PORTARIA Nº 043/03
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com os artigos 59, 60, 61 e 62 da Lei
Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 e artigos 82, 83 e 84 da Lei
Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001,
RESOLVE
Artigo 1º - Homologar o Laudo Técnico Pericial
elaborado pelo Dr. Irineu João Veit, Médico do Trabalho, inscrito no CRM
nº 1982 e Dusmenil José da Rocha, Técnico de Segurança do Trabalho,
inscrito no SST – Reg. nº 33.242.
Artigo 2º - Fica o Recursos Humanos autorizado a
proceder ao pagamento dos servidores, previsto nos locais de trabalho, que
foram caracterizados insalubridade e periculosidade:
Secretaria
Saúde
Saúde
Saúde
Saúde
Saúde
Saúde
Obras
Obras
Saúde
Obras
Obras
Obras
Cargo / Função
Agente Comunitário Saúde
Agente Sanitário
Agente Saúde Ambiental
Auxiliar Enfermagem
Auxiliar Laboratório
Bioquímica
Coveiro
Eletricista
Enfermeira Padrão
Gari
Lixeiro
Lubrificador
Obras
Mecânico
Obras
Saúde
Agricultura
Saúde
Saúde
Saúde
Motorista
Motorista (Ambulância)
Sanitarista
Técnico Higiene Dental
Técnico Radiologia
Veterinário
Local Trabalho
Programa Saúde Família
Centro Integrado de Saúde
Secretaria Municipal Saúde
Centro de Saúde
Laboratório Municipal
Laboratório Municipal
Cemitério Municipal
Nas unidades da Prefeitura
Centro de Saúde
Ruas e Avenidas
Coleta lixo ruas da cidade
Abastecimento e lubrificação veículos
Manutenção de veículos e
máquinas
Motorista caminhão lixo
Motorista ambulância
Frigorífico
Gabinete Odontológico
Centro Integrado de Saúde
Frigorífico
Tipo
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Periculosidade
Grau
6%
3%
6%
10%
6%
10%
10%
15%
10%
10%
10%
15%
Insalubridade
3%
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
Insalubridade
10%
10%
10%
6%
10%
10%
Artigo 3º - Fica o Recursos Humanos autorizado a
tomar as providências necessárias para fornecimento e fiscalização do uso
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de equipamentos de proteção individual, conforme apontado no Laudo
Técnico Pericial.
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de novembro de 2003.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
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