1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSPIRATININGA LTDA., EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PROCESSO N° 0347226-91.2013.8.13.0079 Aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), às 09 (nove) horas, Dídimo Inocéncio de Paula, Administrador Judicial da Recuperação Judicial de Transpiratininga Ltda , nomeado nos autos do processo de Recuperação Judicial proposto pela empresa Recuperanda perante a 1a Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem, distribuído sob o n° 0347226-91.2013 8.13 0079, deu inicio, em primeira convocação, aos trabalhos da Assembleia Geral de Credores, realizada na Rua Anibal Macedo, 787, Bairro Arcádia, em Contagem/MG. O Edital de convocação, em atendimento ao art 36 da Lei 11 101/2005, foi publicado na página 24 do DJE de 14 (quatorze) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze). Nos termos dos §§ 3° e 4°, do art. 37 da Lei 11.101/2005, os credores presentes, devidamente representados, assinaram a lista de presença em anexo, que passa a ser parte integrante desta ata Em principio, o Administrador Judicial convidou qualquer dos credores para secretariar esta Assembleia. Como não houve aceitantes do convite, o Administrador Judicial indicou aleatoriamente, a Sra. Janete da Piedade Oliveira Lopes, preposta do Banco do Brasil, portadora da Carteira de Identidade M4.255.863, o que foi aceito pela Assembleia. Dando continuidade aos trabalhos, o Administrador Judicial apresentou aos presentes os membros da mesa diretora, composta pelos seus auxiliares, nomeados em juizo, Dr Rogeston Borges Pereira Inocéncio de Paula e Dra Cnstiene Julia Gomes Gonçalves de Paula, pelo perito contador Dr. Alexandre Pimenta Gonçalves, pela advogado da Recuperanda, Dra. Flaida Beatriz Nunes de Carvalho, OABMG n° 96864, pela secretaria nomeada e pelo próprio Administrador Judicial, já identificados Ato continuo, o Administrador Judicial solicitou ao perito contador a verificação do quorum presente para a instalação da Assembleia, ao que foi respondido que, na Classe l - Trabalhistas - o único credor trabalhista listado pela Recuperanda não compareceu à presente AGC; na Classe II não compareceram os credores listados, na Classe 111, de um total de R$ 776.207,05, se encontram representados R$ 388.120,00, que equivalem ã 50% do total dos créditos listados nesta classe, não havendo quorum para a instalação da Assembleia, a teor do disposto no § 2", do art. 37^da Lei 11.101/2005 Dada a inexistência de quorum, o Administrador Judicial declarou prejudicada a instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, encerrando os trabalhos Os presentes já saíram convocados para a realização desta Assembleia, em segunda convocação, no dia 15 (quinze) de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), no mesmo local e hora, estando dispensados da apresentação de nova procuração aqueles que já o fizeram para a primeira convocação, com a consequente reabertura do prazo previsto no § 4°, do art. 37, da Lei 11.101/2005, para os demais credores. Em sequência, o Administrador Judicial solicitou a leitura desta ata pelo secretário, que restou aprovada por unanimidade entre os presentes, seguindo assinada por quem de direito. AdrXjri/sIrrador Judicial .s Dr. Dídimo Inocênííó dàPaul; Perito Copiador Dr. Alexandre Pjhienta\Gqfiçàlves Assistente do Administrador Judicial' A- / ,> r^fT Dr. Rogeston Borges P. Inocêncio de-/Paií& Assfôtente do^miiqisjrador Judicial Dra. Cristiene Julia Gomes G. de Paula Secretária 5W \ O V ^O \*\b. UX/J Sra Janete da Pieaade Oliveira Lopes O Advogadas da Dra. Flaida Beatriz Nunes de Carvalho V7 a Priscila Newley IKopke Recuperanda Sr. Everthon Wilker de Oliveira Credores Classe Aut Carmópolis Ltda. Infortec Contabilidade