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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSPIRATININGA LTDA.,
EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
PROCESSO N° 0347226-91.2013.8.13.0079
Aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), às 09 (nove)
horas, Dídimo Inocéncio de Paula, Administrador Judicial da Recuperação Judicial de
Transpiratininga Ltda , nomeado nos autos do processo de Recuperação Judicial
proposto pela empresa Recuperanda perante a 1a Vara de Fazenda/Empresarial da
Comarca de Contagem, distribuído sob o n° 0347226-91.2013 8.13 0079, deu inicio,
em primeira convocação, aos trabalhos da Assembleia Geral de Credores, realizada
na Rua Anibal Macedo, 787, Bairro Arcádia, em Contagem/MG. O Edital de
convocação, em atendimento ao art 36 da Lei 11 101/2005, foi publicado na página 24
do DJE de 14 (quatorze) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze).
Nos termos dos §§ 3° e 4°, do art. 37 da Lei 11.101/2005, os credores presentes,
devidamente representados, assinaram a lista de presença em anexo, que passa a ser
parte integrante desta ata
Em principio, o Administrador Judicial convidou qualquer dos credores para secretariar
esta Assembleia. Como não houve aceitantes do convite, o Administrador Judicial
indicou aleatoriamente, a Sra. Janete da Piedade Oliveira Lopes, preposta do Banco
do Brasil, portadora da Carteira de Identidade M4.255.863, o que foi aceito pela
Assembleia.
Dando continuidade aos trabalhos, o Administrador Judicial apresentou aos presentes
os membros da mesa diretora, composta pelos seus auxiliares, nomeados em juizo,
Dr
Rogeston Borges Pereira Inocéncio de Paula e Dra
Cnstiene Julia Gomes
Gonçalves de Paula, pelo perito contador Dr. Alexandre Pimenta Gonçalves, pela
advogado da Recuperanda, Dra. Flaida Beatriz Nunes de Carvalho, OABMG n° 96864,
pela secretaria nomeada e pelo próprio Administrador Judicial, já identificados
Ato continuo, o Administrador Judicial solicitou ao perito contador a verificação do
quorum presente para a instalação da Assembleia, ao que foi respondido que, na
Classe l - Trabalhistas - o único credor trabalhista listado pela Recuperanda não
compareceu à presente AGC; na Classe II não compareceram os credores listados, na
Classe 111, de um total de R$ 776.207,05, se encontram representados R$ 388.120,00,
que equivalem ã 50% do total dos créditos listados nesta classe, não havendo quorum
para a instalação da Assembleia, a teor do disposto no § 2", do art. 37^da Lei
11.101/2005
Dada a inexistência de quorum, o Administrador Judicial declarou prejudicada a
instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, encerrando os
trabalhos
Os presentes já saíram convocados para a realização desta Assembleia, em segunda
convocação, no dia 15 (quinze) de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), no mesmo
local e hora, estando dispensados da apresentação de nova procuração aqueles que
já o fizeram para a primeira convocação, com a consequente reabertura do prazo
previsto no § 4°, do art. 37, da Lei 11.101/2005, para os demais credores.
Em sequência, o Administrador Judicial solicitou a leitura desta ata pelo secretário,
que restou aprovada por unanimidade entre os presentes, seguindo assinada por
quem de direito.
AdrXjri/sIrrador Judicial
.s
Dr. Dídimo Inocênííó dàPaul;
Perito Copiador
Dr. Alexandre Pjhienta\Gqfiçàlves
Assistente do Administrador Judicial' A- / ,>
r^fT
Dr. Rogeston Borges P. Inocêncio de-/Paií&
Assfôtente do^miiqisjrador Judicial
Dra. Cristiene Julia Gomes G. de Paula
Secretária
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^O \*\b. UX/J
Sra Janete da Pieaade Oliveira Lopes
O
Advogadas da
Dra. Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
V7
a Priscila Newley IKopke
Recuperanda
Sr. Everthon Wilker de Oliveira
Credores Classe
Aut
Carmópolis Ltda.
Infortec Contabilidade
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