2.30. Concurso de pessoas
Prof. Ms. José Nabuco Filho
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Introdução
• Ocorre quando mais de uma pessoa
– Concorrem para um crime
• Outros nomes
– Codelinquência
– Concurso de agentes
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Classificação
• Unissubjetivos ou monossubjetivos
– Crimes que podem ser praticados por um só pessoa
• Homicídio, furto, estelionato, corrupção, estupro
– Podem também ser cometidos em concurso de agentes
• Crimes de concurso eventual
• Plurissubjetivos
– Crimes que serão sempre cometidos por mais de uma
pessoa
• Crimes de concurso necessário
– Quadrilha ou bando (288),
– Associação para o tráfico (art. 35, 11.343)
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Espécies de crimes plurissubjetivos
• Condutas paralelas
– As pessoas auxiliam-se mutuamente
• Quadrilha ou bando (art. 288)
• Condutas convergentes
– As condutas se juntam para o crime
• Bigamia (art. 235)
• Condutas contrapostas
– Uns contra os outros
• Rixa (art. 137)
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o
crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a
pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de
crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
essa pena será aumentada até metade, na hipótese
de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Teorias sobre o concurso de agentes
• Pluralista
– Tantos crimes quanto forem as condutas
• EX: A induz B a furtar: cada um pratica um crime
• Dualista
– Distinção entre autoria e participação
• Monista
– Todos cometem o mesmo crime
• Independentemente da conduta
• Medida da sua culpabilidade
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Requisitos do concurso de agentes
• Pluralidade de condutas
• Relação de causalidade
• Vínculo psicológico (liame subjetivo)
• Identidade de infração penal
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Pluralidade de condutas
• Cada agente tem um comportamento
– Um aponta a arma, outro subtrai e o terceiro
dirige o carro
– Agente atira da garupa da moto
– Uma pessoa segura a mulher o outro mantém
conjunção carnal
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Relação de causalidade
• Contribuição efetiva
• Empréstimo da arma de fogo
– Agente mata por asfixia
• Grito de instigação para a agressão
– Não é ouvido pelo agressor
– É ouvido e serve para encorajá-lo
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Vínculo psicológico (liame subjetivo)
• Intenção de contribuir para o crime
– Não depende de prévio ajuste
• P.ex: linchamento – há a consciência de que concorrem
– Se não houver o presente requisito
• Autoria colateral
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Identidade de infração penal
• Todos cometem o mesmo crime
– Divisão funcional do trabalho
• Exemplo do veículo na linha de montagem
– Duas pessoas entram em uma casa armados
• Uma foge com as coisas subtraídas e outra é presa na
casa
– Ambos cometem roubo consumado
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Co-autoria e participação
2.31. MODALIDADES DO
CONCURSO DE AGENTES
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Co-autoria e participação
• Autoria
• Co-autoria
– Domínio do fato/execução
– Conjuntamente praticam a conduta descrita
• Participação
– Conduta acessória
– Distante da execução
• Norma de extensão – art. 29
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Espécies
• Induzimento
– Cria uma vontade inexistente
• Instigação
– Reforça a vontade que já existia
• Auxílio
– Participação material
• Meios
• Instruções
• Punição do partícipe sem identificação do autor
– Possibilidade
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Pena no concurso de agentes
• Teoria monista
– Pena igual
– Partícipe
• Igual
• Menor
• Maior
• Participação de menor importância
– 1/3 a 2/3
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Participação posterior ao crime
• Existente apenas
– Antes e durante
• Inexiste participação
– Se a conduta é posterior
• Auxílio para a fuga do homicida
– Desde que não tenha havido conduta anterior
• Pode configurar
– Favorecimento pessoal ou real (arts. 348 e 349)
– Ocultação ou destruição de cadáver (art. 211)
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Participação por omissão
• Garante que não impede o crime de outrem
– Art. 13, § 2º
– Policial que não impede o furto porque a vítima é
inimiga
• Distinção
– Participação por omissão
• Existe outra pessoa executando
– Crimes comissivos por omissão
• Não há outra pessoa cometendo
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Cooperação dolosamente distinta
• Art. 29, § 2º
– Acordado/combinado
– Pena de delito pretendido
• Previsível
– Até metade
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Autoria mediata
• Não é concurso de agentes
– Pessoa como instrumento
• Inimputável
• Erro
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Autoria colateral
• Não é concurso de agentes
– Ações convergentes
– Sem liame psicológico
• Autoria incerta
– Autoria colateral
• Impossibilidade de provar nexo causal
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Circunstâncias pessoais
• Art. 30
• Regra
– Incomunicabilidade
• 21 anos
• reincidente
• Exceção
– Comunicabilidade
– Elementar
• Peculato/Infanticídio
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Casos de impunibilidade
• Art. 31
• Impuníveis
– Ajuste
– Determinação
– Instigação
– Auxílio
• Se não foram tentados
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Participação em suicídio