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ATA DA 199ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ.
Aos sete dias do mês de novembro de 2007, às 15h, realizou-se, na Sede da Agência,
a 199ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, com as presenças dos Srs.
Fernando Antonio Brito Fialho – Diretor-Geral, Decio Mauro Rodrigues da Cunha –
Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa – Diretor e Aristarte Gonçalves Leite
Júnior – Procurador-Geral, e, como convidados, Enio Soares Dias – Chefe de
Gabinete, Fernando José de Pádua Costa Fonseca - Superintendente de Portos Substituto, Ana Maria Pinto Canellas – Superintendente de Navegação Marítima e de
Apoio, José Alex Botelho de Oliva – Superintendente de Navegação Interior; Wilson
Alves de Carvalho – Superintendente de Administração e Finanças. Constaram da
Ordem do Dia os seguintes assuntos: I) Processo nº 50300.000371/2007-60 –
AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Processo Administrativo
Contencioso. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; II) Processo nº
50300.000924/2005-12
–
ADMINISTRAÇÃO
DO
PORTO
DE
SÃO
SEBASTIÃO/DERSA – DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO S/A. - Recurso contra
decisão de glosas. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; III) Processo nº
50300.001010/2007-31 – EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA-EMAP/PORTO DE ITAQUI. - Reajuste de Tarifa. Relator: Murillo de
Moraes Rego Corrêa Barbosa; IV) Processo nº 50301.001235/2007-87 – LOG-IN
LOGÍSTICA INTERMODAL S/A. - Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes
Rego Corrêa Barbosa; V) Processo nº 50300.001662/2006-94 – ANTENOR NETO DO
NASCIMENTO PAIXÃO – ME. - Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes
Rego Corrêa Barbosa; VI) Processo nº 50301.000903/2004 – TRANSNAVE
NAVEGAÇÃO S.A. - Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa
Barbosa; VII) Processo nº 50300.000328/2006-13 – CONSTRUTORA OAS LTDA .Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; VIII)
Processo nº 50300.000356/2007-11 – LIBRA TERMINAIS RIO S.A. - Recurso
Interposto contra aplicação de Auto de Infração. Relator: Decio Mauro Rodrigues da
Cunha; IX) Processo nº 50301.000501/2007-54 – SETAL LUMMUS – ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES S/A e KEPPEL FELS DO BRASIL – Processo Administrativo
Contencioso. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; X) PROCESSO Nº
50300.001352/2007-51 – MAGEBRAS – MADEIRAS GERAIS DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. - Processo Administrativo Contencioso. Relator: Decio Mauro
Rodrigues da Cunha; XI) Processo nº 50301.001373/2007-66 – POLARIS LTDA. Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; XII) Processo nº
50301.001553/2007-48 – MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA
MARÍTIMA LTDA. Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha;
XIII) Processo nº 50300.001812/2007-41 – AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da
Cunha; XIV) Processo nº 50301.000024/2006-46 – SALVAR – SALVAMENTO APOIO
FLUVIAL E REBOQUES LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Fernando Antonio
Brito Fialho; XV) Processo nº 50300.001738/2007-62 – NAVEGAÇÃO MISSÕES
LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XVI) Processo
nº 50300.000984/2006-16 – N&N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. - Outorga de
Autorização. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XVII) Processo nº
50300.001899/2007-56 – CODESP – Desincorporação e Baixa de bens da União.
Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XVIII) Processo nº 001804/2007-02 – Minuta de
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Convênio de Cooperação Técnica entre a ANTAQ e a JUCEP-Junta Comercial de
Pernambuco, para disponibilização de informações do Sistema de Administração do
Registro Mercantil (SIARCO); XIX) Processo nº 50300.001897/2007-67 –
Superintendência de Administração e Finanças/Gerência de Recursos Logísticos –
Doação de bens móveis ao Ministério da Integração Nacional; XX) Processo nº
50300.000209/2007-41 – Processo Administrativo Contencioso – Solicita prorrogação
de prazo por mais 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 208/2007, de 09/10/2007, para a
conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pela Portaria Nº 033/2007,
de 25/01/2007, reaberta pela Portaria Nº 097/2007, de 09/05/2007; XXI) OFÍCIO Nº
3166/GM/MT, de 07/11/2007 – Acordo de cooperação em matéria de transporte
marítimo internacional de carga entre Brasil e Marrocos; XXII) Ad Referendum –
Portaria Nº 221/2007-DG, de 06/11/2007 - Solicita prorrogação de prazo por 60
(sessenta) dias da Portaria Nº 148/DG de 16/08/2007 – Comissão Especial, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar Nº 50300.000469/2007-17; XXIII) Ad
Referendum – Portaria Nº 222/2007-DG, de 06/11/2007 – Solicita prorrogação de
prazo por mais 30 (trinta) dias da Portaria Nº 170/DG de 03/09/2007 – Comissão
Especial,
referente
ao
Processo
Administrativo
Contencioso
Nº
50302.001633/2007-93; XXIV) MEMO/Nº 240/2007-UARBL, de 23/10/2007 – Solicita
exonerar o servidor Oduvaldo Sérgio de Souza Seabra, Matrícula 1306948, do Cargo
Comissionado Técnico I e nomear a servidora Ana Paula Cardoso Fajardo, Matrícula
1545907, para ocupar o referido cargo; XXV) MEMO/Nº 31/2007-SAF, de 31/10/2007 –
Requisição do empregado da CODEBA, Marcelo Hummel de Castro, para exercer o
Cargo Comissionado Técnico-CCT IV da Coordenadoria de Serviços Gerais; XXVI)
MEMO/Nº 090/2007-PRG, de 07/11/2007 – Indica o Procurador Federal Carlos Afonso
Rodrigues Gomes, para responder pela PRG no período de 19/11/2007 a 23/11/2007,
tendo em vista, que Procurador-Geral e o seu substituto, estarão participando do VIII
CONPAF – Congresso Nacional dos Procuradores Federais e do IX Curso Especial de
Advocacia do Estado, que serão realizados no período de 19 a 23/11/2007, em
Salvador-BA. No item Assuntos Gerais tratou-se de: a) MEMO/Nº 49/2007-GDP, de
04/10/2007 – Solicita participação do Especialista em Regulação: Leopoldo Heitor
Capelini Kirchner no Seminário sobre logística portuária no Porto de Antuérpia, a ser
realizado no período de 03 a 12/12/2007; b) MEMO/Nº 089/2007-PRG, de 07/11/2007
– Indica o Procurador-Federal Nilson Alves de Castro, para participar do VIII CONPAF
– Congresso Nacional dos Procuradores Federais e do IX Curso Especial de
Advocacia do Estado, que serão realizados no período de 19 a 23/11/2007, em
Salvador-BA.; c) Assembléia/Conselho da IMO – Solicita indicar representante para
participar da 25ª Assembléia e da 99ª Reunião do Conselho da IMO, no período de
26/11 a 06/12/2007; d) Memo-Circular/Nº 02/2007-SIGPLan-ANTAQ, de 05/11/2007 –
Registro de Informações relacionadas ao desempenho das Ações constantes do PPA,
no SIGPlan; e) Carta - XXI ANPET, de 03/08/2007 – Participação dos servidores José
Alex Oliva e Adalberto Tokarski no Seminário ANPET. Painel: Navegação Interior e
Integração na América Latina, nos dias 21 a 23/11/2007, no Rio de Janeiro-RJ. Dando
início aos trabalhos o Diretor-Geral passou a palavra ao Diretor Murillo Barbosa que
passou a Relatar o Processo nº 50300.000371/2007-60 que trata de Processo
Administrativo Contencioso instaurado para apurar se a empresa AGEMAR
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., praticou irregularidades na
prestação de serviços para os quais foi autorizada, considerando o que consta no
Processo nº 50300.000868/2003. A empresa é autorizada a operar como empresa
brasileira de navegação na classe de navegação de cabotagem, conforme Resolução
nº 259/ANTAQ, e Termo de Autorização nº 125/ANTAQ. Os trabalhos ficaram a cargo
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da Comissão Especial designada pela Portaria nº 066/DG, de 06/03/2007, que emitiu
Relatório das fls. 108/111, concluindo que a empresa comprovou operar na navegação
de cabotagem com a embarcação garantidora da outorga e que conseguiu sanar parte
das pendências relativas à documentação exigida no art. 13 da Resolução nº
52/ANTAQ, de 2002. Sugeriu, assim, ser aplicada à empresa a penalidade de
Advertência e ser dado prazo para apresentar os documentos faltantes, sob pena de
ter sua outorga cassada. A SNM no Despacho das fls. 143/154, e a PRG, no
Parecer/PRG/Nº 310/2007-ECLCM, de 05/07/2007, manifestaram-se pela aplicação da
penalidade de Advertência à empresa por ter deixado de apresentar a documentação
obrigatória para a sua outorga nos prazos estabelecidos. Após exposição da matéria,
votou: “no sentido de que seja aplicada a penalidade de Advertência à empresa
AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., na forma do disposto no
art. 17, I, da Resolução nº 052/ANTAQ, de 2002, vigente à época da prática da
infração.”, nos termos do voto da fl. 162 do referido Processo que integra a presente
Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor
Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Continuando, o Diretor Murillo
Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.000924/2005-12, no qual a empresa
DERSA – DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, empresa estadual responsável
pela administração e exploração do Porto de São Sebastião, concedida ao Estado de
São Paulo, interpôs recurso face às glosas impostas pela Junta que procedeu a 51ª
Tomada de Contas do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 1997. A
matéria foi analisada pela Gerência de Portos Públicos-GPP, que emitiu Parecer
Técnico nº 04/2006-GPP, opinando pela manutenção das glosas. O SPO, na fl. 29,
manifestou-se pelo não provimento do recurso da DERSA. Chamada a se pronunciar a
Procuradoria-Geral, no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 488/2007-VVCA, nas fls. 34 a 36,
afirma que foram observadas as normas previstas no Decreto nº 74.619/1974 durante
o procedimento da Tomada de Contas, concluindo pelo improvimento do recurso. O
Diretor-Relator votou: “por conhecer o recurso impetrado pela DERSA –
Desenvolvimento Rodoviário S/A em relação às glosas impostas pela Junta que
procedeu à 51ª Tomada de Contas do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de
1997, e negar provimento ao mesmo, por ser competência da ANTAQ, na forma do art.
51-A da Lei nº 10.233, de 2001, supervisionar e fiscalizar as administrações
portuárias.”, de acordo com o voto da fl. 40 do Processo que integra a presente Ata
independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha
votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em prosseguimento, o Diretor
Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº 50300.001010/2007-31, em que a
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP – PORTO DE
ITAQUI, ecaminhou à ANTAQ Proposta de Reajuste de Tarifa do Porto de Itaqui
esclarecendo que o tarifário encontra-se defasado desde o ano de 1995. A matéria foi
analisada pela Gerência de Regulação Portuária nas fls. 219/227, concluindo que
como o último reajuste tarifário ocorreu ainda no ano de 1995 dever ser aprovado
reajuste de 24,37%. A SPO na fl. 235, concordou com a proposta de reajuste linear
máximo de 24,37% (vinte e quatro virgula trinta e sete por cento) para os valores da
tarifa portuária da EMAP. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº486/2007MZRSR, de 18/10/2007, manifestou-se favorável ao atendimento do pleito. Após expor
o assunto o Relator votou: “pela aprovação do reajuste linear máximo de 24,37% (vinte
e quatro virgula trinta e sete por cento) para os valores atuais da tarifa portuária do
Porto de Itaqui, solicitado pela EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA-EMAP; pela alteração da forma de cobrança da Tabela II – Utilização das
Instalações de Acostagem; e, ainda, pelo cancelamento das franquias e atualização
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dos valores da Tabela V-E – Armazenagem de Mercadorias em Navegação de Longo
Curso ou Embarcadas/Desembarcadas em Navegação de Cabotagem. O reajuste só
poderá ser aplicado após a homologação pelo CAP e comunicação à Secretaria de
Acompanhamento do Ministério da Fazenda.”, nos termos do voto da fl. 244 do referido
Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O DiretorGeral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator.
Dando continuidade, o Diretor Murillo Barbosa reportou-se ao Processo nº
50301.001235/2007-87, que trata da solicitação de Outorga da empresa LOG-IN
LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., para operar como empresa brasileira de navegação
nas classes das navegações de longo curso e de cabotagem com a finalidade
específica de obter financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante para fins de
construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de
embarcação. A empresa já é autorizada a operar como empresa brasileira de
navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, conforme
Resolução nº 770/ANTAQ e Termo de Autorização nº 349/ANTAQ, ambos publicados
no DOU DE 20/04/2007. A materia foi examinada pela área técnica da Gerência de
Outorgas, que emitiu Nota Técnica nas fls. 84/85, considerando cumpridos os
requisitos da Resolução nº 52/ANTAQ, de 2002, o que foi concordado pela SNM,
substituta, na fl. 89. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº498/2007-MLGA,
de 23/10/2007, opinou pela viabilidade da outorga. Em seguida o Relator votou: “pelo
deferimento da outorga pleiteada pela empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL
S/A., ..., para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de
cabotagem e de longo curso, com o fim específico de obtenção de financiamento junto
ao Fundo de Marinha Mercante-FMM, para a construção de embarcação em estaleiro
brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, expedindo-se o competente
Termo de Autorização.”, de acordo com o voto da fl. 136 do Processo que integra a
presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Decio
Cunha votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em continuidade, o
Diretor Murillo Barbosa apresentou o Processo nº 50300.001662/2006-94, em que a
empresa ANTENOR NETO DO NASCIMENTO PAIXÃO-ME, solicita outorga de
autorização para operar como EBN na prestação de serviços na classe de navegação
de apoio marítimo, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência
de até 800 HP. A matéria foi analisada pela SNM em seu Despacho na fl. 93
manifestando-se pelo atendimento do pleito, uma vez que a empresa cumpre as
exigências da Norma em vigor, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no ParecerPRG/ANTAQ/Nº 516/2007-RAL, de 26/10/2007. Após expor o assunto o Relator votou:
“pelo deferimento do pedido formulado pela empresa ANTENOR NETO DO
NASCIMENTO PAIXÃO-ME, ..., de outorga de autorização para operar como empresa
brasileira de navegação, prestando serviços na navegação de apoio marítimo,
exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com propulsão de até 800 HP,
expedindo-se o Termo de Autorização pertinente.”, nos termos do voto da fl. 105 do
referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O
Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha acompanharam o Voto do
Relator. Ainda com a palavra, o Diretor Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº
50301.000903/2004, que trata do pedido de outorga de autorização para operar como
EBN, prestando serviços na navegação de longo curso, cabotagem e apoio marítimo,
apresentado pela empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A. A empresa, ora
interessada e que integra processo de concordata suspensiva, obteve desta Agência
autorização para operar nas navegações acima citadas, em caráter excepcional e sob
condição, por força da Resolução nº 630/ANTAQ, de 2006. A Gerência de Outorga da
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Navegação Marítima e de Apoio, nas fls. 486/488, considerou sanadas as pendências
para a correta formação do pedido requerido pela empresa, o que foi concordado pela
SNM, sugerindo que fosse dado o prazo de 120 dias para a empresa enviar o
Documento Provisório de Propriedade ou a Provisão de Registro de Propriedade
Marítima da embarcação Yemanjá, com a averbação do afretamento, juntamente com
o Certificado de Gerenciamento de Segurança, bem como as certidões negativas de
débitos fiscais. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 525/2007-MZRSR,de
06/11/2007, manifestou-se pelo deferimento da outorga nos termos da Resolução nº
843/2007-ANTAQ, uma vez que , apenas restavam a serem sanados tais requisitos
técnicos. Após expor o assunto o Relator votou: “pela emissão de Termos de
Autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação, prestando serviços
na navegação de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, outorgando-o à empresa
TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A., ..., neste ato representada por seu Diretor, Sr.
Abrahão J. Salomão. Igualmente, e lembrando do caráter precário da outorga
deliberada, que seja determinado à Interessada, o prazo de 30 dias, para apresentar
as certidões negativas, constantes do art. 7º, inciso II da atual Norma de Regência,
após o trânsito em julgado da sentença pertinente à concordata suspensiva.”, de
acordo com o voto das fls. 503 e 504 do Processo que integra a presente Ata
independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha
votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Por último, o Diretor Murillo
Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.000328/2006-13, que trata da solicitação
da empresa CONTRUTORA OAS LTDA., para operar como empresa brasileira de
navegação na classe de navegação de apoio portuário, exclusivamente na prestação
de serviços de dragagem. A matéria foi analisada pela SNM, que solicitou à PRG,
instruções legais referente à outorga pleiteada, em face da Medida Provisória nº 393,
de 19/09/2007, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária,
a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e
pelo Ministério dos Transportes por meio do Departamento Nacional de Infra-estrutura
de Transportes-DNIT. A Procuradoria-Geral por meio do Parecer-PRG/ANTAQ/Nº
465/2007-MLGA de 08/10/2007, em análise, pontuou que a Requerente pleiteia
autorização para operar na navegação de apoio portuário, específicamente para
execução de dragagem, à luz do disposto na Portaria nº 461/1999-MT, conforme o que
etabelece a Lei nº 9.432/1997, mas que, no entanto, o novo ordenamento legal –
Medida Provisória nº 393, de 19/09/2007, excluiu a dragagem do âmbito de atuação da
ANTAQ. Dessa forma a PRG opinou pelo arquivamento do Processo. Após analisado o
assunto, o Relator votou: “..., pelo arquivamento do presente processo, por não mais
se tratar de navegação de apoio portuário. Dê-se ciência à empresa CONTRUTORA
OAS LTDA., ..., neste ato representada por seu Procurador, João Batista Barbosa
Neto.”, nos termos do voto da fl. 265 do referido Processo que integra a presente Ata
como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio
Cunha acompanharam o Voto do Relator. Dando prosseguimento, o Diretor-Geral
passou a palavra ao Diretor Decio Cunha que passou a relatar o Processo nº
50300.000356/2007-11, que trata de recurso interposto pela empresa LIBRA
TERMINAIS RIO S.A., contra a aplicação de penalidade de multa, que lhe foi imputada
pela Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ, por meio de Auto de Infração. A
empresa é arrendatária por força do Contrato C-DEPJUR/Nº 10/1998, do qual é
subscritora. Consta dos presentes autos, conforme se depreende nas fls. 25/31, que a
motivação da autuação por parte da CDRJ, deu-se por quebra de cláusula no referido
contrato, caracterizado pela ausência de investimentos por parte da empresa, ora
Recorrente. A matéria foi analisada pela SPO e pela Procuradoria-Geral que emitiu
776
Parecer-PRG/ANTAQ/Nº362/2007-FT,
de
13/08/2007,
opinando
pelo
não
conhecimento do recurso em deliberação, dado a sua patente intempestividade, à luz
do que dispõe a Cláusula 66ª do Contrato C-DEPJUR/Nº 10/1998, bem como, do
artigo 49, da Resolução nº 55/ANTAQ. Mediante o exposto votou:”..., pelo não
conhecimento do recurso interposto pela empresa, LIBRA TERMINAIS RIO S.A., ...,
pois que restou configurado a sua intempestividade, uma vez que o mesmo foi
protocolizado em 07/10/2005 (fls. 69/72), portanto, há mais de 20 (vinte) dias da data
de ciência pela empresa, em 31/08/2005, pela Carta-DIRGES Nº 15934/2005”, de
acordo com o voto da fl. 108 do Processo que integra a presente Ata
independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Murillo Barbosa
votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em seqüência, o Diretor Decio
Cunha referiu-se ao Processo nº 50301.000501/2007-54, que trata de análise de
Processo Administrativo Contencioso instaurado para apurar supostas irregularidades
na exploração do terminal de uso privativo da SETAL LUMMUS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES S/A., em face da transferência da autorização do terminal de uso
privativo para a empresa KEPPEL FELS DO BRASIL S.A. Em 2004, a empresa SETAL
LUMMUS teria sido extinta, e sucedida pela empresa FELS SETAL S/A, que requereu
junto à ANTAQ o pedido de autorização para exploração do referido terminal. Em
2005, foi realizada vistoria no terminal e o representante da empresa informou ter
ocorrido nova alteração da razão social, passando a se chamar KEPPEL FELS DO
BRASIL S.A., sendo informado de que deveria, no prazo de 3 meses, apresentar a
documentação necessária para obter nova autorização. Decorrido mais de um ano
sem manifestação das interessadas foi aberto o presente processo para apurar as
irregularidades e permitir a ampla defesa e o contraditório por parte das empresas. Os
trabalhos ficaram a cargo da Comissão Especial designada pela Portaria nº 070/DG,
de 15/03/2007, que emitiu Relatório Final manifestando-se pela declaração de
caducidade da autorização, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato de Adesão, por
ter havido transferência da autorização, o que é vedado pelo referido instrumento, o
que foi concordado pela SPO na fl. 166. A Procuradoria-Geral emitiu ParecerPRG/ANTAQ/Nº311/2007-EGF, de 11/07/2007, manifestando-se pela penalidade
sugerida, vez que a infração cometida está prevista na Cláusula Quinta, item III do
Contrato de Adesão. Em seguida, o Relator votou: “no sentido de: 1) declarar extinta a
autorização dada à empresa SETAL LUMMUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
S/A., CNPJ nº 61.413.423/0001-28, estabelecida na Av. das Nacões Unidas, 18.605,
do andar térreo ao 6º pavimento, São Paulo-SP, denominação original da empresa
conforme o Contrato de Adesão MT/DPH nº 027/94, de 31 de agosto de 1994 (fls.
05/19), para explorar o terminal portuário de uso privativo misto, localizado na Rua
Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta D'Areia, em Niterói/RJ, por caducidade, na forma do
disposto na Cláusula Oitava, item III, do Contrato referenciado; 2) aplicar à empresa
KEPPEL FELS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 03.660.503/001-42, estabelecida na Rua da
Assembléia, 10, grupo 2001, Centro, Rio de Janeiro-RJ, multa de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), como previsto no art. 16, inciso XXVI, da Resolução nº 517/ANTAQ, de
2005, por explorar o terminal de uso privativo misto, localizado na Rua Barão de
Jaceguai, s/nº, Ponta D'Areia, em Niterói/RJ, sem a pertinente autorização; 3)
determinar a paralisação da operação irregular por parte da empresa KEPPEL FELS
DO BRASIL S.A, oficiando-se aos órgãos competentes.”, nos termos do voto da fl. 183
do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O
Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o Voto do
Relator. Em continuidade, o Diretor Decio Cunha referiu-se ao Processo nº
50300.001352/2007-51, que trata de Processo Administrativo Contencioso instaurado
777
pela Resolução nº 778/ANTAQ, de 2007, com o fim de apurar indícios de
irregularidades, na exploração do terminal de uso privativo da empresa MADEIRAS
GERAIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-MAGEBRAS, conforme o que
consta do Processo nº 50000.010386/1999-4, e autorizado pelo Contrato de Adesão
MT/DP Nº 086/2000. Os trabalhos ficaram a cargo da Comissão Especial designada
pela Portaria nº 105/DG, de 06/06/2007, que concluiu pela cassação da autorização da
empresa MAGEBRAS, por haver infringido as obrigações constantes do art. 12 da
Resolução nº 517/ANTAQ, de 2005, bem como, da Cláusula Quinta, Item 3, e Cláusula
Sétima do Contrato de Adesão MT/DP nº 086/2000. A SPO, concordou com a
penalidade proposta na conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. A
Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº446/2007-CARG, de 26/09/2007,
manifestou-se pela declaração de caducidade da autorização conforme Cláusula
Décima-Sexta, Item 2, inciso IV do referido Contrato de Adesão MT/DP nº 086/2000.
Após apreciação da matéria o Relator votou: “..., para que seja declarada a caducidade
da autorização dada à empresa MADEIRAS GERAIS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-MAGEBRAS, pessoa jurídica de direito privado, ..., de forma a terse extinto o objeto daquele Contrato de Adesão.”, de acordo com o voto da fl. 43 do
Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores
Fernando Fialho e Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Prosseguindo, o
Diretor Decio Cunha reportou-se ao Processo nº 50301.001373/2007-66, no qual a
empresa POLARIS LTDA., solicita autorização para operar como EBN na classe de
navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou
com potência propulsiva de até 800 HP. A matéria foi analisada pela SNM em seu
Despacho da fl. 57 manifestando-se pelo atendimento do pleito, vez que a empresa
cumpre as exigências da Norma em vigor, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral
no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 466/2007-EGF, de 10/10/2007. Após expor o assunto o
Relator votou: “..., pela emissão de Termo de Autorização para operar como empresa
brasileira de navegação prestando serviços na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência propulsiva de até
800 HP, outorgando-o à empresa POLARIS LTDA., ..., neste ato representada por seu
Sócio-Administrador, João Antônio Garcia Júnior.”, de acordo com o voto da fl. 69 do
Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores
Fernando Fialho e Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Prosseguindo, o
Diretor Decio Cunha apresentou o Processo nº 50301.001553/2007-48, que versa
sobre o pedido da empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA
MARÍTIMA LTDA., para operar como EBN na classe de navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até
800 HP. O assunto foi analisado pela SNM em seu Despacho da fl. 89 manifestandose pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências da Resolução
nº 843-ANTAQ, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no ParecerPRG/ANTAQ/Nº 469/2007-EGF, de 08/10/2007. Em seguida o Relator votou: “..., pela
emissão de Termo de Autorização para operar como empresa brasileira de navegação
prestando serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com
embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, outorgando-o
à empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., ...,
neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Cláudio José da Matta, CPF nº
032.010.317-04.”, nos termos do voto da fl. 97 do referido Processo que integra a
presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o
Diretor Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Por último, o Diretor Decio
Cunha apresentou o Processo nº 50300.001812/2007-41, que trata da solicitação da
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empresa AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., para operar como
EBNI, com a exploração de serviço de transporte de carga geral, no percurso
longitudinal, na Bacia Paraguai-Paraná, em trechos interestaduais e internacionais de
competência da União. A matéria foi analisada pela SNI em seu Despacho da fl. 62
manifestando-se pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências
da Norma em vigor, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no ParecerPRG/ANTAQ/Nº 494/2007-RAL, de 22/10/2007. O Relator votou: “pelo deferimento do
pedido da empresa AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., ..., de
adaptação de sua Autorização à Resolução nº 356/ANTAQ, de 2004, para explorar o
serviço de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal, na
Bacia do Tietê-Paraná, em rotas nacionais e internacionais, emitindo-se novo Termo
de Autorização e extinguindo-se o Termo de Autorização nº 138/ANTAQ, de 2004.”,
nos termos do voto da fl. 73 do referido Processo que integra a presente Ata como se
nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa
acompanharam o Voto do Relator. Dando continuidade, o Diretor-Geral, Fernando
Fialho apresentou o Processo nº 50301.000024/2006-46, no qual a empresa SALVARSALVAMENTOS APOIO FLUVIAL E REBOQUES LTDA., solicita autorização para
operar como EBN, na classe de navegação de apoio portuário. O assunto foi analisado
pela SNM em seu Despacho da fl. 266, manifestando-se pelo atendimento do pleito,
vez que a empresa cumpre as exigências da Norma em vigor, o que foi ratificado pela
Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 495/2007-VVCA, de 23/10/2007. Após
apreciar o assunto o Relator votou: “pela autorização à empresa
SALVARSALVAMENTOS APOIO FLUVIAL E REBOQUES LTDA., ..., para emissão de termo
de outorga de autorização para a exploração dos serviços de transporte de navegação
de Apoio Portuário, atendendo às disposições do Capítulo III, da Resolução nº
843/ANTAQ, de 2007.”, de acordo com o voto da fl. 281 do Processo que integra a
presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Decio Cunha e Murillo
Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Em prosseguimento, o Diretor-Geral
reportou-se ao Processo nº 50300.001738/2007-62, que trata da solicitação da
empresa NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA., para operar como EBNI, de percurso
transversal, prestando serviço de transporte de passageiros, pertinente à travessia
internacional sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de Porto Xavier-RS/Brasil e Paso
de La Barca-San Javier/Argentina. O assunto foi analisado pela SNI em seu Despacho
da fl. 43 manifestando-se pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as
exigências da Portaria nº 214/MT-98, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no
Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 489/2007-VVCA, de 16/10/2007. Ao término da apresentação
o Relator votou: “pela emissão de Termo de Autorização para operar como EBNI, de
percurso transversal, prestando serviço de transporte de passageiros, pertinente à
travessia internacional sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de Porto Xavier-RS/Brasil
e Paso de La Barca-San Javier/Argentina, outorgando-o à empresa NAVEGAÇÃO
MISSÕES LTDA., empresa brasileira de navegação inscrita no CNPJ sob o nº
88.998.935/0001-50, ..., neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. Alaor Von
Borowski.”, de acordo com o voto da fl. 56 do Processo que integra a presente Ata
independentemente de transcrição. Os Diretores Decio Cunha e Murillo Barbosa
acompanharam o Voto do Relator. Em seguida, o Diretor-Geral referiu-se ao Processo
nº 50300.000984/2006-16 em que a empresa N E N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA
LTDA., solicita outorga de autorização para operar como EBN, na classe de navegação
de apoio portuário. A SNM em seu Despacho da fl. 230 examinou o assunto e
manifestou-se pelo atendimento do pleito, uma vez que cumpre as exigências da
Resolução nº 843-ANTAQ. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº
779
519/2007-AGLJ, de 1º/11/2007, pronunciou-se pela expedição da outorga solicitada.
Depois de analisada a matéria, o Diretor-Relator votou: “pela emissão de Termo de
Autorização para operar como empresa brasileira de navegação prestando serviços na
navegação de apoio portuário, outorgando-o à empresa N E N NAVEGAÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA., ..., neste ato representada, por seu Diretor, Sr. Rogério Caffaro.”,
nos termos do voto da fl. 260 do referido Processo que integra a presente Ata como se
nela estivesse transcrito. O Diretor Decio Cunha, e o Diretor Murillo Barbosa
acompanharam o Voto do Relator. Em continuidade, o Diretor-Geral apresentou o
Processo nº 50300.001899/2007-56, que trata de solicitação para autorização de baixa
e a desincorporação física, contábil e a demolição total de bem imóvel da União,
Armazém 30, de acordo com o Termo de Vistoria nº 22/2007, de 08 de outubro de
2007, elaborado pela Comissão designada pela Resolução nº 144/2003, de 25 de
setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de
São Paulo-CODESP, adquirido com recursos da União, que se encontra sob a guarda
e responsabilidade da referida Companhia, localizado no Porto de Santos-SP. A
Gerência de Portos Públicos examinou a matéria e concluiu pela aprovação da baixa,
nos termos em que fora solicitado e informou que os materiais remanescentes da
demolição serão reaproveitados pela CODESP. A Procuradoria-Geral não se
manifestou por entender que não houve matéria de ordem jurídica a ser interpretada
ou dirimida. O Relator votou como segue: “voto pelo deferimento da solicitação, objeto
do presente processo, para que seja autorizada a desincorporação física e contábil,
sendo demolido o bem imóvel da União, Armazém 30, conforme descrito no Termo de
Vistoria nº 22/2007, sob a guarda e responsabilidade da CODESP, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.837.524/0001-07, localizada na
Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/n°, CEP 11015-900, Santos-SP. Outrossim,
determino que os materiais remanescentes da demolição sejam reaproveitados pela
CODESP.”, nos termos do voto da fl. 57 do referido Processo que integra a presente
Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor Decio Cunha, e o Diretor Murillo
Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Em seqüência, foi apresentado o Processo
nº 50300.001804/2007-02, que trata de Convênio de Cooperação Técnica a ser
firmado entre a ANTAQ e a Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, para
disponibilização de informações do Sistema de Administração do Registro MercantilSIARCO, com relatórios simplificados da base de dados de pessoas jurídicas do
cadastro existente da JUCEPE. A Diretoria Colegiada apreciou o assunto e aprovou a
celebração do Convênio de Cooperação Técnica, acima citado. Ainda na Ordem do
Dia, o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50300.001897/2007-67 da Gerência de
Recursos Logísticos , que trata de solicitação de Doação de bens móveis ao Ministério
da Integração Nacional, órgão da Administração Direta Federal, consoante Ofício nº
124/CGSL/DGI/SE/MI, de 22/10/2007. O assunto foi analisado pela Gerência de
Recursos Logísticos que solicitou à Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio-CAP
a verificação e avaliação dos bens disponíveis passíveis de doação. A Comissão de
Avaliação e Baixa de Material da ANTAQ emitiu Parecer-CABAM/Nº 005/2007, de
23/10/2007, manifestando-se favorável ao atendimento do pleito. Por ser órgão da
Administração Direta Federal o Ministério pode receber os bens ociosos especificados
no presente Processo, em detrimento ao exposto no Decreto nº 99.658/90, alterado
pelo Decreto nº 6.087/2007. A Diretoria Colegiada, após apreciar o assunto, aprovou a
Doação de bens móveis solicitados pelo Ministério da Integração Nacional. Em
seguida, o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50300.000209/2007-41, que trata
de Processo Administrativo Contencioso, no qual solicita prorrogação de prazo por
mais 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 208/2007, de 09/10/2007, para a conclusão dos
780
trabalhos da Comissão Especial designada pela Portaria Nº 033/2007, de 25/01/2007,
reaberta pela Portaria Nº 097/2007, de 09/05/2007. A Diretoria Colegiada, após
apreciar o assunto aprovou a prorrogação solicitada. Em continuidade, foi apresentado
pelo Diretor-Geral o Ofício nº 3166/GM/MT, de 07/11/2007, que trata de reunião de
negociação do Acordo de cooperação em matéria de transporte marítimo internacional
de carga entre Brasil e Marrocos. Esta ANTAQ representará o Brasil, junto aos demais
órgãos competentes. A referida reunião será realizada em Rabat/Marrocos, na semana
de 25 a 30/11/2007. Sobre o assunto, a Diretoria aprovou a participação do Diretor
Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, da Superintendente de Navegação Marítima
e de Apoio - Ana Maria Pinto Canellas e da Chefe da Assessoria Internacional Najla
Buhatem Maluf para participar da reunião de negociação do acordo de Transporte
Marítimo Brasil e Marrocos. Prosseguindo, o Diretor-Geral reportou-se a Portaria Nº
221/2007-DG, de 06/11/2007, que trata de solicitação de prorrogação de prazo por 60
(sessenta) dias da Portaria Nº 148/DG de 16/08/2007 – Comissão Especial, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar Nº 50300.000469/2007-17 e a Portaria Nº
222/2007-DG, de 06/11/2007, que solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta)
dias da Portaria Nº 170/DG de 03/09/2007 – Comissão Especial, referente ao Processo
Administrativo Contencioso Nº 50302.001633/2007-93, ambas aprovada ad
referendum do Diretor-Geral. A Diretoria Colegiada, após tomar conhecimento do ato,
ratificou a decisão acima citada. Ainda na Ordem do Dia, o Diretor-Geral apresentou o
MEMO/Nº 240/2007-UARBL, de 23/10/2007, que solicita exonerar o servidor Oduvaldo
Sérgio de Souza Seabra, Matrícula 1306948, do Cargo Comissionado Técnico I e
nomear a servidora Ana Paula Cardoso Fajardo, Matrícula 1545907, para ocupar o
referido cargo, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Em seguida, o DiretorGeral referiu-se ao MEMO/Nº 31/2007-SAF, de 31/10/2007, que trata da requisição do
empregado da CODEBA, Marcelo Hummel de Castro, para exercer o Cargo
Comissionado Técnico-CCT IV da Coordenadoria de Serviços Gerais. A Diretoria
Colegiada aprovou a requisição do servidor acima citado. Continuando, o Diretor-Geral
apresentou o MEMO/Nº 090/2007-PRG, de 07/11/2007, que indica o Procurador
Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes, para responder pela PRG no período de
19/11/2007 a 23/11/2007, tendo em vista que o Procurador-Geral e o seu substituto
estarão participando do VIII CONPAF – Congresso Nacional dos Procuradores
Federais e do IX Curso Especial de Advocacia do Estado, que serão realizados no
período de 19 a 23/11/2007, em Salvador-BA., o que foi aprovado pela Diretoria
Colegiada. Encerrados os Assuntos da Ordem do Dia, passou-se ao Item Assuntos
Gerais. Nesta oportunidade o Diretor-Geral apresentou as solicitações de participação
nos eventos a seguir: a) MEMO/Nº 49/2007-GDP, de 04/10/2007 – Solicita participação
do Especialista em Regulação: Leopoldo Heitor Capelini Kirchner no Seminário sobre
logística portuária no Porto de Antuérpia; b) MEMO/Nº 089/2007-PRG, de 07/11/2007
– Indica o Procurador-Federal Nilson Alves de Castro, para participar do VIII CONPAF
– Congresso Nacional dos Procuradores Federais e do IX Curso Especial de
Advocacia do Estado, que serão realizados no períodode 19 a 23/11/2007, em
Salvador-BA., as quais foram aprovados pela Diretoria Colegiada. Em seguida foi
apresentado E-mail, tratando da Assembléia/Conselho da IMO, solicitando indicar
representante para participar da 25ª Assembléia e da 99ª Reunião do Conselho da
IMO, no período de 26/11 a 06/12/2007. A Diretoria Colegiada apreciou o assunto e
decidiu pela indicação do Assessor Técnico Paulo Augusto Rocha de Vasconcellos.
Em seguida foi apresentado o Memo-Circualr/Nº 02/2007-SIGPLan-ANTAQ, de
05/11/2007, referente Registro de Informações relacionadas ao desempenho das
Ações constantes do PPA, no SIGPlan. A Diretoria Colegiada ficou ciente do assunto.
781
Por último, o Diretor-Geral apresentou a Carta - XXI ANPET, de 03/08/2007, que trata
da participação dos servidores José Alex Oliva e Adalberto Tokarski no Seminário
ANPET. Painel: Navegação Interior e Integração na América Latina, nos dias 21 a
23/11/2007, no Rio de Janeiro-RJ., a qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada.
Extrapauta, o Diretor-Geral apresentou o Memo/nº 11/2007-GRP,de 07/09/2007, que
trata de solicitação de participação dos servidores Fernando José de Pádua Costa
Fonseca e Maurino Janes no fórum “Uma Década de Regulação no Brasil”, promovido
pela Associação Brasileira de Regulação-ABAR, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos
dias 26 e 27/11/2007. A Diretoria Colegiada apreciou e aprovou a solicitação acima
citada. Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Geral deu por encerrado os trabalhos,
convocando os Diretores para nova Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia
e hora a serem posteriormente confirmados. E, para constar, foi lavrada a presente Ata
que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por
mim, Secretário-Geral.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA
Secretário-Geral
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ATA DA 199ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA