ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 059/2015 CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E JOÃO DONIZETE AUGUSTO FERREIRA. Ao trigésimo (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quinze (2015), no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, brasileiro, solteiro, residente à Rua Fernando Correa da Costa nº 775, São José do Povo, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 353.365.011-15, denominado CONTRATANTE; e do outro lado JOÃO DONIZETE AUGUSTO FERREIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 09537678/SSP/MT, inscrito no CPF nº 535.877.741-53, residente e domiciliado na Rua Paraíba, nº 199, Bairro Centro, Poxoréo MT, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O presente contrato tem como objeto a contratação de uma empresa de sonorização para a realização da 21ª Festa de Peão de São José do Povo – MT nos dias 02, 03 e 04/07/2015. § 1º - Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei no 8.666/1993, Lei 8.906/1994, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código Civil – Lei 10.406/2002. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO 2.1 – O Presente contrato terá vigência no período de 02 a 04 de julho de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS 3.1 – O valor estipulado durante a vigência do contrato é de R$ 5.790,00 (cinco mil e setecentos e noventa reais), sendo pago através de depósito em conta bancária de titularidade do contratante, após a prestação do serviço. § 1º – TOLERÂNCIA - qualquer tolerância do CONTRATADO (A) no recebimento das parcelas, não caracterizará em novação. § 2º – Estão inclusas junto à proposta de preços do contratado (a) todos os custos e despesas decorrentes de seguros, encargos sociais e fiscais, bem como transporte até a sede do município Contratante. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 4.1 – As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 02 – Prefeitura Municipal de São José do Povo 010 – Gabinete do Prefeito 13 392 8050 2034 – Despesas com Datas Comemorativas e Eventos 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CLÁUSULA QUINTA - MULTA CONTRATUAL 5.1 – Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do conta à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO 6.1 – O contrato poderá ser rescindido quando caracterizar o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666./93, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta dias) pela parte interessada. Em caso de rescisão de comum acordo entre as partes, mediante por escrito, poderá o contrato ser rescindido amigavelmente e dispensada a multa contratual, desde que não provoque prejuízo para a Administração Pública. CLÁUSULA AÉTIMA - DA MORA/JUROS 7.1 – Fica convencionada a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês em caso de atraso no pagamento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas. 8.2 – O CONTRATADO ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente: Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato. Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual. 8.3 – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que o CONTRATADO tenha direito nos seguintes casos: 8.4 – Imperfeição dos serviços executados. 8.4.1 – Obrigações em geral do CONTRATADO para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE. 8.4.2 – Inadimplência do CONTRATADO no cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA NONA – DO FORO 2 Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 9.1 – As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam às partes o presente em duas (02) vias de igual teor e forma, em três (03) laudas, na presença das testemunhas infra identificadas. São José do Povo - MT, 30 de junho de 2015. ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE JOÃO DONIZETE AUGUSTO FERREIRA CONTRATADO Testemunhas: 01 ............................................................................ 02.......................................... ................................... Euripedes Garcia de Moura – CPF 304.028.321-91 Luciene Leite da Silva – CPF 010.553.471-43 _______________________________________ Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa Assessoria Jurídica OAB Nº. 5181-MT 3 Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]