CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À
CONTABILIDADE PÚBLICA
Expositor
Jorge Eurico de Aguiar
Agente de Controle Externo
ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS
1. Apresentação;
2. Normatização de Prazos;
3. Partes do MCASP;
4. Aspectos-Chaves
para
Definição
do
Cronograma;
5. Adoção do Plano de Ação;
6. Determinações/Orientações Gerais; e
7. Sugestões
para
Regularização
e
Evidenciação dos Bens Móveis e Imóveis.
Você não sente nem vê
Mas eu não posso de deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança em breve vai acontecer
E o que há algum tempo era jovem novo
Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer.
Belchior
APRESENTAÇÃO
O mundo passa por uma necessidade premente de
obter informações que subsidiem as tomadas de decisões.
Nesse contexto, a contabilidade pública tem um papel
fundamental ao interpretar, registrar e demonstrar aspectos
orçamentários, financeiros, patrimoniais e situações potenciais.
Mas para que a informação tenha utilidade, precisa ser
comparável, representativa, confiável e tempestiva.
Dentre as mudanças contempladas pelas novas regras,
destacam-se:
• Novos modelos e demonstrativos contábeis;
• Adoção de plano único nacional de contas;
• Adoção de um novo regime contábil;
• Implantação de novos procedimentos (depreciação,
amortização, exaustão, provisões, reavaliações, entre
outros);
• Atualização das demonstrações contábeis;
• Implantação do sistema de custos.
NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS
Prazos Pactuados com a Federação
Portaria STN nº 406/2011
Cronograma de Ações:
• PCP – 2012
• PCE – 2012
• PCASP & DCASP (União e Estados) – 2012
• PCASP & DCASP (Municípios) - 2013
Portaria STN nº 828/2011
Cronograma de Ações:
• PCE – 2012
• PCP, PCASP & DCASP – pactuação em até 90 dias de
cronograma de ações junto ao TC do qual é
jurisdicionado até 2014.
Portaria STN nº 231/2012
Cronograma de Ações:
• PCE – 2012
• PCP, PCASP & DCASP – pactuação até 30 de junho de
2012 de cronograma de ações junto ao TC do qual é
jurisdicionado até 2014.
NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS
Prazos Pactuados com o TCE/RO
Instrução Normativa nº 30/TCE/RO-2012
Cronograma de Ações:
• PCE, PCP, PCASP
& DCASP –
pactuação até 31 de outubro de 2012
de cronograma implementação das
novas
regras
aplicadas
à
Contabilidade
Pública
junto
ao
TCE/RO até 2014.
PARTES DO MCASP
PCP
• Resgata
Procedimentos Contábeis Patrimoniais – Parte II
o objeto da contabilidade como
ciência, que é o patrimônio;
• Estabelece procedimentos relativos a:
• mensuração de ativos e passivos;
• registro das variações patrimoniais
quantitativas e qualitativas;
• provisões;
• reavaliação
e
redução
a
valor
recuperável;
• depreciação, amortização e exaustão;
• sistema de custos.
PARTES DO MCASP
PCE
Procedimentos Contábeis Específicos – Parte III
• Estabelece
procedimentos relativos a:
• FUNDEB;
• Parcerias Público-Privadas (PPP);
• Operações de Crédito;
• Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS);
• Dívida Ativa.
PARTES DO MCASP
PCASP
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
– Parte IV
• Uniformiza conceitos e práticas contábeis;
• Padroniza as contas, com flexibilidade para
que os entes detalhem níveis inferiores;
• Permite a consolidação nacional das contas
públicas.
PARTES DO MCASP
DCASP
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público – Parte V
• Avança no processo de convergência às
normas internacionais;
• Promove transparência às contas públicas;
• Contribuem para a governança no setor
público;
• Permite a geração de informações úteis para
avaliação de desempenho.
ASPCETOS-CHAVES PARA DEFINIÇÃO DO
CRONOGRAMA
Anexo Único da IN nº 30/TCE/RO-2012
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos
tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo
os respectivos ajustes para perdas, com exceção do ICMS e do
ISS; (2013)
2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos
tributários relativos ao ICMS e ISS, por competência, incluindo
os respectivos ajustes para perdas; (2014)
3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações
e provisões por competência; (2014)
4. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens
móveis, imóveis e intangíveis; (2014)
5. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, tais como:
depreciação, amortização e exaustão; (2014)
ASPCETOS-CHAVES PARA DEFINIÇÃO DO
CRONOGRAMA
Anexo Único da IN nº 30/TCE/RO-2012
6. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos
de infraestrutra; (Exclusivo do Poder Executivo) (2014)
7. Implementação do sistema de custos; (2014)
8. Aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
detalhado no nível exigido para a consolidação das contas
nacionais; (Ação a ser executada de forma centralizada pelo
Poder Executivo) (2012)
9. Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao
Setor Público; (2013)
10. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público; (2014)
ADOÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
DIAGNÓSTICO – Avaliação do cenário atual e identificação de
ações a serem tomadas.
ESTRUTURAÇÃO – Estabelecimento de Plano de Ação, com
levantamento de times, estabelecimento de prazos e
identificação de material necessário para implementação das
mudanças.
IMPLEMENTAÇÃO – Materialização das mudanças – consultas
aos conceitos para colocá-los em prática.
CONTROLE E AVALIAÇÃO – Acompanhamento contínuo da
implementação e análise de resultados para identificar pontos
de ajustes.
DETERMINAÇÕES/ORIENTAÇÕES GERAIS
(Cronograma de Implementação)
1) Adoção obrigatória do PCASP, DCASP, PCP e PCE – cumprir os
prazos definidos pelo TCE/RO, nos moldes definidos no Anexo
Único da IN nº 30/TCE/RO-2012;
2) Cabe a cada Poder e Órgão fixar os prazos de execução das
subações detalhadas no Cronograma de Implementação, por meio
de instrumento normativo próprio e divulgá-lo em meio eletrônico
de acesso público;
3) O Cronograma de Implementação deve ser individualizado para
cada Poder ou Órgão, a saber:
3.1) Poder Executivo – Estadual ou Municipal, abrangendo os
órgãos e entidades da Administração Direta e no caso da
Administração Indireta as Autarquias e Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, bem como as Empresas Estatais
Dependentes;
3.2) Poder Legislativo – Estadual e Municipal;
3.3) Poder Judiciário Estadual;
3.4) Ministério Público Estadual;
3.5) Defensoria Pública Estadual;
3.6) cada Consórcio Público Municipal; e
3.7) cada RPPS, independentemente da constituição jurídica
DETERMINAÇÕES/ORIENTAÇÕES GERAIS
(Cronograma de Implementação)
4) O Cronograma de Implementação, deve ser encaminhado
por meio físico ao TCE/RO, pelos titulares dos Poderes e
Órgãos, até o dia 31.10.2012;
5) Cabe ao Órgão Central de Interno acompanhar a
execução do Cronograma de Implementação em cada
Poder ou Órgão;
6) Para fins de adequação dos sistemas informatizados
municipais o TCE/RO divulgará oportunamente, em seu
Portal (www.tce.ro.gov.br) o plano de contas adequado à
aplicação da IN nº 30/TCE/RO-2012;
SUGESTÕES PARA REGULARIZAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
1) Realizar um levantamento físico dos bens, identificando quando cada
bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil;
2) De posse do inventário físico realizar a conferência com o registro
contábil, para verificar se os bens que estão localizados fisicamente estão
registrados na contabilidade (ver os relatórios e os balanços analíticos
patrimoniais gerados pelos programas contábeis);
3) Caso haja algum bem registrado na contabilidade, mas que não conste
do inventário, abrir um processo para apuração de responsabilidade e,
oportunamente, efetuar a baixa do bem;
4) Caso o problema seja o contrário (o bem existe fisicamente, mas não
está registrado na contabilidade), abrir um processo administrativo para
avaliar o que aconteceu e, se for o caso, solicitar um laudo de avaliação
para que o registro contábil seja efetuado;
5) No caso dos bens devidamente identificados e registrados, mas que
não tenham mais valor de uso ou de venda (inservíveis), baixar os
mesmos como perda diretamente em conta de resultado, ou,
providenciada a sua doação, tendo como base um laudo de avaliação ou
documento de doação que sinalize essas características (documento
hábil).
FIM
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Jorge Eurico de Aguiar
(69) 3221-1094
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Apresentação Jorge Eurico - TCE-RO