Bauxita Alumínio
Desafios e perspectivas
Licenciamento Ambiental
Marcos Regulatórios Atuais
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2007
José Cláudio Junqueira Ribeiro
SISEMA - MG
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SEMAD
CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL
CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS
COPAM
CERH
SUPERINTENDÊNCIAS
REGIONAIS DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL SUPRAMs (9)
CBH’s
FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS
FEAM
IEF
INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS
ÁGUAS
IGAM
SUPRAMs
DN 74/2004 - CRITÉRIOS
Estabelece e classifica, segundo o porte e
potencial poluidor, os empreendimentos e
atividades modificadoras do meio
ambiente passíveis de Autorização ou
Licenciamento Ambiental
SEMAD
FEAM IGAM
COPAM
IEF
COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental
17 conselheiros governamentais
PLENÁRIO
17 conselheiros não governamentais
Presidente – Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
7 Câmaras Especializadas
7 Unidades Regionais
DN
DN COPAM 74/04
AGRUPAMENTO DAS LISTAGENS
LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS
LISTAGEM B – ATIVIDADES INDUTRIAIS – Indústria Metalúrgica
e Outras
LISTAGEM C – ATIVIDADES INDUSTRIAIS – Indústria Química
LISTAGEM D – ATIVIDADES INDUSTRIAIS – Indústria Alimentícia
LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA
LISTAGEM F – ATIVIDADES DE SERVIÇOS
LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSILVIPASTORIS
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMPETÊNCIAS
NÍVEL LOCAL
NÍVEL ESTADUAL
NÍVEL FEDERAL
DN COPAM 74/04
MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR
P
M
G
P
1
1
3
M
2
3
5
G
4
5
6
DN COPAM 74/04
PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO
CLASSE
1e2
3e4
5e6
SITUAÇÃO PROPOSTA
CADASTRO COM RESPONSABILIDADE
CIVIL
LP E LI CONCOMITANTES
LO
PERMANECERÃO NOS MOLDES ATUAIS
LP + LI + LO
SEMAD
FEAM IGAM
IEF
DN 74/04
CLASSES 1 e 2
Autorização Ambiental de Funcionamento AtF
Unidade Regional do COPAM
Declaração da Prefeitura
Termo de Responsabilidade e ART do Responsável técnico
SEMAD
FEAM IGAM
IEF
DN 74/04
CLASSES 3e 4
Licença Ambiental – LP / LI + LO
Unidade Regional do COPAM
Declaração da Prefeitura
Estudos Ambientais – RCA ou EIA/RIMA e PCA
SEMAD
FEAM IGAM
IEF
DN 74/04
CLASSES 5e 6
Licença Ambiental – LP + LI + LO
FEAM
Declaração da Prefeitura
Estudos Ambientais – RCA ou EIA/RIMA e PCA
DN COPAM 74/04
A–02-01-1 - Lavra a céu aberto s/ tratamento ou c/ tratamento a seco - minerais
metálicos, exceto minério de ferro
Pot. Poluidor Geral: M
•Produção Bruta < 50.000 t/ano:
- Pequeno Classe 1 AAF
•50.000 < Produção Bruta < 500.000 t/ano :
- Médio Classe 3 Licença
•Produção Bruta > 500.000 t/ano:
-Grande Classe 5 L. FEAM
A–02-03-8 - Lavra a céu aberto s/ tratamento ou c/ tratamento a seco - minério de ferro.
Pot. Poluidor Geral: M
•Produção Bruta < 3000.000 t/ano:
•300.000 < Produção Bruta < 1.500.000 t/ano :
•Produção Bruta > 1.500.000 t/ano:
- Pequeno Classe 1 – AAF
- Médio Classe 3 – Licença
-Grande Classe 5 – L. FEAM
ORGANOGRAMA - FEAM
Presidente
Vice-Presidente
Auditoria
Seccional
D. Qualidade e Gestão
Ambiental
Gabinete
Procuradoria
D. Monitoramento e
Fiscalização
D. Pesquisa e
Desenvolvimento
G. Gestão de
Resíduos Sólidos
G. Controle e
Fiscalização
G. Gestão de
Programas e Projetos
G. Gestão da
Qualidade do Solo
G. Atendimento à
Emergência
Ambiental
G. Apoio ao
Planejamento e Gestão
Ambiental
G. Gestão da
Qualidade do Ar
G. Monitoramento
Ambiental e
G. Desenvolvimento e
Apoio Técnico às
Atividades Industriais
Geoprocessamento
G. Saneamento
Ambiental
G. Desenvolvimento e
Apoio Técnico às
Atividades Minerárias
G. Planejamento e
Modernização
Institucional
G. Recursos
Humanos
G. Logística e
Manutenção
G. Contabilidade
e Finanças
www.siam.mg.gov.br
www.ief.mg.gov.br
www.igam.mg.gov.br
www.feam.br
[email protected]
José Cláudio Junqueira Ribeiro
Presidente Feam
Download

FEAM - Ibram