SISEMA
Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
POLÍCIA
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DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
INDÚSTRIA DA CONTRUÇÃO
PESADA – ASPECTOS AMBIENTAIS
E SUSTENTABILIDADE
Palestrante: Danilo Vieira Júnior–
Secretário-adjunto de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
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ESTRUTURA SISEMA PÓS LEI DELEGADA 180 DE JANEIRO DE 2011
Semad
Sub. Inovação
e Logística
FEAM
Sub. Gestão e
Regularização
Ambiental Integrada
Sub. Controle
e Fiscalização
Ambiental Integrada
IEF
IGAM
DETALHAMENTO – SEMAD
ESTRUTURA REGIONALIZADA
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FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA
Objetivos:
•Atuar preventivamente;
•Incentivar o uso racional dos recursos naturais;
•Coibir usos predatórios;
•Potencializar a regularização;
•Promover a melhoria da qualidade ambiental.
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ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
Ordinárias: são ações de fiscalização que têm o objetivo de verificar
a regularidade dos atos autorizativos ambientais concedidos pelo
SISEMA, bem como os empreendimentos em operação no estado.
Extraordinárias: são ações de fiscalização que têm o objetivo de
atender às demandas oriundas da sociedade e dos órgãos de
controle.
Especiais: são ações de fiscalização que têm o objetivo de verificar a
regularidade e prevenção quanto aos principais problemas
ambientais do Estado, cujo foco de atuação possa requerer uma
ação conjunta e integrada com outros órgãos e entidades do Poder
Público.
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LINHA DO TEMPO - FISCALIZAÇÃO
PRÉ
AÇÃO
PÓS
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Regularização Ambiental Integrada: Procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando
as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao
caso, bem como a regularização florestal e de uso de recursos hídricos.
•AGENDA VERDE (Exploração Florestal, APP, Reserva Legal);
•AGENDA AZUL (Outorga de Direito de Uso de Recurso Hídrico, Uso
de Vazão Insignificante);
•AGENDA MARROM
ambiental).
(Controle
de
fontes
poluição/degradação
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REGULARIZAÇÃO FLORESTAL
Área produtiva com restrição de uso
Área produtiva com restrição de uso  aquela revestida ou não com cobertura
vegetal que produza benefícios múltiplos de interesse comum, necessários à
manutenção dos processos ecológicos essenciais à vida:
Áreas de preservação permanente;
Reservas legais (impossibilidade de intervenção
empreendimentos lineares de domínio público);
–
dispensa
Unidades de conservação (Uso Sustentável e Proteção Integral – Plano
de Manejo – Anuência).
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REGULARIZAÇÃO FLORESTAL
Área de Preservação Permanente
É área de preservação permanente aquela
protegida pela Lei 14.309, revestida ou não com
cobertura vegetal, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, de proteger o solo e de
assegurar o bem- estar das populações humanas
e situada:
Característica Geográfica: Beira de curso d’água
e topo de morro ...
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REGULARIZAÇÃO FLORESTAL
Área de Preservação Permanente
Supressão/Intervenção em APP:
A supressão de vegetação nativa e intervenção em área de preservação
permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou
de interesse social, devidamente caracterizado e motivado em
procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica
e locacional ao empreendimento proposto.
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REGULARIZAÇÃO FLORESTAL
Área de Preservação Permanente
Supressão/Intervenção em APP:
I - de utilidade pública:
a) a atividade de segurança nacional e proteção sanitária;
b) a obra essencial de infra-estrutura destinada a serviço público
de transporte, saneamento ou energia;
c) a obra, plano, atividade ou projeto assim definido na legislação
federal ou estadual;
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REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSO HÍDRICO
ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:
Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de
água (inclui usos não consuntivos);
Independentemente da natureza público ou privada.
Quando solicitar
Antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime,
a quantidade ou a qualidade
das águas.
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REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSO HÍDRICO
A quem solicitar
As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas
junto as SUPRAMS
As outorgas em águas de domínio da União são concedidas
pela ANA (Lei 9.984/2000).
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REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSO HÍDRICO
Usos e/ou intervenções de recursos hídricos sujeitos a outorga
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Compete ao COPAM estabelecer os critérios de porte e potencial poluidor ou
degradador para os empreendimentos e atividades modificadoras do meio
ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de
licenciamento ambiental no nível estadual  Deliberação Normativa COPAM nº
74/04
Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de
empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de
licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização
dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento
ambiental.
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA
E-01 Infra-estrutura de Transporte
E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias.
E-01-02-3 Contorno rodoviário de cidades com população superior a
100.000 habitantes ou sistemas viários de regiões metropolitanas ou áreas
conurbadas.
E-01-03-1 Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias.
E-01-04-1 Ferrovias.
E-01-05-8 Trens metropolitanos.
E-01-06-6 Portos fluviais
E-01-07-4 Canais para navegação.
E-01-08-2 Abertura de barras e embocaduras.
E-01-09-0 Aeroportos.
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA
E-01 Infra-estrutura de Transporte
E-01-10-4 Dutos para o transporte de gás natural
E-01-11-2 – Gasodutos, exclusive para o transporte de gás natural.
E-01-12-0 Dutos para transporte de produtos químicos e oleodutos
E-01-13-9 Minerodutos
E-01-14-7 Terminal de minério.
E-01-15-5 Terminal de produtos químicos e petroquímicos
E-01-15-6 Terminal de armazenamento de gás natural.
E-01-15-7 Terminal de armazenamento de petróleo.
E-01-16-3 Terminal de cargas, exceto minérios, gás natural, petróleo,
produtos químicos e petroquímicos.
E-01-17-1 Teleféricos.
E-01-18-1 Correias transportadoras.
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Pavimentação de 8 KM de rodovia:
E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G
Porte:
10<Extensão< 50 KM:
50<Extensão<100KM:
Extensão > 100 KM:
Pequeno
Médio
Grande
CLASSE “0”  NÃO é passível de Licenciamento e de AAF
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Pavimentação de 11 KM de rodovia:
E – 01-03-1 E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias:
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G
Porte:
10<Extensão< 50 KM:
50<Extensão<100KM:
Extensão > 100 KM:
Pequeno
Médio
Grande
Port. P X Pot. G  CLASSE 3  LICENCIAMENTO AMBINTAL
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Pavimentação de 51 KM de rodovia:
E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias:
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G
Porte:
10<Extensão< 50 KM:
50<Extensão<100KM:
Extensão > 100 KM:
Pequeno
Médio
Grande
Port. M X Pot. G  CLASSE 5  Licenciamento Ambiental
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Pavimentação de 101 KM de rodovia:
E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias:
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G
Porte:
10<Extensão< 50 KM:
50<Extensão<100KM:
Extensão > 100 KM:
Pequeno
Médio
Grande
Port. G X Pot. G  CLASSE 6  Licenciamento Ambiental
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Atividades correlatas:
A-02-09-7 Extração de rocha para produção de britas com ou sem
tratamento
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Bruta  30.000 t/ano ou  12.000 m³/ano
30.000 < Produção Bruta  200.000 t/ano ou
12.000 < Produção Bruta  80.000 m³/ano
: Pequeno  Classe 1
: Médio
 Classe 3
Produção Bruta > 200.000 t/ano ou >80.000 m³/ano : Grande  Classe 5
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Atividades correlatas:
A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil
Pot. Poluidor/Degradador: Ar :P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Bruta  30.000 m³/ano
: Pequeno  Classe 1
30.000 < Produção Bruta  100.000 m³/ano
: Médio
 Classe 3
Produção Bruta > 100.000 m³/ano
: Grande
 Classe 5
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Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004
Atividades correlatas:
C-10-02-2 Usinas de produção de concreto asfáltico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 40 t/h
: pequeno  Classe 1
Capacidade Instalada > 60 t/h
: grande
 Classe 5
Os demais
: médio
 Classe 3
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GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
NA CONSTRUÇÃO PESADA
Premissas: Não se pode mais conceber uma obra de largo
impacto social e econômico sem as mais acuradas
compensações e mitigações ambientais
1. Não há espaço para empresas do setor da construção pesada
no Brasil dispostas a tocar projetos em que não haja bons
critérios técnicos de respeito ao meio ambiente.
2. Não há espaço para dirigente de órgão ambiental ou ONG
séria que não esteja absolutamente ciente da necessidade de
manter um ritmo de desenvolvimento que permita ao país
reduzir as desigualdades e encurtar caminho para o progresso
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REALIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL:
Não acabaram os conflitos nem desapareceram os pontos de vista
antagônicos. O que mudou foi que a consciência coletiva de que todas
as divergências devem encontrar respostas no planejamento, estudos de
impacto ambiental e nas formas de compensação.
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ASPECTOS AMBIENTAIS IMPORTANTES NA CONSTRUÇÃO PESADA
Contexto: Atualmente, a construção civil é um dos setores setor que mais
demanda recursos naturais, considerando as diferentes etapas do ciclo de vida de
seus produtos: extração e transporte de matéria-prima, fabricação, montagem,
manutenção, demolição ou desmonte, etc.
Caminhos para a Sustentabilidade
O desenvolvimento sustentável depende da integração de vários fatores, como o
investimento em inovação, pesquisa, capacitação, gestão, articulação, informação e
produção.
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Práticas Sustentáveis
1. Comprar matérias primas de fontes responsáveis;
2. Priorização de substâncias atóxicas;
3. Desempenho e vida útil: utilizar produtos de boa qualidade e
durabilidade (evitar desperdício e resíduos;
4. Economia de água;
5. Eficiência energética;
6. Redução da geração de resíduos;
7. Empresas com Gestão Socioambiental
8. Baixa emissão de carbono.
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REFLEXÃO: CASO ITAIPÚ
- Expulsão de 8 mil famílias;
- Formação do lago destruiu o Salto de Sete
Quedas, um conjunto de cinco quilômetros de
quedas, composto por 21 cachoeiras;
- O lago, com profundidades que chegam a
130 m, cobriu 800 km2 de terras agricultáveis
e 600 km2 de floresta virgem;
Pergunta: Mas o que seria do Brasil se
Itaipu não tivesse sido construída? A usina
responde sozinha por mais de 15% da
energia hídrica produzida no país.
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BR 116
- O trecho da BR-116 entre São Paulo e Curitiba foi inaugurado no
governo Juscelino Kubitschek, no início dos anos 60. A BR-2,
como era chamada na época, foi construída às pressas, sem
qualquer cuidado ambiental. Até hoje os usuários pagam o preço
convivendo com constantes deslizamentos de barreiras que
interditam as pistas da rodovia.
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Empresas podem liderar a transição para
uma nova ordem mundial, em que ser
sustentável será uma tremenda
vantagem competitiva!
Thomas C Heller, ganhador do prêmio Nobel da Paz em 2007 pelo trabalho de estimar os efeitos das
mudanças climáticas no planeta
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Nossa profissão, sua vida.
Obrigado!
Secretário-Adjunto: Danilo Vieira Junior
Telefone: (31) 39151895
E-mail: [email protected]
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