Bauxita Alumínio Desafios e perspectivas Licenciamento Ambiental Marcos Regulatórios Atuais Belo Horizonte, 29 de agosto de 2007 José Cláudio Junqueira Ribeiro SISEMA - MG SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SEMAD CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS COPAM CERH SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SUPRAMs (9) CBH’s FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS FEAM IEF INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS IGAM SUPRAMs DN 74/2004 - CRITÉRIOS Estabelece e classifica, segundo o porte e potencial poluidor, os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de Autorização ou Licenciamento Ambiental SEMAD FEAM IGAM COPAM IEF COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental 17 conselheiros governamentais PLENÁRIO 17 conselheiros não governamentais Presidente – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 7 Câmaras Especializadas 7 Unidades Regionais DN DN COPAM 74/04 AGRUPAMENTO DAS LISTAGENS LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS LISTAGEM B – ATIVIDADES INDUTRIAIS – Indústria Metalúrgica e Outras LISTAGEM C – ATIVIDADES INDUSTRIAIS – Indústria Química LISTAGEM D – ATIVIDADES INDUSTRIAIS – Indústria Alimentícia LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA LISTAGEM F – ATIVIDADES DE SERVIÇOS LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSILVIPASTORIS RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIAS NÍVEL LOCAL NÍVEL ESTADUAL NÍVEL FEDERAL DN COPAM 74/04 MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO PORTE POTENCIAL POLUIDOR P M G P 1 1 3 M 2 3 5 G 4 5 6 DN COPAM 74/04 PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO CLASSE 1e2 3e4 5e6 SITUAÇÃO PROPOSTA CADASTRO COM RESPONSABILIDADE CIVIL LP E LI CONCOMITANTES LO PERMANECERÃO NOS MOLDES ATUAIS LP + LI + LO SEMAD FEAM IGAM IEF DN 74/04 CLASSES 1 e 2 Autorização Ambiental de Funcionamento AtF Unidade Regional do COPAM Declaração da Prefeitura Termo de Responsabilidade e ART do Responsável técnico SEMAD FEAM IGAM IEF DN 74/04 CLASSES 3e 4 Licença Ambiental – LP / LI + LO Unidade Regional do COPAM Declaração da Prefeitura Estudos Ambientais – RCA ou EIA/RIMA e PCA SEMAD FEAM IGAM IEF DN 74/04 CLASSES 5e 6 Licença Ambiental – LP + LI + LO FEAM Declaração da Prefeitura Estudos Ambientais – RCA ou EIA/RIMA e PCA DN COPAM 74/04 A–02-01-1 - Lavra a céu aberto s/ tratamento ou c/ tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro Pot. Poluidor Geral: M •Produção Bruta < 50.000 t/ano: - Pequeno Classe 1 AAF •50.000 < Produção Bruta < 500.000 t/ano : - Médio Classe 3 Licença •Produção Bruta > 500.000 t/ano: -Grande Classe 5 L. FEAM A–02-03-8 - Lavra a céu aberto s/ tratamento ou c/ tratamento a seco - minério de ferro. Pot. Poluidor Geral: M •Produção Bruta < 3000.000 t/ano: •300.000 < Produção Bruta < 1.500.000 t/ano : •Produção Bruta > 1.500.000 t/ano: - Pequeno Classe 1 – AAF - Médio Classe 3 – Licença -Grande Classe 5 – L. FEAM ORGANOGRAMA - FEAM Presidente Vice-Presidente Auditoria Seccional D. Qualidade e Gestão Ambiental Gabinete Procuradoria D. Monitoramento e Fiscalização D. Pesquisa e Desenvolvimento G. Gestão de Resíduos Sólidos G. Controle e Fiscalização G. Gestão de Programas e Projetos G. Gestão da Qualidade do Solo G. Atendimento à Emergência Ambiental G. Apoio ao Planejamento e Gestão Ambiental G. Gestão da Qualidade do Ar G. Monitoramento Ambiental e G. Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Industriais Geoprocessamento G. Saneamento Ambiental G. Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Minerárias G. Planejamento e Modernização Institucional G. Recursos Humanos G. Logística e Manutenção G. Contabilidade e Finanças www.siam.mg.gov.br www.ief.mg.gov.br www.igam.mg.gov.br www.feam.br [email protected] José Cláudio Junqueira Ribeiro Presidente Feam