2.30. Concurso de pessoas Prof. Ms. José Nabuco Filho [email protected] Twitter: @Nabucofiho 1 Introdução • Ocorre quando mais de uma pessoa – Concorrem para um crime • Outros nomes – Codelinquência – Concurso de agentes 2 Classificação • Unissubjetivos ou monossubjetivos – Crimes que podem ser praticados por um só pessoa • Homicídio, furto, estelionato, corrupção, estupro – Podem também ser cometidos em concurso de agentes • Crimes de concurso eventual • Plurissubjetivos – Crimes que serão sempre cometidos por mais de uma pessoa • Crimes de concurso necessário – Quadrilha ou bando (288), – Associação para o tráfico (art. 35, 11.343) 3 Espécies de crimes plurissubjetivos • Condutas paralelas – As pessoas auxiliam-se mutuamente • Quadrilha ou bando (art. 288) • Condutas convergentes – As condutas se juntam para o crime • Bigamia (art. 235) • Condutas contrapostas – Uns contra os outros • Rixa (art. 137) 4 Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 5 Teorias sobre o concurso de agentes • Pluralista – Tantos crimes quanto forem as condutas • EX: A induz B a furtar: cada um pratica um crime • Dualista – Distinção entre autoria e participação • Monista – Todos cometem o mesmo crime • Independentemente da conduta • Medida da sua culpabilidade 6 Requisitos do concurso de agentes • Pluralidade de condutas • Relação de causalidade • Vínculo psicológico (liame subjetivo) • Identidade de infração penal 7 Pluralidade de condutas • Cada agente tem um comportamento – Um aponta a arma, outro subtrai e o terceiro dirige o carro – Agente atira da garupa da moto – Uma pessoa segura a mulher o outro mantém conjunção carnal 8 Relação de causalidade • Contribuição efetiva • Empréstimo da arma de fogo – Agente mata por asfixia • Grito de instigação para a agressão – Não é ouvido pelo agressor – É ouvido e serve para encorajá-lo 9 Vínculo psicológico (liame subjetivo) • Intenção de contribuir para o crime – Não depende de prévio ajuste • P.ex: linchamento – há a consciência de que concorrem – Se não houver o presente requisito • Autoria colateral 10 Identidade de infração penal • Todos cometem o mesmo crime – Divisão funcional do trabalho • Exemplo do veículo na linha de montagem – Duas pessoas entram em uma casa armados • Uma foge com as coisas subtraídas e outra é presa na casa – Ambos cometem roubo consumado 11 Co-autoria e participação 2.31. MODALIDADES DO CONCURSO DE AGENTES 12 Co-autoria e participação • Autoria • Co-autoria – Domínio do fato/execução – Conjuntamente praticam a conduta descrita • Participação – Conduta acessória – Distante da execução • Norma de extensão – art. 29 13 Espécies • Induzimento – Cria uma vontade inexistente • Instigação – Reforça a vontade que já existia • Auxílio – Participação material • Meios • Instruções • Punição do partícipe sem identificação do autor – Possibilidade 14 Pena no concurso de agentes • Teoria monista – Pena igual – Partícipe • Igual • Menor • Maior • Participação de menor importância – 1/3 a 2/3 15 Participação posterior ao crime • Existente apenas – Antes e durante • Inexiste participação – Se a conduta é posterior • Auxílio para a fuga do homicida – Desde que não tenha havido conduta anterior • Pode configurar – Favorecimento pessoal ou real (arts. 348 e 349) – Ocultação ou destruição de cadáver (art. 211) 16 Participação por omissão • Garante que não impede o crime de outrem – Art. 13, § 2º – Policial que não impede o furto porque a vítima é inimiga • Distinção – Participação por omissão • Existe outra pessoa executando – Crimes comissivos por omissão • Não há outra pessoa cometendo 17 Cooperação dolosamente distinta • Art. 29, § 2º – Acordado/combinado – Pena de delito pretendido • Previsível – Até metade 18 Autoria mediata • Não é concurso de agentes – Pessoa como instrumento • Inimputável • Erro 19 Autoria colateral • Não é concurso de agentes – Ações convergentes – Sem liame psicológico • Autoria incerta – Autoria colateral • Impossibilidade de provar nexo causal 20 Circunstâncias pessoais • Art. 30 • Regra – Incomunicabilidade • 21 anos • reincidente • Exceção – Comunicabilidade – Elementar • Peculato/Infanticídio 21 Casos de impunibilidade • Art. 31 • Impuníveis – Ajuste – Determinação – Instigação – Auxílio • Se não foram tentados 22