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Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 007/2011
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 03 de junho de
2011, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice-Presidente
EDNO MARQUES.....................................................................................................
JOÃO COIMBRA DE MELO....................................................................................
JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB..........................................................
JULIO ANDRÉ PEREIRA COELHO......................................................Procurador
01 – PROCESSO 004/2011 – NOTICIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIADO:
ANTÔNIO CARLOS SANTOS LISBOA, atleta profissional do Bacabal Esporte
Clube, incurso no art. 234, §1º do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
RESULTADO: A pedido da Procuradoria o processo acima referido foi retirado de
pauta.
02 – PROCESSO 025/2011 –DENUNCIADO: WALTER LIRA, Presidente do JV. Lideral,
incurso no art. 191, III do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o JV. Lideral foi condenado a pagar o debito de
R$ 6 876,91, devidamente corrigido e multa de R$ 100,00 no prazo de 30 dias. Em caso de
inadimplência o JV. Lideral pagará multa diária de R$ 100,00 e suspensão do seu Presidente
Walter Lira até que seja liquidado o debito.
03 – PROCESSO 028/2011 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X IAPE
FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 08.05.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011.
DENUNCIADOS: DANIEL CAVALCANTE SILVA, atleta profissional do IAPE, incursos
no art. 250,§2º do CBJD; THIAGO DE SOUSA BEZERRA, atleta profissional do Sampaio
Corrêa, incurso no art. 250,§2º do CBJD; NARCISIO RAMOS DA SILVA FILHO, atleta do
IAPE, incurso no art. 243-F, §1º do CBJD; MANOEL HAROLDO A. DA SILVA, massagista
do IAPE, incurso no art.1º,§1º. IV do CBJD, C/C os arts. 243-F §1º e 258 do CBJD; PAULO
FERNANDO RAMOS CABREIRA, treinador do IAPE, incurso no art. 1º,§1º, IV do CBJD,
C/C os arts. 243-F §1º e 258 do CBJD; AGRIPINO SILVA DINIZ, fisioterapeuta do IAPE,
incurso no art. 1º,§1º, IV do CBJD, C/C os arts. 243-F §1º e 258 do CBJD; ISAÍAS
PEREIRA, Presidente de Honra do IAPE, incurso no art. 1º,§1º, IV do CBJD, C/C 243-C,
243-F §1º e art. 258-B,§2º do CBJD e IAPE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática
desportiva, incurso no art.204 do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – Sampaio Corrêa
Dr. Walter Cruz – IAPE
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RESULTADO: Por unanimidade de votos os atletas Daniel Cavalcante Silva e Thiago de
Sousa Bezerra foram absolvidos; o atleta Narcisio Ramos da Silva Filho, Manoel Haroldo A.
da Silva, Paulo Fernando Ramos Cabreira e Agripino Silva Diniz foram advertidos, em
virtude da desclassificação da infração para o art. 250 §2º do CBJD; o Sr. Isaías Pereira,
Presidente de Honra do IAPE, foi suspenso por 180 dias por infração aos artigos 243-C, 243F § 1ºe 258-B § 2º do CBJD e finalmente o IAPE Futebol Clube foi multado em R$ 2 000,00
e por infração ao art.204 do CBJD e as conseqüências desportivas decorrentes do abandono
do Campeonato Maranhense de Futebol deverão ser dirimidas pela Federação Maranhense de
Futebol.
04 – PROCESSO 029/2011 – DENÚNCIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIANTE:
Procuradoria de Justiça Desportiva do Estado do Maranhão. DENUNCIADO:
Sampaio Corrêa Futebol Clube incurso no art. 214 do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros.
RESULTADO: Por unanimidade de votos a Segunda Comissão Disciplinar se julgou
incompetente para julgamento dos presentes autos em virtude de ser o feito prevento
ao TJD/MA uma vez que está em julgamento a validade ou não da concessão do efeito
suspensivo concedido pelo Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa e, ainda estar o processo
em referencia “sub judice” no STJD.
05 – PROCESSO 030/2011 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X CORDINO
ESPORTE CLUBE, realizado no dia 23.05.2011, no Estádio Municipal Correão, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS:
WILSON MACIEL SANTOS, atleta profissional do Bacabal, incursos no art. 254 do CBJD e
GILBERTO DE SOUSA NASCIMENTO, atleta profissional do Cordino, incurso no art. 254A, II do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. Wilson Maciel Santos foi advertido por
desclassificação da infração do art. 254 para o 250 § 2º do CBJD e arquivada a denúncia
contra Gilberto de Sousa Nascimento por não fazer parte das pessoas naturais que se
submetem ao CBJD.
06 – PROCESSO 031/2011 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X SANTA
QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 29.05.2011, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A”
2011. DENUNCIADO: JEAN MARCELO FERREIRA LIMA, Técnico do Santa Quitéria do
Bacabal, incursos no art. 243-F,§1º C/C 258 todos do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. Jean Marcelo Ferreira Lima foi advertido por
desclassificação da infração do art. 243-F § 1º e 258 para o art. 250 § 2º do CBJD.
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07 – PROCESSO 032/2011 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 29.05.2011, no Estádio Municipal
Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011.
DENUNCIADOS: ANTÔNIO MARCOS PEREIRA BARBOSA, atleta profissional do
Cordino, incurso no art. 254-B do CBJD e RAFAEL FERNANDES DA SILVA, atleta
profissional do São José de Ribamar, incurso no art. 254-B do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: João Henrique Raposo Nascimento – São José de Ribamar.
AUSENTE: Dr. Edno Marques - Auditor
RESULTADO: Por maioria de votos, em virtude da aplicação do art. 132 do CBJD, os atletas
Antonio Marcos Pereira Barbosa e Rafael Fernandes da Silva foram advertidos em virtude do
pedido de desclassificação da infração do art. 254-B para o art.250 § 2º do CBJD formulado
pela Procuradoria, vencido os auditores José Ricardo Cateb e João Francisco que votaram
pela suspensão de seis partidas.
08 – PROCESSO 33/2011 – DENUNCIADOS: JOSÉ CARLOS PEREIRA COSTA,
Presidente do Esporte Clube Viana, incurso no art. 191, III§2º e 223 do CBJD. RELATOR:
Dr. João Coimbra.
RESULTADO: Processo retirado de pauta para devolução à Procuradoria.
São Luís, 06 de junho de 2011.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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