PORTARIA Nº 043/03 ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os artigos 59, 60, 61 e 62 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 e artigos 82, 83 e 84 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, RESOLVE Artigo 1º - Homologar o Laudo Técnico Pericial elaborado pelo Dr. Irineu João Veit, Médico do Trabalho, inscrito no CRM nº 1982 e Dusmenil José da Rocha, Técnico de Segurança do Trabalho, inscrito no SST – Reg. nº 33.242. Artigo 2º - Fica o Recursos Humanos autorizado a proceder ao pagamento dos servidores, previsto nos locais de trabalho, que foram caracterizados insalubridade e periculosidade: Secretaria Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Obras Obras Saúde Obras Obras Obras Cargo / Função Agente Comunitário Saúde Agente Sanitário Agente Saúde Ambiental Auxiliar Enfermagem Auxiliar Laboratório Bioquímica Coveiro Eletricista Enfermeira Padrão Gari Lixeiro Lubrificador Obras Mecânico Obras Saúde Agricultura Saúde Saúde Saúde Motorista Motorista (Ambulância) Sanitarista Técnico Higiene Dental Técnico Radiologia Veterinário Local Trabalho Programa Saúde Família Centro Integrado de Saúde Secretaria Municipal Saúde Centro de Saúde Laboratório Municipal Laboratório Municipal Cemitério Municipal Nas unidades da Prefeitura Centro de Saúde Ruas e Avenidas Coleta lixo ruas da cidade Abastecimento e lubrificação veículos Manutenção de veículos e máquinas Motorista caminhão lixo Motorista ambulância Frigorífico Gabinete Odontológico Centro Integrado de Saúde Frigorífico Tipo Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Periculosidade Grau 6% 3% 6% 10% 6% 10% 10% 15% 10% 10% 10% 15% Insalubridade 3% Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade Insalubridade 10% 10% 10% 6% 10% 10% Artigo 3º - Fica o Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias para fornecimento e fiscalização do uso 2 de equipamentos de proteção individual, conforme apontado no Laudo Técnico Pericial. Registre-se, Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de novembro de 2003. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMD. 2