ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS
TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração
de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de
sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Regulamento (Convênios ICMS 57/95,
75/96, 96/97 e 31/99).
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de
informações à Coordenação da Receita do Estado e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo
Recibo de Entrega.
1.3. As informações serão prestadas em meio magnético ou formulários.
2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS 69/02)
2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações
fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o
disposto no parágrafo único do art. 101 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais
referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício
de apuração.
2.2. O arquivo magnético deverá ser previamente submetido ao programa validador fornecido pelo fisco, para
verificação da sua consistência.
i1
Nova redação dada ao item 2 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, produzindo
efeitos a partir de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"2. DAS INFORMAÇÕES
2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações
fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o
disposto no parágrafo único do art. 101 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais
referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no
exercício de apuração (Convênio ICMS 66/98):
2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota
Fiscal, modelos 1 e 1-A.
2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
2.1.2.1. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte
ferroviário de cargas;
2.1.2.2. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
2.1.2.3. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
2.1.2.4. Conhecimento Aéreo, modelo 10;
2.1.2.5. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
2.1.2.6. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
2.1.2.7. Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;
2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida
por ECF, documentada por:
2.1.3.1. Cupom Fiscal;
2.1.3.2. Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13.
2.1.3.3. Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
2.1.3.4. Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
2.1.3.5. Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
2.1.3.6. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
2.1.4.1. Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
2.1.4.2. Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
2.1.4.3. Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
2.1.4.4. Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
2.1.4.5. Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
2.1.4.6. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
2.1.4.7. Despacho de Transporte, modelo 17;
2.1.4.8. Manifesto de Carga, modelo 25;
2.1.4.9. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
2.1.4.10. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4.11. Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
2.1.4.12. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de
transporte ferroviário de cargas;
2.1.4.13. Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
2.1.4.14. Resumo de Movimento Diário, modelo 18.
2.2. Observações:
2.2.1. O disposto no subitem 2.1.2 aplica-se, também, às antigas Notas Fiscais modelo 1 (séries “A”, “B” e “C” e
Única), e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996;
2.2.2. O disposto no subitem 2.1.4 aplica-se também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 31 de dezembro de
1994;
2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o
estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal
(Convênio ICMS 66/98)."
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
O Pedido/Comunicação de Uso deverá ser preenchido, individualmente, para cada sistema, conforme a finalidade
de uso do contribuinte.
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento
de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, e para uso do sistema de retaguarda
de ECF, por sistema, conforme a finalidade fiscal.
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das
informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas
ao uso do sistema, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco.
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07 e 62 a 66;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a
07, 08 ou 09, conforme o caso, e os campos 62 a 66.
ITEM 5 - CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" uma das seguintes
situações:
a) cassação total, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07;
b) cassação parcial referente a livros ou documentos específicos que permanecerão autorizados, devendo ser
preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso.
3.1.2. CAMPO 02 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA - Número de identificação do sistema atribuído pela
Coordenação da Receita do Estado por ocasião do credenciamento do sistema pelo fornecedor.
3.1.3. CAMPO 03 - SIGLA DO SISTEMA E N.º DE VERSÃO - Sigla de identificação do sistema e seu número de
versão atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.
3.1.4. CAMPO 04 - NOME DO SISTEMA - Nome do sistema atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do
credenciamento.
3.1.5. CAMPO 05 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do
estabelecimento no CAD/ICMS.
3.1.6. CAMPO 06 - NÚMERO DO CNPJ ou CRC - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do
contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.1.7. CAMPO 07 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA - Preencher
com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local
em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.2. QUADRO II - LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO
DE DADOS
3.2.1. CAMPO 08 - CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais,
conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
MODELO
01
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16]
17
Despacho de Transporte, modelo 17
18
Resumo de Movimento Diário, modelo 18
20
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
25
Manifesto de Carga, modelo 25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
O código 26 foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, produzindo efeitos a partir de
27
33
55
1º.07.2004.
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Ajuste SINIEF 07/06)
O código 27 foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 727ª, do Decreto n. 7.678, de 27.12.2006, produzindo efeitos a partir de
1º.03.2007.
Cupom Fiscal
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Convênio ICMS 12/06)
O código 55 foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 633ª, do Decreto n. 6.657, de 23.05.2006, produzindo efeitos a partir de
29.03.2006.
3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE"
Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema não for processado em Ambiente de Rede ou Cliente/Servidor.
3.3.1. CAMPO 10 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" - Indicar o tipo de plataforma de "hardware"
do(s) equipamento(s) utilizado(s) para executar o sistema de natureza fiscal.
3.3.2. CAMPO 11 - SISTEMA OPERACIONAL E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de
versão utilizado no equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o gerenciador de banco de
dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados do sistema de natureza fiscal.
3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o
sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais.
Evitar abreviaturas.
3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que
processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número,
complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o equipamento que processa o
sistema de natureza fiscal.
3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR
Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema for processado em Ambiente em Rede ou Cliente/Servidor.
3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE - Indicar o tipo de
plataforma de "hardware" da maioria dos equipamentos utilizados para executar o sistema de natureza fiscal.
3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE - Indicar o número de estações interligadas na
rede de computadores que processam o sistema de natureza fiscal.
3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu
número de versão utilizado na maioria das estações que processam o sistema de natureza fiscal.
3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o tipo de
plataforma de "hardware" do servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o Sistema Operacional e seu número
de versão utilizado do servidor de rede onde processa o sistema de natureza fiscal.
3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o
sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede
que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número,
complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor de rede que processa
o sistema de natureza fiscal.
Os campos 32 a 43 deverão ser preenchidos se houver um servidor de banco de dados para gerenciar os dados do
sistema de natureza fiscal.
3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS - Indicar o
tipo de plataforma de "hardware" do servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza
fiscal.
3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma do banco de dados que
gerencia os dados de natureza fiscal.
3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de
Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o
Sistema Operacional e seu número de versão utilizado pelo servidor do banco de dados que gerencia os dados do
sistema de natureza fiscal.
3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E N. DE
VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de
dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que
gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco
de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro,
número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor do banco de
dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
Os campos 44 a 54 deverão ser preenchidos se o armazenamento dos dados do sistema de natureza fiscal ocorrer
em equipamento diverso do servidor de banco de dados, seja por motivo de área específica para esse fim,
limitação de espaço, replicação ou transferência de dados.
3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema
de natureza fiscal.
3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o
Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no repositório do banco de dados que armazena os dados
do sistema de natureza fiscal.
3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema
Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de
natureza fiscal armazenados no repositório do banco de dados.
3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO
REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no
gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório.
3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do
sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do
banco de dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se
tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número,
complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o repositório do banco de dados
do sistema de natureza fiscal.
3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS
3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA - Indicar o tipo de mídia utilizado na realização do "backup" (cópia de
segurança) dos dados do sistema de natureza fiscal.
3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E N. DE VERSÃO - Indicar o programa e seu número de versão utilizado
para a realização do "backup" dos dados do sistema de natureza fiscal.
3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP" - Indicar o local do
armazenamento das mídias dos "backups" efetuados.
3.6. QUADRO VI - INTERNET
3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET - Indicar a forma aplicada de acesso à internet - (discada ou dedicada).
3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO - Indicar o tipo de conexão utilizado para acessar a internet.
3.6.3. CAMPO 60 - URL - Indicar o endereço URL para acesso ao site na internet do usuário, se houver.
3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL" - Indicar o endereço do "e-mail" (caixa postal) do usuário na internet, se houver.
3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome do responsável da empresa requerente/declarante que
assina o pedido/comunicação de uso.
3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento ou contabilista para
contatos sobre o sistema de processamento de dados.
3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.7.4. CAMPO 65 - CPF - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do signatário.
3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.
3.8. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher. Uso da repartição fazendária.
Nova redação dada ao item 3 pelo art. 1º, alteração 49ª, do Decreto n. 5.621, de 30.04.2002.
Redação original em vigor no período de 1º.01.2002 a 29.04.2002:
"3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO
3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1 - USO - Assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para
emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais (Convênio ICMS 66/98);
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido
anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de
dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário (Convênio ICMS 66/98);
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco;
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 ou 08,
conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 ou 08,
conforme o caso.
3.1.2. CAMPO 02 - PROCESSAMENTO - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3. CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - Apor carimbo de inscrição no CAD/ICMS.
3.2. QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
3.2.1. CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no
CAD/ICMS.
3.2.2. CAMPO 05 - NÚMERO DO CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de
Contribuintes.
3.2.3. CAMPO 06 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3. QUADRO III - LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.1. CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela
abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
24
14
15
16
13
10
11
09
08
17
25
01
06
03
21
04
22
07
02
20
18
MODELO
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
Conhecimento Aéreo, modelo 10
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
Despacho de Transporte, modelo 17
Manifesto de Carga, modelo 25
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
Resumo de Movimento Diário, modelo 18
3.3.2. CAMPO 08 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4. QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para
emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1. CAMPO 09 - UCP - FABRICANTE/MODELO - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando,
se necessário, o verso do formulário.
3.4.2. CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3. CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4. CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5. CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja,
o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5. QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
3.5.1. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de
este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da
letra M.
3.5.2. CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se
encontra a unidade central de processamento.
3.5.3. CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4. CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro,
número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de
processamento e o número do telefone.
3.6. QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
3.6.1. CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assina
o pedido de comunicação.
3.6.2. CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de
dados.
3.6.3. CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4. CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, ou da
carteira de identidade do signatário.
3.6.5. CAMPO 28 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
3.7.1. CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2. CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal."
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição
fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro vias que,
após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da
Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1. Mídia Flexível de 3 ½" ou CD-ROM;
5.1.1. Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line feed") ao final de cada
registro;
5.1.3.Organização: seqüencial;
5.1.4. Codificação: ASCII;
5.2. FORMATO DOS CAMPOS
5.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais,
com as posições não-significativas zeradas;
5.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
5.3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.3.1. Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser
expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada
mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato
99.999.999/9999-99;
6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante no CAD/ICMS;
6.1.3. As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";
6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da
numeração na relação de mídias;
6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6,
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22,
destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de
documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser
gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários
(11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos
valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão
aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/02);
Nova redação dada ao subitem 7.1.3 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002,
produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
ii
2
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do
documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e mais de um Código Fiscal de
Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários
11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários
dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 39/00);"
7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de
totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI (Convênio ICMS 76/03);
Nova redação dada ao subitem 7.1.4 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, em vigor a partir de
1º.01.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 31.12.2003:
"7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as
informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;"
7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.7A. Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por
montadoras, concessionárias e importadoras (Convênio ICMS 142/02).
O subitem 7.1.7A foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
7.1.8. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais
emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal; Cupom Fiscal - PDV; Bilhete de
Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
2 (Convênio ICMS 76/03);
Nova redação dada ao subitem 7.1.8 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, em vigor a partir de
1º.01.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 31.12.2003:
"7.1.8. Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por
equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem
Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal
de Venda a Consumidor, modelo 2;"
7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de
cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete
de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de
Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS 69/02);
7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de
Conhecimento Aéreo (modelo 10), de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), de
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Ferroviário (modelo 27), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente
ao ICMS (Convênio ICMS 69/02 e Ajustes SINIEF 06/03 e 07/06);
Nova redação dada ao item 7.1.10 pelo art. 1º, alteração 727ª, do Decreto n. 7.678, de 27.12.2006, produzindo efeitos a partir de
1º.03.2007.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 28.02.2007:
"7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário
de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 69/02);"
7.1.11. Tipo 71 - Registro de informações da carga transportada referente a: Nota Fiscal de Serviço de Transporte
(modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10),
Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas (modelo 11), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), e Nota Fiscal de Serviço
de Transporte Ferroviário (modelo 27) - (Convênios ICMS 69/02 e 76/03 e Ajustes SINIEF 06/03 e 07/06);
Nova redação dada ao item 7.1.11 pelo art. 1º, alteração 727ª, do Decreto n. 7.678, de 27.12.2006, produzindo efeitos a partir de
1º.03.2007.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2001:
"7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de
Transporte Ferroviário de cargas, modelo 11;"
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 31.12.2003:
"7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7),
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de
Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 69/02);"
c) dada pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, em vigor no período de 1º.01.2004 a 28.02.2007:
"7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; e Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas, modelo 11 (Convênios ICMS 69/02 e 76/03);"
7.1.12. Tipo 74 - Registro de itens contido no livro Registro de Inventário (Convênio ICMS 69/02);
7.1.13. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço (Convênio ICMS 69/02);
Nova redação dada aos subitens 7.1.9 a 71.13 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, produzindo efeitos
a partir de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal:
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo
15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de
serviços de transporte ferroviário de cargas;
7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de
transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas, modelo 11,
destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de
Transporte Ferroviário de cargas, modelo 11;
7.1.12. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros."
7.1.13.A. Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de
Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (Convênio ICMS 76/03);
7.1.13.B. Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação (Convênio ICMS 76/03);
Os subitens 7.1.13.A e 7.1.13B foram acrescentados pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo
efeitos a partir de 1º.01.2004.
7.1.14. Tipo 88 - Registro para identificação de operações com equipamentos ECF (Convênio ICMS 69/02);
7.1.15. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de
registros (Convênio ICMS 69/02).
iii
3
Os subitens 7.1.14 e 7.1.15 foram acrescentados pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de
20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo
(Convênio ICMS 142/02 e 20/04):
Tipos de
Registros
Posições de
Classificação
A/D
Denominação dos
Campos de
Classificação
Observações
10
1º registro
11
2º registro
50, 51, 53
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
54 e 56
3 a 16
A
CNPJ
19 a 21
A
Série
22 a 27
A
Número
35 a 37
A
Número do Item
55
31 a 38
A
Data
60
4 a 11
A
Data
12 a 31
A
3
*
Número de série de
fabricação
(subtipos
M, A)
Subtipo
*observar a
seguinte ordem
de
classificação:
Mestre/Analítico
Nova redação dada ao Tipo 60 pelo art. 1º, alteração 663ª, do Decreto n. 7.000, de
02.08.2006.
Redação anterior pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004,
surtindo efeitos de 1º.01.2005 até 1º.08.2006:
6
4 a 11
A
Data
*observar a
0
(subtipos M, A,
D e I)
12 a 31
3
60
(subtipo
R)
61
61R
A
*
3
4a9
10 a 23
Número de série de
fabricação
Subtipo
Subtipo (“R”)
A
A
Mês e Ano de
emissão
Código da
mercadoria/produto
ou Serviço
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
1a3
A
Tipo
A
Código da
mercadoria/Produto
10 a 23
seguinte ordem
de
classificação:
Mestre/Analítico
70 e 71
1a2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
3 a 10
A
Data
11 a 24
A
Código da
mercadoria/produto
75
19 a 32
A
Código da
mercadoria/produto
ou Serviço
76
1a2
A
Tipo
52 a 59
A
Data
37 a 46
A
Número
3 a 16
A
CNPJ
19 a 20
A
Série
21 a 22
A
Subsérie
23 a 32
A
Número
38 a 40
A
Número do Item
1a2
A
Tipo
14 a 21
A
Data da DDE
03 a 13
A
Número da DDE
A
Data emissão NF
exportação
74
77
85
95 a 102
86
1a2
A
Tipo
15 a 22
A
03 a 14
A
Data de emissão do
RE
59 a 66
A
Número do RE
Data da emissão da
NF de remessa com
fim específico
90
Últimos
registros
Nova redação dada ao subitem 8.1 pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, produzindo efeitos a partir de
1º.01.2005.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registro, classificados
Tipos
de Posições de A/D
Denominação dos
Registros
Classificação
Campos
de
Classificação
10
11
50, 51, 53 1 a 2
A
Tipo
31 a 38
A
54
3 a 16
A
CNPJ
19 a 21
A
Série
22 a 23
A
Subsérie
24 a 29
A
Número
33 a 35
A
Número do item
55
31 a 38
A
60
4 a 11
A
Data
12 a 14
A
Número do ECF
3
D
Mestre/Analítico
61, 70 e 71 1 a 2
A
Tipo
31 a 38
A
Data
75
19 a 32
A
na ordem abaixo (Convênio ICMS 131/97):
Observações
1º registro
2° registro
Data
Data
Código
Produto
Serviço
do
ou
90
Últimos
registros
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 18.12.2002:
"8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 69/02):
Tipos de
Registros
10
11
50,
53
54
Posições
de
Classificação
A/D
55
60
(subtipos
M e A)
A
A
A
A
A
A
A
A
A
*
60
(subtipo
R)
3
4a9
10 a 23
A
A
61
1a2
31 a 38
1a2
31 a 38
3 a 10
11 a 24
A
A
A
A
A
A
51,
19 a 32
A
70 e 71
75
Observações
1º registro
2º registro
1a2
31 a 38
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
31 a 38
4 a 11
12 a 31
3
74
Denominação
dos Campos de
Classificação
Tipo
Data
CGC
Série
Número
Número do Item
Data
Data
Número de série
de fabricação
Subtipo
Subtipo (“R”)
Mês e Ano de
emissão
Código
do
Produto
ou
Serviço
Tipo
Data
Tipo
Data
Data
Código
do
Produto
Código
do
Produto
ou
Serviço
*observar
a
seguinte ordem
de classificação:
Mestre/Analítico
88
6 a 19
22 a 24
25 a 30
38 a 40
A
A
A
A
CGC
Série
Número
Número do Item
90
Últimos registros
c) dada pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, em vigor no período de 19.12.2002 a 31.12.2004:
"8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 142/02):
Tipos
de
Registros
Posições
Classificação
10
11
50, 51, 53
1a2
31 a 38
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
31 a 38
4 a 11
12 a 31
3
55
60
(subtipos M
e A)
61
A/D
10 a 23
3
4a9
A
A
A
A
A
A
A
A
A
*
A
A
1a2
31 a 38
1a2
31 a 38
3 a 10
11 a 24
A
A
A
A
A
A
75
19 a 32
A
76
1a2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
70 e 71
74
Denominação dos
Campos
de
Classificação
Observações
1º registro
2º registro
54 e 56
60
(subtipo R)
de
Tipo
Data
CNPJ
Série
Número
Número do Item
Data
Data
Número de série
de fabricação
Subtipo
Subtipo (“R”)
Mês e Ano de
emissão
Código da
mercadoria/prod
uto ou Serviço
Tipo
Data
Tipo
Data
Data
Código da
mercadoria/prod
uto
Código da
mercadoria/prod
uto ou Serviço
Tipo
Data
Número
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
6 a 19
22 a 24
25 a 30
38 a 40
88
A
A
A
A
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
CNPJ
Série
Número
Número do Item
90
Últimos registros
8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9. REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº
01
02
03
04
05
Denominação do
Campo
Tipo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"10"
02
1-2
N
14
3-16
N
14
17-30
X
35
31-65
X
30
66-95
X
CNPJ do
estabelecimento
informante
Inscrição Estadual Inscrição
estadual do
estabelecimento
informante
Nome do
Nome comercial
Contribuinte
(razão
social/denominaç
ão) do
contribuinte
Município
Município onde
está domiciliado
o
CNPJ
06
07
08
09
10
11
Unidade da
Federação
Fax
Data Inicial
Data Final
Código da
identificação do
Convênio
Código da
identificação
natureza das
operações
informadas
estabelecimento
informante
Unidade da
Federação
referente ao
Município
Número do fax
do
estabelecimento
informante
A data do início
do período
referente às
informações
prestadas
A data do fim do
período referente
às informações
prestadas
Código da
identificação do
Convênio
utilizado no
arquivo
magnético,
conforme tabela
abaixo
Código da
identificação da
natureza das
operações
informadas,
2
96-97
X
10
98-107
N
8
108-115
N
8
116-123
N
1
124-124
X
1
125-125
X
conforme tabela
abaixo
Código da
Código da
finalidade do
finalidade
arquivo magnético utilizado no
arquivo
magnético,
conforme tabela
abaixo
12
1
126-126
X
Nova redação dada à denominação e conteúdo do campo 10 do registro tipo 10, pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de
13.02.2003, produzindo efeitos a partir de 19.12.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
Nº
Denominação do Campo
10
Código da identificação do
Convênio
Conteúdo
Tamanho
Código
da 1
identificação
do Convênio
utilizado
no
arquivo
magnético,
conforme
tabela abaixo
Posição
24-124
Formato
X
9.1. OBSERVAÇÕES:
9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/02):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS
142/02)
Descrição do código de identificação
Código
da estrutura do arquivo
Estrutura conforme Convênio ICMS
57/95, na versão estabelecida pelo
Convênio ICMS 31/99 e com as
alterações promovidas até o Convênio
ICMS 30/02
1
2
Estrutura
conforme
Convênio
ICMS
57/95,
na
versão
estabelecida pelo Convênio ICMS
69/02
e
com
alterações
promovidas pelo Convênio ICMS
142/02
3
Estrutura
conforme
Convênio
ICMS 57/95, com as alterações
promovidas pelo Convênio ICMS
76/03
Nova redação dada ao subitem 9.1.1 pelo art. 1º, alteração 326ª, do Decreto n. 2.808, de 14.04.2004, produzindo efeitos a partir de
1º.01.2004.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
Código
1
Descrição do código de identificação do Convênio
Convênio 31/99
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 18.12.2002:
"9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 69/02):
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
Código
2
Descrição do código de
identificação do
Convênio
Convênio ICMS 69/02
c) dada pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, em vigor no período de 19.12.2002 a 31.12.2003:
"9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/02):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS 142/02)
Código
Descrição do código de identificação da
estrutura do arquivo
1
2
Estrutura conforme Convênio ICMS
57/95 na versão do Convênio ICMS
31/99
Estrutura conforme Convênio ICMS
57/95 na versão atual
9.1.1.1. o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente
do Convênio ICMS 57/95 (Convênio ICMS 39/00);
9.2. Tabela para preenchimento do campo 11
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Descrição do código da natureza das
Código
operações
Interestaduais somente operações
1
sujeitas ao regime de Substituição
Tributária
Interestaduais – operações com ou
2
sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do
informante
9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/02):
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo:
substituição total de informações
prestadas pelo contribuinte referentes
a este período
3
Retificação aditiva de arquivo:
acréscimo de informação não incluída
em arquivos já apresentados
5
Desfazimento: arquivo de informação
referente a operações/prestações não
efetivadas. Neste caso, o arquivo
deverá conter, além dos registros tipo
10 e tipo 90, apenas os registros
referentes às operações/prestações
não efetivadasiv
Nova redação dada ao subitem 9.1.3 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002,
produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
5
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código
1
2
3
4
5
Descrição da Finalidade
Normal
Retificação total de arquivo: substituição
total de informações prestadas pelo
contribuinte referentes a este período
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo
de informação não incluída em arquivos
já apresentados
Retificação
corretiva
de
arquivo:
substituição de informação relativa a
documento já informado
Desfazimento: arquivo de informação
referente a operações/prestações não
efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá
conter, além dos registros tipo 10 e tipo
90, apenas os registros referentes às
operações/prestações não efetivadas
9.1.4. No caso de “Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado”
prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a
“Retificação total de arquivo” (código 2) (Convênio ICMS 69/02).
O subitem 9.1.4 foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002,
produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
v6
10. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS 131/97)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
Denominação do
Campo
Tipo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"11"
02
1-2
N
Logradouro
logradouro
34
3 - 36
X
Número
número
5
37 - 41
N
Complemento
complemento
22
42 - 63
X
Bairro
bairro
15
64 - 78
X
CEP
Código de
Endereçamento
Postal
Pessoa
responsável para
contatos
número dos
telefones para
contatos
8
79 - 86
N
28
87 - 114
X
12
115 -126
Nome do contato
Telefone
11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS 69/02 e 12/06)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), quanto ao ICMS,
N
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 (código 21),
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22),
NOTA FISCAL ELETRÔNICA, MODELO 55 (código 55) - (Convênio ICMS 12/06).
Nova redação do caput do Item 11 dada pelo art. 1º, alteração 633ª, do Decreto 6.657 de 23.05.06, surtindo efeitos a partir de
29.03.2006.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 28.03.2006:
"11. REGISTRO TIPO 50 (Convênio ICMS 69/02)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)"
N.
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Conteúdo
CNPJ
CNPJ do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Inscrição
Estadual do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Data de
emissão na
saída ou de
recebimento
na entrada
03
Inscrição
Estadual
04
Data de emissão
ou recebimento
"50"
Tamanho
Posição
Formato
02
1-2
N
14
3-16
N
14
17-30
X
8
31-38
N
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Unidade da
Federação
Modelo
Série
Número
CFOP
Emitente
Valor Total
Base de Cálculo
do ICMS
Valor do ICMS
Sigla da
unidade da
Federação do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Código do
modelo da
nota fiscal
Série da nota
fiscal
Número da
nota fiscal
Código Fiscal
de Operação e
Prestação
Emitente da
Nota Fiscal (Ppróprio/Tterceiros)
Valor total da
nota fiscal
(com 2
decimais)
Base de
Cálculo do
ICMS (com 2
decimais)
Montante do
imposto (com
2 decimais)
2
39-40
X
2
41-42
N
3
43-45
X
6
46-51
N
4
52-55
N
1
56
X
13
57-69
N
13
70-82
N
13
83-95
N
14
15
16
17
Isenta ou nãotributada
Outras
Alíquota
Situação
Valor
amparado por
isenção ou não
incidência
(com 2
decimais)
Valor que não
confira débito
ou crédito do
ICMS (com 2
decimais)
Alíquota do
ICMS (com 2
decimais)
Situação da
nota fiscal
13
96-108
N
13
109-121
N
4
122-125
N
1
126
X
Nova redação dada ao conteúdo do campo 17 do item 11 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo
efeitos a partir de 19.12.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
vi7
"Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento"
Nova redação dada ao item 11 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, produzindo
efeitos a partir de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"11. REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código 03)
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
Nº
Denominação do
Campo
Conteúdo
01
Tipo
02
CNPJ
"50"
CNPJ do
remetente nas
entradas e do
Taman
ho
02
14
Posiçã
o
1-2
3-16
Format
o
N
N
03
Inscrição Estadual
04
Data de emissão ou
recebimento
05
Unidade da
Federação
06
Modelo
07
Série
08
Subsérie
09
Número
10
CFOP
destinatário
nas saídas
Inscrição
Estadual do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Data
de
emissão
na
saída ou de
recebimento
na entrada
Sigla da
unidade da
Federação do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Código do
modelo da
nota fiscal
Série da nota
fiscal
Subsérie da
nota fiscal
Número
da
nota fiscal
Código Fiscal
de Operação
ePrestação
14
17-30 X
8
31-38 N
2
39-40 X
2
41-42 N
3
43-45 X
2
46-47 X
6
48-53 N
3
54-56 N
11.1. OBSERVAÇÕES
11
Valor Total
12
Base de Cálculo do
ICMS
13
Valor do ICMS
14
Isenta ou nãotributada
15
Outras
16
Alíquota
17
Situação
Valor total da
nota fiscal
(com 2
decimais)
Base de
Cálculo do
ICMS (com 2
decimais)
Montante do
imposto (com
2 decimais)
Valor
amparado por
isenção ou
não-incidência
(com 2
decimais)
Valor que não
confira débito
ou crédito do
ICMS (com 2
decimais)
Alíquota do
ICMS (com 2
decimais)
Situação da
nota fiscal
quanto ao
cancelamento
13
57-69 N
13
70-82 N
13
83-95 N
13
96108
N
13
109121
N
4
122125
N
1
126126
X
11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante a da
escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo
Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/94 e
132/95), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro
Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser
composto apenas na aquisição (Convênio ICMS 142/02).
O subitem 11.1.2A foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
11.1.3. - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de
Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços
de comunicação e de telecomunicação (Convênio ICMS 76/03);
O subitem 11.1.3 foi revigorado pelo art. 1º, alteração 285ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a partir de
1º.01.2004.
Redação original, revogada pelo art. 1º, alteração 101ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 1º.01.2002 a
04.07.2002:
"11.1.3. Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser
composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;"
11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e mais de um Código Fiscal de Operação CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos
monetários 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as
somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 39/00);
11.1.5. CAMPO 02
11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;
11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6. CAMPO 03
11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2. Revogado
O subitem 11.1.6.2 foi revogado pelo art. 1º, alteração 101ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, produzindo efeitos a partir de
05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"11.1.6.2. Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de
Nota Fiscal de Entrada, o conteúdo será "PRODUTOR";"
11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.2.1;
Nova redação dada ao subitem 11.1.8 pelo art. 1º, alteração 309ª, do Decreto n. 2.550, de 11.02.2004, produzindo efeitos a partir
de 11.02.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 10.02.2004:
"11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;"
11.1.9. CAMPO 07
11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;
11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série
(“1”, “2”, etc.) deixando em branco as posições não significativas;
11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C
ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série
B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e
com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
11.1.9.5. No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série
Única 2” etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas
posições subseqüentes (Convênio ICMS 69/02).
11.1.9A – CAMPO 08 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos
dígitos (Convênio ICMS 12/06);
O subitem 11.1.9A foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 633ª, do Decreto n. 6.657, de 23.05.2006, produzindo efeitos a partir de
29.03.2006.
11.1.10. CAMPO 10 – Preencher com “P” se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”,
se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/02).
Nova redação dada aos subitens 11.1.9.5 e 11.1.10 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de
20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
vii8
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"11.1.9.5. No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.)
preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado
no campo Subsérie;
11.1.10. CAMPO 08"
11.1.10.1. Revogado.
11.1.10.2. Revogado.
11.1.10.3. Revogado.
11.1.10.4. Revogado.
Os subitens 11.1.10.1 a 11.1.10.4 foram revogados pelo art. 1º, alteração 286ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo
efeitos a partir de 1º.01.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 31.12.2003:
"11.1.10.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
11.1.10.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;
11.1.10.3. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2”
ou “Série B-1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única
2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa;
11.1.10.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na
primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;"
11.1.11. CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/02);
Nova redação dada ao subitem 11.1.11 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, produzindo efeitos a partir
de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"11.1.11. CAMPO 10 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 39/00);"
11.1.12. CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com
substituição tributária;
11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o
informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.13. CAMPO 13 – Valor do ICMS
11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o
substituto tributário;
11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 142/02 e 12/06):
Situação
Conteúdo
Campo
Nº
Documento Fiscal Normal
S
Documento Fiscal Cancelado
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal
do
Normal
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal
Cancelado
Documento
com
USO
DENEGADO
–
exclusivamente para uso dos emitentes de Nota
Fiscal Eletrônica – Modelo 55
Documento
com
USO
INUTILIZADO
–
exclusivamente para uso dos emitentes de Nota
Fiscal Eletrônica – Modelo 55
X
2
4
Nova redação dada ao caput e respectiva tabela do subitem 11.1.14 pelo art. 1º, alteração 633ª, do Decreto n. 6.657, de
23.05.2006, produzindo efeitos a partir de 29.03.2006.
Redação anterior, em vigor no período de 19.12.2002 a 28.03.2006:
"11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 142/02):
Situação
Documento Fiscal Normal
Documento Fiscal Cancelado
Lançamento Extemporâneo
Fiscal Normal
Lançamento Extemporâneo
Fiscal Cancelado
de
Documento
de
Documento
Conteúdo do Campo
N
S
E
X
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
* com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado (Convênio ICMS 142/02);
* com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado (Convênio ICMS 142/02);
* com "E", para lançamento extemporâneo de documento fiscal não cancelado (Convênio ICMS 142/02);
* com "X", para lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado (Convênio ICMS 142/02);
Nova redação dada ao subitem 11.1.14 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir
de 19.12.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
"11.1.14. CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário;"
11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá
se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996;
12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/02)
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Denominação
do Conteúdo
N.
Campo
Tipo
01
"51"
CNPJ
02
CNPJ
do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Inscrição Estadual
03
Inscrição
Estadual
do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Data de emissão/ Data
04
de
recebimento
emissão
na
saída
ou
recebimento na
entrada
Unidade
da
05
Sigla
da
Federação
unidade
da
Federação
do
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
Tamanho
Posição
Formato
2
14
1-2
3-16
N
N
14
17-30
X
8
31-38
N
2
39-40
X
06
Série
07
Número
08
CFOP
09
Valor Total
10
Valor do IPI
11
Isenta
ou
tributada – IPI
12
Outras – IPI
13
14
Brancos
Situação
Série da nota
fiscal
Número
da
nota fiscal
Código
Fiscal
de Operação e
Prestação
Valor total da
nota
fiscal
(com
2
decimais)
Montante
do
IPI
(com
2
decimais)
não- Valor amparado
por isenção ou
não incidência
do
IPI
(com
2
decimais)
Valor que não
confira
débito
ou crédito do
IPI
(com
2
decimais)
Brancos
Situação
da
nota fiscal
3
41-43
X
6
44-49
N
4
50-53
N
13
54-66
N
13
67-79
N
13
80-92
N
13
93-105
N
20
1
106-125
126
X
X
Nova redação dada ao conteúdo do campo 14 do item 12 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo
efeitos a partir de 19.12.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
"Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento"
12.1. OBSERVAÇÕES:
12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante
à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5. CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS 142/02);
Nova redação dada ao subitem 12.1.6 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"12.1.6. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 27.11.2002:
"12.1.6. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"
c) dada pelo art. 1º, alteração 128ª, do Decreto n. 6.618, de 27.11.2002, em vigor no período de 28.11.2002 a 18.12.2002:
"12.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;"
12.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS 142/02).
Nova redação dada ao subitem 12.1.7 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"12.1.7. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 27.11.2002:
"12.1.7. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14."
c) dada pelo art. 1º, alteração 128ª, do Decreto n. 6.618, de 27.11.2002, em vigor no período de 28.11.2002 a 18.12.2002:
"12.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;"
Nova redação dada ao item 12 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099,
de 20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
viii10
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"12. REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
N
01
Denominação
Campo
Tipo
do
02
CNPJ
03
Inscrição Estadual
04
Data
de
emissão/recebimento
Conteúdo
Tamanho Posição
Formato
"51"
CNPJ
do
remetente
nas
entradas e
do
destinatári
o
nas
saídas
Inscrição
Estadual
do
remetente
nas
entradas e
do
destinatári
o
nas
saídas
Data
de
2
14
1-2
3-16
N
N
14
17-30
X
8
31-38
N
05
Unidade da Federação
06
Série
07
Subsérie
08
Número
09
CFOP
10
Valor Total
emissão
na
saída
ou
recebimen
to
na
entrada
Sigla
da
unidade
da
Federação
do
remetente
nas
entradas e
do
destinatári
o
nas
saídas
Série
da
nota fiscal
Subsérie
da
nota
fiscal
Número
da
nota
fiscal
Código
Fiscal de
Operação
e
Prestação
Valor total
2
39-40
X
2
41-42
X
2
43-44
X
6
45-50
N
3
51-53
N
13
54-66
N
11
Valor do IPI
12
Isenta
ou
tributada - IPI
13
Outras – IPI
14
Brancos
15
Situação
não-
da
nota
fiscal
(com
2
decimais)
Montante
do
IPI
(com
2
decimais)
Valor
amparado
por
isenção ou
não
incidência
do
IPI
(com
2
decimais)
Valor que
não
confira
débito ou
crédito do
IPI (com 2
decimais)
Brancos
Situação
do
document
o
fiscal
quanto ao
cancelame
nto
13
67-79
N
13
80-92
N
13
93-105
N
20
1
106-125 X
126-126 X
12.1. OBSERVAÇÕES:
12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante a da escrituração
dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5. CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
12.1.7. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.8. CAMPO 15 – Valem as observações do subitem 11.1.14."
13. REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/02)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
N.
01
Denominação do
Campo
Conteúdo
Tamanho
Tipo
CNPJ
"53"
CNPJ do
contribuinte
substituído
03
Inscrição
Estadual
Inscrição
14
Estadual
do
Contribuinte
substituído
04
Data
emissão/
recebimento
02
2
14
de Data
de 8
emissão
na
saída
ou
recebimento
na entrada
Posição
Formato
1-2
3-16
N
N
17-30
X
31-38
N
05
Unidade
Federação
da Sigla
da 2
unidade
da
Federação do
contribuinte
substituído
39-40
X
06
Modelo
Código
do 2
modelo
da
nota fiscal
41-42
N
07
Série
Série da nota 3
fiscal
43-45
X
08
Número
Número
da 6
nota fiscal
46-51
N
09
CFOP
Código Fiscal 4
de Operação e
Prestação
52-55
N
10
Emitente
Emitente
da 1
Nota
Fiscal
(P-próprio/Tterceiros)
56
X
11
Base de Cálculo
do
ICMS
Substituição
Tributária
Base
de 13
cálculo
de
retenção
do
ICMS (com 2
decimais)
57-69
N
12
ICMS retido
ICMS
retido 13
pelo
substituto
(com
2
decimais)
70-82
N
13
Despesas
Acessórias
Soma
das 13
despesas
acessórias
(frete, seguro
e
outras
com
2
decimais)
83-95
N
14
Situação
Situação
da 1
nota fiscal
96
X
15
Código
antecipação
da Código
que 1
identifica
o
tipo
da
antecipação
tributária
97
X
16
Brancos
98-126
X
29
Nova redação dada ao conteúdo do campo 14 do item 13 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo
efeitos a partir de 19.12.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
"Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento"
Nova redação dada ao campo 15 do item 13 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.01.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 31.12.2003:
15
Brancos
30
97-126
X
O campo 16 foi acrescentado ao item 13 pelo art. 1º, alteração 284ª, ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.01.2004.
13.1. OBSERVAÇÕES
13.1.1. Este registro é obrigatório para os contribuintes substituto e substituído tributários, nas operações com
mercadorias. No caso de contribuinte substituído em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou
sujeito à antecipação tributária, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte
substituto/remetente da mercadoria/produto (Convênios ICMS 142/02 e 76/03).
Nova redação dada ao subitem 13.1.1 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, em vigor a partir de
1º.01.2004.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2001:
"13.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias."
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 31.12.2003:
"13.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias."
13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
Nova redação dada ao item 13 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099,
de 20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
ix11
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"13. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
Denominação do
Campo
Conteúdo
01
Tipo
02
CNPJ
03
Inscrição Estadual
04
Data de emissão/
recebimento
05
Unidade da
Federação
06
Modelo
07
Série
08
Subsérie
09
Número
10
CFOP
"53"
CNPJ do
contribuinte
substituído
Inscrição
Estadual do
contribuinte
substituído
Data de
emissão na
saída ou
recebimento
na entrada
Sigla da
Unidade da
Federação do
contribuinte
substituído
Código do
modelo da
nota fiscal
Série da nota
fiscal
Subsérie da
nota fiscal
Número da
nota fiscal
Código Fiscal
de Operação
Taman
ho
2
14
Posiçã
o
1-2
3-16
Format
o
N
N
14
17-30
X
8
31-38
N
2
39-40
X
2
41-42
N
3
43-45
X
2
46-47
X
6
48-53
N
3
54-56
N
11
Base de Cálculo
do ICMS na
Substituição
Tributária
12
ICMS retido
13
Despesas
Acessórias
14
Situação
15
Brancos
e Prestação
Base de
cálculo de
retenção do
ICMS (com 2
decimais)
ICMS retido
pelo
substituto
(com 2
decimais)
Soma das
despesas
acessórias
(frete,
seguro e
outras - com
2 decimais)
Situação do
documento
fiscal quanto
ao
cancelament
o
13
57-69
N
13
70-82
N
13
83-95
N
1
96-96
X
30
97126
X
13.1. OBSERVAÇÕES
13.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14."
13.1.8. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 76/03, 18/04 e 114/04)
1
Pagamento de substituição efetuada pelo
destinatário, quando não efetuada ou
efetuada a menor pelo substituto
2
Antecipação
tributária
efetuada
pelo
destinatário apenas com complementação
do diferencial de alíquota
3
Antecipação tributária com MVA (Margem
de Valor Agregado), efetuada pelo
destinatário sem encerrar a fase de
tributação
4
Antecipação tributária com MVA (Margem
de Valor Agregado), efetuada pelo
destinatário
encerrando
a
fase
de
tributação
Substituição tributária interna motivada
por regime especial de tributação
5
ICMS pago na importação
6
branco
Substituição tributária informada pelo
substituto ou pelo substituído que não
incorra em nenhuma das situações
anteriores
Nova redação dada ao subitem 13.1.8 pelo art. 1º, alteração 458ª, do Decreto n. 4.437, de 08.03.2005, produzindo efeitos a partir
de 1º.01.2005:
Redações anteriores:
a) original, acrescentada pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, em vigor no período de 1º.01.2004 a
30.06.2004:
Situação
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária informada pelo substituto ou
pelo substituído
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário,
quando não efetuada ou efetuada a menor pelo
substituto
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário
apenas com complementação do diferencial de
alíquota
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor
Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a
fase de tributação
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor
Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a
fase de tributação
Branco
1
2
3
4
b) dada pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, em vigor no período de 1º.07.2004 a 31.12.2004:
13.1.8. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 76/03 e 18/04):
Situação
Pagamento de substituição efetuada
pelo destinatário, quando não efetuada
ou efetuada a menor pelo substituto
Antecipação tributária efetuada pelo
destinatário
apenas
com
complementação do diferencial de
alíquota
Antecipação
tributária
com
MVA
(Margem de Valor Agregado), efetuada
pelo destinatário sem encerrar a fase
de tributação
Antecipação
tributária
com
MVA
(Margem de Valor Agregado), efetuada
pelo destinatário encerrando a fase de
tributação
Substituição tributária interna motivada
por regime especial de tributação
Substituição tributária informada pelo
substituto ou pelo substituído que não
incorra em nenhuma das situações
anteriores
Conteúdo do Campo
1
2
3
4
5
Branco
14. REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/02)
PRODUTO
N.
Denominação
Campo
do Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
CNPJ
“54”
2
14
1-2
3-16
N
N
03
Modelo
Código do modelo
da nota fiscal
2
17-18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19-21
X
05
Número
Número
fiscal
nota
6
22-27
N
06
CFOP
Código Fiscal
Operação
Prestação
de
e
4
28-31
N
07
CST
Código da Situação
Tributária
3
32-34
X
08
Número do Item
Número de ordem
do item na nota
fiscal
3
35-37
N
09
Código do Produto Código do produto
ou Serviço
ou serviço
do
informante
14
38-51
X
10
Quantidade
Quantidade
do
produto
(com
3
decimais)
11
52-62
N
02
CNPJ do remetente
nas entradas e do
destinatário
nas
saídas
da
11
Valor do Produto
Valor
bruto
do
produto
(valor
unitário
multiplicado
por
quantidade) - com
2 decimais
12
63-74
N
12
Valor do Desconto Valor do Desconto
/
Despesa Concedido no item
Acessória
(com 2 decimais).
12
75-86
N
13
Base de Cálculo Base de cálculo do
do ICMS
ICMS
(com
2
decimais)
12
87-98
N
14
Base de Cálculo
do ICMS para
Substituição
Tributária
Base de cálculo do
ICMS de retenção
na
Substituição
Tributária (com 2
decimais)
12
99-110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2
decimais)
12
111-122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota
utilizada
no cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
4
123-126
Nx
12
Nova redação dada ao cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de
20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"14. REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº
Denominação do
Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
02
CNPJ
03
Modelo
04
Série
05
Subsérie
06
Número
07
CFOP
08
Número do Item
09
Código do Produto
ou Serviço
10
Quantidade
11
Valor do Produto
"54"
CNPJ
do
remetente
nas entradas
e
do
destinatário
nas saídas
Código
do
modelo
da
nota fiscal
Série da nota
fiscal
Subsérie da
nota fiscal
Número
da
nota fiscal
Código Fiscal
de Operação
e Prestação
Número
de
ordem
do
item na nota
fiscal
Código
do
produto
ou
serviço
do
informante
Quantidade
do
produto(com
3 decimais)
Valor
bruto
2
14
1-2
3-16
N
N
2
17-18
N
3
19-21
X
2
22-23
X
6
24-29
N
3
30-32
N
3
33-35
N
14
36-49
X
13
50-62
N
12
63-74
N
12
Valor do
Desconto/Despesa
Acessória
13
Base de Cálculo do
ICMS
14
Base de Cálculo do
ICMS para
Substituição
Tributária
15
Valor do IPI
16
Alíquota do ICMS
do
produto
(valor
unitário
multiplicado
por
quantidade) com
2
decimais
Valor
do
Desconto
Concedido no
item (com 2
decimais).
Base
de
cálculo
do
ICMS(com 2
decimais)
Base
de
cálculo
do
ICMS
de
retenção na
Substituição
Tributária
(com
2
decimais
Valor do IPI
(com
2
decimais)
Alíquota
Utilizada no
Cálculo
do
ICMS (com 2
12
75-86
N
12
87-98
N
12
99-110
N
12
111-122 N
4
123-126 N
decimais)
Nova redação dada ao campo 7 do item 14 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 482ª, do Decreto n. 4.873, de
24.05.2005, produzindo efeitos a partir de 05.04.2005.
Redação anterior dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 até
04.04.2005:
07
CST
Código da Situação
Tributária
3
32-34
14.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 66/98)
14.1.1. Devem ser gerados:
14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal ou romaneio;
14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da
nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
Nova redação dada ao subitem 14.1.2 pelo art. 1º, alteração 309ª, do Decreto n. 2.550, de 11.02.2004, produzindo efeitos a partir
de 11.02.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 10.02.2004:
"14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;"
14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4. CAMPO 07 – o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A – Origem da
Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n., de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro
dígito será zero ou um, ambos conforme Tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS
69/02);
Nova redação dada ao subitem 14.1.4 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002,
produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
xi13
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"14.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"
14.1.5.
CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo
os seguintes critérios (Convênio ICMS 76/03):
14.1.5.1. - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. - 991 - Identifica o registro do frete;
14.1.5.3. - 992 - Identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5. - 997 - Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6. - 998 - Serviços não tributados;
14.1.5.7. - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.
Nova redação dada ao subitem 14.1.5 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, em vigor a partir de
1º.01.2004.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2001:
"14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1. 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3. 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias."
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de
05.07.2002 a 31.12.2003:
xii
14
"14.1.5.
CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes
critérios (Convênio ICMS 69/02):
14.1.5.1.
001 a 990 – Número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2.
991 – Identifica o registro do frete;
14.1.5.3.
992 – Identifica o registro do seguro;
14.1.5.4.
993 – PIS/COFINS;
14.1.5.5.
994 – Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6.
995 – Ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7.
996– Transferência de crédito;
14.1.5.8.
997 – Complemento de valor de nota fiscal ou de ICMS;
14.1.5.9.
998 – Serviços não tributados;
14.1.5.10.
999 – Identifica o registro de outras despesas acessórias."
14.1.6. CAMPO 09
14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do
contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75”
(considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/02);
Nova redação dada ao subitem 14.1.6.1 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002,
produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
xiii15
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte,
listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou
equivalente como códificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da
Nomenclatura Comum do Mercosul;"
14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição
seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco (Convênio ICMS
76/03).
Nova redação dada ao subitem 14.1.6.2 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.01.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 31.12.2003:
"14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota
fiscal, deixar em branco."
14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o
critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando
se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do
respectivo campo (Convênio ICMS 76/03).
Nova redação dada ao subitem 14.1.7 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, em vigor a partir de
1º.01.2004.
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
"14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional,
quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações
14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo."
b) dada pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, em vigor no período de 19.12.2002 a 31.12.2003:
"14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio
proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas
observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 142/02)."
14.1.8. CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com
substituição tributária;
14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1. Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o
informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2. Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9. CAMPO 14
14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada
(informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15. REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/02)
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N.
01
02
03
04
05
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ
Inscrição
Estadual
Data da GNRE
Unidade da
Federação do
Substituto
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"55"
2
1-2
N
CNPJ do
contribuinte
substituto
tributário
Inscrição
Estadual (na
Unidade da
Federação
destinatária)
do contribuinte
substituto
tributário
Data do
pagamento do
documento de
Arrecadação
Sigla da
unidade da
Federação do
contribuinte
substituto
tributário
14
3-16
N
14
17-30
X
8
31-38
N
2
39-40
X
06
07
08
09
10
11
12
2
41-42
X
3
43-45
N
4
46-49
N
20
50-69
X
13
70-82
N
8
83-90
N
Mês e ano de Mês
e
ano 6
Referência
referente
à
ocorrência do
fato gerador,
formato
MMAAAA
91-96
N
Unidade da
Federação
Favorecida
Banco GNRE
Agência GNRE
Número GNRE
Valor GNRE
Data Vencimento
Sigla da
unidade da
Federação de
destino
(favorecida)
Código do
Banco onde foi
Efetuado o
recolhimento
Agência onde
foi efetuado o
recolhimento
Número de
autenticação
Bancária do
documento de
Arrecadação
Valor recolhido
(com 2
decimais)
Data do
vencimento do
ICMS
substituído
13
Preencher com o
Número
do conteúdo do
Convênio
campo 15 da
ou
Protocolo GNRE
/Mercadoria
30
97-126
Xxiv
16
Nova redação dada ao cabeçalho do item 15 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de
20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"15. REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
01
Tipo
02
CNPJ
2
14
1-2
3-16
03
Inscrição Estadual
“55”
CNPJ
contribuinte
substituto
tributário
Inscrição
Estadual
Unidade
Federação
destinatária
contribuinte
substituto
tributário
Data
pagamento
documento
arrecadação
Sigla
unidade
Federação
Format
o
N
N
14
17-30
X
do
do
de
8
31-38
N
da
da
do
2
39-40
X
04
Data da GNRE
05
Unidade da Federação do
Substituto
do
na
da
do
06
Unidade da Federação
Favorecida)
07
Banco GNRE
08
Agência GNRE
09
Número GNRE
10
Valor GNRE
11
Data Vencimento
12
Mês e ano de referência
contribuinte
substituto
tributárioio
Sigla
da
unidade
da
Federação
de
destino
(favorecida)
Código
do
Banco onde foi
efetuado
o
recolhimento
Agência
onde
foi efetuado o
recolhimento
Número
de
autenticação
bancária
do
documento de
arrecadação
Valor recolhido
(com
2
decimais)
Data
do
vencimento do
ICMS
substituído
Mês
e
ano
referente
à
ocorrência do
fato
gerador,
formato
2
41-42
X
3
43-45
N
4
46-49
N
12
50-61
N
13
62-74
N
8
75-82
N
6
83-88
N
13
Número do Convênio ou
Protocolo/ Mercadoria
14
Brancos
MMAAAA
Preencher com
o conteúdo do
campo 15 da
GNRE
8
30
89-118
X
119-126
X
15.1. OBSERVAÇÕES
15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para
cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2. CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os
valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição
tributária;
15.1.3. CAMPO 03 – caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da
Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”;
15A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS 142/02)
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
N.
Denominação do
Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1-2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF
do
adquirente
14
3-16
N
03
Modelo
Código
do
modelo
da
nota fiscal
2
17-18
N
04
Série
Série da nota
fiscal
3
19-21
X
05
Número
Número
da
nota fiscal
6
22-27
N
06
CFOP
Código Fiscal
de Operação
e Prestação
4
28-31
N
07
CST
Código
da
Situação
Tributária
3
32-34
N
08
Número do Item
Número
de
ordem
do
item na nota
fiscal
3
35-37
N
09
Código
Produto
Serviço
14
38-51
X
do Código
do
ou produto
ou
serviço
do
informante
10
Tipo de operação Tipo
de
operação: 1
– venda para
concessionári
a;
2–
“Faturament
o Direto” –
Convênio
ICMS 51/00;
3 – Venda
direta); 0 Outras
1
52
N
11
CNPJ
da CNPJ
da
Concessionária
concessionári
a
14
53-66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do
IPI
(com
2
decimais)
4
67-70
N
13
Chassi
Código
Chassi
veículo
17
71-87
X
14
Brancos
Brancos
39
88-126
X
do
do
Nova redação dada ao campo 10 do item 15A pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.07.2004.
Redação anterior, em vigor no período de 19.12.2002 a 30.06.2004:
10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 – 1
venda
para
concessionária;
2–
“Faturamento Direto” –
Convênio ICMS 51/00;
3 – Venda direta)
52
N
15A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/02):
15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com
veículos automotores novos;
15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3. CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54
equivalente;
15A.1.4. CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento
direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;
O item 15A foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a
Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/02);
16.1. Devem ser gerados:
16.1.1. Diariamente, para cada equipamento, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os
respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3,
de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2. Mensalmente, por item de mercadoria e serviços, um registro "Tipo 60 - Resumo Mensal" conforme
subitem 16.4;
16.2. Registro Tipo 60 – Mestre: Identificador do equipamento.
Denominação
N.
Conteúdo
Tamanho Posição Formato
do Campo
Tipo
“60”
2
1-2
N
01
02
03
04
05
06
“M”
Data de emissão
dos documentos
fiscais
Número de série Número de série
de fabricação
de fabricação do
equipamento
Número de
Número
ordem
atribuído pelo
seqüencial do
estabelecimento
equipamento
ao equipamento
Modelo do
Código do
documento
modelo do
fiscal
documento
fiscal
Subtipo
Data de
emissão
1
8
3
4-11
X
N
20
12-31
X
3
32-34
N
2
35-36
X
07
08
Número do
Contador de
Ordem de
Operação no
início do dia
Número do
Contador de
Ordem de
Operação no
final do dia
09
Número do
Contador de
Redução Z
10
Contador de
Reinício de
Operação
11
Valor da Venda
Bruta
Número do
primeiro
documento
fiscal emitido no
dia (Número do
Contador de
Ordem de
Operação COO)
Número do
último
documento
fiscal emitido no
dia (Número do
Contador de
Ordem de
Operação COO)
Número do
Contador de
Redução Z
(CRZ)
Valor
acumulado no
Contador de
Reinício de
Operação (CRO)
Valor
acumulado no
totalizador de
Venda Bruta
6
37-42
N
6
43-48
N
6
49-54
N
3
55-57
N
16
58-73
N
12
13
Valor do
Totalizador
Geral do
equipamento
Brancos
Valor
acumulado no
Totalizador
Geral
16
74-89
37
90-126
N
X
16.2.1. Observações:
16.2.1.1.
ECF;
Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por
16.2.1.2.
Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão
ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 – Analítico);
16.2.1.4. CAMPO 02 – “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de
cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora
(não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido
por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do
subitem 3.2.1;
Nova redação dada ao subitem 16.2.1.5 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir
de 19.12.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
"16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com “2D”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF. Já para os demais documentos fiscais
devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;"
16.2.1.6. Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda
bruta do dia.
O subitem 16.2.1.6 foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
16.3. Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final
emissor de cupom fiscal
Denominação do
Tamanho Posição
N.
Conteúdo
Campo
Tipo
2
1-2
01
“60”
Subtipo
1
3-3
02
“A”
Data de emissão
8
4-11
03
Data de emissão
dos
documentos
fiscais
do dia de cada equipamento
Formato
N
X
N
04
Número de série Número de série de
de fabricação
fabricação
do
equipamento
20
12-31
X
05
Substituição
Identificador
da
Tributária/Alíquota Situação
Tributária/Alíquota
do ICMS
4
32-35
X
06
Valor Acumulado Valor acumulado no
no
totalizador final do dia no
parcial
totalizador
parcial
da
situação
tributária/alíquota
indicada no campo
05
(com
2
decimais)
12
36-47
N
07
79
Brancos
48-126
X
16.3.1. Observações:
16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por
equipamento;
16.3.1.3. CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;
16.3.1.4. CAMPO 05 – Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota
praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
*
8,4% deve ser informado - "0840";
*
18% deve ser informado - "1800";
16.3.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária
Substituição Tributária
Isento
Não incidência
Cancelamentos
Conteúdo do Campo
F
I
N
CANC
DESC
Descontos
ISSQN
ISS
16.3.1.5. CAMPO 06 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota
indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de
cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4. Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de
Cupom Fiscal.
N.
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
Denominação do
Campo
Tipo
“60”
2
1-2
N
Subtipo
“R”
1
3
X
03
Mês e Ano de
emissão
6
4-9
N
04
Código do Produto ou
Serviço
Mês e Ano de
emissão dos
documentos
fiscais
Código do
produto ou
serviço do
informante
Quantidade do
produto no mês
(com 3 decimais)
14
10-23
X
13
24-36
N
01
02
05
Quantidade
06
Valor do produto ou
serviço
07
Base de Cálculo do
ICMS
08
Situação Tributária/
Alíquota do Produto
ou Serviço
09
Brancos
Valor líquido
(valor bruto
diminuído do
desconto) do
produto ou
serviço
acumulado no
mês (com 2
decimais)
Base de cálculo
do ICMS – valor
acumulado no
mês (com 2
decimais)
Identificador da
Situação
Tributária /
Alíquota do ICMS
(com 2 decimais)
16
37-52
N
16
53-68
N
4
69-72
X
54
73-126
X
Nova redação dada ao campo 06 do item 16.4 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos
a partir de 1º.01.2004.
Redação anterior, em vigor no período de 05.07.2002 a 31.12.2003:
06
Valor
do Valor bruto do produto ou 16
Produto ou serviço - valor acumulado
Serviço
do produto ou serviço no
mês (com 2 decimais)
37-52
N
16.4.1. Observações:
16.4.1.1. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos cupons fiscais
emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês:
16.4.1.2. Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor
de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.4.1.3. CAMPO 02 – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal;
16.4.1.4. CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;
16.4.1.5. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6. CAMPO 05 – Quantidade de itens do produto comercializados no mês, com 3 decimais;
16.4.1.7. CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4., excluídas as posições de "Cancelamentos" e
"Descontos".
Nova redação dada ao item 16.4.1.7 pelo art. 1º, alteração 385ª, do Decreto n. 3.459, de 11.08.2004,
produzindo efeitos a partir de 24.06.2004.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 23.06.2004:
"116.4.1.7. CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4."
Nova redação dada ao item 16 pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002,
produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
xv17
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem,
modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
16.1. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº
01
Denominação do
Campo
Tipo
02
Mestre/Analítico
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"60"
“M”
2
1
1-2
3-3
N
X
03
Data de emissão
04
Número do ECF
05
Número de série de
fabricação
06
Modelo do documento
fiscal
07
Número do contador de
ordem de operação no
início do dia
Data
de
emissão
dos
documento
s fiscais
Número
atribuído,
pelo
estabelecim
ento,
ao
equipament
o
Número de
série
de
fabricação
do
equipament
o
emissor
de cupom
fiscal
Código do
modelo do
documento
fiscal
Número do
primeiro
documento
fiscal
emitido no
dia
(Número do
Contador
8
4-11
N
3
12-14
N
15
15-29
X
2
30-31
X
6
32-37
N
08
Número do contador de
ordem de operação no
final do dia
09
Número do Contador de
Redução Z
10
Valor do Grande Total
ou Totalizador Geral no
início do dia
11
Valor do Grande Total
ou Totalizador Geral no
final do dia
de Ordem
de
Operação)
Número do
último
documento
fiscal
emitido no
dia
(Número do
Contador
de Ordem
de
Operação)
Número do
contador de
Redução,
Leitura
Z
ou Redução
Z
Valor do GT
no início do
dia (com 2
decimais)
Valor do GT
no final do
dia,
constante
da Leitura
Z
ou
Redução Z
(com
2
6
38-43
N
6
44-49
N
16
50-65
N
16
66-81
N
decimais)
12
39/00);
45
Brancos
82-126
X
16.1. OBSERVAÇÕES
16.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF (Convênio ICMS
16.1.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.1.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no
registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);
16.1.1.4. CAMPO 02 – “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no
contribuinte;
16.1.1.5. CAMPO 06 - Preencher com “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF. Já para os demais Documentos
Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2. Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom
fiscal.
N.
Denominação do Campo
01
Tipo
02
Mestre/Analítico
03
Data de emissão
04
Número do ECF
05
Situação Tributária/
Alíquota
06
Valor Acumulado no
totalizador parcial
Conteúdo
“60”
“A”
Data de
emissão dos
documentos
fiscais
Número
atribuído pelo
estabelecime
nto ao
equipamento
Identificador
da Situação
Tributária/Alí
quota do
ICMS
Valor
acumulado,
no final do
dia, no
Tamanho
2
1
8
Posição
1-2
3-3
4-11
Formato
N
X
N
3
12-14
N
4
15-18
X
12
19-30
N
totalizador
parcial da
situação
tributária/
alíquota
indicada no
campo 05
(com 2
decimais)
07
96
Brancos
31-126
X
16.2.1. Observações:
16.2.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.2.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.2.1.3. CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;
16.2.1.4. CAMPO 05 – Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.2.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser
informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - ”0840”;
* 18% deve ser informado - ”1800”;
16.2.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária
Substituição Tributária
Isento
Não Incidência
Cancelamentos
Descontos
ISSQN
Conteúdo do Campo
F
I
N
CANC
DESC
ISS
16.2.1.5. CAMPO 06 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05.
Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo
de Caixa ECF;
16.3. Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado
no subitem 16.1, com os respectivos registros “Tipo 60 – Analíticos”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem
16.2, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa ECF."
17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor
de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete
de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(modelo 2) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) - (Convênio ICMS 142/02).
Nova redação dada ao cabeçalho do item 17 pelo art. 1º, alteração 727ª, do Decreto n. 7.678, de 27.12.2006, surtindo efeitos a
partir de 1º.03.2007
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 18.12.2002:
"17 – REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom
fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário,
modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por
prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas."
b) dada pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, em vigor no período de 19.12.2002 a 10.07.2006:
"17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom
fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário
(modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor
(modelo 4) (Convênio ICMS 142/02)."
c) dada pelo pelo art. 1º, alteração 654ª, do Decreto n. 6.895, em vigor no período de 11.07.2006 a 28.02.2007:
"17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom
fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário
(modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo
4) e Nota Fiscal Simplificada (modelo 2) - (Convênio ICMS 142/02)."
Nº
01
02
03
04
05
Conteúdo
Tamanho Posição
Formato
"61"
2
1-2
N
Brancos
14
3-16
X
Brancos
14
17-30
X
31-38
N
39-40
N
Denominação
do Campo
Tipo
Data de
Emissão
Modelo
Data de
8
emissão
do(s)
documento(
s) fiscal(is)
Modelo
2
do(s)
documento(
s) fiscal(is)
06
07
Série
Subsérie
08
Número inicial
de ordem
09
Número final
de ordem
10
Valor Total
Série do(s)
documento(
s)fiscal(is)
Subsérie
do(s)
documento(
s) fiscal(is)
Número do
primeiro
documento
fiscal
emitido no
dia do
mesmo
modelo,
série e
subsérie
Número do
último
documento
fiscal
emitido no
dia do
mesmo
modelo,
série e
subsérie
Valor total
do(s)
documento(
s)
fiscal(is)/Mo
3
41-43
X
2
44-45
X
6
46-51
N
6
52-57
N
13
58-70
N
11
12
13
14
vimento
diário (com
2 decimais)
Base de
Base de
Cálculo ICMS cálculo
do(s)
documento(
s)
fiscal(is)/To
tal diário
(com 2
decimais)
Valor do ICMS Valor do
Montante
do
Imposto/Tot
al diário
(com 2
decimais)
Isenta ou Não- Valor
Tributada
amparado
por isenção
ou nãoincidência/T
otal diário
(com 2
decimais)
Outras
Valor que
não confira
débito ou
crédito de
ICMS/Total
13
71-83
N
12
84-95
N
13
96-108
N
13
109-121 N
15
16
Alíquota
Branco
diário (com
2 decimais)
Alíquota do 4
ICMS
Branco
1
122-125 N
126-126
X
17.1. Observações:
17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos
através de equipamento emissor de cupom fiscal;
17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;
17.1.2A CAMPO 5 Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
O subitem 17.1.2A foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 654ª, do Decreto n. 6.895, de 11.07.2006.
17.1.2A.1 Revogado.
O item 17.1.2A.1 foi revogado pelo art. 1º, alteração 728ª, do Decreto n. 7.678, de 27.12.2006.
Redação original acrescentado pelo art. 1º, alteração 654ª, do Decreto n. 6.895, em vigor no período de 11.07.2006 a 26.12.2006:
"17.1.2A.1 Considerar para efeito de preenchimento deste Registro que a Nota Fiscal Simplificada é um documento de Modelo 2."
17.1.3. CAMPO 06
17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No
caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não
significativas;
17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série
D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição,
deixando em branco a posição não significativa;
17.1.4. CAMPO 07
17.1.4.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”,
“Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.)
deixando em branco a posição não significativa;
17.1.5. CAMPO 09 – No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo
número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF 07/06)
Nova redação dada ao cabeçalho do item 18 pelo art. 1º, alteração 727ª, do Decreto n. 7.678, de 27.12.2006, surtindo efeitos a
partir de 1º.03.2007
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"18. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO"
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 30.06.2004.
"18. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO"
c) dada pelo pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, em vigor no período de 1º.07.2004 a 28.02.2007:
"18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas"
N.
01
02
Denominação
do Campo
Tipo
CNPJ
Conteúdo
"70"
CNPJ do emitente
do
documento,
no
caso
de
aquisição
de
serviço; CNPJ do
tomador
do
serviço, no caso
de emissão do
documento
Tamanho
Posição
Formato
2
1-2
N
14
3-16
N
03
Inscrição
Estadual
04
Data de
emissão /
utilização
05
Unidade da
Federação
Inscrição
Estadual
do
emitente
do
documento,
no
caso de aquisição
de
serviço;
Inscrição
Estadual
do
tomador
do
serviço, no caso
de emissão do
documento
Data de emissão
para o prestador,
ou
data
de
utilização
do
serviço para o
tomador
Sigla da unidade
da Federação do
emitente
do
documento,
no
caso de aquisição
de serviço, ou do
tomador
do
serviço, no caso
de emissão do
documento
14
17-30
X
8
31-38
N
2
39-40
X
06
07
08
09
10
11
12
13
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
Valor total do
documento
fiscal
Código
do
modelo
do
documento fiscal
Série
documento
do
Subsérie
documento
do
Número
documento
do
Código Fiscal de
Operação
e
Prestação - Um
registro
para
cada CFOP do
documento fiscal
Valor total do
documento fiscal
(com 2 decimais)
Base de Cálculo
Base de cálculo
do ICMS
do ICMS (com
duas decimais)
Valor do ICMS
Montante
do
imposto
(com
duas decimais)
2
41-42
N
1
43
X
2
44-45
X
6
46-51
N
4
52-55
N
13
56-68
N
14
69-82
N
14
83-96
N
Isenta ou nãotributada
14
Outras
15
CIF/FOB/Outros
16
Situação
17
Valor amparado
por isenção ou
não
incidência
(com
duas
decimais)
Valor que não
confira débito ou
crédito do ICMS
(com
duas
decimais)
Modalidade
do
frete - "1" - CIF,
"2" - FOB ou "0"
OUTROS
(a
opção
"0"
OUTROS
nos
casos em que
não se aplica a
informação
de
cláusula CIF ou
FOB)
Situação
do
documento fiscal
14
97-110
N
14
111-124 N
1
125
N
1
126
X
Nova redação dada ao campo 16 do item 18 pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.07.2004.
Redação anterior, em vigor no período de 05.07.2002 a 30.06.2004:
16
CIF/FOB
Modalidade
do
frete
“1” – CIF ou “2” – FOB
–
1
125
N
Nova redação dada ao campo 17 do item 18 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.01.2004.
Redação anterior, em vigor no período de 05.07.2002 a 31.12.2003:
17
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao 1
cancelamento
126
X
Nova redação dada ao cabeçalho do item 18 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de
20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"18. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Denominação
Campo
Tipo
CNPJ
do Conteúdo
"70"
CNPJ do emitente do
documento, no caso
de
aquisição
de
serviço;
CNPJ
do
tomador do serviço,
no caso de emissão
do documento
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do
emitente
do
documento, no Caso
de
aquisição
de
serviço;
Inscrição
Estadual do tomador
do serviço, no caso
de
emissão
do
documento
Data
de Data
de
emissão
emissão/utilização para o prestador, ou
data de utilização do
serviço
para
o
Tomador
Unidade
da Sigla da unidade da
Federação
Federação
do
emitente
do
documento, no caso
de
Aquisição
de
serviço,
ou
do
tomador do serviço,
no caso de emissão
do documento
Modelo
Código do modelo do
documento fiscal
Série
Série do documento
Subsérie
Subsérie
do
documento
Número
Número
do
Tamanho
Posição
Formato
2
14
1-2
3-16
N
N
14
17-30
X
8
31-38
N
2
39-40
X
2
41-42
N
1
2
43-43
44-45
X
X
6
46-51
N
10
11
12
13
14
15
16
17
documento
Código
Fiscal
de
Operação
e
Prestação
Um
registro para cada
CFOP do documento
fiscal
Valor
total
do Valor
total
do
documento fiscal
documento fiscal
Base de Cálculo do Base de cálculo do
ICMS
ICMS
Valor do ICMS
Montante do imposto
Isenta
ou
não- Valor amparado por
tributada
isenção
ou
nãoincidência
Outras
Valor que não confira
débito ou crédito do
ICMS
CIF/FOB
Modalidade do frete:
"1" - CIF ou "2" FOB
Situação
Situação
do
documento
fiscal
quanto
ao
cancelamento
CFOP
3
52-54
N
14
55-68
N
14
69-82
N
14
14
83-96
97-110
N
N
14
111-124
N
1
125-125
N
1
126-126
X
18.1. OBSERVAÇÕES:
18.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de
transporte;
18.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6. CAMPO 7 – Série
18.1.6.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou
C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
18.1.6.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série
B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do
campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3. No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série
Única 2”, etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.7. CAMPO 8 – Subsérie
18.1.7.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”,
“Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie
designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”,
etc.) deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8. CAMPO 17 – Valem as observações do subitem 11.1.14.
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/02 e Ajuste SINIEF 07/06)
Informações da carga transportada referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Nova redação dada ao cabeçalho do item 18 pelo art. 1º, alteração 727ª, do Decreto n. 7.678, de 27.12.2006, surtindo efeitos a
partir de 1º.03.2007
Redações anteriores:
a) original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/02)
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo"
b) dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 a 30.06.2004.
"19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/02)
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo"
c) dada pelo pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, em vigor no período de 1º.07.2004 a 28.02.2007:
"19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/02)
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas"
N.
01
02
03
04
05
06
07
08
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ do tomador
Inscrição Estadual
do tomador
Data de emissão
Unidade da
Federação do
tomador
Modelo
Série
Subsérie
Conteúdo
Tamanho
"71"
CNPJ
tomador
serviço
Inscrição
estadual
tomador
serviço
do
do
Formato
2
1-2
N
14
3-16
N
14
17-30
X
8
31-38
N
2
39-40
X
2
41-42
N
1
43
X
2
44-45
X
do
do
Data
de
emissão
do
conhecimento
Unidade
Federação
tomador
serviço
Posição
da
do
do
Modelo
do
conhecimento
Série
do
conhecimento
Subsérie
do
conhecimento
09
10
11
Número
Unidade da
Federação do
remetente/
destinatário da
nota fiscal
CNPJ do
remetente/
destinatário
nota fiscal
Número
do
conhecimento
Unidade
da
Federação do
remetente, se
o destinatário
for o tomador,
ou unidade da
Federação do
destinatário,
se
o
remetente for
o tomador
CNPJ
do
remetente, se o
da destinatário for o
tomador,
ou
CNPJ
do
destinatário, se
o remetente for
o tomador
6
46-51
N
2
52-53
X
14
54-67
N
12
Inscrição Estadual
do remetente/
destinatário da
nota fiscal
13
Data de emissão
da Nota fiscal
14
Modelo da nota
fiscal
15
Série da nota fiscal
Inscrição
Estadual
do
remetente, se
o destinatário
for o tomador,
ou
Inscrição
Estadual
do
destinatário,
se
o
remetente for
o tomador
Data
de
emissão
da
nota fiscal que
acoberta
a
carga
transportada
Modelo
da
nota fiscal que
acoberta
a
carga
transportada
Série da nota
fiscal
que
acoberta
a
carga
transportada
14
68-81
X
8
82-89
N
2
90-91
X
3
92-94
X
16
Número da nota
fiscal
17
Valor total da nota
fiscal
Número
da
nota fiscal que
acoberta
a
carga
transportada
Valor total da
nota fiscal que
acoberta
a
carga
transportada
(com
duas
decimais)
Brancos
18
6
95-100
N
14
101-114
N
12
115-126
Xxvi
19
Nova redação dada ao cabeçalho do item 19 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n.
6.099, de 20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"19. REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTES A:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº
01
Denominação do
Campo
Tipo
02
CNPJ do tomador
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"71"
CNPJ do
tomador
2
14
1-2
3-16
N
N
03
Inscrição
Estadual do
tomador
04
Data de emissão
05
Unidade da
Federaçã do
tomador
06
Modelo
07
Série
08
Subsérie
09
Número
10
Unidade da
Federação do
remetente/destina
do serviço
Inscrição
Estadual
do
tomador
do serviço
Data de
emissão
do
conhecime
nto
Unidade
da
Federação
do
tomador
do serviço
Modelo do
conhecime
nto
Série do
conhecime
nto
Subsérie
do
conhecime
nto
Número
do
conhecime
nto
Unidade
14
17-30
X
8
31-38
N
2
39-40
X
2
41-42
X
1
43-43
X
2
44-45
X
6
46-51
N
2
52-53
X
tário da nota
fiscal
11
CNPJ do
remetente/
destinatário da
nota fiscal
12
Inscrição
Estadual do
remetente/destina
da
Federação
do
remetente
, se o
destinatári
o for o
tomador,
ou
unidade
da
Federação
do
destinatári
o, se o
remetente
for o
tomador
CNPJ do
14
remetente
se o
destinatári
o for o
tomador,
ou CNPJ
do
destinatári
o, se o
remetente
for o
tomador
Inscrição
14
54-67
N
68-81
X
tário da nota
fiscal
13
Data de emissão
da nota fiscal
14
Modelo da nota
fiscal
15
Série da nota
fiscal
Estadual
do
remetente
, se o
destinatári
o for o
tomador,
ou
Inscrição
Estadual
do
destinatári
o, se o
remetente
for o
tomador
Data de
8
emissão
da nota
fiscal que
acoberta a
carga
transporta
da
Modelo da 2
nota fiscal
que
acoberta a
carga
transporta
da
Série da
2
82-89
N
90-91
X
92-93
X
06
16
Subsérie da nota
fiscal
17
Número da nota
fiscal
18
Valor total da
nota fiscal
19
Brancos
nota fiscal
que
acoberta a
carga
transporta
da
Subsérie
2
da nota
fiscal que
acoberta a
carga
transporta
da
Número
6
da nota
fiscal que
acoberta a
carga
transporta
da
Valor total 14
da nota
fiscal que
acoberta a
carga
transporta
da
11
94-95
X
96-101
N
102-115
N
116-126
X
Nova redação dada ao campo 6 do item 19 e sua respectiva tabela, pelo art. 1º, alteração 482ª, do Decreto n. 4.873, de
24.05.2005, produzindo efeitos a partir de 05.04.2005.
Redação anterior dada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de 05.07.2002 até
04.04.2005:
Modelo
Modelo do
2
41-42
X
conhecime
nto
19.1. OBSERVAÇÕES:
19.1.1. Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas,
Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e
Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuandose os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas
pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/94 e
132/95), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os
dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12. Revogado
O subitem 19.1.12 foi revogado pelo art. 1º, alteração 101ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, produzindo efeitos a partir de
05.07.2002.
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"19.1.12. CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10."
19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/02)
REGISTRO DE INVENTÁRIO
N.
Denominação do
Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
“74”
2
1-2
N
02
Data do
Inventário
Data do
Inventário no
formato
AAAAMMDD
8
3-10
N
03
Código do
Produto
Código do
produto do
informante
14
11-24
X
04
Quantidade
Quantidade
do produto
(com 3
decimais)
13
25-37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto
do produto
(valor
unitário
multiplicado
pela
quantidade) com 2
decimais
13
38-50
N
06
Código de Posse
das Mercadorias
Inventariadas
Código de
Posse das
Mercadorias
Inventariadas
, conforme
tabela abaixo
1
51
X
07
CNPJ do
Possuidor/
Proprietário
CNPJ do
Possuidor da
Mercadoria
de
propriedade
do
Informante,
ou do
proprietário
da
Mercadoria
em poder do
Informante
14
52-65
N
08
Inscrição
Estadual do
Possuidor/
Proprietário
Inscrição
estadual do
Possuidor da
Mercadoria
de
propriedade
do
Informante,
ou do
proprietário
da
Mercadoria
em poder do
Informante
14
66-79
X
09
UF do
Possuidor/
Proprietário
10
Brancos
Unidade da
Federação do
Possuidor da
Mercadoria
de
propriedade
do
Informante,
ou do
proprietário
da
Mercadoria
em poder do
Informante
2
80-81
45
82-126
X
X
19-A.1. Observações:
19-A.1.1. Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do
ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19-A.1.2. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando
de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um
registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19-A.1.3. CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota
fiscal do contribuinte (Convênio ICMS 142/02).
Nova redação dada ao subitem 19A.1.3 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir
de 19.12.2002.
Redação original, acrescentado pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de
05.07.2002 a 18.12.2002:
"19-A.1.3. CAMPO 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do
contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL;"
19-A.1.4. CAMPO 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código
Descrição da posse das
mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade
do Informante e em seu
poder
2
Mercadorias de propriedade
do Informante em poder de
terceiros
3
Mercadorias de propriedade
de terceiros em poder do
Informante
19-A.1.5. CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher
com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual
a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19-A.1.6. CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2,
preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;
se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do
informante.
O item 19-A foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002,
produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
xvii20
20. REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS 76/03)
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Denominação do
Nº Campo
Tipo
01
Data Inicial
02
03
04
05
06
Data Final
Código do
Produto ou
Serviço
Código NCM
Descrição
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"75"
2
1-2
N
Data inicial
do período
de validade
das
informações
Data final
do período
de validade
das
informações
Código do
produto ou
serviço
utilizado
pelo
contribuinte
Codificação
da
Nomenclatu
ra Comum
do Mercosul
Descrição
do produto
8
3-10
N
8
11-18
N
14
19-32
X
8
33-40
X
53
41-93
X
07
08
09
10
ou serviço
Unidade de
Unidade de
Medida de
medida de
Comercialização comercializ
ação do
produto(un,
kg, mt, m3,
sc, frd,
kwh, etc.)
Alíquota do IPI
Alíquota do
IPI do
produto
(com 2
decimais)
Alíquota do
Alíquota do
ICMS
ICMS
aplicável a
mercadoria
ou serviço
nas
operações
ou
prestações
internas ou
naquelas
que tiverem
sido
iniciadas no
exterior
(com 2
decimais)
Redução da
% de
Base de Cálculo
6
94-99
X
5
100-104 N
4
105-108 N
5
109-113 N
redução na
base de
cálculo do
ICMS, nas
operações
internas
(com 2
decimais)
Base de Cálculo Base de
13
do ICMS de
cálculo do
Substituição
ICMS de
Tributária
substituição
tributária
(com 2
decimais)
do ICMS
11
114-126 N
20.1. - OBSERVAÇÕES
20.1.1. - Obrigatório para informar as condições do produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema
de controle de estoque ou emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
20.1.2. - CAMPO 02, CAMPO 03 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em
ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de
validade;
20.1.3. - CAMPO 04 – Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria, produto ou serviço que foi
comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser
preenchido com o mesmo código da mercadoria, produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro
tipo 74, ou no registro tipo 77;
20.1.4. - CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;
20.1.5. - CAMPO 11
20.1.5.1. - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2. - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
Nova redação dada ao item 20 pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a partir de
1º.01.2004.
Redação original e suas alterações, em vigor no período de 1º.01.2002 a 31.12.2003:
"20. REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº
Denominação do
Campo
01
Tipo
02
Data Inicial
03
Data Final
04
Código do Produto
ou Serviço
05
Código NCM
Conteúdo
Taman
ho
"75"
2
Data inicial 8
do período
de validade
das
informaçõe
s
Data final
8
do período
de validade
das
informaçõe
s
Código do 14
produto ou
serviço
utilizado
pelo
contribuint
e
Codificação 8
da
Nomenclat
ur Comum
Posição Formato
1-2
3-10
N
N
11-18
N
19-31
X
33-40
X
06
Descrição
07
Unidade de
Medida de
Comercialização
08
Situação Tributária
09
Alíquota do IPI
10
Alíquota do ICMS
do
Mercosul
Descrição
do produto
ou
Unidade de
medida de
comercializ
ação do
produto(un
, kg, mt,
m3, sc,
frd, kwh,
etc.)
Código da
situação
tributária
do produto
ou serviço
prepondera
nte nas
saídas ou
prestações
internas
Alíquota do
IPI do
produto
Alíquota do
ICMS
aplicável a
mercadoria
ou serviço
53
41-93
X
6
94-99
X
3
100102
N
4
103106
N
4
107110
N
11
Redução da Base
de Cálculo do
ICMS
12
Base de Cálculo
do ICMS de
Substituição
Tributária
nas
operações
ou
prestações
internas ou
naquelas
que
tiverem
sido
iniciadas
no exterior
% de
4
Redução
na base de
cálculo do
ICMS, nas
operações
internas
Base de
12
Cálculo do
ICMS de
substituiçã
o
tributária(c
om 2
decimais)
111114
N
115126
Nxviii
Nova redação dada ao conteúdo do campo 08, denominado "Substituição Tributária", pelo art. 1º, alteração
100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, produzindo efeitos a partir de 05.07.2002.
21
Redação original, em vigor no período de 1º.01.2002 a 04.07.2002:
"Código da situação tributária do produto ou "
20.1. OBSERVAÇÕES
20.1.1. Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2. CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer
informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade
20.1.3. CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este
campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;
20.1.3.1. nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve ser preenchido um registro 75 correspondente ao código
constante no campo 03 do registro Tipo 74 (Convênio ICMS 142/02).
Nova redação dada ao subitem 20.1.3.1 pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir
de 19.12.2002.
Redação original, acrescentado pelo art. 1º, alteração 128ª, do Decreto n. 6.618, de 27.11.2002, em vigor no período de
28.11.2002 a 18.12.2002:
"20.1.3.1. Se informado inventário no arquivo deve ser preenchido um registro 75 para cada código constante no campo 06 do
registro 74."
20.1.4. CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5. CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao
Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme Tabela B Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 40/01);
20.1.6. CAMPO 12
20.1.6.1. zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2. colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."
20A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS 142/02)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) - nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) - nas
Denominação
Conteúdo
Tamanho
N.
do Campo
Tipo
"76"
02
01
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF
14
02
do tomador
do serviço
Inscrição
Inscrição
14
03
Estadual
Estadual
do do
tomador do
serviço
prestações de serviço
Posição
Formato
1-2
N
3-16
N
17-30
X
04
05
06
07
08
09
10
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
Tipo de Receita
Data de
emissão/
Recebimento
Código do
modelo da
nota fiscal
Série da
nota fiscal
Subsérie
da nota
fiscal
Número da
nota fiscal
Código
Fiscal de
Operação e
Prestação
Código da
identificaçã
o do tipo
de receita,
conforme
tabela
abaixo
Data de
emissão na
saída ou de
Recebime
nto
na
entrada
2
31-32
N
2
33-34
X
2
35-36
X
10
37-46
N
4
47-50
N
1
51
N
8
52-59
N
11
12
13
14
Unidade da
Federação
Valor Total
Sigla da
Unidade da
Federação
do
2
Remetente
nas
entradas e
do
destinatári
o
nas
saídas
13
Valor total
da nota
fiscal
(com
2
decimais)
Base de Cálculo Base de
13
do ICMS
Cálculo do
ICMS
Valor do ICMS
(com
2
decimais)
12
Montante
do imposto
(com
2
decimais)
60-61
X
62-74
N
75-87
N
88-99
N
15
16
17
18
Isenta ou não
tributada
Outras
Alíquota
Situação
12
Valor
amparado
por isenção
ou nãoIncidência
(com
2
decimais)
12
Valor que
não confira
débito ou
Crédito do
ICMS (com
2
decimais)
Alíquota do 2
ICMS
(valor
inteiro)
Situação
1
da nota
fiscal
100-111
N
112-123
N
124-125
N
126
X
Nova redação dada ao campo 18 do item 20A pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.01.2004.
Redação anterior, em vigor no período de 19.12.2001 a 31.12.2003:
18
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao 1
cancelamento
126
X
20A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/02);
20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e
telecomunicação;
20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de receita", e/ou
mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota",
"Tipo de Receita" e "CFOP", um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16)
correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos
monetários dos diversos registros, que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da
mesma (Convênio ICMS 114/04).
O subitem 20A.1.1.1 foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 458ª, do Decreto n. 4.437, de 08.03.2005, produzindo efeitos a partir
de 01.01.2005.
20A.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5. CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou
C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20A.1.5.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série
B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do
campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série
Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20A.1.6. CAMPO 06 - Subsérie
20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1",
"Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie
designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2"
etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7. Tabela para preenchimento do campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
20A.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9. CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
Nova redação dada ao item 20A pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
Redação original, acrescentado pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em
vigor no período de 05.07.2002 a 18.12.2002:
xix22
"20-A - REGISTRO TIPO 88 (Convênio ICMS 69/02)
EQUIPAMENTOS ECF
N.
01
Denominação do
Campo
Tipo
02
Subtipo
03
CNPJ
04
Modelo
05
Série
06
Número
07
CFOP
08
CST
09
Número do Item
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“88”
"ECF"
CNPJ do
remetente
nas
entradas e
do
destinatári
o nas
saídas
Código do
modelo da
nota fiscal
Série da
nota fiscal
Número
da nota
fiscal
Código
Fiscal de
Operação
e
Prestação
Código da
Situação
Tributária
Número
de ordem
do item na
nota fiscal
2
3
14
1-2
3-5
6-19
N
X
N
2
20-21
N
3
22-24
X
6
25-30
N
4
31-34
N
3
35-37
3
38-40
N
10
Código do Produto ou
Serviço
11
Número de série de
fabricação
12
Brancos
Código do 14
produto
ou serviço
do
informant
e
Número
20
de série
de
fabricação
do
equipame
nto ECF
11
41-54
X
55-74
X
75-126
N
Nova redação dada ao campo 12 da tabela do item 20-A pelo art. 1º, alteração 128ª, do Decreto n. 6.618, de 27.11.2002,
produzindo efeitos a partir de 28.11.2002.
Redação anterior, acrescentada pelo art. 1º, alteração 100ª, do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, em vigor no período de
05.07.2002 a 27.11.2002:
12
Brancos
11
75
126
N
20-A.1. OBSERVAÇÕES:
20-A.1.1. Este registro deve ser informado por contribuintes do ICMS nas operações de comercialização de equipamentos Emissores
de Cupom Fiscal - ECF, conforme disposto em norma de procedimento fiscal (Convênio ICMS 85/01, cláusulas sexagésima-nona e
centésima-quarta);
20-A.1.2. Devem ser gerados um registro para cada ECF constante da nota fiscal;
20-A.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
20-A.1.4. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
20-A.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.4;
20-A.1.6. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 14.1.6.1."
20B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS 142/02)
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
N.
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
CNPJ/CPF
“77”
CNPJ/CPF do
tomador do
serviço
Código do
modelo da
nota fiscal
Série da nota
fiscal
Subsérie da
nota fiscal
Número da
nota fiscal
Código Fiscal
de Operação
e Prestação
Código da
identificação
do tipo de
receita,
conforme
tabela abaixo
Número de
ordem do
item na nota
fiscal
Código do
serviço do
informante
2
14
1-2
3-16
N
N
2
17-18
N
2
19-20
X
2
21-22
X
10
23-32
N
4
33-36
N
1
37
N
3
38-40
N
11
41-51
X
02
03
04
05
06
07
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
08
Tipo de
Receita
09
Número do
Item
10
Código do
Serviço
11
12
13
Quantidade
Valor do
Serviço
Valor do
Desconto/
Despesa
Acessória
14
Base de
Cálculo do
ICMS
15
Alíquota do
ICMS
16
CNPJ/MF
Quantidade
do serviço
(com 3
decimais)
Valor bruto
do serviço
(valor
unitário
multiplicado
por
Quantidade)
– com 2
decimais
Valor do
Desconto
Concedido no
item (com 2
decimais).
Base de
cálculo do
ICMS (com 2
decimais)
Alíquota
Utilizada no
Cálculo do
ICMS (valor
inteiro)
CNPJ/MF da
operadora de
destino
13
52-64
N
12
65-76
N
12
77-88
N
12
89-100
N
2
101-102
N
14
103-116
N
17
Código (n.
terminal)
Código que
designa o
usuário final
na rede do
informante
10
117-126
N
Nova redação dada ao campo 11 do item 20B pelo art. 1º, alteração 284ª, do Decreto n. 2.438, de 06.01.2004, produzindo efeitos a
partir de 1º.01.2004.
Redação anterior, acrescentada pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, em vigor no período de 19.12.2001 a 31.12.2003:
11
Quantidade
Quantidade do serviço (com 3 decimais)
13
51-64
N
20B.1. OBSERVAÇÕES
20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e
telecomunicação;
20B.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4. CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou
C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série
B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do
campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série
Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20B.1.5. CAMPO 05 - Subsérie
20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1",
"Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie
designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2"
etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6. Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o
código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo onze dígitos (Convênio ICMS
114/04).
Nova redação dada ao subitem 20B.1.7 pelo art. 1º, alteração 458ª, do Decreto n. 4.437, de 08.03.2005, produzindo efeitos a partir
de 1º.01.2005:
Redação anterior acrescentada pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, em vigor no período de 19.12.2002 à
31.12.2004:
"20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação
determinada pela ANATEL"
20C. REGISTRO TIPO 88
EQUIPAMENTOS ECF
N.
Denominação do Conteúdo
Campo
Tamanh
o
Posição
Formato
0
1
Tipo
“88”
2
1-2
N
0
2
Subtipo
“ECF”
3
3-5
X
0
3
CNPJ
CNPJ
do 14
remetente nas
entradas e do
destinatário
nas saídas
6-19
N
0
4
Modelo
Código
do 2
modelo
da
nota fiscal
20-21
N
0
5
Série
Série da nota 3
fiscal
22-24
X
0
6
Número
Número
da 6
nota fiscal
25-30
N
0
7
CFOP
Código Fiscal 4
de Operação e
Prestação
31-34
N
0
8
CST
Código
Situação
Tributária
da 3
35-37
N
0
9
Número do Item
Número
de 3
ordem
do
item na nota
fiscal
38-40
N
1
0
Código
produto
serviço
do Código
do 14
ou produto
ou
serviço
do
informante
41-54
X
1
1
Numero de série Némero
de 20
de fabricação
série
de
fabricação do
equipamento
ECF
55-74
X
1
2
Brancos
75-126
X
52
20C.1. OBSERVAÇÕES:
20C.1.1. Este registro deve ser informado por contribuintes do ICMS nas operações de comercialização de
equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, conforme disposto em norma de procedimento fiscal (Convênio
ICMS 85/01, cláusulas sexagésima-nona e centésima-quarta);
20C.1.2. Devem ser gerados um registro para cada ECF constante da nota fiscal;
20C.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
Nova redação dada ao subitem 20-C.1.3 pelo art. 1º, alteração 309ª, do Decreto n. 2.550, de 11.02.2004, produzindo efeitos a
partir de 11.02.2004.
Redação original, acrescentada pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, em vigor no período de 19.12.2002 a
10.02.2004:
"20C.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;"
20C.1.4. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
20C.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.4;
20C.1.6. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 14.1.6.1.
O item 20C foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 139ª, do Decreto n. 453, de 13.02.2003, produzindo efeitos a partir de
19.12.2002.
20D - REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº
0
Denominaç
ão do Campo
Tipo
Conteúdo
Tama
nho
“85”
Po
sição
Formato
02
01
-02
X
11
03
-13
N
08
14
-21
N
1
2
3
4
Declaração de
0 Exportação
Nº da Declaração de
Exportação
Data da
0 Declaração
Data da Declaração
de Exportação
(AAAAMMDD)
Preencher com:
“1” – Exportação
Direta
“2” – Exportação
Indireta
Natureza da
0 Exportação
01
22
X
05
06
07
08
09
10
11
12
Registro de
Nº do Registro de
Exportação
Exportação
Data do Registro Data do Registro de
Exportação
(AAAAMMDD)
Conhecimento
Nº do Conhecimento
de Embarque
de Embarque
Data do
Data do
Conhecimento
Conhecimento de
de Embarque
Embarque
(AAAAMMDD)
Tipo do
Informação do Tipo
Conhecimento
de Conhecimento de
de Transporte
Transporte
(preencher conforme
tabela de tipo de
documento de carga
do SISCOMEX anexa)
País
Código do país de
destino da
mercadoria
(preencher conforme
tabela do
SISCOMEX)
Reservado
Preencher com zeros
12
23-34
N
08
35-42
N
16
43-58
X
08
59-66
N
02
67- 68
N
04
69-72
N
08
73-80
N
Data da
Averbação da
Declaração de
Exportação
08
81-88
N
Data da averbação
da Declaração de
Exportação
(AAAAMMDD)
06
89-94
N
08
95-102
N
02
103-104
N
16
Número de Nota
Fiscal de Exportação
emitida pelo
exportador
Data da Emissão Data da Emissão da
NF de
exportação/revenda
(AAAAMMDD)
Modelo
Código do Modelo da
NF
Série
Série da Nota Fiscal
03
105-107
N
17
Brancos
19
108-126
X
13
14
15
Nota Fiscal de
Exportação
Brancos
Nova redação dada ao subitem 20D pelo art. 1º, alteração 482ª, do Decreto n. 4.873, de 25.05.2005, produzindo efeitos a partir de
01.07.2005.
Redação original, acrescentada pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, em vigor no período de 1º.01.2005
até 30.06/2005:
04
Averbação
11
Comprovante
Exportação
de
12
Data
Comprovante
Exportação
do
de
13
Nota Fiscal
Exportação
de
Informação quanto
à
averbação
do
Despacho
de
Exportação
(preencher
com
“S”- sim ou “N” –
não)
Número
do
Comprovante
de
Exportação
Data
do
Comprovante
de
Exportação
(AAAAMMDD)
Número de Nota
Fiscal de Exportação
emitida
pela
Comercial
Exportadora
ou
“Trading Company”
01
22
X
08
73-80
N
08
81-88
N
06
89-94
N
20D.1 - Observações:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores,
inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 15/05);
Nova redação dada ao subitem 20D.1.1 pelo art. 1º, alteração 482ª, do Decreto n. 4.873, de 25.05.2005, produzindo efeitos a partir
de 01.07.2005.
Redação original, acrescentada pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, em vigor no período de 1º.01.2005
até 30.06/2005:
"20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras
e “Trading Companies”;"
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do
período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS 15/05);
Nova redação dada ao subitem 20D.1.2 pelo art. 1º, alteração 482ª, do Decreto n. 4.873, de 25.05.2005, produzindo efeitos a partir
de 01.07.2005.
Redação original, acrescentada pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, em vigor no período de 1º.01.2005
até 30.06/2005:
"20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;"
20D.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser
gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20D.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração
de Exportação;
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo
50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais de exportação;
20D.1.6 – Campo 09: preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:
CÓDIG
O
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
13
HBL
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS
O item 20D foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, produzindo efeitos a partir de
1º.01.2005.
20E - REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº
01
02
Denominaçã
o do Campo
Tipo
“86”
Registro de
Exportação
Conteúdo
Nº do Registro
de Exportação
Tam
anho
Posição
For
mato
02
01-02
X
12
03-14
N
03
Data do Registro
04
CNPJ do
remetente
05
Inscrição
Estadual do
Remetente
06
Unidade da
Federação
07
Número da Nota
Fiscal
Data do
Registro de
Exportação
(AAAAMMDD)
CNPJ do
contribuinte
produtor/industr
ial/fabricante,
que promoveu a
remessa com
fim específico
Inscrição
Estadual do
contribuinte
produtor/industr
ial/fabricante,
que promoveu a
remessa com
fim específico
Unidade da
Federação do
produtor/industr
ial/fabricante,
que promoveu
remessa com
fim específico
Nº da Nota
Fiscal de
remessa com
fim específico de
exportação
recebida
08
15-22
N
14
23-36
N
14
37-50
X
02
51-52
X
06
53-58
N
08
Data de Emissão
09
Modelo
10
Série
11
Código do
Produto
12
Quantidade
Data de
Emissão da Nota
Fiscal da
remessa com
fim específico
(AAAAMMDD)
Código do
modelo do
documento
fiscal
Série da Nota
Fiscal
Código do
Produto adotado
no registro tipo
75 quando do
registro de
entrada da Nota
Fiscal de
remessa com
fim específico
Quantidad
e efetivamente
exportada
do
produto
declarado
na
Nota Fiscal de
remessa
com
fim
específico
recebida
(com
três decimais)
08
59-66
N
02
67-68
N
03
69-71
N
14
72-85
X
11
86-96
N
13
Valor Unitário do
Produto
14
Valor do
Produto
15
Relaciona
mento
Valor Unitário
do Produto (com
duas decimais)
Valor Total
do Produto
(valor unitário
multiplicado
pela quantidade,
com duas
decimais)
Preencher
conforme Tabela
de Códigos de
Relacionamento
entre Registro
de Exportação e
Nota Fiscal de
remessa com
fim específico –
Tabela A
Brancos
12
97-108
N
12
109-120
N
01
121
N
Brancos
16
05
122-126
X
20E.1 - Observações:
20E.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com
declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading
Companies" (Convênio ICMS 15/05).";
Nova redação dada ao subitem 20E.1.1 pelo art. 1º, alteração 482ª, do Decreto n. 4.873, de 25.05.2005, produzindo efeitos a partir
de 01.07.2005.
Redação original, acrescentada pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, em vigor no período de 1º.01.2005
até 30.06/2005:
"20E.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras
e “Trading Companies”;"
20E.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação
relacionada com o registro de exportação em questão;
20E.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique
em repetição de informações sobre a Nota Fiscal de remessa com fim específico;
20E.1.4 - Campo 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIG
O
DESCRIÇÃO
Código destinado a especificar a existência de
relacionamento de um Registro de Exportação com
uma NF de remessa com fim específico (1:1)
Código destinado a especificar a existência de
1
relacionamento de um Registro de Exportação com
mais de uma NF de remessa com fim específico
(1:N)
Código destinado a especificar a existência de
2
relacionamento de mais de um Registro de
Exportação com somente uma NF de remessa com
fim específico (N:1)
20E.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo
50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
0
O item 20E foi acrescentado pelo art. 1º, alteração 361ª, do Decreto n. 3.236, de 30.06.2004, produzindo efeitos a partir de
1º.01.2005.
21. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"90"
2
1-2
N
CNPJ
CNPJ do
14
informante
3-16
N
03
04
05
06
Inscrição Estadual Inscrição
Estadual
do
informante
Tipo a ser
Tipo de
totalizado
registro
que será
totalizado
pelo
próximo
campo
Total de registros Total de
registros
do tipo
informado
no campo
anterior
Número de
registros tipo 90
14
17-30
X
2
31-32
N
8
33-40
N
1
126
N
21.1. OBSERVAÇÕES
21.1.1. Registro com "layout" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros
existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a
indicação de tipos não informados.
21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos
registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4. CAMPO 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo
dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo
deverá ser preenchido com "99".
21.1.5. CAMPO 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros
contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6. CAMPO 06
21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no
arquivo;
22. INSTRUÇÕES GERAIS
22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando
exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta
prévia ao fisco a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado,
documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagens de programas.
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes
informações:
23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada
tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
23.1.10. Total geral de registros no arquivo.
23.2. a Listagem de Acompanhamento aqui especificada poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo
seu programa validador;
24. RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três vias, pelo
estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1. DADOS GERAIS
24.1.1. CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com
a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
24.2.1. CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento
no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;
24.2.2. CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
24.2.3. CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
24.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
24.3.1. CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;
24.3.2. CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo
magnético;
24.3.3. CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DDMMAAAA a DDMMAAAA) dos registros contidos no
arquivo.
24.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
24.4.1. CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;
24.4.2. CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;
24.4.3. CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;
24.4.4. CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;
24.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO
24.5.1. CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;
24.5.2. CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6. o Recibo de Entrega aqui especificado poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu
programa validador.
25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela
autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três
vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para
correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será
fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da repartição fazendária
27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS
57/95, sendo permitido:
27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em
seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;
27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente
possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28. DOCUMENTOS FISCAIS
28.1. Considera-se como documento fiscal para fins deste Manual de Orientação o formulário numerado
tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe
as disposições sobre documentos fiscais estatuídas neste Regulamento;
28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado
tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados,
aplicar-se-lhe-ão as regras do art. 372, inciso V, deste RICMS;
28.3. Serão, também, aplicadas as regras do art. 372, inciso V, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico
de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário
poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
TABELA II - CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS
SIMULTANEAMENTE
(a que se refere o art. 209)
1. Código: 128 C
2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código
de barras:
2.1. Tipo 1: dados do emitente;
Nº
1
2
3
4
Denominação
Conteúdo
Tamanho
Tipo
"1"
1
Número
Número do
documento fiscal
CNPJ do
remetente
Código da
unidade da
Federação do
emitente de
acordo com o
6
CNPJ
Unidade da
Federação
14
2
5
Data de emissão ou
recebimento
6
Substituição
tributária
Anexo IV, Tabela
III
Data de emissão 8
no formato
AAAAMMDD
"1" se a operação
1
envolver
substituição
tributéria em
relação a
operações
subseqüentes ou
"2"
em
caso
contrário
2.2. Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação.
Denominação
Conteúdo
Tamanho
Nº
Tipo
"2"
1
1
Número
Número do
6
2
documento fiscal
CNPJ
CNPJ do
14
3
destinatário
Unidade da
Código da unidade 2
4
Federação
da Federação do
destinatário de
acordo com o
Anexo IV, Tabela
III
Valor total
Valor total do
10
5
documento fiscal
6
Valor do ICMS
Montante do
imposto
9
TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(de que trata a Seção VII-A do Capítulo XIV do Título III , deste Regulamento)
1.
Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais,
manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a
emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a)
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c)
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d)
qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou
fornecimento de Energia Elétrica.
2.
Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1.
Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual
deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em
substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2.
Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999,
devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência, reiniciada a numeração a cada novo período de
apuração;
2.1.3.
Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do
documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em
substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.3.1.
O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide
item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos
documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):
a)
CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b)
Número do documento fiscal;
c)
Valor Total;
d)
Base de Cálculo do ICMS;
e)
Valor do ICMS.
2.1.4.
imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão
"Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3.
Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
3.1. a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês,
com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a)
MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b)
ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c)
DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do
destinatário do documento fiscal;
d)
IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e
somatório de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6,
preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como
recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2,
"d" e 8).
4.
Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio óptico não regravável:
4.1.1.
Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1.
CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2.
DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2.
Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3.
Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE
DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para
arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;
Nova redação dada ao subitem pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir de
1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS
CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF
(Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;"
4.1.4.
Organização: seqüencial;
4.1.5.
Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos:
4.2.1.
Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não
numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados
com o sinal negativo na primeira posição do campo.
Nova redação dada ao subitem pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir de
1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as
posições não significativas preenchidas com zeros;"
4.2.2.
Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos:
4.3.1.
Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser
preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2.
Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos:
4.4.1.
Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos
documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a
serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso
sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados
em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em
determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em
DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em cinco
volumes, com os quatros primeiros contendo informações de um milhão de documentos fiscais e o último contendo
as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.
4.4.2.
O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS
CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo
volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de
um conjunto de arquivos na mesma mídia.
Subitem acrescentado pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir de 1º.01.2006:
4.4.3.
A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada
CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
Subitem acrescentado pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir de 1º.01.2006:
4.5. Identificação dos Arquivos:
4.5.1.
Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo
U
F
S
S
S
A
A
M
UF
Série
Ano
mês
M
ST
Status
T
tipo
.
Extensão
V
V
Volume
V
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE
DOCUMENTO FISCAL é limitado a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item
4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será
seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;
Nova redação dada ao subitem 4.5, pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir de
1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"4.5.
Identificação dos Arquivos:
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo
S
S
S
série
A
Ano
A
M
mês
M
ST
status
T
tipo
.
Extensão
V
volume
V
V
4.5.2. Observações:
4.5.2.1.
O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1.
Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2.
Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3.
Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4.
Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.5.
Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a)
'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b)
'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c)
'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d)
'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.6.
Volume (VVV) - número seqüencial do volume. A quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a cem
mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de
continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;"
4.6.
Quantidade de registros dos volumes:
4.6.1.1.
MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em cem mil documentos
fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em
DVD-R.
Nova redação dada ao subitem 4.6.1.1. pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir
de 1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"4.6.1.1.
MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em cem mil documentos fiscais para
arquivos apresentados em CD-R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item
4.4.2."
4.6.1.2.
ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de
serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL;
4.6.1.3.
DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros
informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4.
CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.
4.7. Identificação da mídia:
4.7.1.
Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1.
A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o 'Lay-out' dos registros
fiscais informados;
4.7.1.2.
Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3.
As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4.
Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5.
Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6.
Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7.
Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o
tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração
da mídia identificada.
4.7.2.
Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1.
O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e
Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a
000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte
Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003
4.7.2.2.
O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento
Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia
Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status
da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:
4.8.1.
O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5
(Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2.
Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao
contribuinte no próprio ato da apresentação;
4.8.3.
A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no
prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará
o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.
4.9. Substituição de arquivos:
4.9.1.
A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de
Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo
circunstanciado contendo as seguintes informações:
a)
a data de ocorrência da substituição;
b)
os motivos da substituição do arquivo magnético;
c)
o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d)
o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2.
Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.
5.
Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo
número do documento fiscal, em ordem crescente:
n.º Conteúdo
Tam.
posição
Formato
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
CNPJ ou CPF
IE
Razão Social
UF
Classe de Consumo ou Tipo
de Assinante
Fase ou Tipo de Utilização
Grupo de Tensão
Código de Identificação do
consumidor ou assinante
Data de emissão
Modelo
Série
Número
Código de Autenticação
Digital documento fiscal
Valor Total (com 2
decimais)
BC ICMS (com 2 decimais)
ICMS destacado (com 2
decimais)
Operações Isentas ou não
tributadas (com 2
decimais)
Outros valores (com 2
decimais)
Situação do documento
Ano e Mês de referência de
apuração
Referência ao item da NF
Número do terminal
14
14
35
2
1
inicial
1
15
29
64
66
final
14
28
63
65
66
N
X
X
X
N
1
2
12
67
68
70
67
69
81
N
N
X
8
2
3
9
32
82
90
92
95
104
89
91
94
103
135
N
N
X
N
X
12
136
147
N
12
12
148
160
159
171
N
N
12
172
183
N
12
184
195
N
1
4
196
197
196
200
X
N
9
10
201
210
209
219
N
X
23
24
telefônico ou Número da
conta de consumo
Brancos - reservado para
uso futuro
Código de Autenticação
Digital do registro
Total
3
220
222
X
32
223
254
X
254
5.2. Observações:
5.2.1.
Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos
serviços de comunicação/telecomunicação;
5.2.1.1.
Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou
CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2.
Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição
estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3.
Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4.
Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos
serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a
expressão "EX";
5.2.1.5.
Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de
serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6.
Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme
tabela de item 11.2;
5.2.1.7.
Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8.
Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2.
Informações referentes ao documento fiscal:
5.2.2.1.
Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2.
Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais,
do item 11.4;
5.2.2.3.
Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4.
Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de
dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não
significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5.
Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5
(Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16,
respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3.
Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1.
Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.2.
Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.3.
Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.4.
Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois
decimais;
5.2.3.5.
Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com dois decimais. Neste
campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS,
cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4.
Informações de controle:
5.2.4.1.
Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se
tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a
um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
Nova redação dada ao subitem 5.2.4.1. pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir
de 1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"5.2.4.1.
Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de
documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;"
5.2.4.2.
Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o
formato "AAMM";
5.2.4.3.
Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se
encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4.
Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato
"LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do
terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da
conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
5.2.4.5.
Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.6.
Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5
(Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
5.2.5.
Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
6.
Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo
número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
n.º Conteúdo
Tam. posição
Formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
UF
2
15
16
X
3
Classe do Consumo ou Tipo 1
17
17
N
de Assinante
4
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
5
Grupo de Tensão
2
19
20
N
6
Data de Emissão
8
21
28
N
7
Modelo
2
29
30
X
8
Série
3
31
33
X
9
Número
9
34
42
N
10 CFOP
4
43
46
N
11 Item
3
47
49
N
12 Código do serviço ou
10
50
59
X
fornecimento
13 Descrição do serviço ou
40
60
99
X
fornecimento
14 Código de classificação do
4
100
103
N
item
15 Unidade
6
104
109
X
16 Quantidade contratada
11
110
120
N
(com 3 decimais)
17 Quantidade prestada ou
11
121
131
N
fornecida (com 3 decimais)
18 Total (com 2 decimais)
11
132
142
N
19 Desconto / Redutores
11
143
153
N
(com 2 decimais)
20 Acréscimos e Despesas
11
154
164
N
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Acessórias (com 2
decimais)
BC ICMS (com 2 decimais)
ICMS (com 2 decimais)
Operações Isentas ou não
tributadas (com 2
decimais)
Outros valores (com 2
decimais)
Alíquota do ICMS (com 2
decimais)
Situação
Ano e Mês de referência de
apuração
Brancos - reservado para
uso futuro
Código de Autenticação
Digital do registro
Total
11
11
11
165
176
187
175
186
197
N
N
N
11
198
208
N
4
209
212
N
1
4
213
214
213
217
X
X
5
218
222
X
32
223
254
X
254
6.2. Observações:
6.2.1.
Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos
serviços de comunicação/telecomunicação.
6.2.1.1.
Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou
CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2.
Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos
serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a
expressão "EX";
6.2.1.3.
Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de
serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4.
Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme
tabela de item 11.2;
6.2.1.5.
Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2.
Informações referentes ao documento fiscal:
6.2.2.1.
Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2.
Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais,
do item 11.4;
6.2.2.3.
Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;
6.2.2.4.
Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de
dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não
significativas preenchidas com zeros;
6.2.3.
Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de
comunicação/telecomunicação:
6.2.3.1.
Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os ítens classificados nos grupos 08 e
09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;
Nova redação dada ao subitem 6.2.3.1. pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir
de 1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"6.2.3.1.
Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal;"
6.2.3.2.
Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens
por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar
os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora
e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância,
chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de
Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda
e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora,
contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do
documento fiscal;
6.2.3.3.
Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4.
Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e
clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;
6.2.3.5.
Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6.
Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar
em branco quando não existente;
6.2.3.7.
Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais.
Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2
6.2.3.8.
Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo
não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
6.2.4.
Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de
serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.4.1.
Campo 18 - Informar o valor total do item, com dois decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2.
Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com dois decimais;
6.2.4.3.
Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com dois decimais;
6.2.4.4.
Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com dois decimais;
6.2.4.5.
Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com dois decimais;
6.2.4.6.
Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com dois
decimais;
6.2.4.7.
Campo 24 - Informar os outros valores do item, com dois decimais. Neste campo devem ser
informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de
terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
6.2.4.8.
Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com dois decimais;
6.2.5.
Informações de Controle:
6.2.5.1.
Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de
serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de
documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um
documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
Nova redação dada ao subitem 6.2.5.1. pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir
de 1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"6.2.5.1.
Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de
comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso
contrário;"
6.2.5.2.
Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato
"AAMM";
6.2.5.3.
Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4.
Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5
(Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.
6.2.6.
Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo
criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
7.
Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser
apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
n.º
Conteúdo
Tam.
posição
Formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108 X
5
Número
5
109
113 N
6
Complemento
15
114
128 X
7
CEP
8
129
136 N
8
Bairro
15
137
151 X
9
Município
30
152
181 X
10
UF
2
182
183 X
11
Telefone de contato 10
184
193 N
12
Código de
12
194
205 X
Identificação do
consumidor ou
assinante
13
Número do
10
206
215 X
terminal telefônico
ou Número da
conta de consumo
14
UF de habilitação
2
216
217 X
do terminal
telefônico
15
Brancos 5
218
222 X
reservado para uso
futuro
16
Código de
32
223
254 X
Autenticação
Digital do registro
Total
254
7.2. Observações:
7.2.1.
Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de
comunicação/telecomunicação
7.2.1.1.
Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou
CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2.
Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição
estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3.
Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4.
Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5.
Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6.
Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7.
Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8.
Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9.
Campo 09 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior,
preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato
"LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do
terminal/aparelho telefônico;
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato
"LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do
terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da
conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco
nos demais casos;
7.2.2.
Informações de Controle:
7.2.2.1.
Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2.
Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5
(Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.
8.
Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. 8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por
um único registro, com as seguintes informações:
nº
Conteúdo
tam.
posição
inicial
formato
final
1
CNPJ
18
1
18
X
2
IE
15
19
33
X
3
Razão Social
50
34
83
X
4
Endereço
50
84
133
X
5
CEP
9
134
142
X
6
Bairro
30
143
172
X
7
Município
30
173
202
X
8
UF
2
203
204
X
9
30
205
234
X
10
Responsável
pela
apresentação
Cargo
20
235
254
X
11
Telefone
12
255
266
N
12
e-mail
40
267
306
X
13
Quantidade
de registros
do arquivo
Mestre do
Documento
Fiscal
Quantidade
7
307
313
N
7
314
320
N
14
15
16
17
18
19
20
21
22
de notas
fiscais
canceladas
Data de
emissão do
primeiro
documento
fiscal
Data de
emissão do
último
documento
fiscal
Número do
primeiro
documento
fiscal
Número do
último
documento
fiscal
Valor total
(com 2
decimais)
BC ICMS
(com 2
decimais)
ICMS (com 2
decimais)
Operações
isentas ou
não
8
321
328
N
8
329
336
N
9
337
345
N
9
346
354
N
14
355
368
N
14
369
382
N
14
383
396
N
14
397
410
N
23
24
25
26
27
tributadas
(com 2
decimais)
Outros
valores que
não
compõem a
BC do ICMS
(com 2
decimais)
Nome do
Arquivo
Mestre do
Documento
Fiscal
Status de
retificação ou
substituição
do arquivo
Código de
Autenticação
Digital do
arquivo
Mestre do
Documento
Fiscal
Quantidade
de registros
do arquivo
Item de
Documento
Fiscal
14
411
424
N
15
425
439
X
1
440
440
X
32
441
472
X
9
473
481
N
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Quantidade
de ítens
cancelados
Data de
emissão do
primeiro
documento
fiscal
Data de
emissão do
último
documento
fiscal
Número do
primeiro
documento
fiscal
Número do
último
documento
fiscal
Total (com 2
decimais)
Descontos
(com 2
decimais)
Acréscimos e
Despesas
Acessórias
(com 2
decimais)
BC ICMS
7
482
488
N
8
489
496
N
8
497
504
N
9
505
513
N
9
514
522
N
14
523
536
N
14
537
550
N
14
551
564
N
14
565
578
N
37
38
39
40
41
42
(com 2
decimais)
ICMS (com 2
decimais)
Operações
isentas ou
não
tributadas
(com 2
decimais)
Outros
valores que
não
compõem a
BC do ICMS
(com 2
decimais)
Nome do
Arquivo Item
do
Documento
Fiscal
Status de
retificação ou
substituição
do arquivo
Código de
Autenticação
Digital do
arquivo Item
de
Documento
14
579
592
N
14
593
606
N
14
607
620
N
15
621
635
X
1
636
636
X
32
637
668
X
43
44
45
46
Fiscal
Quantidade
de registros
do arquivo
Dados
Cadastrais do
Destinatário
do
Documento
Fiscal
Nome do
Arquivo
Dados
Cadastrais do
Destinatário
do
Documento
Fiscal
Status de
retificação ou
substituição
do arquivo
Código de
Autenticação
Digital do
arquivo
Dados
Cadastrais do
Destinatário
do
Documento
Fiscal
7
669
675
N
15
676
690
X
1
691
691
X
32
692
723
X
47
48
49
50
51
Versão do
programa
Validador
utilizado na
validação
Chave de
Controle do
Recibo de
Entrega
Quantidade
de
advertências
encontradas
Brancos reservado
para uso
futuro
Código de
Autenticação
Digital do
registro
Total
3
724
726
N
9
727
732
X
9
733
741
N
24
742
765
X
32
766
797
X
797
8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro
8.2.1.7. Campo 07 - Município
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. Campo 09 - Nome
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato
8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir
os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não
incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os
valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE
DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE
DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message
Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.
Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os
valores dos ítens cancelados
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir
os valores dos ítens cancelados
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE
DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os
valores dos ítens cancelados
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os
valores dos ítens cancelados
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE
DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM
DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message
Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO
FISCAL
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6.
Informações de Controle
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação
8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro
8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5
(Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.
Nova redação dada ao item 8. pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir de
1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"8.
Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1.
Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro,
com as seguintes informações:
n.º
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Conteúdo
CNPJ
IE
Razão Social
Endereço
CEP
Bairro
Município
UF
Responsável pela apresentação
Cargo
Telefone
e-mail
Quantidade de registros do arquivo Mestre do
Documento Fiscal
Quantidade de notas fiscais canceladas
Data de emissão do primeiro documento
fiscal
Data de emissão do último documento fiscal
Número do primeiro documento fiscal
Número do último documento fiscal
Valor Total (com 2 decimais)
BC ICMS (com 2 decimais)
ICMS (com 2 decimais)
Tam.
posição
Format
o
18
15
50
50
9
30
30
2
30
20
12
40
7
inici
al
1
19
34
34
134
143
173
203
205
235
255
267
307
fina
l
18
33
83
133
142
172
202
204
234
254
266
306
313
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
N
X
N
7
8
314
321
320
328
N
N
8
9
9
14
14
14
329
337
346
355
369
383
336
345
354
368
382
396
N
N
N
N
N
N
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Operações Isentas ou não tributadas (com 2
decimais)
Outros valores que não compõe a BC do
ICMS (com 2 decimais)
Nome do Arquivo Mestre do Documento
Fiscal
Status de retificação ou substituição do
arquivo
Código de Autenticação Digital do arquivo
Mestre do Documento Fiscal
Quantidade de registros do arquivo Item de
Documento Fiscal
Quantidade de itens cancelados
Data de emissão do primeiro documento
fiscal
Data de emissão do último documento fiscal
Número do primeiro documento fiscal
Número do último documento fiscal
Total (com 2 decimais)
Descontos (com 2 decimais)
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2
decimais)
BC ICMS (com 2 decimais)
ICMS (com 2 decimais)
Operações Isentas ou não tributadas (com 2
decimais)
Outros valores que não compõe a BC do
ICMS (com 2 decimais)
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal
Status de retificação ou substituição do
arquivo
Código de Autenticação Digital do arquivo
14
397
410
N
14
411
424
N
13
425
437
X
1
438
438
X
32
439
470
X
9
471
479
N
7
8
480
487
486
494
N
N
8
9
9
14
14
14
495
503
512
521
535
549
502
511
520
534
548
562
N
N
N
N
N
N
14
14
14
563
577
591
576
590
604
N
N
N
14
605
618
N
13
1
619
632
631
632
X
X
32
633
664
X
43
44
45
46
47
48
Item de Documento Fiscal
Quantidade de registros do arquivo Dados
Cadastrais do Destinatário do Documento
Fiscal
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do
Destinatário do Documento Fiscal
Status de retificação ou substituição do
arquivo
Código de Autenticação Digital do arquivo
Dados Cadastrais do Destinatário do
Documento Fiscal
Brancos - reservado para uso futuro
Código de Autenticação Digital do registro
Total
7
665
671
N
13
672
684
X
1
685
685
X
32
686
717
X
17
32
766
717
734
733
766
X
X
8.2.
Observações:
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante;
8.2.1.1.
Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2.
Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;
8.2.1.3.
Campo 03 - Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4.
Campo 04 - Endereço completo;
8.2.1.5.
Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6.
Campo 06 - Bairro;
8.2.1.7.
Campo 07 - Município;
8.2.1.8.
Campo 08 - Sigla da unidade da Federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações:
8.2.2.1.
Campo 09 - Nome;
8.2.2.2.
Campo 10 - Cargo;
8.2.2.3.
Campo 11 - Telefone de contato;
8.2.2.4.
Campo 12 - e-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
8.2.3.1.
Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2.
Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3.
Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4.
Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5.
Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6.
Campo 18 - Número do último documento fiscal;
8.2.3.7.
Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores
dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8.
Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores
dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9.
Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos
documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10.
Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11.
Campo 23 - Somatório dos Outros valores (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os
valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12.
Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13.
Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14.
Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide
item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:
8.2.4.1.
Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2.
Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3.
Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4.
Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5.
Campo
31
Número
do
primeiro
documento
fiscal;
8.2.4.6.
Campo 32 - Número do último documento fiscal;
8.2.4.7.
Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos
itens cancelados;
8.2.4.8.
Campo 34 - Somatório dos Descontos / Redutores (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir
os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9.
Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL),
não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10.
Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos
itens cancelados;
8.2.4.11.
Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos
itens cancelados;
8.2.4.12.
Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO
FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13.
Campo 39 - Somatório dos Outros valores (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os
valores dos itens cancelados;
8.2.4.14.
Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.15.
Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16.
Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5(Message Digest 5, vide
item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:
8.2.5.1.
Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2.
Campo 44 - Nome do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.3.
Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4.
Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no
arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle:
8.2.6.1.
Campo 47 - Brancos, reservado para uso futuro;
8.2.6.2.
Campo 48 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 47.
9.
Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de
documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima
referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de
Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1.
Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2.
Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1.
Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3.
Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4.
Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5.
Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais
cancelados;
9.1.6.
Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7.
Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação
digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste
Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de
forma diversa.
11. Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1.
Classe de Consumo de Energia Elétrica
Código
Classe de Consumo
Comercial
Consumo Próprio
Iluminação Pública
Industrial
Poder Público
Residencial
Rural
Serviço Público
1
2
3
4
5
6
7
8
11.1.2.
Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante
Código
Comercial/Industrial
1
Poder Público
2
Residencial/Pessoa física
3
Público
4
Semi-Público
5
Outros
6
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1.
Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação
Código
Monofásico
1
Bifásico
2
Trifásico
3
11.2.2.
modelo 6
Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
Tipo de Utilização
Telefonia
Comunicação de dados
TV por Assinatura
Provimento de acesso à Internet
Multimídia
Outros
Código
1
2
3
4
5
6
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo
Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
02
A3 - Alta Tensão (69kV)
03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
AS - Alta Tensão Subterrâneo
B1 - Residencial
B1 - Residencial Baixa Renda
B2 - Rural
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
B2 - Serviço Público de Irrigação
B3 - Demais Classes
B4a - Iluminação Pública - rede de
distribuição
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Código
21
22
06
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal
Grupo
01.Assinatura
Código
0101
0102
0103
0104
0105
0199
02. Habilitação 0201
0202
0203
Descrição
Assinatura de serviços de telefonia
Assinatura de serviços de comunicação de dados
Assinatura de serviços de TV por assinatura
Assinatura de serviços de provimento à internet
Assinatura de outros serviços de multimídia
Assinatura de outros serviços
Habilitação de serviços de telefonia
Habilitação de serviços de comunicação de dados
Habilitação de TV por assinatura
03. Serviço
Medido
0204
0205
0299
0301
Habilitação de serviços de provimento à internet
Habilitação de outros serviços multimídia
Habilitação de outros serviços
Serviço Medido - chamadas locais
0302
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do
Estado
Serviço Medido - chamadas internacionais
Serviço Medido - Números Especiais
(0300/0500/0600/0800/etc.)
Serviço Medido - comunicação de dados
Serviço Medido - chamadas originadas em roaming
Serviço Medido - chamadas recebidas em roaming
Serviço Medido - adicional de chamada
Serviço Medido - provimento de acesso à internet
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
Serviço Medido - Mensagem SMS
Serviço Medido - Mensagem MMS
Serviço Medido - outras mensagens
Serviço Medido - serviço multimídia
Serviço Medido - outros serviços
Cartão Telefônico - Telefonia fixa
0304
0305
04. Serviço
Pré-pago
0306
0307
0308
0309
0310
0311
0312
0313
0314
0315
0399
0401
0402
0403
0404
0405
0406
0407
0499
Cartão Telefônico - Telefonia móvel
Cartão de Provimento de acesso à internet
Ficha Telefônica
Recarga de Créditos - Telefonia fixa
Recarga de Créditos - Telefonia móvel
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano
serviço pré-pago
05. Outros
Serviços
0501
0502
06. Energia
Elétrica
0599
0601
0602
0603
0699
0701
Energia Elétrica - Demanda
Energia Elétrica - Serviços (vistoria de unidade
consumidora, aferição de medidor, ligação, religação,
Energia Elétrica - Encargos emergenciais
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia
Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
Encargos de Conexão
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia
Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia
Elétrica - TUST - Consumidor Livre
Subvenção econômica para consumidores da subclasse
"baixa renda"
Energia Elétrica - Outros
de Aparelho Telefônico
0702
0703
0704
0705
0706
de
de
de
de
de
0604
0605
0606
0607
0608
0609
0610
07.
Disponibilizaçã
o de meios ou
equipamentos
Serviço Adicional (substituição de número, troca de
aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada,
etc.)
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa
postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
Outros Serviços
Energia Elétrica - Consumo
Aparelho Identificador de Chamadas
Modem
Rack
Sala/Recinto
Roteador
08. Cobranças
09 - Deduções
0707
0708
0709
0799
0801
0802
0803
0804
0805
0806
0807
0808
0899
0901
0902
0903
0904
0905
0906
10. Serviço
não medido
0999
1001
1002
1003
1004
1005
1099
de Servidor
de Multiplexador
de Decodificador/Conversor
Outras disponibilizações
Cobrança de Serviços de Terceiros
Cobrança de Seguros
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
Cobrança de Juros de Mora
Cobrança de Juros de Mora
Cobrança de Conta de meses anteriores
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
Retenção de ICMS-ST
Outras cobranças
Dedução relativa a impugnação de serviços
Dedução referente ajuste de conta
Redutor - Energia Elétrica - IN n.
306/2003(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
Dedução relativa à multa pela interrupção de
fornecimento
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
Dedução relativa à subvenção econômica para
consumidores da subclasse "baixa renda"
Outras deduções
Serviço não medido de serviços de telefonia
Serviço não
dados
Serviço não
Serviço não
internet
Serviço não
Serviço não
medido de serviços de comunicação de
medido de serviços de TV por assinatura
medido de serviços de provimento à
medido de outros serviços de multimídia
medido de outros serviços
Nova redação dada ao Subitem 11.5. pelo art. 1º, alteração 604ª, do Decreto n. 6.109 de 15.02.2005, produzindio efeitos a partir
de 1º.01.2006:
Redação original acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, em vigor no período de 1º.05.2004
a 31.12.2005:
"11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo
01. Assinatura
Código
0101
0102
0103
0104
0105
0199
02. Habilitação
0201
0202
0203
0204
0205
0299
03. Serviço
Medido
0301
Descrição
Assinatura de serviços de
telefonia
Assinatura de serviços de
comunicação de dados
Assinatura de serviços de TV
por Assinatura
Assinatura de serviços de
provimento de acesso à
internet
Assinatura de serviços
multimídia
Assinatura de outros
serviços
Habilitação de serviços de
telefonia
Habilitação de serviços de
comunicação de dados
Habilitação de serviços de TV
por Assinatura
Habilitação de serviços de
provimento de acesso à
internet
Habilitação de serviços
multimídia
Habilitação de outros
serviços
Serviço Medido - chamadas
locais
0302
0303
0304
0305
0306
0307
0308
0309
0310
0311
0312
0313
0314
0315
0399
Serviço Medido - chamadas
interurbanas no Estado
Serviço Medido - chamadas
interurbanas para fora do
Estado
Serviço Medido - chamadas
internacionais
Serviço Medido - Números
Especiais
(0300/0500/0600/0800/etc.
)
Serviço Medido comunicação de dados
Serviço Medido - chamadas
originadas em Roaming
Serviço Medido - chamadas
recebidas em Roaming
Serviço Medido - adicional
de chamada
Serviço Medido - provimento
de acesso à Internet
Serviço Medido - pay-perview (programação TV)
Serviço Medido - Mensagem
SMS
Serviço Medido - Mensagem
MMS
Serviço Medido - outras
mensagens
Serviço Medido - serviços
multimídia
Serviço Medido - outros
04. Serviço prépago
0599
0601
serviços
Cartão Telefônico - Telefonia
Fixa
Cartão Telefônico - Telefonia
Móvel
Cartão de Provimento de
acesso à internet
Ficha Telefônica
Recarga de Créditos Telefonia Fixa
Recarga de Créditos Telefonia Móvel
Recarga de Créditos Provimento de acesso à
internet
Outras cobranças realizadas
de assinantes de plano
serviço pré-pago
Serviço Adicional
(substituição de número,
troca de aparelho, emissão
de 2ª via de conta, conta
detalhada, etc.)
Serviço Facilidades
(identificador de chamadas,
caixa postal, transferência
temporária, não-perturbe,
etc.)
Outros Serviços
Energia Elétrica - Consumo
0602
Energia Elétrica - Demanda
0401
0402
0403
0404
0405
0406
0407
0499
05. Outros
Serviços
0501
0502
06. Energia
Elétrica
0603
0604
07. Locação
0699
0701
0702
0703
0704
0705
0706
0707
0708
0709
08. Cobranças
0799
0801
0802
0803
0804
0805
0806
Energia Elétrica - Serviços
(Vistoria de unidade
consumidora, Aferição de
Medidor, Ligação, Religação,
Troca de medidor, etc.)
Energia Elétrica - Encargos
Emergenciais
Energia Elétrica - Outros
Locação de Aparelho
Telefônico
Locação de Aparelho
Identificador de Chamadas
Locação de Modem
Locação de Rack
Locação de Sala/Recinto
Locação de Roteador
Locação de Servidor
Locação de Multiplexador
Locação de
Decodificador/Conversor
Outras Locações
Cobrança de Serviços de
Terceiros
Cobrança de Seguros
Cobrança de Financiamento
de Aparelho/Serviços
Cobrança de Juros de Mora
por atraso de pagamento
Cobrança de Multa de Mora
por atraso de pagamento
Cobrança de Conta de meses
anteriores
0899
0901
09 - Créditos
0902
0999
Outras Cobranças
Crédito relativo a
impugnação de serviços
Crédito referente ajuste de
conta
Outros créditos
11.6. Recibo de entrega
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 115/03
A. CONTRIBUINTE
Razão Social
Inscrição Estadual
Endereço
CNPJ
Bairro
Município
B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
CEP
UF
Qtde de registros
Nome do Arquivo
Código de Autenticação Digital do Arquivo
Qtde de NF
canceladas
Data emissão 1ª
NF
Data emissão
última NF
Número da 1ª
NF
Status
Número da última NF
Somatório do Valor Total
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS
Somatório do Valor do ICMS
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas
Somatório de Outros Valores
C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde de registros
Nome do Arquivo
Código de Autenticação Digital do Arquivo
Qtde de NF
Data emissão 1ª
Data emissão
Número da 1ª
Status
Número da última NF
canceladas
NF
última NF
NF
Somatório do Valor Total
Somatório de Descontos e Redutores
Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS
Somatório do Valor do ICMS
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas
Somatório de Outros Valores
D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde de
Nome do Arquivo
registros
E. TERMO DE ACORDO
Código de Autenticação Digital do
Arquivo
Status
A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos, relacionados neste
recibo, é assegurada através de vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos através do
uso do algoritimo hash MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e
aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio válido de comprovação de integridade.
Nome
Data
Cargo
Assinatura
F. RECEBIMENTO
Telefone
e-mail
Ocorrência:
Local e Data
 arquivos consistentes
 arquivos inconsistentes
 sujeito a verificação posterior
 outras ocorrências, relatar:
Assinatura e Carimbo
11.7. MD5 - Message Digest 5
11.7.1.
O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função
do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de
caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a
validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
A Tabela III foi acrescentada pelo art. 1º, alteração 341ª, do Decreto n. 3.088, de 31.05.2004, vigorando a partir de 1º.05.2004.
i Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
ii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão
obrigatórios no que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
iii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão
obrigatórios no que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
iv Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
v Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
vi Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos
vii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
viii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no
que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
ix Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
x Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão
obrigatórios no que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xi Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão
obrigatórios no que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xiii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no
que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xiv Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão
obrigatórios no que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xv Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a apresentação
dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no que se refere
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xvi Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no
que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xvii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no
que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xviii Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no
que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
xix Conforme disposição do art. 6º do Decreto n. 6.099, de 20.08.2002, a
apresentação dos arquivos magnéticos gerados com a alteração 100ª serão obrigatórios no
que se refere a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2003.
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ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS