SEMINÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E SOBRE AS RELAÇÕES PÚBLICO – PRIVADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Relação Público x Privado na gestão de serviços de saúde Dia 11, tarde Lenir Santos Brasília novembro 2010 RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE OS SERVIÇOS DE SAÚDE SÃO LIVRES À INICIATIVA PRIVADA QUANDO O PUBLICO PRESTA SERVIÇOS, ESSES SERVIÇOS SÃO PÚBLICOS. QUANDO OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS PELO SETOR PRIVADO, SÃO PRIVADOS. TODOS ESSES SERVIÇOS SÃO DE RELEVANCIA PÚBLICA: OS SERVIÇOS PÚBLICOS E OS SERVIÇOS PRIVADOS. O PODER PÚBLICO TEM O PODER E O DEVER DE REGULAMENTAR, CONTROLAR E FISCALIZAR TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. Lenir Santos 05/11/2015 2 PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DO SETOR PRIVADO NO SUS - A CONSTITUIÇÃO PREVIU A PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DO SETOR PRIVADO NO SUS. - QUANDO OS SERVIÇOS PUBLICOS SÃO INSUFICIENTES O PODER PÚBLICO PODERÁ COMPLEMENTÁ-LO COM OS SERVIÇOS PRIVADOS. - AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS TEM PREFERENCIA EM RELAÇÃO AOS LUCRATIVOS. Lenir Santos 05/11/2015 3 FOMENTO A PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA SAÚDE ALEM DA COMPLEMENTARIEDADE TEMOS A POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO FOMENTAR AS ATIVIDADES PRIVADAS EM FAVOR DO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE E TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA. O TERMO DE PARCERIA DAS OSCIPs TEM POR FIM O FOMENTO E NÃO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO LUGAR DO PODER PÚBLICO. O FOMENTO SEMPRE EXISTIU EM TODOS OS SETORES – ECONOMICO E SOCIAL – Lenir Santos 05/11/2015 4 REGIME DE COOPERAÇÃO NO SUS É POSSIVEL REGULAMENTAR UM REGIME DE COOPERAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE: 1. COOPERAÇÃO QUE PERMITA A EXECUÇÃO CONJUNTA DE SERVIÇOS PODENDO COMPARTILHAR BENS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS E PARTICIPAR DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA (co-gestão). 1. PARTICIPAR DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA E EXIGIR PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS NOS ORGÃOS DE GOVERNANÇA OU EM CONSELHOS CONSULTIVOS ESPECIFICOS. ( santas casas). Lenir Santos 05/11/2015 5 DESAFIOS A SEREM VENCIDOS - REGULAÇÃO ESTADUAL ADEQUADA. - NÃO SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MAS SIM PARCERIAS, FOMENTO E COOPERAÇÃO. CONTROLES CONCOMITANTES AOS SERVIÇOS, METAS DE DESEMPENHO DE INTERESSE DA POPULAÇÃO. - PARTICIPAÇÃO DO USUARIO. Lenir Santos 05/11/2015 6 DESAFIOS A SEREM VENCIDOS - CONTRATOS QUE RETRATEM AS REALIDADES E SEJAM DE FATO CONTROLADOS E DE CONHECIMENTO DOS USUARIOS QUE TAMBÉM POSSAM ACOMPANHAR OS OBJETIVOS E OS RECURSOS APLICADOS. - SUPERAR O FORMATO CONVENIAL QUE TEM CONTROLES MUITO MAIS DE PROCESSOS, DE MEIOS DO QUE DE FINALIDADES. - DELIMITAÇÃO DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO ESTADO NA ÁREA DA SAÚDE QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO NEM DE LIBERDADE À INICIATIVA PRIVADA. - RELEVANCIA PUBLICA!!! PODER REGULAMENTAR. Lenir Santos 05/11/2015 7 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA - FALTA DE REGULAMENTAÇÃO PARA A AREA DA SAÚDE - POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO FOMENTAR ATIVIDADES PÚBLICAS COM RECURSOS PRIVADOS COM A POSSIBILIDADE DE GARANTIR A PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES MEIOS. - REGULAMENTAÇÃO QUE GARANTA SEGURANÇA JURÍDICA PARA O PODER PÚBLICO, O INTERESSE PÚBLICO. Lenir Santos 05/11/2015 8 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS FIGURAS EXISTENTES NO MUNDO PRIVADO E QUE FORAM CRIADAS PARA MANTER VINCULOS COM O PODER PUBLICO 1. ORGANIZAAÇÃO SOCIAL – QUALIFICAÇÃO PUBLICA DO PODER PÚBLICO – QUALIFICAÇÃO EXCLUVISA – QUALIFICAÇÃO POR ENTES FEDERATIVOS 2. OSCIP – QUALIFICAÇÃO PÚBLICA NACIONAL – FOMENTO A PROGRAMAS E PROJETOS 3. SERV IÇO SOCIAL AUTONOMO: REDE SARA E TODAS OS “S” SENAC, SENAI, SEBRAE, SESC ETC. 4. ENTIDADES CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – QUALIFICADAS OU NÃO COMO ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTENCIA SOCIAL (ANTIGA FILANTROPIA). Lenir Santos 05/11/2015 9 MUITO OBRIGADA!!!!!!!!!!!!!!!! Lenir Santos Especialista em Direito da Saúde Coordenadora do IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário UNICAMP-IDISA Advogada [email protected] VISITE O SITE DO IDISA www.idisa.org.br Lenir Santos 05/11/2015 10