Reunião de
Esclarecimentos
Leilões 001/2007 e 002/2007
Contratação de energia proveniente de novos
empreendimentos de geração
Lei n. 10.848/2004
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG
Brasília, junho de 2007
Portaria MME n. 305/2006
e atualizações
• LEILÕES – 26 de junho de 2007
• Internet
• Início de suprimento:
– Leilão 01/2007 (A-5): 1° de janeiro de 2012;
– Leilão 02/2007 (A-3): 1º de janeiro de 2010.
Inversão de fases:
– Pré-qualificação: formalização de interesse em
participar do Leilão
– Pós-qualificação: análise dos documentos de
habilitação após a realização do Leilão
Enquadramento
• CASO 1 (apenas para Leilão 01/2007) e CASO 2 - artigo 11, § 1º,
do Decreto n. 5.163/2004:
“§ 1º Entendem-se como novos empreendimentos de geração aqueles
que até a data de publicação do respectivo edital de LEILÃO:
I - Não sejam detentores de concessão, permissão ou autorização; ou
II - Sejam parte de empreendimento existente que venha a ser parte de
projeto de AMPLIAÇÃO, restrito ao acréscimo da capacidade instalada.
• CASO 3 - artigo 17, da Lei n. 10.848/2004: empreendimentos
existentes ou de projetos de ampliação desde que:
“I - que tenham obtido outorga de concessão ou autorização até a data de
publicação desta Lei;
II - que tenham iniciado a operação comercial a partir de 1º de janeiro de
2000; e
III - cuja energia não tenha sido contratada até a data de publicação
desta Lei”
2007 é o último ano de validade para o CASO 3
Objeto
Contratação de energia proveniente de novos
empreendimentos, com posterior outorga de Concessão e
Autorização, e de empreendimentos enquadrados nos
termos do artigo 17 da Lei n. 10.848, de 2004, para o
Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de
Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a
partir de 01/01/2012 (A-5) e 01/01/2010 (A-3):
CASO 1 (Leilão 01/2007):Novas UHE, que serão licitadas e
instalações de transmissão de interesse restrito, a seguir
discriminadas:
• UHE Cambuci: Rio Paraíba do Sul, Mun. São Fidélis e
Cambuci, RJ, 50 MW. Preço de Referência 147,89 R$/MWh
• UHE Barra do Pomba, Rio Paraíba do Sul, Mun. Itaocara e
Cambuci, RJ, 80 MW. Preço de Referência 120,44 R$/MWh
CASO 2:Novas PCH, Novas UTE, Ampliação e IMPORTAÇÃO
CASO 3:Usinas outorgadas
Da participação
• Poderão participar como VENDEDORAS:
– Empreendimentos habilitados tecnicamente
pela EPE:
• Não serão habilitados empreendimentos que
não possuam LP
 Não poderão participar do CASO 1
(Leilão 01/2007):
– Dois ou mais consórcios que tenham
em sua composição o mesmo
empreendedor;
– Empreendedor atuando isoladamente e
em consórcio do qual seja integrante
Da participação
• Deverão constituir SPE (CASOS 1 e 2):
– FIP;
– Empresas estrangeiras.
• Poderão constituir SPE (CASOS 1 e 2):
– Participantes isolados ou em consórcios.
Os documentos de constituição da SPE
deverão ser entregues à ANEEL antes da
OUTORGA e em até 20 dias após a
Adjudicação.
Das condições
de participação
• O valor da realização do Leilão será
rateado entre as Compradoras e as
Vendedoras na proporção dos Lotes
efetivamente negociados.
– Caso não haja negociação no Leilão, o
rateio será realizado na proporção do
montante de lotes correspondentes às
garantias aportadas.
Das condições
de participação
• As vendedoras que negociarem
energia no Leilão deverão:
– Aderir à CCEE;
– Obedecer aos Procedimentos de Rede
do ONS, no que for aplicável.
Pré-qualificação
• Entrega da documentação:
–
Local:
Banco Bradesco S.A., Agência Trianon – Anexo
Avenida Paulista, n° 1.415, 1° andar
Bairro Cerqueira César – São Paulo
–
Data: 19/6/2007
–
Horário: 9h – 14h
Pré-qualificação
– Cadastro de participante (compradora ou
vendedora).
– Declaração de Conhecimento Prévio do Edital.
– Declaração de que possui a documentação de Pósqualificação.
– Termo de Representação.
• As vendedoras poderão nomear uma empresa
representante para acesso ao Sistema, possibilitando a
eventual participação na Simulação e no Leilão.
Pré-qualificação
– Certidão de adimplemento de obrigações setoriais
de que tratam as Leis n. 8.631, de 1993, e n.
9.427, de 1996, emitida pela SFF, caso a empresa
seja titular de Concessão, Permissão ou
Autorização para exploração de energia elétrica.
– Procuração, devidamente registrada em Cartório,
conferindo poderes legais ao representante legal,
caso não pertença ao quadro de acionistas da
empresa participante deste Leilão.
Pré-qualificação
• Somente para as vendedoras:
– Cadastro de consórcio (quando optar por este
tipo de participação);
– Cadastramento, na EPE, de cada
empreendimento com o qual esteja participando
e as respectivas Habilitações Técnicas pela EPE;
– Compromisso de Constituição de Consórcio,
somente para as vendedoras de
empreendimentos dos CASOS 1 e 2 que
desejarem participar deste Leilão em consórcio.
Do aporte de Garantias
para participar do Leilão
• Garantia de Proposta: 1% do valor do investimento para a
implantação do empreendimento, conforme Habilitação
Técnica da EPE.
• Garantia Financeira: R$ 20.000,00 para cada lote de
energia a ser ofertado
EMPREENDIMENTO
CASO 1
CASO 2
Operando
Não operando
CASO 3
CASO 3
UHE objeto de LEILÃO de UBP
GARANTIA DE
PROPOSTA
SIM
SIM
NÃO
SIM
GARANTIA
FINANCEIRA
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM
• Compradoras: Garantia financeira no valor de R$
2.000,00/lote
Do aporte de Garantias
para participar do Leilão
•
As Garantias deverão ter a ANEEL como
beneficiária e vigorar por até 5 dias úteis após
a assinatura de todos os respectivos CCEAR, e
que não apresentarem inconformidades
formais, devendo ser mantidas nas condições
definidas no Edital
– Prorrogadas 5 dias antes do seu
vencimento, sempre que este ocorrer antes
da assinatura dos CCEAR ou sempre que
solicitado pela ANEEL.
Do aporte de Garantias
para participar do Leilão
• Distribuição de senhas de acesso
para participar da Simulação e do
Leilão
O endereço eletrônico de realização
do Leilão será informado no
momento de distribuição da senha
de acesso
Vendedoras e compradoras
aptas a participar do Leilão
• Pré-qualificadas pela ANEEL;
• Garantias validadas pelo Agente
Custodiante.
Treinamento
e Simulação do Leilão
• Treinamento da Sistemática
– PORTARIA n. 91/2007
– CCEE - para possibilitar a participação no Leilão e para
sanar eventuais dúvidas sobre os procedimentos
• A CCEE é a entidade responsável pela operacionalização
dos procedimentos do Leilão
• Simulação do Leilão e validação, via sistema, dos
dados de configuração do Sistema pelas
vendedoras
– Com a senha de acesso recebida no momento da
entrega das Garantias
– As vendedoras deverão validar no Sistema os seus
respectivos dados de configuração
O Leilão
• Sistemática: Portaria MME n° 91, de 2007
• Os valores, expressos em R$/MWh, correspondentes ao preços
máximos para submissão de lance, conforme Sistemática:
 Leilão 01/2007 (A-5):
– Preço Inicial do Produto HIDRO: R$ 126,00/MWh
– Preço Inicial do Produto TERMO: R$ 141,00/MWh
– Custo Marginal de Referência p/ cálculo da UBP: R$ 141,00/MWh
 Leilão 02/2007 (A-3):
– Preço Inicial do Produto HIDRO: R$ 124,00/MWh
– Preço Inicial do Produto TERMO: R$ 140,00/MWh
– Custo Marginal de Referência p/ cálculo da UBP: R$ 140,00/MWh
• O preço de lance constitui obrigação de venda irrevogável e
irretratável por parte das vendedoras.
Da Pós-qualificação
• Entrega dos documentos:
DUAS vias de cada documento, 5 dias após o
Leilão na ANEEL em seção pública
• Para Vendedoras e Compradoras:
– Procuração conferindo poderes legais ao
representante legal
– Declaração de cumprimento da obrigação prevista
na Lei n. 9.854, de 1999
– Certidão de Adimplemento quanto aos encargos
dos serviços de transmissão, emitida pelo ONS
– Certidão de regularidade, emitida pelo ONS,
atestando quanto à assinatura e atualidade do
CUST, das Garantias Financeiras referentes ao
CUST e do Contrato de Conexão
Da Pós-qualificação
• Documentos de qualificação Jurídica
• Documentos de regularidade Fiscal
• Documentos de qualificação Econômico-financeira
• Documentos de qualificação Técnica
– As vendedoras de empreendimentos com outorga que
possuem outorga de Autorização para estabeleceremse como AP e comercializarem energia neste Leilão,
deverão solicitar a ANEEL autorização para
comercializar o excedente da energia produzida
Da Pós-qualificação
• Cronograma físico de implantação do
empreendimento:
– Todos os empreendimentos dos CASOS 1 e 2
– Empreendimentos do CASO 3 que não entraram em
operação
O cronograma deverá ser assinado pelo
Responsável Técnico e ser apresentado no PADRÃO
constante do Edital
DESCRIÇÃO DO MARCO
DATA INÍCIO
obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI
/
/
obras civis das estruturas
/
/
início da montagem eletromecânica
/
/
implementação da subestação e respectivo sistema de
transmissão
conclusão daassociado
montagem eletromecânica
/
/
/
/
obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO
/
/
solicitação de acesso para conexão da usina ao
sistema
interligado*
comissionamento
(por unidade geradora)
/
/
/
/
operação comercial (por unidade geradora)
/
/
Da Adjudicação
e da Homologação
• A adesão à CCEE deverá ocorrer logo após a
Adjudicação do Leilão de modo a cumprir o
prazo para assinatura dos CCEAR
• 5 dias úteis após a Adjudicação e
Homologação do Leilão, as vendedoras
deverão enviar a ANEEL o Termo de
Ratificação do Lance
– Validade mínima de 60 dias
Da Adjudicação
e da Homologação
–No caso de revogação ou anulação da
Adjudicação ou desqualificação de
vendedora, a ANEEL poderá, mediante
conveniência do interesse público,
convocar próximo colocado pelo seu
último preço de lance.
Da Garantia de
Fiel Cumprimento
• 20 dias corridos após a Adjudicação e
Homologação do Leilão
• 10% do valor do investimento declarado a EPE
EMPREENDIMENTO*
CASO 1
CASO 2
Operando
Não operando
CASO 3
CASO 3
UHE objeto de LEILÃO de UBP
GARANTIA DE FIEL
CUMPRIMENTO
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Da Garantia de
Fiel Cumprimento
• ANEEL como beneficiária;
• Válida até 3 (três) meses após o início da
operação comercial da última unidade
geradora do empreendimento, devendo
ser prorrogada sempre que necessário
para cumprir este prazo;
• Podendo ser substituída por novas
garantias, de valor progressivamente
menor, à medida que, de acordo com a
fiscalização da ANEEL, forem alcançados
os marcos a seguir descritos
Da Garantia de
Fiel Cumprimento
Para fonte hídrica:
Ordem
1
2
3
4
Marco
Conclusão da implementação do
canteiro de obras
Início da concretagem da casa de
força
Descida do rotor da 1a turbina
Final do 3º mês posterior ao início
da operação comercial da última
unidade geradora
Percentual liberado do
montante inicial das
Garantias
10%
40%
60%
100%
Da Garantia de
Fiel Cumprimento
Para fonte térmica:
Ordem
1
2
3
4
Marco
Conclusão das obras civis das
estruturas
Início da montagem eletromecânica
Início da operação em teste da 1ª
unidade geradora
Final do 3º mês posterior ao início
da operação comercial da última
unidade geradora
Percentual liberado do
montante inicial das
Garantias
10%
40%
60%
100%
Outorga de Concessão
e de Autorização
• Outorga de Concessão: emitida pelo Presidente da República;
• Outorga de Autorização: emitida pelo MME
• Para empreendimentos dos CASOS 1 e 2 – PIE
– Em caso de SPE – outorga em nome da SPE
• Os documentos de constituição da SPE deverão ser entregues no
mesmo prazo do recolhimento da Garantia de Fiel Cumprimento
– Em caso de consórcio – outorga compartilhada entre as
empresas consorciadas.
• Para projetos de ampliação outorga igual a originária
– AP – solicitação de venda de excedente
CCEAR
• CCEAR de fonte hidráulica
– Quantidade de Energia
– Duração de 30 anos
• CCEAR de outras fontes
– Disponibilidade de Energia
– Duração de 15 anos
Da apresentação
dos documentos
• Todos os documentos relativos ao Leilão devem ser
entregues:
– Em via original ou cópia autenticada;
– Assinados pelo representante legal com firma
reconhecida;
– Redigidos em português;
– Datilografados ou impressos por meio eletrônico em
papel A4;
– Sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou
entrelinhas;
– Datados e assinados na última folha, com o nome legível
do signatário e rubricados nas demais folhas;
– Folhas numeradas
Da apresentação
dos documentos
• Todos os documentos entregues deverão
estar em envelope lacrado e identificado da
seguinte forma:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL - CEL (SCG)
LEILÃO N. ......./2007 - ANEEL
INTERESSADA:
EMPREENDIMENTO:
ASSUNTO:
• Caso a empresa participe do Leilão com mais
de um empreendimento, deverá ser entregue
um envelope para cada empreendimento
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Apresentação da Reunião de esclarecimentos sobre o Edital