Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das empresas cotadas. Auditoria e Mercado de Capitais Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a transparência dos mercados de capitais. Carlos Tavares Lisboa – 7 de Julho de 2008 Auditoria e Mercado de Capitais Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a Os auditores sãoprestada a primeira linha externa de controlo, cabendo-lhes informação financeira ao mercado é um retrato fiel da situação das assegurar que a informação financeira prestada ao mercado é um empresas cotadas. retrato fiel da situação das empresas cotadas. Prestam, por isso, um importante a integridade e a atransparência Prestam,contributo por isso, um para importante contributo para integridade e a dos mercadosdos de capitais. transparência mercados de capitais. 2 Auditoria e Mercado de Capitais Independência, Transparência e Qualidade da Auditoria A reforma recente do Código das Sociedades Comerciais e as novas Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas tiveram em consideração o papel primordial dos auditores e visaram, nomeadamente, reforçar: são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a Os auditores informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das A fiscalização interna da sociedades (órgão reforçado) empresas cotadas. Designação deum interlocutores doaórgão de direcção, Prestam, por isso, importanteindependentes contributo para integridade ea discussão ede confronto transparência para dos mercados capitais.de políticas contabilísticas agressivas; Reforço da independência dos auditores (deixando de estar no seio do órgão de fiscalização); a transparência quanto ao exercício da sua actividade; em particular quanto esteja em causa a auditoria de empresas cotadas. 3 Auditoria e Mercado de Capitais Independência, Transparência e Qualidade da Auditoria Código das Sociedades Comerciais (DL 76-A/2006): Independência As são funções de fiscalização e de auditoriacabendo-lhes nas sociedadesassegurar cotadas devem Os auditores a primeira linha de controlo, que aser porprestada entidadesao diferentes. Aséfiscalização exercida: informaçãoexercidas financeira mercado um retratoé fiel da situação das pelo conselho fiscal, nas sociedades com modelo latino de governação; empresas cotadas. pela comissão de auditoria, no modelo anglo-saxónico; pelo conselho geral e de supervisão no modelo dualista; Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a A auditoria é exercida ROC ou SROC cuja independência é fiscalizada por transparência dos mercados depor capitais. estes órgãos a que incumbe também controlar a prestação de serviços adicionais por parte do auditor. Nomeação Os órgãos de fiscalização têm a possibilidade de propor a nomeação do ROC/SROC à assembleia geral. 4 Auditoria e Mercado de Capitais Independência, Transparência e Qualidade da Auditoria Novas recomendações da CMVM (aplicáveis a partir de 1 Jan 2009): do são papel do órgãolinha de fiscalização Independênciaassegurar do auditor OsReforço auditores a primeira de controlo,e cabendo-lhes que a Devem serfinanceira os órgãos de fiscalização (conselho éfiscal, comissãofiel deda auditoria ou das conselho informação prestada ao mercado um retrato situação geral e supervisão) empresas cotadas. a representar a sociedade junto do auditor. Deve ser da competência desses órgãos, além de também propor à AG a respectiva nomeação, propor por a respectiva zelar para que sejam asseguradas,e dentro Prestam, isso, umremuneração importanteecontributo para a integridade a da empresa, asdos condições adequadas à prestação dos serviços. transparência mercados de capitais. Os relatórios dos auditores devem ter como destinatários os órgãos de fiscalização e a Assembleia Geral. A comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o modelo aplicável, devem avaliar anualmente a independência do auditor. 5 Auditoria e Mercado de Capitais Independência, Transparência e Qualidade da Auditoria Deveres de Transparência (Regulamento da CMVM n.º 11/2003) Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a As sociedades cotadas devem incluir no relatório anual sobre o governo da informação financeira prestada mercado éanual um retrato da situação das sociedade o montante da ao remuneração paga aofiel auditor e a discriminação empresas da cotadas. percentagem respeitante aos seguintes serviços: Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a serviços de revisão legal de contas; transparência dos mercados de capitais. outros serviços de garantia de fiabilidade; serviços de consultoria fiscal; outros serviços que não de revisão legal de contas. 6 Auditoria e Mercado de Capitais Supervisão e Regulação dos Auditores / Regime em vigor Supervisão Osauditores a primeira linha de controlo, Cabe à são CMVM registar os auditores (SROC ecabendo-lhes revisores oficiaisassegurar de contas).que a informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das Registo pressupõe: empresas cotadas. verificação das habilitações para o exercício da actividade; Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a meios humanos, materiais e financeiros adequados; transparência dos mercados de capitais. Idoneidade, independência e competência técnica. Actualmente estão registados na CMVM 45 auditores 7 Auditoria e Mercado de Capitais Supervisão e Regulação dos Auditores / Regime em vigor Supervisão comportamental A CMVM verifica: se toda a informação prestada pelos auditores Os auditores são averdadeira, primeira linha controlo, cabendo-lhes assegurar que a é completa, actual,de clara, objectiva e informação situação das lícita; financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da incumprimento pode empresas cotadas. implicar contra-ordenação se existiram factos a justificar a emissão de reservas, escusa de opinião, opinião adversa Prestam, por isso, umcomunicados importanteàcontributo para a integridade e a que não lhe tenham sido transparência dos mercados dedocapitais. CMVM (antes de emissão relatório/parecer) se os auditores exercem alguma actividade incompatível; se deixaram de se verificar os requisitos do registo; se o trabalho do auditor não tem a qualidade exigível (sujeito a parecer da OROC). podem implicar suspensão ou cancelamento do registo 8 Auditoria e Mercado de Capitais Supervisão e Regulação dos Auditores / Regime em vigor Os auditores devem ainda comunicar imediatamente CMVM os factos Os auditores são a àprimeira linha desusceptíveis controlo, cabendo-lhes assegurar que a de: informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das empresas cotadas. Constituir crime ou contra-ordenação; incumprimento pode implicar contra-ordenação Prestam, por isso, importante contributo para a integridade e a Afectar a continuidade doum exercício da transparência dos mercados de capitais. actividade do emitente. CMVM realizou 4 acções de supervisão a auditores em 2007. 9 Auditoria e Mercado de Capitais Supervisão e Regulação dos Auditores / Regime em vigor Regulação A CMVM regras, a Comissão de Normalização Contabilística Os auditores são a define primeira linhaouvida de controlo, cabendo-lhes assegurar que a informaçãoe afinanceira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das OROC, sobre: empresas cotadas. o conteúdo, a organização Prestam, porisso, um importante contributo para a integridade e a transparência dos mercados de capitais. a apresentação da informação económica, financeira e estatística utilizada em documentos de prestação de contas. 10 Auditoria e Mercado de Capitais Transposição da Directiva da Auditoria Novo modelo de regulação e de supervisão Propostas de diplomas que transpõem a Directiva da Auditoria Ponto da situação: Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a Consulta pública decorreu entre 24 de Outubro e 30 de Novembro de 2007. informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das cotadas. Projecto de Lei de Autorização Legislativa sobre as competências sancionatórias empresas do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria e sobre as alterações ao Estatuto da OROC foi aprovada em 11 de Junho pelo Parlamento. Aguarda-se Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a agora os tramites para aprovação final do Decreto-Lei. transparência dos mercados de capitais. Prevêem: a criação de um organismo – o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria – a que caberá a organização do sistema de supervisão pública dos revisores oficiais de contas e das SROC. novas regras para a auditoria das sociedades cotadas, dos fundos de investimento e de outras entidades de interesse público. 11 Auditoria e Mercado de Capitais Novo modelo de regulação e de supervisão Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) Entidades que o vão integrar CMVM são Banco de Portugal Os auditores a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a ISP informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das Ordem dos Revisores Oficiais de Contas empresas cotadas. Inspecção-Geral de Finanças Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a Competências transparência mercados de capitais. dos Regulação Supervisão (articulado com as entidades que o compõem) Cooperação Sancionamento Áreas de actuação Normas deontológicas Controlo de qualidade dos procedimentos de auditoria Formação e adequação de recursos Sistemas de inspecção e disciplinar 12 Auditoria e Mercado de Capitais Novo modelo de regulação e de supervisão Natureza jurídica e funcionamento do CNSA organismo independente, sem personalidade jurídica, sujeito à tutela do Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a Ministro das Finanças; informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das empresas cotadas. funcionará com recurso aos meios técnicos, materiais e humanos das entidades que o integram, podendo vir a ter um Secretário Geral; Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a serádos financiado pelas transparência mercados deentidades capitais.que o compõem e terá como receitas próprias as custas dos processos de contra-ordenação e o produto das coimas; as funções de presidente serão exercidas rotativamente pelas 5 entidades, por períodos de um ano. 13 Auditoria e Mercado de Capitais Novo modelo de regulação e de supervisão Registo No que toca aos emitentes de valores mobiliários cotados e fundos de investimento, manter-se-á o registo de auditores na CMVM que comunicará, ao Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria. Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a Está prevista a celebração de um acordo entre a CMVM a OROC e o Conselho informaçãosobre financeira prestadados ao registos mercado um retrato fiel da as comunicação daéCMVM e da OROC aosituação CNSA dedas modo a empresas cotadas. evitar custos desnecessários para os auditores; (Os actuais registos da OROC e da CMVM serão comunicados ao Conselho Nacional de Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a Supervisão da Auditoria para possibilitar a criação do registo centralizado de transparência dos mercados de capitais. auditores). Processos de contra-ordenação e aplicação de sanções Caberá ao CNSA instruir e decidir as contra-ordenações por violação das regras da auditoria; os valores das coimas podem ir de € 2.500 a € 50.000 (+ perda do produto do benefício obtido); o CNSA publicará no seu site, as decisões condenatórias após decorrido o prazo de impugnação judicial. 14 Auditoria e Mercado de Capitais Novo modelo de regulação e de supervisão Nas propostas de DL estão ainda previstas regras que reforçam a transparência, a fiscalização, a independência e o controlo de qualidade da de interesse nomeadamente: Osauditoria auditoresentidades são a primeira linha depúblico, controlo, cabendo-lhes assegurar que a informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das cotadas. obrigatoriedade de rotação do sócio responsável pela orientação ou execução empresas da revisão legal de contas com uma periodicidade não superior a 7 anos; Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a dever de elaboração e divulgação de um relatório de transparência; transparência dos mercados de capitais. sujeição a um controlo de qualidade mais frequente – em cada três anos. 15 Auditoria e Mercado de Capitais Novo modelo de regulação e de supervisão A proposta de alteração aos Estatutos da OROC estabelece que será proibida a prestação de serviços de auditoria pelos revisores oficiais de contas de entidades de interesse público quando, simultaneamente: Tenham participação financeira directa ou indirecta na mesma entidade ou quando dependam excessivamente dos honorários pagos por esta pela revisão Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a oficial de contas ou por outros serviços; informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das Elaborem registos contabilísticos e demonstrações financeiras ou quando exista empresas cotadas. o risco de auto-revisão; Prestam, Concebam sistemas contributo de tecnologia de informação no domínio pore implementem isso, um importante para a integridade ea contabilístico (excepto se assumir a responsabilidade pelo sistema global de transparência dos mercados de capitais. controlo interno ou se o serviço for prestado de acordo com as especificações por ela definidas) Elaborem de estudos actuariais destinados a registar as suas responsabilidades Prestem serviços de avaliação de activos ou de responsabilidades financeiras de montantes materialmente relevantes no contexto das demonstrações financeiras e que envolvam elevado grau de subjectividade Representem a mesma entidade no âmbito da resolução de litígios Seleccionem e recrutem quadros superiores para a mesma entidade 16 Auditoria e Mercado de Capitais Novo modelo de regulação e de supervisão Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a informação De financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das acordo com a proposta. estas proibições aplicam-se também empresas cotadas. às sociedades de revisores oficiais de contas, aos respectivos sócios Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a e ainda às pessoas colectivas que integrem a rede a que sociedade transparência dos mercados de capitais. de revisores pertença. 17 Auditoria e Mercado de Capitais Novo modelo de regulação e de supervisão A nível europeu O CESR, com vista à harmonização da aplicação das IAS/IFRS pelas sociedades cotadaslinha constituiu um grupo de Enforcement (EECS) que reúne Os auditores são a primeira de controlo, cabendo-lhes assegurar que a todos os supervisores conde se discutem casos concretos de aplicação das informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das normas. Esse grupo constituiu uma base de dados de onde se extrai empresas cotadas. algumas decisões, anónimas, que são objecto de divulgação pública. isso, um41importante contributo para a integridade e a Prestam, Já forampor divulgadas decisões sobre temas como: transparência dosmercados capitais. Planos dede reestruturação, Redenominação de empréstimos em moeda estrangeira Forwards sobre activos não financeiros com liquidação física Reconhecimento de goodwill negativo Método de amortização de activos intangíveis Activos intangíveis gerados internamente pela sociedade O conhecimento destas decisões por parte dos auditores é essencial. 18 Auditoria e Mercado de Capitais Reptos Dado que as empresas cotadas se financiam através de produtos financeiros cada vez mais sofisticados, exige-se dos auditores: Conhecimento profundo instrumentos financeiros complexos Os auditores são a primeira linha dos de controlo, cabendo-lhes assegurar tais que a como: informação financeira prestada ao mercado é um retrato fiel da situação das futuros, opções, swaps, forwards ou CFD’s empresas cotadas. obrigações colateralizadas produtos estruturados Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a bem como do modo de funcionamento dos mercados em que são transparência dos mercados de capitais. negociados. Para tanto são necessários: Formação constante dos recursos humanos e capacidade de adaptação ao ritmo das inovações Meios tecnológicos capazes de realizar uma verificação eficaz da valorização dos novos activos financeiros 19 Auditoria e Mercado de Capitais Reptos A Comissão Europeia emitiu recentemente (6 de Junho) um conjunto de recomendações sobre a limitação da responsabilidade dos auditores com o objectivo de estimular a concorrência no mercado da auditoria Os auditores são a primeira linha de controlo, cabendo-lhes assegurar que a informação financeira prestada aoamercado é um retrato fiel da situação das da Serão os Estados Membros decidir o método apropriado para a limitação empresasresponsabilidade cotadas. dos auditores, dentro dos seguintes limites destinados a proteger os próprios auditores, as empresas auditadas e os investidores: Prestam, por isso, um importante contributo para a integridade e a a limitação de de responsabilidade não pode aplicar-se em caso de transparência dos mercados capitais. incumprimento intencional dos deveres do auditor a limitação será ineficaz se não abranger também terceiros; quem sofrer prejuízos tem o direito a ser ressarcido. 6 É um assunto que importa discutir com um adequado balanceamento entre a protecção dos investidores e a viabilidade da profissão de auditoria. 20