Requerimento nº 38/2007 Comunicação ao cadastrado Brasília, 19 de setembro de 2007 Agenda Classificação das informações Informações positivas O dever da comunicação - conceito e utilidade Obrigações das partes na comunicação Processo de preparação dos comunicados pela Serasa Processo de envio dos comunicados pelos Correios Triagem das devoluções Devoluções de correspondência Postagem comprovada Classificação das informações nome ou razão social dados de localização (endereço e telefone) Cadastrais números de documentos públicos outras informações não relacionadas a contratadas e que identificam o cadastrado obrigações protestos distribuição de ações judiciais Negativas cheques sem fundos, roubados, sustados ou extraviados demais obrigações não pagas, art. 397 do Código Civil histórico de consumo de crédito Positivas compromissos assumidos obrigações pagas nos termos do Informações positivas Têm natureza benéfica ao cadastrado; Abrangem os dados de histórico de consumo de crédito, de compromissos assumidos e de pagamentos realizados, provenientes de fontes privadas; Viabilizam a concessão de crédito com taxas de juros diferenciadas, segundo o perfil de cada tomador – princípio da isonomia, art. 5º, CF; Dispensam a cadastrado; comunicação mediante a prévia autorização pelo Caso não tenha autorizado, deverá o cadastrado ser comunicado no endereço por ele fornecido à fonte. O dever de comunicação - conceito e utilidade Conceito: a comunicação consiste em dar conhecimento ao cadastrado de que a informação será anotada pelo banco de dados - art. 43, §2º, CDC. Utilidade: possibilitar ao cadastrado o exercício do direito à oposição fundamentada. Direito à oposição: direito de o cadastrado opor-se à anotação se constatar que a informação não é verídica ou exata - art. 43, §3º, CDC; art. 5º, inc. LXXII, CF e arts. 4º e 7º, Lei nº 9.507/97; Dever de fundamentação: dever de o cadastrado instruir o pedido de retificação com os documentos que comprovem as suas alegações - art. 4º, caput, Lei nº 9.507/97. A comunicação não visa a legitimar a anotação, caracterizando-se como dever acessório ao princípio da veracidade - art. 43, §1º, CDC. Ao direito de anotar informações dos Banco de dados - art. 43, §1º, CDC, corresponde o direito à oposição fundamentada, por parte do Cadastrado. Obrigações das partes na comunicação É dever do cadastrado informar e manter atualizado o seu endereço perante os seus credores – princípio da boa-fé contratual, art. 422, CC; É dever das fontes incluir corretamente, nos bancos de dados, o endereço que lhes for informado pelo cadastrado; É dever dos bancos de dados remeter o comunicado para o endereço que lhes for informado pela fonte. Devoluções de correspondência Comum. emitidos Comum. devolvidos Total (2007) 47.674.394 4.725.932 52.400.326 Devolução total: 9,91% Endereço insuficiente 1.286.005 Devolução: 2,5% Número inexistente 890.633 Desconhecido 319.429 Não procurado 772.277 Ausente 62.548 Falecido 74.595 Informação escrita por porteiro 102.082 CEP incorreto 17.176 Caixa postal inexistente 357 Mudou-se 1.110.161 Devolução: 2 % Recusado 34.852 Caixa postal cancelada 836 Imóvel inexistente 17 Não especificado 54.964 Total 4.725.932 Fonte: Serasa S. A. Postagem comprovada Aviso de recebimento (A.R.) x Postagem comprovada - comprova o recebimento do comunicado no endereço fornecido pelo cadastrado à fonte; - comprova a postagem e a entrega do comunicado no endereço fornecido pelo cadastrado à fonte; - permite a verificação da data de entrega do comunicado, para a contagem do prazo para inclusão da informação nas bases de dados; - permite a verificação da data de entrega do comunicado, para a contagem do prazo para inclusão da informação nas bases de dados; - procedimento mais custoso (sete vezes o custo da carta com postagem comprovada) e burocrático; - procedimento mais barato e mais simples do que o A.R.; - exige a identificação do remetente, permitindo que porteiros e familiares “presumam” o conteúdo. - não exige a identificação do remetente da correspondência, preservando a intimidade do cadastrado. Postagem comprovada Carta simples - utilizada, com êxito, para o envio de notificações trabalhistas, multas de trânsito, comunicados de Prefeituras e concessionárias de serviços públicos. Obrigado!