MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social A Ratificação da Convenção 102 da OIT pelo Brasil Ratificação depositada pelo Presidente Lula na Conferência Internacional do Trabalho (Julho de 2009) em Genebra Uruguai, Dezembro de 2009 Cobertura Social Impactos Entre Trab. Ativos (15-59): 65,9% em 2008 Tendência de alta desde 2002 Meta (Agenda Hemisférica): +20% até 2015 Idosos (60 ou +) com Benef.: 81,8% em 2008 Taxa Estável desde meados dos 90 Mix contributivo e não-contributivo POBREZA: entre Idosos de só 9,3% Pobreza geral no país cai de 43% para 29% (Dados de 2008) REPOSIÇÃO DE RENDA: ATC do RGPS é 90% da Rem. Assal. c/Carteira (PME) Benefício Médio é 60% de todas Rem. Trab. (PME) Aposentados estão nos 50%+ da Distr. de Renda Evolução da Cobertura Social entre as Pessoas com Idade entre 16 e 59 anos – 1992 a 2008 (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins) 68,0% 67,0% 66,4% 65,9% 66,0% 65,2% 65,0% 65,0% 64,5% 64,0% 63,8% 64,0% 63,8% 63,4% 63,4% 62,8% 63,0% 62,5% 62,3% 62,5% 62,0% 61,7% 61,0% 60,0% 1992 1993 1995 1996 1997 1998 Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: SPS/MPS. * Pessoas com idade entre 16 e 59 anos, independentemente de critério de renda, 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102) Convenção Principal A Convenção 102 foi construída sobre a base de que não há um único modelo certo para a seguridade social e que esta cresce e se desenvolve permanentemente. As políticas de seguridade social devem refletir os valores sociais e culturais do país, sua história, suas instituições e seu nível de desenvolvimento. A Convenção por isso não prescreve um certo comportamento para os países membros, mas define um conjunto de objetivos mínimos construídos sobre princípios consensuados, os quais fixam o “piso social” para todos países membros da OIT. Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102) Convenção Principal Define 9 ramos da seguridade social Atenção médica, auxílio-doença, auxílio-desemprego, aposentadoria por idade, benefício por acidente de trabalho, benefício por maternidade, benefícios familiares, benefício por invalidez, pensão para sobrevivente Brasil ratificou todos os ramos, exceto o de auxílio-desemprego Define padrões mínimos para cada um dos 9 ramos Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102) Convenção Principal Padrões mínimos para os 9 ramos Percentagem mínima de cobertura individual Patamar mínimo para os benefícios Período máximo para carência de acesso aos benefícios Duração mínima dos benefícios Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102) Garantia de benefício mínimo pelo Brasil Convenção Nº 102 Brasil Benefício Benefício Auxílio-Doença 45% 91% Seguro-Desemprego 45% não se aplica Aposentadoria por Idade 40% 70% + 1% por ano de tempo de contribuição (benefício mínimo = 1 SM) Curto Prazo (auxílio) 50% 91% Invalidez (aposentadoria) 50% 100% Pensão por morte 45% 100% Salário-Família 3% ou 1,5% valor fixo por filho limitado à faixa de renda Salário-Maternidade 45% 100% (benefício mínimo = 1 SM / teto = salário do Ministro do STF) Aposentadoria por Invalidez 40% 100% Pensão por Morte 40% 100% Benefício Benefícios Acidentários Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102) Convenção Principal Define princípios básicos de seguridade social Convenção Benefícios definidos e garantidos Participação das pessoas protegidas na administração Responsabilidade geral dos Governos por: Provisão dos benefícios Administração apropriada dos sistemas Revisões atuariais regulares Financiamento coletivo Ajustamento regular dos benefícios Direito de recurso Isonomia de tratamento Brasil sim sim Norma/Operacionalização CF/1988 CNPS sim sim sim sim sim sim sim INSS INSS LDO/LOA Orçamento da Seguridade Social INPC JRPS/CRPS CF/1988 Regimes de Seguridade Social que cumprem a Convenção N°. 102 Regimes de Seguro Social Com elementos relacionados aos rendimentos, ou Componentes básicos, ou Combinação de ambos Regimes Universais Regimes de Benefícios Assistenciais Administrações que cumprem Convenção 102 Regimes públicos de seguridade social Existência no Brasil de Regime Público básico, em sistema de repartição simples Regimes privados de seguridade social, caso cumpram os padrões mínimos e os princípios básicos Existência de Previdência Privada Complementar no Brasil ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 3.218,90. Admite Fundo de Previdência Complementar RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA PRIVADA MILITARES FEDERAIS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelo Governo Federal Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo INSS REPARTIÇÃO SIMPLES REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS CAPITALIZAÇÃO Cláusula de Flexibilidade da Convenção N°. 102 Oferece flexibilidade ao levar em conta os níveis sócioeconômicos de países diferentes ao permitir a exceção temporária de cobertura de ao menos 50% dos trabalhadores ocupados em estabelecimentos industriais com 20 empregados ou mais. O Brasil não necessita fazer uso dessa cláusula, posto que, pela PNAD 2008, a taxa de cobertura dos trabalhadores ocupados é de 66% Oferece a possibilidade de ratificação inicial de 3 ramos do seguro social e a ratificação, em uma etapa posterior, de acordo com a situação sócio-econômica do país, de ramos adicionais, o que é compreendido como sendo um incentivo à expansão da cobertura da seguridade social. A não-ratificação do seguro-desemprego deve-se ao fato de haver teto de valor do benefício no Brasil e, possivelmente, o piso de 45% não se cumpriria em alguns casos. Benefício da ratificação da Convenção N°. 102 Com a ratificação da Convenção 102, o país membro beneficiar-se-á da experiência da OIT no campo da proteção social e da assistência técnica, incluindo conselhos de políticas, estudos atuariais, apoio estatístico, apoio no desenho de legislação, etc. Brasil já possui relação próxima com a OIT Compromisso com a Convenção N°. 102 levará a benefícios regulares e sustentáveis, incrementando, portanto, a confiança das pessoas seguradas no regime e na administração nacional da seguridade social. Como resultado: Seguridade social nos países membros da OIT será fortalecida. MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social A Agenda Hemisférica do Trabalho Decente, Expansão de Cobertura e um Piso Social Básico Agenda Hemisférica do Trab. Decente (2006) ASSINADA NA XVI REUNIÃO REGIONAL AMERICANA (BRASÍLIA 2006) DA OIT PELOS MINISTROS DO TRABALHO DAS AMÉRICAS AMPLIAÇÃO DA COBERTURA E EFICIÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL COMO UM PILAR DA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE IGUALMENTE COMPROMISSOS COM TRIPARTISMO, DIÁLOGO SOCIAL E SAÚDE E SEGURIANÇA DO TRABALHADOR COMPROMISSO DE INCREMENTO DA COBERTURA: 20% DE 2006 A 2015 COMO MENSURAR A COBERTURA? COMO AMPLIAR A COBERTURA? QUE GRUPOS NECESSITAM DE MAIS COBERTURA? AMPLIAÇÃO DE COBERTURA POR VIA CONTRIBUTIVA E NÃO-CONTRIBUTIVA? Alternativas de Políticas dentro do Paradigma Contributivo Políticas para lidar com as dificuldades históricas de cobertura na América Latina Condicionar vantagem tribut. a regularidade Fiscalização e Punições Duras Regras especiais para mulheres Educação Previdenciária: Forças Tarefa e Inclusão Estreitar Relação do Tema nas Escolas ContribuiçãoBenefício Acordos Internacionais Cobertura para Melhorar para Migrantes autônomos serviços, compulsória comunicação e credibilidade Contribuição Subsidiar contribuição simplificada para os autônomos para a PME Campanha sobre Temas e Setores Específicos Obrigar empresas a recolher contribuição ao contratar autônomos Políticas para lidar... (2) - pode ser: contributivo e menos estrito que na área urbana; ou benefício básico; -diminuirá à medida que participação dos trab. Previdência rurais na PEA diminuirá; rural - tem que ser subsidiado. Benefício Assistencial - financiado por impostos; - deve ser menor que benefício contributivo. Benefício - pode ser "focalizada" (dimi- Universal nuindo à medida que benefício Básico contributivo aumente); - deve ser financiado com impostos. Programa Contributivo estreito se houver benefício básico Programa Contributivo Piso Social Mínimo da OIT Elementos fora do paradigma tradicional contributivo com impacto sobre cobertura "Plano Simplificado" paralelo - estadia temporária? - desenho deve evitar incentivo contra o benefício contributivo normal. Ponto de Partida para Debate sobre Piso Social Básico na OIT Seguro complementar voluntário Seguro social / Seguridade social obrigatória Garantias quanto aos níveis de benefícios em relação às contribuições PISO SOCIAL BÁSICO: Quatro garantias essenciais 1. Acesso à atenção de saúde básica (essencial) para todos 2. Seguridade econômica crianças 3. Assistência a desempregados e pobres 4. Seguridade econômica idosos e port. de deficiência Mitigação da pobreza Como historicamente se expandiu a cobertura: com aprofundamento vertical Total Intermediaria Cobertura por tipos de Contingências Básica Serv. Públicos Assal.. Autônomos Domésticos Trab. Rurais Cobertura por tipos e posição na ocupação Migrantes Mudança de enfoque: expansão de cobertura horizontal, universalizar Piso Social Básico Cobertura Total Cobertura por Tipos de Contingências Cobertura intermediária Cobertura Básica Serv. públicos Assal.. urbanos Autônomos Domésticos Trab. Rurais Migrantes Cobertura por tipos e posição na ocupação