1 Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 007/2011 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 03 de junho de 2011, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice-Presidente EDNO MARQUES..................................................................................................... JOÃO COIMBRA DE MELO.................................................................................... JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB.......................................................... JULIO ANDRÉ PEREIRA COELHO......................................................Procurador 01 – PROCESSO 004/2011 – NOTICIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIADO: ANTÔNIO CARLOS SANTOS LISBOA, atleta profissional do Bacabal Esporte Clube, incurso no art. 234, §1º do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. RESULTADO: A pedido da Procuradoria o processo acima referido foi retirado de pauta. 02 – PROCESSO 025/2011 –DENUNCIADO: WALTER LIRA, Presidente do JV. Lideral, incurso no art. 191, III do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Por unanimidade de votos o JV. Lideral foi condenado a pagar o debito de R$ 6 876,91, devidamente corrigido e multa de R$ 100,00 no prazo de 30 dias. Em caso de inadimplência o JV. Lideral pagará multa diária de R$ 100,00 e suspensão do seu Presidente Walter Lira até que seja liquidado o debito. 03 – PROCESSO 028/2011 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X IAPE FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 08.05.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: DANIEL CAVALCANTE SILVA, atleta profissional do IAPE, incursos no art. 250,§2º do CBJD; THIAGO DE SOUSA BEZERRA, atleta profissional do Sampaio Corrêa, incurso no art. 250,§2º do CBJD; NARCISIO RAMOS DA SILVA FILHO, atleta do IAPE, incurso no art. 243-F, §1º do CBJD; MANOEL HAROLDO A. DA SILVA, massagista do IAPE, incurso no art.1º,§1º. IV do CBJD, C/C os arts. 243-F §1º e 258 do CBJD; PAULO FERNANDO RAMOS CABREIRA, treinador do IAPE, incurso no art. 1º,§1º, IV do CBJD, C/C os arts. 243-F §1º e 258 do CBJD; AGRIPINO SILVA DINIZ, fisioterapeuta do IAPE, incurso no art. 1º,§1º, IV do CBJD, C/C os arts. 243-F §1º e 258 do CBJD; ISAÍAS PEREIRA, Presidente de Honra do IAPE, incurso no art. 1º,§1º, IV do CBJD, C/C 243-C, 243-F §1º e art. 258-B,§2º do CBJD e IAPE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.204 do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – Sampaio Corrêa Dr. Walter Cruz – IAPE 2 Segunda Comissão Disciplinar RESULTADO: Por unanimidade de votos os atletas Daniel Cavalcante Silva e Thiago de Sousa Bezerra foram absolvidos; o atleta Narcisio Ramos da Silva Filho, Manoel Haroldo A. da Silva, Paulo Fernando Ramos Cabreira e Agripino Silva Diniz foram advertidos, em virtude da desclassificação da infração para o art. 250 §2º do CBJD; o Sr. Isaías Pereira, Presidente de Honra do IAPE, foi suspenso por 180 dias por infração aos artigos 243-C, 243F § 1ºe 258-B § 2º do CBJD e finalmente o IAPE Futebol Clube foi multado em R$ 2 000,00 e por infração ao art.204 do CBJD e as conseqüências desportivas decorrentes do abandono do Campeonato Maranhense de Futebol deverão ser dirimidas pela Federação Maranhense de Futebol. 04 – PROCESSO 029/2011 – DENÚNCIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIANTE: Procuradoria de Justiça Desportiva do Estado do Maranhão. DENUNCIADO: Sampaio Corrêa Futebol Clube incurso no art. 214 do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros. RESULTADO: Por unanimidade de votos a Segunda Comissão Disciplinar se julgou incompetente para julgamento dos presentes autos em virtude de ser o feito prevento ao TJD/MA uma vez que está em julgamento a validade ou não da concessão do efeito suspensivo concedido pelo Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa e, ainda estar o processo em referencia “sub judice” no STJD. 05 – PROCESSO 030/2011 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 23.05.2011, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: WILSON MACIEL SANTOS, atleta profissional do Bacabal, incursos no art. 254 do CBJD e GILBERTO DE SOUSA NASCIMENTO, atleta profissional do Cordino, incurso no art. 254A, II do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. Wilson Maciel Santos foi advertido por desclassificação da infração do art. 254 para o 250 § 2º do CBJD e arquivada a denúncia contra Gilberto de Sousa Nascimento por não fazer parte das pessoas naturais que se submetem ao CBJD. 06 – PROCESSO 031/2011 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 29.05.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADO: JEAN MARCELO FERREIRA LIMA, Técnico do Santa Quitéria do Bacabal, incursos no art. 243-F,§1º C/C 258 todos do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros. RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. Jean Marcelo Ferreira Lima foi advertido por desclassificação da infração do art. 243-F § 1º e 258 para o art. 250 § 2º do CBJD. 3 Segunda Comissão Disciplinar 07 – PROCESSO 032/2011 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 29.05.2011, no Estádio Municipal Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: ANTÔNIO MARCOS PEREIRA BARBOSA, atleta profissional do Cordino, incurso no art. 254-B do CBJD e RAFAEL FERNANDES DA SILVA, atleta profissional do São José de Ribamar, incurso no art. 254-B do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: João Henrique Raposo Nascimento – São José de Ribamar. AUSENTE: Dr. Edno Marques - Auditor RESULTADO: Por maioria de votos, em virtude da aplicação do art. 132 do CBJD, os atletas Antonio Marcos Pereira Barbosa e Rafael Fernandes da Silva foram advertidos em virtude do pedido de desclassificação da infração do art. 254-B para o art.250 § 2º do CBJD formulado pela Procuradoria, vencido os auditores José Ricardo Cateb e João Francisco que votaram pela suspensão de seis partidas. 08 – PROCESSO 33/2011 – DENUNCIADOS: JOSÉ CARLOS PEREIRA COSTA, Presidente do Esporte Clube Viana, incurso no art. 191, III§2º e 223 do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. RESULTADO: Processo retirado de pauta para devolução à Procuradoria. São Luís, 06 de junho de 2011. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.