Osvaldo Agripino de Castro Junior Advogado e Doutor em Direito (UFSC) DIREITO PORTUÁRIO E A NOVA REGULAÇÃO Prefácio Egon Bockmann Moreira Introdução Especial Cesar Luiz Pasold São Paulo 2015 Copyright © 2015 Editora: Darlene Vieira Santos Diagramação: Nilza Ohe e Paulino dos Santos Copydesk: Elaine Cristina Paulino Yuasa Revisão: Elaine Cristina Paulino Yuasa e Maria Eugênia de Sá Capa: João Paulo Otsuka Impressão e acabamento: Graphic Express Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Castro Júnior, Osvaldo Agripino de Direito portuário e a nova regulação / Osvaldo $JULSLQRGH&DVWUR-~QLRUSUHIiFLR(JRQ %RFNPDQQ0RUHLUDLQWURGXomRHVSHFLDO&HVDU Luiz Pasold. -- São Paulo : Aduaneiras, 2015. Bibliografia. ISBN 978-85-7129-781-4 1. Direito marítimo 2. Direito marítimo Brasil 3. Portos - Leis e legislação - Brasil I. Moreira, Egon Bockmann. II. Pasold, Cesar Luiz. III. Título. CDU-347.79(81) -34:656.615(81) 15-04308 Índices para catálogo sistemático: 1. Brasil : Direito marítimo 2. Brasil : Direito portuário 347.79(81) 34:656.615(81) 2015 Proibida a reprodução total ou parcial. Os infratores serão processados na forma da lei. EDIÇÕES ADUANEIRAS LTDA. SÃO PAULO-SP – 01301-000 – Rua da Consolação, 77 Tel.: 11 3545 2500 – Fax: 11 3545 2501 www.aduaneiras.com.br – e-mail: [email protected] Agradecimentos A Deus, pelo privilégio da vida, por me presentear com uma família feliz e saudável e com a sabedoria da Bíblia. O autor 1 Os provérbios de Salomão, filho de Davi, rei de Israel, 2 para se conhecer sabedoria e disciplina, para se discernirem as declarações de entendimento, 3 para se receber a disciplina que dá perspicácia, justiça e juízo, e retidão, 4 para se dar argúcia aos inexperientes, conhecimento e raciocínio ao moço. 5 O sábio escutará e absorverá mais instrução, e homem de entendimento é aquele que adquire orientação perita 6 para entender um provérbio e uma expressão enigmática, as palavras de sábios e seus enigmas. Direito Portuário e a Nova Regulação 4 7 O temor de Jeová é o princípio do conhecimento. Sabedoria e disciplina são o que os meros tolos têm desprezado. Provérbios 1:1-7 9 O caminho do iníquo é algo detestável para Jeová, mas ele ama aquele que se empenha pela justiça. Provérbios 15:9 21 Quem se empenha pela justiça e pela benevolência achará vida, justiça e glória. Provérbios 21:21 Felizes os famintos e sedentos da justiça, porque serão saciados. Mateus 5:6 Felizes os que têm sido perseguidos por causa da justiça, porque a eles pertence o reino dos céus. Mateus 5:10 Dedicatória Dedicamos essa obra à comunidade de pessoas e empresas que trabalham nos portos e transportam pessoas e mercadorias na Marinha Mercante mundial, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano, em todos os cantos do globo. Esses trabalhadores contribuem para a logística e aproximação dos povos e desenvolvem o comércio entre as nações e, dessa forma, estreitam laços de amizade e cooperação. À IMO, aos “marinheiros de terra”, aos servidores da Antaq, da Secretaria Especial de Portos, das Cias. Docas e administrações portuárias, aos colaboradores dos terminais públicos e privados e trabalhadores portuários, bem como aos professores e servidores da Univali, do Ciaga e Ciaba e militares da Marinha do Brasil, pelo que vêm fazendo pelo Ensino Profissional Marítimo e Portuário, por sua vez, para a construção do nosso Poder Marítimo e Naval, e de uma infraestrutura mais eficiente e sustentável. 6 Direito Portuário e a Nova Regulação Aos prestadores de serviços portuários e usuários dos transportes e portos e, especialmente, aos Professores J Haroldo dos Anjos, com quem iniciei na advocacia, ainda como estagiário no final da década de 1980, juntamente com o Comte. (CLC) Carlos Rubens Caminha Gomes, ao Dr. Cesar Luiz Pasold e ao Comte. (CLC) e Professor Wesley Collyer pela inovadora produção acadêmica no Direito Marítimo, no Direito Portuário e na Terminologia Marítima e Portuária, ao André de Seixas, coordenador e criador do Site Usuários dos Portos do Rio de Janeiro e presidente da Usuport-RJ, ao Paulo Villa, diretor-executivo da Usuport-BA, e Jacob Kunzler, diretor-presidente da Usuport-SC, pelo que estão fazendo para reduzir as assimetrias do setor e a luta para colocar o usuário dos serviços portuários no centro da regulação do Estado brasileiro. Sumário Agradecimentos ....................................................................... 3 Dedicatória............................................................................... 5 Apresentação ........................................................................... 13 Prefácio (Um livro especial, escrito por um especialista) ...................... 29 Introdução Especial: Percepção Panorâmica do Novo Direito Portuário Brasileiro ....................................................... 1. A Importância do Direito Portuário ................................. 2. Conceito e Caracterização do Novo Direito Portuário Brasileiro ......................................................................... 2.1. O Novo Direito Portuário Brasileiro: Conceito Operacional ............................................................ 2.2. O Direito Portuário como Ramo do Direito: Caracterização Confirmada ............................................. 2.2.1. Caracterização de um Ramo Autônomo do Direito: Requisitos Básicos........................ 2.2.2. Verificação dos Requisitos Básicos no Novo Direito Portuário Brasileiro .................. 3. Classificação da Legislação e o Direito Portuário ........... 3.1. Breve Explicação ................................................... 3.2. Legislação Básica do Direito Portuário ................. 3.3. Legislação Conexa ao Direito Portuário ................ 3.4. Legislação Correlata ao Direito Portuário ............. 37 37 39 40 42 42 43 51 51 52 53 55 8 4. 5. 6. 7. 8. 9. Direito Portuário e a Nova Regulação 3.5. Legislação Análoga de Direito Portuário ............... A Natureza e a Estrutura da Nova Lei dos Portos: Percepção Panorâmica .......................................................... Categorias Estratégicas e Seus Conceitos Operacionais, na Lei nº 12.815/2013 ..................................................... O Decreto Regulamentador: o Decreto nº 8.033, de 27 de Junho de 2013 ............................................................. 6.1. Ementa, Fundamentação e a Estrutura Básica ....... 6.2. Destaques do Conteúdo Normativo do Decreto ..... 6.3. Elementos Institucionais (Macro e Micro)............. Em Destaque a Antaq ...................................................... Em Destaque Dois Elementos Microinstitucionais ......... 8.1. Primeiro Destaque de Elemento Microinstitucional: o Conselho de Autoridade Portuária ............... 8.2 Segundo Destaque de Elemento Microinstitucional: o Ogmo............................................................ Breves Considerações Finais sobre a Percepção Panorâmica do Novo Direito Portuário Brasileiro ..................... Capítulo 1. A Importância da Regulação Setorial Independente para o Desenvolvimento da Atividade Portuária: em Busca de uma Juridicidade Adequada .................................. 1.1. Aspectos Introdutórios ........................................... 1.1.1. A Origem das Agências Reguladoras ........ 1.1.2. Aspectos Destacados da Reforma Portuária .......................................................... 1.1.3. Usuário ou Consumidor? ........................... 1.1.4. Princípios Gerais da Regulação Portuária . 1.2. Funções e Competências da Antaq......................... 1.2.1. Poder Normativo ........................................ 1.2.2. A Cooperação Institucional........................ 1.2.3. A Importância da Regulação do Transporte Aquaviário ................................................. 1.2.4. O Marco Regulatório ................................. 1.3. O Papel do Conit .................................................... 1.4. Regulação do Operador de Terminal Portuário ...... 1.5. Independência Regulatória ..................................... 55 56 57 62 62 63 67 68 72 72 75 81 83 83 86 91 100 103 108 109 116 119 126 127 131 132 Sumário 1.6. 1.7. 1.8. 1.9. 1.10. 9 Processo Regulatório e Transparência ................... Regulação da Antaq e Defesa da Concorrência ..... Participação dos Regulados ................................... O Decreto nº 8.033/2013 e a Antaq ....................... A Adaptação das Autorizações e dos Contratos de Adesão em Vigor .................................................... 1.11. Sugestões para Aperfeiçoar a Atividade da Antaq . 134 134 142 144 Capítulo 2. Regulação Econômica da Atividade Portuária. 2.1. Aspectos Introdutórios da Regulação Econômica da Atividade Portuária............................................ 2.1.1. Regulação .................................................. 2.1.2. Regulação Econômica ............................... 2.2. Conceitos da Lei de Defesa da Concorrência ........ 2.2.1. Mercado Relevante .................................... 2.2.2. Posição Dominante .................................... 2.2.3. Poder de Mercado ...................................... 2.2.4. Condutas Lesivas à Concorrência .............. 2.2.5. Cartel.......................................................... 2.2.6. Preço Predatório......................................... 2.3. Agência Antitruste e Agência Setorial: Competências Complementares ............................................. 2.3.1. A Relação da Agência Antitruste com as Agências Setoriais ..................................... 2.3.1.1. A Experiência Norte-Americana 2.3.1.2. A Relação do Cade com as Agências Setoriais ............................... 2.4. O Cade e a Regulação da Concorrência das Empresas Reguladas pela Antaq .................................. 2.4.1. O Caso Envolvendo o Mercado de Serviços de Transporte e Armazenagem ............ 2.4.2. O Papel da Antaq, Autoridade Portuária e CAP na Regulação Econômica .................. 157 149 154 157 160 167 175 176 179 180 180 182 187 188 197 198 200 213 216 221 Capítulo 3. Concedente e Concessão Portuária na Nova Lei dos Portos................................................................................. 231 3.1. Introdução .............................................................. 231 10 Direito Portuário e a Nova Regulação 3.2. Teoria Geral das Concessões.................................. 3.2.1. Concedente ................................................ 3.2.2. Competência .............................................. 3.2.3. Conceitos Relevantes ................................. 3.2.3.1. Concessionária............................ 3.2.3.2. Formas de Extinção da Concessão.......................................... 3.3. Concedente e Concessão Portuária na Nova Lei dos Portos ............................................................... 3.3.1. Contrato de Concessão e Arrendamento Portuário .................................................... 3.3.2. Cláusulas Essenciais .................................. 3.3.3. Competência da Antaq ............................... 3.3.4. Competência do Concedente: SEP............. 3.3.5. Autoridade Portuária .................................. 3.3.6. O Decreto Regulamentador nº 8.033/2013.. 3.3.7. A Captura na Regulação Setorial Independente ........................................................... Capítulo 4. Arrendamento Portuário, Licitação e Instalações Portuárias ........................................................................ 4.1. Arrendamento Portuário e Concessão Portuária .... 4.1.1. Natureza Jurídica ....................................... 4.1.2. Contrato de Concessão e Competência da Antaq.......................................................... 4.1.3. O Equilíbrio Econômico-Financeiro do Arrendamento Portuário ............................ 4.1.4. Contrato de Concessão de Porto Organizado e de Arrendamento de Instalação Portuária .......................................................... 4.1.5. Licenciamento Ambiental e Termo de Referência ...................................................... 4.2. Licitação ................................................................. 4.3. Instalações Portuárias............................................. 4.4. Das Competências da SEP, da Antaq, da Administração do Porto (Autoridade Portuária), TCU e TCEs....................................................................... 245 245 248 250 255 257 263 264 271 273 274 278 280 287 291 291 292 305 309 315 317 320 326 329 Sumário 4.5. Das Competências da Autoridade Marítima e da Autoridade Aduaneira ............................................ 4.6. Do Prazo e Objeto dos Contratos de Concessão e de Arrendamento .................................................... 4.7. Reajuste das Tarifas dos Arrendamentos................ 4.8. Os Deveres do Arrendatário ................................... Capítulo 5. Responsabilidades Civil e Administrativa na Atividade Portuária ................................................................ 5.1. Responsabilidade Civil na Atividade Portuária ..... 5.1.1. Atividade Portuária à Luz do Direito Civil 5.1.2. A Responsabilidade Civil à Luz da Lei nº 8.630/1993............................................. 5.1.3. A Responsabilidade Civil dos Terminais Portuários na Argentina ............................. 5.1.4. A Limitação da Responsabilidade Civil .... 5.1.4.1. A Limitação da Responsabilidade Civil no Transporte ................ 5.1.4.2. Cláusulas Limitativa e Exonerativa da Responsabilidade Civil no Transporte Marítimo .............. 5.1.4.3. Limitação da Responsabilidade Civil na Atividade Portuária ....... 5.2. Responsabilidade Administrativa na Atividade Portuária ................................................................. 5.3. O Papel do Conselho de Autoridade Portuária na Fiscalização da Atividade Portuária ....................... 5.3.1. Responsabilidades Administrativa e Judicial nos Casos de Corrupção no Setor Portuário .......................................................... 5.4. Responsabilidade Civil e Administrativa Decorrente da Omissão de Porto ..................................... 5.4.1. Da Responsabilidade Administrativa – Arribada e Omissão de Porto ......................... 5.4.2. A Ilegalidade da Cobrança de Armazenagem pelo Terminal ..................................... 11 333 335 337 340 343 344 353 355 357 362 364 370 373 378 382 386 391 396 402 12 Direito Portuário e a Nova Regulação 5.4.3. Da Responsabilidade Civil: a Arribada no Direito Comparado e Brasileiro e a Omissão de Porto................................................ 403 Capítulo 6. Possibilidades e Limites da Arbitragem Marítima e Portuária ......................................................................... 6.1. Aspectos Introdutórios da Arbitragem, da Responsabilidade Civil do Transportador Marítimo e da Arbitragem Marítima ............................................. 6.1.1. Aspectos Jurídicos da Responsabilidade do Transportador Marítimo ........................ 6.1.2. Cláusulas Relevantes no Conhecimento de Embarque Marítimo ................................... 6.1.2.1. Paramount Clause ...................... 6.1.2.2. Cláusula de Jurisdição ou de Eleição de Foro: Determina qual a Competência Jurisdicional....... 6.1.2.3. Cláusula de Avaria Grossa e Cláusula New Jason.................... 6.1.2.4. Cláusula de Identificação do Transportador (Identity of Carrier Clause) ........................................ 6.1.2.5. Cláusula de Exceção Geral (Exception General Clause) ....... 6.1.3. Arbitragem Marítima ................................. 6.1.3.1. Arbitragem Marítima nas Regras de Roterdã................................... 6.2. Arbitragem Portuária.............................................. 6.3. Possibilidades e Limites da Arbitragem nas Atividades Marítima e Portuária .................................... 409 415 421 426 427 429 430 431 432 432 438 439 448 Conclusão ................................................................................. 461 Referências das Fontes Citadas ............................................. 465 Apresentação “É um defeito comum dos homens não levar em conta as tempestades quando o mar está calmo” Maquiavel O Direito Portuário (Port Law – Derecho Portuario – Droit Portuaire) comparado vem sofrendo transformações, especialmente pelas demandas de maior eficiência e sustentabilidade que a tecnologia e o aumento constante da capacidade dos navios impõem aos países que usam os portos para a conectividade da sua economia e, por sua vez, da globalização econômica. Nesse contexto, não poderia ser diferente no Brasil, uma vez que o Direito Portuário vem sofrendo grandes alterações desde a edição da Lei dos Portos (Lei nº 8.630/1993), já revogada pela Lei nº 12.815/2013, pelo menos no aspecto formal, em face da ineficiência das instituições que o implementam. Isso decorre, em parte, do déficit institucional do setor e da falta de compreensão dos regulados, especialmente os usuários, acerca dos limites e das possibilidades do marco regulatório, como adiante será demonstrado, na busca de acompanhar a demanda por infraestrutura eficaz e sustentável que a economia mundial exige. Não há, portanto, como tratar da competitividade e da sustentabilidade da nossa matriz de transportes sem priorizar a eficácia da política setorial dos portos. Paradoxalmente, verificamos, ainda, 14 Direito Portuário e a Nova Regulação um enorme hiato entre o mundo da economia (mercado) e a eficácia da regulação portuária, que deve priorizar o interesse público, que não deve ser confundido com o direito da administração pública. Afinal, a administração não pode violar direitos fundamentais. Nesse cenário, surge o Direito Portuário, uma das mais antigas e tradicionais disciplinas jurídicas, considerada autônoma, e que tem como objeto regular as atividades que se dão no porto (público e privado) e a partir do porto. Devo lembrar que a partir de junho de 2001, tal como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos, por meio da Federal Maritime Commission, com a edição da Lei nº 10.233, a atividade portuária brasileira conta com uma agência reguladora especializada para regular e desenvolver o setor portuário e o transporte aquaviário (doméstico e internacional),1 pela interdependência das atividades, a Antaq. Ademais, desde a primeira edição da obra Direito Portuário, Regulação e Desenvolvimento, em 2010, 474 p., elaborada à luz da Lei nº 8.630/1993, revogada pela Lei nº 12.815/2013, organizada juntamente com o Prof. Dr. Cesar Luiz Pasold, temos tentado revigorar o Direito Portuário brasileiro e sustentado que a sua eficiência depende da eficácia da regulação setorial da Antaq, que deve ser independente e autônoma. O mesmo se dá com o Direito Marítimo, cujo objeto é regular as relações jurídicas que se dão no navio e a partir do navio e, portanto, 1 Essa obra, pela interdependência regulatória com o Direito Portuário, critica a omissão do Estado brasileiro, uma vez que inexiste política eficaz da Antaq, ironicamente vinculada a uma Secretaria de Portos e não ao Ministério dos Transportes, ou do Governo Federal, para desenvolver o transporte marítimo internacional em navios de bandeira brasileira. Além disso, sustenta que é relevante regular os navios de bandeira estrangeira que operam no Brasil e, especialmente, dar efetividade aos princípios da defesa da concorrência e da defesa dos usuários. Essa omissão regulatória tem prejudicado sobremaneira a arrecadação tributária dos entes de governo, especialmente municípios portuários, pelas evidências de sonegação de tributos, especialmente o ISS, e a redução dos custos portuários e o aumento da competitividade dos nossos produtos no comércio exterior. A crítica a essa falta de política, que é uma falha de governo, e da busca da solução desse grave problema permeia toda a obra. Apresentação 15 o transporte aquaviário. Ademais, o setor é dinâmico e não pode (deve) esperar a morosidade do Congresso Nacional para que possa regular por meio de lei. Por isso, o poder normativo da Antaq, por meio de Resoluções, desde que observado o marco regulatório do setor. O Prof. Dr. Cesar Luiz Pasold me honra nessa obra com uma introdução denominada Percepção Panorâmica do Novo Direito Portuário Brasileiro. Nela, o experiente professor e advogado inova com teses e um olhar acadêmico que incentiva os estudiosos para iniciarem e aprofundarem suas pesquisas nessa relevante disciplina jurídica. Diante desses argumentos, à luz da Reforma Portuária criada pelo governo federal, com início em 05/12/2012, por meio da edição da MP nº 595, e à luz da Teoria do Direito e Desenvolvimento,2 aqui considerada como disciplina que tem como objeto aperfeiçoar o ambiente institucional onde se dá o desenvolvimento portuário, apresenta-se essa obra. Ela é composta de: i) uma Introdução Especial do Prof. Dr. Pasold que, com mais de 50 anos de docência e advogado, é o professor que divide comigo as responsabilidades do Direito Portuário no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali, há dez anos; ii) Prefácio do eminente advogado e Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira, da UFPR; e iii) seis capítulos de minha autoria. A teoria de base, que permeia a obra aqui apresentada, é que norteia o Direito e Desenvolvimento, onde o ambiente institucional, aqui considerado como aquele que permite a produção, interpreta2 Sobre o tema, bem como apresentação do Direito Comparado aplicado, com maior profundidade, por meio da análise comparativa de 11 elementos determinantes do sistema judicial norte-americano com o sistema judicial brasileiro: CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de. Introdução ao direito e desenvolvimento: estudo comparado para a reforma do sistema judicial. Prefácio Prof. Dr. Celso Campilongo. Brasília: OAB Editora, 2004. p. 854. 16 Direito Portuário e a Nova Regulação ção e aplicação do marco regulatório,3 tem papel fundamental para incentivar o desenvolvimento do setor portuário. Nesse sentido, cabe a lição de Paulo Gala, com base na teoria do historiador econômico e ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1993, Douglass C. North: O trabalho de Douglass North representa hoje uma referência essencial para a pesquisa voltada ao crescimento econômico e para o corpo do conhecimento da economia como um todo. A partir da publicação de Institutions, Institutional Change and Economic Performance, em 1990, e da obtenção do Prêmio Nobel de 1993, North passou a ser leitura obrigatória para todos que se interessam em estudar o desenvolvimento das economias no longo prazo e, mais especificamente, os determinantes “da riqueza e pobreza das nações”. Seu approach, como sugere o título de sua principal obra, é institucionalista. […] O marco da mudança de seu enfoque está no texto Sources of Productivity Change in Ocean Shipping, 1600-1850 (Goldin, 1994. p. 8). Nesse estudo, North encontra um resultado curioso: o aumento da produtividade da indústria de transporte oceânico no período analisado decorreu muito mais de inovações e evoluções institucionais, entre as quais a redução da pirataria, do que das mudanças na tecnologia de transporte. Uma evolução institucional pareceu ser mais importante do que uma evolução tecnológica.4 3 4 O marco regulatório, que é o conjunto de parâmetros normativos que possuem maior estabilidade e que podem ser adaptados/atualizados no futuro, segundo Alexandre Santos de Aragão, “propicia a estabilidade necessária para os investidores em serviços públicos, cujos contratos de delegação são celebrados por décadas, ainda que a total segurança jurídica seja impossível de ser alcançada no mundo contemporâneo e, menos ainda, em se tratando de atividades em relação às quais a Administração Pública possui ius variandi para adaptá-las constantemente à evolução dos interesses públicos. O marco regulatório não deve engessar a adaptação do serviço público à evolução político-social da sociedade, devendo deixar espaços em que os reguladores possam se mover para, em cada conjuntura, estabelecer as regras que melhor atendam ao interesse público, sempre respeitadas as garantias básicas dos delegatários e usuários”. (ARAGÃO, Alexandre Santos de. O marco regulatório dos serviços públicos. In: Interesse Público. vol. 6, nº 27, set./out. 2004. p. 72-90). GALA, Paulo. A retórica na economia institucional de Douglas North. In: GALA, Paulo; REGO, José Márcio (Orgs.). A história do pensamento econômico como teoria e retórica – Ensaio sobre metodologia em economia. São Paulo: Editora 34, 2003. p. 189-190.