i' I' FED~RAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL Jogo nº: 8 Fundada em 12 de abril de 1924 Reconh~cida de utilidade pública, através da Lei nº 1.61111928 FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL Admini~tração: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho Futebo/1 Sério e Competente 1 EXMO SR. i DR. AUDITOR PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL 1: NESTA Senhor Presidente, O Departame:rto de Competições da Federação Catarinense de Futebol, na forma do Artigo 76, do Código Brasileiro de Justiça Desp;ortivo (CBJD), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar os documentos do jogo 8 - Jl!JVENTUS x SANTOS DUMONT válido pelo CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL FASE LITORAL - NÃO P~OFISSIONAL , realizado na data 09/08/2015 às 15:00 , tendo em vista que ocorreram infrações disciplinares. Ocorrência(s): 1~ 1 1 Atraso, conforme item 10 ;da súmula de jogo. EXPULSÃO: Nº 08 - inscrição 506651 f Leonardo Marques Fernandes - JUVENTUS 1 jl Os atletas abaixo relacio~ados da equipe do Santos Dumont, não possuiam registro na data do jogo. ,, 1 Nº 1 - Inscrição 534023 -IMatheus Augusto Cardoso Amorim Nº 2 - Inscrição 534179 -!Gabriel Fuchter Borges Nº 4 - Inscrição 533024 -i~oão Arnoldo Bonetti Nº 6 -. Inscrição 534242 -!Amadeu Willian dos Santos Nº 7 - Inscrição 533017 -i,Guilherme Deschamos da Silva Nº 9 - Inscrição 534035 -i~lex dos Santos Nº 11 - Inscrição 533030 '. . Nyckolas Henrique Pires Brum Nº 13 - Inscrição 534020 :.~ Carlos Henrique Siegel Hubner Nº 14 - Inscrição 534046j,- Pedro Ferreira Romero Nº 15 - Inscrição 5341011- Denner Alves Lage Nº 16 - Inscrição 535208[:- Allan Cartens Rocha Tribunil de Justiça Despw. ,... Baln. Camboriú. l.~IJ::&f)á_. Fábio Nogueira Gerente do Departamento de Competições if[/ 11:J5 FEDER~ÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL em Fundada 12 de abril de 1924 Reconhecida de utilidade pública, através da Lei nº 1.61111928 FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AdministraÇão: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho Futebol Séfio e Competente !, iiCAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL Rodada: 1ª RODADA Jogo Nº:8 - JUVENTUS Data: 09/08/2015 Horário: 1 15:00 X 2 SANTOS DUMONT Cidade: Jaraguá do Sul Estádio: João Marcatto 1.0 ARBITRAGEM ASSINATURA DIGITAL VALIDADA Arbitro: DJAILSON SEBASTlãÓ VIEIRA Arbitro Assistente 1: JORGE COSTA CARDOSO NETO Arbitro Assistente 2: TAÍS CRl~TÓVÃO DASILVA ROGERIO LAURO TOMAZELLI l--.-- ---------....,,- '- · - ; - - - · - - · · - · · · - - - - · - - - - - - - - - - - - - - - - - - · · · · - - - - - · - - - - - - - - - · · ASSINATURA DIGITAL VALIDADA ·--·-·---------------------------··----------------------------------·····-·-------- 2.0 CRONOLOGIA 1º TE~PO: Entrada do Mandante: Entrada do Visitante: Início 1º Tempo: 14:5;3 14:52 15:27 Atraso: Atraso: Atraso: Não Houve Não Houve 00:27 Término 1ºTempo: 16:02 Acréscimo(s): Atraso: Não Houve Atraso: Não Houve Atraso: ___Q_O:OQ____ I~t!n[QQ_~Tem@: 16:54 A_cr_é_sc_im_o~<~s)~:___ 00_:_02_ _ _ _~ 00:00 2º TEMPO: ,, Entrada do Mandante: Entrada do Visitante: Início 1º_Tem~: 16: 1.5 16:1~ 16:117 8.0 OCORRÊNCIAS E OBSERVAÇÕES A PARTIDA TEVE ATRASO PARA O SEU INÍCIO POR FALTA DE EQUIPE MÉDICA, NO ESTÁDIO ESTAVA SOMENTE A AMBULÂNCIA COM O MdTORISTA. APOS 26 MINUTOS DE ATRASO SE APRESENTOU AO DELEGADO DA PARTIDA E A EQUIPE DE ARBITRAdEM A ENFERMEIRA SRa LUCIANA APARECIDA ROSA RG 3611707 - COREN-SC 819.282. CONTUDO O JOGO TEVE SEU INÍCIO.DOEXPULSEI AOS 33' MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O ATLETA DE NUMERO 8 DA EQUIPE DO GE JUVENTUS SR LEONARDO MARQUES FERNANDES APÓS RECEBER O SEGUNDO CARTÃO AMARELO, MOTIVO QUp;L NA DISPUTA DE BOLA ATINGIU O ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO COM A MÃO DE FORMA i TEMERÁRIA. 9.0 MOTIVO DE ATRASO NO INÍCIO E/OU REINÍCIO, E DE ACRÉSCIMOS ATRASO NO INÍCIO DO PRIMEIRO TEMPO DEVIDO AO NÃO COMPARECIMENTO DA EQUIPE MÉDICA, QUE CHEGOU AO ESTÁDIO AS 15:26. DNO SEGUNDO TEMPO 2 MINUTOS, DEVIDO A ATENDIMENTO E SUBSTITUIÇÕES. ' 1O.O OBSERVAÇÕES EVENTUAIS Nada consta 12.0 RETIFICAÇÃO Nada consta 3.0 RELAÇÃO DE JOGADORES DO MANDANTE JUVENTUS Nº CBF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 13 14 15 16 NOME 533277 509517 533377 524035 533294 533363 534200 506651 523337 533369 •· 533270 ! 533366 i 533280 i 533136: 534114 j, l· i,, 1 NICOLAS EDUARDO SCHEID IAN JEFERSON DO NASCIMENTO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 LEO OLOS MOURA JOAO CAMILO SIMOES DE OLIVEIRA WELLINGTON RAMOS DE SOUZA VINICIUS LORENZI SOARES JONATHAN CEZAR DO PRADO LEONARDO MARQUES FERNANDES LUIZ GUILHERME PEREIRA RAMON SCHMIDT DE SALES LUCAS MATHEUS DE FREITAS COELHO FERNANDO MIGUEL DE MELO MOLLMANN JOAO VICTOR RUGERI SOARES OTAVIO FARIAS LUCAS BESEN Capitão: 8- LEONARqo MARQUES FERNANDES T= Titular I R= Reserva 4.0 COMISSÃO TÉCNICA Técnico: Eduardo de Souza RÇ>drigues - RG 320994 Auxiliar Técnico: · , Preparador Físico: Cristian S,ilveira Hoefling - RG 407 4 702806 Médico: Massagista: T 1 1 T T j T T 1 1 1 1 1 1 T T T T IR jR R 1 1 R 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 RELAÇÃO DE JOGADORES DO VISITANTE SANTOS DUMONT Nº CBF NOME T/R* 1 999999 MATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM T 2 999999 : 534107 ; GABruELFUCHTERBORGES T 3 4 6 7 8 9 11 12 14 10 13 15 16 NICOLAS DE ALMEIDA j T 1 999999 /: 999999 !: 999999 l"t JOÃO ARNOLDO BONETTI GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA IT 1 534038 !: 999999 i 999999. I! GABRIEL VIEIRA DA SILVA IT 1 ALEX DOMINGOS IT 1 NYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM IT T 534042 i 999999 : !: 534248 ! 999999 i 999999 ! 999999! AMADEU WILLIAN DOS SANTOS LEAN FELIPE LEAL .PEDRO FERREIRA ROMERO BERNARDO ZUCCO MULLER CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER DENNER ALVES LAGE 1 ALLAN CARTENS ROCHA Capitão: 4 T= Titular I R= Reserva Técnico: Sales Queiroz Duarte - 5276-P/SC Auxiliar Técnico: Preparador físico: Médico: Massagista: 1 1 T T 1 1 1 1 T R R IR jR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5.0 GOLS Nº 1 27 E ui e Nome do Jo ador l A FAVOR 14 19 Ti o JUVENTUS SANTOS DUMONT. j 2T 2T 16 , A FAVOR SANTOS DUMONT 6.0 CARTÕES AMARELOS Minuto(s) 1T/2T Nº 23 2T 9 ' Nome do Jo ador Equipe JUVENTUS LUIZ GUILHERME PEREIRA Motivo : POR DAR UMA ENTRADÁTEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA. 1 27 j 2T j 8 JUVENTUS LEONARDO MARQUES FERNANDES Motivo RECLAMAR CONTRA AS:. DECISÕES DA ARBITRAGEM. 1 13 j 2T 1 1O . BERNARDO ZUCCO MULLER SANTOS DUMONT j Motivo POR DAR UMA ENTRAD,i;.. TEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA. j 16 j 2T . 1 7 GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA SANTOS DUMONT j Motivo POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA. 12a j 2T 1 4 JOÃO ARNOLDO BONETTI 1 SANTOS DUMONT ·1 Motivo , POR IMPEDIR UM ATAQÜE PROMISSOR. 7 .O CARTÕES VERMELHOS Minuto(s) 1T/2T Nº ! Nome do Jogador Equipe ' 33 2T 8 LEONARDO MARQUES FERNANDES JUVENTUS Motivo POR ATINGIR O ROSTO DO ADVERSÁRIO COM A MÃO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DA BOLA. 11.0 SUBSTITUIÇÕES Minuto(s) 1 1T/2T Equipe INTEF VAJLOWENTUS i' 1 INTEF VAJLOWENTUS 1 ,. Entrou: 13 - FERNANDO MIGUEL DE MELO MOLLMANf Saiu: 11 - LUCAS MATHEUS DE FREITAS COELHO 7 2 TEIV POJUVENTUS Entrou: 14 - JOãO VICTOR RUGERI SOARES Saiu: 15 - OTAVIO FARIAS 16 2 TEIV POJUVENTUS Entrou: 16 - LUCAS BESEN Saiu: 3 - LEO OLOS MOURA li j: ' 3 2 TEIV POSANTOS DUMONT i' 1 Entrou: 1O- BERNARDO ZUCCO MULLER Saiu: 12 - LEAN FELIPE LEAL 1 26 2 TEIV POSAN TOS DUMONT 1: 31 2 TEIV POSA~TOS DUMONT :· 135 2 TEIV POSAl\)TOS DUMONT 1, ·1T= 1º Tempo/ 2T = 2º Tempo/ l~T =Intervalo Entrou: 16 - ALLAN CARTENS ROCHA Saiu: 11 - NYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM Entrou: 13 - CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER Saiu: 2 - GABRIEL FUCHTER BORGES Entrou: 15 - DENNER ALVES LAGE Saiu: 6-AMADEU WILLIAN DOS SANTOS o' ~//!'\. ., ..J Entrou: 15 - OTAVIO FARIAS Saiu: 5 - WELLINGTON RAMOS DE SOUZA \ Q'" -~-~ ~&~~V .. J';/ -·- Desde 1924 ·1 Competiçâo -11 3 · .J Ji.RA GUA · DO Partida realizàda erri SUL • 4 Ô~/ ) X ( fJ~ Resulta.do final ( Obs.: Informar o result~do . DJ ·. Árbitro: ) dê~-~-~'-,,---=--~~.Ll...3~!::.J;..~-=-f.i...:::::~~~~ Em fav(.)r ( ~ )X da disputa porpenais: AJLSON ( FCF SEBASTIJiO VIEIRA 1:~.-'J=--0.:::R=·· u-=-"':~iJ_.""C""Ó_,,,S=T~-A'---. .-- --=º-"".!=R=D:.c::OC-"'S'-"G'---·--=N-'-"Jii"'°'i.r""'O::._·~-·-~~--~-. A. Assist. 2:~n=-:r..,.,il.,,,.•._,,S"-''l'--c::!!..··,,,,,a""I'"":s'-"''T,_,O,,_V'-';:.""'\O=·~·_,,,D~J.... ~ -'5,,._'I"":""'L'--'V'-"J...,,_1.- - - " ' - - - - - - - ' - ' - - . - - ·A. A5sist. ~- .- . FCF 4 ºArbitro: ' As equipes deverão apreSeQtaíao quarto árbitro e afixar na parté externa do Ííestiárlo, áté 45 minufos antes çla hOFcl· marcada· para o-início da. partida, a relação dos respectivos j?gadores titulares e suplentes; nece·ssariatnente na formà digitalizada, confÓrme· RGC, assinad.a pelo '?CC!pitãq". Nessa .relação deverão éon~tàr os números dos çtocuihentos. de identificação do!> jogadores e de inscrição na FCF.· A identificação dos atletas será feita primeiramente pela equipe \nan.dante, mediante ~ibição da carteira:. de jogador expedida pela respectiva federação ou por documento de identidade expedido por órgã9 públicopficial.As rélações devem ser anexadas a este documento. · · · · - - 'l ~ ' : - - j 0 g~dores re~atar t~mpo, m~tivo. anor[Tlali~ades Ocorrendo· expulsões de na seguinte ordem: nome; n°; equipe e _objetiva e clarame;,te o Menciona; referentes à conduta de jogadores; cpnjissões técnicas; gandulas; público; policiamento; serviço médico, inclusive ambulância; segurança; pagamento das despesas de arbitragem e outro~ fatos 'dignós de registro: Ao final sempre informar as càndições do gramàdo: iluminação" (se for .o caso) e_ das instalações (v~sth~ribs de árbitros e jogadores):. · ,. · · · . / FE.J>ERAÇÃO CAlARl~ENSE _DE FUTE~~~, COMUNICAÇOES GERAIS ,'j , ;i . (HORÁRIOS, SUBSTITUIÇÕES E PENALIDADES) .r 2 Competição 3 Partidúealizada em 5 Resultado final ( - i( J lill.AGUl. DO SUL Ü )X ( [) \ . (cidaed/UF) ) Em favor de / _0~9_._0_8~•=2'-0~l.~•5~-~(da_ta+) I (,A~. 1 \ 15:00 tr '. ~ (horário) ___J,,,~~l...__'.'.:_l_~~~~~~-----'--~---~- Obs.: Informar o resultkdo da disputa por penais; Entrada da Equipe B: Atraso: lnicío 1° Tempo: Atraso: - Término do 1° Tempó:.:i ·'· Motivos de atraso no iriício e/ou. reinício, e de j . acréscimos: . j -. CA (cartão amarE)lo); CV (cartão vermelho); 2° CA (segundo cartão çimarelo); CVD(cartão vermelho direto). Situações possíveis (coloca "x" LISTA DE PARTICIPANTES DO JOGO Equipe A: 1 G.E.Juventus 1 Equipe B: I Santos Dumont ·. Competição: Camp~onato Catarinense Categoria Infantil - 2015 NÃO PROFISSIONAL ( X ) t; ~-·... _ Cidade: Jaragua do Sul 1 Horário: 1 15:00 /f 1 Data: 1 09/08/2015 <.Jl" /...._,\'\ Estádio: João Marcatto Estádio: /' '<> \ _;,..,..--.-~- I• Árbitro: ft A. Assist. 1: A. Assist. 2: 4º Árbitro: Delegado: :i \ il lJ "r'fl '" :,-::;~ l ~ / ~:/ ............ '-........___:__.~_ ! H lan Jeferson do Nascimento Leo Olos Moura João Camilo Simões de Oliveira Wellington Ramos de. Souza Vinicius Lorenzi Soares Jonathan Cezar do Prado Leonardo Marques Fernandes Luiz Guilherme Pereira Ramon Schmidt de Sales 3 4 5 6 7 8 9 10 13 14 15 16 17 18 19 20 1 .· 533136 534114 Treinador Aux. Técnico Prep. Físico Mordomo Massagista Fernando Miguel de Melo Mollmann João Victor Rugeri Soares Otavio Farias Lucas Besen Ramon 6692815 5683283 5963355 6511859 6326178 6692588 6738351 6676222 12574611-0 Fernando João Otávio Lucas 6013050 12338257-9 6224517 6108955 lan Leo Joâo Wellington Vini Jonathan Leo Luiz Eduardo de Souza Rodrigues 3230994 Cristian Silveira Hoefling Carlos Alberto Campeio Caldas 4074702806 4034471229 Termo de Ciência: Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes de que em .cumprimento à Lei Estadual nº 16.078, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 15, inciso XXII, 48, inciso IX e 126, todos do Regulamento Geral das Competições da FCF, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado de Santa Catarina antes do início dos.eventos desportivos, e que, para evitar atraso das partidas, a entrada das equipes em campo terá que ocorrer até 10 (dez) min.utos antes do horário do jogo marcado pela tabela da competição, sob pena das sanções do art. 191, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Conforme o artigo 412 do Regulamento Geral das Competições de 2015(FCF), que prevê o horário da entrega desta relação ao Delegado do jogo com 60 (sessenta) minutos antes da hora marcada para o início da partida. as Leis acima e das determinações do RGC-FCF-2015. Solicito que os respons' ' (C;rnit:'ío rl;:i FnuinF>\ S'.oc. Benef. e Recr. Santos Dumont FUNDADA EM 01/05/1964 - CNPJ 82.991.878/0001-09 : DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA CONFORME A LEI Nº 254/67 DE 27-02-67 ,Rua Luiz Gonzaga Werner - Santa Terezinha Nº 70 - Fone: (47) 3350-0750 / 3350-0754 GEP 88.352-350 - Brusque - Santa Catarina - [email protected] ,,' ,, ' RELAÇÃO DE ATLETAS f \ - l~ ~ Equipe: SANTOS DUMONT \ D! Nome Completo [[JIMATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM , [[]GABRIEL FUCHTER BORGES t.., 3 ljNICOLAS ALMEIDA . V 'i~ / QJIJOÃO ARNOLDO BONETTI V :~ [iIJILEAN FEL,PE LEAL V []]!AMADEU WILLIAN DOS SANTOS V []]!GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA l/ ~[[]GABRIEL VIEIRA DA SILVA V ., []J~LEX DOMINGOS v ,.... !~ "1·'0 11a~~~l(fiõ6::zóc~=cj MU[[ER · v-6t7f\ V"' NYékOl.AS HENRIQUE PIRES BRUM L. SUPLENTES QDICARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER V .. 14 !!PEDRO FERREIRA ROMERO v € tv.:\·11t-A OIJIDENNERALVES LAGE V [J_-ªJjALLAN CARTENS ROCHA l.... r lliJ D - OIJ 00 J\lf / / !IDat~ '':!...-:!"2:' 11534023 1118/05/2001 1 11534179 1122/06/2001 1 11534107 ' ·1125/02/2001 1 11533024 1101 /03/2000 1 11534042 1124/05/2001 1 11534244, ' 1101 /05/2000 1153301 '7' .· ' 1126/06/2000 1 11534038 1129/04/2001 1 11534035 ·1126/03/2000 1 ,, 1153~248 ,, 1120J06/20<íéf····1,,., 1533030 1123/06/2000 1 !!Código v ;À ·- } ! -· ;.-,.,,< ! li··· 'li ' 11534020 ' 1111/09/2000 11534046 1108/06/2001 11534101 1101/04/2001 11535208 111210112001 11 li 11 li l 1 l ~ Soe. Benef. e Recr. Santos Dumont ! I FUNDADA EM 01/0?/1964 - CNPJ 82.991.878/0001-09 DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA CONFORME A LEI Nº 254/67 DE 27-02-67 Rua Luiz Gonzaga Werner - Santa Terezinha Nº 70 - Fone: (47) 3350-0750 I 3350-0754 CEP! 88.352-350 - Brusque - Santa Catarina - [email protected] 1 i ~ ~ . ,_ RELAÇÃO DE ATLETAS i' Equipe: SANifOS DUMONT ! OI i Nome Completo l!Código lloata Nasc. 1 [[]MATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM 11534023 111810512001 CTJjGABRIEL FU~HTER BORGES 1 1122/06/2001 1 o=JINICOLAS ALf\llEIDA 11534179 11534107 1125/02/2001 1 CT~]JOÃO ARNOLDO BONETTI IJ533024 llo 110312000 1 [UILEAN FELIPE LEAL 11534042 1124/05/2001 01.AMADEU Wl~LIAN DOS SANTOS 11534242 1101 /05/2000 ITJIGUILHERME!DESCHAMPS DA SILVA 11533017 112610612000 [[]GABRIEL VIEIRA DA SILVA 11534038 ITJ~LEX DOMINGOS 11534035 1129/04/2001 1126/03/2000 1 [ill BERNARDO ZUCCO MULLER t\)fPA 1534248 1 1 1 DJJINYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM SUPLENTES 11533030 1120/06/2000 1123/06/2000 li 1 [ill CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER li 1534020 1111/09/2000 1 1534046 ll08/06/2001 1 11534101 1101/04/2001 1 11535208 111210112001 1 1 li li 1 DI 1 ' 1 ffiJ PEDRO FER~EIRA ROMERO 0 ~{V) QTIIDENNERALVES LAGE [J]JjALLAN CARliENS ROCHA [ill [ill ! ' 1 ! 1 Técnico:~ ~Llz- RG_ _ __ 1 Aux. Técnico: i ~--------- RG- - - - - ! Preparador Físi~o:_~_ _ _ _ _ _ _ _ _CREF: _ __ Massagista: !/J /J ~ ~/ ~...,..,; ~ RG r( .'! l/.'1 2 tq//; t t v ,v 7 Capitão: _ __.__ _ _ _ _ _ _ _ _ _Nº_ __ 1 1 1 TRIBU~AL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATAR~~j • /j ~ s~· Processo n.2 235/2015 l1 ~.h. 1 1 i i - Encaminhe-se à Procuradoria de Justiça Desportiva para que se manifeste 1 no prazo de 02 (dois} dias; 2 - Após, havendo denúncia, distribua-se para uma das Comissões Disciplinares designando-se Relator e incluindo em pauta para julgamento com a devida citação/intimação das partes; 3i - Havendo pedido de arquivamento· ou pedido de preliminar, voltem 1 conclusos para apreciação. Balneário Camboriú, 14 de agosto de 2015. 1 Alexandre Beck Monguilhott.,.. Presidente TJD/Fut/SC TJD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: Felipe Branco Bogdan <[email protected]> segunda-feira, 17 de agosto de 2015 20:25 TJD do Futebol SC PJD - Denúncias - Processos nº 231, 235 e 236/2015 PJD15_P231_Irineu_Francis_violenta_atletas_irregulares_VG B.doc; PJD15_P235 _Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.doc; PJ 015_P236 Porto_Concordia_atraso_ambulancia_l91_206_VGB.doc Senhora Secretária, Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar denúncias oferecidas nos autos dos processos nº 231, 235 e 236/2015. Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste. Atenciosamente, f" Felipe Branco Bogdan Procurador-Geral de Justiça Desportiva l~J Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP:.88.337-470. ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Processo 235/2015 A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, através de seu representante e no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, em razão dos fatos ocorridos na partida realizada em 09-08-2015, válida pelo Campeonato Catarinense Infantil 2015 - Fase litoral - NÃO PROFISSIONAL, entre as equipes Grêmio Esportivo Juventus e Sociedade Beneficente e Recreativa Santos Dumont, oferecer DENÚNCIA em face de 1) LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio Esportivo Juventus, inscrito na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo de jogo, mediante segunda advertência com cartão amarelo, "motivo pelo qual na disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD: Art. 254. Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1° Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: 1 - qualquer ação cujo emprego de força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; li - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. 2) SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol .de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470. DUMONT, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl.. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas Matheus Augusto Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício. Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art. 214 do CBJD, que assim dispõe: Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1° Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. § 2° O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. § 3° A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. § 4° Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído. da competição. 3) GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOUSC Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneári Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470. desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve iní.cio com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamos: "A partida teve atraso para o seu início por falta de equipe médica. No estádio estava somente a ambulância com a o motorista. Após 26 minutos de atraso se apresentou ao delegado da partida e equipe de arbitragem a enfermeira Sra. Luciana Aparecida Rosa - RG 3611707 - COREN/SC 819.282." Nesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" ele inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD, senão vejamos: Art. 15. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o disposto na Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que providenciar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os requisitos da Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC Portaria nº 238, de 09/12/2010, do Ministério do Esporte, e, ainda: XV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida; Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 1- de obrigação legal; li - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; Ili - de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD: Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova, ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. Ante todo o exposto, se requer, após o recebimento da presente denúncia, a citação dos denunciados para, querendo, apresentarem defesa, bem como a produção de todo meio de prova em Direito admitido, para que ao final da instrução, seja declarada a total procedência da denúncia com a condenação dos denunciados nas sanções devidas. Balneário Camboriú, 17 de agosto de2015. CEFff!f'r/·r' Pre~'·; e/ou 1:.,,,,,,j; ., " ' .. i;~~~~;;Cto da determinação do ' que esta denúncia ·' ,, t>JD FOI RECEBIDA NESTA DATA. '.•, .... · ·: ,,.,,.,.,v., , ........ Vinicius Guilherme Bion Procurador de Justiça Desportiva jj_, ofu-1!:,_ h.,.;:..v!<:f:fARIA ~w---- ~I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO llmoSr. LEONARDO MARQUES FERNANDES .0 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia: Processo nº: Comissão: 235/2015 EM TRAMITE 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSETARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO Data da Sessão: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s). Indiciado: LEONARDO MARQUES FERNANDES Nº CBF: 506651 Clube:GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS ir\ LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio Esportivo Juventus, inscrito na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo de jogo, mediante segunda advertência com cartão amarelo, "motivo pelo qual na disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD G!Ísfilané.CaÍ)'a!lw.1·!fa&il'la St1c!tÍIOO!! T.Jil!Fut(SC . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO llmo Sr. JUVENTUS De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª · Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia: Processo riº: Comissão: 235/2015 EM TRAMITE 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSETARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO Data da Sessão: Indiciado: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s). JUVENTUS Clube: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili alo CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD. 'l TJD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:47 _)uventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.pdf Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15. Seguem anexo citação e cópia da denúncia. O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link: http://www.fcf.eom.br/categoria/tjd/processos-tjd/ Atenciosamente, Cristiane Carvalho da Silva Secretária Adjunta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SAl"IT A CATARINA Endereço: Rua Angelina .,. esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected] ··-"'--··-· ~.J.<)\, ~\ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO llmo Sr. SANTOS DUMONT .!\ / De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia: Processo nº: Comissão: 235/2015 EM TRAMITE 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSETARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO Data da Sessão: Indiciado: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s). SANTOS DUMONT Clube: 1') SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas Matheus Augusto Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art 214 do CBJD _,........., ; 1 ,ert&u~i)êC~f\iàlllrl~.s.Hvi;i· Seêri!!iíria TJDi'Ftit/SC TJD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:58 '[email protected]' CITAÇÃO PROC. 235/15 CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT - 235-15.pdf; 235-15 PJD15_P235 _Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.pdf Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15. Seguem anexo citação e cópia da denúncia. O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link: http://www. fcf .com. br / categoria/tjd/processos-tjd/ ~ . ) Atenciosamente, Cristiane Carvalho da Silva Secretária Adjunta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: tjd.fcf@gmaiLcom TJD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:58 '[email protected]' CITAÇÃO PROC. 235/15 CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT - 235-15.pdf; 235-15 PJD15_P235 _J uventus_Santos Dumont_via lenta_ atletas_i rreg u 1ares_ entidade_fa lta_p rofissio nal_saude_atraso_206_e_191_VGB.pdf Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15. Seguem anexo citação e cópia da denúncia. O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link: http://www.fcf.eom.br/categoria/tjd/processos-tid/ /~ J 1 Atenciosamente, Cristiane Carvalho da Silva Secretária Adjunta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SAl"\fTA CATARINA (\_ Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected] FEDERAÇAO CATARINENSE DE FUTEBOL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA P E N A L I D A D E S - C L U B E S: NOME: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS CATEGORIA: PROFISSIONAL/SÉRIE Al. 2014 DECISÃO COMISSÃO: 01.07.14 PROC. 132/14 ART. 214 C/C 182 DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS APLICAR A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, E APLICAR A PENA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) , REDUZIDA PARAR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) COM FULCRO NO ART. 214 C/C 182 DO CBJD. PROC. 259/14 14.10.14 ART.214 DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO RGC, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E MULTA DER$ 1.000,00 {MIL REAIS). DEIXANDO DE APLICAR A REDUTORA DO ART. 182 DO CBJD, POR FORÇA DO§ 3°. 2015 09.06.15 PROC. 069/15 ART.211 DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, E, COM APLICAÇÃO DO ART. 132 DO CBJD, RESTA O CLUBE ABSOLVIDO DAS SANÇÕES DO ART. 211 DO CBJD. SENDO PROFERIDOS OS SEGUINTES VOTOS: O AUDITOR RELATOR SEGUIDO DO AUDITOR FERNANDO CARMES KRUGER, APLICAM A PENA DE R$ 1.000,00, REDUZIDA PARAR$ 500,00. PROC. 118/15 23.06.15 ART. 191 III, 206 DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA E POR MAIORIA DE VOTOS CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$ 100,00 COM FULCRO DO ART. 191, III E AINDA A PENA DE R$ 100,00 POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO R$ 3400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) , COM FULCRO DO ART. 206 DO CBJD. AMBAS AS PENAS FORAM REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. TOTALIZANDO ASSIM O VALOR DE R$ 1750,00 (MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). PROC. 136/15 ART. 191 III DECISÃO:POR 07.07.15 UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA PECUNIÁRIA DE R$ 900,00 (OITOCENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 191 III. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Proc. 235115 CERTIDÃO Certifico que, consta em arquivo nos termos do art. 31 do Regimento Interno deste Tribunal, nomeação do Procurador do Grêmio Esportivo Juventus, Dr. Gerson Adriano Lohr OAB/SC 31456, recebido em 16/04/15. Balneário Camboriú, 31 de agosto de 2015. Natielle~l[ Fracaro Secretária Adjunta /T JD/Fut/SC TJD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: jthives <[email protected]> segunda-feira, 31 de agosto de 2015 14:33 TJD/Fut/SC - Cristiane Re: Defesas Dativas GUILHERME S. ELLER AGOSTO 2015.pdf; FCF HENRIQUE SANTOS E.~~~ AGO 2015.pdf; fcf cleiton rodrigo machado ii agosto 2015.pdf; FCF LEONARDO MARQUES FERNANDES - AGOSTO DE 2015.pdf Boa tarde - gentileza acusar recebimento A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes e sem ela não há nenhuma que o seja. Cervantes (1547-1616) abs - Joares Thives. De: [email protected] Enviada: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 18:07 Para: [email protected] Assunto: Defesas Dativas Boa tarde, ,~ncaminho os processos que necessitam de defesa dativa para a próxima sessão, segue anexo: - Proc. 218/15 - Guilherme- 16 anos; - Proc. 223/15 - Henrique - 16 anos; - Proc. 231/15 - Cleiton- 15 anos; - Proc. 235/15 - Leonardo - 15 anos; Bom final de semana! Atenciosamente, ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA PROCESSO 235-2015 DENUNCIADO: LEONARDO MARQUES FERNANDES ,/"\ Consta na denúncia que LEONARDO MARQUES FERNANDES , atleta da equipe JUVENTUS foi expulso , mediante apresentação de segundo cartão amarelo, por atingir com a mão o rosto do adversário de forma temerária , incorrendo, assim, nas sanções do art, 254 do CBJD. O ato teria sido praticado em jogo realizado em data de 09.08.2015 entre as Equipes JUVENTUS X SANTOS DUMONT, pelo Campeonato Catarinense Infantil - Fase Litoral - Não Profissional. RAZÕES DA DEFESA O denunciado, consoante se observa da peça acusatória, está sendo por ter recebido o 2º cartão amarelo, por atingir, entrada processado temerária, o rosto do adversário . Por este fato, o atleta foi denunciado as sanções do art. 254 do CBJD (jogada violenta com punição de de 1 a 6 partidas. Da análise do processo,, temos que não há informações de que tenha ocorrido qualquer prejuízo a Equipe contrária. O ato ocorreu em uma disputa de bola, portanto, sem intenção de prejudicar o adversário. Assim, não resta caracterizado o ato descrito na denúncia como conduta a ser punível com severidade, como proposto de forma equivocada pela Procuradoria. Ademais, existem entendimentos já esposados pela Comissão Disciplinar, em inúmeros casos semelhantes ao em julgamento, entendendo que o segundo cartão amarelo não caracteriza qualquer tipo de infração grave e tem, sistematicamente, absolvido os atletas. 3. REQUERIMENTO Ante todo o exposto, requer-se a absolvição do atleta denunciado ou, assim não entendendo Vossas Excelências, a desclassificação para o art. 250 do CBJD, uma vez que ausentes evidências de maior intensidade na ação e seja aplicada a pena mínima prevista, com as benesses do art. 182 do CBJD - redução da penalidade por se tratar de atleta não profissional. Nestes termos, Pede deferimento. São José/ Balneário Camboriú , 31 de agosto de 2015. Joares Vieira Thives OAB/SC 4899 Assinatura Digital OUtlook.com - escofadefutebol [email protected] .br · [email protected] 27/07/2015 --- Fotos Para: regional santo durnont 'lo tÍl.;· P<"'J ~~~ dia. ~~ (/ ~J \J.A..., L/V~v<--c.=> fZ._G 0 ..>~ri,~Cú~u-0 4~~ in e senha pertencem ao Presidente do clube e em nome dele serão inseridas as informações. Fvr avisa-lo . )41f?'rW~~~\ ~ré ~'1~-~J1~ v\-Jj_ stosdurn.ç[email protected] santos2015 f--WJúYL 6 J.-~ . e IL\ v) ~\J\0.J\Ar~ gestaocbf.com.br jJ(-/NYw ~diato vai pedir login e senha. /\:J,_./·tU~vM1L~ C--fJv)rf,_rcf~ A ~~v--J l·vv\{,6._ neíros nomes que vc deveria cadastrar são no utilitário- pessoas o (com nome completo, endereço, CRM e CPF) 1saveis peloes menores. irtante ir mechendo e aprendendo ( eu não sei muita coisa / mas sou curioso). 1s me ligue ou na FCF ao Salvio (apesar que ele não gosta de passar informções aos clubes, mas sim as ligas) ~- e e y 8--_J~~~ ~~~ OUtlook.com - [email protected] 01/09/2015 Re: Estadual Sub 15 ~· Para: Escola de Futebol Santos Dumont estão comigo, quero ver se levo na 6a feira ou na 2a feira .... ~-"'erei informado. From: Escola de Futebol Santos Dumont 5ent: Wédnesday, July 08, 2015 2:35 PM /l"o.: luis@saàblu.com.br ; .$Ubjeét: ÊStádual Sub 15 \> "' ' ( í;, ; B~~ tarde, Deu certo os documentos enviados? Att. ,·., Andreone Reis ( . . . data:text/html:charset=utf-8.%3Cdiv%20class%3D%22rmToo%20t mbac%22%20stvle%3D%22hne-helaht%3A%2019.9935989379883ox%3B%20oosilion"k3A%20relative%38%20oaddina%3A%205ox%200ox%200Dx%3B%20.. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 Ata de Julgamento do dia 01/09/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 042/2015 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol d.e Santa Catarina localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores da 1ª CD, a Presidente e.e Paula Cassetari Flores ós Auditores Ulisses Acordi Fetter, Mauricio Chedid dos Santos o Procurador Carlos Frederico Braga Cury e a secretária Natiellen Caroline Fracaro. Estando ausentes os auditores Rafael Areão da Silva Franzoni, Fábio Cadilhe Nascimento e Tiago Schoroeder Russi que justificaram antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita: 7 - PROCESSO 235/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER JOGO: JUVENTUS x SANTOS DUMONT 09/08/2015 -15:00. CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL DENUNCIADO(S): 1 LEONARDO MARQUES FERNANDES 12/07/2000 NAO PROFISSIONAL DENÜNCIA DA PROCURADORIA: LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio Esportivo Juventus, inscrito na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo de jogo, mediante segunda advertência com cartão amarelo, "motivo pelo qual na disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E POR MAIORIA DE VOTOS ABSOLVER O DENUNCIADO DAS SANSÔES DO ART. 254 D CBJD. VENCIDA A AUDITORA PRESIDENTE QUE APLICAVA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO. DENUNCIADO(S): 2 SANTOS DUMONT DENÜNCIA DA PROCURADORIA: SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas Matheus Augusto Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente deti31hado no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na · s atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denu · âa pelo dispo o no Documento emitido em 01/09/2 art. 214 do CBJD DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MAIORIA DE VOTOS CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO D.A COMPETIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E MULTA DER$ 100,00, (CEM REAIS) REDUZIDA PARA 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E APLICAÇÃO§ 1° PARA OS FINS DESTE ARTIGO, NÃO SERÃO COMPUTADOS OS PONTOS EVENTUALMENTE OBTIDOS PELO INFRATOR. --- FOI JUNTADO AOS AUTOS PROVAS DOCUMENTAIS--- DEFENSOR: DR. GILVAN GALM DENUNCIADO(S): 3 JUVENTUS DENÚNCIA DA PROCURADóRIA: GRr;MIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de. profissional da saúde, .fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidadé desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 (TRr;s MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCUR RT.183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DO ART. 191 Ili r. r-......-nJ D. . Auditora Presidente e.e da 1ª CD Secretária Adjunta T JO/FuVSC Documento emitido em 01/09/2015 19:55:56,46 . TJD/fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: Jonas Cani <[email protected]> sexta-feira, 4 de setembro de 2015 12:21 TJD do Futebol SC Prot.ocolo Recursos Juventus CUSTAS RECURSO TJD - GREMIO JUVENTUS.pdf; Recurso 227 JUVENTUS.docx; Recurso 235 JUVENTUS.docx Prezadas, Segue em anexo, o Recurso do processo 235 e processo 227 do Juventus Segue igualmente o comprovante de R$ 200,00referente aos dois preparos do recurso. att. Jonas Philipe Cani OAB/SC 38.572 (47) 9901 - 4347 [email protected] Rua 901, nº 341, Sala 01, Centro, BalneárioCamboríú!SC CARLOS PORTES ADVOGADQIAS$0CIADOI ' '! T EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA 1º COMISSà DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA j '. : j Processo autuado sob nº 235/2015 /' GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, devidamente qualificado no processo 235/2015, vem através de seu procurador Jonas Philipe Cani, inscrito na OAB/SC sob o n. 38.572, interpor RECURSO VOLUNTÁRIO acerca da decisão da 1º Comissão Disciplinar deste Tribunal, cujas razões e guia do preparo seguem acostadas. Vale salientar que o presente recurso é tempestivo, deste modo, requer-se o recebimento no EFEITO SUSPENSIVO da decisão e a remessa ao Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina para apto julgamento, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4 º do artigo 53 da lei 9.615/98. · Nestes Termos, Pede Deferimento. Balneário Camboriú/SC, 04/09/2015. Jonas Philipe Cani OAB/SC 38.572 ' '' EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SANTA CATARINA RAZÕES RECURSAIS Recorrente: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS Recorrida: Decisão da 1° Comissão Disciplinar. Processo nº 235/2015 Origem: 1º Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina Egrégio Tribunal! Ilustres Auditores! Trata-se de recurso voluntário interposto em função de decisão da 1º Comissão Disciplinar que, data máxima vênia, acatou equivocadamente a . denúncia e aplicou sanções .ao Recorrente. A decisão ocorreu em 01/09/2015, portanto é tempestivo o presente recurso nos termos do artigo 138 do CBJD, requer-se o recebimento do mesmo em seu EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4º do artigo 53 da lei 9.615/98. Ainda, além das razões, anexa-se ao presente recurso o comprovante de recolhlmento do preparo recursa!. DAS RAZÕES O Recorrente foi condenado nos seguintes termos: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DOART. 191 Ili DO CBJD. /"'- 1 \ O clube não concorda com a punição, conforme os argumentos que serão explanados na tribuna. DO EFEITO SUSPENSIVO Existem os elementos suficientes para que o presente recurso seJa recebido em seu EFEITO SUSPENSIVO. DOS PEDIDOS Diante do exposto requer-se que este Egrégio Tribunal: a) Receba o presente recurso com URGÊNCIA NO SEU EFEITO SUSPENSIVO com base no Art. 147-A do CBJD. b) Seja RECONHECIDO o recurso, lhe seja dado integral PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido, absolvendo o denunciado e sucessivamente a diminuição da pena pecuniária e suspensão. Nestes termos, pede deferimento. Balneário Camboriú/SC, 04/09/2015. Jonas Philipe Cani OAB/SC 38.572 InteRhet_Banki-ng::::cA IXA https://intemetbanking.caixa.gov.br/SIIB Comprovante de remessa de Doe eletrônico Via Internet Banking CAIXA ----------------------------------- ~1 Emitente: I9 FOOTBALL E ENTRETENIMENTO L Conta origem: 0731 / 003 . 00000208-8 Conta destino: 332-8/40570-1 Tipo: DOCE l Banco: 237-BANCO BRADESCO S/A finalidade: 01-Crédito em Conta Corrente Nome destinatário: FEDERACAO Ci\TAR!NENSE DE FUTEBOL CPF/CNPJ destinatário: 82.898.107 /0001-63 Valor a ser transferido: R$ 200,00 Tarifa de emissão de DOC: R$ 7,50 ,_V_ª_'º~r-t-o-ta_l_a-se_r_d_e_b_it_.ª_d_o_: R_$~20_7_,_5_0 __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,li - Identificação da operação: CUSTAS RECURSO TJD _, Data de débito: Data/hora da 04/09/2015 04/09/2015 09:11:32 - r - -':r-- j Código da operação: 00007008 Chave de segurança: 7Y11HC12JPSCVMEY ----·----------------- 1 ------------------ Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente. SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Duvidaria: 0800 725 7474 Help Desk CAIXA: 0800 726 0104 1 de l 04/09/2015 09:11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARI Processo n.º 235/2015 R.H. Em juízo de admissibilidade recebo o recurso por ser tempestivo e devidamente preparado. Nomeio relator o Auditor MÁRCIO LUIZ MARTINS. Encaminhe-se a PJD para manifestação e, após, inclua-se na pauta. Balneário Camboriú, 04 de setembro de 2015. Alexandre Beck Monguilhott - Presidente T JD/Fut/SC TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATAR RECURSO 235/15 R.h. Trata-se de recurso interposto com pedido de efeito suspensivo à condenação inicial imposta. DEFIRO a medida nos exatos termos do art. 147-B do CBJD, a saber: Art. 147-B. O recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo nos seguintes casos: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 1 - quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou o prazo definidos em lei, e desde que requerido pelo punido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). li'" quando houver cominação de pena de multa. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 1º O efeito suspensivo a que se refere o inciso 1 apenas suspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso 1. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 2° O efeito suspensivo a que se refere o inciso li apenas suspende a exigibilidade da multa, até o trânsito em julgado da decisão condenatória. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). (grifei) Intime-se. Florianópolis, 04 de setembro de 2015. Márcio Luiz Martins Auditor relator ' ' TJD/Fut/SC - Cristiane De: ) iEnvia~o em: Para:: TJD/FutíSC - Cristiane <[email protected]> sexta-feira, 4 de setembro de 2015 17:34 Jonas Cani; Juventus Esporte Despacho Relator - Efeito Suspensivo - 235/15 Despacho Relator - Recurso 235-15 - efoito suspensivo.pdf ASSUfltO: Anexps: CumJrimentando-os, serve o presente para intimá-los do despacho do relator referente ao pedido de efeito susp~nsivo nos A'utos 235/15. Para tanto, segue anexo. 1 ' ' Atenciosamente,; Cristiane Carvalho da Silva Secr~tária TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FDTEBOL DE SANTA CATARINA IEnde~eço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 fone(TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA 1º COMISSà DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Processo autuado sob nº 235/2015 Tribunal de Justiça Desportiva Baln. Camboriú. o8- GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, devidamente qualificado no processo 235/2015, vem através de seu procurador Jonas Philipe Cani, inscrito na OAB/SC sob o n. 38.572, interpor RECURSO VOLUNTÁRIO acerca da decisão da 1º Comissão Disciplinar deste Tribunal, cujas razões e guia do preparo seguem acostadas. Vale salientar que o presente recurso é tempestivo, deste modo, requer-se o recebimento no EFEITO SUSPENSIVO da decisão e a remessa ao Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina para apto julgamento, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4° do artigo 53 da lei 9.615/98. Nestes Termos, Pede Deferimento. J nas Philipe Cani 1 OAB/SC 38.572 ip:-. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SANTA CATARINA RAZÕES RECURSAIS Recorrente: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS Recorrida: Decisão da 1° Comissão Disciplinar. Processo nº 235/2015 Origem: 1º Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina Egrégio Tribunal! Ilustres Auditores! Trata-se de recurso voluntário interposto em função de decisão da 1º Comissão Disciplinar que, data máxima vênia, acatou equivocadamente a denúncia e aplicou sanções ao Recorrente. A decisão ocorreu em 01/09/2015, portanto é tempestivo o presente recurso nos termos do artigo 138 do CBJD, requer-se o recebimento do mesmo em seu EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4º do artigo 53 da lei 9.615/98. Ainda, além das razões, anexa-se ao presente recurso o comprovante de recolhimento do preparo recursa!. DAS RAZÕES O Recorrente foi condenado nos seguintes termos: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 {TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DO ART. 191 Ili DO CBJD. O clube não concorda com a punição, conforme os argumentos que serão explanados na tribuna. DO EFEITO SUSPENSIVO Existem os elementos suficientes para que o presente recurso seja recebido em seu EFEITO SUSPENSIVO. DOS PEDIDOS Diante do exposto requer-se que este Egrégio Tribunal: a) Receba o presente recurso com URGÊNCIA NO SEU EFEITO SUSPENSIVO com base no Art. 147-A do CBJD. b) Seja RECONHECIDO o recurso, lhe seja dado integral PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido, absolvendo o denunciado e sucessivamente a diminuição da pena pecuniária e suspensão. e· . n · '/ Nestes termos, pede deferimento. Balneário Camboriú/SC, 04/09/2 s. ).· i Jon sPhilipe Cani OAB/SC 38.572 T JD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> sexta-feira, 25 de setembro de 2015 15:18 Felipe Branco Bogdan Recurso 235/15 - Vistas, prazo para contrarrazões Proc. 235-15 - Juventus x Santos Dumont - Infantil Fase Litoral.pdf De ordem do Presidente.do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, INTIMO-O, do Recurso interpostó nos Autos 235/15, abrindo o prazo de 03 (três) dias para apresentar as contrarrazões. Para tanto, segue anexo. Atenciosamente, Cristiane Carvalho da Silva Secretária TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO llmo Sr. JUVENTUS De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD- Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia: Processo nº: Comissão: 235/2015 .EM RECURSO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA - PLENO ALEXANDRE BECK MONGUILHOTT GIOVANI RODRIGUES MARIOT LAURO BARBOSA DA SILVA ADILSON ALEXANDRE SIMAS AFONSO BUERGER FILHO DANILO UNHARES COSTA MARIO CESAR BERTONCINI MARCIO LUIZ MARTINS ROBSON LUIZ VIERA Data da Sessão: Indiciado: Dia 1 de Outubro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s). JUVENTUS Clube: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" ele inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização dà partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD. T JD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: TJ.D/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> sexta-féira,25 de setembro de 2015 16:07 Juvertus Esporte; Jonas Cani; Felipe Branco Bogdan CITAÇÃO/ÍNTIMAÇÃO - JULGAMENTO RECURSO 235/15 CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS - 235-15 RE.CURSO.pdf, Prioridade: Alta , ''···' De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, INTIMO-OS, da data de julgamento do Recurso 235/15, que se realizará em 01/10/15, às 19 horas, Atenciosamente, Cristiane Carvalho da Silva Secretária TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811.FCF: (47)3263-9800 E-mail: tjd.fcf@gmaiLcom na sede da FCF, conforme anexo. T JD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: Felipe Branco Bogdan <[email protected]> quarta-feira, 30 de setembro de 2015 23:32 TJD do Futebol SC PJD - Parecer - Processos nP 227, 235, 250, 259, 278 e 281/2015 PJ D15 _P227 _Brusque_J uventus_Parecer_PGJ D_FB B.doc; PJ D15 _P23 5 _Juventus_Santos Du mont_Parecer_PGJ D_atraso _médico_FBB.doc; PJ D15 _P250 _Hermann Aichinger_Irineu_Parecer_PGJD_original_FBB.doc; PJD15_P259 _Fluminense_Jaraguá_Parecer_PGJ D_policiamento_FBRdoc; PJ D15_P278 _Marcilio Dias_Parecer_PGJ D_203_FBB.doc; PJD15_P281_Marcilio Dias_Parecer_PGJD_203_FBB.doc Senhora Secretária, Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar Pareceres exarados nos autos dos processos nº 227, 235, 250, 259, 278 e 281/2015. Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste. 0 ·Atenciosamente, Felipe Branco Bogdan Procurador-Geral de Justiça Desportiva Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina ..,. PJD/FUTEBOL/SC ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Processo nº 235/2015 ··. . l '~. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, atuante junto a este Tribunal de Justiça Desportiva, por seu representante infraassinado, no uso dé suák atrib&ições legais, vem, respeitosamente, emitir PARECER acerca do recurS'o interposto nos autos adma mencionados, na forma que segue: Cuida-se de Recurso Voluntário interposto por GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS em face da decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar que, por unanimi.gªd~, ÇtPlicou"'lhe a pena multa de R$ 150,00 (cento e cinquentª reais) por minuJpqe atraso, com fulcro art. 206.do CBJD, reduzida • ••• ~~,: ~ >, ',,. ~ :' • - •• ' : J • ' " '. ·- à metade por força do art. 1a,2 do ÇBJD, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Sustentou o recorrente, em apertada síntese, que "não ',-' ' '• . ' concorda com a punição". .E nada. mais! Ao fim, requereu a absolvição e, sucessivamente, a minoração da penalidade pecuniária cominada. O recurso é tempestivo e está devidamente preparado. É o suficiente relatório. Passe> ao parecer. Em pese as alegações do recorrente, a decisão espancada merece ser mantida por seus. próprios fundamentos, uma vez que aplicou com precisão os preceitos insculpidos:noCBJD. Inicialmente. · merece · restar consignado que nenhum Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOUSC Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneár Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470. fundamento tático ou jurídico foi declinado com o fim de sustentar a pretensão do recorrente, o que por si só justifica o desprovimento do reclamo. Além disso, pelo que se pode depreender, é incontroverso.o fato de que a partida teve .início com um atraso de 26 (vinte e seis) minutos, tendo em vista a ausência {ou chegada tardia) da "equipe médica". Conforme devidamente esclarecido na exordial acusatória, a disponibilização de médico e enfermeiros é incumbência notadamente imputada à entidade mandante, nos termos da expressa previsão contida no art. 15, XV do Regulamento Geral das Competições da FCF. Art. 15. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o disp?sto ~a Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que prov1denc1ar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os requisitos da Portaria nº 238, de 09/12/201 O, do Ministério do Esporte, e, ainda: · XV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida; Nesta perspectiva, inegável que o atraso no início da realização da partida decorrente do descumprimento da referida obrigação (art. 0 15, XV do RGC/FCF) configura a prática da infração disciplinar tipificada no art. 206 do CBJD, razão pela qual se revela acertada a decisão condenatória. Por fim, no que refere à dosimetria da pena, uma vez mais, razão não assiste ao recorrente, vez que a multa imposta contempla com exatidão os parâmetros estabelecidos· na codificação aplicável, levando em consideração a respectiva capacidade econômico-financeira (art. 182-A do CBJD), a gravidade e reprovabilidade da conduta perpetrada e, sobretudo, reconhecendo a reincidência como circunstância agravante, razão pela qual a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por minuto de at~aso, s~ mos~a razoável e adequada como medida a desestimular e desencorajar a re1teraçao de tais atitudes. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA- PLENO Ata de Julgamento do dia 01/10/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 047/2015 Ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores do Tribunal Pleno, o Presidente Alexandre Beck Monguilhott, os Auditores Lauro Barbosa da Silva, Afonso Buerger Filho, Danilo Unhares Costa, Robson Luiz Vieira e Márcio Martins e o Procurador Felipe Branco Bogdan e a secretária Cristiane Carvalho da Silva. Estando ausentes os auditores Adilson Alexandre Simas, Giovani Rodrigues Mariot e Mário Cesar Bertoncini, que justificaram antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita: 6 - PROCESSO 235/2015 - EM RECURSO AUDITOR RELATOR: MARCIO LUIZ MARTINS JOGO: JUVENTUS x SANTOS DUMONT 09/08/2015 -15:00. CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL DENUNCIADO(S): 3 JUVENTUS 0 1 DENÚNCIA DA PROCURADORIA: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, . inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, · importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DER$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 206 DO CBJD, REDUZIDA PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANÇÕES DO ART. 191 Ili Documento emitido em 01/10/2015 20:29:50,112 ~\ ··~} ... f j 1 DO CBJD. DECISÃO O PLENO: POR U ~NIMIDADE DE VOTOS CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVI ENTO /\ Documento emitido em 01/10/2015 20:29:50, 112 '·········································································································································· ···••·••••·•············•••••·······•··········•·····•··········•··