ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 059/2015
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO POVO E JOÃO DONIZETE
AUGUSTO FERREIRA.
Ao trigésimo (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quinze (2015), no Gabinete
do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Rua José Salmen
Hanze, 924 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, brasileiro, solteiro, residente à Rua Fernando
Correa da Costa nº 775, São José do Povo, portador da Cédula de Identidade RG nº.
491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 353.365.011-15, denominado
CONTRATANTE; e do outro lado JOÃO DONIZETE AUGUSTO FERREIRA,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 09537678/SSP/MT, inscrito no CPF nº
535.877.741-53, residente e domiciliado na Rua Paraíba, nº 199, Bairro Centro, Poxoréo MT, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a contratação de uma empresa de sonorização para
a realização da 21ª Festa de Peão de São José do Povo – MT nos dias 02, 03 e 04/07/2015.
§ 1º - Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela
Lei no 8.666/1993, Lei 8.906/1994, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código
Civil – Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
2.1 – O Presente contrato terá vigência no período de 02 a 04 de julho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS
3.1 – O valor estipulado durante a vigência do contrato é de R$ 5.790,00 (cinco mil e
setecentos e noventa reais), sendo pago através de depósito em conta bancária de titularidade
do contratante, após a prestação do serviço.
§ 1º – TOLERÂNCIA - qualquer tolerância do CONTRATADO (A) no recebimento das
parcelas, não caracterizará em novação.
§ 2º – Estão inclusas junto à proposta de preços do contratado (a) todos os custos e despesas
decorrentes de seguros, encargos sociais e fiscais, bem como transporte até a sede do
município Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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4.1 – As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação
orçamentária do corrente exercício:
02 – Prefeitura Municipal de São José do Povo
010 – Gabinete do Prefeito
13 392 8050 2034 – Despesas com Datas Comemorativas e Eventos
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
CLÁUSULA QUINTA - MULTA CONTRATUAL
5.1 – Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do conta à parte
que infringir qualquer cláusula do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
6.1 – O contrato poderá ser rescindido quando caracterizar o disposto no artigo 77 e seguintes
da Lei 8.666./93, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta dias) pela
parte interessada. Em caso de rescisão de comum acordo entre as partes, mediante por escrito,
poderá o contrato ser rescindido amigavelmente e dispensada a multa contratual, desde que
não provoque prejuízo para a Administração Pública.
CLÁUSULA AÉTIMA - DA MORA/JUROS
7.1 – Fica convencionada a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês
em caso de atraso no pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas.
8.2 – O CONTRATADO ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as
obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo
unilateralmente:
Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor
do contrato.
Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor
contratual.
8.3 – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que o CONTRATADO tenha direito
nos seguintes casos:
8.4 – Imperfeição dos serviços executados.
8.4.1 – Obrigações em geral do CONTRATADO para com terceiros que possam prejudicar a
CONTRATANTE.
8.4.2 – Inadimplência do CONTRATADO no cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
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Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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9.1 – As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir
quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições
estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º
8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam às partes o presente em duas
(02) vias de igual teor e forma, em três (03) laudas, na presença das testemunhas infra
identificadas.
São José do Povo - MT, 30 de junho de 2015.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOÃO DONIZETE AUGUSTO FERREIRA
CONTRATADO
Testemunhas:
01 ............................................................................
02.......................................... ...................................
Euripedes Garcia de Moura – CPF 304.028.321-91
Luciene Leite da Silva – CPF 010.553.471-43
_______________________________________
Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa
Assessoria Jurídica
OAB Nº. 5181-MT
3
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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