DA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO GESTOR Luis Claudio Montoro Mendes Administrador Judicial • Do Administrador Judicial • Confiança do Juiz • Habilitado na forma do provimento 797 • Preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador ou empresa especializada • Em caso de empresas, indicação de profissional responsável pela condução do caso Administrador Judicial • Funções do administrador Judicial Funções comuns à Recuperação Judicial e na Falência •Envio de correspondências aos credores •Elaborar relação de credores •Consolidar o quadro geral •Requerer ao Juiz a convocação da AGC •Fornecer extratos dos livros do devedor Funções exclusivas Falência Recuperação Judicial •Arrecadação, avaliação e venda dos •Fiscalizar a administração e a ativos, requerendo, se for o caso, a venda antecipada •Representar a Massa em Juízo •Examinar a escrituração dos livros •Receber e abrir a correspondência do devedor •Apresentação do relatório dos 40 dias observância às disposições do plano, requerendo a falência do devedor em caso de descumprimento •Presidir as AGC´s •Fornecer relatórios mensais ao Juiz •Apresentar relatório sobre a execução do plano Gestor Judicial • Ingressa apenas quando do afastamento dos administradores do devedor • Nomeado por AGC • Funções: Recuperação Judicial •Administração da empresa Falência •Confusão da figura do Administrador Judicial com a do Gestor quando de eventual continuidade provisória das atividades do falido Atuação na Recuperação Judicial Do processamento da Recuperação Judicial Acompanhamento do plano Suspensão de ações - 180 dias Deferimento da Recuperação Ingresso do pedido Habilitações (ao Administrador) e impugnações (ao Juiz) CND Não apresentadas Oposições Deferimento do processamento Aprovado Apresentação do plano Cram down Apresentadas Nomeação do Adm. Judicial AGC Nomeação do Gestor Judicial A qualquer momento Rejeitado Falência Objetivos da Recuperação Função Social Triângulos justapostos Emprego dos Trabalhadores PRESERVAÇÃO Empresa Atividade Econômica (fomento) MANUTENÇÃO Fonte Produtora atividade econômica (estabelecimento empresarial) Interesse dos Credores Imediatos: Créditos Mediatos:Continuidade do fornecimento Fonte: Prof. Adalberto Simão Atuação na Falência Ingresso do pedido Habilitações e impugnações Decretação Artigo 99 Intimação do Adm. Judicial Arrecadação e avaliação Audiência – Artigo 104 Livros Envio de correspondência aos credores Continuidade provisória das atividades do falido Realização do ativo Relatório dos 40 dias Caráter administrativo responsabilidades Tempestivas Intempestivas Publicação do Edital Formação do quadro Prestação de contas Nomeação e destituição • Administrador judicial • • Nomeação • Quando do deferimento do processamento • Assinatura do termo em 48 horas Destituição • Determinada pelo Juiz a requerimento de qualquer interessado (desobediência à lei, descumprimento dos deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo) • Veto presidencial Nomeação e destituição • Gestor judicial • Nomeação • • AGC, quando do afastamento do devedor Hipóteses de afastamento do devedor • Indícios de crime previsto na Lei falimentar • Dolo, simulação ou fraude • Gastos pessoas excessivos, descapitalização da empresa ou a realização de operações prejudiciais ao funcionamento regular • Simulação ou omissão de créditos ou quando se negar a prestar as informações solicitadas pelo Adm. Judicial ou pelo Comitê de Credores DA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO GESTOR Agradecimentos Luis Claudio Montoro Mendes [email protected]