CONTRATO Nº 45/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA E CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, com sede na Rua Capitão Pinto de
Melo, nº 485, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.309/0001-34, doravante denominada Contratante, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Hiromiti Nakagawa, RG nº 4.127.866 SSP/SP e CPF nº
432.926.238-04, e a empresa CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO EPP, com sede na Rua 9 de Julho, nº
323, na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 59.881.128/0001-54, doravante
denominado Contratada, representada neste ato por Gabriel Hibraim Saba Filho, portador do RG nº 14.442.238
SSP/SP e inscrito no CPF nº 056.875.618-54, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada
nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 10/2015.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios
e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às
suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento por parte da CONTRATADA de Equipamentos/material
permanente para atender as necessidades da atenção básica do município, nas quantidades e descrições abaixo
relacionadas:
Item
Especificações
01
Geladeira/ Refrigerador
02
Carro para Material de Limpeza
03
Geladeira para Conservação de
Vacinas (1 Porta mín. 280 litros)
04
Ar Condicionado
05
Câmera Web (Webcam)
Unid.
CAPACIDADE/REFRIGERADOR =
MÍNIMO DE 280 LTS
MATERIAL DE
CONFECÇÃO=POLIPROPILENO
BALDE ESPREMEDOR=POSSUI
KIT C/ MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA
SINALIZ. E PÁ=POSSUI
SACO DE VINIL= POSSUI
CAPACIDADE =MÍNIMO DE 280
LITROS
CLIMATIZAÇÃO=QUENTE E FRIO;
TIPO= SPLIT MÍNIMO DE 12000 BTU
RESOLUÇÃO=720p
FOCO=MANUAL/ AUTOMÁTICO
SUPORTE=ADAPTÁVEL MESA/
MONITOR
VELOCIDADE=MÍNIMA DE 30 FPS
INTERFACE=USB
GARANTIA=MÍNIMA DE 12 MESES
1
Qtd.
Valor
unitário
Valor total
04
R$1.209,00
R$4.836,00
02
R$1.345,00
R$2.690,00
01
R$1.360,00
R$1.360,00
14
R$1.350,33
R$18.904,62
02
R$51,50
R$103,00
06
Impressora Laser (Comum)
07
Bebedouro/ Purificador
Refrigerado
08 GELADEIRA/REFRIGERADOR
PADRÃO DE
COR=MONOCROMÁTICO
MEMÓRIA=16 MB
RESOLUÇÃO=600 X 600
VELOCIDADE=33 PPM
CAPACIDADE=100 PÁGINAS/
BANDEJA
CICLO=25.000 PÁGINAS/ MÊS
INTERFACE=USB E REDE
FRENTE E VERSO=AUTOMÁTICO
GARANTIA=MÍNIMA DE 12 MESES
TIPO=PURIFICADOR DE
BANCADA/PAREDE
CAPACIDADE MÍNIMA: 350 LITROS
05
R$470,00
R$2.350,00
06
R$524,00
R$3.144,00
02
R$1.700,00
R$3.400,00
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA)
2.1 - A Contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada, de acordo com a solicitação do Departamento
competente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da requisição formalizada por seu representante.
2.2 -As entregas deverão ser feitas nas quantidades em datas e horários de expediente, no almoxarifado central,
localizado a Rua Capitão Pinto de Melo, 485, centro, Paranapanema.
2.3 - A cada recebimento, o departamento competente providenciará a conferência dos itens entregues e a
conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes neste edital. Havendo alteração
quanto às especificações ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, o produto deverá ser substituído
em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento pela Licitante Vencedora da
formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a Licitante Vencedora com os custos dessa operação,
inclusive os de reparação, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
2.4 -A empresa licitante vencedora deverá fornecer manual para os equipamentos, entregar o produto com todos os
itens de instalação para o seu bom funcionamento, sem nenhum ônus para a municipalidade.
2.5 - O objeto fornecido pela empresa deve atender a todas as exigências editalícias e da legislação aplicável ao caso,
incluindo todas as licenças e autorizações necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA (DA GARANTIA DO OBJETO)
3.1 - O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos pela Contratada, não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a
contar da data da entrega do produto.
CLÁUSULA QUARTA (DO VALOR)
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 36.787,62 (Trinta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e
sessenta e dois centavos), considerando os preços unitários estabelecidos na cláusula primeira, correspondendo
aos produtos definidos e quantidades descritas na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na
cláusula sexta, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do pregão presencial,
devidamente juntada nos autos do referido processo.
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4.2 - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor
inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 - Os preços são os ofertados pela empresa não podendo ser reajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente
comprovadas, das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA (DA DESPESA)
5.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos de Despesa, do orçamento da
Prefeitura Municipal de Paranapanema: 3.3.90.30.00 – Ficha 1049 e 1050.
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1 - A Contratante pagará o Contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens solicitados, apresentação e
aceitação da Nota Fiscal correspondente aos itens fornecidos e de acordo com as especificações do objeto deste
contrato.
6.2 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, e o número do Processo Licitatório, sob pena da
devolução do documento, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo,
encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
6.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO
ensejará a suspensão do pagamento.
6.4 -O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo
Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Paranapanema.
6.5 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por
descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
6.6 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
CLÁUSULA SÉTIMA (DO PRAZO)
7.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma
do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO)
8.1 - São obrigações do Contratado:
a) Manter as mesmas condições de habilitação;
b) Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do objeto contratado;
c) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d) Fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
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e) Entregar os produtos em embalagens adequadas e resistentes;
f) Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda;
g) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com
requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
CLÁUSULA NONA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
9.1 - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades
supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato;
d) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES)
10.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
10.1.1 - Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do
artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as
seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de
inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
10.2 - As multas referidas neste item poderão serão cobradas na forma da lei nº. 8.666/93.
10.3 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa,
poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de
eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
10.4 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a
responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
10.5 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da
intimação do interessado.
10.6 - O valor das multas será recolhido aos cofres da Prefeitura, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua
cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as
conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à
prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
12.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
13.1 - O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a
terceiros na execução deste contrato.
13.2 - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
13.3 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.4 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe
foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1 - Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas
decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua
publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição
indispensável para sua eficácia.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1 - O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema da comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e
achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 14 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
Antonio Hiromiti Nakagawa
Prefeito Municipal
Contratante
CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO EPP
Gabriel Hibraim Saba Filho
RG nº 14.442.238 SSP/SP
Contratado
Testemunhas:
1.________________________
Nome
RG
2._______________________
Nome
RG
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo: n° 45/2015.
Pregão Presencial: nº 10/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratada: CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO EPP
Objeto: Equipamentos/material permanente para atender as necessidades da atenção básica
do município.
Advogado(s): Jeferson Gonzaga – OAB/SP 307.936
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do
seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então,
a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 14 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Antonio Hiromiti Nakagawa
Contratante
CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO EPP
Gabriel Hibraim Saba Filho
RG nº 14.442.238 SSP/SP
Contratado
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO EPP
CNPJ / CPF Nº : 59.881.128/0001-54
CONTRATO N° 45/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
DATA ASSINATURA: 15/05/2015
VIGÊNCIA: 14/05/2016
OBJETO: Equipamentos/material permanente para atender as necessidades da atenção básica do
município.
VALOR(R$): R$ 36.787,62 (Trinta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois
centavos).
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
remetidos quando requisitados.
Paranapanema, 14 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Antonio Hiromiti Nakagawa
Contratante
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO EPP
CONTRATO N° 45/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
OBJETO: Equipamentos/material permanente para atender as necessidades da atenção básica do
município.
Nome
Antonio Hiromiti Nakagawa
Cargo
Prefeito Municipal
RG nº
4.127.866 SSP/SP
Endereço(*)
Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra,
Paranapanema/SP
Telefone
(14) 3769-1350
e-mail
[email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Maria Claudinéia F. Missias
Cargo
Assessor p/ Assuntos Externos
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro,
Paranapanema/SP
Telefone e Fax
(14) 3713-9200
e-mail
[email protected]
Paranapanema, 14 de maio de 2015.
Maria Claudinéia F. Missias
Responsável pelo Setor de Licitações
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45 - EQUIP. HOSPITALAR - CARLOS EDUARDO