i'
I'
FED~RAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL
Jogo nº: 8
Fundada em 12 de abril de 1924
Reconh~cida de utilidade pública, através da Lei nº 1.61111928
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Admini~tração: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho
Futebo/1 Sério e Competente
1
EXMO SR.
i
DR. AUDITOR PRESIDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL
1:
NESTA
Senhor Presidente,
O Departame:rto de Competições da Federação Catarinense de Futebol, na forma do Artigo 76, do Código
Brasileiro de Justiça Desp;ortivo (CBJD), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar os
documentos do jogo 8 - Jl!JVENTUS x SANTOS DUMONT válido pelo CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL FASE LITORAL - NÃO P~OFISSIONAL , realizado na data 09/08/2015 às 15:00 , tendo em vista que ocorreram
infrações disciplinares.
Ocorrência(s):
1~ 1
1
Atraso, conforme item 10 ;da súmula de jogo.
EXPULSÃO:
Nº 08 - inscrição 506651
f Leonardo Marques Fernandes - JUVENTUS
1
jl
Os atletas abaixo relacio~ados da equipe do Santos Dumont, não possuiam registro na data do jogo.
,,
1
Nº 1 - Inscrição 534023 -IMatheus Augusto Cardoso Amorim
Nº 2 - Inscrição 534179 -!Gabriel Fuchter Borges
Nº 4 - Inscrição 533024 -i~oão Arnoldo Bonetti
Nº 6 -. Inscrição 534242 -!Amadeu Willian dos Santos
Nº 7 - Inscrição 533017 -i,Guilherme Deschamos da Silva
Nº 9 - Inscrição 534035 -i~lex dos Santos
Nº 11 - Inscrição 533030 '. . Nyckolas Henrique Pires Brum
Nº 13 - Inscrição 534020 :.~ Carlos Henrique Siegel Hubner
Nº 14 - Inscrição 534046j,- Pedro Ferreira Romero
Nº 15 - Inscrição 5341011- Denner Alves Lage
Nº 16 - Inscrição 535208[:- Allan Cartens Rocha
Tribunil de Justiça Despw. ,...
Baln. Camboriú. l.~IJ::&f)á_.
Fábio Nogueira
Gerente do Departamento de Competições
if[/
11:J5
FEDER~ÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL
em
Fundada
12 de abril de 1924
Reconhecida de utilidade pública, através da Lei nº 1.61111928
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
AdministraÇão: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho
Futebol Séfio e Competente
!,
iiCAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL
Rodada: 1ª RODADA
Jogo Nº:8 - JUVENTUS
Data: 09/08/2015 Horário:
1
15:00
X
2
SANTOS DUMONT
Cidade: Jaraguá do Sul
Estádio: João Marcatto
1.0 ARBITRAGEM
ASSINATURA DIGITAL VALIDADA
Arbitro: DJAILSON SEBASTlãÓ VIEIRA
Arbitro Assistente 1: JORGE COSTA CARDOSO NETO
Arbitro Assistente 2: TAÍS CRl~TÓVÃO DASILVA
ROGERIO LAURO TOMAZELLI
l--.--
---------....,,- '- · - ; - - - · - - · · - · · · - - - - · - - - - - - - - - - - - - - - - - - · · · · - - - - - · - - - - - - - - - · ·
ASSINATURA DIGITAL VALIDADA
·--·-·---------------------------··----------------------------------·····-·--------
2.0 CRONOLOGIA
1º TE~PO:
Entrada do Mandante:
Entrada do Visitante:
Início 1º Tempo:
14:5;3
14:52
15:27
Atraso:
Atraso:
Atraso:
Não Houve
Não Houve
00:27
Término 1ºTempo:
16:02
Acréscimo(s):
Atraso: Não Houve
Atraso: Não Houve
Atraso: ___Q_O:OQ____ I~t!n[QQ_~Tem@:
16:54
A_cr_é_sc_im_o~<~s)~:___
00_:_02_ _ _ _~
00:00
2º TEMPO:
,,
Entrada do Mandante:
Entrada do Visitante:
Início 1º_Tem~:
16: 1.5
16:1~
16:117
8.0 OCORRÊNCIAS E OBSERVAÇÕES
A PARTIDA TEVE ATRASO PARA O SEU INÍCIO POR FALTA DE EQUIPE MÉDICA, NO ESTÁDIO ESTAVA SOMENTE A
AMBULÂNCIA COM O MdTORISTA. APOS 26 MINUTOS DE ATRASO SE APRESENTOU AO DELEGADO DA PARTIDA E
A EQUIPE DE ARBITRAdEM A ENFERMEIRA SRa LUCIANA APARECIDA ROSA RG 3611707 - COREN-SC 819.282.
CONTUDO O JOGO TEVE SEU INÍCIO.DOEXPULSEI AOS 33' MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O ATLETA DE NUMERO
8 DA EQUIPE DO GE JUVENTUS SR LEONARDO MARQUES FERNANDES APÓS RECEBER O SEGUNDO CARTÃO
AMARELO, MOTIVO QUp;L NA DISPUTA DE BOLA ATINGIU O ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO COM A MÃO DE FORMA
i
TEMERÁRIA.
9.0 MOTIVO DE ATRASO NO INÍCIO E/OU REINÍCIO, E DE ACRÉSCIMOS
ATRASO NO INÍCIO DO PRIMEIRO TEMPO DEVIDO AO NÃO COMPARECIMENTO DA EQUIPE MÉDICA, QUE CHEGOU
AO ESTÁDIO AS 15:26. DNO SEGUNDO TEMPO 2 MINUTOS, DEVIDO A ATENDIMENTO E SUBSTITUIÇÕES.
'
1O.O OBSERVAÇÕES EVENTUAIS
Nada consta
12.0 RETIFICAÇÃO
Nada consta
3.0 RELAÇÃO DE JOGADORES DO MANDANTE
JUVENTUS
Nº
CBF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
13
14
15
16
NOME
533277
509517
533377
524035
533294
533363
534200
506651
523337
533369 •·
533270 !
533366 i
533280 i
533136:
534114 j,
l·
i,,
1
NICOLAS EDUARDO SCHEID
IAN JEFERSON DO NASCIMENTO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
LEO OLOS MOURA
JOAO CAMILO SIMOES DE OLIVEIRA
WELLINGTON RAMOS DE SOUZA
VINICIUS LORENZI SOARES
JONATHAN CEZAR DO PRADO
LEONARDO MARQUES FERNANDES
LUIZ GUILHERME PEREIRA
RAMON SCHMIDT DE SALES
LUCAS MATHEUS DE FREITAS COELHO
FERNANDO MIGUEL DE MELO MOLLMANN
JOAO VICTOR RUGERI SOARES
OTAVIO FARIAS
LUCAS BESEN
Capitão: 8- LEONARqo MARQUES FERNANDES
T= Titular I R= Reserva
4.0 COMISSÃO TÉCNICA
Técnico: Eduardo de Souza RÇ>drigues - RG 320994
Auxiliar Técnico:
·
, Preparador Físico: Cristian S,ilveira Hoefling - RG 407 4 702806
Médico:
Massagista:
T
1
1
T
T
j T
T
1
1
1
1
1
1
T
T
T
T
IR
jR
R
1
1
R
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RELAÇÃO DE JOGADORES DO VISITANTE
SANTOS DUMONT
Nº
CBF
NOME
T/R*
1
999999
MATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM
T
2
999999 :
534107 ;
GABruELFUCHTERBORGES
T
3
4
6
7
8
9
11
12
14
10
13
15
16
NICOLAS DE ALMEIDA
j T
1
999999 /:
999999 !:
999999 l"t
JOÃO ARNOLDO BONETTI
GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA
IT
1
534038 !:
999999 i
999999. I!
GABRIEL VIEIRA DA SILVA
IT
1
ALEX DOMINGOS
IT
1
NYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM
IT
T
534042 i
999999 :
!:
534248
!
999999 i
999999 !
999999!
AMADEU WILLIAN DOS SANTOS
LEAN FELIPE LEAL
.PEDRO FERREIRA ROMERO
BERNARDO ZUCCO MULLER
CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER
DENNER ALVES LAGE
1
ALLAN CARTENS ROCHA
Capitão: 4 T= Titular I R= Reserva
Técnico: Sales Queiroz Duarte - 5276-P/SC
Auxiliar Técnico:
Preparador físico:
Médico:
Massagista:
1
1
T
T
1
1
1
1
T
R
R
IR
jR
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5.0 GOLS
Nº
1
27
E ui e
Nome do Jo ador
l A FAVOR
14
19
Ti o
JUVENTUS
SANTOS DUMONT. j
2T
2T
16 , A FAVOR
SANTOS DUMONT
6.0 CARTÕES AMARELOS
Minuto(s)
1T/2T
Nº
23
2T
9
' Nome do Jo ador
Equipe
JUVENTUS
LUIZ GUILHERME PEREIRA
Motivo
:
POR DAR UMA ENTRADÁTEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA.
1
27
j 2T
j
8
JUVENTUS
LEONARDO MARQUES FERNANDES
Motivo
RECLAMAR CONTRA AS:. DECISÕES DA ARBITRAGEM.
1 13
j 2T
1
1O .
BERNARDO ZUCCO MULLER
SANTOS DUMONT
j
Motivo
POR DAR UMA ENTRAD,i;.. TEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA.
j
16
j 2T . 1
7
GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA
SANTOS DUMONT j
Motivo
POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA.
12a
j 2T
1 4
JOÃO ARNOLDO BONETTI
1
SANTOS DUMONT ·1
Motivo
,
POR IMPEDIR UM ATAQÜE PROMISSOR.
7 .O CARTÕES VERMELHOS
Minuto(s)
1T/2T
Nº
!
Nome do Jogador
Equipe
'
33
2T
8
LEONARDO MARQUES FERNANDES
JUVENTUS
Motivo
POR ATINGIR O ROSTO DO ADVERSÁRIO COM A MÃO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DA BOLA.
11.0 SUBSTITUIÇÕES
Minuto(s)
1
1T/2T
Equipe
INTEF VAJLOWENTUS
i'
1
INTEF VAJLOWENTUS
1
,.
Entrou: 13 - FERNANDO MIGUEL DE MELO MOLLMANf
Saiu: 11 - LUCAS MATHEUS DE FREITAS COELHO
7
2 TEIV POJUVENTUS
Entrou: 14 - JOãO VICTOR RUGERI SOARES
Saiu: 15 - OTAVIO FARIAS
16
2 TEIV POJUVENTUS
Entrou: 16 - LUCAS BESEN
Saiu: 3 - LEO OLOS MOURA
li
j:
'
3
2 TEIV POSANTOS DUMONT
i'
1
Entrou: 1O- BERNARDO ZUCCO MULLER
Saiu: 12 - LEAN FELIPE LEAL
1
26
2 TEIV POSAN TOS DUMONT
1:
31
2 TEIV POSA~TOS DUMONT
:·
135
2 TEIV POSAl\)TOS DUMONT
1,
·1T= 1º Tempo/ 2T = 2º Tempo/
l~T
=Intervalo
Entrou: 16 - ALLAN CARTENS ROCHA
Saiu: 11 - NYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM
Entrou: 13 - CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER
Saiu: 2 - GABRIEL FUCHTER BORGES
Entrou: 15 - DENNER ALVES LAGE
Saiu: 6-AMADEU WILLIAN DOS SANTOS
o'
~//!'\.
.,
..J
Entrou: 15 - OTAVIO FARIAS
Saiu: 5 - WELLINGTON RAMOS DE SOUZA
\
Q'"
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~&~~V
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-·-
Desde 1924
·1
Competiçâo
-11
3
· .J Ji.RA GUA · DO
Partida realizàda erri
SUL •
4
Ô~/ ) X ( fJ~
Resulta.do final (
Obs.: Informar o result~do
. DJ
·. Árbitro:
)
dê~-~-~'-,,---=--~~.Ll...3~!::.J;..~-=-f.i...:::::~~~~­
Em fav(.)r
( ~ )X
da disputa porpenais:
AJLSON
(
FCF
SEBASTIJiO VIEIRA
1:~.-'J=--0.:::R=··
u-=-"':~iJ_.""C""Ó_,,,S=T~-A'---.
.-- --=º-"".!=R=D:.c::OC-"'S'-"G'---·--=N-'-"Jii"'°'i.r""'O::._·~-·-~~--~-. A. Assist. 2:~n=-:r..,.,il.,,,.•._,,S"-''l'--c::!!..··,,,,,a""I'"":s'-"''T,_,O,,_V'-';:.""'\O=·~·_,,,D~J....
~ -'5,,._'I"":""'L'--'V'-"J...,,_1.- - - " ' - - - - - - - ' - ' - - . - - ·A. A5sist.
~-
.-
.
FCF
4 ºArbitro:
'
As equipes deverão apreSeQtaíao quarto árbitro e afixar na parté externa do Ííestiárlo, áté 45 minufos antes çla hOFcl· marcada· para o-início da. partida, a
relação dos respectivos j?gadores titulares e suplentes; nece·ssariatnente na formà digitalizada, confÓrme· RGC, assinad.a pelo '?CC!pitãq".
Nessa .relação deverão éon~tàr os números dos çtocuihentos. de identificação do!> jogadores e de inscrição na FCF.· A identificação dos atletas será feita
primeiramente pela equipe \nan.dante, mediante ~ibição da carteira:. de jogador expedida pela respectiva federação ou por documento de identidade
expedido por órgã9 públicopficial.As rélações devem ser anexadas a este documento.
·
·
·
·
-
-
'l
~
'
:
-
-
j 0 g~dores re~atar
t~mpo,
m~tivo.
anor[Tlali~ades
Ocorrendo· expulsões de
na seguinte ordem:
nome; n°; equipe e _objetiva e clarame;,te o
Menciona;
referentes
à conduta de jogadores; cpnjissões técnicas; gandulas; público; policiamento; serviço médico, inclusive ambulância; segurança; pagamento das despesas de
arbitragem e outro~ fatos 'dignós de registro: Ao final sempre informar as càndições do gramàdo: iluminação" (se for .o caso) e_ das instalações (v~sth~ribs
de árbitros e jogadores):. · ,.
·
·
·
.
/
FE.J>ERAÇÃO CAlARl~ENSE _DE FUTE~~~,
COMUNICAÇOES GERAIS
,'j
,
;i
.
(HORÁRIOS, SUBSTITUIÇÕES E PENALIDADES)
.r
2
Competição
3
Partidúealizada em
5
Resultado final (
-
i( J lill.AGUl. DO SUL
Ü )X
( [) \
.
(cidaed/UF)
) Em favor de
/
_0~9_._0_8~•=2'-0~l.~•5~-~(da_ta+) I
(,A~.
1
\
15:00
tr
'. ~
(horário)
___J,,,~~l...__'.'.:_l_~~~~~~-----'--~---~-
Obs.: Informar o resultkdo da disputa por penais;
Entrada da Equipe B:
Atraso:
lnicío 1° Tempo:
Atraso:
-
Término do 1° Tempó:.:i
·'·
Motivos de atraso no iriício
e/ou. reinício, e de
j
. acréscimos:
.
j
-.
CA (cartão amarE)lo); CV (cartão vermelho); 2° CA (segundo cartão çimarelo); CVD(cartão vermelho direto). Situações possíveis (coloca "x"
LISTA DE PARTICIPANTES DO JOGO
Equipe A: 1 G.E.Juventus
1 Equipe B: I Santos Dumont
·.
Competição:
Camp~onato Catarinense Categoria Infantil - 2015
NÃO PROFISSIONAL ( X )
t;
~-·... _
Cidade:
Jaragua do Sul
1 Horário: 1 15:00 /f
1 Data: 1 09/08/2015
<.Jl" /...._,\'\
Estádio: João Marcatto
Estádio:
/' '<>
\
_;,..,..--.-~-
I•
Árbitro:
ft
A. Assist. 1:
A. Assist. 2:
4º Árbitro:
Delegado:
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............
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!
H
lan Jeferson do Nascimento
Leo Olos Moura
João Camilo Simões de Oliveira
Wellington Ramos de. Souza
Vinicius Lorenzi Soares
Jonathan Cezar do Prado
Leonardo Marques Fernandes
Luiz Guilherme Pereira
Ramon Schmidt de Sales
3
4
5
6
7
8
9
10
13
14
15
16
17
18
19
20
1
.·
533136
534114
Treinador
Aux. Técnico
Prep. Físico
Mordomo
Massagista
Fernando Miguel de Melo Mollmann
João Victor Rugeri Soares
Otavio Farias
Lucas Besen
Ramon
6692815
5683283
5963355
6511859
6326178
6692588
6738351
6676222
12574611-0
Fernando
João
Otávio
Lucas
6013050
12338257-9
6224517
6108955
lan
Leo
Joâo
Wellington
Vini
Jonathan
Leo
Luiz
Eduardo de Souza Rodrigues
3230994
Cristian Silveira Hoefling
Carlos Alberto Campeio Caldas
4074702806
4034471229
Termo de Ciência: Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes de que em .cumprimento à Lei Estadual nº 16.078, de 31 de julho de 2013, e tendo em
vista o disposto nos arts. 15, inciso XXII, 48, inciso IX e 126, todos do Regulamento Geral das Competições da FCF, é obrigatória a execução do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino do Estado de Santa Catarina antes do início dos.eventos desportivos, e que, para evitar atraso das partidas, a entrada das equipes em campo
terá que ocorrer até 10 (dez) min.utos antes do horário do jogo marcado pela tabela da competição, sob pena das sanções do art. 191, do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD).
Conforme o artigo 412 do Regulamento Geral das Competições de 2015(FCF), que prevê o horário da entrega desta relação ao Delegado do jogo com 60
(sessenta) minutos antes da hora marcada para o início da partida.
as Leis acima e das determinações do RGC-FCF-2015.
Solicito que os respons' '
(C;rnit:'ío rl;:i FnuinF>\
S'.oc. Benef. e Recr. Santos Dumont
FUNDADA EM 01/05/1964 - CNPJ 82.991.878/0001-09
: DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA CONFORME A LEI Nº 254/67 DE 27-02-67
,Rua Luiz Gonzaga Werner - Santa Terezinha Nº 70 - Fone: (47) 3350-0750 / 3350-0754
GEP 88.352-350 - Brusque - Santa Catarina - [email protected]
,,'
,,
'
RELAÇÃO DE ATLETAS
f
\ - l~ ~
Equipe: SANTOS DUMONT
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D!
Nome Completo
[[JIMATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM
, [[]GABRIEL FUCHTER BORGES t..,
3 ljNICOLAS ALMEIDA . V
'i~
/ QJIJOÃO ARNOLDO BONETTI
V
:~ [iIJILEAN FEL,PE LEAL
V
[]]!AMADEU WILLIAN DOS SANTOS V
[]]!GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA l/
~[[]GABRIEL VIEIRA DA SILVA V
., []J~LEX DOMINGOS
v
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!~ "1·'0 11a~~~l(fiõ6::zóc~=cj MU[[ER · v-6t7f\ V"'
NYékOl.AS HENRIQUE PIRES BRUM L.
SUPLENTES
QDICARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER V
.. 14 !!PEDRO FERREIRA ROMERO
v € tv.:\·11t-A
OIJIDENNERALVES LAGE V
[J_-ªJjALLAN CARTENS ROCHA l....
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J\lf / /
!IDat~ '':!...-:!"2:'
11534023 1118/05/2001 1
11534179 1122/06/2001 1
11534107 ' ·1125/02/2001 1
11533024 1101 /03/2000 1
11534042 1124/05/2001 1
11534244, ' 1101 /05/2000
1153301 '7' .· ' 1126/06/2000 1
11534038 1129/04/2001 1
11534035 ·1126/03/2000 1
,, 1153~248 ,, 1120J06/20<íéf····1,,.,
1533030 1123/06/2000 1
!!Código
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11534020 ' 1111/09/2000
11534046 1108/06/2001
11534101
1101/04/2001
11535208 111210112001
11
li
11
li
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1
l
~
Soe. Benef. e Recr. Santos Dumont
!
I
FUNDADA EM 01/0?/1964 - CNPJ 82.991.878/0001-09
DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA CONFORME A LEI Nº 254/67 DE 27-02-67
Rua Luiz Gonzaga Werner - Santa Terezinha Nº 70 - Fone: (47) 3350-0750 I 3350-0754
CEP! 88.352-350 - Brusque - Santa Catarina - [email protected]
1
i
~
~
. ,_
RELAÇÃO DE ATLETAS
i'
Equipe: SANifOS DUMONT
!
OI
i
Nome Completo
l!Código
lloata Nasc.
1
[[]MATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM
11534023
111810512001
CTJjGABRIEL FU~HTER BORGES
1
1122/06/2001
1
o=JINICOLAS ALf\llEIDA
11534179
11534107
1125/02/2001
1
CT~]JOÃO ARNOLDO BONETTI
IJ533024
llo 110312000
1
[UILEAN FELIPE LEAL
11534042
1124/05/2001
01.AMADEU Wl~LIAN DOS SANTOS
11534242
1101 /05/2000
ITJIGUILHERME!DESCHAMPS DA SILVA
11533017
112610612000
[[]GABRIEL VIEIRA DA SILVA
11534038
ITJ~LEX DOMINGOS
11534035
1129/04/2001
1126/03/2000
1
[ill BERNARDO ZUCCO MULLER
t\)fPA
1534248
1
1
1
DJJINYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM
SUPLENTES
11533030
1120/06/2000
1123/06/2000
li
1
[ill CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER
li
1534020
1111/09/2000
1
1534046
ll08/06/2001
1
11534101
1101/04/2001
1
11535208
111210112001
1
1
li
li
1
DI
1
'
1
ffiJ PEDRO FER~EIRA ROMERO
0 ~{V)
QTIIDENNERALVES LAGE
[J]JjALLAN CARliENS ROCHA
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Técnico:~ ~Llz-
RG_ _ __
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Aux. Técnico:
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Preparador Físi~o:_~_ _ _ _ _ _ _ _ _CREF: _ __
Massagista:
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Capitão: _ __.__ _ _ _ _ _ _ _ _ _Nº_ __
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TRIBU~AL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATAR~~j • /j
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Processo n.2 235/2015
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~.h.
1
1
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i - Encaminhe-se à
Procuradoria de Justiça Desportiva para que se manifeste
1
no prazo de 02 (dois} dias;
2 -
Após,
havendo denúncia, distribua-se para
uma das Comissões
Disciplinares designando-se Relator e incluindo em pauta para julgamento
com a devida citação/intimação das partes;
3i - Havendo pedido de arquivamento· ou pedido de preliminar, voltem
1
conclusos para apreciação.
Balneário Camboriú, 14 de agosto de 2015.
1
Alexandre Beck Monguilhott.,.. Presidente TJD/Fut/SC
TJD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
Felipe Branco Bogdan <[email protected]>
segunda-feira, 17 de agosto de 2015 20:25
TJD do Futebol SC
PJD - Denúncias - Processos nº 231, 235 e 236/2015
PJD15_P231_Irineu_Francis_violenta_atletas_irregulares_VG B.doc; PJD15_P235
_Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio
nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.doc; PJ 015_P236
Porto_Concordia_atraso_ambulancia_l91_206_VGB.doc
Senhora Secretária,
Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar denúncias oferecidas nos autos dos processos nº 231, 235 e 236/2015.
Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste.
Atenciosamente,
f"
Felipe Branco Bogdan
Procurador-Geral de Justiça Desportiva
l~J
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOL/SC
Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário
Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP:.88.337-470.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Processo 235/2015
A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, através de seu
representante e no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente,
perante Vossa Senhoria, em razão dos fatos ocorridos na partida realizada em
09-08-2015, válida pelo Campeonato Catarinense Infantil 2015 - Fase
litoral - NÃO PROFISSIONAL, entre as equipes Grêmio Esportivo Juventus e
Sociedade Beneficente e Recreativa Santos Dumont, oferecer DENÚNCIA em
face de
1) LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio
Esportivo Juventus, inscrito na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório
da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo de jogo,
mediante segunda advertência com cartão amarelo, "motivo pelo qual na
disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma
temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1° Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de
outros:
1 - qualquer ação cujo emprego de força seja incompatível com o padrão
razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;
li - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a
intenção de causar dano ao adversário.
2) SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol .de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOL/SC
Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário
Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.
DUMONT, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe
atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada,
incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD.
Isto porque, de acordo o ofício de fl.. 02, firmado pelo Sr. Fábio
Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas
Matheus Augusto Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo
Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos
Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro
Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não tinham
condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam
registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme
pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício.
Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima
mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os
atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada
pelo disposto no art. 214 do CBJD, que assim dispõe:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no
regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova
ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
§ 1° Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente
obtidos pelo infrator.
§ 2° O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade
infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe
beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o
registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3° A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos
suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4° Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da
forma de disputa da competição, o infrator será excluído. da competição.
3) GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOUSC
Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneári
Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.
desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das
Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da
realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e
206, todos do CBJD.
Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve
iní.cio com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamos:
"A partida teve atraso para o seu início por falta de equipe
médica. No estádio estava somente a ambulância com a o
motorista. Após 26 minutos de atraso se apresentou ao
delegado da partida e equipe de arbitragem a enfermeira Sra. Luciana Aparecida Rosa - RG 3611707 - COREN/SC
819.282."
Nesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de
profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à
entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições
da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" ele inciso XV).
Dessa
forma,
denota-se
a
responsabilidade
da
entidade
denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da
saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado
art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela
qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD, senão
vejamos:
Art. 15. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas as
medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no
estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais,
autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o
disposto na Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que
providenciar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios
e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de 16/03/2009,
que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os requisitos da
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOL/SC
Portaria nº 238, de 09/12/2010, do Ministério do Esporte, e, ainda:
XV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil
torcedores presentes à partida;
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
1- de obrigação legal;
li - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer
ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do
desporto a que estiver filiado ou vinculado;
Ili - de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com
fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a
entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da
partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no
horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas
sanções do art. 206, do CBJD:
Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou
equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora
marcada para o início ou reinício da partida, prova, ou equivalente.
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
Ante todo o exposto, se requer, após o recebimento da presente
denúncia, a citação dos denunciados para, querendo, apresentarem defesa,
bem como a produção de todo meio de prova em Direito admitido, para que ao
final da instrução, seja declarada a total procedência da denúncia com a
condenação dos denunciados nas sanções devidas.
Balneário Camboriú, 17 de agosto de2015.
CEFff!f'r/·r'
Pre~'·;
e/ou 1:.,,,,,,j;
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' .. i;~~~~;;Cto da determinação do
' que esta denúncia
·' ,, t>JD FOI RECEBIDA NESTA DATA.
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Vinicius Guilherme Bion
Procurador de Justiça Desportiva
jj_, ofu-1!:,_
h.,.;:..v!<:f:fARIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
llmoSr.
LEONARDO MARQUES FERNANDES
.0
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa
Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça
Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de
Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª
Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI,
Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador
devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:
Processo nº:
Comissão:
235/2015
EM TRAMITE
1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
RAFAEL AERÃO FRANZONI
PAULA CASSETARI FLORES
ULISSES ACORDI FETTER
TIAGO SCHROEDER RUSSI
FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
Data da Sessão:
Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).
Indiciado:
LEONARDO MARQUES FERNANDES
Nº CBF: 506651
Clube:GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS
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LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio Esportivo Juventus, inscrito
na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso
aos 33 minutos do segundo tempo de jogo, mediante segunda advertência com cartão
amarelo, "motivo pelo qual na disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a
mão de forma temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD
G!Ísfilané.CaÍ)'a!lw.1·!fa&il'la
St1c!tÍIOO!! T.Jil!Fut(SC .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
llmo Sr.
JUVENTUS
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa
Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça
Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de
Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª ·
Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI,
Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador
devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:
Processo riº:
Comissão:
235/2015
EM TRAMITE
1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
RAFAEL AERÃO FRANZONI
PAULA CASSETARI FLORES
ULISSES ACORDI FETTER
TIAGO SCHROEDER RUSSI
FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
Data da Sessão:
Indiciado:
Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).
JUVENTUS
Clube:
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por
deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar
causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos
arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de
jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão
vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da
saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante,
conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV,
alínea "e" c/c inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade
denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato
que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV,
do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a
denunciada, nas sanções do art. 191, Ili alo CBJD. Além disso, é de suma importância
mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do
início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional
da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu
também nas sanções do art. 206, do CBJD.
'l
TJD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]>
quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:47
_)uventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio
nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.pdf
Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15.
Seguem anexo citação e cópia da denúncia.
O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link:
http://www.fcf.eom.br/categoria/tjd/processos-tjd/
Atenciosamente,
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária Adjunta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SAl"IT A CATARINA
Endereço: Rua Angelina .,. esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
llmo Sr.
SANTOS DUMONT
.!\
/
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa
Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça
Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de
Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª
Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI,
Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador
devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:
Processo nº:
Comissão:
235/2015
EM TRAMITE
1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
RAFAEL AERÃO FRANZONI
PAULA CASSETARI FLORES
ULISSES ACORDI FETTER
TIAGO SCHROEDER RUSSI
FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
Data da Sessão:
Indiciado:
Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).
SANTOS DUMONT
Clube:
1')
SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT, entidade de prática
desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para
participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214,
do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira,
Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas Matheus Augusto
Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo Bonetti, Amadeu Willian dos
Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos Santos, Nyckolas Henrique Pires
Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro Ferreira Romero, Denner Alves Lage e
Allan Cartens Rocha, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em
vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data,
conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo
sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados.
Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima relacionados sem condições de jogo,
responde a denunciada pelo disposto no art 214 do CBJD
_,.........,
;
1
,ert&u~i)êC~f\iàlllrl~.s.Hvi;i·
Seêri!!iíria TJDi'Ftit/SC
TJD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]>
quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:58
'[email protected]'
CITAÇÃO PROC. 235/15
CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS
DUMONT - 235-15.pdf; 235-15 PJD15_P235
_Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio
nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.pdf
Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15.
Seguem anexo citação e cópia da denúncia.
O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link:
http://www. fcf .com. br / categoria/tjd/processos-tjd/
~
.
)
Atenciosamente,
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária Adjunta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Endereço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: tjd.fcf@gmaiLcom
TJD/Fut/SC - Cristiane
De:
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TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]>
quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:58
'[email protected]'
CITAÇÃO PROC. 235/15
CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS
DUMONT - 235-15.pdf; 235-15 PJD15_P235
_J uventus_Santos Dumont_via lenta_ atletas_i rreg u 1ares_ entidade_fa lta_p rofissio
nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.pdf
Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15.
Seguem anexo citação e cópia da denúncia.
O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link:
http://www.fcf.eom.br/categoria/tjd/processos-tid/
/~
J
1
Atenciosamente,
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária Adjunta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SAl"\fTA CATARINA
(\_
Endereço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]
FEDERAÇAO CATARINENSE DE FUTEBOL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
P E N A L I D A D E S - C L U B E S:
NOME: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS
CATEGORIA: PROFISSIONAL/SÉRIE Al.
2014
DECISÃO COMISSÃO:
01.07.14
PROC. 132/14 ART. 214 C/C 182
DECISÃO: POR
UNANIMIDADE DE VOTOS APLICAR A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS
ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, E APLICAR A PENA DE R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS) , REDUZIDA PARAR$ 250,00 (DUZENTOS E
CINQUENTA REAIS) COM FULCRO NO ART. 214 C/C 182 DO CBJD.
PROC. 259/14
14.10.14
ART.214
DECISÃO: POR
UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE
PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO RGC, INDEPENDENTEMENTE DO
RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E MULTA DER$ 1.000,00
{MIL REAIS). DEIXANDO DE APLICAR A REDUTORA DO ART. 182 DO CBJD,
POR FORÇA DO§ 3°.
2015
09.06.15
PROC. 069/15
ART.211
DECISÃO: POR
UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, E, COM APLICAÇÃO DO
ART. 132 DO CBJD, RESTA O CLUBE ABSOLVIDO DAS SANÇÕES DO ART. 211
DO CBJD. SENDO PROFERIDOS OS SEGUINTES VOTOS: O AUDITOR RELATOR
SEGUIDO DO AUDITOR FERNANDO CARMES KRUGER, APLICAM A PENA DE R$
1.000,00, REDUZIDA PARAR$ 500,00.
PROC. 118/15
23.06.15
ART. 191 III, 206
DECISÃO: POR
UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA E POR MAIORIA DE VOTOS
CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$ 100,00 COM FULCRO DO ART.
191, III E AINDA A PENA DE R$ 100,00 POR MINUTO DE ATRASO,
TOTALIZANDO R$ 3400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) , COM
FULCRO DO ART. 206 DO CBJD. AMBAS AS PENAS FORAM REDUZIDAS PELA
METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. TOTALIZANDO ASSIM O VALOR DE
R$ 1750,00 (MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
PROC. 136/15
ART. 191 III
DECISÃO:POR
07.07.15
UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA PECUNIÁRIA DE R$ 900,00
(OITOCENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 191 III.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Proc. 235115
CERTIDÃO
Certifico que, consta em arquivo nos termos do art. 31 do Regimento Interno
deste Tribunal, nomeação do Procurador do Grêmio Esportivo Juventus, Dr.
Gerson Adriano Lohr OAB/SC 31456, recebido em 16/04/15.
Balneário Camboriú, 31 de agosto de 2015.
Natielle~l[
Fracaro
Secretária Adjunta /T JD/Fut/SC
TJD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
jthives <[email protected]>
segunda-feira, 31 de agosto de 2015 14:33
TJD/Fut/SC - Cristiane
Re: Defesas Dativas
GUILHERME S. ELLER AGOSTO 2015.pdf; FCF HENRIQUE SANTOS E.~~~
AGO 2015.pdf; fcf cleiton rodrigo machado ii agosto 2015.pdf; FCF
LEONARDO MARQUES FERNANDES - AGOSTO DE 2015.pdf
Boa tarde - gentileza acusar recebimento
A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes e sem ela não há nenhuma que o seja. Cervantes
(1547-1616) abs - Joares Thives.
De: [email protected]
Enviada: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 18:07
Para: [email protected]
Assunto: Defesas Dativas
Boa tarde,
,~ncaminho
os processos que necessitam de defesa dativa para a próxima sessão, segue anexo:
- Proc. 218/15 - Guilherme- 16 anos;
- Proc. 223/15 - Henrique - 16 anos;
- Proc. 231/15 - Cleiton- 15 anos;
- Proc. 235/15 - Leonardo - 15 anos;
Bom final de semana!
Atenciosamente,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLI
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
PROCESSO 235-2015
DENUNCIADO: LEONARDO MARQUES FERNANDES
,/"\
Consta na denúncia que LEONARDO MARQUES FERNANDES , atleta da equipe
JUVENTUS foi expulso , mediante apresentação de segundo cartão amarelo,
por
atingir com a mão
o rosto do adversário de forma temerária ,
incorrendo, assim, nas sanções do art, 254 do CBJD. O ato teria sido praticado
em jogo realizado em data de 09.08.2015 entre as Equipes JUVENTUS X
SANTOS DUMONT, pelo Campeonato Catarinense Infantil - Fase Litoral - Não
Profissional.
RAZÕES DA DEFESA
O denunciado, consoante se observa da peça acusatória, está sendo
por ter recebido o 2º cartão amarelo, por atingir, entrada
processado
temerária, o rosto do adversário . Por este fato, o atleta foi denunciado as
sanções do art. 254 do CBJD (jogada violenta com punição de de 1 a 6
partidas.
Da análise do processo,, temos que não há informações de que tenha ocorrido
qualquer prejuízo a Equipe contrária. O ato ocorreu em uma disputa de bola,
portanto, sem intenção de prejudicar o adversário.
Assim,
não resta
caracterizado o ato descrito na denúncia como conduta a ser punível com
severidade, como proposto de forma equivocada pela Procuradoria. Ademais,
existem entendimentos já esposados pela Comissão Disciplinar, em inúmeros
casos semelhantes ao em julgamento, entendendo que o segundo cartão
amarelo não caracteriza
qualquer tipo de infração grave e tem,
sistematicamente, absolvido os atletas.
3. REQUERIMENTO
Ante todo o exposto, requer-se a absolvição do atleta denunciado ou, assim
não entendendo Vossas Excelências, a desclassificação para o art. 250 do
CBJD, uma vez que ausentes evidências de maior intensidade na ação e seja
aplicada a pena mínima prevista, com as benesses do art. 182 do CBJD -
redução da penalidade por se tratar de atleta não profissional.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São José/ Balneário Camboriú , 31 de agosto de 2015.
Joares Vieira Thives
OAB/SC 4899
Assinatura Digital
OUtlook.com - escofadefutebol [email protected] .br
· [email protected] 27/07/2015
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Fotos
Para: regional santo durnont
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in e senha pertencem ao Presidente do clube e em nome dele serão inseridas as informações. Fvr avisa-lo .
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stosdurn.ç[email protected]
santos2015
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gestaocbf.com.br
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~diato vai pedir login e senha.
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neíros nomes que vc deveria cadastrar são no utilitário- pessoas
o (com nome completo, endereço, CRM e CPF)
1saveis peloes menores.
irtante ir mechendo e aprendendo ( eu não sei muita coisa / mas sou curioso).
1s me ligue ou na FCF ao Salvio (apesar que ele não gosta de passar informções aos clubes, mas sim as ligas)
~-
e
e
y 8--_J~~~ ~~~
OUtlook.com - [email protected]
01/09/2015
Re: Estadual Sub 15
~· Para: Escola de Futebol Santos Dumont
estão comigo, quero ver se levo na 6a feira ou na 2a feira ....
~-"'erei informado.
From: Escola de Futebol Santos Dumont
5ent: Wédnesday, July 08, 2015 2:35 PM
/l"o.: luis@saàblu.com.br
; .$Ubjeét: ÊStádual Sub 15
\>
"'
'
(
í;,
;
B~~ tarde,
Deu certo os documentos enviados?
Att.
,·.,
Andreone Reis
(
.
.
.
data:text/html:charset=utf-8.%3Cdiv%20class%3D%22rmToo%20t mbac%22%20stvle%3D%22hne-helaht%3A%2019.9935989379883ox%3B%20oosilion"k3A%20relative%38%20oaddina%3A%205ox%200ox%200Dx%3B%20..
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
Ata de Julgamento do dia 01/09/2015
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 042/2015
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na
sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol d.e Santa Catarina localizada na Rua
Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC,
reuniram-se os Auditores da 1ª CD, a Presidente e.e Paula Cassetari Flores ós Auditores
Ulisses Acordi Fetter, Mauricio Chedid dos Santos o Procurador Carlos Frederico Braga Cury e
a secretária Natiellen Caroline Fracaro. Estando ausentes os auditores Rafael Areão da Silva
Franzoni, Fábio Cadilhe Nascimento e Tiago Schoroeder Russi que justificaram
antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os
pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:
7 - PROCESSO 235/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER
JOGO:
JUVENTUS x SANTOS DUMONT
09/08/2015 -15:00.
CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL
DENUNCIADO(S):
1 LEONARDO MARQUES FERNANDES
12/07/2000
NAO PROFISSIONAL
DENÜNCIA DA PROCURADORIA:
LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio Esportivo Juventus, inscrito na
CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33
minutos do segundo tempo de jogo, mediante segunda advertência com cartão amarelo,
"motivo pelo qual na disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma
temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E POR MAIORIA DE VOTOS
ABSOLVER O DENUNCIADO DAS SANSÔES DO ART. 254 D CBJD. VENCIDA A
AUDITORA PRESIDENTE QUE APLICAVA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
DENUNCIADO(S):
2
SANTOS DUMONT
DENÜNCIA DA PROCURADORIA:
SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT, entidade de prática
desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da
partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto
porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do
Departamento de Competições da FCF, os atletas Matheus Augusto Cardoso Amorim,
Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme
Deschamps da Silva, Alex dos Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique
Siegel Hubner, Pedro Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não
tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro
da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente
deti31hado no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida
acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na
·
s
atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denu · âa pelo dispo o no
Documento emitido em 01/09/2
art. 214 do CBJD
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MAIORIA DE
VOTOS CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE
PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO D.A COMPETIÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E
MULTA DER$ 100,00, (CEM REAIS) REDUZIDA PARA 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR
FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E APLICAÇÃO§ 1° PARA OS FINS DESTE ARTIGO,
NÃO SERÃO COMPUTADOS OS PONTOS EVENTUALMENTE OBTIDOS PELO
INFRATOR. --- FOI JUNTADO AOS AUTOS PROVAS DOCUMENTAIS--- DEFENSOR: DR.
GILVAN GALM
DENUNCIADO(S):
3
JUVENTUS
DENÚNCIA DA PROCURADóRIA:
GRr;MIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar
de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao
atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191,
inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida
teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão,
importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a
ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no
Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV).
Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da
partida por ausência de. profissional da saúde, .fato que comprova o evidente o
descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das
Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do
CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidadé desportiva
denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já
mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da
partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$150,00 (CENTO E
CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00
(TRr;s MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 2061 DO CBJD,
REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL
FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE
CONCUR
RT.183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DO ART. 191 Ili
r. r-......-nJ
D.
.
Auditora Presidente e.e da 1ª CD
Secretária Adjunta T JO/FuVSC
Documento emitido em 01/09/2015 19:55:56,46
.
TJD/fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
Jonas Cani <[email protected]>
sexta-feira, 4 de setembro de 2015 12:21
TJD do Futebol SC
Prot.ocolo Recursos Juventus
CUSTAS RECURSO TJD - GREMIO JUVENTUS.pdf; Recurso 227 JUVENTUS.docx;
Recurso 235 JUVENTUS.docx
Prezadas,
Segue em anexo, o Recurso do processo 235 e processo 227 do Juventus
Segue igualmente o comprovante de R$ 200,00referente aos dois preparos do recurso.
att.
Jonas Philipe Cani
OAB/SC 38.572
(47) 9901 - 4347
[email protected]
Rua 901, nº 341, Sala 01, Centro, BalneárioCamboríú!SC
CARLOS PORTES
ADVOGADQIAS$0CIADOI
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA 1º COMISSÃ
DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
DE SANTA CATARINA
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Processo autuado sob nº 235/2015
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GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, devidamente qualificado no
processo 235/2015, vem através de seu procurador Jonas Philipe Cani, inscrito
na OAB/SC sob o n. 38.572, interpor RECURSO VOLUNTÁRIO acerca da
decisão da 1º Comissão Disciplinar deste Tribunal, cujas razões e guia do
preparo seguem acostadas.
Vale salientar que o presente recurso é tempestivo, deste modo, requer-se
o recebimento no EFEITO SUSPENSIVO da decisão e a remessa ao Pleno do
Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina para apto
julgamento, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4 º do
artigo 53 da lei 9.615/98.
· Nestes Termos, Pede Deferimento.
Balneário Camboriú/SC, 04/09/2015.
Jonas Philipe Cani
OAB/SC 38.572
'
''
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
JUSTIÇA DESPORTIVA DO
FUTEBOL DO
ESTADO
DE
SANTA
CATARINA
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS
Recorrida: Decisão da 1° Comissão Disciplinar.
Processo nº 235/2015
Origem: 1º Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do
Estado de Santa Catarina
Egrégio Tribunal!
Ilustres Auditores!
Trata-se de recurso voluntário interposto em função de decisão da 1º
Comissão Disciplinar que, data máxima vênia, acatou equivocadamente a .
denúncia e aplicou sanções .ao Recorrente.
A decisão ocorreu em 01/09/2015, portanto é tempestivo o presente
recurso nos termos do artigo 138 do CBJD, requer-se o recebimento do mesmo
em seu EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD
e parágrafo 4º do artigo 53 da lei 9.615/98.
Ainda, além das razões, anexa-se ao presente recurso o comprovante de
recolhlmento do preparo recursa!.
DAS RAZÕES
O Recorrente foi condenado nos seguintes termos:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA,
PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE
DENUNCIADO A PENA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA
REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$
3900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO
ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO
ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$
1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E
AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183
DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DOART. 191 Ili DO CBJD.
/"'-
1
\
O clube não concorda com a punição, conforme os argumentos que serão
explanados na tribuna.
DO EFEITO SUSPENSIVO
Existem os elementos suficientes para que o presente recurso seJa
recebido em seu EFEITO SUSPENSIVO.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer-se que este Egrégio Tribunal:
a) Receba o presente recurso com URGÊNCIA NO SEU EFEITO
SUSPENSIVO com base no Art. 147-A do CBJD.
b) Seja RECONHECIDO o recurso, lhe seja dado integral PROVIMENTO,
para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido,
absolvendo o denunciado e sucessivamente a diminuição da pena
pecuniária e suspensão.
Nestes termos, pede deferimento.
Balneário Camboriú/SC, 04/09/2015.
Jonas Philipe Cani
OAB/SC 38.572
InteRhet_Banki-ng::::cA IXA
https://intemetbanking.caixa.gov.br/SIIB
Comprovante de remessa de Doe eletrônico
Via Internet Banking CAIXA
-----------------------------------
~1
Emitente:
I9 FOOTBALL E ENTRETENIMENTO L
Conta origem:
0731 / 003 . 00000208-8
Conta
destino:
332-8/40570-1
Tipo:
DOCE
l
Banco:
237-BANCO BRADESCO S/A
finalidade:
01-Crédito em Conta Corrente
Nome destinatário:
FEDERACAO Ci\TAR!NENSE DE FUTEBOL
CPF/CNPJ destinatário:
82.898.107 /0001-63
Valor a ser transferido:
R$ 200,00
Tarifa de emissão de
DOC:
R$ 7,50
,_V_ª_'º~r-t-o-ta_l_a-se_r_d_e_b_it_.ª_d_o_: R_$~20_7_,_5_0
__
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,li
- Identificação da operação:
CUSTAS RECURSO TJD
_,
Data de débito:
Data/hora da
04/09/2015
04/09/2015 09:11:32
- r - -':r--
j
Código da operação:
00007008
Chave de segurança:
7Y11HC12JPSCVMEY
----·-----------------
1
------------------
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Duvidaria: 0800 725 7474
Help Desk CAIXA: 0800 726 0104
1 de l
04/09/2015 09:11
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARI
Processo n.º 235/2015
R.H.
Em juízo de admissibilidade recebo o recurso por ser tempestivo e devidamente
preparado.
Nomeio relator o Auditor MÁRCIO LUIZ MARTINS.
Encaminhe-se a PJD para manifestação e, após, inclua-se na pauta.
Balneário Camboriú, 04 de setembro de 2015.
Alexandre Beck Monguilhott - Presidente T JD/Fut/SC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATAR
RECURSO 235/15
R.h.
Trata-se de recurso interposto com pedido de efeito suspensivo à condenação inicial
imposta.
DEFIRO a medida nos exatos termos do art. 147-B do CBJD, a saber:
Art. 147-B. O recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo nos seguintes casos:
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
1 - quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou o
prazo definidos em lei, e desde que requerido pelo punido; (Incluído pela Resolução CNE nº
29 de 2009).
li'" quando houver cominação de pena de multa. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
§ 1º O efeito suspensivo a que se refere o inciso 1 apenas suspende a eficácia da penalidade
naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso 1. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2° O efeito suspensivo a que se refere o inciso li apenas suspende a exigibilidade da multa,
até o trânsito em julgado da decisão condenatória. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009). (grifei)
Intime-se.
Florianópolis, 04 de setembro de 2015.
Márcio Luiz Martins
Auditor relator
'
'
TJD/Fut/SC - Cristiane
De: )
iEnvia~o em:
Para::
TJD/FutíSC - Cristiane <[email protected]>
sexta-feira, 4 de setembro de 2015 17:34
Jonas Cani; Juventus Esporte
Despacho Relator - Efeito Suspensivo - 235/15
Despacho Relator - Recurso 235-15 - efoito suspensivo.pdf
ASSUfltO:
Anexps:
CumJrimentando-os, serve o presente para intimá-los do despacho do relator referente ao pedido de efeito
susp~nsivo nos A'utos 235/15.
Para tanto, segue anexo.
1
'
'
Atenciosamente,;
Cristiane Carvalho da Silva
Secr~tária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FDTEBOL DE SANTA CATARINA
IEnde~eço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
fone(TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA 1º COMISSÃ
DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
DE SANTA CATARINA
Processo autuado sob nº 235/2015
Tribunal de Justiça Desportiva
Baln. Camboriú. o8-
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, devidamente qualificado no
processo 235/2015, vem através de seu procurador Jonas Philipe Cani, inscrito
na OAB/SC sob o n. 38.572, interpor RECURSO VOLUNTÁRIO acerca da
decisão da 1º Comissão Disciplinar deste Tribunal, cujas razões e guia do
preparo seguem acostadas.
Vale salientar que o presente recurso é tempestivo, deste modo, requer-se
o recebimento no EFEITO SUSPENSIVO da decisão e a remessa ao Pleno do
Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina para apto
julgamento, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4° do
artigo 53 da lei 9.615/98.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
J nas Philipe Cani
1
OAB/SC 38.572
ip:-.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO
DE
SANTA
CATARINA
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS
Recorrida: Decisão da 1° Comissão Disciplinar.
Processo nº 235/2015
Origem: 1º Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do
Estado de Santa Catarina
Egrégio Tribunal!
Ilustres Auditores!
Trata-se de recurso voluntário interposto em função de decisão da 1º
Comissão Disciplinar que, data máxima vênia, acatou equivocadamente a
denúncia e aplicou sanções ao Recorrente.
A decisão ocorreu em 01/09/2015, portanto é tempestivo o presente
recurso nos termos do artigo 138 do CBJD, requer-se o recebimento do mesmo
em seu EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD
e parágrafo 4º do artigo 53 da lei 9.615/98.
Ainda, além das razões, anexa-se ao presente recurso o comprovante de
recolhimento do preparo recursa!.
DAS RAZÕES
O Recorrente foi condenado nos seguintes termos:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA,
PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE
DENUNCIADO A PENA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA
REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$
3900,00 {TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO
ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO
ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$
1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E
AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183
DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DO ART. 191 Ili DO CBJD.
O clube não concorda com a punição, conforme os argumentos que serão
explanados na tribuna.
DO EFEITO SUSPENSIVO
Existem os elementos suficientes para que o presente recurso seja
recebido em seu EFEITO SUSPENSIVO.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer-se que este Egrégio Tribunal:
a) Receba o presente recurso com URGÊNCIA NO SEU EFEITO
SUSPENSIVO com base no Art. 147-A do CBJD.
b) Seja RECONHECIDO o recurso, lhe seja dado integral PROVIMENTO,
para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido,
absolvendo o denunciado e sucessivamente a diminuição da pena
pecuniária e suspensão.
e·
.
n ·
'/
Nestes termos, pede deferimento.
Balneário Camboriú/SC, 04/09/2
s. ).·
i
Jon
sPhilipe Cani
OAB/SC 38.572
T JD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]>
sexta-feira, 25 de setembro de 2015 15:18
Felipe Branco Bogdan
Recurso 235/15 - Vistas, prazo para contrarrazões
Proc. 235-15 - Juventus x Santos Dumont - Infantil Fase Litoral.pdf
De ordem do Presidente.do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, INTIMO-O, do Recurso
interpostó nos Autos 235/15, abrindo o prazo de 03 (três) dias para apresentar as contrarrazões.
Para tanto, segue anexo.
Atenciosamente,
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Endereço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
llmo Sr.
JUVENTUS
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa
Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD- Codigo Brasileiro de Justiça
Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de
Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª
Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI,
Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador
devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:
Processo nº:
Comissão:
235/2015
.EM RECURSO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA - PLENO
ALEXANDRE BECK MONGUILHOTT
GIOVANI RODRIGUES MARIOT
LAURO BARBOSA DA SILVA
ADILSON ALEXANDRE SIMAS
AFONSO BUERGER FILHO
DANILO UNHARES COSTA
MARIO CESAR BERTONCINI
MARCIO LUIZ MARTINS
ROBSON LUIZ VIERA
Data da Sessão:
Indiciado:
Dia 1 de Outubro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).
JUVENTUS
Clube:
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por
deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar
causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos
arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de
jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão
vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da
saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante,
conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV,
alínea "e" ele inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade
denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato
que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV,
do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a
denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD. Além disso, é de suma importância
mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do
início da realização dà partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional
da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu
também nas sanções do art. 206, do CBJD.
T JD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
TJ.D/Fut/SC - Cristiane <[email protected]>
sexta-féira,25 de setembro de 2015 16:07
Juvertus Esporte; Jonas Cani; Felipe Branco Bogdan
CITAÇÃO/ÍNTIMAÇÃO - JULGAMENTO RECURSO 235/15
CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS - 235-15 RE.CURSO.pdf,
Prioridade:
Alta
,
''···'
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, INTIMO-OS, da data de
julgamento do
Recurso 235/15, que se realizará em 01/10/15, às 19 horas,
Atenciosamente,
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Endereço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-9811.FCF: (47)3263-9800
E-mail: tjd.fcf@gmaiLcom
na sede da FCF, conforme anexo.
T JD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
Felipe Branco Bogdan <[email protected]>
quarta-feira, 30 de setembro de 2015 23:32
TJD do Futebol SC
PJD - Parecer - Processos nP 227, 235, 250, 259, 278 e 281/2015
PJ D15 _P227 _Brusque_J uventus_Parecer_PGJ D_FB B.doc; PJ D15 _P23 5
_Juventus_Santos Du mont_Parecer_PGJ D_atraso _médico_FBB.doc; PJ D15 _P250
_Hermann Aichinger_Irineu_Parecer_PGJD_original_FBB.doc; PJD15_P259
_Fluminense_Jaraguá_Parecer_PGJ D_policiamento_FBRdoc; PJ D15_P278
_Marcilio Dias_Parecer_PGJ D_203_FBB.doc; PJD15_P281_Marcilio
Dias_Parecer_PGJD_203_FBB.doc
Senhora Secretária,
Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar Pareceres exarados nos autos dos processos nº 227, 235, 250, 259, 278 e
281/2015.
Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste.
0
·Atenciosamente,
Felipe Branco Bogdan
Procurador-Geral de Justiça Desportiva
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina ..,. PJD/FUTEBOL/SC
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Processo nº 235/2015
··.
.
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A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, atuante
junto a este Tribunal de Justiça Desportiva, por seu representante infraassinado, no uso dé suák atrib&ições legais, vem, respeitosamente, emitir
PARECER acerca do recurS'o interposto nos autos adma mencionados, na
forma que segue:
Cuida-se de Recurso Voluntário interposto por GRÊMIO
ESPORTIVO JUVENTUS em face da decisão proferida pela 1ª Comissão
Disciplinar que, por
unanimi.gªd~,
ÇtPlicou"'lhe a pena multa de R$ 150,00 (cento
e cinquentª reais) por minuJpqe atraso, com fulcro art. 206.do CBJD, reduzida
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à metade por força do art. 1a,2 do ÇBJD, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e
novecentos reais).
Sustentou o recorrente, em apertada síntese, que "não
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concorda com a punição". .E nada. mais! Ao fim, requereu a absolvição e,
sucessivamente, a minoração da penalidade pecuniária cominada.
O recurso é tempestivo e está devidamente preparado.
É o suficiente relatório.
Passe> ao parecer.
Em pese as alegações do recorrente, a decisão espancada
merece ser mantida por seus. próprios fundamentos, uma vez que aplicou com
precisão os preceitos insculpidos:noCBJD.
Inicialmente. · merece · restar
consignado
que
nenhum
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOUSC
Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneár
Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.
fundamento tático ou jurídico foi declinado com o fim de sustentar a pretensão
do recorrente, o que por si só justifica o desprovimento do reclamo.
Além disso, pelo que se pode depreender, é incontroverso.o
fato de que a partida teve .início com um atraso de 26 (vinte e seis) minutos,
tendo em vista a ausência {ou chegada tardia) da "equipe médica".
Conforme devidamente esclarecido na exordial acusatória, a
disponibilização de médico e enfermeiros é incumbência notadamente
imputada à entidade mandante, nos termos da expressa previsão contida no
art. 15, XV do Regulamento Geral das Competições da FCF.
Art. 15. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas
as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança
no estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais,
autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o
disp?sto ~a Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que
prov1denc1ar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos
estádios e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de
16/03/2009, que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os
requisitos da Portaria nº 238, de 09/12/201 O, do Ministério do Esporte, e,
ainda:
·
XV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil
torcedores presentes à partida;
Nesta perspectiva,
inegável que o atraso no início da
realização da partida decorrente do descumprimento da referida obrigação (art.
0
15, XV do RGC/FCF) configura a prática da infração disciplinar tipificada no art.
206 do CBJD, razão pela qual se revela acertada a decisão condenatória.
Por fim, no que refere à dosimetria da pena, uma vez mais,
razão não assiste ao recorrente, vez que a multa imposta contempla com
exatidão os parâmetros estabelecidos· na codificação aplicável, levando em
consideração a respectiva capacidade econômico-financeira (art. 182-A do
CBJD), a gravidade e reprovabilidade da conduta perpetrada e, sobretudo,
reconhecendo a reincidência como circunstância agravante, razão pela qual a
quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por minuto de
at~aso, s~ mos~a
razoável e adequada como medida a desestimular e desencorajar a re1teraçao
de tais atitudes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA- PLENO
Ata de Julgamento do dia 01/10/2015
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 047/2015
Ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas
, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua
Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC,
reuniram-se os Auditores do Tribunal Pleno, o Presidente Alexandre Beck Monguilhott, os
Auditores Lauro Barbosa da Silva, Afonso Buerger Filho, Danilo Unhares Costa, Robson Luiz
Vieira e Márcio Martins e o Procurador Felipe Branco Bogdan e a secretária Cristiane Carvalho
da Silva. Estando ausentes os auditores Adilson Alexandre Simas, Giovani Rodrigues Mariot e
Mário Cesar Bertoncini, que justificaram antecipadamente sua ausência. Havendo quorum
legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante
transcrita:
6 - PROCESSO 235/2015 - EM RECURSO
AUDITOR RELATOR: MARCIO LUIZ MARTINS
JOGO:
JUVENTUS x SANTOS DUMONT
09/08/2015 -15:00.
CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL
DENUNCIADO(S):
3 JUVENTUS
0
1
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar
de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao
atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, .
inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida
teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão,
·
importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a
ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no
Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV).
Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da
partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o
descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das
Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do
CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva
denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já
mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da
partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DER$ 150,00 (CENTO E
CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00
(TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 206 DO CBJD, REDUZIDA
PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM
R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE
CONCURSO MATERIAL, ART. 183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANÇÕES DO ART. 191 Ili
Documento emitido em 01/10/2015 20:29:50,112
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··~}
...
f
j
1
DO CBJD.
DECISÃO O PLENO:
POR U ~NIMIDADE DE VOTOS CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVI ENTO
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Documento emitido em 01/10/2015 20:29:50, 112
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