1º CURSO DO INSTITUTO DE ADVOGADOS BRASILEIROS
FORMAÇÃO DE AGENTES MULTIPLICADORES
EM PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Dia: 01/09/2011 – Tarde
TEMA: A SAÚDE SOB OS ASPECTOS PSÍQUICOS
E JURÍDICOS
Dr. TALVANE MARINS DE MORAES
Psiquiatra forense e Presidente da Comissão de
Dependência Química do IAB
 BREVE
HISTÓRICO LEGISLATIVO:
• 1 – LEI 5716 / 1971:
 TRAFICANTE = DEPENDENTE = USUÁRIO
• 2 – LEI 6368 / 1976:
 TRAFICANTE ≠ DEPENDENTE ≠ USUÁRIO
• 3 – LEI 11.343 / 2006:
 SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR
SANÇÕES ALTERNATIVAS
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EMENTA:
Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - Sisnad;
prescreve medidas para prevenção do
uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de
drogas;
estabelece
normas
para
repressão à produção não autorizada e
ao tráfico ilícito de drogas; define
crimes e dá outras providências.
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de
drogas; estabelece normas para repressão à
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se
como drogas as substâncias ou os produtos
capazes de causar dependência, assim
especificados em lei ou relacionados em listas
atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo
da União.
CONCEITO LEGAL DE DROGAS
(LEI 11343/2006):
Art. 1.º Parágrafo único. Para fins desta Lei,
consideram-se como drogas as
substâncias ou os produtos capazes de
causar dependência, assim
especificados em lei ou relacionados
em listas atualizadas periodicamente
pelo Poder Executivo da União.
Critérios de Diagnóstico para
Dependência de Substância
Segundo a DSM-IV-TR:
Um padrão desadaptado, mal-ajustado, de
uso de substância, levando a prejuízo ou
sofrimento clinicamente significativo,
manifestado por três (ou mais) dos seguintes,
ocorrendo a qualquer momento no mesmo
período de 12 meses:

(1) tolerância, definida por qualquer um dos seguintes
aspectos:
(a) necessidade de quantidades progressivamente maiores da
substância, para obter a intoxicação ou efeito desejado;
(b)acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma
quantidade de substância;

(2) abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes
aspectos:
(a) síndrome de abstinência característica da substância;
(b) a mesma substância é consumida para aliviar ou evitar sintomas
de abstinência;

(3) a substância é freqüentemente consumida em
maiores quantidades ou por um período mais longo do
que o pretendido;

(4) existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no
sentido de reduzir ou controlar o uso da substância;

(5) muito tempo é gasto em atividades necessárias para a
obtenção da substância (p. ex. consultas a vários médicos ou
longas viagens de automóvel), na utilização da substância (p. ex.
fumar em grupo) ou na recuperação de seus efeitos;

(6) importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas
são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância;

(7) o uso da substância continua, apesar da consciência de ter
o problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que
tende a ser causado ou exacerbado pela substância.
CID-10 – Diretrizes Diagnósticas:
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
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(a) um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a
substância;
(b) dificuldade em controlar o comportamento de consumir a
substância em termos de seu início, término ou níveis de consumo;
(c) um estado de abstinência fisiológico quando o uso da substância
cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: a síndrome de
abstinência característica para a substância ou o uso da mesma
substância com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência;
(d) evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da
substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos
originalmente produzidos por doses mais baixas;
(e) abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em
favor do uso da substância psicoativa, aumento da quantidade de
tempo necesária para obteto da quantidade de tempo necesária para
obteou tomar a substância ou para recuperer seus efeitos;
(f) persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara
de conseqüências manifestamente nocivas; deve-se fazer esforços para
determinar se o usuário estava realmente consciente da natureza e
extensão do dano.
LAUDO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL
= DEPENDÊNCIA DE DROGAS =



1 – PREÂMBULO
2 – IDENTIFICAÇÃO
3 – COMEMORATIVOS:
3.1 – HISTÓRICO CRIMINAL = ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS – DENÚNCIA –
DEPOIMENTOS – VÁRIOS DOCUMENTOS APENSADOS, ETC.
• 3.2 – ANAMNESE – ANTECEDENTES PESSOAIS, PSICOSSOCIAIS E FAMILIAIS
• 3.3 – VERSÃO DO ACUSADO AOS PERITOS
•

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


4 – EXAME PSÍQUICO (VISUM ET REPERTUM)
5 - EXAME FÍSICO
6 – EXAMES COMPLEMENTARES (FACULTATIVOS)
7 – DIAGNOSE
8 – DISCUSSÃO –
FATORES CRIMINODINÂMICOS
• FATORES CRIMINODINÂMICOS
 9 - CONCLUSÃO – RACIOCÍNIO SOBRE O NEXO CAUSAL E ASPECTOS DE
ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÕA DO AGENTE À ÉPOCA DO ILÍCITO
DENUNCIADO.
•

10 – RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS (ESPECÍFICOS E
GENÉRICOS).
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Apresentação da palestra