TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
ESTADO DE SERGIPE
BOLETIM OFICIAL Nº 030/2013
De ordem do Ilustríssimo Senhor Presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol, estado ded Sergipe, Dr. RENILSON CRUZ SILVA, de acordo com o disposto no art.
47 do CBJD, faz saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoa
físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi
oferecida pela Douta Procuradoria e INTIMADAS para a sessão de julgamento a ser realizada no dia 07 de
Maio de 2013, ás 19:00 horas no Auditório do TJD/SE sito à Rua Vila Cristina, 1010, complexo do estádio
Lourival Batista (Batistão):
2ª COMISSÃO
PROCESSO Nº 093/2013 - RELATOR – Drª. Larissa Rolemberg de O. Farias.
JOGO: Club Sportivo Sergipe X Sociedade Boca Junior Futebol Clube (Categoria Sub 18)
realizado no dia 14 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub 18 de Futebol, Série
A-1, Edição 2013.
DENUNCIADOS: José Augusto Santos Bonfim Filho (Sub 18) Sociedade Boca Junior F. Clube,
art. 254, §1º, I do CBJD.
Wilson Lima dos Santos Filho (Sub 18) C. S. Sergipe, art. 254, §1º, I do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma advertência aos atletas
José Augusto Santos Bonfim Filho e Wilson Lima dos Santos Filho no art. 254, §2º do
CBJD.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Castelo Branco e Hugo Mancilha.
PROCESSO Nº 094/2013 - RELATOR – Dr. Marcelo de Santana Figueiredo.
JOGO: Associação Olímpica de Itbaiana X Lagarto Futebol Clube (Categoria Sub-18) realizado
no dia 14 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub-18 de Futebol, Série A-1,
Edição 2013.
DENUNCIADOS: Hélio Romeu Oliveira da Silva (Técnico) Lagarto F. Clube, art. 243-F do CBJD.
Associação Olímpica de Itabiana (Sub-18), art. 191, III do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma suspensão de 04 partidas ao
Técnico Hélio Romeu Oliveira da Silva. A Procuradoria após analise de provas, retirou a denuncia
contra a Associação Olímpica Itabaiana.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Castelo Branco e Amilton Gomes.
PROCESSO Nº 095/2013 - RELATOR – Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias.
JOGO: Club Sportivo Srgipe X Sociedade Esportiva River Plate (Categoria Sub-18) realizado no
dia 24 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub-18 de Futebol, Série A-1, Edição
2013.
DENUNCIADO: Cayo Vitor V. De Jesus (Sub-18) C. S. Sergipe, art. 254, §1º, II do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 01 partida ao atleta
Cayo Vitor V. de Jesus no art. 254, §1º, II C/C 182 do CBJD.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Castelo Branco.
PROCESSO Nº 096/2013 - RELATOR – Dr. Lucas Batista de Castro.
JOGO: Associação Olímpica Itabaiana X Estanciano Esporte Clube (Categoria Sub-18) realizado
no dia 17 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub-18 de Futebol, Série A-1,
Edição 2013.
Rua Vila Cristina, 1010–Complexo Desportivo Lourival Batista –Sala 21– Tel. 211-8858/9191-8926
B. São José – CEP 49020-150 – Aracaju – SE
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ESTADO DE SERGIPE
DENUNCIADOS: Marcelo Augusto dos Santos (Sub-18) Estanciano E.. Clube, art. 254, §1º, II do
CBJD.
Givaldo de Jesus Costa Santos (Sub-18) A. O. Itabaiana, art. 254-A, §1º, II do CBJD.
Ricardo Peixoto (Mordomo) A. O. Itabaiana, art. 257 do CBJD.
Wagner S. da Silva (Preparador de Goleiro) A. O. Itabaiana, art. 257 do CBJD.
Darvin Danilo Jesus de Oliveira (Sub-18) Estanciano E.. Clube, art. 243-F, §1º, II do CBJD.
Associação Olímpica Itabaiana (Sub-18), art. 191, III do CBJD.
Associação Olímpica Itabaiana (Sub-18), art. 211 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 02 partidas ao atleta
Marcelo Augusto dos Santos e o Mordomo Ricardo Peixoto. Suspensão de 04 partidas e multa de
R$ 100,00 (Cem reais) ao atleta Darvin Danilo Jesus de Oliveira. Suspensão de 01 partida ao atleta
Wagner S. da Silva. A Associação Olímpica Itabaiana foi absolvida no art. 211 e retirada a denuncia
pela Procuradoria no art. 191, III do CBJD. Por maioria, suspensão de 02 partidas ao atleta Givaldo
de Jesus Costa Santos.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Castelo Branco e Amilton Gomes.
PROCESSO Nº 097/2013 - RELATOR – Dr. José Pedro da Cruz Pereira.
JOGO: Sociedade Esportiva River Plate X Associação Desportiva Confiança (Categoria Sub 18)
realizado no dia 27 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub 18 de Futebol, Série
A-1, Edição 2013.
DENUNCIADOS: Gerônimo Rodrigues de Santana (Sub 18) S. E. River Plate, art. 254-A do
CBJD.
Alexandro Braga dos Santos (Árbitro-FSF), art. 266 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar aplicou uma advertência ao atleta Gerônimo
Rodrigues de Santana, e ao árbitro Alexandro Braga dos Santos.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Castelo Branco.
PROCESSO Nº 098/2013 - RELATOR – Dr. Lucas Batista de Castro.
JOGO: Sociedade Esortiva River Plate X Associação Desportiva Confiança (Categoria
Profissional) realizado no dia 27 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional
de Futebol, Série A-1, Edição 2013.
DENUNCIADO: André Ricardo Ferreira da Silva (Profis.) A. D. Confiança, art. 258, §2º, II do
CBJD.
DECISÃO: Em decorrência de um empate na votação, a Comissão Disciplinar absolveu o atleta
André Ricardo Ferreira da Silva com a divergência dos Auditores Dr. Renilson Cruz Silva
(Presidente) e Dr. Marcelo de Santana Figueiredo que votaram pela absolvição contras os votos do
Dr. Lucas Batista de Castro (RELATOR) e Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias que votaram com a
suspensão de 01 partida.
DEFENSOR: Dr. Luiz Dantas de Santana
PROCESSO Nº 099/2013 - RELATOR – Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias.
JOGO: Sociedade Esportiva River Plate X Associação Boca Junior Futebol Clube(Categoria
Profissional) realizado no dia 20 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional
de Futebol, Série A-1, Edição 2013.
DENUNCIADO: Sociedade Esportiva River Plate (Profis.), art. 191, III do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma multa de R$ 600,00 (Seiscentos
reais).
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Castelo Branco
Rua Vila Cristina, 1010–Complexo Desportivo Lourival Batista –Sala 21– Tel. 211-8858/9191-8926
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ESTADO DE SERGIPE
PROCESSO Nº 100/2013 - RELATOR – Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias.
JOGO: Club Sporrtivo Sergipe X Sociedade Esportiva River Plate (Categoria Profissional)
realizado no dia 24 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol,
Série A-1, Edição 2013.
DENUNCIADOS: Wallace Nascimento de Morais (Profis.) S. E. River Plate, art. 254, §1º, II do
CBJD.
Davi Alisson Araujo Andrade (Profis.) C. S. Sergipe, art. 254, §1º, II do CBJD.
Edmilson Santos (Técnico) S. E. River Plate, art. 258-B, §2º, II do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 02 partidas aos atletas
Wallace Nascimento de Morais e Davi Alisson Araujo Andrade no art. 250, §1º, II do CBJD e
absolveu o Técnico Edmilson Santos.
DEFENSOR: Dr. André Augusto Castelo Branco e Dr. Bruno
PROCESSO Nº 101/2013 - RELATOR – Dr. Marcelo de Santana Figueiredo.
JOGO: Associação Olímpica Itabaiana X Club Sporrtivo Sergipe (Categoria Profissional)
realizado no dia 27 de Abril de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol,
Série A-1, Edição 2013.
DENUNCIADOS: Associação Olímpica Itabaiana (Profis.), arts. 211 e 213, I e §1º do CBJD.
José Wilson dos Santos (Gandula) A. O. Itabaiana, art. 243-A do CBJD.
Edivaldo Lima (Presidente) A. O. Itabaiana, arts. 243-D e 243-F do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a Associação Olímpica Itabaiana uma
multa de R$ 600,00 (Seiscentos reais) no art. 211 e o absolveu no art. 213 do CBJD. Por maioria,
aplicou a suspensão de 30 dias ao Gandula José Wilson dos Santos com a desclassificação para o
art. 258 e aplicou a multa de R$ 800,00 (Oitocentos reais) e suspensão de 15 dias ao Presidente
Edivaldo Lima no art. 243-F, absolvendo o mesmo no art. 243-D do CBJD, divergindo o Dr Renilson
Cruz Silva (Presidente) que votou com 180 dias..
DEFENSOR: Dr. Amilton Gomes.
PRESENTES:
Dr. Renilson Cruz Silva (Presidente)
Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias (Substituta 3ª CD))
Dr. Lucas Batista de Castro
Dr. Marcelo de Santana Figueiredo (Substituto 1ª CD)
Dr. Leandro dos Santos R. de Campos (Procurador)
AUSENTE:
Drª Manuella Maria Vergne Cardoso (Justificado)
Dr. José Pedro da Cruz Pereira (Justificado)
Dr. Ruy Britto Penalva Filho
Dr. Fernanado José Andrade de Melo (Procurador)
Aracaju (SE), 08 de Maio de 2013.
Ruy Carlos A. de Oliveira
Secretário do TJD/FSF
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