ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CELANTO INDUSTRIA MECÂNICA LTDA., EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PROCESSO N° 0643285-60.2013.8.13.0079 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze), às 09 (nove) horas, Dídimo Inocêncio de Paula, Administrador Judicial da Recuperação Judicial de Celanto Indústria Mecânica Ltda., nomeado nos autos do processo de Recuperação Judicial proposto pela empresa Recuperanda perante a 1a Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem, distribuído sob o n° 064328560.2013.8.13.0079, deu início, em primeira convocação, aos trabalhos da Assembleia Geral de Credores, realizada na Avenida Sinfrônio Brochado, n° 713, 2° Andar, Bairro Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte/MG. O Edital de convocação, em atendimento ao art. 36 da Lei 11.101/2005, foi publicado no DJE de 30 (trinta) de abril de 2015 (dois mil e quinze). Nos termos dos §§ 3° e 4°, do art. 37 da Lei 11.101/2005, os credores presentes, devidamente representados, assinaram a lista de presença em anexo, que passa a ser parte integrante desta ata. Compareceram na presente AGC os seguintes credores: ITAÚ UNIBANCO S.A. e CEDIAÇO - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇOS LTDA. Foi dito pelo Administrador Judicial que o representante do BANCO DO BRASIL S.A. compareceu à presente AGC, todavia, considerando que seu crédito não está inserido na lista de credores do art. 7° § 2° da LRF a qual foi publicada no Edital disponibilizado no DJE de 04/12/2014, não se faz possível que o referido credor seja considerado para composição de quorum de instalação e de votação, podendo assistir a presente AGC, como ouvinte - sem direito à voto e voz. Desta forma, o credor está impossibilitado de assinar a lista de presença, uma vez que o referido banco não apresentou impugnação em face da lista publicada na forma do art. 8° da LRF. Em princípio, o Administrador Judicial convidou qualquer dos credores para secretariar esta Assembleia. Como não houve aceitantes do convite, o Administrador Judicial indicou aleatoriamente, o Dr. Pedro Rizzo Bazzoli, advogado, devidamente inscrito na OAB/MG sob o n° 136.179, o que foi aceito pela Assembleia. Dando continuidade aos trabalhos, o Administrador Judicial apresentou aos presentes os membros da mesa diretora, composta pelos seus auxiliares, nomeados em juízo, Dr. Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula e Dra. Cristiene Julia Gomes Gonçalves de Paula, pelos advogados da Recuperanda, Dr. Diego Garcia Silva e Dra. Fernanda Barbosa da Fonseca, pelo representante da Recuperanda Sr. António de Castro Gomes, pelo perito contador Dr. Alexandre Pimenta Gonçalves, pelo secretario nomeado e pelo próprio Administrador Judicial, já identificados. Ato contínuo, o Administrador Judicial informou aos presentes que na Classe l não compareceu nenhum credor; na Classe II se encontram representados R$ 3.067.930,47, que equivale à 100% do total de créditos listados nesta classe, e na Classe III se encontram representados R$ 76.985,55, que equivalem à 5 % do total de créditos listados nesta classe, não havendo quorum para a instalação da Assembleia, a teor do disposto no §2°, do art. 37 da Lei 11.101/2005. Dada a inexistência de quorum, o Administrador Judicial declarou prejudicada a instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, encerrando os trabalhos. Os presentes já saíram convocados para a realização desta Assembleia, em segunda convocação, no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015 (dois mil e quinze), no mesmo local e hora, estando dispensados da apresentação de nova procuração aqueles que já o fizeram para a primeira convocação, com a consequente reabertura do prazo previsto no § 4°, do art. 37, da Lei 11.101/2005, para os demais credores. Após, o Administrador Judicial informou aos presentes que a cópia da presente ata será disponibilizada em sua página na internet, no endereço eletrônico: www.inocenciodepaulaadvoqados.com.br. Em sequência, o Administrador Judicial solicitou a leitura desta ata pelo secretário, que restou aprovada por unanimidade entre os presentes, seguindo assinada por quem de direito. iTRADOR JUDICIAL Dr. Dídimo Inocêncio de Paula J? SECRETÁRIO Dr. Pedro Rizzo Bazzoli )A Sr. António de Castro Gomes ASSISTENTE DG ADMINISTRADOR JUDICIAL Dr. Rogeston Borges P. Inocêncio de Paula ASSISTENT ADMINISTRADOR JUDICIAL "Ora. Cristiene Julia G. de Paula 6r. Alexandre Pimenta Gonçalves ADVOGADOS DA RECUPERANDA Dr. piego Garcia Silva Dra. Fernantfa Barbosa da Fonseca CREDORES CLASSE l (não houve comparecimento desta classe) CREDORES CLASSE II Itaú Unibanco S.A. Cediaco - Centro de Distribuição de Aço Ltda.