ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO
Pelo presente contrato individual de trabalho por prazo determinado
que entre si celebram, como partes, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D’OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, doravante denominado
EMPREGADOR, neste ato representado pelo Senhor VALDOIR GOMES
FERREIRA, Prefeito Municipal, e o(a) Sr.(a) LAUDENISE ALVES FERREIRA
residente e domiciliado(a), nesta cidade, portador (a) da Cédula de Identidade nº
1078420 SSP/RO, e cadastrado(a) no CPF/MF sob o nº 005.480.882-09 e da Carteira
Profissional nº 252906/Série001/RO, a seguir denominado EMPREGADO, ficou justo
e convencionado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - O EMPREGADO se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,
ao EMPREGADOR, a cujos regimentos, regulamentos e Normas Específicas se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais relativo ao
Cargo/emprego de: PROFESSORA DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS.
CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, como contraprestação de serviços o salário mensal de R$ 783,00 (Setecentos e Oitenta e Três
Reais), no qual já está incluído o repouso semanal.
CLÁUSULA 3ª - O presente contrato ora firmado terá início em 19/02/2015 e término
30.06.2015, podendo ser reajustado, adiantado ou prorrogado de acordo com
entendimento entre as partes.
CLÁUSULA 4ª - A jornada de trabalho será de 20:00 HORAS SEMANAIS DE
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, podendo estender-se a horas suplementares, nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA 5ª - A superveniência da legislação disciplinando o cumprimento do
disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão do
presente contrato, se o mesmo estiver em descordo com a respectiva Lei.
CLÁUSULA 6ª - Caso não ocorra o previsto na Cláusula 5ª do presente, e o
CONTRATANTE tenha que romper o contrato, o Município não responderá por
qualquer indenização decorrente do não cumprimento de termo estipulado.
CLÁUSULA 7ª - A despesa decorrente e constante na Cláusula 2ª do presente ocorrerá
à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária
Função
Sub função
Programa
Projeto Atividade
Elemento de Despesa
02
12
361
23
- 2.011
- 31.90.11
E pôr haverem assim contratado, firmam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam
depois de lido e julgado conforme.
Alta Floresta D’Oeste – RO, 13 de Março de 2015.
CONTRATANTE: ________________________________________
CONTRATADO:
________________________________________
TESTEMUNHA: 1ª ________________________________________
TESTEMUNHA: 2ª ________________________________________
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laudenise alves ferreira - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D