HISTÓRIA DA POLÍCIA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 2009/2010 A PALAVRA Polícia é uma palavra que tem origem (etimologia) no grego polis ou polites donde vêm também as palavras políticas, polidez e própolis. Polis, na Grécia Antiga, era a Cidade-Estado e as mais poderosas e famosas delas foram Esparta, Atenas, Corinto e Tebas. Polites era o cidadão da Polis Segundo Lazzarini Polícia é vocábulo derivado do Latim, Politia, que por sua vez, procede do Grego (Politeia), trazendo originariamente o sentido de organização política, sistema de governo e mesmo governo ORIGEM - ANTIGUIDADE O surgimento da polícia não encontra uma data certa; Ao longo da história das civilizações a tarefa de manter a ordem na cidade, aldeia, clã, esteve afeta a uma variedade de autoridades,; Allgumas atualmente dissociadas da atividade típica de polícia; Até particulares num passado distante, como os exercidos por meio de tabus; Houve época, inclusive, que magistrados acumulavam funções policias e até mesmo aos Deuses foram atribuídas funções policiais. NA GRÉCIA As primeiras notícias da existência de profissionais integrantes da estrutura pública encarregados da preservação da ordem na cidade são trazidas na obra “A República”, de Platão, que descreve a existências dos denominados “guardiões da lei e da cidade”, porém acumulavam a responsabilidade de administrar a cidade. na Grécia antiga, na época em que, no resto do mundo, os indivíduos só podem contar consigo mesmos para preservar sua segurança, que aparecem, pela primeira vez na Europa, e talvez na história da humanidade, agentes especializados, encarregados de fazer respeitar as leis da cidade utilizando a coação física e a ameaça de ações penais. Essas polícias helênicas da Antiguidade são múltiplas, pouco profissionalizadas, provavelmente pouco coordenadas entre si. Uma polícia dos mercados convive, em Atenas, com uma polícia das águas, uma polícia dos reservatórios de cereais, uma polícia dos portos EM ROMA Há também notícias da existência de uma administração policial pública, profissional e especializada em Roma, no reinado de Augusto, cuja direção estava a cargo do prefeito da cidade, a quem era incumbida a tarefa de [...] manter a ordem na rua, tomar as disposições necessárias, intentar ações penais contra os contraventores. Um estado maior o assiste, no seio do qual figura o prefeito encarregado de comandar os vigiles, que patrulham as ruas a serviço da polícia noturna e da luta contra os incêndios e os stationarii, que permanecem em posto fixo, numa espécie de departamento de polícia de bairro NA EUROPA Com a invasão da Europa pelos bárbaros, os poucos órgãos de polícia existentes no continente desapareceram, desarticulando “qualquer aparelho ou organização de agentes encarregados de velar pela tranqüilidade pública, da prevenção dos crimes e da descoberta dos suspeitos ou criminosos. Nesse período a Europa, sem órgãos de polícia especializados, é marcada por pestes, motins, distúrbios, guerras, pilhagens e violências de toda natureza, momento em que os monarcas não dispõem de recursos para assegurar a paz pública e a vingança privada é prevalente, em fim, vive a idade média uma verdadeira anarquia, apesar do forte controle social exercido pela Igreja, corporações AINDA NA EUROPA É com o a emancipação da burguesia e seu direito de governar as cidades ou burgos que habitava e de criar um ambiente de qualidade de vida que se formam a municipalidade e “nasceram sistemas de segurança indispensáveis à proteção e harmonia das gentes do burgo.” Esse desenvolvimento de uma polícia especializada também “está ligado à especialização econômica e ao acesso diferenciado aos recursos que ocorre na passagem de uma sociedade dominada por relações familiares para uma sociedade dominada por classes”, quando então “formas comunais de policiamento são convertidas, através de estágios sucessivos, em formas dominadas pelo Estado, e que começam a funcionar como agentes de controle de classes, juntamente com um controle social mais geral”. Assim, o surgimento da polícia, enquanto força policial pública especializada, se dá com a formação dos Estados modernos e as lutas de classes. A partir daí passam a ter um desenvolvimento peculiar. POLÍCIA NA MODERNIDADE A modernidade apresenta uma variedade de modelos de polícia, inclusive degênias não policiais, que dispõem de algum poder de polícia. Esta diversidade decorre da influência que as dinâmicas sociais e políticas operam nas organizações e nos sistemas de polícia, terminando por resultar em formas de organização que resultam, normalmente, do processo histórico e de medidas de natureza política ou administrativa que são, muitas vezes, o resultado de processos de aprendizagem e de novas experiências.” Diante dessa diversidade optou-se em seguir a vertente de BAYLEY, elegendo “as características da atividade policial que sejam mais importantes ou interessantes no mundo contemporâneo e analisar seu desenvolvimento, buscando especificamente os fatores históricos responsáveis por seu surgimento” . Foram selecionados os dois modelos que mais influenciaram e têm influenciado a polícia no ocidente. O mundo moderno concebeu historicamente dois modelos prevalentes de polícia: um primeiro modelo de status mlitar, surgido na França de Napoleão, e um segundo modelo de status civil, surgido na Inglaterra. Tanto o modelo francês quanto o inglês, ou anglo-saxão, se espalhou pelo mundo a partir da expansão de seus respectivos impérios, tanto no ocidente quanto no oriente. ANGLO-SAXÃO É na Inglaterra que nascem provavelmente as primeiras formas de polícia pública na Europa, representados pelo Sherif, assim como o representante da Coroa no plano local, os quais exercem cumulativamente funções policiais e judiciais, esta em se tratando de certas leis. O modelo não avança, devido aos abusos que promove. Em 1785 William Pitt apresenta ao Parlamento Inglês projeto de lei de uma polícia profissional, mas recusado pelo medo que tinham da possibilidade de instalação na Inglaterra de um sistema policial segundo o modelo francês, o que não se dá em sua colônia irlandesa, que recebe o modelo moderno segundo o modo militar, por meio do “Dublin Police Actde 1786”. A Polícia Metropolitana de Londres, moderna polícia inglesa, é criada somente em 1829, por iniciativa de Robert Peel, como forma de enfrentar os efeitos da industrialização, o aumento da criminalidade e dos freqüentes tumultos que ocorriam na capital. Os princípios que enumerou Robert Peel para estabelecer os fundamentos da moderna polícia londrina foram: NA FRANÇA Tem suas vertentes iniciais construídas a partir da Maréchaussée, inicialmente dependente dos marechais da França. Instituídas à época para proteger as retaguardas dos exércitos e caçar os desertores, com o tempo assume a função policial nas zonas rurais, incumbida de reprimir as violências coletivas e certas formas de criminalidade individuais e controlar as populações itinerantes De estilo inequivocamente militar, ao contrário do modelo inglês, é a Maréchaussée “rebatizada em 1791 de Gendarmerie Na época todo um conjunto geral de tarefas, ligadas a administração geral da cidade, que se disseminaram durante décadas entre múltiplas autoridades concorrente e ciosas de suas prerrogativas.[...] o tenente de polícia tem competências muito amplas. Ele zela pela segurança pública, organiza a repressão da criminalidade, toma as disposições necessárias para evitar os incêndios e as epidemias ou ainda limitar os efeitos das inundações causadas pelas cheias do Sena. Ele manda guardar os mercados e tomar medidas que facilitam o abastecimento cotidiano da capital. Atento ao movimento das populações flutuantes, manda vigiar os hotéis e os quartos de aluguel, e acompanha o ‘estado da opinião’ através do controle das gazetas e da livraria: cabe a ele impedir a distribuição dos panfletos e dos libelos, e de um modo geral acompanhar de perto os procedimentos de toda uma gama de suspeitos, considerados como adversários, ao mesmo tempo do Trono e do Altar – judeus, protestantes, jansenistas EM PORTUGAL Portugal teve seu modelo de polícia inspirado no modelo francês O primeiro corpo de polícia mais ou menos organizado que surgiu foram os chamados “quadrilheiros”, composto por cidadãos eleitos, alguns remunerados, outros não, cabialhes como missão “fazer o policiamento da Vile, prender os malfeitores e acudir às revoltas e arruídos”. A segurança pública prestada por esse grupo era precária, devido ao seu reduzido número e falta de organização, o que por vezes obrigava a intervenção militar para por ordem na cidade. Esta situação perdura até 1801, quando “foi criado em Lisboa uma corporação policial com estrutura, organização e efectivos capazes de manter ou restabelecer a ordem e segurança públicas.” Tendo as funções de polícia e justiça a cargo dos juízes ou corregedores dos bairros, em Lisboa, e dos magistrados em geral nas outras cidades e vilas de Portugal, são estas funções separadas, considerando a experiência neste sentido de outros países da Europa, criou o lugar de Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino.” A Lei concedia ao Intendente-Geral ampla e ilimitada jurisdição em matéria de Polícia sobre todos os magistrados”. Havia um amplo controle da população que “se fazia em nome da preservação da ordem, sossego e tranqüilidade pública”, o que não implicava em deixar de lado a polícia política e de segurança do Estado. POLÍCIA NO BRASIL Durante o Brasil colônia o que se sabe é que a manutenção da ordem, ou seja, o serviço de policiamento, era realizada nas terras dos senhores donatários e das ordens religiosas por seus funcionários Com a vinda da Família Real para o Brasil é criada em 10 de maio de 1808, no Rio de janeiro, a primeira instituição policial brasileira, a Intendência Geral da Polícia e da Corte. A nova instituição baseava-se no modelo francês introduzido em Portugal em 1760. Era responsável pelas obras públicas e por garantir o abastecimento da cidade, além da segurança pessoal e coletiva, o que incluía a ordem pública, a vigilância da população, a investigação dos crimes e a captura dos criminosos. Já em 13 de maio de 1809 foi criado o primeiro núcleo profissional de uma polícia de vigilância, a Guarda Real de Polícia, subordinada ao gabinete do Intendente-Geral,, “força policial de tempo integral, organizada militarmente e com ampla autoridade para manter a ordem e perseguir criminosos”. Foi a Guarda Real de Polícia formada com Oficiais e Soldados oriundos das fileiras do Exército, os quais recebiam uma remuneração simbólica, além de alojamento e comida nos quartéis e uniforme. POLÍCIA NO BRASIL Ocorre que em 17 de julho de 1831 a Guarda Real de Polícia foi abolida, em razão de sua insubordinação coletiva levada a efeito 3 dias antes, quando tomou seus integrantes de assalto a cidade, saqueando lojas, atacando as pessoas e, segundo alguns relatos, matando diversas pessoas, enfim, espalhando o pânico. Motivado pela conseqüência da abolição da Guarda Real de Polícia, foi criada em 18 de agosto de 1831 a Guarda Nacional, com função genérica de defender a Constituição e a liberdade, a independência e a integridade, o auxílio do Exército nas fronteiras da nação, além de policiar a cidade, prestando obediência a lei, preservando ou restabelecendo a ordem e a tranqüilidade públicas. Todo cidadão entre 18 e 60 anos apto a votar, salvo algumas exceções, era obrigado a se tornar membro da Guarda Nacional, exceto nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Recife e São Luís do Maranhão, por um serviço não remunerado em que o governo fornecia os armamentos e equipamentos necessários, ficando o uniforme por conta de seus membros. POLÍCIA NO BRASIL Em decorrência do colapso da base institucional da repressão decorrente da dissolução da Guarda Real de Polícia, foi criada em 10 de outubro de 1831 a instituição denominada Corpo de Guardas Municipais Permanentes, permanecendo com tal nome até 1858, quando é mudado para Corpo Militar de Polícia da Corte e após, em 1920, recebeu a designação, hoje ainda vigente, de Polícia Militar, instituição que serviu de modelo para organizações semelhantes no resto do país , o que foi possibilitado pela lei de 10 de outubro de 1831 , que trazia em seu texto o seguinte teor: ‘A Regência, em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, faz saber a todos os súditos do Imperio que a Assembléa Geral Decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte: Art. 1.º - O Governo fica autorisado para crear nesta cidade um corpo de Guardas Municipaes voluntários a pé, e a cavalo, para manter a tranquilidade publica, auxiliar a Justiça, com vencimentos estipulados, não excedendo o numero de seiscentas e quarenta pessoas, e a despeza annual a cento e oitenta contos de réis. Art. 2.º - Ficão egualmente autorisados os Presidentes em Conselho para crearem iguais Corpos quando assim julguem necessarios, marcando o numero de praças proporcionado. Art. 3.º - A organização do Corpo, pagamento de cada indivíduo, a nomeação e despedidas dos Commandantes, as instrucções necessarias, para a bôa disciplina, serão feitas provisoriamente pelo Governo, que dará conta na futura sessão, para aprovação na Assembléa Geral. Manda por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que cumprão e fação cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contêm. O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos dez dias do mez de Outubro de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio. Francisco de Lima e Silva, José da Costa Carvalho, João Braulio Muniz, Diogo Antonio Feijó.’ POLÍCIA NO BRASIL A nova instituição, militarizada, estava subordinada ao Ministro da Justiça e não ao Ministro da Guerra ou ao intendente da polícia e seus praças não eram oriundos do Exército, mas alistados voluntariamente, com melhor remuneração e melhores condições de vida que a extinta Guarda Real de Polícia, começando ela a funcionar em 29 de setembro de 1831. Com o Código de Processo Criminal 1832 foi extinto o cargo de intendente da polícia, tendo sua estrutura administrativa passado a ser subordinada ao novo cargo criado, o de Chefe de Polícia, que supervisionaria os juízes de paz e poderia ser nomeado nas cidades maiores dentre um dos juízes de direito de forma cumulativa. No período do primeiro império, a partir de 15 de outubro de 1827, também exerceu o papel de polícia o denominado “juiz de paz”, figura prevista na Constituição de 1824, eleito localmente, detinha amplos poderes para vigilância em sua jurisdição, desfazer reuniões ilegais, reunir provas de crimes e prender e julgar os infratores, esta última função judiciária cumulativa com a policial. POLÍCIA NO BRASIL A história do policiamento no Rio de janeiro, assim, registrou uma característica especial, que foi a criação de instituições e práticas in loco sui generis: O juiz de paz, a Guarda Nacional, a experiência com os urbanos em 1836 e a Guarda Urbana de 1866 a 1885 não foram marginalizados ou descartados por causa de novas tendências ideológicas, nem por terem saído de moda na Europa, mas porque não funcionaram, dado os recursos à disposição das autoridades e seus objetivos. Outros cargos, como os de subdelegado de distrito e inspetor de quarteirão, continuaram a ser preenchidos por cidadãos-policiais não-remunerados, remanescentes da época em que aqueles que tinham interesse no sistema contribuíam para sua manutenção com o serviço direto. Somente no final do Império os inspetores de quarteirão deixaram de ser funcionários importantes, e os delegados, despojados de suas funções judiciais pela reforma de 1871, finalmente tornaram-se funcionários pagos. Durante o século XIX a Polícia Militar permaneceu subordinada ao controle civil e, apesar de separada da Polícia Civil, depois de 1841 o chefe de polícia passou a exercer o controle operacional da instituição militar na teoria e na prática. Já no início do século XX, em 1904, é criada pelo presidente Campos Salles a Guarda Civil, para auxiliar a Polícia Militar na manutenção da ordem. No ano de 1907 é promovida nova reforma policial, que divide a polícia em judiciária e administrativa ou preventiva, figurando como órgão auxiliar da Polícia a Brigada Militar (hoje Polícia Militar). POLÍCIA NO BRASIL Até 1969 as Polícias Militares não se dedicavam com grande ênfase no policiamento ostensivo aos moldes atuais, pois consideradas Forças Auxiliares e Reserva do Exército, eram impelidas a buscar “ser a imagem e semelhança da força principal” a que estavam ligadas, não que atualmente esqueceram tal missão. Os elementos da Força Policial recebiam praticamente a mesma instrução, segundo a Ordenança adotada para os corpos de infantaria do Exército, limitando-se a instrução, que era dada pelo Comandante do Corpo, ás evoluções ensinadas na Escola de Pelotão, manejo de arma, exercício de tiro, etc. Em razão do constante apoio que as Polícias Militares prestavam ao Exército nas guerras internas e externas, suas ações se voltaram mais para a defesa interna e territorial, configurando as instituições militares estaduais verdadeiros exércitos estaduais, ocasião que chegaram a participar ativamente de levantes contra o governo federal. O pouco de policiamento ostensivo e de polícia judiciária por outras corporações até sem expressão, o que não as impediu de, nos momentos de exceção, serem utilizadas como instrumento de ação política do Estado. POLÍCIA NO BRASIL Em razão da forte participação das Forças Públicas na Revolução Constitucionalista de 1932, o governo federal resolve passar a controlá-las e, em conseqüência, em 1934 passam as Polícias Militares a constituírem reserva de primeira linha do Exército, constando no texto constitucional de 1934 tal situação, deixando ainda reservado a União legislar sobre sua organização, instrução, justiça, convocação e garantias, situação que perdura nas Constituições de 1946, 1964 e 1967, tendo os comandos das Polícias Militares passados a serem exercidos por Oficiais do Exército a partir de 1964 (exceto MG-RS). A partir do Decreto-Lei 317/67 e após 667/69, as polícias militares são reorganizadas de maneira a manter um padrão organizacional e passam a ter a atribuição exclusiva do policiamento ostensivo fardado, bem como o ensino para essas instituições começou a ser padronizado em todo o Brasil, orientado e fiscalizado pelo Ministério da Guerra (depos Ministério do Exército), por intermédio da recém-criada Inspetoria-Geral das Polícias Militares (IGPM). No mesmo Decreto-Lei “todas as atividades das Polícias Militares do Brasil passaram a ter o crivo do Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria Geral das Polícias Militares”. Isso pela configuação nacional que foi lhe conferido. POLÍCIA NO BRASIL Com o ingresso das polícias militares no âmbito dessa forma de policiamento, passaram a assumirem funções de defesa interna, dedicaram boa parte de seus esforços às atividades de policiamento ostensivo, o que até já faziam antes, inclusive como forma de buscar sua visualização, passando a relegar as tarefas de investigação criminal e de polícia judiciária. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 todos os órgãos policiais passam a constar em seu texto: Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Então a partir da CF a Polícia Militar assume novas posturas com a ampliação da sua missão. POLÍCIA MILITAR–SANTA CATATRINA A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), órgão da administração direta do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma instituição prestadora de serviços públicos na área de segurança pública (ORDEM PÚBLICA), tendo como circunscrição a totalidade do território catarinense. Criada por Feliciano Nunes Pires, então Presidente da Província de Santa Catarina, através da Lei Provincial Nº 12, de 05 de Maio de 1835, a “FORÇA POLICIAL”, denominação que lhe foi conferida na época, substituiu os ineficazes Corpos de Guardas Municipais Voluntários, então existentes, com a missão de manter a ordem e a tranqüilidade públicas e atender às requisições de autoridades judiciárias e policiais. Sua área de atuação ficava restrita à vila de Nossa Senhora do Desterro (atual Florianópolis) e distritos vizinhos. O Regulamento da Força Policial, aprovado em 1836, só veio ratificar a missão acima citada, outorgando-lhe a missão ampla e complexa de atender desde incêndios até a prisão de infratores das posturas municipais. Essa foi, durante muitos anos, a principal missão da Força Policial. Porém, durante o período Imperial, o Brasil se viu envolvido em inúmeras contendas internas e externas, tais como a Guerra dos Farrapos e a Guerra do Paraguai, para citar apenas as que atingiram mais diretamente o Estado de Santa Catarina. POLÍCIA MILITAR–SANTA CATATRINA Durante esses eventos, a Força Policial atuou em conjunto com o Exército Brasileiro (EB), quer seja repelindo as agressões externas, quer seja para defender a unidade pátria, tendo contribuído em muito para a definição e defesa dos limites territoriais tanto do Brasil quanto do Estado. Assim sendo, além da preocupação com a segurança pública (ordem pública), a Força Policial passava a atuar também no campo da Defesa Interna e Segurança Nacional. Em 1916, recebe a denominação de FORÇA PÚBLICA (Lei Nº 1.137, de 30 de Setembro) e em 1917 passa a ser considerada, através de acordo firmado entre a União e o Estado, força reserva do Exército de 1ª Linha. Em 10 de Janeiro de 1934 novo acordo entre a União e o Estado eleva a Força Pública à categoria de força auxiliar do Exército Brasileiro. Nesse mesmo ano, a Constituição Federal também passa a considerar as Forças Públicas como sendo Auxiliares do Exército, conferindo-lhes assim, “status” constitucional. Em 1946, a Constituição Federal altera a denominação para POLÍCIA MILITAR, descrevendo como missão a segurança interna e a manutenção da ordem. Prevê ainda que a União legislará sobre a organização, instrução, justiça e garantias das PM. POLÍCIA MILITAR–SANTA CATATRINA Em 1967, a Constituição Federal prevê que a União passará a controlar também o efetivo das PM, criando a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM). Orienta ainda que as PM devem voltarse às atividades policiais. Em 1988, a Constituição Federal prevê como missão da PM, em seu artigo 144: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todo, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, ...”. Cita ainda a Constituição de 1988 como competência da PM, em seu artigo 144, § 5º: “Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbem a execução de atividades de defesa civil”. POLÍCIA MILITAR–SANTA CATATRINA Além da Constituição Federal, outros instrumentos legais de âmbito Federal e Estadual, fazem referência à missão e competência legal da PM, entre os quais podemos citar o Decreto Lei Federal Nº 667, de 02 de Junho de 1969, que reorganiza as PM e os Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, e a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, que estabelece em seu artigo 107 que: À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em lei: I – exercer a polícia ostensiva relacionada com: - a preservação da ordem e da segurança pública; - o radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial; - o patrulhamento rodoviário; - a guarda e fiscalização do trânsito urbano; - a guarda e fiscalização das florestas e mananciais; - a polícia judiciária militar; - a proteção do meio ambiente. Compete ainda à PMSC atuar nos seguintes campos: -Atuação no Campo da Segurança Pública (como Polícia Ostensiva Preventiva e como Polícia Ostensiva Repressiva); -Atuação no Campo da Segurança Integrada; -Atuação no Campo da Defesa Territorial; -Atuação no Campo da Defesa Civil.