ATOS DE CONCENTRAÇÃO Procedimento: v. art. 54 e seguintes da Lei 8884/94; Regras básicas para notificação: (A) o quê tem que ser notificado?; e (B) quando deve ser notificado? O objetivo último da análise é responder a pergunta: o ato notificado aumenta o risco de produção de dano social via o exercício de PM? QUESTÕES PARA (B) 1. 2. 3. 4. O que é a interpretação econômica do art. 54, §4º? Qual problema ela procura remediar? Qual o problema dessa interpretação de acordo com o voto do C. LFS? Qual a proposta de interpretação do §4º que o voto do C. LFS apresenta? Qual o evento decisivo? Quais os critérios para se determinar o “momento da realização do ato” segundo tal interpretação? CRITÉRIOS NORMATIVOS Particularização da controvérsia sobre os objetivos normativos do direito de defesa da concorrência; Análises de concentrações: um cálculo de benefícios e custos sociais de acordo com o standard do excedente total ou a defesa incondicional do excedente do consumidor (price standard); Diferença decisiva para os resultados das análises. QUESTÕES PARA DISCUSSÃO 1. 2. 3. 4. 5. Qual foi o standard normativo escolhido pelo relator no caso Nestlé? Quê argumentos foram apresentados para justificá-lo a partir do texto do art. 54? Como a escolha afetou o tratamento da questão das eficiências? Diferencie eficiência alocativa e produtiva. E no caso Ripasa? Quais foram os argumentos utilizados para justificar o standard escolhido no voto do relator? Sugira uma interpretação do texto do art. 54, §1º de forma a compatibilizá-lo com o standard do excedente total. O art. 88 do “Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.937/2004” enfrenta esta última questão? Para acessar o substitutivo, vá à página “Links Úteis”.