0– Juizado Especial Misto de Bayeux – recorrente: ORLANDO HIPOLITO –
Advogado(a/s): Dr(a) RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA - recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.109) e-jus – Recurso
Inominado: 3031445-85.2012.815.2001– 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ANA CLAUDIA
DE MELO FERREIRA – Advogado(a/s): Dr(a) SÉRGIO AUGUSTO NEVES SAMPAIO- recorrido: BRADESCO
FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.110) ejus – Recurso Inominado: 3002895-46.2013.815.2001– 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
GUILHERME GALDINO LINS – Advogado(a/s): Dr(a) Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca- recorrido:
ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) CELSO MARCON - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.111) e-jus –
Recurso Inominado: 3036204-92.2012.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
JOEVANEIDE SILVA DE OLIVEIRA – Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize Silva de Oliveira- recorrido: BANCO
SANTANDER- Advogado(a/s): Dr(a) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - Relator: José Ferreira Ramos
Júnior.112) e-jus – Recurso Inominado: 200.2011.979.410-1 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira–
recorrente: JOELMA BENÍCIO DE SÁ – Advogado(a/s): Dr(a) JOSÉ RUBENS DE MOURA FILHO- recorrido:
Banco Itau S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.113)
e-jus – Recurso Inominado: 3012140-81.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: THAMIRES TARGINO BORBA – Advogado(a/s): Dr(a) ALLAN MEDEIROS MACHADO- recorrido: banco
carrefour s/a - Advogado(a/s): Dr(a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - Relator: José Ferreira
Ramos Júnior.114) e-jus – Recurso Inominado: 3001118-27.2012.815.0751 – Juizado Especial Misto de
Bayeux– recorrente: PEDRO DOS SANTOS LEAL – Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Brazrecorrido: BANCO GMAC S/A - Advogado(a/s): Dr(a) MILTON GOMES SOARES JUNIOR - Relator: José
Ferreira Ramos Júnior.115) e-jus – Recurso Inominado: 3000613-96.2012.815.0731 – Juizado Especial
de Cabedelo– recorrente: MARIA DE LOURDES DA PENHA SILVA – Advogado(a/s): Dr(a) ISMALIA REGIS
MARINHO- recorrido: Banco ABN AMRO Real S.A - Advogado(a/s): Dr(a) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.116) e-jus – Recurso Inominado: 3050790-37.2012.815.2001– 2º
Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ANDRE LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Advogado(a/
s): Dr(a) JOSÉ TARCISO GOMES FILHO- recorrido: Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil - Advogado(a/s): Dr(a) Aurélio Cancio Peluso - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.117)
e-jus – Recurso Inominado: 3048027-63.2012.815.2001– 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: GEOVANY VENANCIO FIGUEIREDO – Advogado(a/s): Dr(a) ANA LAURA LACERDA DE VASCONCELOSrecorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.118) e-jus – Recurso Inominado: 200.2012.912.729-2– 4º Juizado
Especial Cível da Capital– recorrente: DAVID XAVIER FELIX – Advogado(a/s): Dr(a) HILTON HRIL MAR-
TINS MAIA- recorrido: banco banif primus s/a - Advogado(a/s): Dr(a) JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINORelator: José Ferreira Ramos Júnior.119) e-jus – Recurso Inominado: 3020714-24.2012.815.2003– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: GABRIEL PEREIRA DA SILVA – Advogado(a/s): Dr(a)
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES- recorrido: BV FINANCEIRA SA - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos
Monteiro Laurenço- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.120) e-jus – Recurso Inominado: 300065633.2012.815.0731 – Juizado Especial de Cabedelo– recorrente: MANOEL DA PENHA SILVA– Advogado(a/
s): Dr(a) Renata Alves de Sousa- recorrido: Banco Fiat S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson BelchiorRelator: José Ferreira Ramos Júnior.121) e-jus – Recurso Inominado: 801646-7920128150751 – Juizado
Especial de Bayeux– recorrente: ANTONIO SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR– Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida- recorrido: Banco Bradesco S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson BelchiorRelator: José Ferreira Ramos Júnior.122) e-jus – Recurso Inominado: 3016599-29.2013.815.2001– 4º
Juizado Especial Cível da Capital – recorrente: banco carrefour s/a – Advogado(a/s): Dr(a) ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO - recorrido: KARINA RODRIGUES CARVALHO COSTA - Advogado(a/s): Dr(a)
Maria de Fátima de Lisboa - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.123) e-jus – Recurso Inominado:
200.2012.900.860-9 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – recorrente: BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL – Advogado(a/s): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- recorrido: JOSÉ NILTON
FELICIANO - Advogado(a/s): Dr(a) MARIA CLARA DE HOLANDA CORDEIRO - Relator: José Ferreira
Ramos Júnior.124) e-jus – Recurso Inominado: 3040736-12.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível
da Capital – recorrente: BV FINANCEIRA SA– Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurençorecorrido: ANTONIO CARLOS FIRMINO DE BRITO- Advogado(a/s): Dr(a) José Dias Neto- Relator: José
Ferreira Ramos Júnior.125) e-jus – Recurso Inominado: 3000377-92.2012.815.0231 – Juizado Especial
de Mamanguape– recorrente: BV FINANCEIRA SA– Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurençorecorrido: ALLAN ELDNER PADILHA MENDES (DUQUINHA) - Advogado(a/s): Dr(a) HUMBERTO LUCIO
RODRIGUES VELOSO- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.126) e-jus – Recurso Inominado: 302467910.2012.815.2003 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA– Advogado(a/
s): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- recorrido: QUITÉRIA MARIA COSTA CARVALHO Advogado(a/s): Dr(a) doriel veloso gouveia filho- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.127) e-jus –
Recurso Inominado: 800286-3820138150731 – Juizado Especial de Cabedelo– recorrente: HSBC BANK
BRASIL S/A – Advogado(a/s): Dr(a) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- recorrido: ELIANE
LUCAS DE ARAUJO - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco Sylas Machado Costa- Relator: José Ferreira
Ramos Júnior.128) e-jus – Recurso Inominado: 33.2012.909.647-6 – Juizado Especial Misto de Santa
Rita– recorrente: BV FINANCEIRA SA– Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço- recorrido:
IVANILSON ALVES DE SOUZA - Advogado(a/s): Dr(a) INAH CAVALCANTI DA SILVA BARROS- Relator: José
Ferreira Ramos Júnior.129) e-jus – Recurso Inominado: 200.2011.919.370-0 – 2º Juizado Especial Cível
da Capital– recorrente: Banco Bradesco S/A – Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior- recorrido: JULIO
MATOS DE LYRA - Advogado(a/s): Dr(a) HILTON HRIL MARTINS MAIA- Relator: José Ferreira Ramos
Júnior.130) e-jus – Recurso Inominado: 3030365-86.2012.815.2001– 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: BANCO FINASA BMC S/A – Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior- recorrido: CRISTIANE
DOS SANTOS NASCIMENTO- Advogado(a/s): Dr(a) Max Frederico Saeger Galvao Filho- Relator: José
Ferreira Ramos Júnior.131) e-jus – Recurso Inominado: 200.2011.951.247-9– 2ºJuizado Especial Misto
de Mangabeira– recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.– Advogado(a/s):
Dr(a) Antônio Braz da Silva- recorrido: KLEBSON FERREIRA SALES- Advogado(a/s): Dr(a) Alcides Barreto
Brito Neto- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.132) e-jus – Recurso Inominado: 200.2012.905.546-9–
2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: Banco Bradesco S/A – Advogado(a/s): Dr(a) Wilson
Belchior- recorrido: GABRIELA GUEDES CAMPELO- Advogado(a/s): Dr(a) RENAN AVERSARI CAMARARelator: José Ferreira Ramos Júnior.133) e-jus – Recurso Inominado: 200.2011.967.141-6– 2ºJuizado
Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos
Monteiro Laurenço- recorrido: CLAUDIO CAVALCANTI DE LIMA- Advogado(a/s): Dr(a) THADEU ARAUJO
LUNA- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.134) e-jus – Recurso Inominado: 3046273-86.2012.815.2001–
5º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado(a/s): Dr(a) MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- recorrido: FRANCISCO ÉDSON DE MACEDO- Advogado(a/s): Dr(a)
RENATA ALVES DE SOUSA- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.135) e-jus – Recurso Inominado:
200.2012.912.783-9– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado(a/
s): Dr(a) Wilson Belchior- recorrido: JOCELIO DA SILVA RAMOS- Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Augusto
de Lima Santos- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.136) e-jus – Recurso Inominado: 200.2012.900.3907– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A – Advogado(a/s):
Dr(a)MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI- recorrido: EDIVALDO TARGINO DA SILVA - Advogado(a/
s): Dr(a)Alessandra Scarano Guerra- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.137) e-jus – Recurso Inominado: 200.2011.933.134-2– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA –
Advogado(a/s): Dr(a)Luiz Carlos Monteiro Laurenço- recorrido: ANGELA MARIA NOGUEIRA LEITE Advogado(a/s): Dr(a)Vinicius Vidal Lacerda- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.138) e-jus – Recurso
Inominado: 3018619-27.2012.815.2001– 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: FINANCEIRA
ALFA S/A – Advogado(a/s): Dr(a)IANNA MARIA FERREIRA NÓBREGA DINIZ- recorrido: GERALDO ISMAEL
LACERDA- Advogado(a/s): Dr(a)Ana Caroline Delgado Tinoco Lacerda- Relator: José Ferreira Ramos
Júnior.139) e-jus – Recurso Inominado: 3041354-54.2012.815.2001– 5º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: Banco Volkswagen – Advogado(a/s): Dr(a)Milena Neves Augusto- recorrido: LUISMAR
DÁLIA FILho - Advogado(a/s): Dr(a)Bruno Barsi de Souza Lemos- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.140) e-jus – Recurso Inominado: 3009954-51.2014.815.2001– 4º Juizado Especial Cível da Capital–
recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A – Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchiorrecorrido: WASHINGTON PEREIRA DEMA - Advogado(a/s): Dr(a)CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETORelator: José Ferreira Ramos Júnior.141) e-jus – Recurso Inominado: 200.2012.904.552-8– 2ºJuizado
Especial Misto de Mangabeira– recorrente: BV FINANCEIRA SA – Advogado(a/s): Dr(a)MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI- recorrido: JOAQUIM ROSENDO CHAVES- Advogado(a/s): Dr(a)MARCUS TULIO
MACEDO DE LIMA CAMPOS- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.142) e-jus – Recurso Inominado:
3004345-87.2014.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – recorrente/recorrido: LUZINALVA SOARES – Advogado(a/s): Dr(a) DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA e OUTROS – recorrido/recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) WILSON BELCHIOR e OUTROS - Relator: José Ferreira Ramos
Júnior.143) e-jus – Recurso Inominado: 200.2009.934.844-9 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira
– recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE
ALBUQUERQUE e OUTROS – recorrido: OSMAR VASCONCELOS - Advogado(a/s): Dr(a) FRANCISCO
MEDEIROS DE MORAIS E OUTRO - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.144) e-jus – Recurso Inominado: 200.2009.909.833-3 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – recorrido: VAMBERTO DOS SANTOS FELICIO Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Sales Cunha Medeiros - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.145) e-jus
– Recurso Inominado: 3000771-56.2014.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
CAIXA SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto– recorrido: FRANCISCO JOSE
MARTINS-ME - Advogado(a/s): Dr(a) RINALDO CIRILO COSTA - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.146)
e-jus – Recurso Inominado: 200.2009.914.843-5 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– recorrente:
Energisa - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Felipe Lins da Silva– recorrido: MARIA DO CÉU MOREIRA- Advogado(a/
s): Dr(a) Adriano Paulo Almeida de Melo - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.147) e-jus – Recurso
Inominado: 3021322-91.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: ERICK DE
ARAÚJO ALVES - Advogado(a/s): Dr(a) ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES– recorrido: TNL PCS S/A - OI
- Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: José Ferreira Ramos Júnior.148) e-jus – Recurso
Inominado: 3019928-49.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: TNL PCS S/A
- OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior– recorrido: ALIPIO ALVES DE OLIVEIRA- Advogado(a/s): Dr(a)
ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.149)e-jus – Recurso
Inominado: 3012289-43.2014.815.2001– 3º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: MARCOS ALMEIDA DE ARAÚJO e outros- Advogado(a/s): Dr(a)Emerson de Almeida Fernandes–recorrido: TAP Portugal - Advogado(a/s): Dr(a)ROBERTO CAVALCANTI BATISTA- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.150)ejus – Recurso Inominado: 3010896-83.2014.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
TVLX VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Advogado(a/s): Dr(a)Thiago Cartaxo Patriota–recorrido:
CYNARA GUIMARAES GARCIA - Advogado(a/s): Dr(a)ALINE GUIMARÃES GARCIA DA MOTTA- Relator: José
Ferreira Ramos Júnior.151)e-jus – Recurso Inominado: 200.2009.908.369-9– 2ºJuizado Especial Misto
de Mangabeira– recorrente: TNL PCS S/A - OI - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior–recorrido: PIERRE
DA ROCHA VIANA - Advogado(a/s): Dr(a)Aluízio José Sarmento de Lima Silva- Relator: José Ferreira
Ramos Júnior.152)e-jus – Recurso Inominado: 3015478-63.2013.815.2001– 2º Juizado Especial Cível da
Capital– recorrente: TNL PCS S/A - OI - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior–recorrido: ANDRESA MOURA
DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a)Fábio Josman Lopes Cirilo- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.153)ejus – Recurso Inominado: 3016658-17.2013.815.2001– 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
JOÃO BATISTA DE MELO OLIVEIRA - Advogado(a/s): Dr(a)Micheline Aparecida Machado Barreto–recorrido: OI - TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.154)ejus – Recurso Inominado: 3038757-15.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente:
SEVERINO ALFREDO DA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) Ítalo Charles da Rocha Sousa–recorrido: OPERADORA OI - Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.155)e-jus –
Recurso Inominado: 3023176-23.2013.815.2001– 4º Juizado Especial Cível da Capital– recorrente: CECILIA DA COSTA SILVA - Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz–recorrido: OI - TNL PCS S/A
- Advogado(a/s): Dr(a)Wilson Belchior- Relator: José Ferreira Ramos Júnior.obs: julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do fonaje que giza: “o prazo para recorrer da decisão de turma
recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19-”as intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 - “as partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a lei 11.419/2006.” joao pessoa, 20 de
outubro de 2015.Genival Monteiro da Fontoura Filho, chefe da secretaria da 3ª turma recursal mista da capital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 74551420158152001 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital vierem a ter dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital, sito na Av. João Machado, 532, Jaguaribe - João Pessoa, tramita uma ação
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE de nº. 0007455-14.2015.815.2001 em que são
partes ROBERTA CANDEIA GONÇAVES contra REALIA CONSTRUTORA LTDA ME e seu administrador ANDRES
LOPES CONESA. Pelo presente,ficam CITADOS os promovidos como sendo REALIA CONSTRUTORA LTDA ME,
CNPJ nº. 11.991.797/0001-52 e seu administrador ANDRES LOPES CONESA, CPF nº. 700.941.171-95, que se
encontrram em lugar incerto e não sabido para pagarem no prazo de 15 dias o valor de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco
mil e trezentos reais), acrescido dos encargos financeiros apurados até o cumprimento da obrigação ou, querendo
oferecer Embargos no prazo de lei, sob pena de se constituir, de pleno direito, o Título Executivo Judicial, convertendose o mandado de pagamento em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII,
Capítulo X, da citada Lei Adjetiva Civil. Conforme despacho proferido nos autos acima mencionados. E para que não
alegue ignorância do fato, mandou o Juiz anexar cópia no Átrio do fórum, publicar em Jornal de grande circulação local
por duas vezes e publicar no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa aos
dezenove (19) dias do mes de outubro de 2015. Eu, Valdilene Ferreira Seixas, Tecnica Judiciaria autorizado o digitei.
(assDra Silmary Alves de Queiroga Vita - Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DA CAPITAL 4A VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0811169-46.2015.8.15.2001.
O MM Juiz de Direito da vara supra, emvirtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem
conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por
TEREZINHA DOS SANTOS SOUZA em face de ELISETE DOS SANTOS BATISTA cuja sentença teve o seguinte
final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de ELISETE DOS SANTOS
BATISTA sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de
TEREZINHA DOS SANTOS SOUZA mediante compromisso. Carlos Antonio Sarmento, juiz de Direito. Márcia R.
Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 19/10/2015. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
33290420048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Rosangela Maria de Farias Alexandre E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da
homologacao das custas no valor de R$ 239,40 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria
A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
79109620038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Veleiros Praias Hotel E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 949,42 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
124228320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado WM Ind e Com de Confeccoes Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da
homologacao das custas no valor de R$ 1.012,46 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu
Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
135152320038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Nordeste Amortecedores S/A E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 1.986,71 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
142488620038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Alberto Teixeira Com Ferragens Tintas Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da
homologacao das custas no valor de R$ 1.470,89 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu
Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
148433620138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Carlos Alberto Marques E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 230,84 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
153507020088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado LC Com e Distrinuicao de Produtos Cosmeticos Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem
como da homologacao das custas no valor de R$ 1.477,86 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de
2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
167982020048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Diocelia de Souza Nascimento E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 978,11 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
184584920048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Vera Lucia Palmeira Pinto E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 462,76 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
53
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
255885120088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Estadual e Executado Jose Carlos Dallago e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao
bem como da homologacao das custas no valor de R$ 236,79 sob pena de remessa a procuradoria geral
do Estado para inscrição na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria
A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
306126520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Nota Musical Produtos e Instrumentos Musicais Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem
como da homologacao das custas no valor de R$ 1.416,34 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de
2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
346476820058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Astelp Assessoria de Telecomunicacoes da Paraiba Ltda E para que mais tarde alguém alegue
ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de
extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 151,96 sob pena de remessa a procuradoria geral
do Estado para inscrição na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F
Tec JudiciJudiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
421279720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Jose Geraldo Pessoa E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 246,21 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
436184220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Mario Veloso Camelo E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 237,55 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
438972820058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Francisco de Araujo Costa E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 117,90 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
456952420058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Odesio de Souza Medeiros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 498,32 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
501875920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Ronaldo Targino dos Santos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 152,68 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
504344020058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Valdemiro Soares da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 425,69 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
525309620038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Margareth Rose Wanderley Pessoa Araujo E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da
homologacao das custas no valor de R$ 436,88 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria
A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
555477220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Cooperativa Agropecuaria da Paraiba E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da
homologacao das custas no valor de R$ 896,66 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria
A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
559677720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Joao Braz Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$
439,94 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
242095120038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Redi Figueiredo de Andrade E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 228,49 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
634895820058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Cicero Honorato Leite E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 451,11 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
255633820088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Fabricaixas Fabricação de Embaçagens Artesanais Reciclaveis E para que mais tarde alguém alegue
ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de
extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 238,25 Dado e passado nesta capital aos 19 de
outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
640447520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Ricardo de Oliveira Franca E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 449,18 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 OUTUBRO DE 2015
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7469778520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Renascente Eletro Mercantil Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 1.416,43 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A
F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7471432020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Eduardo Ramos de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 156,00 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7615962020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Maria Neusa C da Costa E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 155,20 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7619167020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado J A Souza Maranhao Com Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 147,76 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7648292520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Jose de Souza Lima Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 459,94 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7846536720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Luiz Romero Maciel E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das
custas no valor de R$ 3.928,19 Dado e passado nesta capital aos 19 de outubro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7876996420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que p
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