TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
ESTADO DE SERGIPE
BOLETIM OFICIAL Nº 029/2015
De ordem do Ilustríssimo Senhor Presidente da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva da F.S.F., MSC. JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, de acordo com o disposto no art. 47 do CBJD, faz
saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoa físicas ou jurídicas cujos
processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Douta Procuradoria e
INTIMADAS para o resultado do julgamento realizado no dia 14 de Maio de 2015, ás 18:30 horas no Auditório do
TJD/FSF sito à Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros - Inácio Barbosa:
3ª COMISSÃO
PROCESSO Nº 027/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud.
JOGO: Lagarto Futebol Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Profissional) realizado no dia
12 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015.
DENUNCIADOS: Elenilson Silva (Técnico) Lagarto F. Clube, arts. 258 e 258, II do CBJD.
Magno Machado dos Santos (Profis.), Lagarto F. Clube, art. 258, II do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu o Técnico Elenilson Silva no art. 258
e o suspendeu em 01 partida no art. 258, II do CBJD, aplicando ainda uma advertência no atleta
Magno Machado dos Santos no art. 258, II e absolvendo no art. 258 do CBJD.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castello Branco.
PROCESSO Nº 028/2015 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo S. Júnior.
JOGO: Associação Desportiva Socorrense X Estanciano Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado
no dia 18 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição
2015.
DENUNCIADOS: Jorge Jeferson do Nascimento (Profis.) A. D. Socorrense, art. 250 do CBJD.
Francisco das Chagas R. Batista (Profis.) A. D. Socorrense, arts. 258, §2, II e 254-A, §3º do CBJD.
Emanuel Porciúncula da Silva (Profis.) A. D. Socorrense, art. 258, §2º, II, 254-A, §3º e 157, II do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 01 partida no atleta
Jorge Jeferson do Nascimento e desclassificando dos artigos que foram denunciados, suspendeu
em 01 partida no art. 254, ª2º, II do CBJD, os atletas Francisco das Chagas R. Btista e Emanuel
Porciúnculo da Silva.
PROCESSO Nº 029/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud.
JOGO: Associação Desportica Confiança X Lagarto Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia
19 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015.
DENUNCIADO: Edilson Vieira da Silva (Profis.) Lagarto F. Clube, art. 254, II do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma advertência ao atleta Edilson
Vieira da Silva no art. 254, §2º do CBJD.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castello Branco.
PROCESSO Nº 030/2015 - RELATOR – Dr. Lucas Batista de Castro.
JOGO: Estanciano Esporte Clube X Lagarto Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 22 de
Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015.
DENUNCIADOS: Esmeraldo da S. Santos Júnior (Profis.) A. D. Socorrense, arts. 243-F do CBJD.
Luciano da Conceição Ramos (Profis.) Lagarto F. Clube, art. 258 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 01 partida ao atleta
Esmeraldo da S. Santos Júnior no art. 258, II do CBJD e absolveu o atleta Luciano da Conceição
Ramos.
DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castello Branco.
Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926
B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
ESTADO DE SERGIPE
PROCESSO Nº 031/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud.
JOGO: Estanciano Esporte Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Profissional) realizado
no dia 23 de Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição
2015.
DENUNCIADO: José Augusto Dória (Massagista) Estanciano E. Clube, art. 243-F do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 03 partidas e multa de
R$ 400,00 (Quatrocentos reais) ao massagista José Augusto Dória, a ser reclhida no prazo de três
dias.
PROCESSO Nº 032/2015 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo S. Júnior.
JOGO: Lagarto Futebol Clube X Estanciano Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 26 de
Abril de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2015.
DENUNCIADO: Josivaldo dos S. Oliveira (Profis.) Estanciano E. Clube, art. 258 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma aadvertência ao atleta Josivaldo
dos S. Oliveira no art. 258, §2º do CBJD.
PROCESSO Nº 033/2015 - RELATOR – Dr. Samuel Pedro Daud.
JOGO: Associação Desportica Confiança X Estanciano Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado
no dia 09 de Maio de 2015, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição
2015.
DENUNCIADO: Carlos Diego Batista dos Santos (Profis.) Estanciano E. Clube, art. 254-A, §1º, I do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou uma advertência ao atleta Carlos Diego
Batista dos Santos no art. 258, §2º do CBJD.
PRESENTES:
MSC. Jailson Francisco dos Santos (Presidente)
Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior
Dr. Samuel Pedro Daud (1ª CD)
Dr. José Alberto dos Santos Vieira (Procurador)
AUSENTES:
Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias (Justificada)
Dr. Lucas Batista de Castro (Justificado 2ª CD)
Drª. Manuella Maria Vergne Cardoso (Justificada)
Aracaju (SE), 15 de Maio de 2015.
Ruy Carlos A. de Oliveira
Secretário do TJD/FSF
Rua Reginaldo Passos Pina, 509 – Loteamento Parque dos Coqueiros – Tel. 3211-8858/9191-8926
B. Inácio Barbosa – CEP 49240-000 – Aracaju – SE
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resultado tjd 14.05.2015 - Federação Sergipana de Futebol