ATOS DE CONCENTRAÇÃO
 Procedimento:
v. art. 54 e seguintes da Lei
8884/94;
 Regras básicas para notificação: (A) o quê
tem que ser notificado?; e (B) quando deve
ser notificado?
 O objetivo último da análise é responder a
pergunta: o ato notificado aumenta o risco
de produção de dano social via o exercício
de PM?
QUESTÕES PARA (B)
1.
2.
3.
4.
O que é a interpretação econômica do
art. 54, §4º? Qual problema ela procura
remediar?
Qual o problema dessa interpretação de
acordo com o voto do C. LFS?
Qual a proposta de interpretação do §4º
que o voto do C. LFS apresenta? Qual o
evento decisivo?
Quais os critérios para se determinar o
“momento da realização do ato” segundo
tal interpretação?
CRITÉRIOS NORMATIVOS
 Particularização
da controvérsia sobre os
objetivos normativos do direito de defesa
da concorrência;
 Análises de concentrações: um cálculo de
benefícios e custos sociais de acordo com
o standard do excedente total ou a defesa
incondicional do excedente do consumidor
(price standard);
 Diferença decisiva para os resultados das
análises.
QUESTÕES PARA DISCUSSÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Qual foi o standard normativo escolhido pelo
relator no caso Nestlé? Quê argumentos foram
apresentados para justificá-lo a partir do texto
do art. 54?
Como a escolha afetou o tratamento da questão
das eficiências? Diferencie eficiência alocativa e
produtiva.
E no caso Ripasa? Quais foram os argumentos
utilizados para justificar o standard escolhido no
voto do relator?
Sugira uma interpretação o texto do art. 54, §1º
de forma a compatibilizá-lo com o standard do
excedente total.
O art. 88 do “Substitutivo ao Projeto de Lei n.º
3.937/2004” enfrenta essa última questão? De
quê modo?
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Aula_4_Atos_de_Concentração_II_b_1º_2008