CONTRATO Nº. 71/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2014 Pelo presente instrumento particular que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrita na CNPJ 46.634.309/0001-34, com sede na Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, Centro, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 4.127.866 SSP/SP, CPF/MF nº. 432.926.238-04, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado CLEONICE APARECIDA ALVES JARDIM, inscrita no CNPJ nº 21.127.070/0001-85, com domicilio a Rua Gabriel Afonso Pereira Sanches, nº 58, Bairro CDHU, Paranapanema, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO. Por este instrumento de Contrato, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato de prestação de Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente contratação é a prestação de serviços de profissional, devidamente capacitado para atender na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no período de 03 (três) meses, de 30 de setembro de 2014 a 29 de dezembro de 2014. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.2 – A prestação de serviços será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação, na cidade de cidade de Paranapanema, conforme segue: • Limpeza geral e conservação do prédio; • Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 1 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ 2.430,00(Dois mil quatrocentos e trinta reais). 3.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota fiscal, cuja mesma deverá estar acompanhado do relatório de aceite dos serviços devidamente assinado pelo Secretario Municipal de Educação - Sr. Carlos Roberto Souto. 3.3 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%. 3.3.1 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 – O CONTRATADO observará da data da assinatura do contrato até 29 de dezembro de 2014, contados da data do início de prestação de serviços. 4.2 – A execução dos serviços será acompanhada pelo Secretário Municipal de Educação. 4.3 – Este contrato poderá excepcionalmente ser prorrogado por igual período, desde que haja necessidade devidamente comprovada pela CONTRATANTE. 4.4 – Na ocorrência de tal fato, o pedido de prorrogação do prazo deverá ser encaminhado por escrito em até dez dias antes de findar o prazo original, com justificativa circunstanciada. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 – Ficha 118 - Secretaria Municipal de Educação. 2 6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 – São direitos e responsabilidades do CONTRATADO: a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente; b) observar, no fornecimento dos serviços, as leis, os regulamentos, e as melhores normas técnicas específicas; c) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços prestados. 6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do contratado; b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento; d) fiscalizar a prestação de serviços por intermédio da Secretaria de Educação; e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no Contrato depois de verificado a realização dos serviços contratados; f) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre a prestação de serviços, quando for o caso; g) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO; h) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 7.1 – As inadimplemento, são: penalidades contratuais aplicáveis, em caso de a) advertência verbal ou escrita. c) declaração de inidoneidade e, d) suspensão do direito de contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores. 3 7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. 8. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO 8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os serviços dentro de cinco dias contados da data da subscrição do presente contrato ou interrompê-lo por mais de cinco dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. b) o CONTRATADO, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte. c) o CONTRATADO não realizar o número de serviços pactuados; d) o CONTRATADO não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a deficiências no atendimento dos munícipes; 8.2. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. 9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Secretário Municipal de Educação, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo. 9.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. 9.3 – Todas as comunicações oficiais, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o CONTRATADO serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 4 10. CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO 10.1 – Fica eleito o Foro distrital de PARANAPANEMA, comarca de Avaré - SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes. Paranapanema, 29 de setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA PREFEITO CLEONICE APARECIDA ALVES JARDIM RG 29.201.253-6 SSP/SP TESTEMUNHAS: 1.____________________________ RG: 2.____________________________ RG: 5 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Contrato Administrativo n° 71/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 23/2014 Contratante: PREF. MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA Contratada: CLEONICE APARECIDA ALVES JARDIM Objeto: Contratação de Auxiliar de serviços para atuar na Secretaria Municipal de Educação. Valor Total: R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais) ________________________________________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paranapanema, 29 de setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA Antonio Hiromiti Nakagawa Prefeito Municipal Contratante CLEONICE APARECIDA ALVES JARDIM Contratada 6 CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADA: CLEONICE APARECIDA ALVES JARDIM CONTRATO N° 71/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2014 OBJETO: Contratação de Auxiliar de serviços para atuar na Secretaria Municipal de Educação. Nome Antonio Hiromiti Nakagawa Cargo Prefeito Municipal RG nº 4.127.866 SSP/SP Endereço(*) Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra, Paranapanema/SP Telefone (14) 3769-1350 e-mail [email protected] Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Maria Claudinéia F. Missias Cargo Assessor p/ Assuntos Externos Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro, Paranapanema/SP Telefone e Fax (14) 3713-9200 e-mail [email protected] Paranapanema, 29 de setembro de 2014. Maria Claudinéia F. Missias Responsável pelo Setor de Licitações 7