TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
ESTADO DE SERGIPE
BOLETIM OFICIAL Nº 030/2015
De ordem do Ilustríssimo Senhor Presidente da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva da F.S.F., MSC. JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, de acordo com o disposto no art. 47 do
CBJD, faz saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoa
físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi
oferecida pela Douta Procuradoria e INTIMADAS para sessão de julgamento a ser realizada no dia 25 de
Junho de 2015, ás 19:00 horas no Auditório do TJD/FSF sito à Rua Reginaldo Passos Pina, 509 –
Loteamento Parque dos Coqueiros - Inácio Barbosa:
3ª COMISSÃO
PROCESSO Nº 034/2015 - RELATOR – Dr. Lucas Batista de Castro.
JOGO: Associação Desportiva Socorrense X Lagarto Futebol Clube (Categoria Sub 19) realizado
no dia 10 de Junho de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19, Edição 2015.
DENUNCIADOS: Bruno Silva de Lima (Sub 19) Lagarto F. Clube, art. 254-A do CBJD.
Allef Aurélio C. Corrreia (Sub 19) A. D. Socorrense, art. 254-A do CBJD.
Lagarto Futebol Clube (Sub 19), art. 211 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 04 partidas
aos atletas Bruno Silva de Lima e Allef Aurélio C. Correia no art. 254-A C/C 182 do CBJD,
reduzido à 02 partidas. A Procuradoria após análise dos autos retirou a denúncia contra o
Lagarto Futebol Clube.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castelo Branco
PROCESSO Nº 035/2015 - RELATOR – Dr. José Renato Alves Júnior.
JOGO: Club Sportivo Sergipe X Associação Desportiva Socorrense (Categoria Sub 19) realizado
no dia 13 de Junho de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19, Edição 2015.
DENUNCIADOS: Leonardo Oliveira Rito de Sá (Sub 19) A. D. Socorrense, art. 254-A do CBJD.
Matheus Batista dos Santos (Sub 19) A. D. Socorrense, art. 254 do CBJD.
Club Sportivo Sergipe (Sub 19), art. 191 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 04 partidas ao
atleta Leonardo Oliveira Rito de Sá no art. 254-A C/C 182 do CBJD, reduzido à 02 partidas,
como também aplicou ao atleta Matheus Batista dos Santos a suspensão de 02 partidas no
art. 254 do CBJD, reduzido à 01 partida. A Procuradoria após análise dos autos retirou a
denúncia contra o Club Sportivo Sergipe.
PROCESSO Nº 036/2015 - RELATOR – Drª. Manuella Maria Vergne Cardoso.
JOGO: Estanciano Esporte Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Sub 19)
realizado no dia 13 de Junho de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub 19,
Edição 2015.
DENUNCIADOS: Murilo Trajano da Silva Filho (Sub 19) Estanciano E. Clube, art. 254-A do CBJD.
Henrique Menezes Santos (Sub 19) A. D. Confiança, art. 254-A do CBJD.
Estanciano Esporte Clube (Sub 19), arts. 211, 213, I, II, III, C/C §1º do mesmo artigo e 191 do
CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 04 partidas
aos atletas Murilo Trajano da Silva Filho e Henrique Menezes Santos no art. 254-A C/C 182
do CBJD, reduzido a 02 partidas. Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu o
Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926
B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE
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Estanciano Esporte Clube no art. 211 e por maioria, aplicou a perda do mando de campo
de 06 partidas e multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) no art. 213, multa de R$ 500,00
(Quinhentos reais) no art. 191 do CBJD, a ser recolhida no prazo de 03 dias.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castelo Branco e Dr. Luiz Roberto Dantas de
Santana.
PRESENTES:
MSC. Jailson Francisco dos Santos (Presidente)
Dr. Lucas Batista de Castro
Drª. Manuella Maria Vergne Cardoso
Dr. José Renato Alves Júnior
Dr. José Alberto dos Santos Vieira (Procurador)
AUSENTES:
Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias (Justificada)
Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior
Aracaju (SE), 26 de Junho de 2015.
Ruy Carlos A. de Oliveira
Secretário do TJD/FSF
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resultado tjd 25.06.2015