SEMINÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE E SOBRE AS RELAÇÕES PÚBLICO –
PRIVADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Relação Público x Privado na gestão de serviços de
saúde
Dia 11, tarde
Lenir Santos
Brasília novembro 2010
RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO NOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
OS SERVIÇOS DE SAÚDE SÃO LIVRES À INICIATIVA PRIVADA
QUANDO O PUBLICO PRESTA SERVIÇOS, ESSES SERVIÇOS SÃO PÚBLICOS.
QUANDO OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS PELO SETOR PRIVADO, SÃO
PRIVADOS.
TODOS ESSES SERVIÇOS SÃO DE RELEVANCIA PÚBLICA: OS SERVIÇOS
PÚBLICOS E OS SERVIÇOS PRIVADOS.
O PODER PÚBLICO TEM O PODER E O DEVER DE REGULAMENTAR,
CONTROLAR E FISCALIZAR TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
Lenir Santos
05/11/2015
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PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DO SETOR PRIVADO
NO SUS
- A CONSTITUIÇÃO PREVIU A PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
DO SETOR PRIVADO NO SUS.
- QUANDO OS SERVIÇOS PUBLICOS SÃO INSUFICIENTES O
PODER PÚBLICO PODERÁ COMPLEMENTÁ-LO COM OS
SERVIÇOS PRIVADOS.
- AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS TEM PREFERENCIA EM
RELAÇÃO AOS LUCRATIVOS.
Lenir Santos
05/11/2015
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FOMENTO A PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE
DA SAÚDE
ALEM DA COMPLEMENTARIEDADE TEMOS A
POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO FOMENTAR AS
ATIVIDADES PRIVADAS EM FAVOR DO
DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE E TRANSFERENCIA DE
TECNOLOGIA.
O TERMO DE PARCERIA DAS OSCIPs TEM POR FIM O
FOMENTO E NÃO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO
LUGAR DO PODER PÚBLICO.
O FOMENTO SEMPRE EXISTIU EM TODOS OS SETORES
– ECONOMICO E SOCIAL –
Lenir Santos
05/11/2015
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REGIME DE COOPERAÇÃO NO SUS
É POSSIVEL REGULAMENTAR UM REGIME DE COOPERAÇÃO NOS
SERVIÇOS DE SAÚDE:
1. COOPERAÇÃO QUE PERMITA A EXECUÇÃO CONJUNTA DE SERVIÇOS
PODENDO COMPARTILHAR BENS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES,
PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS E PARTICIPAR
DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA (co-gestão).
1. PARTICIPAR DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA E EXIGIR PARTICIPAÇÃO
DE USUÁRIOS NOS ORGÃOS DE GOVERNANÇA OU EM CONSELHOS
CONSULTIVOS ESPECIFICOS. ( santas casas).
Lenir Santos
05/11/2015
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DESAFIOS A SEREM VENCIDOS
- REGULAÇÃO ESTADUAL ADEQUADA.
-
NÃO SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MAS SIM
PARCERIAS, FOMENTO E COOPERAÇÃO.
CONTROLES CONCOMITANTES AOS SERVIÇOS, METAS DE
DESEMPENHO DE INTERESSE DA POPULAÇÃO.
-
PARTICIPAÇÃO DO USUARIO.
Lenir Santos
05/11/2015
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DESAFIOS A SEREM VENCIDOS
- CONTRATOS QUE RETRATEM AS REALIDADES E SEJAM
DE FATO CONTROLADOS E DE CONHECIMENTO DOS
USUARIOS QUE TAMBÉM POSSAM ACOMPANHAR OS
OBJETIVOS E OS RECURSOS APLICADOS.
- SUPERAR O FORMATO CONVENIAL QUE TEM
CONTROLES MUITO MAIS DE PROCESSOS, DE MEIOS DO
QUE DE FINALIDADES.
- DELIMITAÇÃO DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO ESTADO
NA ÁREA DA SAÚDE QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE
DELEGAÇÃO NEM DE LIBERDADE À INICIATIVA PRIVADA.
- RELEVANCIA PUBLICA!!! PODER REGULAMENTAR.
Lenir Santos
05/11/2015
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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA
- FALTA DE REGULAMENTAÇÃO PARA A AREA DA SAÚDE
- POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO FOMENTAR
ATIVIDADES PÚBLICAS COM RECURSOS PRIVADOS COM
A POSSIBILIDADE DE GARANTIR A PERMISSÃO
TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES MEIOS.
- REGULAMENTAÇÃO QUE GARANTA SEGURANÇA
JURÍDICA PARA O PODER PÚBLICO, O INTERESSE
PÚBLICO.
Lenir Santos
05/11/2015
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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
FIGURAS EXISTENTES NO MUNDO PRIVADO E QUE FORAM CRIADAS
PARA MANTER VINCULOS COM O PODER PUBLICO
1. ORGANIZAAÇÃO SOCIAL – QUALIFICAÇÃO PUBLICA DO PODER
PÚBLICO – QUALIFICAÇÃO EXCLUVISA – QUALIFICAÇÃO POR
ENTES FEDERATIVOS
2. OSCIP – QUALIFICAÇÃO PÚBLICA NACIONAL – FOMENTO A
PROGRAMAS E PROJETOS
3. SERV IÇO SOCIAL AUTONOMO: REDE SARA E TODAS OS “S”
SENAC, SENAI, SEBRAE, SESC ETC.
4. ENTIDADES CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – QUALIFICADAS OU NÃO
COMO ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTENCIA SOCIAL
(ANTIGA FILANTROPIA).
Lenir Santos
05/11/2015
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MUITO OBRIGADA!!!!!!!!!!!!!!!!
Lenir Santos
Especialista em Direito da Saúde
Coordenadora do IDISA – Instituto de Direito Sanitário
Aplicado
Coordenadora do Curso de Especialização em Direito
Sanitário UNICAMP-IDISA
Advogada
[email protected]
VISITE O SITE DO IDISA
www.idisa.org.br
Lenir Santos
05/11/2015
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relação público-privado nos serviços de saúde