771 ATA DA 199ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ. Aos sete dias do mês de novembro de 2007, às 15h, realizou-se, na Sede da Agência, a 199ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, com as presenças dos Srs. Fernando Antonio Brito Fialho – Diretor-Geral, Decio Mauro Rodrigues da Cunha – Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa – Diretor e Aristarte Gonçalves Leite Júnior – Procurador-Geral, e, como convidados, Enio Soares Dias – Chefe de Gabinete, Fernando José de Pádua Costa Fonseca - Superintendente de Portos Substituto, Ana Maria Pinto Canellas – Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, José Alex Botelho de Oliva – Superintendente de Navegação Interior; Wilson Alves de Carvalho – Superintendente de Administração e Finanças. Constaram da Ordem do Dia os seguintes assuntos: I) Processo nº 50300.000371/2007-60 – AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Processo Administrativo Contencioso. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; II) Processo nº 50300.000924/2005-12 – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO/DERSA – DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO S/A. - Recurso contra decisão de glosas. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; III) Processo nº 50300.001010/2007-31 – EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP/PORTO DE ITAQUI. - Reajuste de Tarifa. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; IV) Processo nº 50301.001235/2007-87 – LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A. - Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; V) Processo nº 50300.001662/2006-94 – ANTENOR NETO DO NASCIMENTO PAIXÃO – ME. - Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; VI) Processo nº 50301.000903/2004 – TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A. - Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; VII) Processo nº 50300.000328/2006-13 – CONSTRUTORA OAS LTDA .Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; VIII) Processo nº 50300.000356/2007-11 – LIBRA TERMINAIS RIO S.A. - Recurso Interposto contra aplicação de Auto de Infração. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; IX) Processo nº 50301.000501/2007-54 – SETAL LUMMUS – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A e KEPPEL FELS DO BRASIL – Processo Administrativo Contencioso. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; X) PROCESSO Nº 50300.001352/2007-51 – MAGEBRAS – MADEIRAS GERAIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Processo Administrativo Contencioso. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; XI) Processo nº 50301.001373/2007-66 – POLARIS LTDA. Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; XII) Processo nº 50301.001553/2007-48 – MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; XIII) Processo nº 50300.001812/2007-41 – AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; XIV) Processo nº 50301.000024/2006-46 – SALVAR – SALVAMENTO APOIO FLUVIAL E REBOQUES LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XV) Processo nº 50300.001738/2007-62 – NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XVI) Processo nº 50300.000984/2006-16 – N&N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XVII) Processo nº 50300.001899/2007-56 – CODESP – Desincorporação e Baixa de bens da União. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XVIII) Processo nº 001804/2007-02 – Minuta de 772 Convênio de Cooperação Técnica entre a ANTAQ e a JUCEP-Junta Comercial de Pernambuco, para disponibilização de informações do Sistema de Administração do Registro Mercantil (SIARCO); XIX) Processo nº 50300.001897/2007-67 – Superintendência de Administração e Finanças/Gerência de Recursos Logísticos – Doação de bens móveis ao Ministério da Integração Nacional; XX) Processo nº 50300.000209/2007-41 – Processo Administrativo Contencioso – Solicita prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 208/2007, de 09/10/2007, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pela Portaria Nº 033/2007, de 25/01/2007, reaberta pela Portaria Nº 097/2007, de 09/05/2007; XXI) OFÍCIO Nº 3166/GM/MT, de 07/11/2007 – Acordo de cooperação em matéria de transporte marítimo internacional de carga entre Brasil e Marrocos; XXII) Ad Referendum – Portaria Nº 221/2007-DG, de 06/11/2007 - Solicita prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 148/DG de 16/08/2007 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Disciplinar Nº 50300.000469/2007-17; XXIII) Ad Referendum – Portaria Nº 222/2007-DG, de 06/11/2007 – Solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias da Portaria Nº 170/DG de 03/09/2007 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50302.001633/2007-93; XXIV) MEMO/Nº 240/2007-UARBL, de 23/10/2007 – Solicita exonerar o servidor Oduvaldo Sérgio de Souza Seabra, Matrícula 1306948, do Cargo Comissionado Técnico I e nomear a servidora Ana Paula Cardoso Fajardo, Matrícula 1545907, para ocupar o referido cargo; XXV) MEMO/Nº 31/2007-SAF, de 31/10/2007 – Requisição do empregado da CODEBA, Marcelo Hummel de Castro, para exercer o Cargo Comissionado Técnico-CCT IV da Coordenadoria de Serviços Gerais; XXVI) MEMO/Nº 090/2007-PRG, de 07/11/2007 – Indica o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes, para responder pela PRG no período de 19/11/2007 a 23/11/2007, tendo em vista, que Procurador-Geral e o seu substituto, estarão participando do VIII CONPAF – Congresso Nacional dos Procuradores Federais e do IX Curso Especial de Advocacia do Estado, que serão realizados no período de 19 a 23/11/2007, em Salvador-BA. No item Assuntos Gerais tratou-se de: a) MEMO/Nº 49/2007-GDP, de 04/10/2007 – Solicita participação do Especialista em Regulação: Leopoldo Heitor Capelini Kirchner no Seminário sobre logística portuária no Porto de Antuérpia, a ser realizado no período de 03 a 12/12/2007; b) MEMO/Nº 089/2007-PRG, de 07/11/2007 – Indica o Procurador-Federal Nilson Alves de Castro, para participar do VIII CONPAF – Congresso Nacional dos Procuradores Federais e do IX Curso Especial de Advocacia do Estado, que serão realizados no período de 19 a 23/11/2007, em Salvador-BA.; c) Assembléia/Conselho da IMO – Solicita indicar representante para participar da 25ª Assembléia e da 99ª Reunião do Conselho da IMO, no período de 26/11 a 06/12/2007; d) Memo-Circular/Nº 02/2007-SIGPLan-ANTAQ, de 05/11/2007 – Registro de Informações relacionadas ao desempenho das Ações constantes do PPA, no SIGPlan; e) Carta - XXI ANPET, de 03/08/2007 – Participação dos servidores José Alex Oliva e Adalberto Tokarski no Seminário ANPET. Painel: Navegação Interior e Integração na América Latina, nos dias 21 a 23/11/2007, no Rio de Janeiro-RJ. Dando início aos trabalhos o Diretor-Geral passou a palavra ao Diretor Murillo Barbosa que passou a Relatar o Processo nº 50300.000371/2007-60 que trata de Processo Administrativo Contencioso instaurado para apurar se a empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., praticou irregularidades na prestação de serviços para os quais foi autorizada, considerando o que consta no Processo nº 50300.000868/2003. A empresa é autorizada a operar como empresa brasileira de navegação na classe de navegação de cabotagem, conforme Resolução nº 259/ANTAQ, e Termo de Autorização nº 125/ANTAQ. Os trabalhos ficaram a cargo 773 da Comissão Especial designada pela Portaria nº 066/DG, de 06/03/2007, que emitiu Relatório das fls. 108/111, concluindo que a empresa comprovou operar na navegação de cabotagem com a embarcação garantidora da outorga e que conseguiu sanar parte das pendências relativas à documentação exigida no art. 13 da Resolução nº 52/ANTAQ, de 2002. Sugeriu, assim, ser aplicada à empresa a penalidade de Advertência e ser dado prazo para apresentar os documentos faltantes, sob pena de ter sua outorga cassada. A SNM no Despacho das fls. 143/154, e a PRG, no Parecer/PRG/Nº 310/2007-ECLCM, de 05/07/2007, manifestaram-se pela aplicação da penalidade de Advertência à empresa por ter deixado de apresentar a documentação obrigatória para a sua outorga nos prazos estabelecidos. Após exposição da matéria, votou: “no sentido de que seja aplicada a penalidade de Advertência à empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., na forma do disposto no art. 17, I, da Resolução nº 052/ANTAQ, de 2002, vigente à época da prática da infração.”, nos termos do voto da fl. 162 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Continuando, o Diretor Murillo Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.000924/2005-12, no qual a empresa DERSA – DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, empresa estadual responsável pela administração e exploração do Porto de São Sebastião, concedida ao Estado de São Paulo, interpôs recurso face às glosas impostas pela Junta que procedeu a 51ª Tomada de Contas do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 1997. A matéria foi analisada pela Gerência de Portos Públicos-GPP, que emitiu Parecer Técnico nº 04/2006-GPP, opinando pela manutenção das glosas. O SPO, na fl. 29, manifestou-se pelo não provimento do recurso da DERSA. Chamada a se pronunciar a Procuradoria-Geral, no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 488/2007-VVCA, nas fls. 34 a 36, afirma que foram observadas as normas previstas no Decreto nº 74.619/1974 durante o procedimento da Tomada de Contas, concluindo pelo improvimento do recurso. O Diretor-Relator votou: “por conhecer o recurso impetrado pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A em relação às glosas impostas pela Junta que procedeu à 51ª Tomada de Contas do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 1997, e negar provimento ao mesmo, por ser competência da ANTAQ, na forma do art. 51-A da Lei nº 10.233, de 2001, supervisionar e fiscalizar as administrações portuárias.”, de acordo com o voto da fl. 40 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em prosseguimento, o Diretor Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº 50300.001010/2007-31, em que a EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP – PORTO DE ITAQUI, ecaminhou à ANTAQ Proposta de Reajuste de Tarifa do Porto de Itaqui esclarecendo que o tarifário encontra-se defasado desde o ano de 1995. A matéria foi analisada pela Gerência de Regulação Portuária nas fls. 219/227, concluindo que como o último reajuste tarifário ocorreu ainda no ano de 1995 dever ser aprovado reajuste de 24,37%. A SPO na fl. 235, concordou com a proposta de reajuste linear máximo de 24,37% (vinte e quatro virgula trinta e sete por cento) para os valores da tarifa portuária da EMAP. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº486/2007MZRSR, de 18/10/2007, manifestou-se favorável ao atendimento do pleito. Após expor o assunto o Relator votou: “pela aprovação do reajuste linear máximo de 24,37% (vinte e quatro virgula trinta e sete por cento) para os valores atuais da tarifa portuária do Porto de Itaqui, solicitado pela EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP; pela alteração da forma de cobrança da Tabela II – Utilização das Instalações de Acostagem; e, ainda, pelo cancelamento das franquias e atualização 774 dos valores da Tabela V-E – Armazenagem de Mercadorias em Navegação de Longo Curso ou Embarcadas/Desembarcadas em Navegação de Cabotagem. O reajuste só poderá ser aplicado após a homologação pelo CAP e comunicação à Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda.”, nos termos do voto da fl. 244 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O DiretorGeral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Dando continuidade, o Diretor Murillo Barbosa reportou-se ao Processo nº 50301.001235/2007-87, que trata da solicitação de Outorga da empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., para operar como empresa brasileira de navegação nas classes das navegações de longo curso e de cabotagem com a finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação. A empresa já é autorizada a operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, conforme Resolução nº 770/ANTAQ e Termo de Autorização nº 349/ANTAQ, ambos publicados no DOU DE 20/04/2007. A materia foi examinada pela área técnica da Gerência de Outorgas, que emitiu Nota Técnica nas fls. 84/85, considerando cumpridos os requisitos da Resolução nº 52/ANTAQ, de 2002, o que foi concordado pela SNM, substituta, na fl. 89. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº498/2007-MLGA, de 23/10/2007, opinou pela viabilidade da outorga. Em seguida o Relator votou: “pelo deferimento da outorga pleiteada pela empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., ..., para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem e de longo curso, com o fim específico de obtenção de financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante-FMM, para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, expedindo-se o competente Termo de Autorização.”, de acordo com o voto da fl. 136 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em continuidade, o Diretor Murillo Barbosa apresentou o Processo nº 50300.001662/2006-94, em que a empresa ANTENOR NETO DO NASCIMENTO PAIXÃO-ME, solicita outorga de autorização para operar como EBN na prestação de serviços na classe de navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência de até 800 HP. A matéria foi analisada pela SNM em seu Despacho na fl. 93 manifestando-se pelo atendimento do pleito, uma vez que a empresa cumpre as exigências da Norma em vigor, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no ParecerPRG/ANTAQ/Nº 516/2007-RAL, de 26/10/2007. Após expor o assunto o Relator votou: “pelo deferimento do pedido formulado pela empresa ANTENOR NETO DO NASCIMENTO PAIXÃO-ME, ..., de outorga de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, prestando serviços na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com propulsão de até 800 HP, expedindo-se o Termo de Autorização pertinente.”, nos termos do voto da fl. 105 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Ainda com a palavra, o Diretor Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº 50301.000903/2004, que trata do pedido de outorga de autorização para operar como EBN, prestando serviços na navegação de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, apresentado pela empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A. A empresa, ora interessada e que integra processo de concordata suspensiva, obteve desta Agência autorização para operar nas navegações acima citadas, em caráter excepcional e sob condição, por força da Resolução nº 630/ANTAQ, de 2006. A Gerência de Outorga da 775 Navegação Marítima e de Apoio, nas fls. 486/488, considerou sanadas as pendências para a correta formação do pedido requerido pela empresa, o que foi concordado pela SNM, sugerindo que fosse dado o prazo de 120 dias para a empresa enviar o Documento Provisório de Propriedade ou a Provisão de Registro de Propriedade Marítima da embarcação Yemanjá, com a averbação do afretamento, juntamente com o Certificado de Gerenciamento de Segurança, bem como as certidões negativas de débitos fiscais. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 525/2007-MZRSR,de 06/11/2007, manifestou-se pelo deferimento da outorga nos termos da Resolução nº 843/2007-ANTAQ, uma vez que , apenas restavam a serem sanados tais requisitos técnicos. Após expor o assunto o Relator votou: “pela emissão de Termos de Autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação, prestando serviços na navegação de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, outorgando-o à empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A., ..., neste ato representada por seu Diretor, Sr. Abrahão J. Salomão. Igualmente, e lembrando do caráter precário da outorga deliberada, que seja determinado à Interessada, o prazo de 30 dias, para apresentar as certidões negativas, constantes do art. 7º, inciso II da atual Norma de Regência, após o trânsito em julgado da sentença pertinente à concordata suspensiva.”, de acordo com o voto das fls. 503 e 504 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Por último, o Diretor Murillo Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.000328/2006-13, que trata da solicitação da empresa CONTRUTORA OAS LTDA., para operar como empresa brasileira de navegação na classe de navegação de apoio portuário, exclusivamente na prestação de serviços de dragagem. A matéria foi analisada pela SNM, que solicitou à PRG, instruções legais referente à outorga pleiteada, em face da Medida Provisória nº 393, de 19/09/2007, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes por meio do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes-DNIT. A Procuradoria-Geral por meio do Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 465/2007-MLGA de 08/10/2007, em análise, pontuou que a Requerente pleiteia autorização para operar na navegação de apoio portuário, específicamente para execução de dragagem, à luz do disposto na Portaria nº 461/1999-MT, conforme o que etabelece a Lei nº 9.432/1997, mas que, no entanto, o novo ordenamento legal – Medida Provisória nº 393, de 19/09/2007, excluiu a dragagem do âmbito de atuação da ANTAQ. Dessa forma a PRG opinou pelo arquivamento do Processo. Após analisado o assunto, o Relator votou: “..., pelo arquivamento do presente processo, por não mais se tratar de navegação de apoio portuário. Dê-se ciência à empresa CONTRUTORA OAS LTDA., ..., neste ato representada por seu Procurador, João Batista Barbosa Neto.”, nos termos do voto da fl. 265 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Dando prosseguimento, o Diretor-Geral passou a palavra ao Diretor Decio Cunha que passou a relatar o Processo nº 50300.000356/2007-11, que trata de recurso interposto pela empresa LIBRA TERMINAIS RIO S.A., contra a aplicação de penalidade de multa, que lhe foi imputada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ, por meio de Auto de Infração. A empresa é arrendatária por força do Contrato C-DEPJUR/Nº 10/1998, do qual é subscritora. Consta dos presentes autos, conforme se depreende nas fls. 25/31, que a motivação da autuação por parte da CDRJ, deu-se por quebra de cláusula no referido contrato, caracterizado pela ausência de investimentos por parte da empresa, ora Recorrente. A matéria foi analisada pela SPO e pela Procuradoria-Geral que emitiu 776 Parecer-PRG/ANTAQ/Nº362/2007-FT, de 13/08/2007, opinando pelo não conhecimento do recurso em deliberação, dado a sua patente intempestividade, à luz do que dispõe a Cláusula 66ª do Contrato C-DEPJUR/Nº 10/1998, bem como, do artigo 49, da Resolução nº 55/ANTAQ. Mediante o exposto votou:”..., pelo não conhecimento do recurso interposto pela empresa, LIBRA TERMINAIS RIO S.A., ..., pois que restou configurado a sua intempestividade, uma vez que o mesmo foi protocolizado em 07/10/2005 (fls. 69/72), portanto, há mais de 20 (vinte) dias da data de ciência pela empresa, em 31/08/2005, pela Carta-DIRGES Nº 15934/2005”, de acordo com o voto da fl. 108 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Murillo Barbosa votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em seqüência, o Diretor Decio Cunha referiu-se ao Processo nº 50301.000501/2007-54, que trata de análise de Processo Administrativo Contencioso instaurado para apurar supostas irregularidades na exploração do terminal de uso privativo da SETAL LUMMUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., em face da transferência da autorização do terminal de uso privativo para a empresa KEPPEL FELS DO BRASIL S.A. Em 2004, a empresa SETAL LUMMUS teria sido extinta, e sucedida pela empresa FELS SETAL S/A, que requereu junto à ANTAQ o pedido de autorização para exploração do referido terminal. Em 2005, foi realizada vistoria no terminal e o representante da empresa informou ter ocorrido nova alteração da razão social, passando a se chamar KEPPEL FELS DO BRASIL S.A., sendo informado de que deveria, no prazo de 3 meses, apresentar a documentação necessária para obter nova autorização. Decorrido mais de um ano sem manifestação das interessadas foi aberto o presente processo para apurar as irregularidades e permitir a ampla defesa e o contraditório por parte das empresas. Os trabalhos ficaram a cargo da Comissão Especial designada pela Portaria nº 070/DG, de 15/03/2007, que emitiu Relatório Final manifestando-se pela declaração de caducidade da autorização, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato de Adesão, por ter havido transferência da autorização, o que é vedado pelo referido instrumento, o que foi concordado pela SPO na fl. 166. A Procuradoria-Geral emitiu ParecerPRG/ANTAQ/Nº311/2007-EGF, de 11/07/2007, manifestando-se pela penalidade sugerida, vez que a infração cometida está prevista na Cláusula Quinta, item III do Contrato de Adesão. Em seguida, o Relator votou: “no sentido de: 1) declarar extinta a autorização dada à empresa SETAL LUMMUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., CNPJ nº 61.413.423/0001-28, estabelecida na Av. das Nacões Unidas, 18.605, do andar térreo ao 6º pavimento, São Paulo-SP, denominação original da empresa conforme o Contrato de Adesão MT/DPH nº 027/94, de 31 de agosto de 1994 (fls. 05/19), para explorar o terminal portuário de uso privativo misto, localizado na Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta D'Areia, em Niterói/RJ, por caducidade, na forma do disposto na Cláusula Oitava, item III, do Contrato referenciado; 2) aplicar à empresa KEPPEL FELS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 03.660.503/001-42, estabelecida na Rua da Assembléia, 10, grupo 2001, Centro, Rio de Janeiro-RJ, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como previsto no art. 16, inciso XXVI, da Resolução nº 517/ANTAQ, de 2005, por explorar o terminal de uso privativo misto, localizado na Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta D'Areia, em Niterói/RJ, sem a pertinente autorização; 3) determinar a paralisação da operação irregular por parte da empresa KEPPEL FELS DO BRASIL S.A, oficiando-se aos órgãos competentes.”, nos termos do voto da fl. 183 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Em continuidade, o Diretor Decio Cunha referiu-se ao Processo nº 50300.001352/2007-51, que trata de Processo Administrativo Contencioso instaurado 777 pela Resolução nº 778/ANTAQ, de 2007, com o fim de apurar indícios de irregularidades, na exploração do terminal de uso privativo da empresa MADEIRAS GERAIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-MAGEBRAS, conforme o que consta do Processo nº 50000.010386/1999-4, e autorizado pelo Contrato de Adesão MT/DP Nº 086/2000. Os trabalhos ficaram a cargo da Comissão Especial designada pela Portaria nº 105/DG, de 06/06/2007, que concluiu pela cassação da autorização da empresa MAGEBRAS, por haver infringido as obrigações constantes do art. 12 da Resolução nº 517/ANTAQ, de 2005, bem como, da Cláusula Quinta, Item 3, e Cláusula Sétima do Contrato de Adesão MT/DP nº 086/2000. A SPO, concordou com a penalidade proposta na conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº446/2007-CARG, de 26/09/2007, manifestou-se pela declaração de caducidade da autorização conforme Cláusula Décima-Sexta, Item 2, inciso IV do referido Contrato de Adesão MT/DP nº 086/2000. Após apreciação da matéria o Relator votou: “..., para que seja declarada a caducidade da autorização dada à empresa MADEIRAS GERAIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-MAGEBRAS, pessoa jurídica de direito privado, ..., de forma a terse extinto o objeto daquele Contrato de Adesão.”, de acordo com o voto da fl. 43 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Decio Cunha reportou-se ao Processo nº 50301.001373/2007-66, no qual a empresa POLARIS LTDA., solicita autorização para operar como EBN na classe de navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP. A matéria foi analisada pela SNM em seu Despacho da fl. 57 manifestando-se pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências da Norma em vigor, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 466/2007-EGF, de 10/10/2007. Após expor o assunto o Relator votou: “..., pela emissão de Termo de Autorização para operar como empresa brasileira de navegação prestando serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, outorgando-o à empresa POLARIS LTDA., ..., neste ato representada por seu Sócio-Administrador, João Antônio Garcia Júnior.”, de acordo com o voto da fl. 69 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Decio Cunha apresentou o Processo nº 50301.001553/2007-48, que versa sobre o pedido da empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., para operar como EBN na classe de navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP. O assunto foi analisado pela SNM em seu Despacho da fl. 89 manifestandose pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências da Resolução nº 843-ANTAQ, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no ParecerPRG/ANTAQ/Nº 469/2007-EGF, de 08/10/2007. Em seguida o Relator votou: “..., pela emissão de Termo de Autorização para operar como empresa brasileira de navegação prestando serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, outorgando-o à empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., ..., neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Cláudio José da Matta, CPF nº 032.010.317-04.”, nos termos do voto da fl. 97 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Por último, o Diretor Decio Cunha apresentou o Processo nº 50300.001812/2007-41, que trata da solicitação da 778 empresa AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., para operar como EBNI, com a exploração de serviço de transporte de carga geral, no percurso longitudinal, na Bacia Paraguai-Paraná, em trechos interestaduais e internacionais de competência da União. A matéria foi analisada pela SNI em seu Despacho da fl. 62 manifestando-se pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências da Norma em vigor, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no ParecerPRG/ANTAQ/Nº 494/2007-RAL, de 22/10/2007. O Relator votou: “pelo deferimento do pedido da empresa AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., ..., de adaptação de sua Autorização à Resolução nº 356/ANTAQ, de 2004, para explorar o serviço de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia do Tietê-Paraná, em rotas nacionais e internacionais, emitindo-se novo Termo de Autorização e extinguindo-se o Termo de Autorização nº 138/ANTAQ, de 2004.”, nos termos do voto da fl. 73 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Dando continuidade, o Diretor-Geral, Fernando Fialho apresentou o Processo nº 50301.000024/2006-46, no qual a empresa SALVARSALVAMENTOS APOIO FLUVIAL E REBOQUES LTDA., solicita autorização para operar como EBN, na classe de navegação de apoio portuário. O assunto foi analisado pela SNM em seu Despacho da fl. 266, manifestando-se pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências da Norma em vigor, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 495/2007-VVCA, de 23/10/2007. Após apreciar o assunto o Relator votou: “pela autorização à empresa SALVARSALVAMENTOS APOIO FLUVIAL E REBOQUES LTDA., ..., para emissão de termo de outorga de autorização para a exploração dos serviços de transporte de navegação de Apoio Portuário, atendendo às disposições do Capítulo III, da Resolução nº 843/ANTAQ, de 2007.”, de acordo com o voto da fl. 281 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Decio Cunha e Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Em prosseguimento, o Diretor-Geral reportou-se ao Processo nº 50300.001738/2007-62, que trata da solicitação da empresa NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA., para operar como EBNI, de percurso transversal, prestando serviço de transporte de passageiros, pertinente à travessia internacional sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de Porto Xavier-RS/Brasil e Paso de La Barca-San Javier/Argentina. O assunto foi analisado pela SNI em seu Despacho da fl. 43 manifestando-se pelo atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências da Portaria nº 214/MT-98, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 489/2007-VVCA, de 16/10/2007. Ao término da apresentação o Relator votou: “pela emissão de Termo de Autorização para operar como EBNI, de percurso transversal, prestando serviço de transporte de passageiros, pertinente à travessia internacional sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de Porto Xavier-RS/Brasil e Paso de La Barca-San Javier/Argentina, outorgando-o à empresa NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA., empresa brasileira de navegação inscrita no CNPJ sob o nº 88.998.935/0001-50, ..., neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. Alaor Von Borowski.”, de acordo com o voto da fl. 56 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Decio Cunha e Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Em seguida, o Diretor-Geral referiu-se ao Processo nº 50300.000984/2006-16 em que a empresa N E N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., solicita outorga de autorização para operar como EBN, na classe de navegação de apoio portuário. A SNM em seu Despacho da fl. 230 examinou o assunto e manifestou-se pelo atendimento do pleito, uma vez que cumpre as exigências da Resolução nº 843-ANTAQ. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 779 519/2007-AGLJ, de 1º/11/2007, pronunciou-se pela expedição da outorga solicitada. Depois de analisada a matéria, o Diretor-Relator votou: “pela emissão de Termo de Autorização para operar como empresa brasileira de navegação prestando serviços na navegação de apoio portuário, outorgando-o à empresa N E N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., ..., neste ato representada, por seu Diretor, Sr. Rogério Caffaro.”, nos termos do voto da fl. 260 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor Decio Cunha, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Em continuidade, o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50300.001899/2007-56, que trata de solicitação para autorização de baixa e a desincorporação física, contábil e a demolição total de bem imóvel da União, Armazém 30, de acordo com o Termo de Vistoria nº 22/2007, de 08 de outubro de 2007, elaborado pela Comissão designada pela Resolução nº 144/2003, de 25 de setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo-CODESP, adquirido com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Companhia, localizado no Porto de Santos-SP. A Gerência de Portos Públicos examinou a matéria e concluiu pela aprovação da baixa, nos termos em que fora solicitado e informou que os materiais remanescentes da demolição serão reaproveitados pela CODESP. A Procuradoria-Geral não se manifestou por entender que não houve matéria de ordem jurídica a ser interpretada ou dirimida. O Relator votou como segue: “voto pelo deferimento da solicitação, objeto do presente processo, para que seja autorizada a desincorporação física e contábil, sendo demolido o bem imóvel da União, Armazém 30, conforme descrito no Termo de Vistoria nº 22/2007, sob a guarda e responsabilidade da CODESP, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.837.524/0001-07, localizada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/n°, CEP 11015-900, Santos-SP. Outrossim, determino que os materiais remanescentes da demolição sejam reaproveitados pela CODESP.”, nos termos do voto da fl. 57 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor Decio Cunha, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o Voto do Relator. Em seqüência, foi apresentado o Processo nº 50300.001804/2007-02, que trata de Convênio de Cooperação Técnica a ser firmado entre a ANTAQ e a Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, para disponibilização de informações do Sistema de Administração do Registro MercantilSIARCO, com relatórios simplificados da base de dados de pessoas jurídicas do cadastro existente da JUCEPE. A Diretoria Colegiada apreciou o assunto e aprovou a celebração do Convênio de Cooperação Técnica, acima citado. Ainda na Ordem do Dia, o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50300.001897/2007-67 da Gerência de Recursos Logísticos , que trata de solicitação de Doação de bens móveis ao Ministério da Integração Nacional, órgão da Administração Direta Federal, consoante Ofício nº 124/CGSL/DGI/SE/MI, de 22/10/2007. O assunto foi analisado pela Gerência de Recursos Logísticos que solicitou à Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio-CAP a verificação e avaliação dos bens disponíveis passíveis de doação. A Comissão de Avaliação e Baixa de Material da ANTAQ emitiu Parecer-CABAM/Nº 005/2007, de 23/10/2007, manifestando-se favorável ao atendimento do pleito. Por ser órgão da Administração Direta Federal o Ministério pode receber os bens ociosos especificados no presente Processo, em detrimento ao exposto no Decreto nº 99.658/90, alterado pelo Decreto nº 6.087/2007. A Diretoria Colegiada, após apreciar o assunto, aprovou a Doação de bens móveis solicitados pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50300.000209/2007-41, que trata de Processo Administrativo Contencioso, no qual solicita prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 208/2007, de 09/10/2007, para a conclusão dos 780 trabalhos da Comissão Especial designada pela Portaria Nº 033/2007, de 25/01/2007, reaberta pela Portaria Nº 097/2007, de 09/05/2007. A Diretoria Colegiada, após apreciar o assunto aprovou a prorrogação solicitada. Em continuidade, foi apresentado pelo Diretor-Geral o Ofício nº 3166/GM/MT, de 07/11/2007, que trata de reunião de negociação do Acordo de cooperação em matéria de transporte marítimo internacional de carga entre Brasil e Marrocos. Esta ANTAQ representará o Brasil, junto aos demais órgãos competentes. A referida reunião será realizada em Rabat/Marrocos, na semana de 25 a 30/11/2007. Sobre o assunto, a Diretoria aprovou a participação do Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, da Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio - Ana Maria Pinto Canellas e da Chefe da Assessoria Internacional Najla Buhatem Maluf para participar da reunião de negociação do acordo de Transporte Marítimo Brasil e Marrocos. Prosseguindo, o Diretor-Geral reportou-se a Portaria Nº 221/2007-DG, de 06/11/2007, que trata de solicitação de prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 148/DG de 16/08/2007 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Disciplinar Nº 50300.000469/2007-17 e a Portaria Nº 222/2007-DG, de 06/11/2007, que solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias da Portaria Nº 170/DG de 03/09/2007 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50302.001633/2007-93, ambas aprovada ad referendum do Diretor-Geral. A Diretoria Colegiada, após tomar conhecimento do ato, ratificou a decisão acima citada. Ainda na Ordem do Dia, o Diretor-Geral apresentou o MEMO/Nº 240/2007-UARBL, de 23/10/2007, que solicita exonerar o servidor Oduvaldo Sérgio de Souza Seabra, Matrícula 1306948, do Cargo Comissionado Técnico I e nomear a servidora Ana Paula Cardoso Fajardo, Matrícula 1545907, para ocupar o referido cargo, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Em seguida, o DiretorGeral referiu-se ao MEMO/Nº 31/2007-SAF, de 31/10/2007, que trata da requisição do empregado da CODEBA, Marcelo Hummel de Castro, para exercer o Cargo Comissionado Técnico-CCT IV da Coordenadoria de Serviços Gerais. A Diretoria Colegiada aprovou a requisição do servidor acima citado. Continuando, o Diretor-Geral apresentou o MEMO/Nº 090/2007-PRG, de 07/11/2007, que indica o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes, para responder pela PRG no período de 19/11/2007 a 23/11/2007, tendo em vista que o Procurador-Geral e o seu substituto estarão participando do VIII CONPAF – Congresso Nacional dos Procuradores Federais e do IX Curso Especial de Advocacia do Estado, que serão realizados no período de 19 a 23/11/2007, em Salvador-BA., o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Encerrados os Assuntos da Ordem do Dia, passou-se ao Item Assuntos Gerais. Nesta oportunidade o Diretor-Geral apresentou as solicitações de participação nos eventos a seguir: a) MEMO/Nº 49/2007-GDP, de 04/10/2007 – Solicita participação do Especialista em Regulação: Leopoldo Heitor Capelini Kirchner no Seminário sobre logística portuária no Porto de Antuérpia; b) MEMO/Nº 089/2007-PRG, de 07/11/2007 – Indica o Procurador-Federal Nilson Alves de Castro, para participar do VIII CONPAF – Congresso Nacional dos Procuradores Federais e do IX Curso Especial de Advocacia do Estado, que serão realizados no períodode 19 a 23/11/2007, em Salvador-BA., as quais foram aprovados pela Diretoria Colegiada. Em seguida foi apresentado E-mail, tratando da Assembléia/Conselho da IMO, solicitando indicar representante para participar da 25ª Assembléia e da 99ª Reunião do Conselho da IMO, no período de 26/11 a 06/12/2007. A Diretoria Colegiada apreciou o assunto e decidiu pela indicação do Assessor Técnico Paulo Augusto Rocha de Vasconcellos. Em seguida foi apresentado o Memo-Circualr/Nº 02/2007-SIGPLan-ANTAQ, de 05/11/2007, referente Registro de Informações relacionadas ao desempenho das Ações constantes do PPA, no SIGPlan. A Diretoria Colegiada ficou ciente do assunto. 781 Por último, o Diretor-Geral apresentou a Carta - XXI ANPET, de 03/08/2007, que trata da participação dos servidores José Alex Oliva e Adalberto Tokarski no Seminário ANPET. Painel: Navegação Interior e Integração na América Latina, nos dias 21 a 23/11/2007, no Rio de Janeiro-RJ., a qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Extrapauta, o Diretor-Geral apresentou o Memo/nº 11/2007-GRP,de 07/09/2007, que trata de solicitação de participação dos servidores Fernando José de Pádua Costa Fonseca e Maurino Janes no fórum “Uma Década de Regulação no Brasil”, promovido pela Associação Brasileira de Regulação-ABAR, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos dias 26 e 27/11/2007. A Diretoria Colegiada apreciou e aprovou a solicitação acima citada. Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Geral deu por encerrado os trabalhos, convocando os Diretores para nova Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia e hora a serem posteriormente confirmados. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por mim, Secretário-Geral. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA Diretor MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA Diretor AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA Secretário-Geral