UC “Desenvolvimento Rural” Licenciatura em Engenharia Florestal “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” Luís Tibério, [email protected] UTAD/ECHS/DESG/CETRAD 19-04-2010 1 “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” Regulamentos (CEE) 2081/92 e 2082/92: Diversificação da produção; Promoção de certos produtos; Tradicionalidade/Especificidade; Origem geográfica; Modos particulares de produção; Trunfo importante; Mundo Rural; Zonas desfavorecidas; Melhoria dos rendimentos; Fixação da população 2 “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” SUMÁRIO: 1. Revisitando conceitos associados 2. Produtos qualificados: o caminho percorrido. 3. Contributo dos produtos locais (qualificados) para o desenvolvimento local 3 “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” Produtos locais qualificados Tradicional 4 “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” 1. Revisitando Conceitos A. A noção de produto agrícola e agroalimentar tradicional 5 O Conceito tradicional: múltiplos significados costumes associados à sua produção? 6 O Conceito tradicional: múltiplos significados específicos de qualidade 7 O Conceito tradicional: múltiplos significados Apresentam características específicas próprias de uma região. Fazem parte da cultura e do património. Possuem uma história. São bens diferenciados, que derivam de recursos naturais locais, distintos. Originários de zonas rurais com dificuldades de desenvolvimento. Bens resistentes. 8 O Conceito tradicional: múltiplos significados Portadores de ligações ao território, à produção e ao consumo. Frequentemente apelidados de típicos, específicos e de qualidade. Fundamentais para o desenvolvimento das regiões de onde são originários. 9 O Conceito tradicional: múltiplos significados Características diferentes do produto substituto ou clássico. Percebido como diferente pelo consumidor. A tecnologia de produção deve ser diferente. 10 “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” 1. Revisitando Conceitos B. O conceito de qualidade 11 Qualidade: Diferentes dimensões “no nosso mundo agro-alimentar há poucas equipas comerciais, que sabem descrever o que é a qualidade. Sabem falar dela, mas quando se trata de colocar preto no branco é sempre muito mais difícil” (Eymard-Duvernay, 1995: 46), citando Boisard e Letablier (1992) “qualidade é um conceito vazio, pese embora dela falemos constantemente” (Rosa,1994). qualidade é um conceito relativo, subjectivo e dinâmico. qualidade é um conceito de múltiplas dimensões. 12 Qualidade: Diferentes dimensões HEDÓNICA E ORGANOLÉTICA SIMBÓLICA HIGIÉNICA E SANITÁRIA Q E U Q A NUTRICIONAL L D TECNOLÓGICA A I D COMERCIAL 13 Qualidade: Diferentes pontos de vista Ponto de vista da concorrência - QUALIDADE DIFERENCIAL - Ponto de vista do produto - QUALIDADE TÉCNICA Ponto de vista da empresa - QUALIDADE TOTAL - Ponto de vista do utilizador - QUALIDADE PERCEBIDA - Ponto de vista da sociedade - QUALIDADE INTEGRAL 14 Qualidade: O tripé CONSTRUIR Q 15 “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” 1. Revisitando Conceitos C. A Qualificação 16 “Produtos locais (qualificados): que contributo para o desenvolvimento rural” 1. Revisitando Conceitos C. A Qualificação 17 Qualificação: o Que é? O QUE SÃO PRODUTOS QUALIFICADOS?? DOP IGP ETG 18 DOP/IGP Uma DOP ou uma IGP é o nome de uma região ou de um local que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício que seja originário dessa região ou desse local e cuja qualidade ou características se devem a essa origem geográfica. 19 DOP a sua produção, transformação e elaboração tem que ter lugar numa área geográfica delimitada, com um saberfazer reconhecido e verificado. Tem que se demonstrar que o produto potencialmente beneficiário de DOP tem origem no local que lhe dá o nome, e que tem uma forte ligação com essa região, de tal forma que é possível provar que as características e consequentemente a qualidade do produto é influenciada pelos solos, pelo clima, pelas raças animais ou variedades vegetais e pelo saber fazer das pessoas dessa região. 20 IGP Para que um produto possa beneficiar de IGP, tem que se demonstrar que pelo menos uma parte do ciclo produtivo do produto tem origem no local que lhe dá o nome e que tem uma reputação associada a essa mesma região, de tal forma que é possível ligar algumas características do produto aos solos, ao clima, ou às raças animais e variedades vegetais ou ao saber fazer das pessoas dessa região. 21 ETG Considera-se produto Específico ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG), um produto agrícola ou um género alimentício que: seja produzido a partir de matérias primas tradicionais, ou tenha uma composição tradicional, ou tenha um modo de produção e/ou de transformação tradicional esta menção não faz referência à origem, mas tem por objectivo evidenciar e valorizar uma composição tradicional de um produto ou um modo de produção tradicional 22