Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde Coordenação de Gestão da Educação Permanente Gestão Democrática e Participativa do SUS Bahia 2008 Instancias de Participação Social Conceitos interessantes A vida é um direito humano do qual são os direitos a ninguém pode ser privado. A solidariedade a igualdade Direitos Civisconstitui • Saúde; perante a lei; o (século XVIII) lança • Educação; essência da nação, suas são os direitos à direito a um • Salário justo; educação, raízes no passado, faz a atmosfera julgamento justo; • Moradia; previdência social; vital do presente e reúne os o direito de ir e • Alimentação; o direito à saúde “A cidadania expressa um conjunto de vir; o direito à • Vestuário; esforços comuns para tranformar e tantos outros direitos que dá à pessoa a possibilidade de liberdade de • Trabalho; direitos neste em realidade o sonho provir ativamente da vida ede do um governo deopinião; entre Direitosparticipar humanos Direitos Políticos • Previdência; sentido. Para outros. seu povo. Quemmelhor. não tem cidadania(século está XIX) • Participação serem exercidosmarginalizado ou excluído da vida social e da necessitam da tomada de decisões, ficando numapolítica. posição Duarte, Gleuso Damasceno, Conjuntura atual em ação do Estado de inferioridade dentro do grupo1993 social”. OSPB, Ed. Lê, Belo Horizonte, (DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. são os Paulo: direitos Moderna, à liberdade1998. de reunir; São p.14) o Direitos Sociais direito de associação; o direito de votar e (século XX) de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direito de participar de um movimento social, entre outros (parlamento e e governo) COMO ESTÃO ASSEGURADOS NOSSOS DIREITOS À SAÚDE: Constituição Federal 1988 Art. 196 - “Saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (Brasil, 1988) Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede organizada de cordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade”. Lei 8080/ 90 e Lei 8142/ 90 Contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. Participação • Tudo começa pelo dever-direito constitucional: “TODO O PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS (Democracia Representativa) OU DIRETAMENTE” (Democracia Participativa) CF – ART.1 § ÚNICO Participação “Participar é ter poder de definir os fins e os meios de uma prática social, exercido diretamente ou através de mandatos, delegações ou representações.” “estratégia/pedagogia de aprender a ter poder” Guia do Conselheiro – Sobral/CE Recuperando a Dinâmica • Isso tem relação com a democracia? Qual a relação com a dinâmica? • Quando votamos escolhemos nossos representantes para governar, mas ele sozinho poderia tomar decisões sobre a condução de políticas públicas? • Meu olhar está sendo considerado nas decisões do governante que eu elegi? • O exercício da democracia e da cidadania acabam depois que votamos? • Qual a relação dessa discussão com os Conselhos e Conferências de Saúde? Participação e Controle Social na Saúde • Conselhos de Saúde • Conferências de Saúde CONSELHOS DE SAÚDE • Órgão colegiado, de caráter permanente (se reúne periodicamente), deliberativo (toma decisões) e fiscalizador; • Composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários; • Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas (confirmadas ou aprovadas) pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. CONFERÊNCIAS DE SAÚDE • Representam um espaço privilegiado para o debate entre todos os segmentos da sociedade sobre as questões de saúde; • Reúnem gestores, prestadores de serviços, formadores de recursos humanos, representantes de organizações de empresários, profissionais do setor e representantes dos usuários; • Devem ter composição paritária, igual a dos conselhos, ocorrendo a cada 04 anos; • Tem como objetivo avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas nos níveis correspondentes. Demais Instrumentos de controle social • • • • • • • • • MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL DE CONTAS AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO MANDADO DE INJUNÇÃO AÇÃO POPULAR CÓDIGO DO CONSUMIDOR DEFENSORIA PÚBLICA OUVIDORIA Problematizando... • Você conhece o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de seu município? • Como se formou o Conselho de seu município? • Com que periodicidade o CMS se reúne? • Sabe quando foi e qual foi a pauta da última reunião? • O CMS é paritário? • O que o CMS discute e aprova é divulgado a partir de que meio de comunicação? • Quais os principais problemas dos Conselhos de Saúde hoje? • Os conselhos têm conseguido realizar um efetivo controle social sobre o Estado? • O que poderia melhorar a representatividade e a democracia interna nos Conselhos de Saúde? • O modelo de Conferências de Saúde ainda é adequado para seus objetivos? • Os representantes têm conseguido desempenhar bem seu papel nos Conselhos e nas Conferências de Saúde? MINISTÉRIO PÚBLICO • A função do Ministério Público é a de guardião da sociedade, vigilante da ordem e do respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal. • No tocante à saúde teve a sua atuação realçada, uma vez que a Constituição tratou a saúde como serviço de relevância pública e incumbiu o Ministério Público de zelar pela garantia da prestação desses mesmos serviços. voltar TRIBUNAL DE CONTAS • É o órgão auxiliar do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa ao qual compete a fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial da União, Estados e Municípios, respectivamente e das entidades da administração direita e indireta, também nos três níveis de governo. Todo Cidadão tem o direito de denunciar aos Tribunais de Contas irregularidades e ilegalidades verificadas contra o patrimônio público. voltar AÇÃO POPULAR O dispositivo dá à qualquer cidadão o direito de requerer a anulação de qualquer ato que prejudique o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, permitindo que qualquer pessoa ou organização popular interfira na administração pública, questionando atos que prejudiquem o direito de toda a comunidade. voltar Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO • Pode ser impetrado por organização sindical ou associação legalmente constituída, a fim de salvaguardar direito de seus associados contra qualquer autoridade municipal ou estadual ou agente público. voltar Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm AÇÃO CIVIL PÚBLICA • É o instrumento processual para a defesa dos interesses relativos ao meio ambiente, bens e direitos de valor histórico, turístico, artístico, estético, paisagístico, dos deficientes físicos, investidores do mercado de capitais e direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, amparando interesses coletivos e que são chamados de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Não diz respeito ao patrimônio público, somente (onde cabe a Ação Popular), mas a outros interesses coletivos. • A diferença entre a Ação Civil e Pública e os institutos da Ação Popular e Mandado de Segurança Coletivo, é que estes dois últimos visam anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público e invalidar ato ou omissão de autoridade ofensivos ao direito individual ou coletivo, líquido e certo, respectivamente. Já a Ação Civil Pública visa proteger os interesses coletivos e individuais homogêneos da sociedade. voltar Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm MANDADO DE INJUNÇÃO • Pode ser impetratado quando existe a ausência de normas regulamentadoras e ocorre o impedimento do exercício dos direitos constitucionais. • Enquanto não existir a norma que regulamenta algum direito expresso na Constituição, o cidadão ou grupo de cidadãos poderá utilizar o mandado de injunção como forma de garantir o exercício do direito já agraciado pelo texto constitucional. Ou seja, se existe um direito amparado pela Constituição Federal, e a autoridade pública o desrespeita porque não existe uma lei que o regulamente, o cidadão lesado se utiliza do mandado de injunção perante a Justiça, que interpreta, com força de lei para as partes, um direito constitucional ainda não regulamentado por lei ordinária. voltar Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm DEFENSORIA PÚBLICA • Cabe à Defensoria Pública, mediante atendimento gratuito do cidadão carente e sem recursos, a promoção extrajudicial da conciliação entre as partes em conflito de interesses, a promoção de ações civis (separações judiciais, divórcios, pensões alimentícias etc), a promoção de defesa em ações penais, a atuação junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a representação dos interesses do consumidor lesado, a atuação junto a estabelecimentos policiais e penitenciários, com o objetivo de garantir ao cidadão pobre o exercício dos direitos e garantias individuais. voltar Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR • Nascido através da Lei n 8.078, de 1990, este conjunto de normas regula com eficácia o direito de quem compra produtos ou serviços. voltar Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm OUVIDORIA • É um canal de comunicação e particpação do cidadão, na busca efetiva do direito à saúde, para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia. CONSELHOS DE SAÚDE Função do Conselho de Saúde • O cidadão (governo, profissional, prestador ou usuário) dentro dos conselhos tem duas de suas três funções de participação (ação,proposição e controle) • PROPOSITIVA • CONTROLADORA Propositiva • Participação no Planejamento • Atuação na definição de prioridades; • Deliberação sobre políticas CONTROLADORA CONTROLE PÚBLICO CONTROLE PÚBLICO SOCIAL CPS INDIVIDUAL CADA CIDADÃO CONTROLE PÚBLICO INSTITUCIONAL CPS COLETIVO CPI INTERNO CPS INTERNO CONSELHO + CONFERÊNCIAS CPI INTRA ORGÃO C.INTERNOS + SNA LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS CPS EXTERNO SOCIEDADE ORGANIZADA MOVIMENTOS CPI INTRAINSTITUIÇÃO OUVIDORIA CONTROLADORIA MINISTÉRIO PÚBLICO JUDICIÁRIO CPI EXTERNO As 5 essências dos conselhos de saúde • • • • • PERMANENTE DELIBERATIVO PARITÁRIO PROPOSITIVO CONTROLADOR Composição do Conselho 25% 50% 25% entidades de usuários entidades dos trabalhadores de saúde representação de governo, de prestadores de Composição do Conselho Resolução 333 de 2003 - CNS De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a) de associações de portadores de patologias; b) de associações de portadores de deficiências; c) de entidades indígenas; d) de movimentos sociais e populares organizados; e) movimentos organizados de mulheres, em saúde; f) de entidades de aposentados e pensionistas; g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; h) de entidades de defesa do consumidor; i) de organizações de moradores. j) de entidades ambientalistas; k) de organizações religiosas; Composição do Conselho Resolução 333 de 2003 - CNS l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe; m) da comunidade científica; n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; o) entidades patronais; p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde; q) de Governo. Operacionalização dos Conselhos de Saúde Organização e funcionamento do conselho: • Estatuto (lei): define objetivos e sua organização • Regulamento/regimento (decreto): esclarece estatuto e o regulamenta • Rotinas(portaria, in etc): especifica como realizar uma atividade Estruturação Regimento Interno Principais questões que deve conter a) Periodicidade das reuniões b) Comissões Permanentes c) Local de funcionamento d) Dotação orçamentária e) Equipe técnica f) Coordenação do Conselho h) Composição do Conselho i) Comunicação O Regimento de um Conselho de Saúde deve tratar: • • • • • • • da natureza e finalidade; das competências; da organização do colegiado; da composição; do funcionamento; das comissões e dos grupos de trabalho; das atribuições dos representantes colegiado; • da organização administrativa; • das disposições gerais. do Deliberações do conselho de saúde • resoluções homologadas pela autoridade que a lei que criou o Conselho definir, sempre que se reportarem a responsabilidades legais do Conselho; • recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigido a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência; • moções que expressem o juízo do Conselho sobre fatos ou situações com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição. Estruturação das reuniões ordinárias A pauta da reunião ordinária constará de: • discussão e aprovação da ata da reunião anterior; • expediente constando de informes da mesa e dos Conselheiros; • ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados, sendo obrigatório um tema da agenda básica anual aprovada pelo Conselho de Saúde; • deliberações; • definição da pauta da reunião seguinte; • encerramento.