JORNAL DO M.A.U.S.S. IBEROLATINOAMERICANO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA DÁDIVA: O caso de Catingueira-PB Jéssica Karoline Rodrigues da Silva Ana Ligia Muniz Rodrigues Flávia Ferreira Pires Curso de Ciências Sociais/CCHLA/UFPB Resumo Este artigo pretende analisar o Programa Bolsa Família (PBF), criado pelo Governo Federal Brasileiro em 2003, no que tange as relações de troca a partir de dados obtidos em uma pesquisa de campo na cidade de Catingueira-PB. Nesta perspectiva, utilizamos a obra de Marcel Mauss para refletir sobre a reciprocidade e a possível relação de dádiva entre o Estado e os beneficiários. Apresentamos a proposta dessa política pública discorrendo sobre suas condicionalidades, que são a freqüência escolar de crianças e adolescentes e o acesso ao sistema de saúde por gestantes e nutrizes. E, os argumentos de vários autores que contestam o modo como elas são cobradas. Por fim, iremos realizar uma intersecção entre sua aplicabilidade e a dinâmica de dar, receber e retribuir. Palavras-Chave: Bolsa Família; Dádiva, Marcel Mauss, Condicionalidades Abstract This article analyses the Family Grant Program (PBF), created by the Brazilian Federal Government in 2003 regarding the exchange relationships from data obtained on fieldwork research in the village of Catingueira- Paraíba. In this perspective, we use the work of Marcel Mauss to reflect on the possible relationship of reciprocity and gift between the State and the beneficiaries. Here we show the proposal of this public policy discussing its conditionalities, which are: children and adolescents school attendance and access to health care for children, pregnant and lactating women, and the arguments of authors who question the way they are charged to further make an intersection between its applicability and dynamics to give, receive and reciprocate. Keywords: Family Grant Program, Gift, Marcel Mauss, Conditionalities Introdução Os programas de transferência de renda entraram na agenda política brasileira a partir da década de 1990 com a aprovação do Programa de Garantia de Renda Mínima de autoria do senador Eduardo Suplicy. Este foi o modelo que parece ter incentivado a criação de 32 JORNAL DO M.A.U.S.S. IBEROLATINOAMERICANO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA DÁDIVA: O caso de Catingueira-PB outros programas de transferência de renda nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Luís Inácio Lula da Silva. O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado em 2003 pelo Governo Federal com a 33 unificação de outros programas, havendo assim um aumento do gasto social e, segundo a retórica institucional, um melhor atendimento aos beneficiários. Os programas eram: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás. O objetivo do PBF é a retirada de famílias do estado de pobreza e de extrema pobreza, dando direito ao acesso a uma alimentação de boa qualidade nutricional e reforçando o exercício de direitos básicos como Educação e Saúde. Para o recebimento do benefício é preciso que haja o cumprimento de algumas condicionalidades pela família. Na área da educação, as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com freqüência escolar mensal mínima de 85% da carga horária, já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter freqüência de, no mínimo, 75%. Na saúde, é preciso que acompanhem o cartão de vacina e a saúde das crianças, assim como de gestantes e nutrizes. Este programa entende que o acesso as esses serviços sociais e o recebimento do dinheiro pode romper com o ciclo geracional de pobreza que abrange várias dimensões: histórica, econômica, social, cultural e política. Porém, alguns críticos argumentam que o acesso aos serviços sociais não é de responsabilidade dos beneficiários e sim dos governos, que devem disponibilizar um serviço de qualidade à população. Segundo Zimerman (2006): A obrigação do cumprimento das condicionalidades (garantir escolas, postos de saúde) nessa perspectiva, cabe a esses poderes, e não às pessoas. Por isso, o Programa deve reconsiderar suas concepções acerca da imposição de condicionalidades e de obrigações aos beneficiários, pois a titularidade de um direito jamais deve ser condicionada. (ZIMERMAN, 2006, p. 153) Posteriormente, falaremos com mais detalhes sobre algumas críticas feitas as condicionalidades segundo a ótica dos direitos humanos. JORNAL DO M.A.U.S.S. IBEROLATINOAMERICANO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA DÁDIVA: O caso de Catingueira-PB A economia de Catingueira-PB e o Programa Bolsa Família Um das mais significantes e visíveis mudanças que ocorre a partir do PBF é o aumento da economia nas cidades em que ele se apresenta como uma das principais fontes de renda, como acontece no município de Catingueira localizado na região semiárida do estado da Paraíba com uma população de 4.812 habitantes, segundo os dados do IBGE em 2010, que se dividem na área urbana e rural. Na zona rural a agricultura de subsistência é corrente, com a venda da colheita excedente. Entretanto, a renda dos habitantes vem por meio de empregos na prefeitura, os poucos empregos do comércio e, principalmente, dos auxílios do governo federal, como bolsas e aposentadorias (Pires 2007). Na cidade há alguns estabelecimentos comerciais: farmácias, Lan houses, supermercados, padarias. Comprova-se um aumento significativo do número de estabelecimentos, essa mudança ocorre segundo Pires (2009) devido à introdução de “bolsas do governo”, em especial o PBF, que é considerado uma das principais fontes de rendas de seus habitantes, e movimenta grande parte da economia da cidade. O dinheiro do Bolsa Família é tido como de grande confiança pelos comerciantes da cidade mais ainda do que o vindo pelo salário da prefeitura, pois este, muitas vezes, atrasa, provocando insegurança na venda de produtos “fiado”. Os beneficiários do PBF quando realizam suas compras nos estabelecimentos na cidade fazem um acordo com o comerciante que ocorre da seguinte forma: é feito o pagamento da dívida do mês anterior e abre-se uma nova dívida que é anotada na caderneta pelo comerciante, gerando um ciclo de realização e quitação de dívidas (Pires, 2009). Assim, podemos ver o PBF como um importante componente para o desenvolvimento econômico destas cidades de pequeno porte. O programa pode ser visto, então, não apenas como um recurso para a família mas, sim, para toda a comunidade. 34 JORNAL DO M.A.U.S.S. IBEROLATINOAMERICANO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA DÁDIVA: O caso de Catingueira-PB As controvérsias de uma política pública Há um intenso debate sobre as exigências do PBF para o recebimento do benefício. 35 Segundo o programa, as condicionalidades reforçam o acesso aos serviços sociais básicos na área de educação, saúde e assistência social aumentando assim o número de pessoas que farão uso desses serviços e também pressionando os poderes públicos a oferta destes. Por outro lado, essas condicionalidades vistas por certo ângulo ferem a constituição brasileira já que antes de serem obrigações estes serviços: saúde e educação são direitos básicos de cidadania. A exigência de contrapartidas é, portanto, um ponto central do desenho do PBF e vem se traduzindo em uma questão bastante polêmica. A controvérsia aparece, por um lado, no reconhecimento de que as condicionalidades do programa têm potencial de pressionar a demanda sobre os serviços de educação e saúde, o que, de certa forma, pode representar uma oportunidade ímpar para ampliar o acesso de um contingente importante da população aos circuitos de oferta de serviços sociais e, por outro lado, se traduz na idéia de que, à medida que o direito social é condicionado ao cumprimento de obrigatoriedades, podem ser ameaçados os princípios de cidadania. (MONNERAT ET AL., 2007, p. 1459) Nessa perspectiva, chegamos aos seguintes questionamentos: devemos apontar como positivas essas exigências já que assim seria uma forma de estimular os cidadãos a exercerem os seus deveres e direitos fomentando a cultura cívica e ultrapassando o assistencialismo? Ou, não se devem considerar legítimas essas cobranças feitas aos beneficiários já que o direito é entendido como incondicional e universal? Levando em conta a segunda proposição podemos analisar segundo Zimerman (2006) que o problema do PBF é que ele não foi baseado na concepção dos direitos, neste é posto que: A um direito não se deve impor contrapartida, exigências ou condicionalidades, uma vez que a condição da pessoa deve ser o requisito único para a titularidade de direitos. A responsabilidade em garantir o provimento e a qualidade desses serviços aos portadores desses direitos compete aos JORNAL DO M.A.U.S.S. IBEROLATINOAMERICANO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA DÁDIVA: O caso de Catingueira-PB poderes públicos responsáveis. (ZIMMERMANN, 2006, p. 153) É preciso ressaltar que tanto para Zimmermann (2006) como para Monnerat (2007) a existência de contrapartidas não é algo negativo. Entretanto, o poder público é quem deve prover esses serviços, entretanto, em caso de falha, não deve-se punir os beneficiários, mas sim os poderes locais. A condicionalidade é apresentada, pelos formuladores do Programa, como sinônimo de inclusão social e emancipação na medida em que ataca a pobreza sem recorrer ao assistencialismo. Neste sentido, esse tipo de exigência também insere as camadas mais pobres da população do país numa de rede de serviços de educação e saúde as quais elas dificilmente teriam acesso. Diante dos dados que comprovam uma nova dinâmica na economia da cidade de Catingueira-PB graças à implementação do PBF e do debate acerca das relações entre beneficiário e Estado, a questão abordada neste artigo é: a exigência de contrapartidas constitui ou não uma relação de dádiva/dívida, nos termos formulados por Marcel Mauss no “Ensaio sobre a dádiva”? Bolsa família: uma dádiva contemporânea? Em seu Ensaio sobre a Dádiva (1974) Marcel Mauss analisa os relatos acerca das relações de troca em sociedades não européias chegando a uma primeira observação: a economia é um fenômeno universal, que nas sociedades primitivas, assume o sistema de dádivas. Sendo assim, a dádiva é o fundamento de toda sociabilidade e comunicação humana, que se apresenta de diversas formas nas várias sociedades capitalistas e não capitalistas: O argumento central do Ensaio é de que a dádiva produza aliança, tanto as alianças matrimoniais como as políticas (trocas entre chefes ou diferentes camadas sociais), religiosas (como nos sacrifícios, entendidos como um modo de relacionamento com os deuses), econômicas, jurídicas e diplomáticas (incluindo-se aqui as relações pessoais de hospitalidade). (LANNA, 2000, p.175) 36 JORNAL DO M.A.U.S.S. IBEROLATINOAMERICANO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA DÁDIVA: O caso de Catingueira-PB Nessa perspectiva, o PBF pode ser compreendido como uma dádiva moderna se refletirmos em termos de uma relação de aliança entre beneficiário e Estado. Essa relação implica em uma relação econômica porque afeta o padrão de consumo do beneficiário, a economia local e o Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Também é política porque incide diretamente nas relações de cidadania na medida em que mesmo sendo uma política de Estado ainda é vista por muitos de seus beneficiários como uma política de Governo i, como aparece nos discursos de muitos habitantes de Catingueira: “[...] para Dona Neta quem paga o dinheiro do Bolsa Família é o Lula”, já outra entrevistada nos diz, “ acho que é do Lula, ele olha quem merece” (Dona Anu). A dádiva também se caracteriza pela dinâmica de dar, receber e retribuir. Para Mauss dar é a essência do Potlatchii (uma forma de troca agonística) que é obrigatório sob a pena de violar a etiqueta e perder sua posição social. Ao receber uma dádiva não se pode recusá-la. Recusar é de antemão perder o peso do seu nome, enquanto pessoa moral e coletiva. Já o retribuir é uma obrigação comum a todas as sociedades por ele estudadas na qual a pessoa que não pode o fazer é desqualificada e perde a condição de homem livre (Pires 2003). À luz do pensamento Maussiano, compreendemos o PBF como exemplo dessa dinâmica na contemporaneidade. O Estado propõe uma aliança dando benefícios aos indivíduos cadastrados no programa. O beneficiário, por sua vez, recebe a quantia estipulada tendo como medida a sua renda familiar e retribui cumprindo com as condicionalidades e contribuindo para a movimentação da economia nacional através do consumo. Assim como Marcel Mauss aponta, essa dádiva que analisamos também não é altruísta, pois quando o Estado propõe tais medidas não o faz desinteressado, espera uma contrapartida, uma resposta do cidadão. Considerações Durante as discussões realizadas na disciplina de Antropologia Econômica percebemos a importância de um olhar direcionado ao caráter moral do PBF, pois a partir do 37 JORNAL DO M.A.U.S.S. IBEROLATINOAMERICANO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA DÁDIVA: O caso de Catingueira-PB exemplo de Catingueira-PB observamos como essa política apresenta características que se inserem na dinâmica de dar, receber e retribuir, referentes ao conceito de dádiva de Mauss. Apesar das ressalvas levantadas pelos críticos do programa em relação as suas 38 condicionalidades percebemos que vistas por outro ângulo, elas constituem o lado obrigatório que toda dádiva possui. Desta feita, a antropologia contribui imensamente ao olhar uma política pública, no caso o PBF, através de lentes que põe em cena as micro-relações sociais indo além dos aspectos legislativos. Notas i O Programa Bolsa Família foi instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. O Potlatch é ato fundamental do reconhecimento militar, jurídico, econômico, religioso e simbólico. Por isso o princípio do convite é obrigatório. ii Referências LANNA, Marcos. Nota sobre Marcel Mauss e o ensaio sobre a dádiva. Curitiba, Revista de Sociologia e Política, 14, p. 173-194, jun, 2000. MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão de troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia, vol. II. São Paulo: Edusp, 1974. MONNERAT,Giselle Lavinas, SENNA, Mônica de Castro Maia, SCHOTTZ, Vanessa, MAGALHÃES, Rosana, BURLANDY, Luciene. Do direito incondicional à condicionalidade do direito: as contrapartidas do programa Bolsa Família. 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