TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL ESTADO DE SERGIPE BOLETIM OFICIAL Nº 029/2015 De ordem do Ilustríssimo Senhor Presidente da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da F.S.F., MSC. JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, de acordo com o disposto no art. 47 do CBJD, faz saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoa físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Douta Procuradoria e INTIMADAS para o resultado do julgamento realizado no dia 14 de Maio de 2015, ás 18:30 horas no Auditório do TJD/FSF sito à Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros - Inácio Barbosa: 3ª COMISSÃO PROCESSO Nº 027/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud. JOGO: Lagarto Futebol Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Profissional) realizado no dia 12 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015. DENUNCIADOS: Elenilson Silva (Técnico) Lagarto F. Clube, arts. 258 e 258, II do CBJD. Magno Machado dos Santos (Profis.), Lagarto F. Clube, art. 258, II do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu o Técnico Elenilson Silva no art. 258 e o suspendeu em 01 partida no art. 258, II do CBJD, aplicando ainda uma advertência no atleta Magno Machado dos Santos no art. 258, II e absolvendo no art. 258 do CBJD. DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castello Branco. PROCESSO Nº 028/2015 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo S. Júnior. JOGO: Associação Desportiva Socorrense X Estanciano Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 18 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015. DENUNCIADOS: Jorge Jeferson do Nascimento (Profis.) A. D. Socorrense, art. 250 do CBJD. Francisco das Chagas R. Batista (Profis.) A. D. Socorrense, arts. 258, §2, II e 254-A, §3º do CBJD. Emanuel Porciúncula da Silva (Profis.) A. D. Socorrense, art. 258, §2º, II, 254-A, §3º e 157, II do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 01 partida no atleta Jorge Jeferson do Nascimento e desclassificando dos artigos que foram denunciados, suspendeu em 01 partida no art. 254, ª2º, II do CBJD, os atletas Francisco das Chagas R. Btista e Emanuel Porciúnculo da Silva. PROCESSO Nº 029/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud. JOGO: Associação Desportica Confiança X Lagarto Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 19 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015. DENUNCIADO: Edilson Vieira da Silva (Profis.) Lagarto F. Clube, art. 254, II do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma advertência ao atleta Edilson Vieira da Silva no art. 254, §2º do CBJD. DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castello Branco. PROCESSO Nº 030/2015 - RELATOR – Dr. Lucas Batista de Castro. JOGO: Estanciano Esporte Clube X Lagarto Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 22 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015. DENUNCIADOS: Esmeraldo da S. Santos Júnior (Profis.) A. D. Socorrense, arts. 243-F do CBJD. Luciano da Conceição Ramos (Profis.) Lagarto F. Clube, art. 258 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 01 partida ao atleta Esmeraldo da S. Santos Júnior no art. 258, II do CBJD e absolveu o atleta Luciano da Conceição Ramos. DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castello Branco. Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926 B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE http:www.infonet.com.br/fsf TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL ESTADO DE SERGIPE PROCESSO Nº 031/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud. JOGO: Estanciano Esporte Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Profissional) realizado no dia 23 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015. DENUNCIADO: José Augusto Dória (Massagista) Estanciano E. Clube, art. 243-F do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 03 partidas e multa de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) ao massagista José Augusto Dória, a ser reclhida no prazo de três dias. PROCESSO Nº 032/2015 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo S. Júnior. JOGO: Lagarto Futebol Clube X Estanciano Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 26 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015. DENUNCIADO: Josivaldo dos S. Oliveira (Profis.) Estanciano E. Clube, art. 258 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma aadvertência ao atleta Josivaldo dos S. Oliveira no art. 258, §2º do CBJD. PROCESSO Nº 033/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud. JOGO: Associação Desportica Confiança X Estanciano Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 09 de Maio de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015. DENUNCIADO: Carlos Diego Batista dos Santos (Profis.) Estanciano E. Clube, art. 254-A, §1º, I do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma advertência ao atleta Carlos Diego Batista dos Santos no art. 258, §2º do CBJD. PRESENTES: MSC. Jailson Francisco dos Santos (Presidente) Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior Dr. Samuel Pedro Daud (1ª CD) Dr. José Alberto dos Santos Vieira (Procurador) AUSENTES: Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias (Justificada) Dr. Lucas Batista de Castro (Justificado 2ª CD) Drª. Manuella Maria Vergne Cardoso (Justificada) Aracaju (SE), 15 de Maio de 2015. Ruy Carlos A. de Oliveira Secretário do TJD/FSF Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926 B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE http:www.infonet.com.br/fsf