ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente contrato individual de trabalho por prazo determinado que entre si celebram, como partes, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, doravante denominado EMPREGADOR, neste ato representado pelo Senhor VALDOIR GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal, e o(a) Sr.(a) LAUDENISE ALVES FERREIRA residente e domiciliado(a), nesta cidade, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1078420 SSP/RO, e cadastrado(a) no CPF/MF sob o nº 005.480.882-09 e da Carteira Profissional nº 252906/Série001/RO, a seguir denominado EMPREGADO, ficou justo e convencionado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - O EMPREGADO se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR, a cujos regimentos, regulamentos e Normas Específicas se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais relativo ao Cargo/emprego de: PROFESSORA DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS. CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, como contraprestação de serviços o salário mensal de R$ 783,00 (Setecentos e Oitenta e Três Reais), no qual já está incluído o repouso semanal. CLÁUSULA 3ª - O presente contrato ora firmado terá início em 19/02/2015 e término 30.06.2015, podendo ser reajustado, adiantado ou prorrogado de acordo com entendimento entre as partes. CLÁUSULA 4ª - A jornada de trabalho será de 20:00 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, podendo estender-se a horas suplementares, nos casos previstos em lei. CLÁUSULA 5ª - A superveniência da legislação disciplinando o cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão do presente contrato, se o mesmo estiver em descordo com a respectiva Lei. CLÁUSULA 6ª - Caso não ocorra o previsto na Cláusula 5ª do presente, e o CONTRATANTE tenha que romper o contrato, o Município não responderá por qualquer indenização decorrente do não cumprimento de termo estipulado. CLÁUSULA 7ª - A despesa decorrente e constante na Cláusula 2ª do presente ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Função Sub função Programa Projeto Atividade Elemento de Despesa 02 12 361 23 - 2.011 - 31.90.11 E pôr haverem assim contratado, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam depois de lido e julgado conforme. Alta Floresta D’Oeste – RO, 13 de Março de 2015. CONTRATANTE: ________________________________________ CONTRATADO: ________________________________________ TESTEMUNHA: 1ª ________________________________________ TESTEMUNHA: 2ª ________________________________________